1.0.0.0.00.0.0 - RECEITAS CORRENTES Agrega as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.0.0.00.0.0 - IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA Agrega as receitas originadas de impostos, taxas e contribuições de melhoria. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.0.00.0.0 - IMPOSTOS Agrega as receitas que se originaram de impostos. Impostos constituem modalidade de tributo cuja cobrança tem por fato gerador situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Regra geral, é vedada a vinculação da receita de impostos a qualquer tipo de despesa, ressalvada, entre outras hipóteses, aquelas previstas na Constituição Federal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.1.00.0.0 - IMPOSTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR Agrega as receitas que se originaram de impostos cobrados sobre a exportação e sobre a importação. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.1.01.0.0 - IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO Agrega as receitas que se originaram dos impostos sobre a importação e que não decorrem de parcelamentos ou outros institutos que facilitem seu pagamento.
Constitui a principal parcela da arrecadação proveniente da incidência do referido tributo quando da ocorrência do fato gerador previsto no art. 19, do Código Tributário Nacional e não decorra de parcelamentos ou outros institutos que facilitem o seu pagamento previstos em lei específica. A entrada de mercadoria estrangeira em território nacional e destinadas ao comércio do país é o fato gerador dessa incidência. É tributo de competência exclusiva da União.
O imposto de importação possui função extrafiscal, pois, sua principal característica não é a arrecadação e sim a regulação do mercado interno (controle da balança comercial) fundamentadas por razões provenientes da política econômica. Consiste em um importante instrumento de regulação, de função econômica, e por esse motivo não sofre a incidência do Princípio da Legalidade, nem da anterioridade, podendo suas alíquotas serem alteradas por Decreto presidencial. Um dos principais motivos da extrafiscalidade do imposto de importação é proteger os produtos nacionais da concorrência dos produtos estrangeiros.
Tem como contribuinte o importador ou quem a lei a ele equiparar ou o arrematante de produtos apreendidos/abandonados. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.1.01.0.1 - IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - PRINCIPAL Registra as receitas dos impostos sobre a importação e que não decorrem de parcelamentos ou outros institutos que facilitem seu pagamento.
Constitui a principal parcela da arrecadação proveniente da incidência do referido tributo quando da ocorrência do fato gerador previsto no art. 19, do Código Tributário Nacional e não decorra de parcelamentos ou outros institutos que facilitem o seu pagamento previstos em lei específica. A entrada de mercadoria estrangeira em território nacional e destinadas ao comércio do país é o fato gerador dessa incidência. É tributo de competência exclusiva da União.
O imposto de importação possui função extrafiscal, pois, sua principal característica não é a arrecadação e sim a regulação do mercado interno (controle da balança comercial) fundamentadas por razões provenientes da política econômica. Consiste em um importante instrumento de regulação, de função econômica, e por esse motivo não sofre a incidência do Princípio da Legalidade, nem da anterioridade, podendo suas alíquotas serem alteradas por Decreto presidencial. Um dos principais motivos da extrafiscalidade do imposto de importação é proteger os produtos nacionais da concorrência dos produtos estrangeiros.
Tem como contribuinte o importador ou quem a lei a ele equiparar ou o arrematante de produtos apreendidos/abandonados. Destinação legal: Livre destinação, excetuando-se as hipóteses elencadas no Inciso IV do art. 167 da Constituição Federal Amparo Legal: Constituição Federal, arts. 150, §1º, e 153, I e § 1º;
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), arts. 19 a 22;
Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.1.01.0.2 - IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes aos impostos sobre a importação e que não decorrem de parcelamentos ou outros institutos que facilitem seu pagamento. Destinação legal: As receitas das multas de mora incidentes sobre o imposto de importação, com exceção de eventuais vinculações criadas por legislações anteriores à Lei nº 8.383, de 1991, destinam-se integralmente ao FUNDAF. No caso dos juros de mora, são vinculados ao FUNDAF no limite das receitas resultantes da aplicação do percentual de 1% de juros. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 212; e
Lei nº 8.383, de 1991. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.1.01.0.3 - IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referentes aos impostos sobre a importação e que não decorrem de parcelamentos ou outros institutos que facilitem seu pagamento. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.1.01.0.4 - IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS No caso específico das receitas oriundas de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, a SOF orienta a não utilização dos códigos de natureza de receita terminados com o dígito "4", uma vez que tais códigos não permitem a distinção das receitas advindas de multas daquelas advindas de juros de mora, o que impossibilita a correta destinação de tais recursos. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.1.01.0.7 - IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de multas da dívida ativa referentes aos impostos sobre a importação e que não decorrem de parcelamentos ou outros institutos que facilitem seu pagamento. Destinação legal: De acordo com o art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998, destinam-se à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção as conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU. Amparo Legal: Art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.1.01.0.8 - IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de juros da dívida ativa referentes aos impostos sobre a importação e que não decorrem de parcelamentos ou outros institutos que facilitem seu pagamento. Destinação legal: O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 Lei n.° 9.069, de 1995, c/c 4° da a Lei n.° 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016. Amparo Legal: Art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998;
Art. 40 Lei n.° 9.069, de 1995; e
Art. 4° da Lei n.° 9.716, de 1998. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.1.02.0.0 - IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO Agrega as receitas que se originaram dos impostos sobre a exportação e que não decorrem de parcelamentos ou outros institutos que facilitem seu pagamento. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.1.02.0.1 - IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO - PRINCIPAL Registra as receitas dos impostos sobre a exportação e que não decorrem de parcelamentos ou outros institutos que facilitem seu pagamento. Destinação legal: Livre destinação, excetuando-se as hipóteses elencadas no Inciso IV do art. 167 da Constituição Federal. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 153, inciso II; e
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), arts. 23 a 28 (vale lembrar que parte do art. 26 - alteração da base de cálculo - não foi recepcionada pela atual Constituição). Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.1.02.0.2 - IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes aos impostos sobre a exportação e que não decorrem de parcelamentos ou outros institutos que facilitem seu pagamento. Destinação legal: As receitas das multas de mora incidentes sobre o imposto de exportação, com exceção de eventuais vinculações criadas por legislações anteriores à Lei nº 8.383, de 1991, destinam-se integralmente ao FUNDAF. No caso dos juros de mora, são vinculados ao FUNDAF no limite das receitas resultantes da aplicação do percentual de 1% de juros. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 212; e
Lei nº 8.383, de 1991. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.1.02.0.3 - IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referentes aos impostos sobre a exportação e que não decorrem de parcelamentos ou outros institutos que facilitem seu pagamento. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.1.02.0.4 - IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS No caso específico das receitas oriundas de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, a SOF orienta a não utilização dos códigos de natureza de receita terminados com o dígito "4", uma vez que tais códigos não permitem a distinção das receitas advindas de multas daquelas advindas de juros de mora, o que impossibilita a correta destinação de tais recursos. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.1.02.0.7 - IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de multas da dívida ativa referentes aos impostos sobre a exportação e que não decorrem de parcelamentos ou outros institutos que facilitem seu pagamento. Destinação legal: De acordo com o art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998, destinam-se à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção as conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU. Amparo Legal: Art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.1.02.0.8 - IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de juros da dívida ativa referentes aos impostos sobre a exportação e que não decorrem de parcelamentos ou outros institutos que facilitem seu pagamento. Destinação legal: O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 Lei n.° 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei n.° 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016. Amparo Legal: Art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998;
Art. 40 Lei n.° 9.069, de 1995; e
Art. 4° da Lei n.° 9.716, de 1998. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.2.00.0.0 - IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO Agrega as receitas que se originaram de impostos que incidem sobre o patrimônio e a renda. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.2.01.0.0 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL Agrega as receitas que se originaram de Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural.
De competência da União, tem suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. São contribuintes o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.2.01.1.0 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS CONVENIADOS Agrega as receitas que se originaram de Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural em municípios que possuem convênio com a União para fiscalização do referido tributo. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.2.01.1.1 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS CONVENIADOS - PRINCIPAL Registra as receitas de Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural em municípios que possuem convênio com a União para fiscalização do referido tributo. Destinação legal: O Município ou o Distrito Federal optante fará jus à totalidade do produto da arrecadação do ITR referente aos imóveis rurais nele situados, a partir do momento disciplinado no convênio. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 153, VI e § 4º, III, e art. 158, II;
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), arts. 29 a 31;
Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996; e
Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, Art. 1º. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.2.01.1.2 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS CONVENIADOS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes aos Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural em municípios que possuem convênio com a União para fiscalização do referido tributo. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.2.01.1.3 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS CONVENIADOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referentes aos Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural em municípios que possuem convênio com a União para fiscalização do referido tributo. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.2.01.1.4 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS CONVENIADOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes aos Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural em municípios que possuem convênio com a União para fiscalização do referido tributo. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.2.01.1.7 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS CONVENIADOS - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes da Multas da Dívida Ativa do Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural em municípios que possuem convênio com a União para fiscalização do referido tributo. Destinação legal: O Município ou o Distrito Federal optante fará jus à totalidade do produto da arrecadação do ITR referente aos imóveis rurais nele situados, a partir do momento disciplinado no convênio. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 153, VI e § 4º, III, e art. 158, II;
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), arts. 29 a 31;
Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996; e
Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, Art. 1º. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.2.01.1.8 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS CONVENIADOS - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes dos Juros da Dívida Ativa do Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural em municípios que possuem convênio com a União para fiscalização do referido tributo. Destinação legal: O Município ou o Distrito Federal optante fará jus à totalidade do produto da arrecadação do ITR referente aos imóveis rurais nele situados, a partir do momento disciplinado no convênio. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 153, VI e § 4º, III, e art. 158, II;
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), arts. 29 a 31;
Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996; e
Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, Art. 1º. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.2.01.2.0 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS NÃO-CONVENIADOS Agrega as receitas que se originaram de Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural em municípios que não possuem convênio com a União para fiscalização do referido tributo. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.2.01.2.1 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS NÃO-CONVENIADOS - PRINCIPAL Registra as receitas de Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural em municípios que não possuem convênio com a União para fiscalização do referido tributo. Destinação legal: 50% pertencem à União e 50% pertencem aos Municípios onde os imóveis estiverem situados, conforme art. 158, II, da CF. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 153, VI e § 4º; art. 158, inc. II;
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), arts. 29 a 31;
Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.2.01.2.2 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS NÃO-CONVENIADOS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes aos Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural em municípios que não possuem convênio com a União para fiscalização do referido tributo. Destinação legal: 50% pertencem à União e 50% pertencem aos Municípios onde os imóveis estiverem situados, conforme art. 158, II, da CF; de acordo com a Emenda Constitucional nº 42, de 2003. Os 50% que pertencem à União, receitas das multas de mora incidentes sobre o imposto, com exceção de eventuais vinculações criadas por legislações anteriores à Lei nº 8.383, de 1991, destinam-se integralmente ao FUNDAF. No caso dos juros de mora, são vinculados ao FUNDAF no limite das receitas resultantes da aplicação do percentual de 1% de juros. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.2.01.2.3 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS NÃO-CONVENIADOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referentes aos Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural em municípios que não possuem convênio com a União para fiscalização do referido tributo. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.2.01.2.4 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS NÃO-CONVENIADOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS No caso específico das receitas oriundas de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, a SOF orienta a não utilização dos códigos de natureza de receita terminados com o dígito "4", uma vez que tais códigos não permitem a distinção das receitas advindas de multas daquelas advindas de juros de mora, o que impossibilita a correta destinação de tais recursos. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.2.01.2.7 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS NÃO-CONVENIADOS - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de multas da dívida ativa referentes aos Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural em municípios que não possuem convênio com a União para fiscalização do referido tributo. Destinação legal: Após computadas as transferências constitucionais (vide código principal), esses recursos se destinam à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção as conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU e às disposições do art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998. Amparo Legal: Art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998. Portarias: Portaria SEAFI/SOF nº 3, de 9 de dezembro de 2016. 1.1.1.2.01.2.8 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS NÃO-CONVENIADOS - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de juros da dívida ativa referentes aos Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural em municípios que não possuem convênio com a União para fiscalização do referido tributo. Destinação legal: Após computadas as transferências constitucionais (vide código principal), o encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242/2016. Amparo Legal: Art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998;
Art. 40 Lei nº 9.069, de 1995; e
Art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998. Portarias: Portaria SEAFI/SOF nº 3, de 9 de dezembro de 2016. 1.1.1.3.00.0.0 - IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA Agrega as receitas originadas de Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.3.01.0.0 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Agrega as receitas originadas de rendimentos e ganhos de capital percebidos pelas pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, que não estejam sujeitas a tributação exclusiva na fonte. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.3.01.0.1 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF - PRINCIPAL Registra as receitas originadas de rendimentos e ganhos de capital percebidos pelas pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, que não estejam sujeitas a tributação exclusiva na fonte. Os ganhos de capital quando recebidos de pessoa física e não tributados na fonte também integram a base de cálculo do imposto. Destinação legal: Conforme disposto no art. 159 da Constituição Federal, do produto da arrecadação do imposto:
- 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea "a" do inciso I do art. 159);
- ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM):
* Em 2022 e 2023, 24,75% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,25% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159);
* Em 2024, 25% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,5% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159);
* A partir de 2025, 25,5% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 1% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159);
- 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea "c" do inciso I do art. 159);
- o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 153, inciso III, e art. 159, inciso I; e
Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.3.01.0.2 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes a rendimentos e ganhos de capital percebidos pelas pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, que não estejam sujeitas a tributação exclusiva na fonte. Os ganhos de capital quando recebidos de pessoa física e não tributados na fonte também integram a base de cálculo do imposto. Destinação legal: As receitas de multas de mora incidentes sobre o imposto de renda, com exceção da parcela transferida aos Estados, Distrito Federal e Municípios (Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios) e de eventuais vinculações criadas por legislações anteriores à Lei nº 8.383, de 1991, destinam-se integralmente ao FUNDAF. No caso dos juros de mora, são vinculados ao FUNDAF no limite das receitas resultantes da aplicação do percentual de 1% de juros. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.3.01.0.3 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referentes a rendimentos e ganhos de capital percebidos pelas pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, que não estejam sujeitas a tributação exclusiva na fonte. Os ganhos de capital quando recebidos de pessoa física e não tributados na fonte também integram a base de cálculo do imposto. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.3.01.0.4 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS No caso específico das receitas oriundas de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, a SOF orienta a não utilização dos códigos de natureza de receita terminados com o dígito "4", uma vez que tais códigos não permitem a distinção das receitas advindas de multas daquelas advindas de juros de mora, o que impossibilita a correta destinação de tais recursos. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.3.01.0.7 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de multas da dívida ativa referentes a rendimentos e ganhos de capital percebidos pelas pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, que não estejam sujeitas a tributação exclusiva na fonte. Os ganhos de capital quando recebidos de pessoa física e não tributados na fonte também integram a base de cálculo do imposto. Destinação legal: Após computadas as transferências constitucionais (vide código principal), esses recursos se destinam à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção as conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU e às disposições do art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998. Amparo Legal: Art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.3.01.0.8 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de juros da dívida ativa referentes a rendimentos e ganhos de capital percebidos pelas pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, que não estejam sujeitas a tributação exclusiva na fonte. Os ganhos de capital quando recebidos de pessoa física e não tributados na fonte também integram a base de cálculo do imposto. Destinação legal: Após computadas as transferências constitucionais (vide código principal), o encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242/2016. Amparo Legal: Art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998;
Art. 40 Lei nº 9.069, de 1995; e
Art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.3.02.0.0 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - LÍQUIDA DE INCENTIVOS Agrega as receitas originadas do imposto incidente sobre o lucro das pessoas jurídicas de direito privado em geral e das chamadas empresas individuais, nas quais enquadram-se as firmas individuais e as pessoas físicas que exploram, com habitualidade, qualquer atividade econômica objetivando o lucro. A base de cálculo do imposto é o lucro real, o lucro presumido ou o lucro arbitrado. Nesta natureza, está excluída a parcela do imposto de renda pago por pessoas jurídicas que fizeram opção pela aplicação em projetos considerados prioritários para o desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e do Estado do Espírito Santo, conforme Medida Provisória n.º 2.199-14, de 24 de agosto de 2001. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.3.02.0.1 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - LÍQUIDA DE INCENTIVOS - PRINCIPAL Registra as receitas do imposto incidente sobre o lucro das pessoas jurídicas de direito privado em geral e das chamadas empresas individuais, nas quais enquadram-se as firmas individuais e as pessoas físicas que exploram, com habitualidade, qualquer atividade econômica objetivando o lucro. A base de cálculo do imposto é o lucro real, o lucro presumido ou o lucro arbitrado. Nesta natureza, está excluída a parcela do imposto de renda pago por pessoas jurídicas que fizeram opção pela aplicação em projetos considerados prioritários para o desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e do Estado do Espírito Santo, conforme Medida Provisória n.º 2.199-14, de 24 de agosto de 2001. Destinação legal: Conforme disposto no art. 159 da Constituição Federal, do produto da arrecadação do imposto:
- 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea "a" do inciso I do art. 159);
- ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM):
* Em 2022 e 2023, 24,75% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,25% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159);
* Em 2024, 25% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,5% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159);
* A partir de 2025, 25,5% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 1% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159);
- 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea "c" do inciso I do art. 159);
- o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 153, inciso III e art. 159, inciso I;
Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.3.02.0.2 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - LÍQUIDA DE INCENTIVOS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao imposto incidente sobre o lucro das pessoas jurídicas de direito privado em geral e das chamadas empresas individuais, nas quais enquadram-se as firmas individuais e as pessoas físicas que exploram, com habitualidade, qualquer atividade econômica objetivando o lucro. A base de cálculo do imposto é o lucro real, o lucro presumido ou o lucro arbitrado. Nesta natureza, está excluída a parcela do imposto de renda pago por pessoas jurídicas que fizeram opção pela aplicação em projetos considerados prioritários para o desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e do Estado do Espírito Santo, conforme Medida Provisória n.º 2.199-14, de 24 de agosto de 2001. Destinação legal: As receitas de multas de mora incidentes sobre o imposto de renda, com exceção da parcela transferida aos Estados, Distrito Federal e Municípios (Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios) e de eventuais vinculações criadas por legislações anteriores à Lei nº 8.383, de 1991, destinam-se integralmente ao FUNDAF. No caso dos juros de mora, são vinculados ao FUNDAF no limite das receitas resultantes da aplicação do percentual de 1% de juros. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.3.02.0.3 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - LÍQUIDA DE INCENTIVOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referentes ao imposto incidente sobre o lucro das pessoas jurídicas de direito privado em geral e das chamadas empresas individuais, nas quais enquadram-se as firmas individuais e as pessoas físicas que exploram, com habitualidade, qualquer atividade econômica objetivando o lucro. A base de cálculo do imposto é o lucro real, o lucro presumido ou o lucro arbitrado. Nesta natureza, está excluída a parcela do imposto de renda pago por pessoas jurídicas que fizeram opção pela aplicação em projetos considerados prioritários para o desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e do Estado do Espírito Santo, conforme Medida Provisória n.º 2.199-14, de 24 de agosto de 2001. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.3.02.0.4 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - LÍQUIDA DE INCENTIVOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS No caso específico das receitas oriundas de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, a SOF orienta a não utilização dos códigos de natureza de receita terminados com o dígito "4", uma vez que tais códigos não permitem a distinção das receitas advindas de multas daquelas advindas de juros de mora, o que impossibilita a correta destinação de tais recursos. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.3.02.0.7 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - LÍQUIDA DE INCENTIVOS - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de multas da dívida ativa referentes ao imposto incidente sobre o lucro das pessoas jurídicas de direito privado em geral e das chamadas empresas individuais, nas quais enquadram-se as firmas individuais e as pessoas físicas que exploram, com habitualidade, qualquer atividade econômica objetivando o lucro. A base de cálculo do imposto é o lucro real, o lucro presumido ou o lucro arbitrado. Nesta natureza, está excluída a parcela do imposto de renda pago por pessoas jurídicas que fizeram opção pela aplicação em projetos considerados prioritários para o desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e do Estado do Espírito Santo, conforme Medida Provisória n.º 2.199-14, de 24 de agosto de 2001. Destinação legal: Após computadas as transferências constitucionais (vide código principal), esses recursos se destinam à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção as conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU e às disposições do art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998. Amparo Legal: Art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.3.02.0.8 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - LÍQUIDA DE INCENTIVOS - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de juros da dívida ativa referentes ao imposto incidente sobre o lucro das pessoas jurídicas de direito privado em geral e das chamadas empresas individuais, nas quais enquadram-se as firmas individuais e as pessoas físicas que exploram, com habitualidade, qualquer atividade econômica objetivando o lucro. A base de cálculo do imposto é o lucro real, o lucro presumido ou o lucro arbitrado. Nesta natureza, está excluída a parcela do imposto de renda pago por pessoas jurídicas que fizeram opção pela aplicação em projetos considerados prioritários para o desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e do Estado do Espírito Santo, conforme Medida Provisória n.º 2.199-14, de 24 de agosto de 2001. Destinação legal: Após computadas as transferências constitucionais (vide código principal), o encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242/2016. Amparo Legal: Art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998;
Art. 40 Lei nº 9.069, de 1995; e
Art. 4º da Lei nº 9.716, de 1998. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.3.03.0.0 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE Agrega as receitas originadas do imposto sobre a renda retido na fonte, calculado sobre salários, a qualquer título, ou sobre capital. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.3.03.1.0 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO Agrega as receitas originadas do imposto sobre a renda calculado sobre salários, a qualquer título. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.3.03.1.1 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PRINCIPAL Registra as receitas originadas do imposto sobre a renda calculado sobre salários, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício (remuneração mensal ou prestação única) da previdência social, privada, do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), remuneração de conselheiro fiscal e de administração, de diretor e de administrador de pessoa jurídica, de titular de empresa individual, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebidos por pessoa física residente no Brasil. Este imposto incide também sobre importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho, as decorrentes de fretes e carretos em geral e as pagas pelo órgão gestor de mão-de-obra do trabalho portuário aos trabalhadores portuários avulsos. Destinação legal: Conforme disposto no art. 159 da Constituição Federal, do produto da arrecadação do imposto:
- 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea "a" do inciso I do art. 159);
- ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM):
* Em 2022 e 2023, 24,75% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,25% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159);
* Em 2024, 25% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,5% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159);
* A partir de 2025, 25,5% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 1% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159);
- 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea "c" do inciso I do art. 159);
- o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 153, inciso III e art. 159, inciso I;
Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.3.03.1.2 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao imposto sobre a renda calculado sobre salários, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício (remuneração mensal ou prestação única) da previdência social, privada, do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), remuneração de conselheiro fiscal e de administração, de diretor e de administrador de pessoa jurídica, de titular de empresa individual, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebidos por pessoa física residente no Brasil. Este imposto incide também sobre importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho, as decorrentes de fretes e carretos em geral e as pagas pelo órgão gestor de mão-de-obra do trabalho portuário aos trabalhadores portuários avulsos. Destinação legal: As receitas de multas de mora incidentes sobre o imposto de renda, com exceção da parcela transferida aos Estados, Distrito Federal e Municípios (Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios) e de eventuais vinculações criadas por legislações anteriores à Lei nº 8.383, de 1991, destinam-se integralmente ao FUNDAF. No caso dos juros de mora, são vinculados ao FUNDAF no limite das receitas resultantes da aplicação do percentual de 1% de juros. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.3.03.1.3 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referentes ao imposto sobre a renda calculado sobre salários, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício (remuneração mensal ou prestação única) da previdência social, privada, do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), remuneração de conselheiro fiscal e de administração, de diretor e de administrador de pessoa jurídica, de titular de empresa individual, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebidos por pessoa física residente no Brasil. Este imposto incide também sobre importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho, as decorrentes de fretes e carretos em geral e as pagas pelo órgão gestor de mão-de-obra do trabalho portuário aos trabalhadores portuários avulsos. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.3.03.1.4 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS No caso específico das receitas oriundas de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, a SOF orienta a não utilização dos códigos de natureza de receita terminados com o dígito "4", uma vez que tais códigos não permitem a distinção das receitas advindas de multas daquelas advindas de juros de mora, o que impossibilita a correta destinação de tais recursos. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.3.03.1.7 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de multas da dívida ativa referentes ao imposto sobre a renda calculado sobre salários, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício (remuneração mensal ou prestação única) da previdência social, privada, do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), remuneração de conselheiro fiscal e de administração, de diretor e de administrador de pessoa jurídica, de titular de empresa individual, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebidos por pessoa física residente no Brasil. Este imposto incide também sobre importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho, as decorrentes de fretes e carretos em geral e as pagas pelo órgão gestor de mão-de-obra do trabalho portuário aos trabalhadores portuários avulsos. Destinação legal: Após computadas as transferências constitucionais (vide código principal), esses recursos se destinam à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção as conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU e às disposições do art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998. Amparo Legal: Art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998. Portarias: Portaria SEAFI/SOF nº 3, de 9 de dezembro de 2016. 1.1.1.3.03.1.8 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de juros da dívida ativa referentes ao imposto sobre a renda calculado sobre salários, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício (remuneração mensal ou prestação única) da previdência social, privada, do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), remuneração de conselheiro fiscal e de administração, de diretor e de administrador de pessoa jurídica, de titular de empresa individual, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebidos por pessoa física residente no Brasil. Este imposto incide também sobre importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho, as decorrentes de fretes e carretos em geral e as pagas pelo órgão gestor de mão-de-obra do trabalho portuário aos trabalhadores portuários avulsos. Destinação legal: Após computadas as transferências constitucionais (vide código principal), o encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242/2016. Amparo Legal: Art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998;
Art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995; e
Art. 4º da Lei nº 9.716, de 1998. Portarias: Portaria SEAFI/SOF nº 3, de 9 de dezembro de 2016. 1.1.1.3.03.2.0 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - CAPITAL Agrega as receitas originadas do imposto sobre a renda calculado sobre os juros pagos a título de remuneração do capital próprio, rendimento de aplicações financeiras, fundos de investimento cultural e artístico, aluguéis e royalties pagos a pessoa física, rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador, operações de swap e operações de day trade. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.3.03.2.1 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - CAPITAL - PRINCIPAL Registra as receitas originadas do imposto sobre a renda calculado sobre os juros pagos a título de remuneração do capital próprio, rendimento de aplicações financeiras, fundos de investimento cultural e artístico, aluguéis e royalties pagos a pessoa física, rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador, operações de swap e operações de day trade. Destinação legal: Conforme disposto no art. 159 da Constituição Federal, do produto da arrecadação do imposto:
- 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea "a" do inciso I do art. 159);
- ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM):
* Em 2022 e 2023, 24,75% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,25% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159);
* Em 2024, 25% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,5% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159);
* A partir de 2025, 25,5% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 1% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159);
- 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea "c" do inciso I do art. 159);
- o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 153, inciso III e art. 159, inciso I;
Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.3.03.3.0 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - REMESSA AO EXTERIOR Agrega as receitas originadas do imposto sobre a renda incidente sobre importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior por fonte localizada no Brasil referentes a royalties e pagamentos de assistência técnica, juros e concessões em geral, juros sobre o capital próprio, aluguel e arrendamento, renda e proventos de qualquer natureza, fretes internacionais, previdência privada e remuneração de direitos e obras audiovisuais, e ainda sobre aplicações em fundos de conversão de débitos externos e aplicações financeiras por entidades de investimento coletivo, nos dois casos com participação exclusiva de residentes ou domiciliados no exterior. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.3.03.3.1 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - REMESSA AO EXTERIOR - PRINCIPAL Registra as receitas originadas do imposto sobre a renda incidente sobre importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior por fonte localizada no Brasil referentes a royalties e pagamentos de assistência técnica, juros e concessões em geral, juros sobre o capital próprio, aluguel e arrendamento, renda e proventos de qualquer natureza, fretes internacionais, previdência privada e remuneração de direitos e obras audiovisuais, e ainda sobre aplicações em fundos de conversão de débitos externos e aplicações financeiras por entidades de investimento coletivo, nos dois casos com participação exclusiva de residentes ou domiciliados no exterior. Destinação legal: Conforme disposto no art. 159 da Constituição Federal, do produto da arrecadação do imposto:
- 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea "a" do inciso I do art. 159);
- ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM):
* Em 2022 e 2023, 24,75% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,25% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159);
* Em 2024, 25% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,5% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159);
* A partir de 2025, 25,5% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 1% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159);
- 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea "c" do inciso I do art. 159);
- o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 153, inciso III e art. 159, inciso I;
Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.3.03.4.0 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS Agrega as receitas originadas do imposto sobre a renda incidente sobre importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a: pessoa jurídica, a título de comissões e corretagens, serviços de propaganda prestados, remuneração de serviços profissionais e serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra; beneficiários não identificados, desde que as importâncias pagas não tenham natureza de rendimentos do trabalho; pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, correspondentes a multa ou qualquer outra vantagem; cooperativas de trabalho, por serviços prestados, prêmios distribuídos mediante concursos e sorteios de qualquer espécie; prêmios distribuídos em decorrência de jogos de bingo; prêmios pagos a proprietários e criadores de cavalos de corrida; benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada de títulos de capitalização mediante sorteio; importâncias pagas a títulos de juros e indenizações por lucros cessantes, decorrentes de sentença judicial; importâncias pagas a título de indenização por danos morais, decorrentes de sentença judicial e importâncias pagas a título de cobertura por sobrevivência em seguro de vida. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.3.03.4.1 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL Registra as receitas originadas do imposto sobre a renda incidente sobre importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a: pessoa jurídica, a título de comissões e corretagens, serviços de propaganda prestados, remuneração de serviços profissionais e serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra; beneficiários não identificados, desde que as importâncias pagas não tenham natureza de rendimentos do trabalho; pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, correspondentes a multa ou qualquer outra vantagem; cooperativas de trabalho, por serviços prestados, prêmios distribuídos mediante concursos e sorteios de qualquer espécie; prêmios distribuídos em decorrência de jogos de bingo; prêmios pagos a proprietários e criadores de cavalos de corrida; benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada de títulos de capitalização mediante sorteio; importâncias pagas a títulos de juros e indenizações por lucros cessantes, decorrentes de sentença judicial; importâncias pagas a título de indenização por danos morais, decorrentes de sentença judicial e importâncias pagas a título de cobertura por sobrevivência em seguro de vida. Destinação legal: Conforme disposto no art. 159 da Constituição Federal, do produto da arrecadação do imposto:
- 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea "a" do inciso I do art. 159);
- ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM):
* Em 2022 e 2023, 24,75% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,25% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159);
* Em 2024, 25% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,5% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159);
* A partir de 2025, 25,5% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 1% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159);
- 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea "c" do inciso I do art. 159);
- o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 153, inciso III e art. 159, inciso I;
Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.3.03.4.3 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS - DÍVIDA ATIVA Vide código de receita principal. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.4.00.0.0 - IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E SERVIÇOS Agrega as receitas originadas de impostos sobre a produção e a circulação. Estão incluídas neste grupo as receitas originadas dos seguintes impostos: sobre Produtos Industrializados - IPI e sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, de competência da União; sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de competência dos Estados e do Distrito Federal; e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de competência dos Municípios e do Distrito Federal. Portarias: Portaria SOF nº 1, de 2 de janeiro de 2017. 1.1.1.4.01.0.0 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Agrega as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Industrialização, entendida como a modificação de natureza ou finalidade do produto, ou ainda o seu aperfeiçoamento para consumo. Quanto ao aspecto temporal, considera-se que o fato gerador ocorreu no momento do desembaraço aduaneiro, quando os produtos são de procedência estrangeira; na saída do respectivo estabelecimento produtor, quando produzidos no país; ou na ocasião da apreensão e leilão, no caso de arrematação. Quando a industrialização se der no próprio local de consumo ou de utilização do produto, o fato gerador considerar-se-á ocorrido no momento em que ficar concluída a operação industrial. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.4.01.1.0 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - FUMO Agrega as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre fumo (tabaco) manufaturado e não manufaturado, assim como sobre seus sucedâneos manufaturados (charutos, cigarrilhas e cigarros). Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.4.01.1.1 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - FUMO - PRINCIPAL Registra as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre fumo (tabaco) manufaturado e não manufaturado, assim como sobre seus sucedâneos manufaturados (charutos, cigarrilhas e cigarros). Destinação legal: Conforme disposto no art. 159 da Constituição Federal, do produto da arrecadação do imposto:
- 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea "a" do inciso I do art. 159);
- ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM):
* Em 2022 e 2023, 24,75% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,25% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159);
* Em 2024, 25% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,5% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159);
* A partir de 2025, 25,5% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 1% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159);
- 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea "c" do inciso I do art. 159);
- o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 153, IV e § 3º e art. 159, II, e art. 126, inc. III, alínea "a" do ADCT;
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), arts. 46 a 51;
Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991;
Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001;
Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004; e
Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.4.01.1.2 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - FUMO - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre fumo (tabaco) manufaturado e não manufaturado, assim como sobre seus sucedâneos manufaturados (charutos, cigarrilhas e cigarros). Destinação legal: As receitas de multas de mora incidentes sobre o imposto, com exceção da parcela transferida aos Estados, Distrito Federal e Municípios (Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios) e de eventuais vinculações criadas por legislações anteriores à Lei nº 8.383, de 1991, destinam-se integralmente ao FUNDAF. No caso dos juros de mora, são vinculados ao FUNDAF no limite das receitas resultantes da aplicação do percentual de 1% de juros. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.4.01.1.3 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - FUMO - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre fumo (tabaco) manufaturado e não manufaturado, assim como sobre seus sucedâneos manufaturados (charutos, cigarrilhas e cigarros). Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.4.01.1.4 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - FUMO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS No caso específico das receitas oriundas de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, a SOF orienta a não utilização dos códigos de natureza de receita terminados com o dígito "4", uma vez que tais códigos não permitem a distinção das receitas advindas de multas daquelas advindas de juros de mora, o que impossibilita a correta destinação de tais recursos. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.4.01.1.7 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - FUMO - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de multas da dívida ativa referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre fumo (tabaco) manufaturado e não manufaturado, assim como sobre seus sucedâneos manufaturados (charutos, cigarrilhas e cigarros). Destinação legal: Após computadas as transferências constitucionais (vide código principal), esses recursos se destinam à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção as conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU e às disposições do art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998. Amparo Legal: Art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.4.01.1.8 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - FUMO - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de juros da dívida ativa referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre fumo (tabaco) manufaturado e não manufaturado, assim como sobre seus sucedâneos manufaturados (charutos, cigarrilhas e cigarros). Destinação legal: Após computadas as transferências constitucionais (vide código principal), o encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242/2016. Amparo Legal: Art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998; Art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995; e Art. 4º da Lei nº 9.716, de 1998. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.4.01.2.0 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI- BEBIDAS Agrega as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre água mineral, gelo, refrigerantes, cervejas de malte, vinhos, álcool etílico não desnaturado, álcool etílico e aguardentes desnaturados, licores, gim, vodca, rum, vinagres e seus sucedâneos, obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, entre outros. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.4.01.2.1 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - BEBIDAS - PRINCIPAL Registra as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre água mineral, gelo, refrigerantes, cervejas de malte, vinhos, álcool etílico não desnaturado, álcool etílico e aguardentes desnaturados, licores, gim, vodca, rum, vinagres e seus sucedâneos, obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, entre outros. Destinação legal: Conforme disposto no art. 159 da Constituição Federal, do produto da arrecadação do imposto:
- 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea "a" do inciso I do art. 159);
- ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM):
* Em 2022 e 2023, 24,75% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,25% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159);
* Em 2024, 25% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,5% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159);
* A partir de 2025, 25,5% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 1% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159);
- 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea "c" do inciso I do art. 159);
- o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 153, IV e § 3º e art. 159, II, e art. 126, inc. III, alínea "a" do ADCT;
Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), arts 46 a 51;
Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991;
Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001;
Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004; e
Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.4.01.2.2 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - BEBIDAS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre água mineral, gelo, refrigerantes, cervejas de malte, vinhos, álcool etílico não desnaturado, álcool etílico e aguardentes desnaturados, licores, gim, vodca, rum, vinagres e seus sucedâneos, obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, entre outros. Destinação legal: As receitas de multas de mora incidentes sobre o imposto, com exceção da parcela transferida aos Estados, Distrito Federal e Municípios (Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios) e de eventuais vinculações criadas por legislações anteriores à Lei nº 8.383, de 1991, destinam-se integralmente ao FUNDAF. No caso dos juros de mora, são vinculados ao FUNDAF no limite das receitas resultantes da aplicação do percentual de 1% de juros. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.4.01.2.3 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - BEBIDAS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre água mineral, gelo, refrigerantes, cervejas de malte, vinhos, álcool etílico não desnaturado, álcool etílico e aguardentes desnaturados, licores, gim, vodca, rum, vinagres e seus sucedâneos, obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, entre outros. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.4.01.2.4 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - BEBIDAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS No caso específico das receitas oriundas de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, a SOF orienta a não utilização dos códigos de natureza de receita terminados com o dígito "4", uma vez que tais códigos não permitem a distinção das receitas advindas de multas daquelas advindas de juros de mora, o que impossibilita a correta destinação de tais recursos. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.4.01.2.7 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - BEBIDAS - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de multas da dívida ativa referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre água mineral, gelo, refrigerantes, cervejas de malte, vinhos, álcool etílico não desnaturado, álcool etílico e aguardentes desnaturados, licores, gim, vodca, rum, vinagres e seus sucedâneos, obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, entre outros. Destinação legal: De acordo com o art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998, destinam-se à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção às conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU. Amparo Legal: Art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.4.01.2.8 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - BEBIDAS - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de juros da dívida ativa referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre água mineral, gelo, refrigerantes, cervejas de malte, vinhos, álcool etílico não desnaturado, álcool etílico e aguardentes desnaturados, licores, gim, vodca, rum, vinagres e seus sucedâneos, obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, entre outros. Destinação legal: O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242/2016. Amparo Legal: Art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998; Art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995; e Art. 4º da Lei nº 9.716, de 1998. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.4.01.3.0 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - AUTOMÓVEIS Agrega as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação; veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios; aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes; embarcações e estruturas flutuantes. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.4.01.3.1 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - AUTOMÓVEIS - PRINCIPAL Registra as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação; veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios; aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes; embarcações e estruturas flutuantes. Destinação legal: Conforme disposto no art. 159 da Constituição Federal, do produto da arrecadação do imposto:
- 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea "a" do inciso I do art. 159);
- ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM):
* Em 2022 e 2023, 24,75% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,25% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159);
* Em 2024, 25% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,5% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159);
* A partir de 2025, 25,5% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 1% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159);
- 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea "c" do inciso I do art. 159);
- o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 153, IV e § 3º e art. 159, e art. 126, inc. III, alínea "a" do ADCT;
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), arts. 46 a 51;
Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991;
Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001;
Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004; e
Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.4.01.3.2 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - AUTOMÓVEIS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação; veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios; aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes; embarcações e estruturas flutuantes. Destinação legal: As receitas de multas de mora incidentes sobre o imposto, com exceção da parcela transferida aos Estados, Distrito Federal e Municípios (Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios) e de eventuais vinculações criadas por legislações anteriores à Lei nº 8.383, de 1991, destinam-se integralmente ao FUNDAF. No caso dos juros de mora, são vinculados ao FUNDAF no limite das receitas resultantes da aplicação do percentual de 1% de juros. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.4.01.3.3 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - AUTOMÓVEIS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação; veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios; aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes; embarcações e estruturas flutuantes. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.4.01.3.4 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - AUTOMÓVEIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS No caso específico das receitas oriundas de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, a SOF orienta a não utilização dos códigos de natureza de receita terminados com o dígito "4", uma vez que tais códigos não permitem a distinção das receitas advindas de multas daquelas advindas de juros de mora, o que impossibilita a correta destinação de tais recursos. Destinação legal: Não se aplica. Amparo Legal: Não se aplica. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.4.01.3.7 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - AUTOMÓVEIS - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de multas da dívida ativa referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação; veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios; aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes; embarcações e estruturas flutuantes. Destinação legal: De acordo com o art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998, destinam-se à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção às conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU. Amparo Legal: Art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.4.01.3.8 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - AUTOMÓVEIS - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de juros da dívida ativa referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação; veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios; aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes; embarcações e estruturas flutuantes. Destinação legal: O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242/2016. Amparo Legal: Art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998; Art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995; e Art. 4º da Lei nº 9.716, de 1998. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.4.01.4.0 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - VINCULADOS À IMPORTAÇÃO Agrega as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre produtos industrializados de procedência estrangeira. O fato gerador é o desembaraço aduaneiro. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.4.01.4.1 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - VINCULADOS À IMPORTAÇÃO - PRINCIPAL Registra as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre produtos industrializados de procedência estrangeira. O fato gerador é o desembaraço aduaneiro. Destinação legal: Conforme disposto no art. 159 da Constituição Federal, do produto da arrecadação do imposto:
- 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea "a" do inciso I do art. 159);
- ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM):
* Em 2022 e 2023, 24,75% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,25% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159);
* Em 2024, 25% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,5% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159);
* A partir de 2025, 25,5% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 1% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159);
- 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea "c" do inciso I do art. 159);
- o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 153, IV e § 3º e art. 159, II, e art. 126, inc. III, alínea "a" do ADCT;
Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), arts 46 a 51;
Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991;
Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001;
Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004; e
Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.4.01.4.2 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - VINCULADOS À IMPORTAÇÃO - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre produtos industrializados de procedência estrangeira. O fato gerador é o desembaraço aduaneiro. Destinação legal: As receitas de multas de mora incidentes sobre o imposto, com exceção da parcela transferida aos Estados, Distrito Federal e Municípios (Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios) e de eventuais vinculações criadas por legislações anteriores à Lei nº 8.383, de 1991, destinam-se integralmente ao FUNDAF. No caso dos juros de mora, são vinculados ao FUNDAF no limite das receitas resultantes da aplicação do percentual de 1% de juros. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.4.01.4.3 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - VINCULADOS À IMPORTAÇÃO - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre produtos industrializados de procedência estrangeira. O fato gerador é o desembaraço aduaneiro. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.4.01.4.4 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - VINCULADOS À IMPORTAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS No caso específico das receitas oriundas de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, a SOF orienta a não utilização dos códigos de natureza de receita terminados com o dígito "4", uma vez que tais códigos não permitem a distinção das receitas advindas de multas daquelas advindas de juros de mora, o que impossibilita a correta destinação de tais recursos. Destinação legal: Não se aplica. Amparo Legal: Não se aplica. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.4.01.4.7 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - VINCULADOS À IMPORTAÇÃO - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de multas da dívida ativa referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre produtos industrializados de procedência estrangeira. O fato gerador é o desembaraço aduaneiro. Destinação legal: De acordo com o art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998, destinam-se à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção às conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU. Amparo Legal: Art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.4.01.4.8 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - VINCULADOS À IMPORTAÇÃO - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de juros da dívida ativa referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre produtos industrializados de procedência estrangeira. O fato gerador é o desembaraço aduaneiro. Destinação legal: O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242/2016. Amparo Legal: Art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998; Art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995; e Art. 4º da Lei nº 9.716, de 1998. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.4.01.5.0 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - OUTROS PRODUTOS Agrega as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as demais mercadorias relacionadas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.4.01.5.1 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - OUTROS PRODUTOS - PRINCIPAL Registra as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as demais mercadorias relacionadas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. Destinação legal: Conforme disposto no art. 159 da Constituição Federal, do produto da arrecadação do imposto:
- 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea "a" do inciso I do art. 159);
- ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM):
* Em 2022 e 2023, 24,75% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,25% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159);
* Em 2024, 25% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,5% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159);
* A partir de 2025, 25,5% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 1% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159);
- 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea "c" do inciso I do art. 159);
- o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 153, IV e § 3º e art. 159, II; e art. 126, inc. III, alínea "a" do ADCT.
Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), arts 46 a 51;
Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991;
Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001;
Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004; e
Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.4.01.5.2 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - OUTROS PRODUTOS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as demais mercadorias relacionadas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. Destinação legal: As receitas de multas de mora incidentes sobre o imposto, com exceção da parcela transferida aos Estados, Distrito Federal e Municípios (Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios) e de eventuais vinculações criadas por legislações anteriores à Lei nº 8.383, de 1991, destinam-se integralmente ao FUNDAF. No caso dos juros de mora, são vinculados ao FUNDAF no limite das receitas resultantes da aplicação do percentual de 1% de juros. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.4.01.5.3 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - OUTROS PRODUTOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as demais mercadorias relacionadas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.4.01.5.4 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - OUTROS PRODUTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS No caso específico das receitas oriundas de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, a SOF orienta a não utilização dos códigos de natureza de receita terminados com o dígito "4", uma vez que tais códigos não permitem a distinção das receitas advindas de multas daquelas advindas de juros de mora, o que impossibilita a correta destinação de tais recursos. Destinação legal: Não se aplica. Amparo Legal: Não se aplica. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.4.01.5.7 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - OUTROS PRODUTOS - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de multas da dívida ativa referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as demais mercadorias relacionadas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. Destinação legal: De acordo com o art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998, destinam-se à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção às conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU. Amparo Legal: Art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998. Portarias: Portaria SEAFI/SOF nº 3, de 9 de dezembro de 2016. 1.1.1.4.01.5.8 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - OUTROS PRODUTOS - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de juros da dívida ativa referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as demais mercadorias relacionadas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. Destinação legal: O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 Lei n.° 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242/2016. Amparo Legal: Art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998;
Art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995; e
Art. 4º da Lei nº 9.716, de 1998. Portarias: Portaria SEAFI/SOF nº 3, de 9 de dezembro de 2016. 1.1.1.5.00.0.0 - IMPOSTOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS Agrega as receitas originadas do Imposto sobre Operações Financeiras. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.5.01.0.0 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS INCIDENTE SOBRE O OURO – IOF-OURO Agrega as receitas originadas do Imposto sobre Operações Financeiras incidente sobre a primeira aquisição do ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, efetuada por instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional. No caso de ouro oriundo do exterior, o fato gerador é o seu desembaraço aduaneiro. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.5.01.0.1 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS INCIDENTE SOBRE O OURO – IOF-OURO - PRINCIPAL Registra as receitas originadas do Imposto sobre Operações Financeiras incidente sobre a primeira aquisição do ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, efetuada por instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional. No caso de ouro oriundo do exterior, o fato gerador é o seu desembaraço aduaneiro. Destinação legal: Conforme disposto no art. 153 da Constituição Federal, do produto da arrecadação do imposto:
30% será transferido para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem (inciso I do § 5º do art. 153); e
70% será transferido para o Município de origem (inciso II do § 5º do art. 153). Amparo Legal: Constituição Federal, art. 153, V e § 5º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.5.01.0.2 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS INCIDENTE SOBRE O OURO – IOF-OURO - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao Imposto sobre Operações Financeiras incidente sobre a primeira aquisição do ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, efetuada por instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional. No caso de ouro oriundo do exterior, o fato gerador é o seu desembaraço aduaneiro. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.5.01.0.3 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS INCIDENTE SOBRE O OURO – IOF-OURO - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referentes ao Imposto sobre Operações Financeiras incidente sobre a primeira aquisição do ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, efetuada por instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional. No caso de ouro oriundo do exterior, o fato gerador é o seu desembaraço aduaneiro. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.5.01.0.4 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS INCIDENTE SOBRE O OURO – IOF-OURO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes ao Imposto sobre Operações Financeiras incidente sobre a primeira aquisição do ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, efetuada por instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional. No caso de ouro oriundo do exterior, o fato gerador é o seu desembaraço aduaneiro. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.5.02.0.0 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF - DEMAIS OPERAÇÕES Agrega as receitas originadas do Imposto sobre Operações Financeiras, tais como operações de crédito, câmbio, seguro, assim como as relativas a títulos e valores mobiliários.
Considerando-se o fato gerador, quanto às operações de crédito, sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto das obrigações, ou sua colocação à disposição do interessado; quanto às operações de câmbio, sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado, em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este; quanto às operações de seguro, sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou o recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável; e quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.5.02.0.1 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF - DEMAIS OPERAÇÕES - PRINCIPAL Registra as receitas originadas do Imposto sobre Operações Financeiras, tais como operações de crédito, câmbio, seguro, assim como as relativas a títulos e valores mobiliários.
Considerando-se o fato gerador, quanto às operações de crédito, sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto das obrigações, ou sua colocação à disposição do interessado; quanto às operações de câmbio, sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado, em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este; quanto às operações de seguro, sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou o recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável; e quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável. Destinação legal: Livre destinação, excetuando-se as hipóteses elencadas no Inciso IV do art. 167 da Constituição Federal. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 153, V e § 1º; e
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), arts. 63 a 67. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.5.02.0.2 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF - DEMAIS OPERAÇÕES - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao Imposto sobre Operações Financeiras, tais como operações de crédito, câmbio, seguro, assim como as relativas a títulos e valores mobiliários. Destinação legal: As receitas das multas de mora incidentes sobre o imposto destinam-se integralmente ao FUNDAF. No caso dos juros de mora, são vinculados ao FUNDAF no limite das receitas resultantes da aplicação do percentual de 1% de juros. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.5.02.0.3 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF - DEMAIS OPERAÇÕES - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referentes ao Imposto sobre Operações Financeiras, tais como operações de crédito, câmbio, seguro, assim como as relativas a títulos e valores mobiliários. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.5.02.0.4 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF - DEMAIS OPERAÇÕES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS No caso específico das receitas oriundas de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, a SOF orienta a não utilização dos códigos de natureza de receita terminados com o dígito "4", uma vez que tais códigos não permitem a distinção das receitas advindas de multas daquelas advindas de juros de mora, o que impossibilita a correta destinação de tais recursos. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.5.02.0.7 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF - DEMAIS OPERAÇÕES - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de multas da dívida ativa referentes ao Imposto sobre Operações Financeiras, tais como operações de crédito, câmbio, seguro, assim como as relativas a títulos e valores mobiliários. Destinação legal: De acordo com o art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998, destinam-se à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção às conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU. Amparo Legal: Art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.5.02.0.8 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF - DEMAIS OPERAÇÕES - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de juros da dívida ativa referentes ao Imposto sobre Operações Financeiras, tais como operações de crédito, câmbio, seguro, assim como as relativas a títulos e valores mobiliários. Destinação legal: O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei n.° 9.069, de 1995, c/c art. 4º da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016. Amparo Legal: Art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998;
Art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995; e
Art. 4º da Lei nº 9.716, de 1998. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.9.00.0.0 - OUTROS IMPOSTOS Agrega receitas de impostos não classificados nos itens anteriores. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.1.9.99.0.0 - OUTROS IMPOSTOS Agrega receitas de impostos não classificados nos itens anteriores. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.9.99.0.1 - OUTROS IMPOSTOS - PRINCIPAL Registra receitas de impostos não classificados nos itens anteriores. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN). Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.9.99.0.2 - OUTROS IMPOSTOS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes a impostos não classificados nos itens anteriores. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.9.99.0.3 - OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referentes a impostos não classificados nos itens anteriores. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.1.9.99.0.4 - OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes a impostos não classificados nos itens anteriores. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.0.00.0.0 - TAXAS Agrega as receitas que relacionadas às taxas decorrentes do exercício do poder de polícia ou decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.2.1.00.0.0 - TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA Agrega as receitas que se originaram de taxas decorrentes do exercício do poder de polícia. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.2.1.01.0.0 - TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Agrega as receitas que se originaram de taxas sobre a prestação de serviços de inspeção, controle e fiscalização, decorrentes do poder de polícia. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.01.0.1 - TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - PRINCIPAL Registra receitas que se originaram de taxas sobre a prestação de serviços de inspeção, controle e fiscalização, decorrentes do poder de polícia. Destinação legal: Recursos destinados às respectivas unidades gestoras. Amparo Legal: Lei específica do órgão arrecadador que estabeleça o pagamento da taxa. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.01.0.2 - TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes a taxas sobre a prestação de serviços de inspeção, controle e fiscalização, decorrentes do poder de polícia. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.01.0.3 - TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referentes a taxas sobre a prestação de serviços de inspeção, controle e fiscalização, decorrentes do poder de polícia. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.01.0.4 - TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes a taxas sobre a prestação de serviços de inspeção, controle e fiscalização, decorrentes do poder de polícia. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.02.0.0 - TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES Agrega receitas que se originaram da Taxa de Fiscalização de Telecomunicações. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.2.1.02.1.0 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO - TFI - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS Agrega as receitas que se originaram da Taxa de Fiscalização de Instalação, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações e que não são provenientes da utilização de posições orbitais. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.02.1.1 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO - TFI - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - PRINCIPAL Registra as receitas que se originaram da Taxa de Fiscalização de Instalação, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações e que não são provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: 100% para a Anatel. Amparo Legal: Alínea "f" do art. 2º e art. 6º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.02.1.2 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO - TFI - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Taxa de Fiscalização de Instalação, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações e que não são provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.02.1.3 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO - TFI - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referentes à Taxa de Fiscalização de Instalação, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações e que não são provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.02.1.4 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO - TFI - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes à Taxa de Fiscalização de Instalação, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações e que não são provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.02.2.0 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - TFF - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS Agrega as receitas que se originaram da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, anualmente pela fiscalização do funcionamento das estações e que não são provenientes da utilização de posições orbitais. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.02.2.1 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - TFF - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - PRINCIPAL Registra as receitas que se originaram da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, anualmente pela fiscalização do funcionamento das estações e que não são provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: 100% para a Anatel. Amparo Legal: Alínea "f" do art. 2º e art. 6º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.02.2.2 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - TFF - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, anualmente pela fiscalização do funcionamento das estações e que não são provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.02.2.3 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - TFF - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, anualmente pela fiscalização do funcionamento das estações e que não são provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.02.2.4 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - TFF - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, anualmente pela fiscalização do funcionamento das estações e que não são provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.02.3.0 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO - TFI - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS Agrega as receitas que se originaram da Taxa de Fiscalização de Instalação, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações e que são provenientes da utilização de posições orbitais. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.02.3.1 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO - TFI - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - PRINCIPAL Registra as receitas que se originaram da Taxa de Fiscalização de Instalação, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações e que são provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: 25% para o FNDCT; 75% para a Anatel. Amparo Legal: Inciso I do art. 1º e art. 2º da Lei nº 9.994, de 24 de julho de 2000; e alínea "f" do art. 2º e art. 6º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.02.3.2 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO - TFI - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Taxa de Fiscalização de Instalação, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações e que são provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.02.3.3 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO - TFI - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referentes à Taxa de Fiscalização de Instalação, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações e que são provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.02.3.4 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO - TFI - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes à Taxa de Fiscalização de Instalação, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações e que são provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.02.4.0 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - TFF - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS Agrega as receitas que se originaram da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, anualmente pela fiscalização do funcionamento das estações e que são provenientes da utilização de posições orbitais. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.02.4.1 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - TFF - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - PRINCIPAL Registra as receitas que se originaram da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, anualmente pela fiscalização do funcionamento das estações e que são provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: 25% para o FNDCT; 75% para a Anatel. Amparo Legal: Inciso I do art. 1º e art. 2º da Lei nº 9.994, de 24 de julho de 2000; e alínea "f" do art. 2º e art. 6º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.02.4.2 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - TFF - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, anualmente pela fiscalização do funcionamento das estações e que são provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.02.4.3 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - TFF - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, anualmente pela fiscalização do funcionamento das estações e que são provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.02.4.4 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - TFF - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, anualmente pela fiscalização do funcionamento das estações e que são provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.03.0.0 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS Agrega receitas da taxa pelo exercício do poder de polícia para controle e fiscalização de produtos químicos. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.03.0.1 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS - PRINCIPAL Registra receitas da taxa pelo exercício do poder de polícia para controle e fiscalização de produtos químicos. Destinação legal: Constitui receita do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD, o qual destinará oitenta por cento dos recursos relativos à cobrança ao Departamento de Polícia Federal, para o reaparelhamento e custeio das atividades de controle e fiscalização de produtos químicos e de repressão ao tráfico ilícito de drogas. Amparo Legal: Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, arts. 16 a 21. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.03.0.2 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à taxa pelo exercício do poder de polícia para controle e fiscalização de produtos químicos. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.03.0.3 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referentes à taxa pelo exercício do poder de polícia para controle e fiscalização de produtos químicos. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.03.0.4 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes à taxa pelo exercício do poder de polícia para controle e fiscalização de produtos químicos. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.04.0.0 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Agrega as receitas relativas à taxa pelo poder de polícia para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.04.0.1 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - PRINCIPAL Registra as receitas relativas à taxa pelo poder de polícia para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Destinação legal: Utilização restrita em atividades de controle e fiscalização ambiental. Amparo Legal: Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, arts. 17-B e 17-G;
Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000; e
Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.04.0.2 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à taxa pelo poder de polícia para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.04.0.3 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referentes à taxa pelo poder de polícia para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.04.0.4 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes à taxa pelo poder de polícia para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.05.0.0 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA PESCA E AQUICULTURA Agrega as receitas relativas à Taxa de Controle e Fiscalização da Pesca e Aquicultura. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.05.0.1 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA PESCA E AQUICULTURA - PRINCIPAL Registra a receita relativa à Taxa de Controle e Fiscalização da Pesca e Aquicultura, decorrente de manutenção da inscrição das embarcações nacionais ou estrangeiras que se dediquem à pesca; manutenção da inscrição no Registro Geral da Pesca das indústrias pesqueiras que exerçam suas atividades no território nacional; concessão de licença para o exercício da pesca a amadores, nacionais ou estrangeiros; manutenção de registro especial para clubes ou associações de amadores de pesca; manutenção do registro de aquicultores amadores e profissionais; e comércio de animais aquáticos. Destinação legal: 100% para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, art. 6º; e
MPV nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023 - art. 39. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.05.0.2 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA PESCA E AQUICULTURA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Taxa de Controle e Fiscalização da Pesca e Aquicultura, decorrente de manutenção da inscrição das embarcações nacionais ou estrangeiras que se dediquem à pesca; manutenção da inscrição no Registro Geral da Pesca das indústrias pesqueiras que exerçam suas atividades no território nacional; concessão de licença para o exercício da pesca a amadores, nacionais ou estrangeiros; manutenção de registro especial para clubes ou associações de amadores de pesca; manutenção do registro de aquicultores amadores e profissionais; e comércio de animais aquáticos. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.05.0.3 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA PESCA E AQUICULTURA - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referentes à Taxa de Controle e Fiscalização da Pesca e Aquicultura, decorrente de manutenção da inscrição das embarcações nacionais ou estrangeiras que se dediquem à pesca; manutenção da inscrição no Registro Geral da Pesca das indústrias pesqueiras que exerçam suas atividades no território nacional; concessão de licença para o exercício da pesca a amadores, nacionais ou estrangeiros; manutenção de registro especial para clubes ou associações de amadores de pesca; manutenção do registro de aquicultores amadores e profissionais; e comércio de animais aquáticos. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.05.0.4 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA PESCA E AQUICULTURA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes à Taxa de Controle e Fiscalização da Pesca e Aquicultura, decorrente de manutenção da inscrição das embarcações nacionais ou estrangeiras que se dediquem à pesca; manutenção da inscrição no Registro Geral da Pesca das indústrias pesqueiras que exerçam suas atividades no território nacional; concessão de licença para o exercício da pesca a amadores, nacionais ou estrangeiros; manutenção de registro especial para clubes ou associações de amadores de pesca; manutenção do registro de aquicultores amadores e profissionais; e comércio de animais aquáticos. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.06.0.0 - TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR – SISCOMEX Registra a arrecadação decorrente da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, cujo fato gerador consiste na utilização do sistema. Destinação legal: Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos. Amparo Legal: Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.06.0.1 - TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR – SISCOMEX - PRINCIPAL Registra a arrecadação decorrente da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, cujo fato gerador consiste na utilização do sistema. Destinação legal: O produto da arrecadação da taxa é vinculado ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF, por força do art. 3, § 4o da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998. Amparo Legal: Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.06.0.2 - TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR – SISCOMEX - MULTAS E JUROS Registra as multas e juros relativas à Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX. Destinação legal: O produto da arrecadação da taxa é vinculado ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF, por força do art. 3, § 4o da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998. Amparo Legal: Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.06.0.3 - TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR – SISCOMEX - DÍVIDA ATIVA Registra a Dívida Ativa relativa à Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX. Destinação legal: O produto da arrecadação da taxa é vinculado ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF, por força do art. 3, § 4o da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998. Amparo Legal: Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.06.0.4 - TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR – SISCOMEX - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra multas e juros da Dívida Ativa relativa à Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX. Destinação legal: O produto da arrecadação da taxa é vinculado ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF, por força do art. 3, § 4o da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998. Amparo Legal: Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.07.0.0 - TAXA DE UTILIZAÇÃO DO MERCANTE - TUM Agrega as receitas oriundas da Taxa de Utilização do MERCANTE, no âmbito do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Sistema Mercante. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.07.0.1 - TAXA DE UTILIZAÇÃO DO MERCANTE - TUM - PRINCIPAL Registra as receitas oriundas da Taxa de Utilização do MERCANTE, no âmbito do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Sistema Mercante. Destinação legal: Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - Fundaf, conforme § 4º do art. 37 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004. Amparo Legal: Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, art. 37. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.07.0.2 - TAXA DE UTILIZAÇÃO DO MERCANTE - TUM - MULTAS E JUROS Registra as receitas de multas e juros do principal, oriundas da Taxa de Utilização do MERCANTE, no âmbito do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Sistema Mercante. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.07.0.3 - TAXA DE UTILIZAÇÃO DO MERCANTE - TUM - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas de dívida ativa oriundas da Taxa de Utilização do MERCANTE, no âmbito do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Sistema Mercante. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.07.0.4 - TAXA DE UTILIZAÇÃO DO MERCANTE - TUM - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as receitas de multas e juros da dívida ativa, oriundas da Taxa de Utilização do MERCANTE, no âmbito do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Sistema Mercante. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.07.0.5 - TAXA DE UTILIZAÇÃO DO MERCANTE - TUM - MULTAS DO PRINCIPAL Registra as receitas de multas do principal, oriundas da Taxa de Utilização do MERCANTE, no âmbito do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Sistema Mercante. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.07.0.6 - TAXA DE UTILIZAÇÃO DO MERCANTE - TUM - JUROS DO PRINCIPAL Registra as receitas de juros do principal, oriundas da Taxa de Utilização do MERCANTE, no âmbito do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Sistema Mercante. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.07.0.7 - TAXA DE UTILIZAÇÃO DO MERCANTE - TUM - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas de multas da dívida ativa, oriundas da Taxa de Utilização do MERCANTE, no âmbito do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Sistema Mercante. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.07.0.8 - TAXA DE UTILIZAÇÃO DO MERCANTE - TUM - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas de juros da dívida ativa, oriundas da Taxa de Utilização do MERCANTE, no âmbito do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Sistema Mercante. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.1.08.0.0 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DEVIDA PELA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA Registra o ingresso de recursos oriundos Taxa de Fiscalização devida pela Exploração Comercial da Loteria de Apostas de Quota Fixa. Destinação legal: 100% Unidade do Ministério da Fazenda responsável pela fiscalização da exploração comercial da loteria de apostas de quota fixa, código Destino "018". Amparo Legal: Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, art. 32, caput e § 5º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.1.2.1.08.0.1 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DEVIDA PELA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - PRINCIPAL Registra o ingresso de recursos oriundos Taxa de Fiscalização devida pela Exploração Comercial da Loteria de Apostas de Quota Fixa. Destinação legal: 100% Unidade do Ministério da Fazenda responsável pela fiscalização da exploração comercial da loteria de apostas de quota fixa, código Destino "018". Amparo Legal: Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, art. 32, caput e § 5º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.1.2.1.08.0.2 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DEVIDA PELA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - MULTAS E JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos Taxa de Fiscalização devida pela Exploração Comercial da Loteria de Apostas de Quota Fixa. Destinação legal: 100% Unidade do Ministério da Fazenda responsável pela fiscalização da exploração comercial da loteria de apostas de quota fixa, código Destino "018". Amparo Legal: Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, art. 32, caput e § 5º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.1.2.1.08.0.3 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DEVIDA PELA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - DÍVIDA ATIVA Registra o ingresso de recursos oriundos Taxa de Fiscalização devida pela Exploração Comercial da Loteria de Apostas de Quota Fixa. Destinação legal: 100% Unidade do Ministério da Fazenda responsável pela fiscalização da exploração comercial da loteria de apostas de quota fixa, código Destino "018". Amparo Legal: Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, art. 32, caput e § 5º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.1.2.1.08.0.4 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DEVIDA PELA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos Taxa de Fiscalização devida pela Exploração Comercial da Loteria de Apostas de Quota Fixa. Destinação legal: 100% Unidade do Ministério da Fazenda responsável pela fiscalização da exploração comercial da loteria de apostas de quota fixa, código Destino "018". Amparo Legal: Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, art. 32, caput e § 5º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.1.2.1.08.0.5 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DEVIDA PELA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - MULTAS Registra o ingresso de recursos oriundos Taxa de Fiscalização devida pela Exploração Comercial da Loteria de Apostas de Quota Fixa. Destinação legal: 100% Unidade do Ministério da Fazenda responsável pela fiscalização da exploração comercial da loteria de apostas de quota fixa, código Destino "018". Amparo Legal: Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, art. 32, caput e § 5º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.1.2.1.08.0.6 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DEVIDA PELA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos Taxa de Fiscalização devida pela Exploração Comercial da Loteria de Apostas de Quota Fixa. Destinação legal: 100% Unidade do Ministério da Fazenda responsável pela fiscalização da exploração comercial da loteria de apostas de quota fixa, código Destino "018". Amparo Legal: Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, art. 32, caput e § 5º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.1.2.1.08.0.7 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DEVIDA PELA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS Registra o ingresso de recursos oriundos Taxa de Fiscalização devida pela Exploração Comercial da Loteria de Apostas de Quota Fixa. Destinação legal: 100% Unidade do Ministério da Fazenda responsável pela fiscalização da exploração comercial da loteria de apostas de quota fixa, código Destino "018". Amparo Legal: Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, art. 32, caput e § 5º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.1.2.1.08.0.8 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DEVIDA PELA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - DÍVIDA ATIVA - JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos Taxa de Fiscalização devida pela Exploração Comercial da Loteria de Apostas de Quota Fixa. Destinação legal: 100% Unidade do Ministério da Fazenda responsável pela fiscalização da exploração comercial da loteria de apostas de quota fixa, código Destino "018". Amparo Legal: Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, art. 32, caput e § 5º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.1.2.1.09.0.0 - TAXA DE AUTORIZAÇÃO PARA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS Registra o ingresso de recursos oriundos de Taxa de Autorização para a Distribuição Gratuita de Prêmios, referente à autorização das atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. Destinação legal: 100% Livre destinação, código Destino "000". Amparo Legal: Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 50. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.1.2.1.09.0.1 - TAXA DE AUTORIZAÇÃO PARA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS - PRINCIPAL Registra o ingresso de recursos oriundos de Taxa de Autorização para a Distribuição Gratuita de Prêmios, referente à autorização das atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. Destinação legal: 100% Livre destinação, código Destino "000". Amparo Legal: Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 50. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.1.2.1.09.0.2 - TAXA DE AUTORIZAÇÃO PARA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS - MULTAS E JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos de Taxa de Autorização para a Distribuição Gratuita de Prêmios, referente à autorização das atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. Destinação legal: 100% Livre destinação, código Destino "000". Amparo Legal: Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 50. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.1.2.1.09.0.3 - TAXA DE AUTORIZAÇÃO PARA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS - DÍVIDA ATIVA Registra o ingresso de recursos oriundos de Taxa de Autorização para a Distribuição Gratuita de Prêmios, referente à autorização das atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. Destinação legal: 100% Livre destinação, código Destino "000". Amparo Legal: Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 50. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.1.2.1.09.0.4 - TAXA DE AUTORIZAÇÃO PARA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos de Taxa de Autorização para a Distribuição Gratuita de Prêmios, referente à autorização das atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. Destinação legal: 100% Livre destinação, código Destino "000". Amparo Legal: Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 50. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.1.2.1.09.0.5 - TAXA DE AUTORIZAÇÃO PARA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS - MULTAS Registra o ingresso de recursos oriundos de Taxa de Autorização para a Distribuição Gratuita de Prêmios, referente à autorização das atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. Destinação legal: 100% Livre destinação, código Destino "000". Amparo Legal: Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 50. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.1.2.1.09.0.6 - TAXA DE AUTORIZAÇÃO PARA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS - JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos de Taxa de Autorização para a Distribuição Gratuita de Prêmios, referente à autorização das atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. Destinação legal: 100% Livre destinação, código Destino "000". Amparo Legal: Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 50. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.1.2.1.09.0.7 - TAXA DE AUTORIZAÇÃO PARA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS Registra o ingresso de recursos oriundos de Taxa de Autorização para a Distribuição Gratuita de Prêmios, referente à autorização das atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. Destinação legal: 100% Livre destinação, código Destino "000". Amparo Legal: Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 50. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.1.2.1.09.0.8 - TAXA DE AUTORIZAÇÃO PARA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS - DÍVIDA ATIVA - JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos de Taxa de Autorização para a Distribuição Gratuita de Prêmios, referente à autorização das atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. Destinação legal: 100% Livre destinação, código Destino "000". Amparo Legal: Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 50. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.1.2.2.00.0.0 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Agrega receitas que se originaram de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.2.2.01.0.0 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL Agrega receitas que se originaram de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.2.01.0.1 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - PRINCIPAL Registra receitas que se originaram de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Destinação legal: Destina-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Lei específica do órgão arrecadador que estabeleça o pagamento da taxa. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.2.01.0.2 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes a taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.2.01.0.3 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referentes a taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.2.01.0.4 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes a taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.2.02.0.0 - EMOLUMENTOS E CUSTAS JUDICIAIS Custas devidas à União em razão da atividade jurisdicional do Estado, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Nas ações cíveis em geral, o valor das custas é calculado como percentual sobre o valor da causa; no caso de ações cíveis com causas de valor inestimável e cumprimento de carta rogatória, ações criminais, arrematação, adjudicação, remição, certidões e cartas de sentenças, o valor é fixo. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.2.02.0.1 - EMOLUMENTOS E CUSTAS JUDICIAIS - PRINCIPAL Custas devidas à União em razão da atividade jurisdicional do Estado, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Nas ações cíveis em geral, o valor das custas é calculado como percentual sobre o valor da causa; no caso de ações cíveis com causas de valor inestimável e cumprimento de carta rogatória, ações criminais, arrematação, adjudicação, remição, certidões e cartas de sentenças, o valor é fixo. Destinação legal: Custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 98, § 2º; e
Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.2.02.0.2 - EMOLUMENTOS E CUSTAS JUDICIAIS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes a custas devidas à União em razão da atividade jurisdicional do Estado, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Nas ações cíveis em geral, o valor das custas é calculado como percentual sobre o valor da causa; no caso de ações cíveis com causas de valor inestimável e cumprimento de carta rogatória, ações criminais, arrematação, adjudicação, remição, certidões e cartas de sentenças, o valor é fixo. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.2.02.0.3 - EMOLUMENTOS E CUSTAS JUDICIAIS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referentes a custas devidas à União em razão da atividade jurisdicional do Estado, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Nas ações cíveis em geral, o valor das custas é calculado como percentual sobre o valor da causa; no caso de ações cíveis com causas de valor inestimável e cumprimento de carta rogatória, ações criminais, arrematação, adjudicação, remição, certidões e cartas de sentenças, o valor é fixo. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.2.2.02.0.4 - EMOLUMENTOS E CUSTAS JUDICIAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes a custas devidas à União em razão da atividade jurisdicional do Estado, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Nas ações cíveis em geral, o valor das custas é calculado como percentual sobre o valor da causa; no caso de ações cíveis com causas de valor inestimável e cumprimento de carta rogatória, ações criminais, arrematação, adjudicação, remição, certidões e cartas de sentenças, o valor é fixo. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.1.3.0.00.0.0 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Agrega as receitas relacionadas à contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.1.3.1.00.0.0 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Agrega as receitas relacionadas à contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.1.3.1.99.0.0 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA Agrega outras receitas relacionadas à contribuição de melhoria, que não se enquadrem nos itens anteriores, decorrentes de obras públicas. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.1.3.1.99.0.1 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - PRINCIPAL Registra outras receitas relacionadas à contribuição de melhoria, que não se enquadrem nos itens anteriores, decorrentes de obras públicas. Destinação legal: Em regra, destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos, porém há casos em que a legislação estabelece destinação específica. Amparo Legal: PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 163, DE 4 DE MAIO DE 2001, art. 2ºA, § 4º, inciso IV, alínea "c". Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.1.3.1.99.0.2 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - MULTAS E JUROS Registra outras receitas originadas de multa e juros referentes à contribuição de melhoria, que não se enquadrem nos itens anteriores, decorrentes de obras públicas. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.1.3.1.99.0.3 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - DÍVIDA ATIVA Registra outras receitas originadas da dívida ativa referente à contribuição de melhoria, que não se enquadrem nos itens anteriores, decorrentes de obras públicas. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.1.3.1.99.0.4 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra outras receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à contribuição de melhoria, que não se enquadrem nos itens anteriores, decorrentes de obras públicas. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.2.0.0.00.0.0 - CONTRIBUIÇÕES Agrega as receitas originadas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico, de interesse das categorias profissionais ou econômicas, assim como de contribuições destinadas a entidades privadas de serviço social e de formação profissional. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.2.1.0.00.0.0 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Agrega as receitas originadas de contribuições sociais e de interesse de categorias profissionais ou econômicas. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.2.1.1.00.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Agrega as receitas oriundas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento de pessoas jurídicas ou a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda. Portarias: Portaria 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.1.01.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL Agrega receitas originadas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas, exclusive as optantes pelo SIMPLES. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.1.01.0.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - PRINCIPAL Registra receitas originadas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas, exclusive as optantes pelo SIMPLES. Destinação legal: Destinada exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social. Amparo Legal: Alínea "b", inciso I, do art. 195 da Constituição Federal; Art. 1º da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991; e Art. 3º do Decreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.1.01.0.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas, exclusive as optantes pelo SIMPLES. Destinação legal: Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 5 e 6) Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.1.01.0.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referentes a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas, exclusive as optantes pelo SIMPLES. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.1.01.0.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas, exclusive as optantes pelo SIMPLES. Destinação legal: Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 7 e 8) Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.1.01.0.5 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS DO PRINCIPAL Registra receitas originadas de multas referentes a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas, exclusive as optantes pelo SIMPLES. Destinação legal: Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.1.01.0.6 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - JUROS DO PRINCIPAL Registra receitas originadas de juros referentes a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas, exclusive as optantes pelo SIMPLES. Destinação legal: Conta geral do Fundaf, conforme art. 4° da Lei n° 9.716/1998, art. 40 da Lei n° 9.069/1995, art. 4º da Lei nº 7.711/1988 e Parecer PGFN/CAF/n 1417 de 2011. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.1.01.0.7 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de multas da dívida ativa referentes a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas, exclusive as optantes pelo SIMPLES. Destinação legal: De acordo com o art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998, destinam-se à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção às conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.1.01.0.8 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de juros da dívida ativa referentes a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas, exclusive as optantes pelo SIMPLES. Destinação legal: O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.1.02.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO -CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL Agrega receitas originadas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.1.02.0.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO -CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - PRINCIPAL Registra receitas originadas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES. Destinação legal: Destinada exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social. Amparo Legal: Alínea "b", inciso I, do art. 195 da Constituição Federal;
Art. 1º da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991; e
Art. 3º do Decreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.1.02.0.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO -CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES. Destinação legal: Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 5 e 6) Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.1.02.0.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO -CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referentes a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.1.02.0.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO -CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES. Destinação legal: Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 7 e 8) Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.1.02.0.5 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO -CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS DO PRINCIPAL Registra receitas originadas de multas referentes a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES. Destinação legal: Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.1.02.0.6 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO -CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - JUROS DO PRINCIPAL Registra receitas originadas de juros referentes a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES. Destinação legal: Conta geral do Fundaf, conforme art. 4° da Lei n° 9.716/1998, art. 40 da Lei n° 9.069/1995, art. 4º da Lei nº 7.711/1988 e Parecer PGFN/CAF/n 1417 de 2011. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.1.02.0.7 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO -CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de multa da dívida ativa referentes a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES. Destinação legal: De acordo com o art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998, destinam-se à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção às conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.1.02.0.8 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO -CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de juros da dívida ativa referentes a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES. Destinação legal: O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.1.49.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO -PARCELAMENTOS Agrega receitas originadas do parcelamento de débitos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas ou a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.1.49.0.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO -PARCELAMENTOS - PRINCIPAL Registra receitas originadas do parcelamento de débitos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas ou a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda. Destinação legal: Destinada exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social. Amparo Legal: Leis que permitem o parcelamento dos débitos em atraso ou inscritos em dívida ativa. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.1.49.0.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO -PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao parcelamento de débitos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas ou a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda. Destinação legal: Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 5 e 6) Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.1.49.0.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO -PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referentes ao parcelamento de débitos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas ou a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.1.49.0.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO -PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes ao parcelamento de débitos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas ou a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda. Destinação legal: Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 7 e 8) Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.1.49.0.5 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO -PARCELAMENTOS - MULTAS DO PRINCIPAL Registra receitas originadas de multas referentes ao parcelamento de débitos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas ou a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda. Destinação legal: Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.1.49.0.6 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO -PARCELAMENTOS - JUROS DO PRINCIPAL Registra receitas originadas de juros referentes ao parcelamento de débitos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas ou a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda. Destinação legal: Conta geral do Fundaf, conforme art. 4° da Lei n° 9.716/1998, art. 40 da Lei n° 9.069/1995, art. 4º da Lei nº 7.711/1988 e Parecer PGFN/CAF/n 1417 de 2011. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.1.49.0.7 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO -PARCELAMENTOS - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de multa da dívida ativa referentes ao parcelamento de débitos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas ou a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda. Destinação legal: De acordo com o art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998, destinam-se à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção às conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.1.49.0.8 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO -PARCELAMENTOS - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de juros da dívida ativa referentes ao parcelamento de débitos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas ou a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda. Destinação legal: O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.2.00.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PARA PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO PIS/PASEP Agrega as receitas originadas das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Portarias: Portaria 5.071, de 14 de maio de 2018 1.2.1.2.01.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL Agrega as receitas originadas das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre o faturamento das pessoas jurídicas, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.2.01.0.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - PRINCIPAL Registra as receitas originadas das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre o faturamento das pessoas jurídicas, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional. Destinação legal: A arrecadação da Contribuição para o PIS/Pasep destina-se ao FAT, para o custeio do Programa de Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e de outras ações da Previdência Social. Nos termos do art. 239, § 1º, da Constituição Federal, pelo menos 28% desses recursos são repassados ao BNDES para aplicação em programas de desenvolvimento econômico. Considerando que essa parcela vinculada ao BNDES não configura destinação ao custeio da seguridade social, aplica-se sobre ela a DRU, nos termos do art. 76 do ADCT. Amparo Legal: Constituição Federal de 1988 - art. 239, ADCT - arts. 76 e 126, inc. II; EC 32/2023 - art. 20; Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970; Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970; Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, art. 11, I; Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990 - arts. 1º e 2º; Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998; Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002; Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004; Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.2.01.0.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS E JUROS Registra as receitas originadas das Multas e Juros referentes às Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre o faturamento das pessoas jurídicas, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional. Destinação legal: Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 5 e 6) Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.2.01.0.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas originadas da Dívida Ativa referente às Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre o faturamento das pessoas jurídicas, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.2.01.0.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as receitas originadas das Multas e Juros da Dívida Ativa referente às Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre o faturamento das pessoas jurídicas, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional. Destinação legal: Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 7 e 8) Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.2.01.0.5 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS DO PRINCIPAL Registra as receitas originadas das Multas referentes às Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre o faturamento das pessoas jurídicas, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional. Destinação legal: Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.2.01.0.6 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - JUROS DO PRINCIPAL Registra as receitas originadas dos Juros referentes às Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre o faturamento das pessoas jurídicas, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional. Destinação legal: Conta geral do Fundaf, conforme art. 4° da Lei n° 9.716/1998, art. 40 da Lei n° 9.069/1995, art. 4º da Lei nº 7.711/1988 e Parecer PGFN/CAF/n 1417 de 2011. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.2.01.0.7 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas originadas das Multas da Dívida Ativa referente às Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre o faturamento das pessoas jurídicas, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.2.01.0.8 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas originadas dos Juros da Dívida Ativa referente às Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre o faturamento das pessoas jurídicas, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional. Destinação legal: O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.2.02.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL Agrega receitas originadas das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre o faturamento das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.2.02.0.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - PRINCIPAL Registra as receitas originadas das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre o faturamento das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Destinação legal: Destina-se ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para o custeio do Programa de Seguro Desemprego, concessão de abonos salariais e outras ações da previdência social. Pelo menos 28% serão repassados ao BNDES para aplicação em programas de desenvolvimento econômico. Amparo Legal: Constituição Federal de 1988 - art. 239, ADCT - art. 126, inc. II, EC 32/2023 - art. 20; Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970; e Lei Complementar nº 8 de 3 de dezembro de 1970; Inciso V, do Art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.2.02.0.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS E JUROS Registra as receitas originadas das Multas e Juros referentes às Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre o faturamento das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Destinação legal: Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 5 e 6) Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.2.02.0.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas originadas da Dívida Ativa referente às Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre o faturamento das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.2.02.0.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as receitas originadas das Multas e Juros da Dívida Ativa referente às Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre o faturamento das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Destinação legal: Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 7 e 8) Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.2.02.0.5 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS DO PRINCIPAL Registra as receitas originadas das Multas referentes às Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre o faturamento das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Destinação legal: Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.2.02.0.6 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - JUROS DO PRINCIPAL Registra as receitas originadas das Juros referentes às Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre o faturamento das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Destinação legal: Conta geral do Fundaf, conforme art. 4° da Lei n° 9.716/1998, art. 40 da Lei n° 9.069/1995, art. 4º da Lei nº 7.711/1988 e Parecer PGFN/CAF/n 1417 de 2011. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.2.02.0.7 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas originadas das Multas da Dívida Ativa referente às Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre o faturamento das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Destinação legal: De acordo com o art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998, destinam-se à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção às conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.2.02.0.8 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas originadas das Juros da Dívida Ativa referente às Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre o faturamento das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Destinação legal: O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.2.49.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - PARCELAMENTOS Agrega as receitas originadas do parcelamento de débitos das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre a folha de salários da Organização das Cooperativas Brasileiras e as organizações estaduais de cooperativas. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.2.49.0.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL Registra as receitas originadas do parcelamento de débitos das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre a folha salários da Organização das Cooperativas Brasileiras e as organizações estaduais de cooperativas. Destinação legal: Destina-se ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para o custeio do Programa de Seguro Desemprego, concessão de abonos salariais e outras ações da previdência social. Pelo menos 28% serão repassados ao BNDES para aplicação em programas de desenvolvimento econômico. Amparo Legal: Leis que permitem o parcelamento dos débitos em atraso ou inscritos em dívida ativa. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.2.49.0.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS Registra as receitas originadas de multa e juros do parcelamento de débitos das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre a folha salários da Organização das Cooperativas Brasileiras e as organizações estaduais de cooperativas. Destinação legal: Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 5 e 6) Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.2.49.0.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas originadas da dívida ativa do parcelamento de débitos das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre a folha salários da Organização das Cooperativas Brasileiras e as organizações estaduais de cooperativas. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.2.49.0.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as receitas originadas de multa e juros da dívida ativa do parcelamento de débitos das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre a folha salários da Organização das Cooperativas Brasileiras e as organizações estaduais de cooperativas. Destinação legal: Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 7 e 8) Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.2.49.0.5 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - PARCELAMENTOS - MULTAS DO PRINCIPAL Registra as receitas originadas de multa do parcelamento de débitos das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre a folha salários da Organização das Cooperativas Brasileiras e as organizações estaduais de cooperativas. Destinação legal: Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.2.49.0.6 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - PARCELAMENTOS - JUROS DO PRINCIPAL Registra as receitas originadas dejuros do parcelamento de débitos das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre a folha salários da Organização das Cooperativas Brasileiras e as organizações estaduais de cooperativas. Destinação legal: Conta geral do Fundaf, conforme art. 4° da Lei n° 9.716/1998, art. 40 da Lei n° 9.069/1995, art. 4º da Lei nº 7.711/1988 e Parecer PGFN/CAF/n 1417 de 2011. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.2.49.0.7 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - PARCELAMENTOS - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas originadas de multa da dívida ativa do parcelamento de débitos das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre a folha salários da Organização das Cooperativas Brasileiras e as organizações estaduais de cooperativas. Destinação legal: De acordo com o art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998, destinam-se à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção às conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.2.49.0.8 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - PARCELAMENTOS - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas originadas de juros da dívida ativa do parcelamento de débitos das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre a folha salários da Organização das Cooperativas Brasileiras e as organizações estaduais de cooperativas. Destinação legal: O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.3.00.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Agrega as receitas originadas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Portarias: Portaria 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.3.01.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL Agrega as receitas originadas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.3.01.0.1 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - PRINCIPAL Registra as receitas originadas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional. Destinação legal: Financiamento da Seguridade Social. Amparo Legal: Alínea "c" do inciso I do art. 195 da Constituição Federal de 1988; art. 1º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.3.01.0.2 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS E JUROS Registra as multas e juros originadas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional. Destinação legal: Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 5 e 6) Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.3.01.0.3 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas originadas da dívida ativa referentes à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.3.01.0.4 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as receitas originadas de multas e juros da dívida ativa referentes à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional. Destinação legal: Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 7 e 8) Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.3.01.0.5 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS DO PRINCIPAL Registra as multas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional. Destinação legal: Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.3.01.0.6 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - JUROS DO PRINCIPAL Registra os juros originados da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional. Destinação legal: Conta geral do Fundaf, conforme art. 4° da Lei n° 9.716/1998, art. 40 da Lei n° 9.069/1995, art. 4º da Lei nº 7.711/1988 e Parecer PGFN/CAF/n 1417 de 2011. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.3.01.0.7 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas originadas de multas da dívida ativa referentes à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional. Destinação legal: De acordo com o art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998, destinam-se à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção às conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.3.01.0.8 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas originadas de juros da dívida ativa referentes à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional. Destinação legal: O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.3.02.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL Agrega as receitas originadas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas para contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.3.02.0.1 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - PRINCIPAL Registra as receitas originadas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas para contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Destinação legal: Financiamento da Seguridade Social. Amparo Legal: Alínea "c" do inciso I do art. 195 da Constituição Federal de 1988; art. 1º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988; inciso III, do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.3.02.0.2 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa de juros da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas optantes pelo SIMPLES. Destinação legal: Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 5 e 6) Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.3.02.0.3 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas optantes pelo SIMPLES. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.3.02.0.4 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas optantes pelo SIMPLES. Destinação legal: Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 7 e 8) Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.3.02.0.5 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS DO PRINCIPAL Registra receitas originadas de multas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas optantes pelo SIMPLES. Destinação legal: Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.3.02.0.6 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - JUROS DO PRINCIPAL Registra receitas originadas de juros da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas optantes pelo SIMPLES. Destinação legal: Conta geral do Fundaf, conforme art. 4° da Lei n° 9.716/1998, art. 40 da Lei n° 9.069/1995, art. 4º da Lei nº 7.711/1988 e Parecer PGFN/CAF/n 1417 de 2011. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.3.02.0.7 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de multas da dívida ativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas optantes pelo SIMPLES. Destinação legal: De acordo com o art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998, destinam-se à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção às conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.3.02.0.8 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de juros da dívida ativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas optantes pelo SIMPLES. Destinação legal: O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.3.49.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - PARCELAMENTOS Agrega as receitas originadas do parcelamento de débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das entidades financeiras, de seguros privados e de capitalização. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.3.49.0.1 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL Registra as receitas originadas do parcelamento de débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Destinação legal: Financiamento da Seguridade Social, de acordo com o art. 195 da Constituição Federal. Amparo Legal: Leis que permitem o parcelamento dos débitos em atraso ou inscritos em dívida ativa. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.3.49.0.2 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao parcelamento de débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Destinação legal: Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 5 e 6) Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.3.49.0.3 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referentes ao parcelamento de débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.3.49.0.4 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes ao parcelamento de débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Destinação legal: Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 7 e 8) Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.3.49.0.5 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - PARCELAMENTOS - MULTAS DO PRINCIPAL Registra receitas originadas de multas referentes ao parcelamento de débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Destinação legal: Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.3.49.0.6 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - PARCELAMENTOS - JUROS DO PRINCIPAL Registra receitas originadas de juros referentes ao parcelamento de débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Destinação legal: Conta geral do Fundaf, conforme art. 4° da Lei n° 9.716/1998, art. 40 da Lei n° 9.069/1995, art. 4º da Lei nº 7.711/1988 e Parecer PGFN/CAF/n 1417 de 2011. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.3.49.0.7 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - PARCELAMENTOS - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de multa da dívida ativa referentes ao parcelamento de débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Destinação legal: De acordo com o art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998, destinam-se à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção às conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.3.49.0.8 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - PARCELAMENTOS - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de juros da dívida ativa referentes ao parcelamento de débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Destinação legal: O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.4.00.0.0 - CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS Agrega as receitas originadas da Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social. Portarias: Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.4.01.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR OU EQUIPARADO Agrega as receitas originadas da Contribuição Previdenciária para o RGPS de empresário ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como dos órgãos e das entidades da administração pública direta, indireta e fundacional.
Equipara-se a empresa, para fins previdenciários, o contribuinte individual em relação ao segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, missão diplomática e repartição consular de carreiras estrangeiras. Portarias: Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018 / Alterada pela Portaria SEAFI SOF nº 25, de 24 de abril de 2019, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2019. 1.2.1.4.01.1.0 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR OU EQUIPARADO - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL Registra receitas originadas da Contribuição Previdenciária para o RGPS de:
I - empresa: firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como dos órgãos e das entidades da administração pública direta, indireta e fundacional para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional;
II - empregador doméstico: a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico;
Equiparam-se a empresa, para fins previdenciários, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.4.01.1.1 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR OU EQUIPARADO - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - PRINCIPAL Registra receitas originadas da Contribuição Previdenciária para o RGPS de:
I - empresa: firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como dos órgãos e das entidades da administração pública direta, indireta e fundacional para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional;
II - empregador doméstico: a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico;
Equiparam-se a empresa, para fins previdenciários, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. Destinação legal: Fundo do Regime Geral de Previdência Social. Amparo Legal: Alínea "a" do inciso I do art. 195 e inciso XI do art. 167 da Constituição Federal de 1988; alíneas "a" e "b" do parágrafo único do art. 11, art. 15, 22, 22A, 22B, 24 e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.4.01.1.2 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR OU EQUIPARADO - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Contribuição Previdenciária para o RGPS de: I - empresa: firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como dos órgãos e das entidades da administração pública direta, indireta e fundacional para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional; II - empregador doméstico: a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico; Equiparam-se a empresa, para fins previdenciários, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.4.01.1.3 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR OU EQUIPARADO - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referentes à Contribuição Previdenciária para o RGPS de: I - empresa: firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como dos órgãos e das entidades da administração pública direta, indireta e fundacional para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional; II - empregador doméstico: a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico; Equiparam-se a empresa, para fins previdenciários, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.4.01.1.4 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR OU EQUIPARADO - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes à Contribuição Previdenciária para o RGPS de: I - empresa: firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como dos órgãos e das entidades da administração pública direta, indireta e fundacional para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional; II - empregador doméstico: a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico; Equiparam-se a empresa, para fins previdenciários, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.4.01.2.0 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR OU EQUIPARADO - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL Registra receitas originadas da Contribuição Previdenciária para o RGPS de firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, para contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Equiparam-se a empresa, para fins previdenciários, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.4.01.2.1 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR OU EQUIPARADO - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - PRINCIPAL Registra receitas originadas da Contribuição Previdenciária para o RGPS de firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, para contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Equiparam-se a empresa, para fins previdenciários, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. Destinação legal: Fundo do Regime Geral de Previdência Social. Amparo Legal: Alínea "a" do inciso I do art. 195 e inciso XI do art. 167 da Constituição Federal de 1988; alíneas "a" e "b" do parágrafo único do art. 11 e art. 15, 22, 22A, 22B, 24 e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; inciso VI, do art. 13 e 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.4.01.2.2 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR OU EQUIPARADO - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Contribuição Previdenciária para o RGPS de firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, para contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Equiparam-se a empresa, para fins previdenciários, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.4.01.2.3 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR OU EQUIPARADO - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referentes à Contribuição Previdenciária para o RGPS de firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, para contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Equiparam-se a empresa, para fins previdenciários, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.4.01.2.4 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR OU EQUIPARADO - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes à Contribuição Previdenciária para o RGPS de firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, para contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Equiparam-se a empresa, para fins previdenciários, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.4.02.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SEGURADO Registram as receitas originadas da Contribuição Previdenciária para o RGPS dos seguintes segurados obrigatórios (Empregado, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Trabalhador Avulso e Segurado Especial) e facultativos. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.4.02.0.1 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SEGURADO - PRINCIPAL Registram as receitas originadas da Contribuição Previdenciária para o RGPS dos seguintes segurados obrigatórios (Empregado, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Trabalhador Avulso e Segurado Especial) e facultativos. Destinação legal: Fundo do Regime Geral de Previdência Social. Amparo Legal: Inciso II do art. 195 da Constituição Federal de 1988; alínea "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.4.02.0.2 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SEGURADO - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Contribuição Previdenciária para o RGPS dos seguintes segurados obrigatórios (Empregado, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Trabalhador Avulso e Segurado Especial) e facultativos. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.4.02.0.3 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SEGURADO - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referentes à Contribuição Previdenciária para o RGPS dos seguintes segurados obrigatórios (Empregado, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Trabalhador Avulso e Segurado Especial) e facultativos. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.4.02.0.4 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SEGURADO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes à Contribuição Previdenciária para o RGPS dos seguintes segurados obrigatórios (Empregado, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Trabalhador Avulso e Segurado Especial) e facultativos. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.4.49.0.0 - CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS - PARCELAMENTOS Agrega as receitas originadas do parcelamento de débitos da Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.4.49.0.1 - CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL Registra as receitas originadas do parcelamento de débitos da Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social. Destinação legal: Fundo do Regime Geral da Previdência Social - RGPS. Amparo Legal: Leis que permitem o parcelamento dos débitos em atraso ou inscritos em dívida ativa. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.4.49.0.2 - CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS Registra receitas oriundas de multas e juros de mora decorrentes do decurso do prazo estipulado por lei para o pagamento do parcelamento de débitos da Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.4.49.0.3 - CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas oriundas dos valores inscritos em dívida ativa, decorrente do não pagamento dentro do prazo estipulado do parcelamento de débitos da Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.4.49.0.4 - CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas oriundas de multas e juros de mora decorrentes do não pagamento dentro do prazo estipulado da dívida ativa referente ao parcelamento de débitos da Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.00.0.0 - CONTRIBUIÇÕES PARA REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA E SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL Agrega as receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores, da União, das Autarquias e das Fundações. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.2.1.5.01.0.0 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL Agrega as receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores ativos, inativos e pensionistas. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.1.0 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO Agrega as receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis ativos. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.1.1 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis ativos. Destinação legal: Financiamento do Regime Próprio de Previdência do Servidor. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 40; e
Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 4º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.1.2 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes das Multas e Juros de Mora da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis ativos. Destinação legal: Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 5 e 6) Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.1.3 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes da Dívida Ativa da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis ativos. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.1.4 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes das Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis ativos. Destinação legal: Não se aplica (atualmente as multas e juros da dívida ativa relativas às contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 7 e 8) Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.1.5 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS DO PRINCIPAL Registra as Multas relativas a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis ativos. Destinação legal: Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.1.6 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - JUROS DO PRINCIPAL Registra os juros de mora relativos a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis ativos. Destinação legal: Conta geral do Fundaf, conforme art. 4° da Lei n° 9.716/1998, art. 40 da Lei n° 9.069/1995, art. 4º da Lei nº 7.711/1988 e Parecer PGFN/CAF/n 1417 de 2011. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.1.7 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra as Multas da Dívida Ativa relativas a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis ativos. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.1.8 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra os juros de mora da Dívida Ativa relativos a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis ativos. Destinação legal: O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.2.0 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO Agrega as receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis inativos. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.2.1 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis inativos. Destinação legal: Financiamento do Regime Próprio de Previdência do Servidor. Amparo Legal: CF/88, art. 40;
Lei nº. 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 5º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.2.2 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes das Multas e Juros de Mora da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis inativos. Destinação legal: Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 5 e 6) Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.2.3 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes da Dívida Ativa da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis inativos. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.2.4 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes das Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis inativos. Destinação legal: Não se aplica (atualmente as multas e juros da dívida ativa relativas às contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 7 e 8) Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.2.5 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO - MULTAS DO PRINCIPAL Registra as Multas relativas a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis inativos. Destinação legal: Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.2.6 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO - JUROS DO PRINCIPAL Registra os juros de mora relativos a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis inativos. Destinação legal: Conta geral do Fundaf, conforme art. 4° da Lei n° 9.716/1998, art. 40 da Lei n° 9.069/1995, art. 4º da Lei nº 7.711/1988 e Parecer PGFN/CAF/n 1417 de 2011. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.2.7 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS Registra as Multas da Dívida Ativa relativas a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis inativos. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.2.8 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO - DÍVIDA ATIVA - JUROS Registra os juros de mora da Dívida Ativa relativos a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis inativos. Destinação legal: O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.3.0 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS Agrega as receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos pensionistas no âmbito do regime próprio. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.3.1 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos pensionistas no âmbito do regime próprio. Destinação legal: Financiamento do Regime Próprio de Previdência do Servidor. Amparo Legal: CF/88, art. 40; e
Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 16-A. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.3.2 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes das Multas e Juros de Mora da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos pensionistas no âmbito do regime próprio. Destinação legal: Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 5 e 6) Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.3.3 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes da Dívida Ativa da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos pensionistas no âmbito do regime próprio. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.3.4 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes das Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos pensionistas no âmbito do regime próprio. Destinação legal: Não se aplica (atualmente as multas e juros da dívida ativa relativas às contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 7 e 8) Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.3.5 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS - MULTAS DO PRINCIPAL Registra as Multas relativas a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos pensionistas no âmbito do regime próprio. Destinação legal: Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.3.6 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS - JUROS DO PRINCIPAL Registra os juros de mora relativos a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos pensionistas no âmbito do regime próprio. Destinação legal: Conta geral do Fundaf, conforme art. 4° da Lei n° 9.716/1998, art. 40 da Lei n° 9.069/1995, art. 4º da Lei nº 7.711/1988 e Parecer PGFN/CAF/n 1417 de 2011. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.3.7 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS Registra as Multas da Dívida Ativa relativas a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos pensionistas no âmbito do regime próprio. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.3.8 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS - DÍVIDA ATIVA - JUROS Registra os juros de mora da Dívida Ativa relativos a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos pensionistas no âmbito do regime próprio. Destinação legal: O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.4.0 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL ATIVO Agrega as receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis ativos, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.4.1 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis ativos, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais. Destinação legal: Financiamento do Regime Próprio de Previdência do Servidor. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 40; e
Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 16-A. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.4.2 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes das multas e juros de mora da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis ativos, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais. Destinação legal: Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 5 e 6) Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.4.3 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL ATIVO - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes da Dívida Ativa da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis ativos, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.4.4 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL ATIVO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes das Multas e Juros da Dívida Ativa da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis ativos, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais. Destinação legal: Não se aplica (atualmente as multas e juros da dívida ativa relativas às contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 7 e 8) Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.4.5 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS DO PRINCIPAL Registra as Multas relativas a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis ativos, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais. Destinação legal: Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.4.6 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL ATIVO - JUROS DO PRINCIPAL Registra os juros de mora relativos a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis ativos, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais. Destinação legal: Conta geral do Fundaf, conforme art. 4° da Lei n° 9.716/1998, art. 40 da Lei n° 9.069/1995, art. 4º da Lei nº 7.711/1988 e Parecer PGFN/CAF/n 1417 de 2011. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.4.7 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL ATIVO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS Registra as Multas da Dívida Ativa relativas a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis ativos, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.4.8 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL ATIVO - DÍVIDA ATIVA - JUROS Registra os juros de mora da Dívida Ativa relativos a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis ativos, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais. Destinação legal: O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.5.0 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL INATIVO Agrega as receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis inativos, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.5.1 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL INATIVO - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis inativos, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais. Destinação legal: Financiamento do Regime Próprio de Previdência do Servidor. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 40; e
Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 16-A. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.5.2 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL INATIVO - MULTAS E JUROS Registra as receitas oriundas de multas e juros de mora da contribuição de Servidores Inativos e Pensionistas para o Plano de Seguridade do Servidor Público decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial. Destinação legal: Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 5 e 6) Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.5.3 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL INATIVO - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes da Dívida Ativa da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis inativos, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.5.4 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL INATIVO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes das Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis inativos, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais. Destinação legal: Não se aplica (atualmente as multas e juros da dívida ativa relativas às contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 7 e 8) Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.5.5 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL INATIVO - MULTAS DO PRINCIPAL Registra as Multas relativas a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis inativos, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais. Destinação legal: Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.5.6 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL INATIVO - JUROS DO PRINCIPAL Registra os juros de mora relativos a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis inativos, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais. Destinação legal: Conta geral do Fundaf, conforme art. 4° da Lei n° 9.716/1998, art. 40 da Lei n° 9.069/1995, art. 4º da Lei nº 7.711/1988 e Parecer PGFN/CAF/n 1417 de 2011. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.5.7 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL INATIVO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS Registra as Multas da Dívida Ativa relativas a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis inativos, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.5.8 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL INATIVO - DÍVIDA ATIVA - JUROS Registra os juros de mora da Dívida Ativa relativos a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis inativos, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais. Destinação legal: O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.6.0 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS Agrega as receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos pensionistas, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.6.1 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos pensionistas, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais. Destinação legal: Financiamento do Regime Próprio de Previdência do Servidor. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 40; e
Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 16-A. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.6.2 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes das multas e juros da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos pensionistas, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais. Destinação legal: Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 5 e 6) Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.6.3 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes da dívida ativa da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos pensionistas, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.6.4 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes das multas e juros de mora da dívida ativa da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos pensionistas, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais. Destinação legal: Não se aplica (atualmente as multas e juros da dívida ativa relativas às contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 7 e 8) Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.6.5 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS - MULTAS DO PRINCIPAL Registra as Multas relativas a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos pensionistas, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais. Destinação legal: Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.6.6 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS - JUROS DO PRINCIPAL Registra os juros de mora relativos a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos pensionistas, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais. Destinação legal: Conta geral do Fundaf, conforme art. 4° da Lei n° 9.716/1998, art. 40 da Lei n° 9.069/1995, art. 4º da Lei nº 7.711/1988 e Parecer PGFN/CAF/n 1417 de 2011. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.6.7 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS Registra as Multas da Dívida Ativa relativas a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos pensionistas, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.01.6.8 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS - DÍVIDA ATIVA - JUROS Registra os juros de mora da Dívida Ativa relativos a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos pensionistas, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais. Destinação legal: O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.02.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL Agrega as receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas pela União, Autarquias e Fundações. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.02.1.0 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO Registram as receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas das entidades patronais (União, Autarquias e Fundações). Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.02.1.1 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL Registram as receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas das entidades patronais (União, Autarquias e Fundações). Destinação legal: Financiamento do Regime Próprio de Previdência do Servidor. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 40;
Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 8º; e
Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, art. 2º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.02.1.2 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas das entidades patronais (União, Autarquias e Fundações). Destinação legal: Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 5 e 6) Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.02.1.3 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referentes à Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas das entidades patronais (União, Autarquias e Fundações). Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.02.1.4 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes à Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas das entidades patronais (União, Autarquias e Fundações). Destinação legal: Não se aplica (atualmente as multas e juros da dívida ativa relativas às contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 7 e 8) Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.02.1.5 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS DO PRINCIPAL Registram as receitas de Multas do Principal provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas das entidades patronais (União, Autarquias e Fundações). Destinação legal: Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006.
Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.02.1.6 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - JUROS DO PRINCIPAL Registram as receitas de Juros do Principal provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas das entidades patronais (União, Autarquias e Fundações) Destinação legal: Conta geral do Fundaf, conforme art. 4° da Lei n° 9.716/1998, art. 40 da Lei n° 9.069/1995, art. 4º da Lei nº 7.711/1988 e Parecer PGFN/CAF/n 1417 de 2011. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.02.1.7 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registram as receitas de Multas do Dívida Ativa provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas das entidades patronais (União, Autarquias e Fundações). Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.02.1.8 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registram as receitas de Juros da Dívida Ativa provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas das entidades patronais (União, Autarquias e Fundações). Destinação legal: O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.02.2.0 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO Registram as receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas das entidades patronais (União, Autarquias e Fundações), calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.02.2.1 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL Registra as receitas da contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial. Destinação legal: Financiamento do Regime Próprio de Previdência do Servidor. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 40; e
Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 16-A. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.02.2.2 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial. Destinação legal: Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 5 e 6) Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.02.2.3 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referentes à Contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.02.2.4 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes à Contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial. Destinação legal: Não se aplica (atualmente as multas e juros da dívida ativa relativas às contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 7 e 8) Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.02.2.5 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS DO PRINCIPAL Registram as receitas de Multas do Principal provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas das entidades patronais (União, Autarquias e Fundações), calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais. Destinação legal: Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.02.2.6 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - JUROS DO PRINCIPAL Registra os juros de mora relativos a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas das entidades patronais (União, Autarquias e Fundações), calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais. Destinação legal: Conta geral do Fundaf, conforme art. 4° da Lei n° 9.716/1998, art. 40 da Lei n° 9.069/1995, art. 4º da Lei nº 7.711/1988 e Parecer PGFN/CAF/n 1417 de 2011. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.02.2.7 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS Registra as Multas da Dívida Ativa relativas a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas das entidades patronais (União, Autarquias e Fundações), calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais. Destinação legal: Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.02.2.8 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - DÍVIDA ATIVA - JUROS Registra os juros de mora da Dívida Ativa relativos a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas das entidades patronais (União, Autarquias e Fundações), calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais. Destinação legal: O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016. Amparo Legal: Vide código de receita principal.
Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.03.0.0 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR - PARCELAMENTOS Agrega as receitas provenientes dos parcelamentos de débitos da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.03.0.1 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes dos parcelamentos de débitos tanto da Contribuição Patronal quanto da Contribuição do Servidor Ativo, Inativo e Pensionista, para o Regime Próprio de Previdência Social do Servidor Público. Destinação legal: Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Servidor Público. Amparo Legal: Leis que permitem o parcelamento dos débitos em atraso ou inscritos em dívida ativa. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.03.0.2 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS Registra receitas oriundas de multas e juros de mora decorrentes do decurso do prazo estipulado por lei para o pagamento dos parcelamentos de débitos da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público. Destinação legal: Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 5 e 6) Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.03.0.3 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas oriundas dos valores inscritos em dívida ativa, decorrente do não pagamento dentro do prazo estipulado dos parcelamentos de débitos da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.03.0.4 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas oriundas dos valores inscritos em dívida ativa, decorrente do não pagamento dentro do prazo estipulado dos parcelamentos de débitos da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público. Destinação legal: Não se aplica (atualmente as multas e juros da dívida ativa relativas às contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 7 e 8)
Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.03.0.5 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR - PARCELAMENTOS - MULTAS DO PRINCIPAL Registra as Multas relativas a receitas provenientes dos parcelamentos de débitos da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público. Destinação legal: Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006.
Amparo Legal: Vide código de receita principal.
Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.03.0.6 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR - PARCELAMENTOS - JUROS DO PRINCIPAL Registra as Multas relativas a receitas provenientes dos parcelamentos de débitos da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público. Destinação legal: Conta geral do Fundaf, conforme art. 4° da Lei n° 9.716/1998, art. 40 da Lei n° 9.069/1995, art. 4º da Lei nº 7.711/1988 e Parecer PGFN/CAF/n 1417 de 2011.
Amparo Legal: Vide código de receita principal.
Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.03.0.7 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS Registra as Multas da Dívida Ativa relativas a receitas provenientes dos parcelamentos de débitos da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público. Destinação legal: Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006.
Amparo Legal: Vide código de receita principal.
Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.03.0.8 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - JUROS Registra os juros de mora da Dívida Ativa relativos a receitas provenientes dos parcelamentos de débitos da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público. Destinação legal: O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016.
Amparo Legal: Vide código de receita principal.
Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.04.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DAS PENSÕES E/OU DA INATIVIDADE DOS MILITARES Agrega as receitas originadas da contribuição paga por militares das Forças Armadas para o custeio das Pensões Militares. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.04.1.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DAS PENSÕES MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS Agrega as receitas originadas da contribuição paga por militares das Forças Armadas para o custeio das Pensões Militares. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.04.1.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DAS PENSÕES MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS - PRINCIPAL Registra receitas originadas da contribuição paga por militares das Forças Armadas para o custeio das Pensões Militares. Destinação legal: Pagamento aos beneficiários com direito a recebimento da Pensão Militar. Amparo Legal: Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960;
Medida Provisória nº 2.215, de 31 de agosto de 2001;
Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002; e
Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.04.1.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DAS PENSÕES MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à contribuição paga por militares das Forças Armadas para o custeio das Pensões Militares. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.04.1.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DAS PENSÕES MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à contribuição paga por militares das Forças Armadas para o custeio das Pensões Militares. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.04.1.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DAS PENSÕES MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à contribuição paga por militares das Forças Armadas para o custeio das Pensões Militares. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.04.2.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DAS PENSÕES MILITARES E DA INATIVIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL Registra receitas originadas da contribuição social incidente sobre a remuneração da Polícia Militar do Distrito Federal, a ser destinada para custear as pensões e a inatividade da Polícia Militar do DF. Destinação legal: UO 73.901 – Fundo Constitucional do DF, para custeio das pensões e da inatividade da Polícia Militar do DF. Amparo Legal: Art. 24-C do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.04.2.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DAS PENSÕES MILITARES E DA INATIVIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - PRINCIPAL Registra receitas originadas da contribuição social incidente sobre a remuneração da Polícia Militar do Distrito Federal, a ser destinada para custear as pensões e a inatividade da Polícia Militar do DF. Destinação legal: UO 73.901 – Fundo Constitucional do DF, para custeio das pensões e da inatividade da Polícia Militar do DF. Amparo Legal: Art. 24-C do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.04.2.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DAS PENSÕES MILITARES E DA INATIVIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas da contribuição social incidente sobre a remuneração da Polícia Militar do Distrito Federal, a ser destinada para custear as pensões e a inatividade da Polícia Militar do DF. Destinação legal: UO 73.901 – Fundo Constitucional do DF, para custeio das pensões e da inatividade da Polícia Militar do DF. Amparo Legal: Art. 24-C do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.04.3.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DAS PENSÕES MILITARES E DA INATIVIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL Registra receitas originadas da contribuição social incidente sobre a remuneração da Polícia Militar do Distrito Federal, a ser destinada para custear as pensões e a inatividade da Polícia Militar do DF. Destinação legal: UO 73.901 – Fundo Constitucional do DF, para custeio das pensões e da inatividade do Corpo de Bombeiros Militar do DF. Amparo Legal: Art. 24-C do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.5.04.3.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DAS PENSÕES MILITARES E DA INATIVIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - PRINCIPAL Registra receitas originadas da contribuição social incidente sobre a remuneração da Polícia Militar do Distrito Federal, a ser destinada para custear as pensões e a inatividade da Polícia Militar do DF. Destinação legal: UO 73.901 – Fundo Constitucional do DF, para custeio das pensões e da inatividade do Corpo de Bombeiros Militar do DF. Amparo Legal: Art. 24-C do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.6.00.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA Agrega as receitas originadas da contribuição para assistência médico-hospitalar dos Policiais Militares e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Portarias: Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.6.01.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - POLICIAIS MILITARES Registra as receitas originadas de recursos que integram o Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social do militar, seus dependentes e pensionistas. Portarias: Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.6.01.1.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - POLICIAIS MILITARES Registra as receitas originadas de recursos que integram o Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social do militar, seus dependentes e pensionistas. Portarias: Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.6.01.1.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - POLICIAIS MILITARES - PRINCIPAL Registra as receitas originadas de recursos que integram o Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social ao militar, seus dependentes e pensionistas. Destinação legal: Destina-se ao Fundo de Sáude da Corporação para a assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social ao militar e seus dependentes. Amparo Legal: Art. 33 da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002. Portarias: Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.6.01.1.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - POLICIAIS MILITARES - MULTAS E JUROS Registra receitas oriundas de multas e juros de mora decorrentes do decurso do prazo estipulado por lei para o pagamento da Contribuição para o Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social do militar, seus dependentes e pensionistas. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.6.01.1.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - POLICIAIS MILITARES - DÍVIDA ATIVA Registra receitas oriundas dos valores inscritos em dívida ativa, decorrente do não pagamento dentro do prazo estipulado, da Contribuição para o Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.6.01.1.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - POLICIAIS MILITARES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas oriundas de multas e juros de mora da dívida ativa, decorrente do não pagamento dentro do prazo estipulado da dívida ativa da Contribuição para o Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.6.01.2.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - POLICIAIS MILITARES - PARCELAMENTOS Registra as receitas originadas do parcelamento de débitos da contribuição que integra o Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social do militar, seus dependentes e pensionistas. Portarias: Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.6.01.2.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - POLICIAIS MILITARES - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL Registra as receitas originadas do parcelamento de débitos da contribuição que integra o Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social do militar, seus dependentes e pensionistas. Destinação legal: Destina-se ao Fundo de Saúde da Corporação para a assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social ao militar e seus dependentes. Amparo Legal: Leis que autorizam o parcelamento de débitos da respectiva contribuição. Portarias: Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.6.01.2.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - POLICIAIS MILITARES - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS DE MORA Registra receitas oriundas de multas e juros de mora decorrentes do decurso do prazo estipulado por lei para o pagamento do parcelamento de débitos da contribuição para o Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.6.01.2.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - POLICIAIS MILITARES - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas oriundas dos valores inscritos em dívida ativa, decorrente do não pagamento dentro do prazo estipulado, da contribuição para o Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.6.01.2.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - POLICIAIS MILITARES - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas oriundas de multas e juros de mora da dívida ativa, decorrente do não pagamento dentro do prazo estipulado da dívida ativa da contribuição para o Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.6.02.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - BOMBEIROS MILITARES Registra as receitas da contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal. Portarias: Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.6.02.1.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - BOMBEIROS MILITARES Registra as receitas da contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal. Portarias: Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018 1.2.1.6.02.1.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - BOMBEIROS MILITARES - PRINCIPAL Registra as receitas da contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal. Destinação legal: Destina-se ao Fundo de Saúde da Corporação para a assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social ao militar e seus dependentes. Amparo Legal: Art. 33 da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Portarias: Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.6.02.1.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - BOMBEIROS MILITARES - MULTAS E JUROS Registra receitas oriundas de multas e juros de mora decorrentes do decurso do prazo estipulado por lei para o pagamento da contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.6.02.1.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - BOMBEIROS MILITARES - DÍVIDA ATIVA Registra receitas oriundas dos valores inscritos em dívida ativa, decorrente do não pagamento dentro do prazo estipulado, da contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.6.02.1.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - BOMBEIROS MILITARES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas oriundas das multas e juros da dívida ativa da contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.6.02.2.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - BOMBEIROS MILITARES - PARCELAMENTOS Registra as receitas oriundas do parcelamento de débitos da contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal. Portarias: Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.6.02.2.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - BOMBEIROS MILITARES - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL Registra as receitas oriundas do parcelamento de débitos da contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal. Destinação legal: Destina-se ao Fundo de Saúde da Corporação para a assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social ao militar e seus dependentes. Amparo Legal: Leis que autorizam o parcelamento de débitos da respectiva contribuição. Portarias: Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.6.02.2.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - BOMBEIROS MILITARES - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS DE MORA Registra receitas oriundas de multas e juros de mora decorrentes do decurso do prazo estipulado por lei para o pagamento do parcelamento de débitos da contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.6.02.2.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - BOMBEIROS MILITARES - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas oriundas dos valores inscritos em dívida ativa, decorrente do não pagamento dentro do prazo estipulado do parcelamento de débitos da contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.6.02.2.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - BOMBEIROS MILITARES - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas oriundas de multas e juros de mora da dívida ativa, decorrente do não pagamento dentro do prazo estipulado da dívida ativa do parcelamento de débitos da contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.6.03.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - SERVIDORES CIVIS Registra as receitas originadas de recursos que integram o Fundo de Saúde de Assistência Médica, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social dos servidores civis. Portarias: Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.6.03.1.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - SERVIDORES CIVIS Registra as receitas originadas de recursos que integram o Fundo de Saúde de Assistência Médica, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social dos servidores civis. Portarias: Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.6.03.1.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - SERVIDORES CIVIS - PRINCIPAL Registra as receitas originadas de recursos que integram o Fundo de Saúde de Assistência Médica, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social dos servidores civis. Destinação legal: Destina-se ao Fundo de Saúde para a assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social ao Servidores Civis. Amparo Legal: Leis específicas dos entes federados que possuem o Fundo. Portarias: Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.6.03.1.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - SERVIDORES CIVIS - MULTAS E JUROS DE MORA Registra receitas oriundas de multas e juros de mora decorrentes do decurso do prazo estipulado por lei para o pagamento da Contribuição para Fundos de Assistência Médica dos servidores civis. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.6.03.1.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - SERVIDORES CIVIS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas oriundas dos valores inscritos em dívida ativa decorrente do não pagamento dentro do prazo estipulado da Contribuição para Fundos de Assistência Médica dos servidores civis. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.6.03.1.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - SERVIDORES CIVIS - MULTAS E JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas oriundas de multas e juros de mora decorrente do não pagamento dentro do prazo estipulado da dívida ativa da Contribuição para Fundos de Assistência Médica dos servidores civis. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.6.03.2.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - SERVIDORES CIVIS - PARCELAMENTOS Registra as receitas originadas do parcelamento de débitos da contribuição que integra o Fundo de Saúde de Assistência Médica, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social dos servidores civis. Portarias: Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.6.03.2.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - SERVIDORES CIVIS - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL Registra as receitas originadas do parcelamento de débitos da contribuição que integra o Fundo de Saúde de Assistência Médica, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social dos servidores civis. Destinação legal: Destina-se ao Fundo de Saúde para a assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social ao Servidores Civis. Amparo Legal: Leis que autorizam o parcelamento de débitos da respectiva contribuição. Portarias: Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.6.03.2.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - SERVIDORES CIVIS - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS DE MORA Registra receitas oriundas de multas e juros de mora decorrentes do decurso do prazo estipulado por lei para o pagamento do parcelamento de débitos da contribuição que integra o Fundo de Saúde de Assistência Médica, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social dos servidores civis. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.6.03.2.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - SERVIDORES CIVIS - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas oriundas dos valores inscritos em dívida ativa decorrente do não pagamento dentro do prazo estipulado do parcelamento de débitos da contribuição que integra o Fundo de Saúde de Assistência Médica, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social dos servidores civis. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.6.03.2.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - SERVIDORES CIVIS - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas oriundas de multas e juros de mora decorrente do não pagamento dentro do prazo estipulado da dívida ativa do parcelamento de débitos da contribuição que integra o Fundo de Saúde de Assistência Médica, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social dos servidores civis. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.6.05.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E SOCIAL – FORÇAS ARMADAS Agrega as receitas decorrentes das contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para a constituição e manutenção dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, e destinadas a complementar o custeio da assistência médico-hospitalar. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.6.05.1.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E SOCIAL – FORÇAS ARMADAS Agrega as receitas decorrentes das contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para a constituição e manutenção dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, e destinadas a complementar o custeio da assistência médico-hospitalar. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.6.05.1.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E SOCIAL – FORÇAS ARMADAS - PRINCIPAL Registra as receitas decorrentes das contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para a constituição e manutenção dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, e destinadas a complementar o custeio da assistência médico-hospitalar. Destinação legal: Destinam-se à constituição e manutenção dos fundos de saúde de cada Força Armada, a fim de complementar o custeio da assistência médico-hospitalar a ser prestada ao militar, seus dependentes e pensionistas. Amparo Legal: Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, art. 50, inciso IV, alínea "e";
Medida Provisória nº 2.215-10 de 31 de agosto de 2001, arts. 15, incisos II e III, e 25;
Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986, art. 13. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.6.05.1.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E SOCIAL – FORÇAS ARMADAS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes a contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para a constituição e manutenção dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, e destinadas a complementar o custeio da assistência médico-hospitalar. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.6.05.1.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E SOCIAL – FORÇAS ARMADAS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente a contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para a constituição e manutenção dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, e destinadas a complementar o custeio da assistência médico-hospitalar. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.6.05.1.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E SOCIAL – FORÇAS ARMADAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente a contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para a constituição e manutenção dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, e destinadas a complementar o custeio da assistência médico-hospitalar. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.6.05.2.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E SOCIAL – FORÇAS ARMADAS - PARCELAMENTOS Agrega as receitas decorrentes dos Parcelamentos das contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para a constituição e manutenção dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, e destinadas a complementar o custeio da assistência médico-hospitalar. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.6.05.2.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E SOCIAL – FORÇAS ARMADAS - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL Registra as receitas decorrentes de Parcelamentos das contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para a constituição e manutenção dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, e destinadas a complementar o custeio da assistência médico-hospitalar. Destinação legal: Destinam-se à constituição e manutenção dos fundos de saúde de cada Força Armada, a fim de complementar o custeio da assistência médico-hospitalar a ser prestada ao militar, seus dependentes e pensionistas. Amparo Legal: Leis que permitam o parcelamento dos débitos em atraso. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.6.05.2.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E SOCIAL – FORÇAS ARMADAS - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros dos Parcelamentos referentes a contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para a constituição e manutenção dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, e destinadas a complementar o custeio da assistência médico-hospitalar. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.6.05.2.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E SOCIAL – FORÇAS ARMADAS - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da Dívida Ativa de Parcelamentos referentes a contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para a constituição e manutenção dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, e destinadas a complementar o custeio da assistência médico-hospitalar. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.6.05.2.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E SOCIAL – FORÇAS ARMADAS - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de Multas e Juros da Dívida Ativa de Parcelamentos referentes a contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para a constituição e manutenção dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, e destinadas a complementar o custeio da assistência médico-hospitalar. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.6.05.2.5 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E SOCIAL – FORÇAS ARMADAS - PARCELAMENTOS - MULTAS DO PRINCIPAL Registra receitas originadas de Multas de Parcelamentos referentes a contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para a constituição e manutenção dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, e destinadas a complementar o custeio da assistência médico-hospitalar. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.6.05.2.6 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E SOCIAL – FORÇAS ARMADAS - PARCELAMENTOS - JUROS DO PRINCIPAL Registra receitas originadas de Juros de Parcelamentos referentes a contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para a constituição e manutenção dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, e destinadas a complementar o custeio da assistência médico-hospitalar. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.6.05.2.7 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E SOCIAL – FORÇAS ARMADAS - PARCELAMENTOS - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de Multas da Dívida Ativa de Parcelamentos referentes a contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para a constituição e manutenção dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, e destinadas a complementar o custeio da assistência médico-hospitalar. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.6.05.2.8 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E SOCIAL – FORÇAS ARMADAS - PARCELAMENTOS - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de Juros da Dívida Ativa de Parcelamentos referentes a contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para a constituição e manutenção dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, e destinadas a complementar o custeio da assistência médico-hospitalar. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.6.99.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - OUTROS BENEFICIÁRIOS Registra as receitas originadas de recursos que integram o Fundo de Saúde de Assistência Médica, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social de outros beneficiários não citadas nas naturezas de receitas específicas. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.6.99.1.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - OUTROS BENEFICIÁRIOS Registra as receitas originadas de recursos que integram o Fundo de Saúde de Assistência Médica, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social de outros beneficiários não citadas nas naturezas de receitas específicas. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.6.99.1.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - OUTROS BENEFICIÁRIOS - PRINCIPAL Registra as receitas originadas de recursos que integram o Fundo de Saúde de Assistência Médica, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social de outros beneficiários não citadas nas naturezas de receitas específicas. Destinação legal: Destina-se ao Fundo de Saúde para a assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social. Amparo Legal: Leis específicas dos entes federados que possuem o Fundo. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.6.99.1.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - OUTROS BENEFICIÁRIOS - MULTAS E JUROS Registra receitas oriundas de multas e juros de mora decorrentes do decurso do prazo estipulado por lei para o pagamento da Contribuição para o Fundo de Saúde de Assistência Médica, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social de outros beneficiários não citados nas naturezas de receitas específicas. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.6.99.1.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - OUTROS BENEFICIÁRIOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas oriundas dos valores inscritos em dívida ativa decorrente do não pagamento dentro do prazo estipulado da Contribuição para o Fundo de Saúde de Assistência Médica, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social de outros beneficiários não citados nas naturezas de receitas específicas. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.6.99.1.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - OUTROS BENEFICIÁRIOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas oriundas de multas e juros de mora decorrente do não pagamento dentro do prazo estipulado da dívida ativa da Contribuição para o Fundo de Saúde de Assistência Médica, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social de outros beneficiários não citados nas naturezas de receitas específicas. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.6.99.2.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - OUTROS BENEFICIÁRIOS - PARCELAMENTOS Registra as receitas originadas do parcelamento de débitos da contribuição que integra o Fundo de Saúde de Assistência Médica, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social de outros beneficiários não citadas nas naturezas de receitas específicas. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.6.99.2.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - OUTROS BENEFICIÁRIOS - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL Registra as receitas originadas do parcelamento de débitos da contribuição que integra o Fundo de Saúde de Assistência Médica, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social de outros beneficiários não citadas nas naturezas de receitas específicas. Destinação legal: Destina-se ao Fundo de Saúde para a assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social. Amparo Legal: Leis que autorizam o parcelamento de débitos da respectiva contribuição. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.6.99.2.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - OUTROS BENEFICIÁRIOS - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS Registra receitas oriundas de multas e juros de mora decorrentes do decurso do prazo estipulado por lei para o pagamento do parcelamento de débitos da contribuição que integra o Fundo de Saúde de Assistência Médica, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social de outros beneficiários não citados nas naturezas de receitas específicas. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.6.99.2.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - OUTROS BENEFICIÁRIOS - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas oriundas dos valores inscritos em dívida ativa decorrente do não pagamento dentro do prazo estipulado do parcelamento de débitos da contribuição que integra o Fundo de Saúde de Assistência Médica, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social de outros beneficiários não citados nas naturezas de receitas específicas. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.6.99.2.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - OUTROS BENEFICIÁRIOS - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas oriundas de multas e juros de mora decorrente do não pagamento dentro do prazo estipulado da dívida ativa do parcelamento de débitos da contribuição que integra o Fundo de Saúde de Assistência Médica, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social de outros beneficiários não citados nas naturezas de receitas específicas. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.7.00.0.0 - CONTRIBUIÇÕES SOBRE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS E SORTEIOS Agrega as receitas originadas das Contribuições de Concursos de Prognósticos, tais como Loteria Federal, Loteria Esportiva, Loterias de Números, Timemania e outros sorteios. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.7.01.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA FEDERAL Agrega as receitas das Contribuições sobre os Concursos da Loteria Federal. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.7.01.1.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA FEDERAL Agrega as receitas das Contribuições sobre os Concursos da Loteria Federal. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1391.01.10, visto que se trata de receita patrimonial. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.7.01.1.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA FEDERAL - PRINCIPAL Registra as receitas das Contribuições sobre os Concursos da Loteria Federal. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1391.01.10, visto que se trata de receita patrimonial. Destinação legal: Seguridade Social. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 195, caput, inciso III;
Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, art. 15, inciso I;
Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 11, parágrafo único, alínea "e", e art. 26. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.2.1.7.01.1.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA FEDERAL - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes às Contribuições sobre os Concursos da Loteria Federal. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.2.1.7.01.1.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA FEDERAL - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referentes às Contribuições sobre os Concursos da Loteria Federal. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.2.1.7.01.1.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA FEDERAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes às Contribuições sobre os Concursos da Loteria Federal. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.2.1.7.02.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS ESPORTIVAS Agrega as receitas das Contribuições sobre os Concursos de Loterias Esportivas. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.7.02.1.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS ESPORTIVAS Agrega as receitas das Contribuições sobre os Concursos de Loterias Esportivas. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1391.01.20, visto que se trata de receita patrimonial. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.7.02.1.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS ESPORTIVAS - PRINCIPAL Registra as receitas das Contribuições sobre os Concursos de Loterias Esportivas. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1391.01.20, visto que se trata de receita patrimonial. Destinação legal: Seguridade Social. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 195, caput, inciso III;
Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, art. 18, inciso I;
Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967;
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 11, parágrafo único, alínea "e", e art. 26; e
Decreto-Lei nº 594, de 27 de maio de 1969. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.2.1.7.02.1.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS ESPORTIVAS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes às Contribuições sobre os Concursos de Loterias Esportivas. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.2.1.7.02.1.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS ESPORTIVAS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referentes às Contribuições sobre os Concursos de Loterias Esportivas. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.2.1.7.02.1.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS ESPORTIVAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes ao parcelamento das Contribuições sobre os Concursos da Loteria Federal. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.2.1.7.03.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CONCURSOS ESPECIAIS DE LOTERIAS ESPORTIVAS Agrega a receita da contribuição sobre concurso de prognóstico esportivo, realizado pela Caixa Econômica Federal, e que, excepcionalmente, repassa para a Cruz Vermelha a renda líquida auferida para a Cruz Vermelha Brasileira, nos termos da Lei nº 6.905, de 11 de maio de 1981, art. 2º (REVOGADA PELA LEI Nº 13.756, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018). Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.7.03.1.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CONCURSOS ESPECIAIS DE LOTERIAS ESPORTIVAS Agrega a receita da contribuição sobre concurso de prognóstico esportivo, realizado pela Caixa Econômica Federal, e que, excepcionalmente, repassa para a Cruz Vermelha a renda líquida auferida para a Cruz Vermelha Brasileira, nos termos da Lei nº 6.905, de 11 de maio de 1981, art. 2º (REVOGADA PELA LEI Nº 13.756, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018). Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.7.03.1.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CONCURSOS ESPECIAIS DE LOTERIAS ESPORTIVAS - PRINCIPAL Registra a receita da contribuição sobre concurso de prognóstico esportivo, realizado pela Caixa Econômica Federal, e que, excepcionalmente, repassa para a Cruz Vermelha a renda líquida auferida para a Cruz Vermelha Brasileira, nos termos da Lei no. 6.905, de 11 de maio de 1981, art. 2º (REVOGADA PELA LEI Nº 13.756, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018). Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015 / Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.7.03.1.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CONCURSOS ESPECIAIS DE LOTERIAS ESPORTIVAS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à contribuição sobre concurso de prognóstico esportivo, realizado pela Caixa Econômica Federal, e que, excepcionalmente, repassa para a Cruz Vermelha a renda líquida auferida para a Cruz Vermelha Brasileira, nos termos da Lei nº 6.905, de 11 de maio de 1981, art. 2º (REVOGADA PELA LEI Nº 13.756, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018). Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.2.1.7.03.1.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CONCURSOS ESPECIAIS DE LOTERIAS ESPORTIVAS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à contribuição sobre concurso de prognóstico esportivo, realizado pela Caixa Econômica Federal, e que, excepcionalmente, repassa para a Cruz Vermelha a renda líquida auferida para a Cruz Vermelha Brasileira, nos termos da Lei nº 6.905, de 11 de maio de 1981, art. 2º (REVOGADA PELA LEI Nº 13.756, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018). Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.2.1.7.03.1.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CONCURSOS ESPECIAIS DE LOTERIAS ESPORTIVAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à contribuição sobre concurso de prognóstico esportivo, realizado pela Caixa Econômica Federal, e que, excepcionalmente, repassa para a Cruz Vermelha a renda líquida auferida para a Cruz Vermelha Brasileira, nos termos da Lei nº 6.905, de 11 de maio de 1981, art. 2º (REVOGADA PELA LEI Nº 13.756, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018). Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.2.1.7.04.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS DE PROGNÓSTICOS NUMÉRICOS Agrega a receita da Contribuição sobre Loterias de Números. Portarias: Portaria SOF nº 7.555, de 30 de julho de 2018. 1.2.1.7.04.1.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS DE PROGNÓSTICOS NUMÉRICOS Agrega a receita da Contribuição sobre Loterias de Números. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1391.01.40, visto que se trata de receita patrimonial. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.7.04.1.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS DE PROGNÓSTICOS NUMÉRICOS - PRINCIPAL Registra a receita da Contribuição sobre Loterias de Números. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1391.01.40, visto que se trata de receita patrimonial. Destinação legal: Seguridade Social. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 195, caput, inciso III;
Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, art. 16, inciso I;
Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 11, parágrafo único, alínea "e", e art. 26. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015 / Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.7.04.1.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS DE PROGNÓSTICOS NUMÉRICOS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Contribuição sobre Loterias de Números. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.2.1.7.04.1.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS DE PROGNÓSTICOS NUMÉRICOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à Contribuição sobre Loterias de Números. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.2.1.7.04.1.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS DE PROGNÓSTICOS NUMÉRICOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à Contribuição sobre Loterias de Números. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.2.1.7.05.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA – LOTEX – FUTEBOL Agrega as receitas da Contribuição sobre a Loteria Instantânea Exclusiva – Lotex quando a área temática estiver relacionada a futebol. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 98, DE 24 DE ABRIL DE 2025 1.2.1.7.05.1.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA – LOTEX – FUTEBOL Registra as receitas da Contribuição sobre a Loteria Instantânea Exclusiva - Lotex, quando a área temática estiver relacionada a Futebol. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1.3.9.1.01.5.0, visto que se trata de receita patrimonial. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 98, DE 24 DE ABRIL DE 2025 1.2.1.7.05.1.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA – LOTEX – FUTEBOL - PRINCIPAL Registra as receitas da Contribuição sobre a Loteria Instantânea Exclusiva - Lotex, quando a área temática estiver relacionada a Futebol. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1.3.9.1.01.5.0, visto que se trata de receita patrimonial. Destinação legal: Seguridade Social. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 195, caput, inciso III; Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 – art. 20, inc I; e Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 11, parágrafo único, alínea "e", e art. 26. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 98, DE 24 DE ABRIL DE 2025 1.2.1.7.05.1.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA – LOTEX – FUTEBOL - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Contribuição sobre a Loteria Instantânea Exclusiva – Lotex – Futebol. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 98, DE 24 DE ABRIL DE 2025 1.2.1.7.05.1.3 - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO EM RECEITA DE LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA – LOTEX – FUTEBOL - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à Participação da União em Receita de Loteria Instantânea Exclusiva – Lotex – Futebol. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 98, DE 24 DE ABRIL DE 2025. 1.2.1.7.05.1.4 - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO EM RECEITA DE LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA – LOTEX – FUTEBOL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à Participação da União em Receita de Loteria Instantânea Exclusiva – Lotex – Futebol. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 98, DE 24 DE ABRIL DE 2025 1.2.1.7.06.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA DE PROGNÓSTICO ESPECÍFICO Agrega as receitas da contribuição sobre Concurso de Prognóstico - Modalidade Futebol. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.7.06.1.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA DE PROGNÓSTICO ESPECÍFICO Agrega as receitas da contribuição sobre Concurso de Prognóstico - Modalidade Futebol. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1391.01.60, visto que se trata de receita patrimonial. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.7.06.1.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA DE PROGNÓSTICO ESPECÍFICO - PRINCIPAL Registra as receitas da contribuição sobre Concurso de Prognóstico - Modalidade Futebol. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1391.01.60, visto que se trata de receita patrimonial. Destinação legal: Seguridade Social, FNS e FNCA. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 195, caput, inciso III;
Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, art. 2º;
Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, arts. 1º e 3º;
Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, art. 17, inciso I;
Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 11, parágrafo único, alínea "e", e art. 26. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015 / Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.7.06.1.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA DE PROGNÓSTICO ESPECÍFICO - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à contribuição sobre Concurso de Prognóstico - Modalidade Futebol. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.2.1.7.06.1.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA DE PROGNÓSTICO ESPECÍFICO - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à contribuição sobre Concurso de Prognóstico - Modalidade Futebol. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.2.1.7.06.1.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA DE PROGNÓSTICO ESPECÍFICO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à contribuição sobre Concurso de Prognóstico - Modalidade Futebol. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.2.1.7.07.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA Registra o valor das Contribuições Sociais sobre Loterias de Apostas de Quota Fixa, popularmente conhecidas como "BETs". Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1391.01.70, visto que se trata de receita patrimonial. Destinação legal: O produto da arrecadação é destinado à Seguridade Social. Amparo Legal: Lei n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018, arts. 29 a 35. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 7, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 1.2.1.7.07.1.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA Registra o valor das contribuições sociais sobre Loterias de Apostas de Quota Fixa, popularmente conhecidas como "BETs". Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1391.01.70, visto que se trata de receita patrimonial. Destinação legal: O produto da arrecadação é destinado à Seguridade Social. Amparo Legal: Lei n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018, arts. 29 a 35. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 7, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 1.2.1.7.07.1.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - PRINCIPAL Registra o valor das contribuições sociais sobre Loterias de Apostas de Quota Fixa, popularmente conhecidas como "BETs". Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1391.01.70, visto que se trata de receita patrimonial. Destinação legal: O produto da arrecadação é destinado à Seguridade Social. Fonte 1001 Recursos Livres da Seguridade Social e Fonte 1184 Prevenção, Controle e Mitigação de Danos Sociais Advindos da Prática de Jogos, nas Áreas de Saúde.
Amparo Legal: Lei n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018, arts. 29 a 35. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 7, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 1.2.1.7.07.1.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - MULTAS E JUROS Registra o valor das contribuições sociais sobre Loterias de Apostas de Quota Fixa, popularmente conhecidas como "BETs". Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1391.01.70, visto que se trata de receita patrimonial. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 7, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 1.2.1.7.07.1.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - DÍVIDA ATIVA Registra o valor das contribuições sociais sobre Loterias de Apostas de Quota Fixa, popularmente conhecidas como "BETs". Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1391.01.70, visto que se trata de receita patrimonial. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 7, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 1.2.1.7.07.1.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Registra o valor das contribuições sociais sobre Loterias de Apostas de Quota Fixa, popularmente conhecidas como "BETs". Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1391.01.70, visto que se trata de receita patrimonial. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 7, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 1.2.1.7.08.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA – LOTEX – TEMAS COMPLEMENTARES Agrega as receitas da Contribuição sobre a Loteria Instantânea Exclusiva – Lotex, ao utilizar temas variados que não o futebol. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 98, DE 24 DE ABRIL DE 2025 1.2.1.7.08.1.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA – LOTEX – TEMAS COMPLEMENTARES Registra as receitas da Contribuição sobre a Loteria Instantânea Exclusiva - Lotex, ao utilizar temas variados que não o futebol. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1.3.9.1.01.8.0, visto que se trata de receita patrimonial. Destinação legal: Seguridade Social Amparo Legal: Constituição Federal, art. 195, caput, inciso III; Lei nº 13.262, de 22 de março de 2016 – art. 2º; Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 – art. 20, inc. I; e Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 11, parágrafo único, alínea "e", e art. 26. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 98, DE 24 DE ABRIL DE 2025 1.2.1.7.08.1.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA – LOTEX – TEMAS COMPLEMENTARES - PRINCIPAL Registra as receitas da Contribuição sobre a Loteria Instantânea Exclusiva - Lotex, ao utilizar temas variados que não o futebol. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1.3.9.1.01.8.0, visto que se trata de receita patrimonial. Destinação legal: Seguridade Social Amparo Legal: Constituição Federal, art. 195, caput, inciso III; Lei nº 13.262, de 22 de março de 2016 – art. 2º; Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 – art. 20, inc. I; e Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 11, parágrafo único, alínea "e", e art. 26. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 98, DE 24 DE ABRIL DE 2025 1.2.1.7.08.1.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA – LOTEX – TEMAS COMPLEMENTARES - MULTAS E JUROS Registra as receitas da Contribuição sobre a Loteria Instantânea Exclusiva - Lotex, ao utilizar temas variados que não o futebol. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1.3.9.1.01.8.0, visto que se trata de receita patrimonial. Destinação legal: Seguridade Social Amparo Legal: Constituição Federal, art. 195, caput, inciso III; Lei nº 13.262, de 22 de março de 2016 – art. 2º; Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 – art. 20, inc. I; e Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 11, parágrafo único, alínea "e", e art. 26. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 98, DE 24 DE ABRIL DE 2025 1.2.1.7.08.1.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA – LOTEX – TEMAS COMPLEMENTARES - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas da Contribuição sobre a Loteria Instantânea Exclusiva - Lotex, ao utilizar temas variados que não o futebol. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1.3.9.1.01.8.0, visto que se trata de receita patrimonial. Destinação legal: Seguridade Social Amparo Legal: Constituição Federal, art. 195, caput, inciso III; Lei nº 13.262, de 22 de março de 2016 – art. 2º; Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 – art. 20, inc. I; e Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 11, parágrafo único, alínea "e", e art. 26. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 98, DE 24 DE ABRIL DE 2025 1.2.1.7.08.1.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA – LOTEX – TEMAS COMPLEMENTARES - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Registra as receitas da Contribuição sobre a Loteria Instantânea Exclusiva - Lotex, ao utilizar temas variados que não o futebol. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1.3.9.1.01.8.0, visto que se trata de receita patrimonial. Destinação legal: Seguridade Social Amparo Legal: Constituição Federal, art. 195, caput, inciso III; Lei nº 13.262, de 22 de março de 2016 – art. 2º; Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 – art. 20, inc. I; e Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 11, parágrafo único, alínea "e", e art. 26. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 98, DE 24 DE ABRIL DE 2025 1.2.1.8.00.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS - CBS Agrega receitas referentes à Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS. Portarias: Portaria Conjunta SOF/MPO - STN/MF nº 7, de 25 de agosto de 2025 1.2.1.8.01.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS - CBS Receitas oriundas da Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS. Destinação legal: Em 2026: 100% para a Seguridade Social;
A partir de 2027:
- 82% para a Seguridade Social; e
- 18% para o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para o custeio do Programa de Seguro Desemprego, concessão de abonos salariais e outras ações da previdência social. Dessa parcela, pelo menos 28% serão repassados ao BNDES para aplicação em programas de desenvolvimento econômico. Amparo Legal: CF/88, arts. 195, inciso V, e 239, caput, e § 1º; LC nº 214/2025, art. 1º, inciso II; Lei nº 7.998/1990, art. 11; Lei nº 8.019/1990, arts. 1º e 2º. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 277, de 27 de agosto de 2025 1.2.1.8.01.0.1 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS - CBS - PRINCIPAL Receitas oriundas da Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS. Destinação legal: Em 2026: 100% para a Seguridade Social;
A partir de 2027:
- 82% para a Seguridade Social; e
- 18% para o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para o custeio do Programa de Seguro Desemprego, concessão de abonos salariais e outras ações da previdência social. Dessa parcela, pelo menos 28% serão repassados ao BNDES para aplicação em programas de desenvolvimento econômico. Amparo Legal: CF/88, arts. 195, inciso V, e 239, caput, e § 1º; LC nº 214/2025, art. 1º, inciso II; Lei nº 7.998/1990, art. 11; Lei nº 8.019/1990, arts. 1º e 2º. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 277, de 27 de agosto de 2025 1.2.1.8.01.0.2 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS - CBS - MULTAS E JUROS Registra as receitas oriundas de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso da Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS. Destinação legal: Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 5 e 6) Amparo Legal: CF/88, arts. 195, inciso V, e 239, caput, e § 1º; LC nº 214/2025, art. 1º, inciso II; Lei nº 7.998/1990, art. 11; Lei nº 8.019/1990, arts. 1º e 2º. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 277, de 27 de agosto de 2025 1.2.1.8.01.0.3 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS - CBS - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas oriundas da divida ativa referente à Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS. Destinação legal: Em 2026: 100% para a Seguridade Social;
A partir de 2027:
- 82% para a Seguridade Social; e
- 18% para o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para o custeio do Programa de Seguro Desemprego, concessão de abonos salariais e outras ações da previdência social. Dessa parcela, pelo menos 28% serão repassados ao BNDES para aplicação em programas de desenvolvimento econômico. Amparo Legal: CF/88, arts. 195, inciso V, e 239, caput, e § 1º; LC nº 214/2025, art. 1º, inciso II; Lei nº 7.998/1990, art. 11; Lei nº 8.019/1990, arts. 1º e 2º. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 277, de 27 de agosto de 2025 1.2.1.8.01.0.4 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS - CBS - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Registra as receitas oriundas de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso da dívida ativa referente à Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS. Destinação legal: Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 7 e 8) Amparo Legal: CF/88, arts. 195, inciso V, e 239, caput, e § 1º; LC nº 214/2025, art. 1º, inciso II; Lei nº 7.998/1990, art. 11; Lei nº 8.019/1990, arts. 1º e 2º. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 277, de 27 de agosto de 2025 1.2.1.8.01.0.5 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS - CBS - MULTAS Registra as receitas oriundas de multas de mora pelo pagamento em atraso da Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS. Destinação legal: Em 2026: 100% para a Seguridade Social;
A partir de 2027:
- 82% para a Seguridade Social; e
- 18% para o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para o custeio do Programa de Seguro Desemprego, concessão de abonos salariais e outras ações da previdência social. Dessa parcela, pelo menos 28% serão repassados ao BNDES para aplicação em programas de desenvolvimento econômico.
Obs: Segue destinação da Natureza de tipo Principal por força do Acórdão TCU 1040/2026, Plenário, 28/06/2006. Amparo Legal: CF/88, arts. 195, inciso V, e 239, caput, e § 1º; LC nº 214/2025, art. 1º, inciso II; Lei nº 7.998/1990, art. 11; Lei nº 8.019/1990, arts. 1º e 2º. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 277, de 27 de agosto de 2025 1.2.1.8.01.0.6 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS - CBS - JUROS Registra receitas oriundas de juros de mora pelo pagamento em atraso da Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS. Destinação legal: Conta geral do Fundaf, conforme art. 4° da Lei n° 9.716/1998, art. 40 da Lei n° 9.069/1995, art. 4º da Lei nº 7.711/1988 e Parecer PGFN/CAF/n 1417 de 2011. Amparo Legal: CF/88, arts. 195, inciso V, e 239, caput, e § 1º; LC nº 214/2025, art. 1º, inciso II; Lei nº 7.998/1990, art. 11; Lei nº 8.019/1990, arts. 1º e 2º.
art. 4° da Lei n° 9.716/1998, art. 40 da Lei n° 9.069/1995, art. 4º da Lei nº 7.711/1988 e Parecer PGFN/CAF/n 1417 de 2011. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 277, de 27 de agosto de 2025 1.2.1.8.01.0.7 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS - CBS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS Registra receitas oriundas de multas de mora pelo pagamento em atraso da dívida ativa referente à Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS. Destinação legal: Em 2026: 100% para a Seguridade Social;
A partir de 2027:
- 82% para a Seguridade Social; e
- 18% para o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para o custeio do Programa de Seguro Desemprego, concessão de abonos salariais e outras ações da previdência social. Dessa parcela, pelo menos 28% serão repassados ao BNDES para aplicação em programas de desenvolvimento econômico. Amparo Legal: CF/88, arts. 195, inciso V, e 239, caput, e § 1º; LC nº 214/2025, art. 1º, inciso II; Lei nº 7.998/1990, art. 11; Lei nº 8.019/1990, arts. 1º e 2º. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 277, de 27 de agosto de 2025 1.2.1.8.01.0.8 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS - CBS - DÍVIDA ATIVA - JUROS Registra receitas oriundas de juros de mora pelo pagamento em atraso da dívida ativa referente à Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS. Destinação legal: O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016. Amparo Legal: CF/88, arts. 195, inciso V, e 239, caput, e § 1º; LC nº 214/2025, art. 1º, inciso II; Lei nº 7.998/1990, art. 11; Lei nº 8.019/1990, arts. 1º e 2º.
Parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998;
art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998,
parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU,
Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016 Portarias: Portaria SOF/MPO nº 277, de 27 de agosto de 2025 1.2.1.9.00.0.0 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Agrega as receitas originadas de outras Contribuições Sociais não incluídas nos códigos de natureza de receita anteriores. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.01.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE SORTEIOS REALIZADOS POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS Agrega as receitas originadas da contribuição devida sobre sorteios realizados por Entidades Filantrópicas. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.01.1.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE SORTEIOS REALIZADOS POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS Agrega as receitas originadas da contribuição devida sobre sorteios realizados por Entidades Filantrópicas. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018 1.2.1.9.01.1.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE SORTEIOS REALIZADOS POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS - PRINCIPAL Registra as receitas originadas da contribuição devida sobre sorteios realizados por Entidades Filantrópicas. Destinação legal: FNCA e Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Amparo Legal: Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
Lei nº 5.864, de 12 de dezembro de 1972; e
Portaria nº 20.749, de 17 de setembro de 2020. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015 / Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.01.1.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE SORTEIOS REALIZADOS POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à contribuição devida sobre sorteios realizados por Entidades Filantrópicas. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.2.1.9.01.1.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE SORTEIOS REALIZADOS POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à contribuição devida sobre sorteios realizados por Entidades Filantrópicas. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.2.1.9.01.1.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE SORTEIOS REALIZADOS POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à contribuição devida sobre sorteios realizados por Entidades Filantrópicas. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.2.1.9.01.2.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE SORTEIOS REALIZADOS POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS - PARCELAMENTOS Agrega as receitas originadas do parcelamento de débitos da contribuição devida sobre sorteios realizados por Entidades Filantrópicas. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.01.2.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE SORTEIOS REALIZADOS POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL Registra as receitas originadas do parcelamento de débitos da contribuição devida sobre sorteios realizados por Entidades Filantrópicas. Destinação legal: FUNPEN, FNC, FNCA, Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Amparo Legal: Leis que permitem o parcelamento dos débitos em atraso ou inscritos em dívida ativa. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.01.2.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE SORTEIOS REALIZADOS POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao parcelamento de débitos da contribuição devida sobre sorteios realizados por Entidades Filantrópicas. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.01.2.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE SORTEIOS REALIZADOS POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao parcelamento de débitos da contribuição devida sobre sorteios realizados por Entidades Filantrópicas. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.01.2.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE SORTEIOS REALIZADOS POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao parcelamento de débitos da contribuição devida sobre sorteios realizados por Entidades Filantrópicas. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.02.0.0 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Agrega as receitas que se originaram da cota-parte dos recursos arrecadados a título de contribuição sindical. Consiste da parcela de que trata o art. 4º da Lei nº 9.322, de 1996, uma vez que o restante da contribuição em questão não tramita pelo orçamento. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.02.1.0 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Agrega as receitas que se originaram da cota-parte dos recursos arrecadados a título de contribuição sindical. Consiste da parcela de que trata o art. 4º da Lei nº 9.322, de 1996, uma vez que o restante da contribuição em questão não tramita pelo orçamento. Portarias: Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021. 1.2.1.9.02.1.1 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - PRINCIPAL Registra as receitas que se originaram da cota-parte dos recursos arrecadados a título de contribuição sindical. Consiste da parcela de que trata o art. 4º da Lei nº 9.322, de 1996, uma vez que o restante da contribuição em questão não tramita pelo orçamento. Destinação legal: Os recursos destinam-se ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e deverão ser utilizados pelo Ministério do Trabalho na realização de despesas com o reaparelhamento das Delegacias Regionais do Trabalho e com programas inseridos no âmbito de sua competência. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 8º, inciso IV;
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, art. 589, inciso I, alínea "d", e inciso II, alínea "e";
Lei nº 9.322, de 5 de dezembro de 1996, art. 4º; e
Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008. Portarias: Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021. 1.2.1.9.02.1.2 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à cota-parte dos recursos arrecadados a título de contribuição sindical. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021. 1.2.1.9.02.1.3 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à cota-parte dos recursos arrecadados a título de contribuição sindical. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021. 1.2.1.9.02.1.4 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à cota-parte dos recursos arrecadados a título de contribuição sindical. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021. 1.2.1.9.02.2.0 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - PARCELAMENTOS Agrega as receitas que se originaram do parcelamento de débitos da cota-parte dos recursos arrecadados a título de contribuição sindical. Consiste da parcela de que trata o art. 4º da Lei nº 9.322, de 1996, uma vez que o restante da contribuição em questão não tramita pelo orçamento. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.02.2.1 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL Registra as receitas que se originaram do parcelamento de débitos da cota-parte dos recursos arrecadados a título de contribuição sindical. Consiste da parcela de que trata o art. 4º da Lei nº 9.322, de 1996, uma vez que o restante da contribuição em questão não tramita pelo orçamento. Destinação legal: Os recursos destinam-se ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e deverão ser utilizados pelo Ministério do Trabalho na realização de despesas com o reaparelhamento das Delegacias Regionais do Trabalho e programas inseridos no âmbito de sua competência. Amparo Legal: Leis que permitem o parcelamento dos débitos em atraso ou inscritos em dívida ativa. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.02.2.2 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao parcelamento de débitos da cota-parte dos recursos arrecadados a título de contribuição sindical. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.02.2.3 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao parcelamento de débitos da cota-parte dos recursos arrecadados a título de contribuição sindical. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.02.2.4 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao parcelamento de débitos da cota-parte dos recursos arrecadados a título de contribuição sindical. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.03.0.0 - CONTRIBUIÇÕES REFERENTES AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS Agrega as receitas originadas da contribuição devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, bem como da contribuição sobre a remuneração devida ao trabalhador. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.03.1.0 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA À DESPEDIDA DE EMPREGADO SEM JUSTA CAUSA Registra as receitas originadas da contribuição devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, nos termos do art. 1o da LC 110/2001. Os respectivos recursos ingressam na Conta Única do Tesouro Nacional devido ao art. 2º da Portaria STN nº 278, de 19/04/2012, que regulamenta o art. 7º, § 2º do Decreto nº 3.914, de 11 de setembro de 2001. Por fim, ressalta-se que essa contribuição foi EXTINTA, a partir de 1º de janeiro de 2020, por força do art. 12 da Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021. 1.2.1.9.03.1.1 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA À DESPEDIDA DE EMPREGADO SEM JUSTA CAUSA - PRINCIPAL Registra as receitas originadas da contribuição devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, nos termos do art. 1º da LC 110/2001. Os respectivos recursos ingressam na Conta Única do Tesouro Nacional devido ao art. 2º da Portaria STN nº 278, de 19/04/2012, que regulamenta o art. 7º, § 2º do Decreto nº 3.914, de 11 de setembro de 2001. Por fim, ressalta-se que essa contribuição foi EXTINTA, a partir de 1º de janeiro de 2020, por força do art. 12 da Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019. Destinação legal: Recurso vinculado ao FGTS, por força do art. 3º, § 1º da Lei Complementar nº 110, de 2001. Amparo Legal: Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, art. 1º (Criação da Contribuição);
Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, art. 12 (Extinção da Contribuição);
Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994;
Decreto nº 3.914, de 11 de setembro de 2001, art. 7º, § 2º (Recolhimento à Conta Única); e
Portaria STN nº 278 de 19 de abril de 2012, art. 2º (Recolhimento à Conta Única). Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021. 1.2.1.9.03.1.2 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA À DESPEDIDA DE EMPREGADO SEM JUSTA CAUSA - MULTAS E JUROS Registra as receitas originadas da contribuição devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, nos termos do art. 1º da LC 110/2001. Os respectivos recursos ingressam na Conta Única do Tesouro Nacional devido ao art. 2º da Portaria STN nº 278, de 19/04/2012, que regulamenta o art. 7º, § 2º do Decreto nº 3.914, de 11 de setembro de 2001. Por fim, ressalta-se que essa contribuição foi EXTINTA, a partir de 1º de janeiro de 2020, por força do art. 12 da Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.03.1.3 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA À DESPEDIDA DE EMPREGADO SEM JUSTA CAUSA - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas originadas da contribuição devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, nos termos do art. 1º da LC 110/2001. Os respectivos recursos ingressam na Conta Única do Tesouro Nacional devido ao art. 2º da Portaria STN nº 278, de 19/04/2012, que regulamenta o art. 7º, § 2º do Decreto nº 3.914, de 11 de setembro de 2001. Por fim, ressalta-se que essa contribuição foi EXTINTA, a partir de 1º de janeiro de 2020, por força do art. 12 da Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.03.1.4 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA À DESPEDIDA DE EMPREGADO SEM JUSTA CAUSA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as receitas originadas da contribuição devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, nos termos do art. 1º da LC 110/2001. Os respectivos recursos ingressam na Conta Única do Tesouro Nacional devido ao art. 2º da Portaria STN nº 278, de 19/04/2012, que regulamenta o art. 7º, § 2º do Decreto nº 3.914, de 11 de setembro de 2001. Por fim, ressalta-se que essa contribuição foi EXTINTA, a partir de 1º de janeiro de 2020, por força do art. 12 da Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.03.2.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO DEVIDA AO TRABALHADOR Registra as receitas da contribuição sobre a remuneração devida ao trabalhador de que trata o art. 2o da LC 110/2001. Os respectivos recursos ingressam na Conta Única do Tesouro Nacional devido ao art. 2º da Portaria STN nº 278, de 19/04/2012, que regulamenta o art. 7º, § 2º do Decreto nº 3.914, de 11 de setembro de 2001. Esse adicional vigorou até a competência dezembro de 2006, porquanto a LC 110/2001, em seu art. 2º, § 2º, determinou que a contribuição seria devida pelo prazo de sessenta meses. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.03.2.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO DEVIDA AO TRABALHADOR - PRINCIPAL Registra as receitas da contribuição sobre a remuneração devida ao trabalhador de que trata o art. 2o da LC 110/2001. Os respectivos recursos ingressam na Conta Única do Tesouro Nacional devido ao art. 2º da Portaria STN nº 278, de 19/04/2012, que regulamenta o art. 7º, § 2º do Decreto nº 3.914, de 11 de setembro de 2001. Esse adicional vigorou até a competência dezembro de 2006, porquanto a LC 110/2001, em seu art. 2º, § 2º, determinou que a contribuição seria devida pelo prazo de sessenta meses. Destinação legal: Recurso vinculado ao FGTS, por força do art. 3º, § 1º da Lei Complementar nº 110, de 2001. Amparo Legal: Lei Complementar nº 110, de 20 de junho de 2001, art. 2º (Criação da Contribuição);
Lei Complementar nº 110, de 20 de junho de 2001, art. 2º, § 2º (Estabelece a vigência da contribuição);
Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994; e
Decreto nº 3.914, de 11 de setembro de 2001.
Decreto nº 3.914, de 11 de setembro de 2001, art. 7º, § 2º (Recolhimento à Conta Única); e
Portaria STN nº 278 de 19 de abril de 2012, art. 2º (Recolhimento à Conta Única). Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.03.2.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO DEVIDA AO TRABALHADOR - MULTAS E JUROS Registra as receitas da contribuição sobre a remuneração devida ao trabalhador de que trata o art. 2o da LC 110/2001. Os respectivos recursos ingressam na Conta Única do Tesouro Nacional devido ao art. 2º da Portaria STN nº 278, de 19/04/2012, que regulamenta o art. 7º, § 2º do Decreto nº 3.914, de 11 de setembro de 2001. Esse adicional vigorou até a competência dezembro de 2006, porquanto a LC 110/2001, em seu art. 2º, § 2º, determinou que a contribuição seria devida pelo prazo de sessenta meses. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.2.1.9.03.2.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO DEVIDA AO TRABALHADOR - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas da contribuição sobre a remuneração devida ao trabalhador de que trata o art. 2o da LC 110/2001. Os respectivos recursos ingressam na Conta Única do Tesouro Nacional devido ao art. 2º da Portaria STN nº 278, de 19/04/2012, que regulamenta o art. 7º, § 2º do Decreto nº 3.914, de 11 de setembro de 2001. Esse adicional vigorou até a competência dezembro de 2006, porquanto a LC 110/2001, em seu art. 2º, § 2º, determinou que a contribuição seria devida pelo prazo de sessenta meses. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.03.2.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO DEVIDA AO TRABALHADOR - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as receitas da contribuição sobre a remuneração devida ao trabalhador de que trata o art. 2o da LC 110/2001. Os respectivos recursos ingressam na Conta Única do Tesouro Nacional devido ao art. 2º da Portaria STN nº 278, de 19/04/2012, que regulamenta o art. 7º, § 2º do Decreto nº 3.914, de 11 de setembro de 2001. Esse adicional vigorou até a competência dezembro de 2006, porquanto a LC 110/2001, em seu art. 2º, § 2º, determinou que a contribuição seria devida pelo prazo de sessenta meses.
No caso específico das receitas oriundas de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, a SOF orienta a não utilização dos códigos de natureza de receita terminados com o dígito "4", uma vez que tais códigos não permitem a distinção das receitas advindas de multas daquelas advindas de juros de mora, o que impossibilita a correta destinação de tais recursos. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.03.3.0 - CONTRIBUIÇÕES REFERENTES AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS - PARCELAMENTOS Agrega as receitas originadas do parcelamento de débitos da contribuição devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, bem como da contribuição sobre a remuneração devida ao trabalhador. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.03.3.1 - CONTRIBUIÇÕES REFERENTES AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL Registra as receitas originadas do parcelamento de débitos da contribuição devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, bem como da contribuição sobre a remuneração devida ao trabalhador. Destinação legal: Reposição da correção monetária dos saldos nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Amparo Legal: Leis que permitem o parcelamento dos débitos em atraso ou inscritos em dívida ativa. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.03.3.2 - CONTRIBUIÇÕES REFERENTES AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao parcelamento de débitos da contribuição devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, bem como da contribuição sobre a remuneração devida ao trabalhador. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.03.3.3 - CONTRIBUIÇÕES REFERENTES AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao parcelamento de débitos da contribuição devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, bem como da contribuição sobre a remuneração devida ao trabalhador. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.03.3.4 - CONTRIBUIÇÕES REFERENTES AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao parcelamento de débitos da contribuição devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, bem como da contribuição sobre a remuneração devida ao trabalhador. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.04.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO Agrega as receitas que se originaram da Contribuição Social do Salário-Educação, recolhida pelas Empresas calculada com base em alíquota incidente sobre a remuneração paga ou creditada, a qualquer título, aos segurados empregados. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.04.1.0 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO Agrega as receitas que se originaram da Contribuição Social do Salário-Educação, recolhida pelas Empresas calculada com base em alíquota incidente sobre a remuneração paga ou creditada, a qualquer título, aos segurados empregados. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.04.1.1 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPAL Registra as receitas que se originaram da Contribuição Social do Salário-Educação, recolhida pelas Empresas calculada com base em alíquota incidente sobre a remuneração paga ou creditada, a qualquer título, aos segurados empregados. Destinação legal: 60% (2/3 de 90%) para Estados, DF e Municípios, para financiamento de programas, projetos e ações da Educação Básica; e
40% (10% + 1/3 de 90%) QUOTA FEDERAL, aplicada no financiamento de programas e projetos voltados para a universalização da Educação Básica. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 212, §5º;
Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, art. 15; e
Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015 / Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.04.1.2 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Contribuição Social do Salário-Educação, recolhida pelas Empresas calculada com base em alíquota incidente sobre a remuneração paga ou creditada, a qualquer título, aos segurados empregados. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.2.1.9.04.1.3 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à Contribuição Social do Salário-Educação, recolhida pelas Empresas calculada com base em alíquota incidente sobre a remuneração paga ou creditada, a qualquer título, aos segurados empregados. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.2.1.9.04.1.4 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à Contribuição Social do Salário-Educação, recolhida pelas Empresas calculada com base em alíquota incidente sobre a remuneração paga ou creditada, a qualquer título, aos segurados empregados. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.2.1.9.04.2.0 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PARCELAMENTOS Agrega as receitas que se originaram do parcelamento de débitos da Contribuição Social do Salário-Educação, recolhida pelas Empresas calculada com base em alíquota incidente sobre a remuneração paga ou creditada, a qualquer título, aos segurados empregados. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.04.2.1 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL Registra as receitas que se originaram do parcelamento de débitos da Contribuição Social do Salário-Educação, recolhida pelas Empresas calculada com base em alíquota incidente sobre a remuneração paga ou creditada, a qualquer título, aos segurados empregados. Destinação legal: 60% (2/3 de 90%) para Estados, DF e Municípios, para financiamento de programas, projetos e ações da Educação Básica; e
40% (10% + 1/3 de 90%) QUOTA FEDERAL, aplicada no financiamento de programas e projetos voltados para a universalização da Educação Básica. Amparo Legal: Leis que permitem o parcelamento dos débitos em atraso ou inscritos em dívida ativa. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.04.2.2 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao parcelamento de débitos da Contribuição Social do Salário-Educação, recolhida pelas Empresas calculada com base em alíquota incidente sobre a remuneração paga ou creditada, a qualquer título, aos segurados empregados. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.04.2.3 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao parcelamento de débitos da Contribuição Social do Salário-Educação, recolhida pelas Empresas calculada com base em alíquota incidente sobre a remuneração paga ou creditada, a qualquer título, aos segurados empregados. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.04.2.4 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao parcelamento de débitos da Contribuição Social do Salário-Educação, recolhida pelas Empresas calculada com base em alíquota incidente sobre a remuneração paga ou creditada, a qualquer título, aos segurados empregados. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.05.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA O ENSINO AEROVIÁRIO Agrega as receitas de contribuição das empresas de transporte aéreo regular, não regular, de táxi aéreo, de serviços aéreos especializados; de telecomunicações aeronáuticas, de implantação, administração, operação e exploração da infra-estrutura aeroportuária e de serviços auxiliares; de fabricação, reparos e manutenção, ou de representação, de aeronaves, suas peças, acessórios e de equipamentos aeronáuticos. Essa contribuição substitui as devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.05.1.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA O ENSINO AEROVIÁRIO Agrega as receitas de contribuição das empresas de transporte aéreo regular, não regular, de táxi aéreo, de serviços aéreos especializados; de telecomunicações aeronáuticas, de implantação, administração, operação e exploração da infraestrutura aeroportuária e de serviços auxiliares; de fabricação, reparos e manutenção, ou de representação, de aeronaves, suas peças, acessórios e de equipamentos aeronáuticos. Essa contribuição substitui as devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC. Portarias: Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021. 1.2.1.9.05.1.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA O ENSINO AEROVIÁRIO - PRINCIPAL Registra as receitas de contribuição das empresas de transporte aéreo regular, não regular, de táxi aéreo, de serviços aéreos especializados; de telecomunicações aeronáuticas, de implantação, administração, operação e exploração da infraestrutura aeroportuária e de serviços auxiliares; de fabricação, reparos e manutenção, ou de representação, de aeronaves, suas peças, acessórios e de equipamentos aeronáuticos. Essa contribuição substitui as devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC. Destinação legal: Aplicação nas atividades ligadas ao ensino profissional aeronáutico de tripulantes, técnicos e especialistas civis, para os serviços de apoio e proteção à Aviação Civil em geral. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 1.305, de 8 de janeiro de 1974, arts. 1º, 2º e 3º;
Lei 11.182 de 27 de setembro de 2005, Art. 31, III; e
Decreto-Lei nº 6.246, de 5 de fevereiro de 1944, art. 1º. Portarias: Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021. 1.2.1.9.05.1.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA O ENSINO AEROVIÁRIO - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à contribuição das empresas de transporte aéreo regular, não regular, de táxi aéreo, de serviços aéreos especializados; de telecomunicações aeronáuticas, de implantação, administração, operação e exploração da infraestrutura aeroportuária e de serviços auxiliares; de fabricação, reparos e manutenção, ou de representação, de aeronaves, suas peças, acessórios e de equipamentos aeronáuticos. Essa contribuição substitui as devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021. 1.2.1.9.05.1.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA O ENSINO AEROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à contribuição das empresas de transporte aéreo regular, não regular, de táxi aéreo, de serviços aéreos especializados; de telecomunicações aeronáuticas, de implantação, administração, operação e exploração da infraestrutura aeroportuária e de serviços auxiliares; de fabricação, reparos e manutenção, ou de representação, de aeronaves, suas peças, acessórios e de equipamentos aeronáuticos. Essa contribuição substitui as devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021. 1.2.1.9.05.1.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA O ENSINO AEROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à contribuição das empresas de transporte aéreo regular, não regular, de táxi aéreo, de serviços aéreos especializados; de telecomunicações aeronáuticas, de implantação, administração, operação e exploração da infraestrutura aeroportuária e de serviços auxiliares; de fabricação, reparos e manutenção, ou de representação, de aeronaves, suas peças, acessórios e de equipamentos aeronáuticos. Essa contribuição substitui as devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021. 1.2.1.9.05.2.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA O ENSINO AEROVIÁRIO - PARCELAMENTOS Agrega as receitas que se originaram do parcelamento de débitos da contribuição das empresas de transporte aéreo regular, não regular, de táxi aéreo, de serviços aéreos especializados; de telecomunicações aeronáuticas, de implantação, administração, operação e exploração da infraestrutura aeroportuária e de serviços auxiliares; de fabricação, reparos e manutenção, ou de representação, de aeronaves, suas peças, acessórios e de equipamentos aeronáuticos. Essa contribuição substitui as devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.05.2.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA O ENSINO AEROVIÁRIO - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL Registra as receitas que se originaram do parcelamento de débitos da contribuição das empresas de transporte aéreo regular, não regular, de táxi aéreo, de serviços aéreos especializados; de telecomunicações aeronáuticas, de implantação, administração, operação e exploração da infraestrutura aeroportuária e de serviços auxiliares; de fabricação, reparos e manutenção, ou de representação, de aeronaves, suas peças, acessórios e de equipamentos aeronáuticos. Essa contribuição substitui as devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC. Destinação legal: Aplicação nas atividades ligadas ao ensino profissional aeronáutico de tripulantes, técnicos e especialistas civis, para os serviços de apoio e proteção à Aviação Civil em geral. Amparo Legal: Leis que permitem o parcelamento dos débitos em atraso ou inscritos em dívida ativa. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.05.2.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA O ENSINO AEROVIÁRIO - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao parcelamento de débitos da contribuição das empresas de transporte aéreo regular, não regular, de táxi aéreo, de serviços aéreos especializados; de telecomunicações aeronáuticas, de implantação, administração, operação e exploração da infraestrutura aeroportuária e de serviços auxiliares; de fabricação, reparos e manutenção, ou de representação, de aeronaves, suas peças, acessórios e de equipamentos aeronáuticos. Essa contribuição substitui as devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.05.2.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA O ENSINO AEROVIÁRIO - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao parcelamento de débitos da contribuição das empresas de transporte aéreo regular, não regular, de táxi aéreo, de serviços aéreos especializados; de telecomunicações aeronáuticas, de implantação, administração, operação e exploração da infraestrutura aeroportuária e de serviços auxiliares; de fabricação, reparos e manutenção, ou de representação, de aeronaves, suas peças, acessórios e de equipamentos aeronáuticos. Essa contribuição substitui as devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.05.2.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA O ENSINO AEROVIÁRIO - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao parcelamento de débitos da contribuição das empresas de transporte aéreo regular, não regular, de táxi aéreo, de serviços aéreos especializados; de telecomunicações aeronáuticas, de implantação, administração, operação e exploração da infraestrutura aeroportuária e de serviços auxiliares; de fabricação, reparos e manutenção, ou de representação, de aeronaves, suas peças, acessórios e de equipamentos aeronáuticos. Essa contribuição substitui as devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.06.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO Agrega as receitas de contribuição das empresas particulares, estaduais, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre, de serviços portuários, de dragagem e de administração e exploração de portos. Contribuição tal que substitui aquelas devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.06.1.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO Agrega as receitas de contribuição das empresas particulares, estaduais, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre, de serviços portuários, de dragagem e de administração e exploração de portos. Contribuição tal que substitui aquelas devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC. Portarias: Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021. 1.2.1.9.06.1.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO - PRINCIPAL Registra receitas de contribuição das empresas particulares, estaduais, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre, de serviços portuários, de dragagem e de administração e exploração de portos. Contribuição tal que substitui aquelas devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC. Destinação legal: Os recursos destinam-se ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, para atender a despesas com o desenvolvimento do ensino profissional marítimo. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 828, de 5 de setembro de 1969, art. 1º; e
Decreto nº 968, de 29 de outubro de 1996, art. 1º, e art. 2º, inciso I. Portarias: Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021. 1.2.1.9.06.1.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à contribuição das empresas particulares, estaduais, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre, de serviços portuários, de dragagem e de administração e exploração de portos. Contribuição tal que substitui aquelas devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021. 1.2.1.9.06.1.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à contribuição das empresas particulares, estaduais, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre, de serviços portuários, de dragagem e de administração e exploração de portos. Contribuição tal que substitui aquelas devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021. 1.2.1.9.06.1.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à contribuição das empresas particulares, estaduais, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre, de serviços portuários, de dragagem e de administração e exploração de portos. Contribuição tal que substitui aquelas devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021. 1.2.1.9.06.2.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO - PARCELAMENTOS Agrega as receitas que se originaram do parcelamento de débitos da contribuição das empresas particulares, estaduais, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre, de serviços portuários, de dragagem e de administração e exploração de portos. Contribuição tal que substitui aquelas devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.06.2.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL Registra as receitas que se originaram do parcelamento de débitos da contribuição das empresas particulares, estaduais, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre, de serviços portuários, de dragagem e de administração e exploração de portos. Contribuição tal que substitui aquelas devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC. Destinação legal: Os recursos destinam-se ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo visando a atender despesas com o desenvolvimento do ensino profissional marítimo. Amparo Legal: Leis que permitem o parcelamento dos débitos em atraso ou inscritos em dívida ativa. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.06.2.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao parcelamento de débitos da contribuição das empresas particulares, estaduais, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre, de serviços portuários, de dragagem e de administração e exploração de portos. Contribuição tal que substitui aquelas devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.06.2.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao parcelamento de débitos da contribuição das empresas particulares, estaduais, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre, de serviços portuários, de dragagem e de administração e exploração de portos. Contribuição tal que substitui aquelas devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.06.2.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao parcelamento de débitos da contribuição das empresas particulares, estaduais, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre, de serviços portuários, de dragagem e de administração e exploração de portos. Contribuição tal que substitui aquelas devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.07.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A ARRECADAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS Agrega as receitas oriundas da parcela de 1% da arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais (FINAM, FINOR e FUNRES), formados pela aplicação facultativa de parte do Imposto sobre a Renda - Pessoa Jurídica em depósitos para reinvestimento em projetos relevantes nas áreas de atuação da SUDAM e SUDENE. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.07.1.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A ARRECADAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS Agrega as receitas oriundas da parcela de 1% da arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais (FINAM, FINOR e FUNRES), formados pela aplicação facultativa de parte do Imposto sobre a Renda - Pessoa Jurídica em depósitos para reinvestimento em projetos relevantes nas áreas de atuação da SUDAM e SUDENE. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.07.1.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A ARRECADAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS - PRINCIPAL Receita oriunda da parcela de 1% da arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais (FINAM, FINOR e FUNRES), formados pela aplicação facultativa de parte do Imposto sobre a Renda - Pessoa Jurídica em depósitos para reinvestimento em projetos relevantes nas áreas de atuação da SUDAM e SUDENE. Destinação legal: Fundo Nacional de Cultura, obedecida na aplicação a origem geográfica dos recursos. Amparo Legal: Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991; e Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, art. 5º, VII. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.2.1.9.07.1.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A ARRECADAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à parcela de 1% da arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais (FINAM, FINOR e FUNRES), formados pela aplicação facultativa de parte do Imposto sobre a Renda - Pessoa Jurídica em depósitos para reinvestimento em projetos relevantes nas áreas de atuação da SUDAM e SUDENE. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.2.1.9.07.1.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A ARRECADAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à parcela de 1% da arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais (FINAM, FINOR e FUNRES), formados pela aplicação facultativa de parte do Imposto sobre a Renda - Pessoa Jurídica em depósitos para reinvestimento em projetos relevantes nas áreas de atuação da SUDAM e SUDENE. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.2.1.9.07.1.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A ARRECADAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à parcela de 1% da arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais (FINAM, FINOR e FUNRES), formados pela aplicação facultativa de parte do Imposto sobre a Renda - Pessoa Jurídica em depósitos para reinvestimento em projetos relevantes nas áreas de atuação da SUDAM e SUDENE. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.2.1.9.07.2.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A ARRECADAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS - PARCELAMENTOS Agrega as receitas oriundas do parcelamento de débitos da parcela de 1% da arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais (FINAM, FINOR e FUNRES), formados pela aplicação facultativa de parte do Imposto sobre a Renda - Pessoa Jurídica em depósitos para reinvestimento em projetos relevantes nas áreas de atuação da SUDAM e SUDENE. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.07.2.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A ARRECADAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL Registra as receitas oriundas do parcelamento de débitos da parcela de 1% da arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais (FINAM, FINOR e FUNRES), formados pela aplicação facultativa de parte do Imposto sobre a Renda - Pessoa Jurídica em depósitos para reinvestimento em projetos relevantes nas áreas de atuação da SUDAM e SUDENE. Destinação legal: Fundo Nacional de Cultura, obedecida na aplicação a origem geográfica dos recursos. Amparo Legal: Leis que permitem o parcelamento dos débitos em atraso ou inscritos em dívida ativa. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.07.2.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A ARRECADAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao parcelamento de débitos da parcela de 1% da arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais (FINAM, FINOR e FUNRES), formados pela aplicação facultativa de parte do Imposto sobre a Renda - Pessoa Jurídica em depósitos para reinvestimento em projetos relevantes nas áreas de atuação da SUDAM e SUDENE. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.07.2.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A ARRECADAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao parcelamento de débitos da parcela de 1% da arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais (FINAM, FINOR e FUNRES), formados pela aplicação facultativa de parte do Imposto sobre a Renda - Pessoa Jurídica em depósitos para reinvestimento em projetos relevantes nas áreas de atuação da SUDAM e SUDENE. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.07.2.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A ARRECADAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao parcelamento de débitos da parcela de 1% da arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais (FINAM, FINOR e FUNRES), formados pela aplicação facultativa de parte do Imposto sobre a Renda - Pessoa Jurídica em depósitos para reinvestimento em projetos relevantes nas áreas de atuação da SUDAM e SUDENE. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.10.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA Agrega valores relativos à contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cobrada até 31 de dezembro de 2007. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.10.1.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA Agrega valores relativos à contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cobrada até 31 de dezembro de 2007. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.10.1.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - PRINCIPAL Registra valores relativos à contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cobrada até 31 de dezembro de 2007. Destinação legal: Da alíquota de 0,38%, eram destinados 0,20% ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde, 0,10% ao custeio da seguridade social e 0,08% ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Amparo Legal: Arts. 74, 75 e 80, inciso I, 84 e 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003;
Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, modificada pela Lei nº 9.539, de 12 de dezembro de 1997;
Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006; e
Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015 / Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.10.1.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cobrada até 31 de dezembro de 2007. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.2.1.9.10.1.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cobrada até 31 de dezembro de 2007. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.2.1.9.10.1.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS No caso específico das receitas oriundas de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, a SOF orienta a não utilização dos códigos de natureza de receita terminados com o dígito "4", uma vez que tais códigos não permitem a distinção das receitas advindas de multas daquelas advindas de juros de mora, o que impossibilita a correta destinação de tais recursos. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.2.1.9.10.1.5 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - MULTAS Agrega valores relativos à contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cobrada até 31 de dezembro de 2007. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.10.1.6 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - JUROS Agrega valores relativos à contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cobrada até 31 de dezembro de 2007. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.10.1.7 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de multas da dívida ativa referente à contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cobrada até 31 de dezembro de 2007. Destinação legal: De acordo com o art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998, destinam-se à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção às conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU. Amparo Legal: Art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.2.1.9.10.1.8 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de juros da dívida ativa referente à contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cobrada até 31 de dezembro de 2007. Destinação legal: O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242/2016. Amparo Legal: Art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998; Art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995; e Art. 4º da Lei nº 9.716, de 1998. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.2.1.9.10.2.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - PARCELAMENTOS Agrega valores relativos ao parcelamento de débitos da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cobrada até 31 de dezembro de 2007. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.10.2.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL Registra valores relativos ao parcelamento de débitos da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cobrada até 31 de dezembro de 2007. Destinação legal: Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos. Amparo Legal: Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.10.2.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao parcelamento de débitos da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cobrada até 31 de dezembro de 2007. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.10.2.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao parcelamento de débitos da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cobrada até 31 de dezembro de 2007. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.10.2.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao parcelamento de débitos da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cobrada até 31 de dezembro de 2007. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.10.2.7 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS Agrega valores relativos ao parcelamento de débitos da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cobrada até 31 de dezembro de 2007. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.10.2.8 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - JUROS Agrega valores relativos ao parcelamento de débitos da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cobrada até 31 de dezembro de 2007. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.99.0.0 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Agrega quaisquer outras contribuições sociais que não se enquadrem nos itens anteriores. Portarias: Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018. 1.2.1.9.99.1.0 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB Registra contribuições sociais que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que NÃO sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.99.1.1 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRINCIPAL Registra contribuições sociais que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que NÃO sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Legislação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.99.1.2 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - MULTAS E JUROS Registra as multas e juros das contribuições sociais que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que NÃO sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.99.1.3 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - DÍVIDA ATIVA Registra a Dívida Ativa das contribuições sociais que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que NÃO sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.99.1.4 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as multas e juros da Dívida Ativa das contribuições sociais que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que NÃO sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.99.2.0 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PARCELAMENTOS Agrega o parcelamento de débitos de quaisquer outras contribuições sociais que não se enquadrem nos itens anteriores. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.99.2.1 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL Registra o parcelamento de débitos de quaisquer outras contribuições sociais que não se enquadrem nos itens anteriores. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Legislação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.99.2.2 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao parcelamento de débitos de quaisquer outras contribuições sociais que não se enquadrem nos itens anteriores. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.99.2.3 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao parcelamento de débitos de quaisquer outras contribuições sociais que não se enquadrem nos itens anteriores. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.99.2.4 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao parcelamento de débitos de quaisquer outras contribuições sociais que não se enquadrem nos itens anteriores. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.99.3.0 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – ARRECADADAS E PROJETADAS PELA RFB Registra contribuições sociais que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária. Destinação legal: Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos. Amparo Legal: Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.99.3.1 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – ARRECADADAS E PROJETADAS PELA RFB - PRINCIPAL Registra contribuições sociais que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Legislação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.99.3.2 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – ARRECADADAS E PROJETADAS PELA RFB - MULTAS E JUROS Registra as multas e juros das contribuições sociais que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Legislação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.99.3.3 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – ARRECADADAS E PROJETADAS PELA RFB - DÍVIDA ATIVA Registra a Dívida Ativa das contribuições sociais que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Legislação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.99.3.4 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – ARRECADADAS E PROJETADAS PELA RFB - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as multas e juros da Dívida Ativa das contribuições sociais que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Legislação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.99.4.0 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – ARRECADAS E PROJETADAS PELA RFB - PARCELAMENTOS Agrega as receitas decorrentes de Parcelamentos referentes a contribuições sociais que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.99.4.1 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – ARRECADAS E PROJETADAS PELA RFB - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL Registra as receitas decorrentes de Parcelamentos referentes a contribuições sociais que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Legislação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.99.4.2 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – ARRECADAS E PROJETADAS PELA RFB - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS Registra as receitas originadas de Multas e Juros de Parcelamentos referentes a contribuições sociais que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.99.4.3 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – ARRECADAS E PROJETADAS PELA RFB - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas originadas de Dívida Ativa de Parcelamentos referentes a contribuições sociais que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.99.4.4 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – ARRECADAS E PROJETADAS PELA RFB - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as receitas originadas de Multas e Juros da Dívida Ativa de Parcelamentos referentes a contribuições sociais que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.99.4.5 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – ARRECADAS E PROJETADAS PELA RFB - PARCELAMENTOS - MULTAS DO PRINCIPAL Registra as receitas originadas de Multas de Parcelamentos referentes a contribuições sociais que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.99.4.6 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – ARRECADAS E PROJETADAS PELA RFB - PARCELAMENTOS - JUROS DO PRINCIPAL Registra as receitas originadas de Juros de Parcelamentos referentes a contribuições sociais que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.99.4.7 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – ARRECADAS E PROJETADAS PELA RFB - PARCELAMENTOS - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas originadas de Multas de Dívida Ativa de Parcelamentos referentes a contribuições sociais que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.1.9.99.4.8 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – ARRECADAS E PROJETADAS PELA RFB - PARCELAMENTOS - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas originadas de Juros de Dívida Ativa de Parcelamentos referentes a contribuições sociais que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.0.00.0.0 - CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS Agrega as receitas originadas de Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE. O art. 149 da Constituição dispõe que compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.2.2.1.00.0.0 - CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS Agrega as receitas originadas de Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE. O art. 149 da Constituição dispõe que compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.2.2.1.01.0.0 - CONTRIBUIÇÕES PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO NACIONAL - PIN E PARA O PROGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO DE TERRAS E DE ESTÍMULO À AGROINDÚSTRIA DO NORTE E DO NORDESTE - PROTERRA Agrega as receitas originadas das contribuições para o Programa de Integração Nacional - PIN, e para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.01.1.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO NACIONAL - PIN Agrega as receitas originadas das contribuições para o Programa de Integração Nacional - PIN. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.01.1.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO NACIONAL - PIN - PRINCIPAL Registra as receitas originadas das Contribuições para o Programa de Integração Nacional - PIN. Destinação legal: Para aplicação em projetos relevantes para o desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, sob a responsabilidade do Ministério da Integração Nacional. Amparo Legal: Art. 5º e 6º do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970; Art. 2º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991; Art. 13 da Lei nº 10.177, de 15 de janeiro de 2001; e Art. 1º da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.01.1.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO NACIONAL - PIN - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes às Contribuições para o Programa de Integração Nacional - PIN. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.01.1.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO NACIONAL - PIN - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente às Contribuições para o Programa de Integração Nacional - PIN. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.01.1.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO NACIONAL - PIN - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente às Contribuições para o Programa de Integração Nacional - PIN. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.01.2.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO DE TERRAS E DE ESTÍMULO À AGROINDÚSTRIA DO NORTE E DO NORDESTE - PROTERRA Agrega as receitas originadas das contribuições para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.01.2.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO DE TERRAS E DE ESTÍMULO À AGROINDÚSTRIA DO NORTE E DO NORDESTE - PROTERRA - PRINCIPAL Registra as receitas originadas das Contribuições para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA. Destinação legal: Para aplicação em projetos relevantes para o desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, sob a responsabilidade do Ministério da Integração Nacional. Amparo Legal: Art. 5º e 6º do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970; Art. 2º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991; Art. 13 da Lei nº 10.177, de 15 de janeiro de 2001; e Art. 1 da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.01.2.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO DE TERRAS E DE ESTÍMULO À AGROINDÚSTRIA DO NORTE E DO NORDESTE - PROTERRA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes às Contribuições para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.01.2.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO DE TERRAS E DE ESTÍMULO À AGROINDÚSTRIA DO NORTE E DO NORDESTE - PROTERRA - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente às Contribuições para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.01.2.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO DE TERRAS E DE ESTÍMULO À AGROINDÚSTRIA DO NORTE E DO NORDESTE - PROTERRA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente às Contribuições para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.02.0.0 - CONTRIBUIÇÃO DE LOJAS FRANCAS, ENTREPOSTOS ADUANEIROS E DEPÓSITOS ALFANDEGÁRIOS Agrega as receitas da contribuição devida por permissionários de regime de entreposto aduaneiro na importação de uso público, concessionários de lojas francas, beneficiários de depósito especial alfandegado e permissionários de local alfandegado de uso público, pelo ressarcimento das despesas administrativas decorrentes das atividades extraordinárias de fiscalização realizadas pela Secretaria da Receita Federal e pela realização de análises e laudos laboratoriais na importação de produtos das indústrias químicas e paraquímicas e alimentícias. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.02.0.1 - CONTRIBUIÇÃO DE LOJAS FRANCAS, ENTREPOSTOS ADUANEIROS E DEPÓSITOS ALFANDEGÁRIOS - PRINCIPAL Registra as receitas da Contribuição devida por permissionários de regime de entreposto aduaneiro na importação de uso público, concessionários de lojas francas, beneficiários de depósito especial alfandegado e permissionários de local alfandegado de uso público, pelo ressarcimento das despesas administrativas decorrentes das atividades extraordinárias de fiscalização realizadas pela Secretaria da Receita Federal e pela realização de análises e laudos laboratoriais na importação de produtos das indústrias químicas e paraquímicas e alimentícias. Destinação legal: Receitas vinculadas ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975;
Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, art. 9º e 22º;
Portaria do Ministério da Fazenda nº 204, de 22 de agosto de 1996;
Instrução Normativa RFB nº 863, de 17 de julho de 2008; e
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.02.0.2 - CONTRIBUIÇÃO DE LOJAS FRANCAS, ENTREPOSTOS ADUANEIROS E DEPÓSITOS ALFANDEGÁRIOS - MULTAS E JUROS Vide código de receita principal. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.02.0.3 - CONTRIBUIÇÃO DE LOJAS FRANCAS, ENTREPOSTOS ADUANEIROS E DEPÓSITOS ALFANDEGÁRIOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à Contribuição devida por permissionários de regime de entreposto aduaneiro na importação de uso público, concessionários de lojas francas, beneficiários de depósito especial alfandegado e permissionários de local alfandegado de uso público, pelo ressarcimento das despesas administrativas decorrentes das atividades extraordinárias de fiscalização realizadas pela Secretaria da Receita Federal e pela realização de análises e laudos laboratoriais na importação de produtos das indústrias químicas e paraquímicas e alimentícias. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.02.0.4 - CONTRIBUIÇÃO DE LOJAS FRANCAS, ENTREPOSTOS ADUANEIROS E DEPÓSITOS ALFANDEGÁRIOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à Contribuição devida por permissionários de regime de entreposto aduaneiro na importação de uso público, concessionários de lojas francas, beneficiários de depósito especial alfandegado e permissionários de local alfandegado de uso público, pelo ressarcimento das despesas administrativas decorrentes das atividades extraordinárias de fiscalização realizadas pela Secretaria da Receita Federal e pela realização de análises e laudos laboratoriais na importação de produtos das indústrias químicas e paraquímicas e alimentícias. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.03.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSTAS EM COMPETIÇÕES HÍPICAS Agrega as receitas da contribuição mensal devida pelas entidades turfísticas à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN, destinada à sua administração, ao desenvolvimento das atividades ligadas à equideocultura no País e ao auxílio às sociedades e às entidades turfísticas, calculada sobre o valor total do movimento geral de apostas do mês anterior. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.03.0.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSTAS EM COMPETIÇÕES HÍPICAS - PRINCIPAL Registra as receitas da Contribuição mensal devida pelas entidades turfísticas à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN, destinada à sua administração, ao desenvolvimento das atividades ligadas à equideocultura no País e ao auxílio às sociedades e às entidades turfísticas, calculada sobre o valor total do movimento geral de apostas do mês anterior. Destinação legal: Os recursos são destinados à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN, para o desenvolvimento das atividades ligadas à equideocultura no País. A aplicação dos recursos recebidos pela Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN, far-se-á mediante plano anual, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Amparo Legal: Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984; e
Decreto nº 96.993, de 17 de outubro de 1988. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.03.0.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSTAS EM COMPETIÇÕES HÍPICAS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à contribuição mensal devida pelas entidades turfísticas à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN, destinada à sua administração, ao desenvolvimento das atividades ligadas à equideocultura no País e ao auxílio às sociedades e às entidades turfísticas, calculada sobre o valor total do movimento geral de apostas do mês anterior. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.03.0.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSTAS EM COMPETIÇÕES HÍPICAS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à contribuição mensal devida pelas entidades turfísticas à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN, destinada à sua administração, ao desenvolvimento das atividades ligadas à equideocultura no País e ao auxílio às sociedades e às entidades turfísticas, calculada sobre o valor total do movimento geral de apostas do mês anterior. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.03.0.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSTAS EM COMPETIÇÕES HÍPICAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à contribuição mensal devida pelas entidades turfísticas à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN, destinada à sua administração, ao desenvolvimento das atividades ligadas à equideocultura no País e ao auxílio às sociedades e às entidades turfísticas, calculada sobre o valor total do movimento geral de apostas do mês anterior. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.04.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL - CONDECINE Agrega as receitas oriundas da contribuição incidentes sobre: a veiculação, a produção, o licenciamento, a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais; a prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais; a veiculação ou distribuição de obra audiovisual publicitária incluída em programação internacional; e o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.04.0.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL - CONDECINE - PRINCIPAL Registra as receitas oriundas da contribuição incidentes sobre: a veiculação, a produção, o licenciamento, a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais; a prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais; a veiculação ou distribuição de obra audiovisual publicitária incluída em programação internacional; e o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo. Destinação legal: Fundo Nacional de Cultura, em categoria de programação específica no âmbito do Fundo Setorial do Audiovisual. Amparo Legal: MP nº 2.228-1, de 06 de setembro 2001, arts. 32, 33, 35, 36, 38, 47 e 48; e
Arts. 1º a 4º, da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.04.0.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL - CONDECINE - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à contribuição incidentes sobre: a veiculação, a produção, o licenciamento, a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais; a prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais; a veiculação ou distribuição de obra audiovisual publicitária incluída em programação internacional; e o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.04.0.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL - CONDECINE - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à contribuição incidentes sobre: a veiculação, a produção, o licenciamento, a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais; a prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais; a veiculação ou distribuição de obra audiovisual publicitária incluída em programação internacional; e o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.04.0.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL - CONDECINE - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à contribuição incidentes sobre: a veiculação, a produção, o licenciamento, a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais; a prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais; a veiculação ou distribuição de obra audiovisual publicitária incluída em programação internacional; e o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.05.0.0 - COTA-PARTE DO ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM Agrega as receitas relativas à Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, que destina-se a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante - FMM. Esta contribuição incide sobre o frete, que é a remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza, descarregada em porto brasileiro, com alíquotas de 10%, 25% e 40%, segundo o tipo de transporte. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.05.0.1 - COTA-PARTE DO ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM - PRINCIPAL Registra as receitas da Cota-Parte do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, destinadas ao apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, e que constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante - FMM. Esta contribuição incide sobre o frete, que é a remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza, descarregada em porto brasileiro, com alíquotas de 10%, 25% e 40%, segundo o tipo de transporte. Destinação legal: O produto da arrecadação da Cota-Parte do AFRMM que cabe ao FMM possui a seguinte destinação:
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT: 3%;
Fundo do Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo: 1,5%; e
Fundo Naval: 0,4% (Despesas de Representação e Estudos Técnicos em Apoio às Posições Brasileiras na Organização Marítima Internacional - IMO)
Fundo Naval: 10% (Projetos do Comando da Marinha para Construção e Reparos de Embarcações em Estaleiros Brasileiros)
Após descontar os 30% referentes à Desvinculação de Receitas da União - DRU, os recursos que transitam pelo Orçamento da União ficam distribuídos da seguinte forma:
Recursos sob Supervisão do Fundo da Marinha Mercante/FMM - Ministério da Infraestrutura: 59,57%;
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT: 2,10%;
Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - FDEPM: 1,05%; e
Fundo Naval: 0,28% (Despesas de Representação e Estudos Técnicos em Apoio às Posições Brasileiras na Organização Marítima Internacional - IMO)
Fundo Naval: 7% (Projetos do Comando da Marinha para Construção e Reparos de Embarcações em Estaleiros Brasileiros) Amparo Legal: Decreto-Lei nº 2.404, de 23 de dezembro de 1987, art. 1º;
Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, art. 3º. e art. 17, § 1º a § 3º;
Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, arts. 13 e 14; e
Decreto nº 8.257, de 29 de maio de 2014. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.05.0.2 - COTA-PARTE DO ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Cota-Parte do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, destinadas ao apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, e que constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante - FMM. Esta contribuição incide sobre o frete, que é a remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza, descarregada em porto brasileiro, com alíquotas de 10%, 25% e 40%, segundo o tipo de transporte. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.05.0.3 - COTA-PARTE DO ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à Cota-Parte do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, destinadas ao apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, e que constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante - FMM. Esta contribuição incide sobre o frete, que é a remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza, descarregada em porto brasileiro, com alíquotas de 10%, 25% e 40%, segundo o tipo de transporte. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.05.0.4 - COTA-PARTE DO ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à Cota-Parte do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, destinadas ao apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, e que constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante - FMM. Esta contribuição incide sobre o frete, que é a remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza, descarregada em porto brasileiro, com alíquotas de 10%, 25% e 40%, segundo o tipo de transporte. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.05.0.7 - COTA-PARTE DO ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM - DÍVIDA ATIVA - MULTAS Agrega as receitas relativas à Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, que destina-se a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante - FMM. Esta contribuição incide sobre o frete, que é a remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza, descarregada em porto brasileiro, com alíquotas de 10%, 25% e 40%, segundo o tipo de transporte. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.05.0.8 - COTA-PARTE DO ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM - DÍVIDA ATIVA - JUROS Agrega as receitas relativas à Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, que destina-se a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante - FMM. Esta contribuição incide sobre o frete, que é a remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza, descarregada em porto brasileiro, com alíquotas de 10%, 25% e 40%, segundo o tipo de transporte. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.06.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE AS RECEITAS DE CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA Agrega receitas da Contribuição sobre as Receitas de Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica. As concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica ficam obrigadas a aplicar, anualmente, um percentual de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e em programas de eficiência energética no uso final. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.06.0.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE AS RECEITAS DE CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - PRINCIPAL Registra os recursos oriundos da Contribuição sobre as Receitas das Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica. As concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica ficam obrigadas a aplicar, anualmente, um percentual de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e em programas de eficiência energética no uso final Destinação legal: Extra-orçamentário:
40% para projetos de pesquisa e desenvolvimento;
Orçamentário:
40% para o FNDCT; e 20% para o MME, a fim de custear os estudos e pesquisas de planejamento da expansão do sistema energético, bem como os de inventário e de viabilidade necessários ao aproveitamento dos potenciais hidrelétricos. Amparo Legal: Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, art. 4º, caput, incisos I e III;
Decreto nº 3.867, de 16 de julho de 2001, art. 1º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.06.0.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE AS RECEITAS DE CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Contribuição sobre as Receitas de Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.06.0.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE AS RECEITAS DE CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à Contribuição sobre as Receitas de Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.06.0.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE AS RECEITAS DE CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à Contribuição sobre as Receitas de Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.07.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PELA LICENÇA DE USO, AQUISIÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR Agrega receitas da contribuição de intervenção no domínio econômico, devida pelas empresas detentoras de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior, incidente à alíquota de 10% sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.07.0.1 - CONTRIBUIÇÃO PELA LICENÇA DE USO, AQUISIÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR - PRINCIPAL Registra receitas da contribuição de intervenção no domínio econômico, devida pelas empresas detentoras de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior, incidente à alíquota de 10% sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior. Destinação legal: Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT. Amparo Legal: Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, arts. 2º e 4º; e
Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.07.0.2 - CONTRIBUIÇÃO PELA LICENÇA DE USO, AQUISIÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à contribuição de intervenção no domínio econômico, devida pelas empresas detentoras de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior, incidente à alíquota de 10% sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.07.0.3 - CONTRIBUIÇÃO PELA LICENÇA DE USO, AQUISIÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à contribuição de intervenção no domínio econômico, devida pelas empresas detentoras de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior, incidente à alíquota de 10% sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.07.0.4 - CONTRIBUIÇÃO PELA LICENÇA DE USO, AQUISIÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à contribuição de intervenção no domínio econômico, devida pelas empresas detentoras de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior, incidente à alíquota de 10% sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.08.0.0 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA ÀS ATIVIDADES DE IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, GÁS NATURAL E ÁLCOOL CARBURANTE - CIDE COMBUSTÍVEIS Agrega as receitas originadas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa às atividades de comercialização e de importação de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool carburante - CIDE Combustíveis. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.08.1.0 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE - COMBUSTÍVEIS - IMPORTAÇÃO Agrega as receitas originadas da Contribuição relativa às atividades de comercialização e de importação de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool carburante - CIDE Combustíveis - Importação. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.08.1.1 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE - COMBUSTÍVEIS - IMPORTAÇÃO - PRINCIPAL Registra as receitas originadas da Contribuição relativa às Atividades de Importação de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e Álcool Carburante - CIDE Combustíveis - Importação. Destinação legal: Transferências a Estados e ao Distrito Federal: 29%;
Da parcela destinada à União, os recursos arrecadados com a CIDE - Combustíveis são destinados, na forma da lei orçamentária ao:
I - pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo;
II - financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; e
III - financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. Amparo Legal: Art. 177, § 4º da Constituição Federal (previsão constitucional);
Art. 1º da Lei 10.336, de 19 de dezembro de 2001 (institui a contribuição);
Art. 159, inc. III da Constituição Federal (prevê a destinação a entes subnacionais); e
Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.08.1.2 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE - COMBUSTÍVEIS - IMPORTAÇÃO - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Contribuição relativa às Atividades de Importação de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e Álcool Carburante - CIDE Combustíveis - Importação. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.08.1.3 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE - COMBUSTÍVEIS - IMPORTAÇÃO - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à Contribuição relativa às Atividades de Importação de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e Álcool Carburante - CIDE Combustíveis - Importação. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.08.1.4 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE - COMBUSTÍVEIS - IMPORTAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à Contribuição relativa às Atividades de Importação de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e Álcool Carburante - CIDE Combustíveis - Importação. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.08.2.0 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE - COMBUSTÍVEIS - COMERCIALIZAÇÃO Agrega as receitas originadas da Contribuição relativa às atividades de comercialização e de importação de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool carburante - CIDE Combustíveis - Comercialização. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.08.2.1 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE - COMBUSTÍVEIS - COMERCIALIZAÇÃO - PRINCIPAL Registra as receitas originadas da Contribuição relativa às Atividades de Comercialização de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e Álcool Carburante - CIDE Combustíveis - Comercialização. Destinação legal: Transferências a Estados e ao Distrito Federal: 29%;
Da parcela destinada à União, os recursos arrecadados com a CIDE - Combustíveis são destinados, na forma da lei orçamentária ao:
I - pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo;
II - financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; e
III - financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. Amparo Legal: Art. 177, § 4º da Constituição Federal (previsão constitucional);
Art. 1º da Lei 10.336, de 19 de dezembro de 2001 (institui a contribuição);
Art. 159, inc. III da Constituição Federal (prevê a destinação a entes subnacionais); e
Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.08.2.2 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE - COMBUSTÍVEIS - COMERCIALIZAÇÃO - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Contribuição relativa às Atividades de Comercialização de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e Álcool Carburante - CIDE Combustíveis - Comercialização. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.08.2.3 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE - COMBUSTÍVEIS - COMERCIALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à Contribuição relativa às Atividades de Comercialização de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e Álcool Carburante - CIDE Combustíveis - Comercialização. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.08.2.4 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE - COMBUSTÍVEIS - COMERCIALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS No caso específico das receitas oriundas de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, a SOF orienta a não utilização dos códigos de natureza de receita terminados com o dígito "4", uma vez que tais códigos não permitem a distinção das receitas advindas de multas daquelas advindas de juros de mora, o que impossibilita a correta destinação de tais recursos. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.08.2.7 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE - COMBUSTÍVEIS - COMERCIALIZAÇÃO - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de multas da dívida ativa referentes Contribuição relativa às Atividades de Comercialização de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e Álcool Carburante - CIDE Combustíveis - Comercialização. Destinação legal: De acordo com o art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998, destinam-se à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção às conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU. Amparo Legal: Art. 4º da Lei nº 7.711. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.08.2.8 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE - COMBUSTÍVEIS - COMERCIALIZAÇÃO - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas de juros da dívida ativa referentes Contribuição relativa às Atividades de Comercialização de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e Álcool Carburante - CIDE Combustíveis - Comercialização. Destinação legal: O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 Lei n.° 9.069, de 1995, c/c 4° da a Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998 consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016. Amparo Legal: Art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998; e
Art. 40 Lei nº 9.069, de 1995, c/c 4° da a Lei nº 9.716, de 1998. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.09.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES Agrega as receitas advindas de contribuição sobre a receita das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, incidente à aliquota de 1,0% sobre a receita operacional bruta para o FUST e de 0,5% sobre a receita bruta para o FUNTTEL, excluindo-se o ICMS, o PIS e o COFINS, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.09.1.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA OPERACIONAL BRUTA DECORRENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES Agrega as receitas advindas de contribuição devida pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, decorrente da prestação dos serviços de telecomunicações, à alíquota de 1% sobre o valor da receita operacional bruta, excluindo-se, para determinação da base de cálculo, as vendas canceladas, os descontos concedidos, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, a Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.09.1.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA OPERACIONAL BRUTA DECORRENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRINCIPAL Registra as receitas advindas de Contribuição devida pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, decorrente da prestação dos serviços de telecomunicações, a alíquota de 1% sobre o valor da receita operacional bruta excluindo-se para determinação da base de cálculo, as vendas canceladas, os descontos concedidos, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, a Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Destinação legal: Os recursos são destinados ao FUST com a finalidade de cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço nos termos do disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Amparo Legal: Lei nº 9.998 de 17 de agosto de 2000, Art. 6º, inciso IV; e
Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.09.1.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA OPERACIONAL BRUTA DECORRENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Contribuição devida pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, decorrente da prestação dos serviços de telecomunicações, a alíquota de 1% sobre o valor da receita operacional bruta excluindo-se para determinação da base de cálculo, as vendas canceladas, os descontos concedidos, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, a Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.09.1.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA OPERACIONAL BRUTA DECORRENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à Contribuição devida pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, decorrente da prestação dos serviços de telecomunicações, a alíquota de 1% sobre o valor da receita operacional bruta excluindo-se para determinação da base de cálculo, as vendas canceladas, os descontos concedidos, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, a Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.09.1.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA OPERACIONAL BRUTA DECORRENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à Contribuição devida pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, decorrente da prestação dos serviços de telecomunicações, a alíquota de 1% sobre o valor da receita operacional bruta excluindo-se para determinação da base de cálculo, as vendas canceladas, os descontos concedidos, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, a Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.09.2.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES Agrega as receitas oriundas da contribuição devida pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, à alíquota de 0,5% sobre a receita bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações no regime público e privado, excluindo-se, para determinação da base de cálculo, as vendas canceladas, os descontos concedidos, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, a Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.09.2.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRINCIPAL Registra as receitas oriundas da Contribuição devida pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, à alíquota de 0,5% sobre a receita bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações no regime público e privado, excluindo-se para determinação da base de cálculo, as vendas canceladas, os descontos concedidos, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, a Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Destinação legal: Os recursos são destinados da seguinte forma:
I - 20% para o FNDCT;
II - 80% para o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL, para aplicação no interesse do setor de telecomunicações. Esse fundo, de natureza contábil, tem como objetivo estimular o processo de inovação tecnológica, incentivar a capacitação de recursos humanos, fomentar a geração de empregos e promover o acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital, de modo a ampliar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações. Amparo Legal: Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000; art. 4º, inciso III; e
Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.09.2.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Contribuição devida pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, à alíquota de 0,5% sobre a receita bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações no regime público e privado, excluindo-se para determinação da base de cálculo, as vendas canceladas, os descontos concedidos, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, a Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.09.2.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à Contribuição devida pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, à alíquota de 0,5% sobre a receita bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações no regime público e privado, excluindo-se para determinação da base de cálculo, as vendas canceladas, os descontos concedidos, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, a Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.09.2.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à Contribuição devida pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, à alíquota de 0,5% sobre a receita bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações no regime público e privado, excluindo-se para determinação da base de cálculo, as vendas canceladas, os descontos concedidos, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, a Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.10.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FOMENTO DA RADIODIFUSÃO PÚBLICA Agrega as receitas originadas da Contribuição para Fomento da Radiodifusão Pública. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.10.0.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FOMENTO DA RADIODIFUSÃO PÚBLICA - PRINCIPAL Registra as receitas originadas da Contribuição para fomento da Radiodifusão Pública. Destinação legal: 97,5% dos recursos arrecadados destinados à Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, com o objetivo de propiciar meios para a melhoria dos serviços de radiodifusão pública e para a ampliação de sua penetração mediante a utilização de serviços de telecomunicações, conforme § 10 do art. 32 da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008. 2,5% destinados à ANATEL como retribuição aos serviços de execução, acompanhamento e avaliação das atividades relativas à tributação da contribuição e demais atividades necessárias à sua administração, conforme §§ 7º e 8º do art. 32 da mesma Lei. Amparo Legal: Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, art. 32, §§ 7º, 8º e 10. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.10.0.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FOMENTO DA RADIODIFUSÃO PÚBLICA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Contribuição para fomento da Radiodifusão Pública. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.10.0.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FOMENTO DA RADIODIFUSÃO PÚBLICA - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à Contribuição para fomento da Radiodifusão Pública. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.10.0.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FOMENTO DA RADIODIFUSÃO PÚBLICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à Contribuição para fomento da Radiodifusão Pública. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.11.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA Agrega as receitas originadas da contribuição paga por empresas que vendem bens e serviços de informática e que optaram por investir em pesquisa e desenvolvimento. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.11.1.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NA AMAZÔNIA Agrega as receitas originadas da contribuição paga por empresas instaladas na Amazônia que vendem bens e serviços de informática e que optaram por investir em pesquisa e desenvolvimento. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.11.1.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NA AMAZÔNIA - PRINCIPAL Registra as receitas originadas da Contribuição paga por empresas instaladas na Amazônia que vendem bens e serviços de informática e que optaram por investir em pesquisa e desenvolvimento. Destinação legal: Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT. Amparo Legal: Lei nº 8.387 de 30 de dezembro de 1991, art. 2º §§ 3º e 4º, inciso II; e
Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020 - art. 5º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.11.1.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NA AMAZÔNIA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Contribuição paga por empresas instaladas na Amazônia que vendem bens e serviços de informática e que optaram por investir em pesquisa e desenvolvimento. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.11.1.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NA AMAZÔNIA - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à Contribuição paga por empresas instaladas na Amazônia que vendem bens e serviços de informática e que optaram por investir em pesquisa e desenvolvimento. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.11.1.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NA AMAZÔNIA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à Contribuição paga por empresas instaladas na Amazônia que vendem bens e serviços de informática e que optaram por investir em pesquisa e desenvolvimento. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.11.2.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NAS DEMAIS REGIÕES Agrega as receitas originadas da contribuição paga por empresas instaladas nas demais regiões do País (exceto na Amazônia) que vendem bens e serviços de informática e que optaram por investir em pesquisa e desenvolvimento. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.11.2.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NAS DEMAIS REGIÕES - PRINCIPAL Registra as receitas originadas da Contribuição paga por empresas instaladas nas demais regiões do País (exceto na Amazônia) que vendem bens e serviços de informática e que optaram por investir em pesquisa e desenvolvimento. Destinação legal: Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT. Amparo Legal: Lei nº 8.248 de 23 de outubro de 1991, art. 11, § 1º; e
Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020 - art. 5º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.11.2.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NAS DEMAIS REGIÕES - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Contribuição paga por empresas instaladas nas demais regiões do País (exceto na Amazônia) que vendem bens e serviços de informática e que optaram por investir em pesquisa e desenvolvimento. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.11.2.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NAS DEMAIS REGIÕES - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à Contribuição paga por empresas instaladas nas demais regiões do País (exceto na Amazônia) que vendem bens e serviços de informática e que optaram por investir em pesquisa e desenvolvimento. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.11.2.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NAS DEMAIS REGIÕES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à Contribuição paga por empresas instaladas nas demais regiões do País (exceto na Amazônia) que vendem bens e serviços de informática e que optaram por investir em pesquisa e desenvolvimento. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.12.0.0 - CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS ÀS ATIVIDADES RURAIS E INDUSTRIAIS RURAIS Registra os ingressos das contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDEs) de que tratam os arts. 2º e 5º do Decreto-Lei nº 1.146, de 1970.
O STF, ao julgar o Recurso Extraordinário 630.898, originário do Rio Grande do Sul, apreciou o tema 495 – “Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001” – da sistemática da Repercussão Geral da Suprema Corte, e proferiu, em abril de 2021, acórdão, em que firmou o entendimento de que a contribuição ao INCRA tem contornos próprios de CIDE. O decisum transitou em julgado em fevereiro de 2022. Assim, a SOF, que até 2022 classificava tais contribuições como sociais, alterou essa classificação para CIDE, com vigência a partir de 2023. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.2.2.1.12.1.0 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA ÀS ATIVIDADES INDUSTRIAIS RURAIS – CIDE INDUSTRIAL RURAL Registra os ingressos da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), à alíquota de 2,5%, de que trata o art. 2º do Decreto-Lei nº 1.146, de 1970, devida sobre a soma da folha mensal dos salários de contribuição previdenciária dos seus empregados pelas pessoas naturais e jurídicas, inclusive cooperativa, que exerçam as atividades abaixo enumeradas:
I - Indústria de cana-de-açúcar;
II - Indústria de laticínios;
III - Indústria de beneficiamento de chá e de mate;
IV - Indústria da uva;
V - Indústria de extração e beneficiamento de fibras vegetais e de descaroçamento de algodão;
VI - Indústria de beneficiamento de cereais;
VII - Indústria de beneficiamento de café;
VIII - Indústria de extração de madeira para serraria, de resina, lenha e carvão vegetal; e
IX - Matadouros ou abatedouros de animais de quaisquer espécies e charqueadas.
O STF, ao julgar o Recurso Extraordinário 630.898, originário do Rio Grande do Sul, apreciou o tema 495 – “Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001” – da sistemática da Repercussão Geral da Suprema Corte, e proferiu, em abril de 2021, acórdão, em que firmou o entendimento de que a contribuição ao INCRA tem contornos próprios de CIDE. O decisum transitou em julgado em fevereiro de 2022. Assim, a SOF, que até 2022 classificava tais contribuições como sociais, alterou essa classificação para CIDE, com vigência a partir de 2023.
Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.2.2.1.12.1.1 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA ÀS ATIVIDADES INDUSTRIAIS RURAIS – CIDE INDUSTRIAL RURAL - PRINCIPAL Registra os ingressos da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), à alíquota de 2,5%, de que trata o art. 2º do Decreto-Lei nº 1.146, de 1970, devida sobre a soma da folha mensal dos salários de contribuição previdenciária dos seus empregados pelas pessoas naturais e jurídicas, inclusive cooperativa, que exerçam as atividades abaixo enumeradas:
I - Indústria de cana-de-açúcar;
II - Indústria de laticínios;
III - Indústria de beneficiamento de chá e de mate;
IV - Indústria da uva;
V - Indústria de extração e beneficiamento de fibras vegetais e de descaroçamento de algodão;
VI - Indústria de beneficiamento de cereais;
VII - Indústria de beneficiamento de café;
VIII - Indústria de extração de madeira para serraria, de resina, lenha e carvão vegetal; e
IX - Matadouros ou abatedouros de animais de quaisquer espécies e charqueadas.
O STF, ao julgar o Recurso Extraordinário 630.898, originário do Rio Grande do Sul, apreciou o tema 495 – “Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001” – da sistemática da Repercussão Geral da Suprema Corte, e proferiu, em abril de 2021, acórdão, em que firmou o entendimento de que a contribuição ao INCRA tem contornos próprios de CIDE. O decisum transitou em julgado em fevereiro de 2022. Assim, a SOF, que até 2022 classificava tais contribuições como sociais, alterou essa classificação para CIDE, com vigência a partir de 2023. Destinação legal: - INCRA: 59,5%
- MAP/MDA: 10,5% para o desenvolvimento rural no campo do cooperativismo e associativismo, eletrificação rural, extensão rural e fiscalização das sociedades cooperativas.
- DRU: 30,0% Amparo Legal: - Decreto-Lei nº 1.146, de 1970, art. 1º, inciso I, item 1, e art. 2º;
- Lei nº 2.613, de 1955, art. 6º;
- Lei nº 7.231, de 1984, arts. 1º e 3º, c.c. Lei nº 14.600, de 2023, arts. 25, 70 e 71; e
- Decreto nº 10.371, de 2020, art. 1º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.2.2.1.12.1.2 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA ÀS ATIVIDADES INDUSTRIAIS RURAIS – CIDE INDUSTRIAL RURAL - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros de mora pelo pagamento em atraso da CIDE Industrial Rural Destinação legal: - INCRA: 85%
- MAP/MDA: 15% para o desenvolvimento rural no campo do cooperativismo e associativismo, eletrificação rural, extensão rural e fiscalização das sociedades cooperativas.
Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.2.2.1.12.1.3 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA ÀS ATIVIDADES INDUSTRIAIS RURAIS – CIDE INDUSTRIAL RURAL - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à CIDE Industrial Rural. Destinação legal: - INCRA: 59,5%
- MAP/MDA: 10,5% para o desenvolvimento rural no campo do cooperativismo e associativismo, eletrificação rural, extensão rural e fiscalização das sociedades cooperativas.
- DRU: 30,0% Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.2.2.1.12.1.4 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA ÀS ATIVIDADES INDUSTRIAIS RURAIS – CIDE INDUSTRIAL RURAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros de mora da dívida ativa referente CIDE Industrial Rural. Destinação legal: - INCRA: 85%
- MAP/MDA: 15% para o desenvolvimento rural no campo do cooperativismo e associativismo, eletrificação rural, extensão rural e fiscalização das sociedades cooperativas.
Amparo Legal: - Vide código principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.2.2.1.12.2.0 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA ÀS ATIVIDADES RURAIS EM IMÓVEIS SUJEITOS AO ITR – CIDE ATIVIDADE RURAL Registra os ingressos da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) de que trata o art. 5º do Decreto-Lei nº 1.146, de 1970, fixada em 21% (ver Decreto-Lei nº 1.989/1982, art. 1º) do valor de referência regional, para cada módulo fiscal atribuído ao respectivo imóvel de conformidade com o artigo 50, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pela Lei nº 6.746, de 10 dezembro de 1979. Esta contribuição é devida apenas pelos exercentes de atividades rurais em imóvel sujeito ao Imposto Territorial Rural (ITR).
O STF, ao julgar o Recurso Extraordinário 630.898, originário do Rio Grande do Sul, apreciou o tema 495 – “Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001” – da sistemática da Repercussão Geral da Suprema Corte, e proferiu, em abril de 2021, acórdão, em que firmou o entendimento de que a contribuição ao INCRA tem contornos próprios de CIDE. O decisum transitou em julgado em fevereiro de 2022. Assim, a SOF, que até 2022 classificava tais contribuições como sociais, alterou essa classificação para CIDE, com vigência a partir de 2023.
Destinação legal: INCRA: 59,5%
MAPA: 10,5%
DRU: 30,0% Amparo Legal: - Decreto-Lei nº 1.146, de 1970, art. 1º, inciso I, item 1, art. 2º e art. 5º;
- Lei nº 2.613, de 1955, arts. 6º e 7º;
- Decreto-Lei nº 1.989, de 1982, art. 1º;
- Lei nº 7.231, de 1984, arts. 1º e 3º; e
- Decreto nº 10.371, de 2020, art. 1º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.2.2.1.12.2.1 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA ÀS ATIVIDADES RURAIS EM IMÓVEIS SUJEITOS AO ITR – CIDE ATIVIDADE RURAL - PRINCIPAL Registra os ingressos da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) de que trata o art. 5º do Decreto-Lei nº 1.146, de 1970, fixada em 21% (ver Decreto-Lei nº 1.989/1982, art. 1º) do valor de referência regional, para cada módulo fiscal atribuído ao respectivo imóvel de conformidade com o artigo 50, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pela Lei nº 6.746, de 10 dezembro de 1979. Esta contribuição é devida apenas pelos exercentes de atividades rurais em imóvel sujeito ao Imposto Territorial Rural (ITR).
O STF, ao julgar o Recurso Extraordinário 630.898, originário do Rio Grande do Sul, apreciou o tema 495 – “Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001” – da sistemática da Repercussão Geral da Suprema Corte, e proferiu, em abril de 2021, acórdão, em que firmou o entendimento de que a contribuição ao INCRA tem contornos próprios de CIDE. O decisum transitou em julgado em fevereiro de 2022. Assim, a SOF, que até 2022 classificava tais contribuições como sociais, alterou essa classificação para CIDE, com vigência a partir de 2023.
Destinação legal: - INCRA: 59,5%
- MAPA: 10,5% para o desenvolvimento rural no campo do cooperativismo e associativismo, eletrificação rural, extensão rural e fiscalização das sociedades cooperativas.
- DRU: 30,0%
Amparo Legal: - Decreto-Lei nº 1.146, de 1970, art. 1º, inciso I, item 1, art. 2º e art. 5º;
- Lei nº 2.613, de 1955, arts. 6º e 7º;
- Decreto-Lei nº 1.989, de 1982, art. 1º;
- Lei nº 7.231, de 1984, arts. 1º e 3º; e
- Decreto nº 10.371, de 2020, art. 1º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.2.2.1.12.2.2 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA ÀS ATIVIDADES RURAIS EM IMÓVEIS SUJEITOS AO ITR – CIDE ATIVIDADE RURAL - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros de mora pelo pagamento em atraso da CIDE Atividade Rural Destinação legal: - INCRA: 85%
- MAPA: 15% para o desenvolvimento rural no campo do cooperativismo e associativismo, eletrificação rural, extensão rural e fiscalização das sociedades cooperativas.
Amparo Legal: - Decreto-Lei nº 1.146, de 1970, art. 1º, inciso I, item 1, art. 2º e art. 5º;
- Lei nº 2.613, de 1955, arts. 6º e 7º;
- Decreto-Lei nº 1.989, de 1982, art. 1º;
- Lei nº 7.231, de 1984, arts. 1º e 3º; e
- Decreto nº 10.371, de 2020, art. 1º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.2.2.1.12.2.3 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA ÀS ATIVIDADES RURAIS EM IMÓVEIS SUJEITOS AO ITR – CIDE ATIVIDADE RURAL - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à CIDE Atividade Rural. Destinação legal: - INCRA: 59,5%
- MAPA: 10,5% para o desenvolvimento rural no campo do cooperativismo e associativismo, eletrificação rural, extensão rural e fiscalização das sociedades cooperativas.
- DRU: 30,0%
Amparo Legal: - Decreto-Lei nº 1.146, de 1970, art. 1º, inciso I, item 1, art. 2º e art. 5º;
- Lei nº 2.613, de 1955, arts. 6º e 7º;
- Decreto-Lei nº 1.989, de 1982, art. 1º;
- Lei nº 7.231, de 1984, arts. 1º e 3º; e
- Decreto nº 10.371, de 2020, art. 1º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.2.2.1.12.2.4 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA ÀS ATIVIDADES RURAIS EM IMÓVEIS SUJEITOS AO ITR – CIDE ATIVIDADE RURAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros de mora pelo pagamento em atraso da dívida ativa referente à CIDE Atividade Rural Destinação legal: - INCRA: 85%
- MAPA: 15% para o desenvolvimento rural no campo do cooperativismo e associativismo, eletrificação rural, extensão rural e fiscalização das sociedades cooperativas.
Amparo Legal: - Decreto-Lei nº 1.146, de 1970, art. 1º, inciso I, item 1, art. 2º e art. 5º;
- Lei nº 2.613, de 1955, arts. 6º e 7º;
- Decreto-Lei nº 1.989, de 1982, art. 1º;
- Lei nº 7.231, de 1984, arts. 1º e 3º; e
- Decreto nº 10.371, de 2020, art. 1º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.2.2.1.13.0.0 - ADICIONAL À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A FOLHA – CIDE REFORMA AGRÁRIA Registra os ingressos da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) de que trata o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.146, de 1970. Trata-se do adicional de 0,2% à contribuição previdenciária das empresas, calculado sobre o valor da folha.
O STF, ao julgar o Recurso Extraordinário 630.898, originário do Rio Grande do Sul, apreciou o tema 495 – “Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001” – da sistemática da Repercussão Geral da Suprema Corte, e proferiu, em abril de 2021, acórdão, em que firmou o entendimento de que a contribuição ao INCRA tem contornos próprios de CIDE. O decisum transitou em julgado em fevereiro de 2022. Assim, a SOF, que até 2022 classificava tais contribuições como sociais, alterou essa classificação para CIDE, com vigência a partir de 2023. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.2.2.1.13.0.1 - ADICIONAL À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A FOLHA – CIDE REFORMA AGRÁRIA - PRINCIPAL Registra os ingressos da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) de que trata o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.146, de 1970. Trata-se do adicional de 0,2% à contribuição previdenciária das empresas, calculado sobre o valor da folha.
O STF, ao julgar o Recurso Extraordinário 630.898, originário do Rio Grande do Sul, apreciou o tema 495 – “Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001” – da sistemática da Repercussão Geral da Suprema Corte, e proferiu, em abril de 2021, acórdão, em que firmou o entendimento de que a contribuição ao INCRA tem contornos próprios de CIDE. O decisum transitou em julgado em fevereiro de 2022. Assim, a SOF, que até 2022 classificava tais contribuições como sociais, alterou essa classificação para CIDE, com vigência a partir de 2023. Destinação legal: - INCRA: 59,5%
- MAPA: 10,5% para o desenvolvimento rural no campo do cooperativismo e associativismo, eletrificação rural, extensão rural e fiscalização das sociedades cooperativas.
- DRU: 30,0% Amparo Legal: - Decreto-Lei nº 1.146, de 1970, art. 1º, inciso I, item 2, e art. 3º;
- Lei nº 2.613, de 1955, art. 6º, § 4º;
- Lei Complementar nº 11, de 1971, art. 15, inciso II;
- Lei nº 7.787, de 1989, art. 3º, § 1º;
- Lei nº 8.213, de 1991, art. 138;
- Lei nº 7.231, de 1984, arts. 1º e 3º; e
- Decreto nº 10.371, de 2020, art. 1º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.2.2.1.13.0.2 - ADICIONAL À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A FOLHA – CIDE REFORMA AGRÁRIA - MULTAS E JUROS Multas e juros de mora pelo pagamento em atraso da CIDE Reforma Agrária Destinação legal: - INCRA: 85%
- MAPA: 15% para o desenvolvimento rural no campo do cooperativismo e associativismo, eletrificação rural, extensão rural e fiscalização das sociedades cooperativas.
Amparo Legal: - Decreto-Lei nº 1.146, de 1970, art. 1º, inciso I, item 2, e art. 3º;
- Lei nº 2.613, de 1955, art. 6º, § 4º;
- Lei Complementar nº 11, de 1971, art. 15, inciso II;
- Lei nº 7.787, de 1989, art. 3º, § 1º;
- Lei nº 8.213, de 1991, art. 138;
- Lei nº 7.231, de 1984, arts. 1º e 3º; e
- Decreto nº 10.371, de 2020, art. 1º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.2.2.1.13.0.3 - ADICIONAL À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A FOLHA – CIDE REFORMA AGRÁRIA - DÍVIDA ATIVA Registra os valores oriundos do pagamento da dívida ativa referente à CIDE Reforma Agrária. Destinação legal: - INCRA: 59,5%
- MAPA: 10,5% para o desenvolvimento rural no campo do cooperativismo e associativismo, eletrificação rural, extensão rural e fiscalização das sociedades cooperativas.
- DRU: 30,0% Amparo Legal: - Decreto-Lei nº 1.146, de 1970, art. 1º, inciso I, item 2, e art. 3º;
- Lei nº 2.613, de 1955, art. 6º, § 4º;
- Lei Complementar nº 11, de 1971, art. 15, inciso II;
- Lei nº 7.787, de 1989, art. 3º, § 1º;
- Lei nº 8.213, de 1991, art. 138;
- Lei nº 7.231, de 1984, arts. 1º e 3º; e
- Decreto nº 10.371, de 2020, art. 1º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.2.2.1.13.0.4 - ADICIONAL À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A FOLHA – CIDE REFORMA AGRÁRIA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à CIDE Reforma Agrária. Destinação legal: - INCRA: 85%
- MAPA: 15% para o desenvolvimento rural no campo do cooperativismo e associativismo, eletrificação rural, extensão rural e fiscalização das sociedades cooperativas.
Amparo Legal: - Decreto-Lei nº 1.146, de 1970, art. 1º, inciso I, item 2, e art. 3º;
- Lei nº 2.613, de 1955, art. 6º, § 4º;
- Lei Complementar nº 11, de 1971, art. 15, inciso II;
- Lei nº 7.787, de 1989, art. 3º, § 1º;
- Lei nº 8.213, de 1991, art. 138;
- Lei nº 7.231, de 1984, arts. 1º e 3º; e
- Decreto nº 10.371, de 2020, art. 1º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.2.2.1.99.0.0 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS Agrega as receitas originadas de contribuições econômicas que não se enquadram nos itens anteriores. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.99.1.0 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS – NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB Registra contribuições econômicas que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que NÃO sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.99.1.1 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS – NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRINCIPAL Registra contribuições econômicas que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que NÃO sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Legislação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.99.1.2 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS – NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - MULTAS E JUROS Registra as multas e juros das contribuições econômicas que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que NÃO sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.99.1.3 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS – NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - DÍVIDA ATIVA Registra a Dívida Ativa das contribuições econômicas que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que NÃO sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.99.1.4 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS – NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as multas e juros da Dívida Ativa das contribuições econômicas que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que NÃO sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.99.2.0 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS – ARRECADADAS E PROJETADAS PELA RFB Registra contribuições econômicas que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária. Destinação legal: Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos. Amparo Legal: Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.99.2.1 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS – ARRECADADAS E PROJETADAS PELA RFB - PRINCIPAL Registra contribuições econômicas que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Legislação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.99.2.2 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS – ARRECADADAS E PROJETADAS PELA RFB - MULTAS E JUROS Registra as multas e juros das contribuições econômicas que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Legislação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.99.2.3 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS – ARRECADADAS E PROJETADAS PELA RFB - DÍVIDA ATIVA Registra a Dívida Ativa das contribuições econômicas que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Legislação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.2.1.99.2.4 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS – ARRECADADAS E PROJETADAS PELA RFB - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as multas e juros da Dívida Ativa das contribuições econômicas que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Legislação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.3.0.00.0.0 - CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES PRIVADAS DE SERVIÇO SOCIAL E DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL Agrega as receitas decorrentes das contribuições, bem como dos respectivos adicionais, arrecadados em favor das entidades privadas de serviço social, de apoio e de formação profissional. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.2.3.1.00.0.0 - CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES PRIVADAS DE SERVIÇO SOCIAL E DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL Agrega as receitas decorrentes das contribuições, bem como dos respectivos adicionais, arrecadados em favor das entidades privadas de serviço social, de apoio e de formação profissional. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.2.3.1.00.0.1 - CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES PRIVADAS DE SERVIÇO SOCIAL E DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - PRINCIPAL Registra as receitas decorrentes das contribuições, bem como dos respectivos adicionais, arrecadados em favor das entidades privadas de serviço social, de apoio e de formação profissional. Destinação legal: Entidades privadas de serviço social, de apoio e de formação profissional. Amparo Legal: Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990;
Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990;
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991;
Lei nº 8.540, de 22 de dezembro de 1992;
Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993;
Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996;
Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997;
Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001;
Medida Provisória nº 2.168, de 24 de agosto de 2001;
Decreto-Lei nº 1.861, de 1981;
Decreto-Lei nº 2.318, de 1986;
Decreto-Lei nº 4.048, de 1946;
Decreto-Lei nº 8.621, de 1946;
Decreto-Lei nº 9.403, de 1946; e
Decreto-Lei nº 9.853, de 1946. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.2.4.0.00.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Agrega as receitas de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.2.4.1.00.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Agrega as receitas de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.3.0.0.00.0.0 - RECEITA PATRIMONIAL Agrega recursos decorrentes da fruição do patrimônio mobiliário e imobiliário do ente público. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.1.0.00.0.0 - EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO Agrega recursos decorrentes da fruição do patrimônio imobiliário do ente público. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.1.1.00.0.0 - EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO Agrega recursos decorrentes da fruição do patrimônio imobiliário do ente público. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.3.1.1.01.0.0 - ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO Agrega as receitas que se originaram da exploração do patrimônio imobiliário do Estado, como, por exemplo, as provenientes de aluguéis, arrendamentos, foros, laudêmios, tarifas de ocupação de terrenos, tarifas de ocupação de imóveis, cessão de direito de uso, dentre outras. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.1.1.01.1.0 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS Agrega as receitas que se originaram da exploração do patrimônio imobiliário do Estado, como, por exemplo, as provenientes de aluguéis e arrendamentos, dentre outras. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.1.1.01.1.1 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL Registra as receitas que se originaram da exploração do patrimônio imobiliário do Estado, como, por exemplo, as provenientes de aluguéis e arrendamentos, dentre outras. Destinação legal: No caso de arrecadação de recursos associados à fonte 100 - Recursos Ordinários, as receitas destinam-se ao Tesouro Nacional;
No caso de recursos de outras fontes, destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, § 4º;
Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946;
Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987;
Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, e alterações posteriores;
Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998;
Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001; e
Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.1.1.01.1.2 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à exploração do patrimônio imobiliário do Estado, como, por exemplo, as provenientes de aluguéis e arrendamentos, dentre outras. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.1.1.01.1.3 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à exploração do patrimônio imobiliário do Estado, como, por exemplo, as provenientes de aluguéis e arrendamentos, dentre outras. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.1.1.01.1.4 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à exploração do patrimônio imobiliário do Estado, como, por exemplo, as provenientes de aluguéis e arrendamentos, dentre outras. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.1.1.01.2.0 - FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO Agrega as receitas que se originaram da exploração do patrimônio imobiliário do Estado, como, por exemplo, foros, laudêmios, tarifas de ocupação de terrenos, tarifas de ocupação de imóveis. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.1.1.01.2.1 - FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO - PRINCIPAL Registra as receitas que se originaram da exploração do patrimônio imobiliário do Estado, especificamente as oriundas de foros, laudêmios e tarifas de ocupação. Destinação legal: 20% para Municípios e DF;
2,5% para atender às despesas previstas no Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União (PROAP);
77,5% para o Tesouro Nacional (recursos de livre destinação). Amparo Legal: Decreto-Lei nº 2.398/87 - arts. 1º, 3º e 6º-B (introduzido pelo art. 27 da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015);
Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 - arts. 101 e 127;
Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 - arts. 7º a 10-A, e arts. 12 a 16; e
Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015 - art. 18-A.
Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.1.1.01.2.2 - FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à exploração do patrimônio imobiliário do Estado, especificamente as oriundas de foros, laudêmios e tarifas de ocupação. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.1.1.01.2.3 - FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à exploração do patrimônio imobiliário do Estado, especificamente as oriundas de foros, laudêmios e tarifas de ocupação. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.1.1.01.2.4 - FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à exploração do patrimônio imobiliário do Estado, especificamente as oriundas de foros, laudêmios e tarifas de ocupação. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.1.1.01.3.0 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS DE IMÓVEIS – FRGPS Registra o ingresso de recursos oriundos de aluguéis e arrendamentos de bens imóveis que integram o Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS. Destinação legal: Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS. Amparo Legal: Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, art. 68, § 1º, inciso I. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.1.1.01.3.1 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS DE IMÓVEIS – FRGPS - PRINCIPAL Registra o ingresso de recursos oriundos de aluguéis e arrendamentos de bens imóveis que integram o Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS. Destinação legal: Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS. Amparo Legal: Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, art. 68, § 1º, inciso I. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.1.1.01.3.2 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS DE IMÓVEIS – FRGPS - MULTAS E JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos de multas e juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de aluguéis e arrendamentos de bens imóveis que integram o Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS. Destinação legal: Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS. Amparo Legal: Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, art. 68, § 1º, inciso I. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.1.1.01.3.3 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS DE IMÓVEIS – FRGPS - DÍVIDA ATIVA Registra o ingresso de recursos oriundos da dívida ativa referente a aluguéis e arrendamentos de bens imóveis que integram o Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS. Destinação legal: Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS. Amparo Legal: Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, art. 68, § 1º, inciso I. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.1.1.01.3.4 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS DE IMÓVEIS – FRGPS - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos de multas e juros de mora decorrentes do pagamento em atraso da dívida ativa referente a aluguéis e arrendamentos de bens imóveis que integram o Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS. Destinação legal: Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS. Amparo Legal: Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, art. 68, § 1º, inciso I. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.1.1.01.4.0 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS DE IMÓVEIS – SPU Registra o ingresso de recursos oriundos de aluguéis e arrendamentos de bens imóveis da União, sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Destinação legal: Tesouro e PROAP. Amparo Legal: Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, arts. 64, 86, 87 e 96.
Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, art. 18-A. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.1.1.01.4.1 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS DE IMÓVEIS – SPU - PRINCIPAL Registra o ingresso de recursos oriundos de aluguéis e arrendamentos de bens imóveis da União, sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Destinação legal: Tesouro e PROAP. Amparo Legal: Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, arts. 64, 86, 87 e 96.
Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, art. 18-A. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.1.1.01.4.2 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS DE IMÓVEIS – SPU - MULTAS E JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso de aluguéis e arrendamentos de bens imóveis da União, sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Destinação legal: Tesouro e PROAP. Amparo Legal: Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, arts. 64, 86, 87 e 96.
Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, art. 18-A. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.1.1.01.4.3 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS DE IMÓVEIS – SPU - DÍVIDA ATIVA Registra o ingresso de recursos oriundos da dívida ativa referente a aluguéis e arrendamentos de bens imóveis da União, sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Destinação legal: Tesouro e PROAP. Amparo Legal: Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, arts. 64, 86, 87 e 96.
Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, art. 18-A. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.1.1.01.4.4 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS DE IMÓVEIS – SPU - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso da dívida ativa referente a aluguéis e arrendamentos de bens imóveis da União, sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Destinação legal: Tesouro e PROAP. Amparo Legal: Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, arts. 64, 86, 87 e 96.
Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, art. 18-A. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.1.1.01.5.0 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS DE IMÓVEIS – MALHA FERROVIÁRIA/FUNDO CONTINGENTE – EXTINTA RFFSA Registra o ingresso de recursos oriundos dos contratos de arrendamento de malhas ferroviárias, contabilizados nos ativos da extinta RFFSA. Destinação legal: Os recursos serão revertidos à STN, nos termos da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007. Amparo Legal: Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, art. 31-C. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.1.1.01.5.1 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS DE IMÓVEIS – MALHA FERROVIÁRIA/FUNDO CONTINGENTE – EXTINTA RFFSA - PRINCIPAL Registra o ingresso de recursos oriundos dos contratos de arrendamento de malhas ferroviárias, contabilizados nos ativos da extinta RFFSA. Destinação legal: Os recursos serão revertidos à STN, nos termos da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007. Amparo Legal: Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, art. 31-C. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.1.1.01.5.2 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS DE IMÓVEIS – MALHA FERROVIÁRIA/FUNDO CONTINGENTE – EXTINTA RFFSA - MULTAS E JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso em contratos de arrendamento de malhas ferroviárias, contabilizados nos ativos da extinta RFFSA. Destinação legal: Os recursos serão revertidos à STN, nos termos da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007. Amparo Legal: Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, art. 31-C. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.1.1.01.5.3 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS DE IMÓVEIS – MALHA FERROVIÁRIA/FUNDO CONTINGENTE – EXTINTA RFFSA - DÍVIDA ATIVA Registra o ingresso de recursos oriundos da dívida ativa referente a contratos de arrendamento de malhas ferroviárias, contabilizados nos ativos da extinta RFFSA. Destinação legal: Os recursos serão revertidos à STN, nos termos da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007. Amparo Legal: Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, art. 31-C. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.1.1.01.5.4 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS DE IMÓVEIS – MALHA FERROVIÁRIA/FUNDO CONTINGENTE – EXTINTA RFFSA - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso da dívida ativa referente aos contratos de arrendamento de malhas ferroviárias, contabilizados nos ativos da extinta RFFSA. Destinação legal: Os recursos serão revertidos à STN, nos termos da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007. Amparo Legal: Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, art. 31-C. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.1.1.02.0.0 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS Agrega receitas provenientes da utilização de áreas de domínio da União, as quais, a critério do Poder Executivo, poderão ser cedidas, gratuitamente ou em condições especiais, sob qualquer regimes previsto em Lei, quais sejam: concessão, permissão ou autorização de uso de bem público. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.1.1.02.1.0 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS – GERAL Registra o ingresso de recursos oriundos da concessão, permissão, autorização ou cessão do direito de uso, onerosos, quando decorrentes de esforço próprio de entidade pública na exploração econômica do patrimônio próprio. Destinação legal: Unidades de conservação, seguridade social, recursos próprios livres da UO. Amparo Legal: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, art. 1.370.
Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, art. 7º.
Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, art. 23, § 2º, inciso III.
Decreto nº 7.154, de 9 de abril de 2010, art. 12, § 2º. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.1.1.02.1.1 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS – GERAL - PRINCIPAL Registra o ingresso de recursos oriundos da concessão, permissão, autorização ou
cessão do direito de uso, onerosos, quando decorrentes de esforço próprio de entidade pública na exploração econômica do patrimônio próprio. Destinação legal: Unidades de conservação, seguridade social, recursos próprios livres da UO. Amparo Legal: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, art. 1.370. Decreto-Lei nº
271, de 28 de fevereiro de 1967, art. 7º. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, art. 23, § 2º, inciso III.
Decreto nº 7.154, de 9 de abril de 2010, art. 12, § 2º.
Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.1.1.02.1.2 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - GERAL - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes a recursos oriundos da concessão, permissão, autorização ou cessão do direito de uso, onerosos, quando decorrentes de esforço próprio de entidade pública na exploração econômica do patrimônio próprio. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.1.1.02.1.3 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS GERAL - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente a recursos oriundos da concessão, permissão, autorização ou cessão do direito de uso, onerosos, quando decorrentes de esforço próprio de entidade pública na exploração econômica do patrimônio próprio. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.1.1.02.1.4 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - GERAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao ingresso de recursos oriundos da concessão, permissão, autorização ou cessão do direito de uso, onerosos, quando decorrentes de esforço próprio de entidade pública na exploração econômica do patrimônio próprio. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.1.1.02.2.0 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS – SPU Registra o ingresso de recursos oriundos da concessão, permissão, autorização ou cessão do direito de uso, onerosos, de bens imóveis públicos sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Destinação legal: Tesouro e PROAP. Amparo Legal: Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, art. 18, § 5º.
Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, art. 18-A. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.1.1.02.2.1 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS – SPU - PRINCIPAL Registra o ingresso de recursos oriundos da concessão, permissão, autorização ou cessão do direito de uso, onerosos, de bens imóveis públicos sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Destinação legal: Tesouro e PROAP. Amparo Legal: Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, art. 18, § 5º.
Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, art. 18-A. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.1.1.02.2.2 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS – SPU - MULTAS E JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos das multas e juros de mora pelo pagamento em atraso de concessão, permissão, autorização ou cessão do direito de uso, onerosos, de bens imóveis públicos sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Destinação legal: Tesouro e PROAP. Amparo Legal: Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, art. 18, § 5º.
Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, art. 18-A. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.1.1.02.2.3 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS – SPU - DÍVIDA ATIVA Registra o ingresso de recursos oriundos da dívida ativa referente a concessão, permissão, autorização ou cessão do direito de uso, onerosos, de bens imóveis públicos sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Destinação legal: Tesouro e PROAP. Amparo Legal: Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, art. 18, § 5º.
Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, art. 18-A. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.1.1.02.2.4 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS – SPU - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos das multas e juros de mora pelo pagamento em atraso da dívida ativa referente a concessão, permissão, autorização ou cessão do direito de uso, onerosos, de bens imóveis públicos sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Destinação legal: Tesouro e PROAP. Amparo Legal: Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, art. 18, § 5º.
Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, art. 18-A. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.1.1.02.3.0 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS – SETOR ELÉTRICO Registra o ingresso de recursos oriundos de contratos de concessão de uso de bem público (UBP) de aproveitamentos de potenciais hidráulicos para geração de energia hidrelétrica, feitos a título oneroso em favor da União. Destinação legal: CDE - Conta de Desenvolvimento Energético. Amparo Legal: Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, art. 4º, § 10, e art. 13.
Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, art. 13, § 1º, inciso II.
Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, art. 2º, inciso I. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.1.1.02.3.1 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS – SETOR ELÉTRICO - PRINCIPAL Registra o ingresso de recursos oriundos de contratos de concessão de uso de bem público (UBP) de aproveitamentos de potenciais hidráulicos para geração de energia hidrelétrica, feitos a título oneroso em favor da União. Destinação legal: CDE - Conta de Desenvolvimento Energético. Amparo Legal: Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, art. 4º, § 10, e art. 13.
Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, art. 13, § 1º, inciso II.
Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, art. 2º, inciso I. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.1.1.02.3.2 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS – SETOR ELÉTRICO - MULTAS E JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso de contratos de concessão de uso de bem público (UBP) de aproveitamentos de potenciais hidráulicos para geração de energia hidrelétrica, feitos a título oneroso em favor da União. Destinação legal: CDE - Conta de Desenvolvimento Energético. Amparo Legal: Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, art. 4º, § 10, e art. 13.
Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, art. 13, § 1º, inciso II.
Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, art. 2º, inciso I. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.1.1.02.3.3 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS – SETOR ELÉTRICO - DÍVIDA ATIVA Registra o ingresso de recursos oriundos da dívida ativa referente a contratos de concessão de uso de bem público (UBP) de aproveitamentos de potenciais hidráulicos para geração de energia hidrelétrica, feitos a título oneroso em favor da União. Destinação legal: CDE - Conta de Desenvolvimento Energético. Amparo Legal: Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, art. 4º, § 10, e art. 13.
Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, art. 13, § 1º, inciso II.
Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, art. 2º, inciso I. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.1.1.02.3.4 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS – SETOR ELÉTRICO - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso da dívida ativa referente em contratos de concessão de uso de bem público (UBP) de aproveitamentos de potenciais hidráulicos para geração de energia hidrelétrica, feitos a título oneroso em favor da União. Destinação legal: CDE - Conta de Desenvolvimento Energético. Amparo Legal: Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, art. 4º, § 10, e art. 13.
Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, art. 13, § 1º, inciso II.
Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, art. 2º, inciso I. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.1.1.02.4.0 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS – RFB/FUNDAF Registra o ingresso de recursos da cessão de imóveis da União, administrados pela RFB, e cedidos no interesse exclusivo da Administração Aduaneira da União, para fins de operação de portos secos, nos termos do art. 12 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. Destinação legal: FUNDAF/RFB, conforme previsto no inciso III do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975. Amparo Legal: Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, art. 1º, inciso VI.
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, art. 12. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.1.1.02.4.1 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS – RFB/FUNDAF - PRINCIPAL Registra o ingresso de recursos da cessão de imóveis da União, administrados pela RFB, e cedidos no interesse exclusivo da Administração Aduaneira da União, para fins de operação de portos secos, nos termos do art. 12 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. Destinação legal: FUNDAF/RFB, conforme previsto no inciso III do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975. Amparo Legal: Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, art. 1º, inciso VI.
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, art. 12. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.1.1.02.4.2 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS – RFB/FUNDAF - MULTAS E JUROS Registra o ingresso de recursos das multas e juros de mora pelo pagamento em atraso da cessão de imóveis da União, administrados pela RFB, e cedidos no interesse exclusivo da Administração Aduaneira da União, para fins de operação de portos secos, nos termos do art. 12 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. Destinação legal: FUNDAF/RFB, conforme previsto no inciso III do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975. Amparo Legal: Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, art. 1º, inciso VI.
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, art. 12. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.1.1.02.4.3 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS – RFB/FUNDAF - DÍVIDA ATIVA Registra o ingresso de recursos da dívida ativa referente a cessão de imóveis da União, administrados pela RFB, e cedidos no interesse exclusivo da Administração Aduaneira da União, para fins de operação de portos secos, nos termos do art. 12 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. Destinação legal: FUNDAF/RFB, conforme previsto no inciso III do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975. Amparo Legal: Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, art. 1º, inciso VI.
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, art. 12. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.1.1.02.4.4 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS – RFB/FUNDAF - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos das multas e juros de mora pelo pagamento em atraso da dívida ativa referente a cessão de imóveis da União, administrados pela RFB, e cedidos no interesse exclusivo da Administração Aduaneira da União, para fins de operação de portos secos, nos termos do art. 12 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. Destinação legal: FUNDAF/RFB, conforme previsto no inciso III do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975. Amparo Legal: Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, art. 1º, inciso VI.
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, art. 12. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.1.1.99.0.0 - OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS Agrega receitas oriundas da exploração do patrimônio imobiliário do Estado que não tenham se enquadrado nos itens anteriores. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.1.1.99.0.1 - OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS - PRINCIPAL Registra receitas oriundas da exploração do patrimônio imobiliário do Estado que não tenham se enquadrado nos itens anteriores. Destinação legal: Unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, § 4º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.1.1.99.0.2 - OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à exploração do patrimônio imobiliário do Estado que não tenham se enquadrado nos itens anteriores. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.1.1.99.0.3 - OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à exploração do patrimônio imobiliário do Estado que não tenham se enquadrado nos itens anteriores. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.1.1.99.0.4 - OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à exploração do patrimônio imobiliário do Estado que não tenham se enquadrado nos itens anteriores. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.2.0.00.0.0 - VALORES MOBILIÁRIOS Agrega as receitas decorrentes de valores mobiliários. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.2.1.00.0.0 - JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS Agrega as receitas decorrentes de juros e correções monetárias. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.2.1.01.0.0 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS Agrega as receitas decorrentes de juros e correções monetárias incidentes sobre depósitos bancários. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.2.1.01.1.0 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS – GERAL Registra o ingresso de receitas oriundas de remunerações auferidas sobre recursos próprios de empresas públicas, autarquias e fundações públicas, fundos por elas administrados, bem como órgãos da Administração Pública Federal direta, mantidos na Conta Única do Tesouro Nacional em aplicações a prazo definido ou em aplicações diárias (nesse último caso, mediante autorização legislativa), assim como as remunerações de recursos que, frente a autorização legislativa específica, encontram-se depositados em
bancos públicos e/ou instituições financeiras oficiais. Destinação legal: Unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Medida Provisória nº 2170-36, de 23 de agosto de 2001, arts. 1º e 2º, §§ 1º e 4º. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.2.1.01.1.1 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - GERAL - PRINCIPAL Registra o ingresso de receitas oriundas de remunerações auferidas sobre recursos próprios de empresas públicas, autarquias e fundações públicas, fundos por elas administrados, bem como órgãos da Administração Pública Federal direta, mantidos na Conta Única do Tesouro Nacional em aplicações a prazo definido ou em aplicações diárias (nesse último caso, mediante autorização legislativa), assim como as remunerações de recursos que, frente a autorização legislatia específica, encontram-se depositados em bancos públicos e/ou instituições financeiras oficiais. Destinação legal: Unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Medida Provisória nº 2170-36, de 23 de agosto de 2001, arts. 1º e 2º, §§ 1º e 4º.
Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.2.1.01.1.2 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - GERAL - MULTAS E JUROS Agrega as receitas decorrentes de juros e correções monetárias incidentes sobre depósitos bancários. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.2.1.01.2.0 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS – SALÁRIO-EDUCAÇÃO Registra o ingresso de receitas oriundas de juros e correções monetárias incidentes sobre
depósitos do salário-educação em instituições financeiras. Destinação legal: Educação básica via Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Amparo Legal: Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, art. 6º. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.2.1.01.2.1 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS – SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPAL Registra o ingresso de receitas oriundas de juros e correções monetárias incidentes sobre
depósitos do salário-educação em instituições financeiras. Destinação legal: Educação básica via Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Amparo Legal: Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, art. 6º. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.2.1.01.2.2 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS – SALÁRIO-EDUCAÇÃO - MULTAS E JUROS Registra o ingresso de receitas oriundas de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso de remunerações incidentes sobre
depósitos do salário-educação em instituições financeiras. Destinação legal: Educação básica via Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Amparo Legal: Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, art. 6º. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.2.1.01.2.3 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS – SALÁRIO-EDUCAÇÃO - DÍVIDA ATIVA Registra o ingresso de receitas oriundas da dívida ativa referente a remunerações incidentes sobre
depósitos do salário-educação em instituições financeiras. Destinação legal: Educação básica via Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Amparo Legal: Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, art. 6º. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.2.1.01.2.4 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS – SALÁRIO-EDUCAÇÃO - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Registra o ingresso de receitas oriundas de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso da dívida ativa referente a remunerações incidentes sobre depósitos do salário-educação em instituições financeiras. Destinação legal: Educação básica via Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Amparo Legal: Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, art. 6º. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.2.1.02.0.0 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS ESPECIAIS Registra a receita oriunda de juros e correções monetárias auferidos sobre depósitos especiais. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.2.1.02.0.1 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS ESPECIAIS - PRINCIPAL Registra a receita oriunda de juros e correções monetárias auferidos sobre depósitos especiais previstos em legislação específica. Atualmente, essa receita existe apenas no âmbito do Fundo do Amparo ao Trabalhador - FAT.
O art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, permite que as disponibilidades financeiras do FAT sejam ser aplicadas em depósitos especiais, remunerados e disponíveis para imediata movimentação, nas instituições financeiras oficiais federais. Destinação legal: Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Amparo Legal: Art. 164, § 3º da Constituição Federal; Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, art. 9º, caput e §6º; Lei nº 9.322, de 5 de dezembro de 1996, art. 1º; e Legislação específica para demais casos que venham a surgir. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.2.1.03.0.0 - REMUNERAÇÃO DE SALDOS DE RECURSOS NÃO-DESEMBOLSADOS Registra a receita oriunda de juros e correções monetárias auferidos sobre saldos de recursos não desembolsados. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.2.1.03.0.1 - REMUNERAÇÃO DE SALDOS DE RECURSOS NÃO-DESEMBOLSADOS - PRINCIPAL Registra a receita oriunda de juros e correções monetárias auferidos sobre saldos de recursos não desembolsados. Destinação legal: Unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Art. 164, § 3º da Constituição Federal;
Lei nº 9.322, de 5 de dezembro de 1996; e
Legislação específica para cada caso. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.2.1.03.0.2 - REMUNERAÇÃO DE SALDOS DE RECURSOS NÃO-DESEMBOLSADOS - MULTAS E JUROS Multas e juros de mora decorrentes do pagamento em atraso da remuneração sobre saldos de recursos não-desembolsados. Portarias: Sem Dados 1.3.2.1.04.0.0 - REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS Agrega recursos oruindos dos rendimentos auferidos decorrentes da aplicação de recursos do RPPS no mercado financeiro, em fundos de renda fixa, de renda variável, ou em fundos imobiliários. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.2.1.04.0.1 - REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS - PRINCIPAL Registra o valor dos rendimentos auferidos decorrentes da aplicação de recursos do RPPS no mercado financeiro, em fundos de renda fixa, de renda variável, ou em fundos imobiliários. Destinação legal: Regime Próprio do Servidor Público - RPPS. Amparo Legal: Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, arts. 1º, § único, e 6º, inciso IV; e
Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.922, de 25 de novembro de 2010. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.2.1.05.0.0 - JUROS DE TÍTULOS DE RENDA Agrega recursos oriundos de juros de título de renda, provenientes de aplicações no mercado financeiro. Inclui o resultado das aplicações em títulos públicos. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.2.1.05.0.1 - JUROS DE TÍTULOS DE RENDA - PRINCIPAL Registra as receitas de juros de título de renda, provenientes de aplicações no mercado financeiro. Inclui o resultado das aplicações em títulos públicos. Destinação legal: Unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Art. 164, § 3º da Constituição Federal e Normativos da CVM e Banco Central. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.2.1.06.0.0 - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO Agrega recursos provenientes do pagamento à União em face dos lucros obtidos pelas empresas estatais a título de Juros sobre o Capital Próprio. A exemplo dos dividendos, juros sobre o capital próprio são valores pagos pelas empresas em virtude de lucros obtidos. Trata-se, portanto, de receita primária. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.2.1.06.0.1 - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - PRINCIPAL Registra os recursos provenientes do pagamento à União em face dos lucros obtidos pelas empresas estatais a título de Juros sobre o Capital Próprio. A exemplo dos dividendos, juros sobre o capital próprio são valores pagos pelas empresas em virtude de lucros obtidos. Trata-se, portanto, de receita primária. Destinação legal: Amortização da dívida pública federal, quando arrecadado na fonte 97 (nesse caso, constitui receita da União), ou Unidade Gestora dos respectivos recursos (quando arrecadado na fonte 50). Amparo Legal: Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997;
Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; e
Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.2.1.06.0.2 - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - MULTAS E JUROS Registra os recursos provenientes de multa e juros referentes ao pagamento à União em face dos lucros obtidos pelas empresas estatais a título de Juros sobre o Capital Próprio. A exemplo dos dividendos, juros sobre o capital próprio são valores pagos pelas empresas em virtude de lucros obtidos. Trata-se, portanto, de receita primária. Destinação legal: Amortização da dívida pública federal, quando arrecadado na fonte 97 (nesse caso, constitui receita da União), ou Unidade Gestora dos respectivos recursos (quando arrecadado na fonte 50). Amparo Legal: Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997;
Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; e
Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.2.2.00.0.0 - DIVIDENDOS Agrega as receitas decorrente de dividendos. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.2.2.01.0.0 - DIVIDENDOS Agrega as receitas decorrente de dividendos. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.2.2.01.1.0 - DIVIDENDOS - UNIÃO Registra o ingresso de receitas de dividendos. Destinação legal: Amortização da dívida pública federal. Amparo Legal: Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997, art. 1º, inciso I. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.2.2.01.1.1 - DIVIDENDOS - UNIÃO - PRINCIPAL Registra receitas de dividendos. Destinação legal: Amortização da dívida pública federal, quando a receita for da União, ou recurso próprio da administração indireta. Amparo Legal: Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e alterações posteriores; e
Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.2.2.01.1.2 - DIVIDENDOS - UNIÃO - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes a dividendos. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.2.2.01.1.3 - DIVIDENDOS - UNIÃO - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente a dividendos. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.2.2.01.1.4 - DIVIDENDOS - UNIÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente a dividendos. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.2.2.01.2.0 - DIVIDENDOS - FRGPS Registra o ingresso de receitas de dividendos no Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS.
Destinação legal: FRGPS Amparo Legal:
Constituição Federal – art. 250.
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, art. 68, §§ 1º e 2º.
Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.2.2.01.2.1 - DIVIDENDOS - FRGPS - PRINCIPAL Registra o ingresso de receitas de dividendos no Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS.
Destinação legal: FRGPS. Amparo Legal:
Constituição Federal – art. 250.
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, art. 68, §§ 1º e 2º.
Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.2.2.01.2.2 - DIVIDENDOS - FRGPS - MULTAS E JUROS Registra o ingresso de receitas de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso de dividendos ao Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS.
Destinação legal: FRGPS. Amparo Legal: Constituição Federal – art. 250.
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, art. 68, §§ 1º e 2º.
Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.2.2.01.2.3 - DIVIDENDOS - FRGPS. - DÍVIDA ATIVA Registra o ingresso de receitas da dívida ativa referente a dividendos ao Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS.
Destinação legal: FRGPS. Amparo Legal: Constituição Federal – art. 250.
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, art. 68, §§ 1º e 2º.
Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.2.2.01.2.4 - DIVIDENDOS - FRGPS - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Registra o ingresso de receitas de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso da dívida ativa referente a dividendos no Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS.
Destinação legal: FRGPS. Amparo Legal: Constituição Federal – art. 250.
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, art. 68, §§ 1º e 2º.
Portarias: Sem Dados 1.3.2.2.01.9.0 - DIVIDENDOS - DEMAIS Registra o ingresso de receitas de dividendos de entidades como fundos e autarquias, exceto FRGPS. Destinação legal: Unidade gestora dos recursos. Amparo Legal: Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Legislação específica. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 25, de 13 de fevereiro de 2025 1.3.2.2.01.9.1 - DIVIDENDOS - DEMAIS - PRINCIPAL Registra o ingresso de receitas de dividendos de entidades como fundos e autarquias, exceto FRGPS. Destinação legal: Unidade gestora dos recursos. Amparo Legal: Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Legislação específica. Portarias: Sem Dados 1.3.2.2.01.9.2 - DIVIDENDOS - DEMAIS - MULTAS E JUROS Registra o ingresso de receitas de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso de dividendos a entidades como fundos e autarquias, exceto FRGPS. Destinação legal: Unidade gestora dos recursos. Amparo Legal: Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Legislação específica. Portarias: Sem Dados 1.3.2.2.01.9.3 - DIVIDENDOS - DEMAIS - DÍVIDA ATIVA Registra o ingresso de receitas da dívida ativa referente a dividendos de entidades como fundos e autarquias, exceto FRGPS. Destinação legal: Unidade gestora dos recursos. Amparo Legal: Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Legislação específica. Portarias: Sem Dados 1.3.2.2.01.9.4 - DIVIDENDOS - DEMAIS - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Registra o ingresso de receitas de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso da dívida ativa referente a dividendos a entidades como fundos e autarquias, exceto FRGPS. Destinação legal: Unidade gestora dos recursos. Amparo Legal: Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Legislação específica. Portarias: Sem Dados 1.3.2.3.00.0.0 - PARTICIPAÇÕES Agrega receitas atribuíveis à União, provenientes da participação societária nos resultados de empresas. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.2.3.01.0.0 - PARTICIPAÇÕES Agrega receitas atribuíveis à União, provenientes da participação societária nos resultados de empresas. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.2.3.01.0.1 - PARTICIPAÇÕES - PRINCIPAL Registra as receitas atribuíveis à União, provenientes da participação societária nos resultados de empresas. Destinação legal: Amortização da dívida pública federal. Amparo Legal: Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e alterações posteriores; e
Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.2.3.01.0.2 - PARTICIPAÇÕES - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes a receitas atribuíveis à União, provenientes da participação societária nos resultados de empresas. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.2.3.01.0.3 - PARTICIPAÇÕES - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente a receitas atribuíveis à União, provenientes da participação societária nos resultados de empresas. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.2.3.01.0.4 - PARTICIPAÇÕES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente a receitas atribuíveis à União, provenientes da participação societária nos resultados de empresas. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.2.9.00.0.0 - OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS Agrega as receitas de valores mobiliários não classificadas nos itens anteriores. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.2.9.99.0.0 - OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS Agrega as receitas de valores mobiliários não classificadas nos itens anteriores. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.2.9.99.0.1 - OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS - PRINCIPAL Registra as receitas de valores mobiliários não classificadas nos itens anteriores. Destinação legal: Unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Art. 164, § 3º da Constituição Federal e Normativos da CVM e Banco Central. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.2.9.99.0.2 - OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes a valores mobiliários não classificadas nos itens anteriores. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.2.9.99.0.3 - OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente a valores mobiliários não classificadas nos itens anteriores. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.2.9.99.0.4 - OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente a valores mobiliários não classificadas nos itens anteriores. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.0.00.0.0 - DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MEDIANTE CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA Agrega receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.3.1.00.0.0 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE Agrega receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.3.1.01.0.0 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO Agrega receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte rodoviário. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.1.01.1.0 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO – CONTRATOS GERIDOS PELA ANTT Agrega receitas correntes provenientes de delegações para prestação de serviços de transporte rodoviário, sob a forma de concessão, permissão ou instrumentos congêneres, administrados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Destinação legal: Recursos destinados à ANTT, conforme determina o inciso II
do art. 77 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Amparo Legal: Constituição Federal de 1988, art. 21, inciso XII, alínea "e";
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, arts. 12, inciso I, 13, inciso I, e 22, inciso V
c/c art. 77, inciso II; e
Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 485, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 1.3.3.1.01.1.1 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - CONTRATOS GERIDOS PELA ANTT - PRINCIPAL Agrega receitas correntes decorrentes de delegações para prestação de serviços de transporte rodoviário, sob a forma de concessão, permissão ou instrumentos congêneres, administrados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Destinação legal: Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme inciso V do art. 22 c/c inciso II do art. 77, ambos da Lei n. 10.233/2001. Amparo Legal: CF, art. 21, inciso XII, alínea "e";
Lei nº 10.233, de 2001, art. 12, inciso I; art. 13, inciso I;
Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 485, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 1.3.3.1.01.1.2 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - CONTRATOS GERIDOS PELA ANTT - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à delegações para prestação de serviços de transporte rodoviário, sob a forma de concessão, permissão ou instrumentos congêneres, administrados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 485, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 1.3.3.1.01.1.3 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO – CONTRATOS GERIDOS PELA ANTT - DÍVIDA ATIVA Agrega receitas correntes provenientes da dívida ativa referente à delegações para prestação de serviços de transporte rodoviário, sob a forma de concessão, permissão ou instrumentos congêneres, administrados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 485, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 1.3.3.1.01.1.4 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO – CONTRATOS GERIDOS PELA ANTT – DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Agrega receitas correntes provenientes de multa e juros da dívida ativa referente à delegações para prestação de serviços de transporte rodoviário, sob a forma de concessão, permissão ou instrumentos congêneres, administrados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 485, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 1.3.3.1.01.9.0 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO – DEMAIS SITUAÇÕES Agrega receitas correntes provenientes de delegações para prestação de serviços de transporte rodoviário não administradas pela ANTT, inclusive aquelas decorrentes de concessões, permissões ou instrumentos congêneres estabelecidos com fundamento em legislação específica ou em tratados e acordos internacionais. Destinação legal: Recursos Livres da União. Amparo Legal: Diplomas legais e internacionais que autorizem a União a delegar a prestação de serviços de transporte rodoviário em regime distinto daquele regulado pela ANTT. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 485, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 1.3.3.1.01.9.1 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO – DEMAIS SITUAÇÕES - PRINCIPAL Agrega receitas correntes provenientes de delegações para prestação de serviços de transporte rodoviário não administradas pela ANTT, inclusive aquelas decorrentes de concessões, permissões ou instrumentos congêneres estabelecidos com fundamento em legislação específica ou em tratados e acordos internacionais. Destinação legal: Recursos Livres da União. Amparo Legal: Diplomas legais e internacionais que autorizem a União a delegar a prestação de serviços de transporte rodoviário em regime distinto daquele regulado pela ANTT. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 485, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 1.3.3.1.01.9.2 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO – DEMAIS SITUAÇÕES - MULTAS E JUROS Agrega receitas correntes provenientes de multa e juros referentes à delegações para prestação de serviços de transporte rodoviário não administradas pela ANTT, inclusive aquelas decorrentes de concessões, permissões ou instrumentos congêneres estabelecidos com fundamento em legislação específica ou em tratados e acordos internacionais. Destinação legal: Recursos Livres da União. Amparo Legal: Diplomas legais e internacionais que autorizem a União a delegar a prestação de serviços de transporte rodoviário em regime distinto daquele regulado pela ANTT. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 485, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 1.3.3.1.01.9.3 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO – DEMAIS SITUAÇÕES - DÍVIDA ATIVA Agrega receitas correntes provenientes da dívida ativa referente à delegações para prestação de serviços de transporte rodoviário não administradas pela ANTT, inclusive aquelas decorrentes de concessões, permissões ou instrumentos congêneres estabelecidos com fundamento em legislação específica ou em tratados e acordos internacionais. Destinação legal: Recursos Livres da União. Amparo Legal: Diplomas legais e internacionais que autorizem a União a delegar a prestação de serviços de transporte rodoviário em regime distinto daquele regulado pela ANTT. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 485, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 1.3.3.1.01.9.4 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO – DEMAIS SITUAÇÕES - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Agrega receitas correntes provenientes de multa e juros da dívida ativa referente à delegações para prestação de serviços de transporte rodoviário não administradas pela ANTT, inclusive aquelas decorrentes de concessões, permissões ou instrumentos congêneres estabelecidos com fundamento em legislação específica ou em tratados e acordos internacionais. Destinação legal: Recursos Livres da União. Amparo Legal: Diplomas legais e internacionais que autorizem a União a delegar a prestação de serviços de transporte rodoviário em regime distinto daquele regulado pela ANTT. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 485, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 1.3.3.1.02.0.0 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO Agrega receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte ferroviário. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 1.3.3.1.02.0.1 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte ferroviário. Destinação legal: Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
- 50% para reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do caput do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 180); e
- 50% para reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do §1º do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 181). Amparo Legal: CF, art. 21, inciso XII, alínea "d";
Lei nº 10.233, de 2001, art. 12, inciso I; art. 13, inciso I; art. 22; art. 25; e art. 77, II;
Destinação:
Lei nº 10.233, de 2001, art. 77, II; e
Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, art. 66, caput, e §1º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 1.3.3.1.02.0.2 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte ferroviário. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 1.3.3.1.02.0.3 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte ferroviário. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 1.3.3.1.02.0.4 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte ferroviário. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 1.3.3.1.03.0.0 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE METROVIÁRIO Agrega receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte metroviário. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.1.03.0.1 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE METROVIÁRIO - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte metroviário. Destinação legal: Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Amparo Legal: CF, art. 21, inciso XII, alínea "d";
Lei nº 10.233, de 2001, art. 12, inciso I; art. 13, inciso I;
Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998;
Medida Provisória nº 2.217, de 4 de setembro de 2001. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.1.03.0.2 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE METROVIÁRIO - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte metroviário. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.1.03.0.3 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE METROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte metroviário. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.1.03.0.4 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE METROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte metroviário. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.1.04.0.0 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO Agrega receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte aquaviário. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.1.04.0.1 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte aquaviário. Destinação legal: Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ. Amparo Legal: CF, art. 21, inciso XII, alínea "d";
Lei nº 10.233, de 2001, art. 12, inciso I; art. 13, inciso I;
Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998;
Medida Provisória nº 2.217, de 4 de setembro de 2001. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.1.04.0.2 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte aquaviário. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.1.04.0.3 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte aquaviário. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.1.04.0.4 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte aquaviário. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.1.05.0.0 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO Agrega receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte aeroviário. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.1.05.0.1 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes da delegação (mediante concessão, permissão ou autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte aeroviário. Destinação legal: Livre destinação, exceto quando lei dispuser de maneira diversa. Amparo Legal: CF, art. 21, inciso XII, alínea "c". Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.1.05.0.2 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à delegação (mediante concessão, permissão ou autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte aeroviário. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.1.05.0.3 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à delegação (mediante concessão, permissão ou autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte aeroviário. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.1.05.0.4 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à delegação (mediante concessão, permissão ou autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte aeroviário. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.2.00.0.0 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA Agrega receitas decorrentes da delegação para o setor privado ou outros entes estatais explorarem serviços públicos de infraestrutura, mediante Concessão, Permissão ou Autorização. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.3.2.01.0.0 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO Agrega receitas decorrentes da delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Rodoviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.3.2.01.1.0 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO – CONTRATOS GERIDOS PELA ANTT Agrega receitas correntes provenientes da delegação ao setor privado da exploração da infraestrutura de transporte rodoviário administrada e regulada pela ANTT, incluindo outorgas, encargos de uso e prestação de serviços associados à exploração da infraestrutura rodoviária federal sob gestão da Agência. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 485, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 1.3.3.2.01.1.1 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA O SETOR PRIVADO - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes da delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Rodoviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização. Destinação legal: Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme o inciso II do art. 77 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Amparo Legal: Arts. 21, inciso XII, 22, inciso IX, e 178 da Constituição Federal;
Arts. 12, inciso I, 13, inciso I, 14, inciso I, alínea "a" e § 3o, 24, inciso III, 28, inciso II, alínea "c", 34-A e 77, inciso II, da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.3.2.01.1.2 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA O SETOR PRIVADO - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Rodoviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.3.2.01.1.3 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA O SETOR PRIVADO - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Rodoviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.3.2.01.1.4 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA O SETOR PRIVADO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Rodoviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.3.2.01.2.0 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS Agrega receitas decorrentes de convênio firmado entre o Ministério dos Transportes (representando a União) e os demais entes federados (Estados, DF, Municípios) por meio do qual delega-se para os entes federados a competência para administrar e explorar trechos de rodovias federais ou obras rodoviárias federais. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.3.2.01.2.1 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes de convênio firmado entre o Ministério dos Transportes (representando a União) e os demais entes federados (Estados, DF, Municípios) por meio do qual delega-se para os entes federados a competência para administrar e explorar trechos de rodovias federais ou obras rodoviárias federais.
O Município, o Estado ou o Distrito Federal poderão explorar o trecho rodoviário ou executar a obra diretamente ou através de concessão, nos temos das leis federais que regem as concessões. Destinação legal: Ministério dos Transportes (recursos devem ser aplicados em obras complementares, no melhoramento, na ampliação de capacidade, na conservação e na sinalização da rodovia em que for cobrada e nos trechos rodoviários que lhe dão acesso). Amparo Legal: Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, arts. 1º e 3º. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.3.2.01.2.2 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao convênio firmado entre o Ministério dos Transportes (representando a União) e os demais entes federados (Estados, DF, Municípios) por meio do qual delega-se para os entes federados a competência para administrar e explorar trechos de rodovias federais ou obras rodoviárias federais. O Município, o Estado ou o Distrito Federal poderão explorar o trecho rodoviário ou executar a obra diretamente ou através de concessão, nos temos das leis federais que regem as concessões. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.3.2.01.2.3 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao convênio firmado entre o Ministério dos Transportes (representando a União) e os demais entes federados (Estados, DF, Municípios) por meio do qual delega-se para os entes federados a competência para administrar e explorar trechos de rodovias federais ou obras rodoviárias federais. O Município, o Estado ou o Distrito Federal poderão explorar o trecho rodoviário ou executar a obra diretamente ou através de concessão, nos temos das leis federais que regem as concessões. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.3.2.01.2.4 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao convênio firmado entre o Ministério dos Transportes (representando a União) e os demais entes federados (Estados, DF, Municípios) por meio do qual delega-se para os entes federados a competência para administrar e explorar trechos de rodovias federais ou obras rodoviárias federais. O Município, o Estado ou o Distrito Federal poderão explorar o trecho rodoviário ou executar a obra diretamente ou através de concessão, nos temos das leis federais que regem as concessões. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.3.2.01.9.0 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO – DEMAIS SITUAÇÕES Agrega receitas correntes provenientes de delegações para exploração da infraestrutura de transporte rodoviário não administradas pela ANTT (inclusive aquelas decorrentes de encargos de uso e prestação de serviços associados à exploração da infraestrutura rodoviária), estabelecidos com fundamento em legislação específica ou em tratados e acordos internacionais. Destinação legal: Recursos Livres da União. Amparo Legal: Diplomas legais e internacionais que autorizem a União a delegar a exploração de infraestrutura rodoviária em arranjos institucionais diversos do regime regulado pela ANTT. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 485, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 1.3.3.2.01.9.1 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO – DEMAIS SITUAÇÕES - PRINCIPAL Agrega receitas correntes provenientes de delegações para exploração da infraestrutura de transporte rodoviário não administradas pela ANTT (inclusive aquelas decorrentes de encargos de uso e prestação de serviços associados à exploração da infraestrutura rodoviária), estabelecidos com fundamento em legislação específica ou em tratados e acordos internacionais. Destinação legal: Recursos Livres da União. Amparo Legal: Diplomas legais e internacionais que autorizem a União a delegar a exploração de infraestrutura rodoviária em arranjos institucionais diversos do regime regulado pela ANTT. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 485, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 1.3.3.2.01.9.2 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO – DEMAIS SITUAÇÕES - MULTAS E JUROS Agrega receitas correntes provenientes de multa e juros referentes à delegações para exploração da infraestrutura de transporte rodoviário não administradas pela ANTT (inclusive aquelas decorrentes de encargos de uso e prestação de serviços associados à exploração da infraestrutura rodoviária), estabelecidos com fundamento em legislação específica ou em tratados e acordos internacionais. Destinação legal: Recursos Livres da União. Amparo Legal: Diplomas legais e internacionais que autorizem a União a delegar a exploração de infraestrutura rodoviária em arranjos institucionais diversos do regime regulado pela ANTT. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 485, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 1.3.3.2.01.9.3 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO – DEMAIS SITUAÇÕES - DÍVIDA ATIVA Agrega receitas correntes provenientes da dívida ativa referente à delegações para exploração da infraestrutura de transporte rodoviário não administradas pela ANTT (inclusive aquelas decorrentes de encargos de uso e prestação de serviços associados à exploração da infraestrutura rodoviária), estabelecidos com fundamento em legislação específica ou em tratados e acordos internacionais. Destinação legal: Recursos Livres da União. Amparo Legal: Diplomas legais e internacionais que autorizem a União a delegar a exploração de infraestrutura rodoviária em arranjos institucionais diversos do regime regulado pela ANTT. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 485, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 1.3.3.2.01.9.4 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO – DEMAIS SITUAÇÕES - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Agrega receitas correntes provenientes de multa e juros da dívida ativa referente à delegações para exploração da infraestrutura de transporte rodoviário não administradas pela ANTT (inclusive aquelas decorrentes de encargos de uso e prestação de serviços associados à exploração da infraestrutura rodoviária), estabelecidos com fundamento em legislação específica ou em tratados e acordos internacionais. Destinação legal: Recursos Livres da União. Amparo Legal: Diplomas legais e internacionais que autorizem a União a delegar a exploração de infraestrutura rodoviária em arranjos institucionais diversos do regime regulado pela ANTT. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 485, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 1.3.3.2.02.0.0 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO Agrega receitas decorrentes da delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Ferroviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 1.3.3.2.02.0.1 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes da delegação para o setor privado explorar a infraestrutura de transporte ferroviário, mediante concessão, permissão ou autorização. Destinação legal: Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
- 50% para reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do caput do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 180); e
- 50% para reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do §1º do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 181). Amparo Legal: Arts. 21, inciso XII, 22, inciso IX, e 178 da Constituição Federal. Lei No 10.233/2001, art. 22, II, art. 25 e art. 77, II
Destinação:
Lei No 10.233/2001, art. 77, II; e
Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, art. 66, caput, e §1º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 1.3.3.2.02.0.2 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à delegação para o setor privado explorar a infraestrutura de transporte ferroviário, mediante concessão, permissão ou autorização. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 1.3.3.2.02.0.3 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à delegação para o setor privado explorar a infraestrutura de transporte ferroviário, mediante concessão, permissão ou autorização. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 1.3.3.2.02.0.4 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à delegação para o setor privado explorar a infraestrutura de transporte ferroviário, mediante concessão, permissão ou autorização. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 1.3.3.2.03.0.0 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO Agrega receitas decorrentes da delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Aquaviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.2.03.0.1 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes da delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Aquaviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização. Destinação legal: Livre destinação, exceto quando lei dispuser de maneira diversa. Amparo Legal: - Lei nº 10.233/2001, Art .77, inciso II;
- Constituição Federal: Art. 21, XII; Art. 22, IX; Art. 178. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.2.03.0.2 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Aquaviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.2.03.0.3 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Aquaviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.2.03.0.4 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Aquaviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.2.04.0.0 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA Agrega as receitas de outorga de infraestrutura aeroportuária. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.2.04.0.1 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - PRINCIPAL Registra as receitas de outorga de infraestrutura aeroportuária. Destinação legal: Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC Amparo Legal: Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, art. 63, inciso III. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.2.04.0.2 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à outorga de infraestrutura aeroportuária. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.2.04.0.3 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à outorga de infraestrutura aeroportuária. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.2.04.0.4 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à outorga de infraestrutura aeroportuária. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.3.00.0.0 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO Agrega as receitas decorrentes da delegação dos serviços de telecomunicações Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015 / Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019 1.3.3.3.01.0.0 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - PODER CONCEDENTE NO REGIME PÚBLICO Registra as receitas relativas ao exercício do poder concedente dos serviços de telecomunicações, no regime público, inclusive pagamentos pela outorga, multas e indenizações. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.01.1.0 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - PODER CONCEDENTE NO REGIME PÚBLICO - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS Agrega as receitas relativas ao exercício do poder concedente dos serviços de telecomunicações, no regime público, inclusive pagamentos pela outorga, multas e indenizações. Essa natureza registra apenas os recursos não provenientes da utilização de posições orbitais. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.01.1.1 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - PODER CONCEDENTE NO REGIME PÚBLICO - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - PRINCIPAL Registra as receitas relativas ao exercício do poder concedente dos serviços de telecomunicações, no regime público, inclusive pagamentos pela outorga, multas e indenizações. Essa natureza registra apenas os recursos não provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: 5% para o FNC; 50% para o FUST; 45% para a Anatel. Amparo Legal: Alíneas "c" e "e" do art. 2º e art. 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; Inciso II do art. 6º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000; e Inciso VII do art. 2º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.01.1.2 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - PODER CONCEDENTE NO REGIME PÚBLICO - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao exercício do poder concedente dos serviços de telecomunicações, no regime público, inclusive pagamentos pela outorga, multas e indenizações. Essa natureza registra apenas os recursos não provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019 1.3.3.3.01.1.3 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - PODER CONCEDENTE NO REGIME PÚBLICO - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao exercício do poder concedente dos serviços de telecomunicações, no regime público, inclusive pagamentos pela outorga, multas e indenizações. Essa natureza registra apenas os recursos não provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019 1.3.3.3.01.1.4 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - PODER CONCEDENTE NO REGIME PÚBLICO - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao exercício do poder concedente dos serviços de telecomunicações, no regime público, inclusive pagamentos pela outorga, multas e indenizações. Essa natureza registra apenas os recursos não provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019 1.3.3.3.01.2.0 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - PODER CONCEDENTE NO REGIME PÚBLICO - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS Agrega as receitas relativas ao exercício do poder concedente dos serviços de telecomunicações, no regime público, inclusive pagamentos pela outorga, multas e indenizações. Essa natureza registra apenas os recursos provenientes da utilização de posições orbitais. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.01.2.1 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - PODER CONCEDENTE NO REGIME PÚBLICO - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - PRINCIPAL Registra as receitas relativas ao exercício do poder concedente dos serviços de telecomunicações, no regime público, inclusive pagamentos pela outorga, multas e indenizações. Essa natureza registra apenas os recursos provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: 25% para o FNDCT; 5% para o FNC; 50% para o FUST; 20% para a Anatel. Amparo Legal: Alíneas "c" e "e" do art. 2º e art. 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; Inciso I do art. 1º da Lei nº 9.994, de 24 de julho de 2000; Inciso II do art. 6º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000; Inciso VII do art. 2º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006; e Inciso VI do art. 10 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.01.2.2 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - PODER CONCEDENTE NO REGIME PÚBLICO - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao exercício do poder concedente dos serviços de telecomunicações, no regime público, inclusive pagamentos pela outorga, multas e indenizações. Essa natureza registra apenas os recursos provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.01.2.3 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - PODER CONCEDENTE NO REGIME PÚBLICO - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao exercício do poder concedente dos serviços de telecomunicações, no regime público, inclusive pagamentos pela outorga, multas e indenizações. Essa natureza registra apenas os recursos provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.01.2.4 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - PODER CONCEDENTE NO REGIME PÚBLICO - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao exercício do poder concedente dos serviços de telecomunicações, no regime público, inclusive pagamentos pela outorga, multas e indenizações. Essa natureza registra apenas os recursos provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.02.0.0 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - ATIVIDADE ORDENADORA NO REGIME PRIVADO Registra as receitas relativas ao exercício da atividade ordenadora da exploração de serviços de telecomunicações, no regime privado, inclusive pagamentos pela expedição de autorização de serviço, multas e indenizações. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.02.1.0 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - ATIVIDADE ORDENADORA NO REGIME PRIVADO - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS Agrega as receitas relativas ao exercício da atividade ordenadora da exploração de serviços de telecomunicações, no regime privado, inclusive pagamentos pela expedição de autorização de serviço, multas e indenizações. Essa natureza registra apenas os recursos não provenientes da utilização de posições orbitais. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.02.1.1 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - ATIVIDADE ORDENADORA NO REGIME PRIVADO - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - PRINCIPAL Agrega as receitas relativas ao exercício da atividade ordenadora da exploração de serviços de telecomunicações, no regime privado, inclusive pagamentos pela expedição de autorização de serviço, multas e indenizações. Essa natureza registra apenas os recursos não provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: 5% para o FNC; 50% para o FUST; 45% para a Anatel. Amparo Legal: Alínea "d" do art. 2º e art. 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; Inciso II do art. 6º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000; e Inciso VII do art. 2º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.02.1.2 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - ATIVIDADE ORDENADORA NO REGIME PRIVADO - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao exercício da atividade ordenadora da exploração de serviços de telecomunicações, no regime privado, inclusive pagamentos pela expedição de autorização de serviço, multas e indenizações. Essa natureza registra apenas os recursos não provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.02.1.3 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - ATIVIDADE ORDENADORA NO REGIME PRIVADO - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao exercício da atividade ordenadora da exploração de serviços de telecomunicações, no regime privado, inclusive pagamentos pela expedição de autorização de serviço, multas e indenizações. Essa natureza registra apenas os recursos não provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.02.1.4 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - ATIVIDADE ORDENADORA NO REGIME PRIVADO - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao exercício da atividade ordenadora da exploração de serviços de telecomunicações, no regime privado, inclusive pagamentos pela expedição de autorização de serviço, multas e indenizações. Essa natureza registra apenas os recursos não provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.02.2.0 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - ATIVIDADE ORDENADORA NO REGIME PRIVADO - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS Agrega as receitas relativas ao exercício da atividade ordenadora da exploração de serviços de telecomunicações, no regime privado, inclusive pagamentos pela expedição de autorização de serviço, multas e indenizações. Essa natureza registra apenas os recursos provenientes da utilização de posições orbitais. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.02.2.1 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - ATIVIDADE ORDENADORA NO REGIME PRIVADO - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - PRINCIPAL Agrega as receitas relativas ao exercício da atividade ordenadora da exploração de serviços de telecomunicações, no regime privado, inclusive pagamentos pela expedição de autorização de serviço, multas e indenizações. Essa natureza registra apenas os recursos provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: 25% para o FNDCT; 5% para o FNC; 50% para o FUST; 20% para a Anatel. Amparo Legal: Alínea "d" do art. 2º e art. 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; Inciso I do art. 1º da Lei nº 9.994, de 24 de julho de 2000; Inciso II do art. 6º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000; Inciso VII do art. 2º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006; e Inciso VI do art. 10 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.02.2.2 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - ATIVIDADE ORDENADORA NO REGIME PRIVADO - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao exercício da atividade ordenadora da exploração de serviços de telecomunicações, no regime privado, inclusive pagamentos pela expedição de autorização de serviço, multas e indenizações. Essa natureza registra apenas os recursos provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.02.2.3 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - ATIVIDADE ORDENADORA NO REGIME PRIVADO - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao exercício da atividade ordenadora da exploração de serviços de telecomunicações, no regime privado, inclusive pagamentos pela expedição de autorização de serviço, multas e indenizações. Essa natureza registra apenas os recursos provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.02.2.4 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - ATIVIDADE ORDENADORA NO REGIME PRIVADO - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao exercício da atividade ordenadora da exploração de serviços de telecomunicações, no regime privado, inclusive pagamentos pela expedição de autorização de serviço, multas e indenizações. Essa natureza registra apenas os recursos provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.03.0.0 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS Agrega as receitas relativas ao exercício do poder concedente dos serviços públicos de radiodifusão, a serem recebidos direta e livremente pelo público em geral, compreendendo a radiodifusão sonora e de sons e imagens. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.03.1.0 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS Agrega as receitas relativas ao exercício do poder concedente dos serviços públicos de radiodifusão, a serem recebidos direta e livremente pelo público em geral, compreendendo a radiodifusão sonora e de sons e imagens. Essa natureza registra apenas os recursos não provenientes da utilização de posições orbitais. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.03.1.1 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - PRINCIPAL Agrega as receitas relativas ao exercício do poder concedente dos serviços públicos de radiodifusão, a serem recebidos direta e livremente pelo público em geral, compreendendo a radiodifusão sonora e de sons e imagens. Essa natureza registra apenas os recursos não provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: 5% para o FNC; 50% para o FUST; 45% para a Anatel. Amparo Legal: Alíneas "c", "d" e "e" do art. 2º e art. 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; Inciso II do art. 6º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000; e Inciso VII do art. 2º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.03.1.2 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao exercício do poder concedente dos serviços públicos de radiodifusão, a serem recebidos direta e livremente pelo público em geral, compreendendo a radiodifusão sonora e de sons e imagens. Essa natureza registra apenas os recursos não provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.03.1.3 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao exercício do poder concedente dos serviços públicos de radiodifusão, a serem recebidos direta e livremente pelo público em geral, compreendendo a radiodifusão sonora e de sons e imagens. Essa natureza registra apenas os recursos não provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.03.1.4 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao exercício do poder concedente dos serviços públicos de radiodifusão, a serem recebidos direta e livremente pelo público em geral, compreendendo a radiodifusão sonora e de sons e imagens. Essa natureza registra apenas os recursos não provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.03.2.0 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS Agrega as receitas relativas ao exercício do poder concedente dos serviços públicos de radiodifusão, a serem recebidos direta e livremente pelo público em geral, compreendendo a radiodifusão sonora e de sons e imagens. Essa natureza registra apenas os recursos provenientes da utilização de posições orbitais. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.03.2.1 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - PRINCIPAL Agrega as receitas relativas ao exercício do poder concedente dos serviços públicos de radiodifusão, a serem recebidos direta e livremente pelo público em geral, compreendendo a radiodifusão sonora e de sons e imagens. Essa natureza registra apenas os recursos provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: 25% para o FNDCT; 5% para o FNC; 50% para o FUST; 20% para a Anatel. Amparo Legal: Alíneas "c", "d" e "e" do art. 2º e art. 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; Inciso I do art. 1º da Lei nº 9.994, de 24 de julho de 2000; Inciso II do art. 6º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000; Inciso VII do art. 2º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006; e Inciso VI do art. 10 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.03.2.2 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao exercício do poder concedente dos serviços públicos de radiodifusão, a serem recebidos direta e livremente pelo público em geral, compreendendo a radiodifusão sonora e de sons e imagens. Essa natureza registra apenas os recursos provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.03.2.3 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao exercício do poder concedente dos serviços públicos de radiodifusão, a serem recebidos direta e livremente pelo público em geral, compreendendo a radiodifusão sonora e de sons e imagens. Essa natureza registra apenas os recursos provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.03.2.4 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao exercício do poder concedente dos serviços públicos de radiodifusão, a serem recebidos direta e livremente pelo público em geral, compreendendo a radiodifusão sonora e de sons e imagens. Essa natureza registra apenas os recursos provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.04.0.0 - CESSÃO DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA Registra as receitas relativas à cessão do direito de uso de radiofrequência para qualquer fim, inclusive multas e indenizações. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.04.1.0 - CESSÃO DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS Agrega as receitas relativas à cessão do direito de uso de radiofrequência para qualquer fim, inclusive multas e indenizações. Essa natureza registra apenas os recursos não provenientes da utilização de posições orbitais. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.04.1.1 - CESSÃO DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - PRINCIPAL Agrega as receitas relativas à cessão do direito de uso de radiofrequência para qualquer fim, inclusive multas e indenizações. Essa natureza registra apenas os recursos não provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: 5% para o FNC; 50% para o FUST; 45% para a Anatel. Amparo Legal: Alínea "e" do art. 2º e art. 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; Inciso II do art. 6º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000; e Inciso VII do art. 2º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.04.1.2 - CESSÃO DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à cessão do direito de uso de radiofrequência para qualquer fim, inclusive multas e indenizações. Essa natureza registra apenas os recursos não provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.04.1.3 - CESSÃO DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à cessão do direito de uso de radiofrequência para qualquer fim, inclusive multas e indenizações. Essa natureza registra apenas os recursos não provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.04.1.4 - CESSÃO DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à cessão do direito de uso de radiofrequência para qualquer fim, inclusive multas e indenizações. Essa natureza registra apenas os recursos não provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.04.2.0 - CESSÃO DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS Agrega as receitas relativas à cessão do direito de uso de radiofrequência para qualquer fim, inclusive multas e indenizações. Essa natureza registra apenas os recursos provenientes da utilização de posições orbitais. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.04.2.1 - CESSÃO DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - PRINCIPAL Agrega as receitas relativas à cessão do direito de uso de radiofrequência para qualquer fim, inclusive multas e indenizações. Essa natureza registra apenas os recursos provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: 25% para o FNDCT; 5% para o FNC; 50% para o FUST; 20% para a Anatel. Amparo Legal: Alínea "e" do art. 2º e art. 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; Inciso I do art. 1º da Lei nº 9.994, de 24 de julho de 2000; Inciso II do art. 6º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000; Inciso VII do art. 2º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006; e Inciso VI do art. 10 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.04.2.2 - CESSÃO DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à cessão do direito de uso de radiofrequência para qualquer fim, inclusive multas e indenizações. Essa natureza registra apenas os recursos provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.04.2.3 - CESSÃO DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à cessão do direito de uso de radiofrequência para qualquer fim, inclusive multas e indenizações. Essa natureza registra apenas os recursos provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.04.2.4 - CESSÃO DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à cessão do direito de uso de radiofrequência para qualquer fim, inclusive multas e indenizações. Essa natureza registra apenas os recursos provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.05.0.0 - CESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE SATÉLITE BRASILEIRO Registra recursos provenientes da cessão do direito de exploração de satélite brasileiro, mediante licitação. Direito de exploração de satélite brasileiro para transporte de sinais de telecomunicações é o que assegura a ocupação da órbita e o uso das radiofrequências destinadas ao controle e monitoração do satélite e à telecomunicação via satélite. O direito de exploração de satélite brasileiro será conferido a título oneroso, podendo o pagamento, conforme dispuser a Agência Nacional de Telecomunicações, fazer-se na forma de quantia certa, em uma ou várias parcelas, bem como de parcelas anuais ou, complementarmente, de cessão de capacidade. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.3.05.0.1 - CESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE SATÉLITE BRASILEIRO - PRINCIPAL Registra recursos provenientes da cessão do direito de exploração de satélite brasileiro, mediante licitação. Direito de exploração de satélite brasileiro para transporte de sinais de telecomunicações é o que assegura a ocupação da órbita e o uso das radiofrequências destinadas ao controle e monitoração do satélite e à telecomunicação via satélite. O direito de exploração de satélite brasileiro será conferido a título oneroso, podendo o pagamento, conforme dispuser a Agência Nacional de Telecomunicações, fazer-se na forma de quantia certa, em uma ou várias parcelas, bem como de parcelas anuais ou, complementarmente, de cessão de capacidade. Destinação legal: 25% para o FNDCT (20% CT-Espacial, 5% CT-infra)
50% para o FUST;
20% para a Anatel; e
5% para o FSA. Amparo Legal: FISTEL: Alíneas "c", "d" e "e" do art. 2º e art. 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966;
CT-Espacial: Inciso I do art. 1º da Lei nº 9.994, de 24 de julho de 2000 e Inciso VI do art. 10 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007;
CT-Infra: Art. 3o-A do Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969;
FUST: Inciso II do art. 6º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000;
FNC - FSA: Inciso VII do art. 2º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006; e
Anatel: art. 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966;
Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.3.05.0.2 - CESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE SATÉLITE BRASILEIRO - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à cessão do direito de exploração de satélite brasileiro, mediante licitação. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.3.05.0.3 - CESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE SATÉLITE BRASILEIRO - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à cessão do direito de exploração de satélite brasileiro, mediante licitação. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.3.05.0.4 - CESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE SATÉLITE BRASILEIRO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à cessão do direito de exploração de satélite brasileiro, mediante licitação. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.3.06.0.0 - TRANSFERÊNCIA DA DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES OU DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA Registra as receitas decorrentes de preço público, cobrado pela Agência Nacional de Telecomunicações, como condição para a transferência da delegação dos serviços de telecomunicações ou do uso de radiofrequência, a ser pago pela cessionária, na forma de quantia certa, em uma ou várias parcelas, ou de parcelas anuais, nos termos da regulamentação editada pela Agência. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.06.1.0 - TRANSFERÊNCIA DA DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES OU DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS Registra as receitas decorrentes de preço público, cobrado pela Agência Nacional de Telecomunicações, como condição para a transferência da delegação dos serviços de telecomunicações ou do uso de radiofrequência, a ser pago pela cessionária, na forma de quantia certa, em uma ou várias parcelas, ou de parcelas anuais, nos termos da regulamentação editada pela Agência. Essa natureza registra apenas os recursos não provenientes da utilização de posições orbitais. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.06.1.1 - TRANSFERÊNCIA DA DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES OU DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - PRINCIPAL Registra as receitas decorrentes de preço público, cobrado pela Agência Nacional de Telecomunicações, como condição para a transferência da delegação dos serviços de telecomunicações ou do uso de radiofrequência, a ser pago pela cessionária, na forma de quantia certa, em uma ou várias parcelas, ou de parcelas anuais, nos termos da regulamentação editada pela Agência. Essa natureza registra apenas os recursos não provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: 100% para o FUST. Amparo Legal: Inciso III do art. 6º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000; e Art. 48 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, combinado com alínea "h" do art. 2º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.06.1.2 - TRANSFERÊNCIA DA DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES OU DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao preço público, cobrado pela Agência Nacional de Telecomunicações, como condição para a transferência da delegação dos serviços de telecomunicações ou do uso de radiofrequência, a ser pago pela cessionária, na forma de quantia certa, em uma ou várias parcelas, ou de parcelas anuais, nos termos da regulamentação editada pela Agência. Essa natureza registra apenas os recursos não provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.06.1.3 - TRANSFERÊNCIA DA DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES OU DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao preço público, cobrado pela Agência Nacional de Telecomunicações, como condição para a transferência da delegação dos serviços de telecomunicações ou do uso de radiofrequência, a ser pago pela cessionária, na forma de quantia certa, em uma ou várias parcelas, ou de parcelas anuais, nos termos da regulamentação editada pela Agência. Essa natureza registra apenas os recursos não provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.06.1.4 - TRANSFERÊNCIA DA DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES OU DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao preço público, cobrado pela Agência Nacional de Telecomunicações, como condição para a transferência da delegação dos serviços de telecomunicações ou do uso de radiofrequência, a ser pago pela cessionária, na forma de quantia certa, em uma ou várias parcelas, ou de parcelas anuais, nos termos da regulamentação editada pela Agência. Essa natureza registra apenas os recursos não provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.06.2.0 - TRANSFERÊNCIA DA DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES OU DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS Registra as receitas decorrentes de preço público, cobrado pela Agência Nacional de Telecomunicações, como condição para a transferência da delegação dos serviços de telecomunicações ou do uso de radiofrequência, a ser pago pela cessionária, na forma de quantia certa, em uma ou várias parcelas, ou de parcelas anuais, nos termos da regulamentação editada pela Agência. Essa natureza registra apenas os recursos provenientes da utilização de posições orbitais. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.06.2.1 - TRANSFERÊNCIA DA DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES OU DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - PRINCIPAL Registra as receitas decorrentes de preço público, cobrado pela Agência Nacional de Telecomunicações, como condição para a transferência da delegação dos serviços de telecomunicações ou do uso de radiofrequência, a ser pago pela cessionária, na forma de quantia certa, em uma ou várias parcelas, ou de parcelas anuais, nos termos da regulamentação editada pela Agência. Essa natureza registra apenas os recursos provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: 25% para o FNDCT; 75% para o FUST. Amparo Legal: Inciso III do art. 6º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000; Art. 48 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, combinado com alínea "h" do art. 2º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; e Inciso I do art. 1º da Lei nº 9.994, de 24 de julho de 2000. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.06.2.2 - TRANSFERÊNCIA DA DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES OU DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao preço público, cobrado pela Agência Nacional de Telecomunicações, como condição para a transferência da delegação dos serviços de telecomunicações ou do uso de radiofrequência, a ser pago pela cessionária, na forma de quantia certa, em uma ou várias parcelas, ou de parcelas anuais, nos termos da regulamentação editada pela Agência. Essa natureza registra apenas os recursos provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.06.2.3 - TRANSFERÊNCIA DA DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES OU DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao preço público, cobrado pela Agência Nacional de Telecomunicações, como condição para a transferência da delegação dos serviços de telecomunicações ou do uso de radiofrequência, a ser pago pela cessionária, na forma de quantia certa, em uma ou várias parcelas, ou de parcelas anuais, nos termos da regulamentação editada pela Agência. Essa natureza registra apenas os recursos provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.06.2.4 - TRANSFERÊNCIA DA DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES OU DO DIREITO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIA - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao preço público, cobrado pela Agência Nacional de Telecomunicações, como condição para a transferência da delegação dos serviços de telecomunicações ou do uso de radiofrequência, a ser pago pela cessionária, na forma de quantia certa, em uma ou várias parcelas, ou de parcelas anuais, nos termos da regulamentação editada pela Agência. Essa natureza registra apenas os recursos provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019) 1.3.3.3.07.0.0 - CONCESSÃO DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA Registra as receitas provenientes da concessão de licenças e autorizações da Agência Espacial Brasileira - AEB. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.3.07.0.1 - CONCESSÃO DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes da concessão de licenças e autorizações da Agência Espacial Brasileira - AEB. Destinação legal: 100% para o FUST. Amparo Legal: Lei nº 9.994, de 2000, art. 1º, inciso IV e art. 2º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.3.07.0.2 - CONCESSÃO DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à concessão de licenças e autorizações da Agência Espacial Brasileira - AEB. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.3.07.0.3 - CONCESSÃO DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à concessão de licenças e autorizações da Agência Espacial Brasileira - AEB. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.3.07.0.4 - CONCESSÃO DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à concessão de licenças e autorizações da Agência Espacial Brasileira - AEB. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.3.99.0.0 - OUTRAS DELEGAÇÕES DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO Registra as receitas decorrentes concessões, permissões e autorizações dos serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência não relacionados nos itens anteriores. Não inclui receitas provenientes de posições orbitais. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.3.99.1.0 - OUTRAS DELEGAÇÕES DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS Agrega as receitas decorrentes de concessões, permissões e autorizações dos serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência não relacionados nos itens anteriores. Essa natureza registra apenas os recursos não provenientes da utilização de posições orbitais. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.3.99.1.1 - OUTRAS DELEGAÇÕES DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - PRINCIPAL Registra as receitas decorrentes de concessões, permissões e autorizações dos serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência não relacionados nos itens anteriores. Essa natureza registra apenas os recursos não provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: 5% para o FNC;
50% para o FUST;
45% para a Anatel. Amparo Legal: Alíneas "c", "d" e "e" do art. 2º e art. 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966;
Inciso II do art. 6º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000; e
Inciso VII do art. 2º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.3.99.1.2 - OUTRAS DELEGAÇÕES DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes a concessões, permissões e autorizações dos serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência não relacionados nos itens anteriores. Essa natureza registra apenas os recursos não provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.3.99.1.3 - OUTRAS DELEGAÇÕES DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente a concessões, permissões e autorizações dos serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência não relacionados nos itens anteriores. Essa natureza registra apenas os recursos não provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.3.99.1.4 - OUTRAS DELEGAÇÕES DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente a concessões, permissões e autorizações dos serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência não relacionados nos itens anteriores. Essa natureza registra apenas os recursos não provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.3.99.2.0 - OUTRAS DELEGAÇÕES DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS Agrega as receitas decorrentes de concessões, permissões e autorizações dos serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência não relacionados nos itens anteriores. Essa natureza registra apenas os recursos provenientes da utilização de posições orbitais. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.3.99.2.1 - OUTRAS DELEGAÇÕES DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - PRINCIPAL Registra as receitas decorrentes de concessões, permissões e autorizações dos serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência não relacionados nos itens anteriores. Essa natureza registra apenas os recursos provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: 25% para o FNDCT (20% CT-Espacial, 5% CT-infra)
50% para o FUST;
20% para a Anatel; e
5% para o FSA. Amparo Legal: FISTEL: Alíneas "c", "d" e "e" do art. 2º e art. 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966;
CT-Espacial: Inciso I do art. 1º da Lei nº 9.994, de 24 de julho de 2000 e Inciso VI do art. 10 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007;
CT-Infra: Art. 3o-A do Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969;
FUST: Inciso II do art. 6º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000;
FNC - FSA: Inciso VII do art. 2º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006; e
Anatel: art. 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966;
Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.3.99.2.2 - OUTRAS DELEGAÇÕES DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes a concessões, permissões e autorizações dos serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência não relacionados nos itens anteriores. Essa natureza registra apenas os recursos provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.3.99.2.3 - OUTRAS DELEGAÇÕES DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente a concessões, permissões e autorizações dos serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência não relacionados nos itens anteriores. Essa natureza registra apenas os recursos provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.3.99.2.4 - OUTRAS DELEGAÇÕES DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente a concessões, permissões e autorizações dos serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência não relacionados nos itens anteriores. Essa natureza registra apenas os recursos provenientes da utilização de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.4.00.0.0 - CONCESSÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA Agrega receitas originadas de concessão para prestação de serviços de energia elétrica. Portarias: Portaria nº 11.044, de 29 de outubro de 2018. 1.3.3.4.01.0.0 - CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO, TRANSMISSÃO OU DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Registra as receitas originadas da concessão dos serviços de geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.4.01.0.1 - CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO, TRANSMISSÃO OU DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - PRINCIPAL Registra as receitas originadas da concessão dos serviços de geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica. Destinação legal: Livre destinação, exceto quando lei dispuser de maneira diversa. Amparo Legal: §1º do art. 4º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995; e
§7º do art. 8º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.4.01.0.2 - CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO, TRANSMISSÃO OU DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à concessão dos serviços de geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.4.01.0.3 - CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO, TRANSMISSÃO OU DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à concessão dos serviços de geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.4.01.0.4 - CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO, TRANSMISSÃO OU DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à concessão dos serviços de geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.9.00.0.0 - DEMAIS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS Agrega demais receitas oriundas da delegação de serviços públicos Portarias: Portaria nº 45, de 26 de agosto de 2015. 1.3.3.9.01.0.0 - OUTORGA DE LOTERIA DE APOSTA DE QUOTA FIXA Registra o ingresso de recursos relativos à outorga de Loteria de Aposta de Quota Fixa (AQF). Destinação legal: Recursos de livre aplicação pela União. Amparo Legal: Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, art. 12. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.3.3.9.01.0.1 - OUTORGA DE LOTERIA DE APOSTA DE QUOTA FIXA - PRINCIPAL Registra o ingresso de recursos relativos à outorga de Loteria de Aposta de Quota Fixa (AQF). Destinação legal: Recursos de livre aplicação pela União. Amparo Legal: Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, art. 12. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.3.3.9.01.0.2 - OUTORGA DE LOTERIA DE APOSTA DE QUOTA FIXA - MULTAS E JUROS Registra o ingresso de recursos relativos às multas e juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de outorga de Loteria de Aposta de Quota Fixa (AQF). Destinação legal: Recursos de livre aplicação pela União. Amparo Legal: Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, art. 12. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.3.3.9.01.0.3 - OUTORGA DE LOTERIA DE APOSTA DE QUOTA FIXA - DÍVIDA ATIVA Registra o ingresso de recursos oriundos do pagamento de Dívida Ativa relativa à outorga de Loteria de Aposta de Quota Fixa (AQF). Destinação legal: Recursos de livre aplicação pela União. Amparo Legal: Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, art. 12. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.3.3.9.01.0.4 - OUTORGA DE LOTERIA DE APOSTA DE QUOTA FIXA - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Registra o ingresso de recursos relativos à multa e juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de dívida ativa referente à outorga de Loteria de Aposta de Quota Fixa (AQF). Destinação legal: Recursos de livre aplicação pela União. Amparo Legal: Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, art. 12. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.3.3.9.01.0.5 - OUTORGA DE LOTERIA DE APOSTA DE QUOTA FIXA - MULTAS Registra o ingresso de recursos relativos à multa de mora pelo pagamento em atraso referente à outorga de Loteria de Aposta de Quota Fixa (AQF). Destinação legal: Recursos de livre aplicação pela União. Amparo Legal: Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, art. 12. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.3.3.9.01.0.6 - OUTORGA DE LOTERIA DE APOSTA DE QUOTA FIXA - JUROS Registra o ingresso de recursos relativos aos juros de mora pelo pagamento em atraso referente à outorga de Loteria de Aposta de Quota Fixa (AQF). Destinação legal: Recursos de livre aplicação pela União. Amparo Legal: Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, art. 12. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.3.3.9.01.0.7 - OUTORGA DE LOTERIA DE APOSTA DE QUOTA FIXA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS Registra o ingresso de recursos relativos à multa de mora decorrente do pagamento em atraso de dívida ativa referente à outorga de Loteria de Aposta de Quota Fixa (AQF). Destinação legal: Recursos de livre aplicação pela União. Amparo Legal: Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, art. 12. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.3.3.9.01.0.8 - OUTORGA DE LOTERIA DE APOSTA DE QUOTA FIXA - DÍVIDA ATIVA - JUROS Registra o ingresso de recursos relativos aos juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de dívida ativa referente à outorga de Loteria de Aposta de Quota Fixa (AQF). Destinação legal: Recursos de livre aplicação pela União. Amparo Legal: Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, art. 12. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.3.3.9.02.0.0 - OUTORGA DE LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA – LOTEX Registra o ingresso de recursos relativos à outorga de Loteria Instantânea Exclusiva – LOTEX. Destinação legal: 100% Recursos de livre aplicação pela União, código Destino "000". Amparo Legal: Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, art. 28, § 1º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.3.3.9.02.0.1 - OUTORGA DE LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA – LOTEX - PRINCIPAL Registra o ingresso de recursos relativos à outorga de Loteria Instantânea Exclusiva – LOTEX. Destinação legal: 100% Recursos de livre aplicação pela União, código Destino "000". Amparo Legal: Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, art. 28, § 1º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.3.3.9.02.0.2 - OUTORGA DE LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA – LOTEX - MULTAS E JUROS Registra o ingresso de recursos relativos à outorga de Loteria Instantânea Exclusiva – LOTEX. Destinação legal: 100% Recursos de livre aplicação pela União, código Destino "000". Amparo Legal: Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, art. 28, § 1º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.3.3.9.02.0.3 - OUTORGA DE LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA – LOTEX - DÍVIDA ATIVA Registra o ingresso de recursos relativos à outorga de Loteria Instantânea Exclusiva – LOTEX. Destinação legal: 100% Recursos de livre aplicação pela União, código Destino "000". Amparo Legal: Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, art. 28, § 1º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.3.3.9.02.0.4 - OUTORGA DE LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA – LOTEX - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Registra o ingresso de recursos relativos à outorga de Loteria Instantânea Exclusiva – LOTEX. Destinação legal: 100% Recursos de livre aplicação pela União, código Destino "000". Amparo Legal: Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, art. 28, § 1º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.3.3.9.02.0.5 - OUTORGA DE LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA – LOTEX - MULTAS Registra o ingresso de recursos relativos à outorga de Loteria Instantânea Exclusiva – LOTEX. Destinação legal: 100% Recursos de livre aplicação pela União, código Destino "000". Amparo Legal: Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, art. 28, § 1º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.3.3.9.02.0.6 - OUTORGA DE LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA – LOTEX - JUROS Registra o ingresso de recursos relativos à outorga de Loteria Instantânea Exclusiva – LOTEX. Destinação legal: 100% Recursos de livre aplicação pela União, código Destino "000". Amparo Legal: Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, art. 28, § 1º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.3.3.9.02.0.7 - OUTORGA DE LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA – LOTEX - DÍVIDA ATIVA - MULTAS Registra o ingresso de recursos relativos à outorga de Loteria Instantânea Exclusiva – LOTEX. Destinação legal: 100% Recursos de livre aplicação pela União, código Destino "000". Amparo Legal: Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, art. 28, § 1º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.3.3.9.02.0.8 - OUTORGA DE LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA – LOTEX - DÍVIDA ATIVA - JUROS Registra o ingresso de recursos relativos à outorga de Loteria Instantânea Exclusiva – LOTEX. Destinação legal: 100% Recursos de livre aplicação pela União, código Destino "000". Amparo Legal: Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, art. 28, § 1º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.3.3.9.99.0.0 - OUTRAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS Agrega receitas decorrentes da delegação para prestação de serviços públicos não abarcadas por códigos específicos. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.9.99.0.1 - OUTRAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes da delegação para prestação de serviços públicos não abarcadas por códigos específicos. Destinação legal: Unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Lei específica do órgão arrecadador. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.9.99.0.2 - OUTRAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à delegação para prestação de serviços públicos não abarcadas por códigos específicos. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.9.99.0.3 - OUTRAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à delegação para prestação de serviços públicos não abarcadas por códigos específicos. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.3.9.99.0.4 - OUTRAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à delegação para prestação de serviços públicos não abarcadas por códigos específicos. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.0.00.0.0 - EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS Agrega as receitas originadas da exploração de recursos naturais. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.1.00.0.0 - PETRÓLEO - REGIME DE CONCESSÃO Agrega as receitas oriundas da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer sob o regime de concessão. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.1.01.0.0 - OUTORGA DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - REGIME DE CONCESSÃO Agrega as receitas de outorga dos serviços de exploração e produção de petróleo e gás natural no regime de concessão. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.1.01.1.0 - BÔNUS DE ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO Agrega as receitas decorrentes do pagamento oferecido na proposta para obtenção da concessão. Esse bônus de assinatura terá valor mínimo estabelecido em edital, devendo ser pago no ato da assinatura do contrato. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.1.01.1.1 - BÔNUS DE ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO - PRINCIPAL Registra as receitas decorrentes do pagamento oferecido na proposta para obtenção da concessão. Esse bônus de assinatura terá valor mínimo estabelecido em edital, devendo ser pago no ato da assinatura do contrato. Destinação legal: Tesouro Nacional. Amparo Legal: Arts. 45 e 46 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997; e
Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021 (art. 4º) (destinação). Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.1.01.1.2 - BÔNUS DE ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO - MULTAS E JUROS Agrega as receitas decorrentes do pagamento oferecido na proposta para obtenção da concessão. Esse bônus de assinatura terá valor mínimo estabelecido em edital, devendo ser pago no ato da assinatura do contrato. Destinação legal: Verificar código de natureza principal. Amparo Legal: Verificar código de natureza principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.1.01.2.0 - PAGAMENTO PELA RETENÇÃO DE ÁREA PARA EXPLORAÇÃO OU PRODUÇÃO Agrega as receitas auferidas em função do pagamento anual pela retenção de área para exploração, desenvolvimento ou produção de petróleo e gás natural. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.1.01.2.1 - PAGAMENTO PELA RETENÇÃO DE ÁREA PARA EXPLORAÇÃO OU PRODUÇÃO - PRINCIPAL Registra as receitas auferidas em função do pagamento anual pela retenção de área para exploração, desenvolvimento ou produção de petróleo e gás natural. Destinação legal: Os recursos provenientes do pagamento pela ocupação ou retenção destinam-se ao financiamento das despesas da ANP. Amparo Legal: Arts. 45, inciso IV, e 51 (criação), e art. 16 (destinação), da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.1.01.2.2 - PAGAMENTO PELA RETENÇÃO DE ÁREA PARA EXPLORAÇÃO OU PRODUÇÃO - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao pagamento anual pela retenção de área para exploração, desenvolvimento ou produção de petróleo e gás natural. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.1.02.0.0 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO - CONTRATO DE CONCESSÃO Agrega as receitas oriundas da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer sob o regime de concessão. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.1.02.1.0 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM TERRA (QUALQUER SITUAÇÃO) - CONTRATO DE CONCESSÃO Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que representar 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer em terra. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.1.02.1.1 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM TERRA (QUALQUER SITUAÇÃO) - CONTRATO DE CONCESSÃO - PRINCIPAL Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que representar 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer em terra. Destinação legal: Conforme disposto no art. 48, inciso I, da Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997 (com a redação da Lei 12.734, de 2012). Amparo Legal: Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, arts. 45, inciso II, 47, caput e §1º, e 48, inciso I (com a redação da Lei 12.734, de 2012). Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.1.02.2.0 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE ANTES DE 3/12/2012 - ÁREA E CAMADA PRÉ-SAL Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que representar 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3/12/2012, em áreas no horizonte geológico denominado Pré-Sal*, em campos localizados na área definida no inciso IV do caput do art. 2o da Lei no 12.351, de 2010.
* Entende-se por horizonte geológico denominado Pré-Sal o intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, localizado em áreas de águas profundas, em grande parte do litoral brasileiro. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.1.02.2.1 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE ANTES DE 3/12/2012 - ÁREA E CAMADA PRÉ-SAL - PRINCIPAL Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que representar 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3/12/2012, em áreas no horizonte geológico denominado Pré-Sal*, em campos localizados na área definida no inciso IV do caput do art. 2o da Lei no 12.351, de 2010.
* Entende-se por horizonte geológico denominado Pré-Sal o intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, localizado em áreas de águas profundas, em grande parte do litoral brasileiro. Destinação legal: Conforme disposto no art. 48, inciso II, da Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997 (redação que estava vigente antes da publicação da Lei no 12.734, de 2012)*, combinado com os dispositivos da Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013.
*Na realidade, enquanto a Medida Cautelar concedida pelo STF operar efeitos, não há marco legal vigente para a distribuição dos Royalties Mínimos em Plataforma no Regime de Concessão, pois a referida Medida revogou o art. 48, II, da Lei no 9.478/97, com redação dada pela Lei no 12.734/2012, que estabelecia essa distribuição, e deixou permanecer o inciso I desse mesmo artigo, com a redação dada pela Lei no 12.734/2012, o qual versa apenas sobre a distribuição dos Royalties Mínimos em Terra. Nesse contexto, por orientações da CONJUR (Nota no 1652-6.8/2013/DFM/CONJUR-MP/CGU/AGU), para fins da distribuição dos Royalties Mínimos em Plataforma, deve-se aplicar o art. 48 da Lei no 9.478/97 com a redação que estava vigente antes da publicação da Lei no 12.734/2012. Amparo Legal: Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, art. 7º;
Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, arts. 45, inciso II, 47, caput e §1º, e 48 (redação anterior à Lei nº 12.734/2012); e
Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, art. 2º, inciso III, e art. 3º. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.1.02.3.0 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE ANTES DE 3/12/2012 - DEMAIS SITUAÇÕES Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que representar 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3/12/2012, fora do horizonte geológico* e das áreas do pré-sal** e estratégicas.
* Entende-se por horizonte geológico denominado Pré-Sal o intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, localizado em áreas de águas profundas, em grande parte do litoral brasileiro.
**A área do pré-sal é definida pelo inciso IV do art. 2º da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, como a "região do subsolo formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices estabelecidas no Anexo desta Lei, bem como outras regiões que venham a ser delimitadas em ato do Poder Executivo, de acordo com a evolução do conhecimento geológico". Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.1.02.3.1 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE ANTES DE 3/12/2012 - DEMAIS SITUAÇÕES - PRINCIPAL Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que representar 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3/12/2012, fora do horizonte geológico* e das áreas do pré-sal** e estratégicas.
* Entende-se por horizonte geológico denominado Pré-Sal o intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, localizado em áreas de águas profundas, em grande parte do litoral brasileiro.
**A área do pré-sal é definida pelo inciso IV do art. 2º da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, como a "região do subsolo formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices estabelecidas no Anexo desta Lei, bem como outras regiões que venham a ser delimitadas em ato do Poder Executivo, de acordo com a evolução do conhecimento geológico". Destinação legal: Conforme disposto no art. 48, inciso II, da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997 (redação que estava vigente antes da publicação da Lei no 12.734, de 2012)*, combinado com os dispositivos da Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013.
*Na realidade, enquanto a Medida Cautelar concedida pelo STF operar efeitos, não há marco legal vigente para a distribuição dos Royalties Mínimos em Plataforma no Regime de Concessão, pois a referida Medida revogou o art. 48, II, da Lei nº 9.478/97, com redação dada pela Lei nº 12.734/2012, que estabelecia essa distribuição, e deixou permanecer o inciso I desse mesmo artigo, com a redação dada pela Lei nº 12.734/2012, o qual versa apenas sobre a distribuição dos Royalties Mínimos em Terra. Nesse contexto, por orientações da CONJUR (Nota nº 1652-6.8/2013/DFM/CONJUR-MP/CGU/AGU), para fins da distribuição dos Royalties Mínimos em Plataforma, deve-se aplicar o art. 48 da Lei nº 9.478/97 com a redação que estava vigente antes da publicação da Lei nº 12.734/2012. Amparo Legal: Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, art. 7º;
Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, arts. 45, inciso II, 47, caput e §1º, e 48 (redação anterior à Lei nº 12.734/2012); e
Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, art. 2º, inciso III, e art. 3º. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.1.02.4.0 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 - QUALQUER SITUAÇÃO Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que representar 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3/12/2012. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.1.02.4.1 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 - QUALQUER SITUAÇÃO - PRINCIPAL Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que representar 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3/12/2012. Destinação legal: Conforme disposto no art. 48, inciso II, da Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997 (redação que estava vigente antes da publicação da Lei no 12.734, de 2012)*, combinado com os dispositivos da Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013.
*Na realidade, enquanto a Medida Cautelar concedida pelo STF operar efeitos, não há marco legal vigente para a distribuição dos Royalties Mínimos em Plataforma no Regime de Concessão, pois a referida Medida revogou o art. 48, II, da Lei no 9.478/97, com redação dada pela Lei no 12.734/2012, que estabelecia essa distribuição, e deixou permanecer o inciso I desse mesmo artigo, com a redação dada pela Lei no 12.734/2012, o qual versa apenas sobre a distribuição dos Royalties Mínimos em Terra. Nesse contexto, por orientações da CONJUR (Nota no 1652-6.8/2013/DFM/CONJUR-MP/CGU/AGU), para fins da distribuição dos Royalties Mínimos em Plataforma, deve-se aplicar o art. 48 da Lei no 9.478/97 com a redação que estava vigente antes da publicação da Lei no 12.734/2012. Amparo Legal: Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, art. 7º;
Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, arts. 45, inciso II, 47, caput e §1º, e 48 (redação anterior à Lei nº 12.734/2012); e
Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, art. 2º, inciso I e §3º. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.1.03.0.0 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO - CONTRATO DE CONCESSÃO Agrega as receitas oriundas da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer sob o regime de concessão. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.1.03.1.0 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM TERRA (QUALQUER SITUAÇÃO) - CONTRATO DE CONCESSÃO Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer em terra. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.1.03.1.1 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM TERRA (QUALQUER SITUAÇÃO) - CONTRATO DE CONCESSÃO - PRINCIPAL Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer em terra. Destinação legal: Conforme disposto no art. 49, inciso I, da Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997 (com redação dada pela Lei no 12.734, de 2012), combinado com os dispositivos da Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013. Amparo Legal: Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, art. 49, inciso I (com redação dada pela Lei nº 12.734/2012); e
Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, art. 2º, inciso III. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.1.03.2.0 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE ANTES DE 3/12/2012 - ÁREA E CAMADA PRÉ-SAL Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3/12/2012, em áreas no horizonte geológico denominado Pré-Sal*, em campos localizados na área definida no inciso IV do caput do art. 2o da Lei no 12.351, de 2010.
* Entende-se por horizonte geológico denominado Pré-Sal o intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, localizado em áreas de águas profundas, em grande parte do litoral brasileiro. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.1.03.2.1 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE ANTES DE 3/12/2012 - ÁREA E CAMADA PRÉ-SAL - PRINCIPAL Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3/12/2012, em áreas no horizonte geológico denominado Pré-Sal*, em campos localizados na área definida no inciso IV do caput do art. 2o da Lei no 12.351, de 2010.
* Entende-se por horizonte geológico denominado Pré-Sal o intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, localizado em áreas de águas profundas, em grande parte do litoral brasileiro. Destinação legal: Conforme disposto no art. 49, inciso II, da Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997 (redação que estava vigente antes da publicação da Lei no 12.734, de 2012)*, combinado com os dispositivos da Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013.
*Enquanto a Medida Cautelar concedida pelo STF operar efeitos, permanecem suspensas as alterações na redação do artigo 49 da Lei n 9.478/1997 realizadas pela Lei no 12.734/2012. Amparo Legal: Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, art. 49, inciso II (redação anterior à Lei nº 12.734/2012);
Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, art. 2º, inciso III, e art. 3º. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.1.03.3.0 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE ANTES DE 3/12/2012 - DEMAIS SITUAÇÕES Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3/12/2012, fora do horizonte geológico* e das áreas do pré-sal** e estratégicas.
* Entende-se por horizonte geológico denominado Pré-Sal o intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, localizado em áreas de águas profundas, em grande parte do litoral brasileiro.
**A área do pré-sal é definida pelo inciso IV do art. 2º da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, como a "região do subsolo formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices estabelecidas no Anexo desta Lei, bem como outras regiões que venham a ser delimitadas em ato do Poder Executivo, de acordo com a evolução do conhecimento geológico". Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.1.03.3.1 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE ANTES DE 3/12/2012 - DEMAIS SITUAÇÕES - PRINCIPAL Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3/12/2012, fora do horizonte geológico* e das áreas do pré-sal** e estratégicas.
* Entende-se por horizonte geológico denominado Pré-Sal o intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, localizado em áreas de águas profundas, em grande parte do litoral brasileiro.
**A área do pré-sal é definida pelo inciso IV do art. 2º da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, como a "região do subsolo formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices estabelecidas no Anexo desta Lei, bem como outras regiões que venham a ser delimitadas em ato do Poder Executivo, de acordo com a evolução do conhecimento geológico". Destinação legal: Conforme disposto no art. 49, inciso II, da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997 (redação que estava vigente antes da publicação da Lei no 12.734, de 2012)*, combinado com os dispositivos da Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013.
*Enquanto a Medida Cautelar concedida pelo STF operar efeitos, permanecem suspensas as alterações na redação do artigo 49 da Lei nº 9.478/1997 realizadas pela Lei nº 12.734/2012. Amparo Legal: Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, arts. 45, inciso II, 47 e 49, inciso II (redação anterior à Lei nº 12.734/2012); e
Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, art. 2º, inciso III, e art. 3º. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.1.03.4.0 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 - QUALQUER SITUAÇÃO Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3/12/2012. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.1.03.4.1 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 - QUALQUER SITUAÇÃO - PRINCIPAL Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3/12/2012. Destinação legal: Conforme disposto no art. 49, inciso II, da Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997 (redação que estava vigente antes da publicação da Lei no 12.734, de 2012)*, combinado com os dispositivos da Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013.
*Enquanto a Medida Cautelar concedida pelo STF operar efeitos, permanecem suspensas as alterações na redação do artigo 49 da Lei n 9.478/1997 realizadas pela Lei no 12.734/2012. Amparo Legal: Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, arts. 45, inciso II, 47 e 49, inciso II (redação anterior à Lei nº 12.734/2012); e
Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, art. 2º, inciso I e §3º. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.1.04.0.0 - PARTICIPAÇÃO ESPECIAL PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO - CONTRATO DE CONCESSÃO Agrega as receitas oriundas da participação especial pela produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer sob o regime de concessão. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.1.04.1.0 - PARTICIPAÇÃO ESPECIAL PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM TERRA (QUALQUER SITUAÇÃO) - CONTRATO DE CONCESSÃO Agrega as receitas auferidas a título de participação especial pela produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos em campos explorados sob regime de concessão, quando a lavra ocorrer em terra.
O art. 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, determina que "o edital e o contrato estabelecerão que, nos casos de grande volume de produção, ou de grande rentabilidade, haverá o pagamento de uma participação especial [...]". Conforme dispõe o § 1º do referido art. 50, "a participação especial será aplicada sobre a receita bruta da produção, deduzidos os royalties, os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos previstos na legislação em vigor". Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.1.04.1.1 - PARTICIPAÇÃO ESPECIAL PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM TERRA (QUALQUER SITUAÇÃO) - CONTRATO DE CONCESSÃO - PRINCIPAL Registra as receitas auferidas a título de participação especial pela produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos em campos explorados sob regime de concessão, quando a lavra ocorrer em terra.
O art. 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, determina que "o edital e o contrato estabelecerão que, nos casos de grande volume de produção, ou de grande rentabilidade, haverá o pagamento de uma participação especial [...]". Conforme dispõe o § 1º do referido art. 50, "a participação especial será aplicada sobre a receita bruta da produção, deduzidos os royalties, os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos previstos na legislação em vigor". Destinação legal: Conforme disposto no art. 50, §2o, da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997 (redação que estava vigente antes da publicação da Lei nº 12.734, de 2012)*, combinado com os dispositivos da Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013.
*Enquanto a Medida Cautelar concedida pelo STF operar efeitos, permanecem suspensas as alterações na redação do artigo 50 da Lei nº 9.478/1997 realizadas pela Lei nº 12.734/2012. Amparo Legal: Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, arts. 45, inciso III, e 50, §2º (redação anterior à Lei nº 12.734/2012). Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.1.04.2.0 - PARTICIPAÇÃO ESPECIAL PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE ANTES DE 3/12/2012 - ÁREA E CAMADA PRÉ-SAL Agrega as receitas auferidas a título de participação especial pela produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos em campos explorados sob regime de concessão, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3/12/2012, em áreas no horizonte geológico denominado Pré-Sal*, em campos localizados na área definida no inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 12.351, de 2010.
O art. 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, determina que "o edital e o contrato estabelecerão que, nos casos de grande volume de produção, ou de grande rentabilidade, haverá o pagamento de uma participação especial [...]". Conforme dispõe o § 1º do referido art. 50, "a participação especial será aplicada sobre a receita bruta da produção, deduzidos os royalties, os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos previstos na legislação em vigor".
* Entende-se por horizonte geológico denominado Pré-Sal o intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, localizado em áreas de águas profundas, em grande parte do litoral brasileiro. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.1.04.2.1 - PARTICIPAÇÃO ESPECIAL PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE ANTES DE 3/12/2012 - ÁREA E CAMADA PRÉ-SAL - PRINCIPAL Registra as receitas auferidas a título de participação especial pela produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos em campos explorados sob regime de concessão, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3/12/2012, em áreas no horizonte geológico denominado Pré-Sal*, em campos localizados na área definida no inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 12.351, de 2010.
O art. 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, determina que "o edital e o contrato estabelecerão que, nos casos de grande volume de produção, ou de grande rentabilidade, haverá o pagamento de uma participação especial [...]". Conforme dispõe o § 1º do referido art. 50, "a participação especial será aplicada sobre a receita bruta da produção, deduzidos os royalties, os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos previstos na legislação em vigor".
* Entende-se por horizonte geológico denominado Pré-Sal o intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, localizado em áreas de águas profundas, em grande parte do litoral brasileiro. Destinação legal: Conforme disposto no art. 50, §2º, da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997 (redação que estava vigente antes da publicação da Lei nº 12.734, de 2012)*, combinado com os dispositivos da Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013.
*Enquanto a Medida Cautelar concedida pelo STF operar efeitos, permanecem suspensas as alterações na redação do artigo 50 da Lei nº 9.478/1997 realizadas pela Lei nº 12.734/2012. Amparo Legal: Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, arts. 45, inciso III, e 50, §2º (redação anterior à Lei nº 12.734/2012); e
Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, arts. 2º, inciso III, e 3º. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.1.04.3.0 - PARTICIPAÇÃO ESPECIAL PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE ANTES DE 3/12/2012 - DEMAIS SITUAÇÕES Agrega as receitas auferidas a título de participação especial pela produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos em campos explorados sob regime de concessão, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3/12/2012, fora do horizonte geológico* e das áreas do pré-sal** e estratégicas.
O art. 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, determina que "o edital e o contrato estabelecerão que, nos casos de grande volume de produção, ou de grande rentabilidade, haverá o pagamento de uma participação especial [...]". Conforme dispõe o § 1º do referido art. 50, "a participação especial será aplicada sobre a receita bruta da produção, deduzidos os royalties, os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos previstos na legislação em vigor".
* Entende-se por horizonte geológico denominado Pré-Sal o intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, localizado em áreas de águas profundas, em grande parte do litoral brasileiro.
**A área do pré-sal é definida pelo inciso IV do art. 2º da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, como a "região do subsolo formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices estabelecidas no Anexo desta Lei, bem como outras regiões que venham a ser delimitadas em ato do Poder Executivo, de acordo com a evolução do conhecimento geológico". Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.1.04.3.1 - PARTICIPAÇÃO ESPECIAL PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE ANTES DE 3/12/2012 - DEMAIS SITUAÇÕES - PRINCIPAL Registra as receitas auferidas a título de participação especial pela produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos em campos explorados sob regime de concessão, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 3/12/2012, fora do horizonte geológico* e das áreas do pré-sal** e estratégicas.
O art. 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, determina que "o edital e o contrato estabelecerão que, nos casos de grande volume de produção, ou de grande rentabilidade, haverá o pagamento de uma participação especial [...]". Conforme dispõe o § 1º do referido art. 50, "a participação especial será aplicada sobre a receita bruta da produção, deduzidos os royalties, os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos previstos na legislação em vigor".
* Entende-se por horizonte geológico denominado Pré-Sal o intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, localizado em áreas de águas profundas, em grande parte do litoral brasileiro.
**A área do pré-sal é definida pelo inciso IV do art. 2º da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, como a "região do subsolo formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices estabelecidas no Anexo desta Lei, bem como outras regiões que venham a ser delimitadas em ato do Poder Executivo, de acordo com a evolução do conhecimento geológico". Destinação legal: Conforme disposto no art. 50, §2º, da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997 (redação que estava vigente antes da publicação da Lei nº 12.734, de 2012)*, combinado com os dispositivos da Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013.
*Enquanto a Medida Cautelar concedida pelo STF operar efeitos, permanecem suspensas as alterações na redação do artigo 50 da Lei nº 9.478/1997 realizadas pela Lei nº 12.734/2012. Amparo Legal: Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, arts. 45, inciso III, e 50, §2º (redação anterior à Lei nº 12.734/2012); e
Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, arts. 2º, inciso III, e 3º. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.1.04.4.0 - PARTICIPAÇÃO ESPECIAL PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 - QUALQUER SITUAÇÃO Agrega as receitas auferidas a título de participação especial pela produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos em campos explorados sob regime de concessão, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3/12/2012.
O art. 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, determina que "o edital e o contrato estabelecerão que, nos casos de grande volume de produção, ou de grande rentabilidade, haverá o pagamento de uma participação especial [...]". Conforme dispõe o § 1º do referido art. 50, "a participação especial será aplicada sobre a receita bruta da produção, deduzidos os royalties, os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos previstos na legislação em vigor". Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.1.04.4.1 - PARTICIPAÇÃO ESPECIAL PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CONTRATO DE CONCESSÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 - QUALQUER SITUAÇÃO - PRINCIPAL Registra as receitas auferidas a título de participação especial pela produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos em campos explorados sob regime de concessão, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, em contratos cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3/12/2012.
O art. 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, determina que "o edital e o contrato estabelecerão que, nos casos de grande volume de produção, ou de grande rentabilidade, haverá o pagamento de uma participação especial [...]". Conforme dispõe o § 1º do referido art. 50, "a participação especial será aplicada sobre a receita bruta da produção, deduzidos os royalties, os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos previstos na legislação em vigor". Destinação legal: Conforme disposto no art. 50, §2º, da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997 (redação que estava vigente antes da publicação da Lei nº 12.734, de 2012)*, combinado com os dispositivos da Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013.
*Enquanto a Medida Cautelar concedida pelo STF operar efeitos, permanecem suspensas as alterações na redação do artigo 50 da Lei nº 9.478/1997 realizadas pela Lei nº 12.734/2012. Amparo Legal: Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, arts. 45, inciso III, e 50, §2º (redação anterior à Lei nº 12.734/2012); e
Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, art. 2º, inciso I, e §3º. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.1.05.0.0 - PARTICIPAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DA TERRA – CONTRATO DE CONCESSÃO Agrega as receitas referentes à participação recebida pelo ente federativo a título de proprietário da terra na qual haja sido produzido petróleo ou gás natural, sob o regime de contrato de concessão. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.1.05.0.1 - PARTICIPAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DA TERRA – CONTRATO DE CONCESSÃO - PRINCIPAL Agrega as receitas referentes à participação recebida pelo ente federativo a título de proprietário da terra na qual haja sido produzido petróleo ou gás natural, sob o regime de contrato de concessão. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.2.00.0.0 - PETRÓLEO - REGIME DE CESSÃO ONEROSA Agrega as receitas oriundas da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, relativas a contratos celebrados sob o regime de cessão onerosa. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.2.02.0.0 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO - CESSÃO ONEROSA - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de cessão onerosa, que representar 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.2.02.1.0 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM TERRA - CESSÃO ONEROSA - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de cessão onerosa, que representar 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.2.02.1.1 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM TERRA - CESSÃO ONEROSA - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 - PRINCIPAL Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de cessão onerosa, que representar 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres. Destinação legal: Conforme disposto no §1o do art. 5o da Lei no 12.276, de 30 de junho de 2010. Amparo Legal: Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, art. 5º, §1º; e
Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, art. 7º.
Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.2.02.4.0 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CESSÃO ONEROSA - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, que representem 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, no regime de cessão onerosa. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.2.02.4.1 - ROYALTIES MÍNIMOS PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CESSÃO ONEROSA - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 - PRINCIPAL Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, que representem 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, no regime de cessão onerosa. Destinação legal: Conforme disposto no §1º do art. 5º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, combinado com o inciso I e §3º do art. 2º da Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013. Amparo Legal: Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, art. 5º, §1º;
Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, art. 7º; e
Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, art. 2º, inciso I e §3º. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.2.03.0.0 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO - CESSÃO ONEROSA - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de cessão onerosa, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.2.03.1.0 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM TERRA - CESSÃO ONEROSA - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de cessão onerosa, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.2.03.1.1 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM TERRA - CESSÃO ONEROSA - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 - PRINCIPAL Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de cessão onerosa, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres. Destinação legal: Conforme disposto no §2o do art. 5o da Lei no 12.276, de 30 de junho de 2010. Amparo Legal: Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, art. 5º, §2º;
Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, art. 49, inciso II, com redação dada pela Lei nº 12.734/2012; e
Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, arts. 2º, inciso I, e § 3º. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.2.03.4.0 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CESSÃO ONEROSA - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de cessão onerosa, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.2.03.4.1 - ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - CESSÃO ONEROSA - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 - PRINCIPAL Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, previsto no contrato de cessão onerosa, que exceder a 5% do valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva. Destinação legal: Conforme disposto no inciso II do art. 49 da Lei no 9.478, de 06 de agosto de 1997, combinado com os incisos I e II do art. 2o da Lei no 12.858, de 9 de setembro de 2013. Amparo Legal: Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, art. 5º, §2º;
Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, art. 49, inciso II, com redação dada pela Lei nº 12.734/2012; e
Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, arts. 2º, inciso I, e § 3º. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.3.00.0.0 - PETRÓLEO - REGIME DE PARTILHA DE PRODUÇÃO Agrega as receitas oriundas da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, relativas a contratos celebrados sob o regime de partilha de produção. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.3.01.0.0 - OUTORGA DOS SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - REGIME DE PARTILHA DE PRODUÇÃO Agrega as receitas de outorga dos serviços de exploração e produção de petróleo e gás natural no regime de partilha de produção. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.3.01.1.0 - BÔNUS DE ASSINATURA DE CONTRATO DE PARTILHA DE PRODUÇÃO - PARCELA DA UNIÃO Agrega os recursos decorrentes do pagamento de bônus de assinatura, devido à União, dos contratos relativos às áreas do pré-sal e estratégicas. Segundo o inciso XII do art. 2o da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010, o bônus de assinatura corresponde a um valor fixo que o contratado pagará à União no ato da celebração e nos termos do respectivo contrato de partilha de produção.
O valor a ser pago como bônus de assinatura é parâmetro técnico constante do contrato de partilha de produção, estabelecido por meio de proposta do Ministério de Minas e Energia - MME ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, conforme determina alínea "f" do inciso III do art. 10 da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.3.01.1.1 - BÔNUS DE ASSINATURA DE CONTRATO DE PARTILHA DE PRODUÇÃO - PARCELA DA UNIÃO - PRINCIPAL Registra os recursos decorrentes do pagamento de bônus de assinatura, devido à União, dos contratos relativos às áreas do pré-sal e estratégicas. Segundo o inciso XII do art. 2o da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010, o bônus de assinatura corresponde a um valor fixo que o contratado pagará à União no ato da celebração e nos termos do respectivo contrato de partilha de produção.
O valor a ser pago como bônus de assinatura é parâmetro técnico constante do contrato de partilha de produção, estabelecido por meio de proposta do Ministério de Minas e Energia - MME ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, conforme determina alínea "f" do inciso III do art. 10 da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010. Destinação legal: Será estabelecido de acordo com a parcela a ser destinada à empresa pública a ser criada com o propósito de gerir os contratos de partilha de produção, conforme determina a alínea "f" do inciso III do art. 10 da Lei no 12.351, de 2010. Nesse contexto, a repartição será a seguinte:
X% - à empresa pública responsável pela gestão dos contratos de partilha de produção (esse percentual será estabelecido mediante proposta do MME ao CNPE e será registrado no contrato de partilha de produção, conforme alínea "f" do inciso III do art. 10 c/c § 2o do art. 42 da Lei no 12.351, de 2010); e
[100% - X%] - ao Fundo Social (inciso I do art. 49 da Lei no 12.351, de 2010). Amparo Legal: Constituição Federal, arts. 20, § 1º, e 177, incisos I a IV;
Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, art. 46;
Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, arts. 2º, inciso XII, 10, inciso III, alínea "f", 15, inciso IX, 29, inciso XX, 42, inciso II e § 2º, e 49, inciso I. Portarias: Portaria 5.071, de 14 de maio de 2018 1.3.4.3.01.2.0 - BÔNUS DE ASSINATURA DE CONTRATO DE PARTILHA DE PRODUÇÃO - PARCELA DO FUNDO SOCIAL Agrega os recursos decorrentes do pagamento de bônus de assinatura, devido ao Fundo Social, dos contratos relativos às áreas do pré-sal e estratégicas. Segundo o inciso XII do art. 2º da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010, o bônus de assinatura corresponde a um valor fixo que o contratado pagará à União no ato da celebração e nos termos do respectivo contrato de partilha de produção.
O valor a ser pago como bônus de assinatura é parâmetro técnico constante do contrato de partilha de produção, estabelecido por meio de proposta do Ministério de Minas e Energia - MME ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, conforme determina alínea "f" do inciso III do art. 10 da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010. Portarias: Portaria 5.071, de 14 de maio de 2018 1.3.4.3.01.2.1 - BÔNUS DE ASSINATURA DE CONTRATO DE PARTILHA DE PRODUÇÃO - PARCELA DO FUNDO SOCIAL - PRINCIPAL Agrega os recursos decorrentes do pagamento de bônus de assinatura, devido ao Fundo Social, dos contratos relativos às áreas do pré-sal e estratégicas. Segundo o inciso XII do art. 2º da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, o bônus de assinatura corresponde a um valor fixo que o contratado pagará à União no ato da celebração e nos termos do respectivo contrato de partilha de produção.
O valor a ser pago como bônus de assinatura é parâmetro técnico constante do contrato de partilha de produção, estabelecido por meio de proposta do Ministério de Minas e Energia - MME ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, conforme determina alínea "f" do inciso III do art. 10 da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010. Destinação legal: Os recursos destinam-se ao Fundo Social. Amparo Legal: Constituição Federal, arts. 20, § 1º, e 177, incisos I a IV;
Inciso II do art. 49 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010. Portarias: Portaria 5.071, de 14 de maio de 2018 1.3.4.3.01.3.0 - BÔNUS DE ASSINATURA DE CONTRATO DE PARTILHA DE PRODUÇÃO - PARCELA DA EMPRESA GESTORA DO CONTRATO Agrega os recursos decorrentes do pagamento de bônus de assinatura, devido à empresa gestora do contrato, dos contratos relativos às áreas do pré-sal e estratégicas. Segundo o inciso XII do art. 2º da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, o bônus de assinatura corresponde a um valor fixo que o contratado pagará à União no ato da celebração e nos termos do respectivo contrato de partilha de produção.
O valor a ser pago como bônus de assinatura é parâmetro técnico constante do contrato de partilha de produção, estabelecido por meio de proposta do Ministério de Minas e Energia - MME ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, conforme determina alínea "f" do inciso III do art. 10 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010. Portarias: Portaria 5.071, de 14 de maio de 2018 1.3.4.3.01.3.1 - BÔNUS DE ASSINATURA DE CONTRATO DE PARTILHA DE PRODUÇÃO - PARCELA DA EMPRESA GESTORA DO CONTRATO - PRINCIPAL Agrega os recursos decorrentes do pagamento de bônus de assinatura, devido à empresa gestora do contrato, dos contratos relativos às áreas do pré-sal e estratégicas. Segundo o inciso XII do art. 2º da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, o bônus de assinatura corresponde a um valor fixo que o contratado pagará à União no ato da celebração e nos termos do respectivo contrato de partilha de produção.
O valor a ser pago como bônus de assinatura é parâmetro técnico constante do contrato de partilha de produção, estabelecido por meio de proposta do Ministério de Minas e Energia - MME ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, conforme determina alínea "f" do inciso III do art. 10 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010. Esta vinculação também está prevista no art. 7, I da Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010. Destinação legal: Os recursos destinam-se à empresa gestora do contrato de partilha de produção. Amparo Legal: Constituição Federal, arts. 20, § 1º, e 177, incisos I a IV;
Alínea "f" do inciso III do art. 10 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
Art. 7, I da Lei 12.304, de 2 de agosto de 2010. Portarias: Portaria 5.071, de 14 de maio de 2018 1.3.4.3.01.4.0 - BÔNUS DE ASSINATURA DE CONTRATO DE PARTILHA DE PRODUÇÃO - PARCELA DE ESTADOS E MUNICÍPIOS Agrega os recursos decorrentes do pagamento de bônus de assinatura da outorga dos serviços de exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas, sob o regime de partilha de produção, a serem transferidas a Estados e Municípios. Portarias: Portaria SEAFI/SOF nº 5982, de 11 de outubro de 2019 1.3.4.3.01.4.1 - BÔNUS DE ASSINATURA DE CONTRATO DE PARTILHA DE PRODUÇÃO - PARCELA DE ESTADOS E MUNICÍPIOS - PRINCIPAL Agrega os recursos decorrentes do pagamento de bônus de assinatura da outorga dos serviços de exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas, sob o regime de partilha de produção, a serem transferidas a Estados e Municípios. Portarias: Portaria SEAFI/SOF nº 5982, de 11 de outubro de 2019 1.3.4.3.02.0.0 - ROYALTIES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO - PARTILHA DE PRODUÇÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, no regime de partilha de produção, sobre a produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.3.02.1.0 - ROYALTIES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM TERRA - PARTILHA DE PRODUÇÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, no regime de partilha de produção, sobre o valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.3.02.1.1 - ROYALTIES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM TERRA - PARTILHA DE PRODUÇÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 - PRINCIPAL Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, no regime de partilha de produção, sobre o valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres. Destinação legal: Conforme disposto no inciso I do art. 42-B da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010. Amparo Legal: Inciso I do art. 42-B da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.3.02.4.0 - ROYALTIES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - PARTILHA DE PRODUÇÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 Agrega as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, no regime de partilha de produção, sobre o valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.3.02.4.1 - ROYALTIES PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO EM PLATAFORMA - PARTILHA DE PRODUÇÃO - DECLARAÇÃO DE COMERCIALIDADE A PARTIR DE 3/12/2012 - PRINCIPAL Registra as receitas oriundas da parcela do valor do royalty, no regime de partilha de produção, sobre o valor da produção de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva. Destinação legal: Conforme disposto no inciso II do art. 42-B da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, combinado com o inciso I do art. 2º da Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013. Amparo Legal: Inciso II do art. 42-B da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010; e
Inciso I do art. 2º da Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.4.00.0.0 - EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS Agrega receitas decorrentes da extração mineral Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.4.01.0.0 - OUTORGA DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO E PESQUISA MINERAL Agrega receitas decorrentes da outorga do Alvará de Pesquisa Mineral. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.4.01.0.1 - OUTORGA DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO E PESQUISA MINERAL - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes da outorga de direitos de exploração mineral e da outorga de direitos de pesquisa mineral. Destinação legal: 100% para a Agência Nacional de Mineração - ANM Amparo Legal: Constituição Federal, art. 176.
Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, art. 2º.
Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, Art. 19. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.4.01.0.2 - OUTORGA DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO E PESQUISA MINERAL - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à outorga de direitos de exploração mineral e da outorga de direitos de pesquisa mineral. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.4.01.0.3 - OUTORGA DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO E PESQUISA MINERAL - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à outorga de direitos de exploração mineral e da outorga de direitos de pesquisa mineral. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.4.01.0.4 - OUTORGA DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO E PESQUISA MINERAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à outorga de direitos de exploração mineral e da outorga de direitos de pesquisa mineral. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.4.02.0.0 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS Agrega receitas decorrentes da compensação financeira pela exploração de recursos minerais. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.4.02.0.1 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes da compensação financeira pela exploração de recursos minerais. Destinação legal: Segundo a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, art. 2º, § 2º, incisos I a VII:
7% (sete por cento) para a entidade reguladora do setor de mineração;
1% (um por cento) para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
1,8% (um inteiro e oito décimos por cento) para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (...);
0,2% (dois décimos por cento) para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
15% (quinze por cento) para o Distrito Federal e os Estados onde ocorrer a produção;
60% (sessenta por cento) para o Distrito Federal e os Municípios onde ocorrer a produção;
15% (quinze por cento) para o Distrito Federal e os Municípios, quando afetados pela atividade de mineração e a produção não ocorrer em seus territórios em situações previstas na Lei. Amparo Legal: Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989 c/c Decreto nº 1, de 1991. Repartição de recursos estabelecida pelo art. 2º, §2º, da Lei nº 8.001, de 1990 (com atualizações efetuadas pelo art. 2º da Lei nº 13.540, de 2017). Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.4.02.0.2 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à compensação financeira pela exploração de recursos minerais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.4.02.0.3 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à compensação financeira pela exploração de recursos minerais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.4.02.0.4 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à compensação financeira pela exploração de recursos minerais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.5.00.0.0 - EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS Agrega as receitas de compensação financeira pela exploração e utilização de recursos hídricos. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.5.01.0.0 - OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS Agrega as receitas decorrentes de outorga a particulares de direitos de uso da água. Os recursos são vinculados ao financiamento de estudos, programas, projetos e obras, incluídos nos Planos de Recursos Hídricos, e ao pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.5.01.0.1 - OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS - PRINCIPAL Registra as receitas decorrentes de outorga a particulares de direitos de uso da água. Os recursos são vinculados ao financiamento de estudos, programas, projetos e obras, incluídos nos Planos de Recursos Hídricos, e ao pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Destinação legal: 100% para a Agência Nacional de Águas - ANA, conforme estabelecido pelo inciso II do art. 20 da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000.
Conforme disposto no art. 22 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, tais recursos são vinculados ao financiamento de estudos, programas, projetos e obras, incluídos nos Planos de Recursos Hídricos e ao pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Amparo Legal: Lei nº 9.984 de 17 de julho de 2000, art. 4º, inciso IX e § 6º, e art. 20, inciso II;
Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, arts. 12, 20 e 22. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.5.01.0.2 - OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à outorga a particulares de direitos de uso da água. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.5.01.0.3 - OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à outorga a particulares de direitos de uso da água. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.5.01.0.4 - OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à outorga a particulares de direitos de uso da água. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.5.02.0.0 - CONCESSÃO DE USO DO POTENCIAL DE ENERGIA HIDRÁULICA Agrega as receitas decorrentes da autorização ou concessão, por parte da União, para exploração e aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.5.02.0.1 - CONCESSÃO DE USO DO POTENCIAL DE ENERGIA HIDRÁULICA - PRINCIPAL Registra as receitas decorrentes da autorização ou concessão, por parte da União, para exploração e aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica. Destinação legal: Recursos de livre destinação. Amparo Legal: CF/88, art. 176;
Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995;
Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.5.02.0.2 - CONCESSÃO DE USO DO POTENCIAL DE ENERGIA HIDRÁULICA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à autorização ou concessão, por parte da União, para exploração e aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.5.02.0.3 - CONCESSÃO DE USO DO POTENCIAL DE ENERGIA HIDRÁULICA - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à autorização ou concessão, por parte da União, para exploração e aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.5.02.0.4 - CONCESSÃO DE USO DO POTENCIAL DE ENERGIA HIDRÁULICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à autorização ou concessão, por parte da União, para exploração e aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.5.03.0.0 - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS Agrega as receitas de compensação financeira pela exploração e utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.5.03.1.0 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - ITAIPU Agrega as receitas de compensação financeira pela utilização de recursos hídricos por parte da Itaipu Binacional do Brasil. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.5.03.1.1 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - ITAIPU - PRINCIPAL Registra as receitas de compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica por parte da Itaipu Binacional do Brasil. A compensação em questão está prevista no art. 1º da Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, porém, no caso específico de Itaipu, os valores devidos a título de "royalties" pela utilização de recursos hídricos são os estipulados no item III do Anexo C do Tratado de Itaipu, assinado em 26 de março de 1973, bem como nos documentos interpretativos subsequentes. Destinação legal: A Usina de Itaipu distribuirá os royalties, mensalmente, respeitados os percentuais definidos no art.1º da Lei nº 8.001, de 1990, da seguinte forma:
25% para Estados;
65% para Municípios;
3% para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, destinado à implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e à gestão da rede hidrometeorológica nacional, conforme § 4º do citado artigo;
3% para o Ministério de Minas e Energia - MME;
4% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT; e
Em relação aos primeiros dois itens, conforme § 3º do art. 1º da Lei nº 8.001, de 1990, cabe aos Estados e Municípios diretamente afetados, 85% desses recursos, ficando os 15% restantes destinados aos Estados e Municípios afetados por reservatórios a montante da Usina de Itaipu, que contribuem para o incremento de energia nela produzida. Amparo Legal: Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, art. 1º;
Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, art. 1º;
Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 - art. 12, inc. IV e § 2º, e art. 13;
Item III do Anexo C do Tratado de Itaipu, assinado em 26 de março de 1973, bem como documentos interpretativos subsequentes. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.5.03.1.2 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - ITAIPU - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica por parte da Itaipu Binacional do Brasil. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.5.03.1.3 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - ITAIPU - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica por parte da Itaipu Binacional do Brasil. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.5.03.1.4 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - ITAIPU - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica por parte da Itaipu Binacional do Brasil. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.5.03.2.0 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - DEMAIS EMPRESAS Agrega as receitas de compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica por parte de outras empresas, exceto Itaipu. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.5.03.2.1 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - DEMAIS EMPRESAS - PRINCIPAL Registra as receitas de compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica por parte de outras empresas, exceto Itaipu. Tal compensação está prevista no art. 1º da Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Destinação legal: Conforme o art. 17 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, a compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica corresponde a 7% sobre o valor da energia elétrica produzida, a ser distribuído da seguinte forma:
I - 6,25% serão distribuídos entre os Estados, Municípios e órgãos da administração direta da União, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990 conforme descrito abaixo:
a) 25% aos Estados;
b) 65% aos Municípios;
c) 3% ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, destinado à implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e à gestão da rede hidrometeorológica nacional, conforme art. 1º, inc. III c.c. § 4º, da Lei nº 8.001, de 1990;
d) 3% ao Ministério de Minas e Energia - MME; e
e) 4% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT;
II - 0,75% ao Meio Ambiente, para aplicação na implementação da Política de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos hídricos nos termos do art. 22 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Nesse caso, tais recursos são destinados à Agência Nacional de Águas - ANA que, conforme o art. 3º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, integra o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e tem como finalidade implementar a citada Política Nacional de Recursos Hídricos. Amparo Legal: Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, art. 1º;
Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, art. 17;
Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, art. 1º;
Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, art. 22; e
Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, art. 3º. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.5.03.2.2 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - DEMAIS EMPRESAS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica por parte de outras empresas, exceto Itaipu. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.5.03.2.3 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - DEMAIS EMPRESAS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica por parte de outras empresas, exceto Itaipu. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.5.03.2.4 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - DEMAIS EMPRESAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica por parte de outras empresas, exceto Itaipu. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.5.03.3.0 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - DEMAIS EMPRESAS - PRORROGAÇÃO DE OUTORGA Agrega as receitas de compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica por parte de outras
empresas, exceto Itaipu, nos casos de prorrogação de outorga de que trata o art. 2º, da Lei 12.783, de 11 de janeiro de 2013. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.5.03.3.1 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - DEMAIS EMPRESAS - PRORROGAÇÃO DE OUTORGA - PRINCIPAL Registra as receitas de compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica por parte de outras empresas, exceto Itaipu, nos casos de prorrogação de outorga de que trata o art. 2º, da Lei 12.783, de 11 de janeiro de 2013. Destinação legal: Conforme o inciso II, do § 1º-A, do art. 2º, da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, o recolhimento da Compensação Financeira pela
Utilização de Recursos Hídricos, nos casos de prorrogação de concessão e autorização deverão ser destinados integralmente ao
município da localidade do aproveitamento. Amparo Legal: Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, art. 1º;
Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, art. 2º, caput e § 1º-A. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.5.03.3.2 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - DEMAIS EMPRESAS - PRORROGAÇÃO DE OUTORGA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica por parte de outras empresas, exceto Itaipu, nos casos de prorrogação de outorga de que trata o art. 2º, da Lei 12.783, de 11 de janeiro de 2013. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.5.03.3.3 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - DEMAIS EMPRESAS - PRORROGAÇÃO DE OUTORGA - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica por parte de outras empresas, exceto Itaipu, nos casos de prorrogação de outorga de que trata o art. 2º, da Lei 12.783, de 11 de janeiro de 2013. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.5.03.3.4 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - DEMAIS EMPRESAS - PRORROGAÇÃO DE OUTORGA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica por parte de outras empresas, exceto Itaipu, nos casos de prorrogação de outorga de que trata o art. 2º, da Lei 12.783, de 11 de janeiro de 2013. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.5.03.4.0 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS – TERRAS INDÍGENAS Registra receitas decorrentes de compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica por parte de usinas hidrelétricas que afetem territórios e comunidades indígenas. Destinação legal: Comunidades/territórios indígenas diretamente afetados pelas usinas hidroelétricas alcançadas pela decisão judicial, em sede de liminar, no curso do processo do MI 7490. Amparo Legal: Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 – art. 17, § 1º, inc. I.
ADI 7490, parágrafos 95 e 107. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 86, de 09 de abril de 2025 1.3.4.5.03.4.1 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS – TERRAS INDÍGENAS - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes de compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica por parte de usinas hidrelétricas que afetem territórios e comunidades indígenas. Destinação legal: Comunidades/territórios indígenas diretamente afetados pelas usinas hidroelétricas alcançadas pela decisão judicial, em sede de liminar, no curso do processo do MI 7490. Amparo Legal: Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 – art. 17, § 1º, inc. I.
ADI 7490, parágrafos 95 e 107. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 86, de 09 de abril de 2025 1.3.4.5.03.4.2 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS – TERRAS INDÍGENAS - MULTAS E JUROS Registra receitas decorrentes de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso de compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica por parte de usinas hidrelétricas que afetem territórios e comunidades indígenas. Destinação legal: Comunidades/territórios indígenas diretamente afetados pelas usinas hidroelétricas alcançadas pela decisão judicial, em sede de liminar, no curso do processo do MI 7490. Amparo Legal: Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 – art. 17, § 1º, inc. I.
ADI 7490, parágrafos 95 e 107. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 86, de 09 de abril de 2025 1.3.4.5.03.4.3 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS – TERRAS INDÍGENAS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas decorrentes da dívida ativa referente a compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica por parte de usinas hidrelétricas que afetem territórios e comunidades indígenas. Destinação legal: Comunidades/territórios indígenas diretamente afetados pelas usinas hidroelétricas alcançadas pela decisão judicial, em sede de liminar, no curso do processo do MI 7490. Amparo Legal: Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 – art. 17, § 1º, inc. I.
ADI 7490, parágrafos 95 e 107. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 86, de 09 de abril de 2025 1.3.4.5.03.4.4 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS – TERRAS INDÍGENAS - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Registra receitas decorrentes de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso da dívida ativa referente a compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica por parte de usinas hidrelétricas que afetem territórios e comunidades indígenas. Destinação legal: Comunidades/territórios indígenas diretamente afetados pelas usinas hidroelétricas alcançadas pela decisão judicial, em sede de liminar, no curso do processo do MI 7490. Amparo Legal: Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 – art. 17, § 1º, inc. I.
ADI 7490, parágrafos 95 e 107. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 86, de 09 de abril de 2025 1.3.4.6.00.0.0 - EXPLORAÇÃO DE RECURSOS FLORESTAIS Agrega receitas decorrentes da exploração de recursos florestais. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.6.01.0.0 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NACIONAIS Agrega receitas decorrentes da concessão florestal de unidades localizadas em florestas nacionais criadas pela União nos termos do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.6.01.1.0 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NACIONAIS - VALOR MÍNIMO Agrega receitas decorrentes do "preço mínimo" pago à União em razão da concessão florestal de unidades localizadas em florestas nacionais criadas pela União nos termos do art. 17 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. O "preço mínimo" é definido no edital de licitação e calculado em função seja da quantidade de produto ou serviço a ser auferido do objeto da concessão, seja do faturamento líquido ou bruto das unidades localizadas na floresta nacional. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.6.01.1.1 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NACIONAIS - VALOR MÍNIMO - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes do "preço mínimo" pago à União em razão da concessão florestal de unidades localizadas em florestas nacionais criadas pela União nos termos do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. O "preço mínimo" é definido no edital de licitação e calculado em função seja da quantidade de produto ou serviço a ser auferido do objeto da concessão, seja do faturamento líquido ou bruto das unidades localizadas na floresta nacional. Destinação legal: Órgão gestor responsável por disciplinar e conduzir o processo de outorga da concessão florestal, conforme determina o inciso I do § 1º do art. 39 da Lei nº 11.284, de 2006, c/c inciso XIII do art. 3º dessa mesma Lei. Amparo Legal: Lei nº 11.284, de 2006, art. 20, inciso XII; art. 39, § 1º, inciso I. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.6.01.1.2 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NACIONAIS - VALOR MÍNIMO - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao "preço mínimo" pago à União em razão da concessão florestal de unidades localizadas em florestas nacionais criadas pela União nos termos do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.6.01.1.3 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NACIONAIS - VALOR MÍNIMO - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao "preço mínimo" pago à União em razão da concessão florestal de unidades localizadas em florestas nacionais criadas pela União nos termos do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.6.01.1.4 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NACIONAIS - VALOR MÍNIMO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao "preço mínimo" pago à União em razão da concessão florestal de unidades localizadas em florestas nacionais criadas pela União nos termos do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.6.01.2.0 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NACIONAIS - DEMAIS VALORES Agrega receitas decorrentes do valor excedente ao "preço mínimo" pago à União em razão da concessão florestal de unidades localizadas em florestas nacionais criadas pela União nos termos do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. O "preço mínimo" é definido no edital de licitação e calculado em função seja da quantidade de produto ou serviço a ser auferido do objeto da concessão, seja do faturamento líquido ou bruto das unidades localizadas na floresta nacional. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.6.01.2.1 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NACIONAIS - DEMAIS VALORES - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes do valor excedente ao "preço mínimo" pago à União em razão da concessão florestal de unidades localizadas em florestas nacionais criadas pela União nos termos do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. O "preço mínimo" é definido no edital de licitação e calculado em função seja da quantidade de produto ou serviço a ser auferido do objeto da concessão, seja do faturamento líquido ou bruto das unidades localizadas na floresta nacional. Destinação legal: Destinação legal (inciso II do § 1º do art. 39 da Lei nº 11.284, de 2006):
40% ao Instituto Chico Mendes, para utilização restrita na gestão das unidades de conservação de uso sustentável;
20% aos Estados, proporcionalmente à distribuição da floresta pública outorgada em suas respectivas jurisdições;
20% aos Municípios, proporcionalmente à distribuição da floresta pública outorgada em suas respectivas jurisdições;
20% ao Sistema Florestal Brasileiro (SFB) - Gestor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF. Amparo Legal: Lei nº 11.284, de 2006, art. 20, inciso XII; art. 39, § 1º, inciso II. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.6.01.2.2 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NACIONAIS - DEMAIS VALORES - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao valor excedente ao "preço mínimo" pago à União em razão da concessão florestal de unidades localizadas em florestas nacionais criadas pela União nos termos do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.6.01.2.3 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NACIONAIS - DEMAIS VALORES - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao valor excedente ao "preço mínimo" pago à União em razão da concessão florestal de unidades localizadas em florestas nacionais criadas pela União nos termos do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.6.01.2.4 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NACIONAIS - DEMAIS VALORES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao valor excedente ao "preço mínimo" pago à União em razão da concessão florestal de unidades localizadas em florestas nacionais criadas pela União nos termos do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.6.02.0.0 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NÃO CATALOGADAS COMO “FLORESTAS NACIONAIS” Agrega receitas decorrentes da concessão florestal de unidades localizadas em florestas não classificadas como "florestas nacionais nos termos do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000". Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.6.02.1.0 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NÃO CATALOGADAS COMO “FLORESTAS NACIONAIS” - VALOR MÍNIMO Agrega receitas decorrentes do "preço mínimo" pago à União em razão da concessão florestal, quando a unidade de conservação NÃO está localizada em floresta classificada como "floresta nacional" nos termos do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. O "preço mínimo" é definido no edital de licitação e calculado em função seja da quantidade de produto ou serviço a ser auferido do objeto da concessão, seja do faturamento líquido ou bruto das unidades localizadas na floresta nacional. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.6.02.1.1 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NÃO CATALOGADAS COMO “FLORESTAS NACIONAIS” - VALOR MÍNIMO - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes do "preço mínimo" pago à União em razão da concessão florestal, quando a unidade de conservação NÃO está localizada em floresta classificada como "floresta nacional" nos termos do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. O "preço mínimo" é definido no edital de licitação e calculado em função seja da quantidade de produto ou serviço a ser auferido do objeto da concessão, seja do faturamento líquido ou bruto das unidades localizadas na floresta nacional. Destinação legal: Destinação legal (inciso I do art. 39 da Lei nº 11.284, de 2006):
O valor mínimo a ser exigido anualmente do concessionário, independentemente da produção ou dos valores por ele auferidos com a exploração do objeto da concessão, será distribuído da seguinte forma:
70% ao órgão gestor para a execução de suas atividades;
30% ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, para utilização restrita em atividades de controle e fiscalização ambiental de atividades florestais, de unidades de conservação e do desmatamento. Amparo Legal: Lei nº 11.284, de 2006, art. 36, § 3º; e art. 39, inciso I. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.6.02.1.2 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NÃO CATALOGADAS COMO “FLORESTAS NACIONAIS” - VALOR MÍNIMO - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao "preço mínimo" pago à União em razão da concessão florestal, quando a unidade de conservação NÃO está localizada em floresta classificada como "floresta nacional" nos termos do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.6.02.1.3 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NÃO CATALOGADAS COMO “FLORESTAS NACIONAIS” - VALOR MÍNIMO - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao "preço mínimo" pago à União em razão da concessão florestal, quando a unidade de conservação NÃO está localizada em floresta classificada como "floresta nacional" nos termos do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.6.02.1.4 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NÃO CATALOGADAS COMO “FLORESTAS NACIONAIS” - VALOR MÍNIMO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao "preço mínimo" pago à União em razão da concessão florestal, quando a unidade de conservação NÃO está localizada em floresta classificada como "floresta nacional" nos termos do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.6.02.2.0 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NÃO CATALOGADAS COMO “FLORESTAS NACIONAIS” - DEMAIS VALORES Agrega receitas decorrentes do valor excedente ao "preço mínimo" pago à União em razão da concessão florestal, quando a unidade de conservação NÃO está localizada em floresta classificada como "floresta nacional" nos termos do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. O "preço mínimo" é definido no edital de licitação e calculado em função seja da quantidade de produto ou serviço a ser auferido do objeto da concessão, seja do faturamento líquido ou bruto das unidades localizadas na floresta nacional. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.6.02.2.1 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NÃO CATALOGADAS COMO “FLORESTAS NACIONAIS” - DEMAIS VALORES - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes do valor excedente ao "preço mínimo" pago à União em razão da concessão florestal, quando a unidade de conservação NÃO está localizada em floresta classificada como "floresta nacional" nos termos do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. O "preço mínimo" é definido no edital de licitação e calculado em função seja da quantidade de produto ou serviço a ser auferido do objeto da concessão, seja do faturamento líquido ou bruto das unidades localizadas na floresta nacional. Destinação legal: Destinação legal (inciso II do art. 39 da Lei nº 11.284, de 2006):
30% destinado aos Estados, proporcionalmente à distribuição da floresta pública outorgada em suas respectivas jurisdições;
30% destinado aos Municípios, proporcionalmente à distribuição da floresta pública outorgada em suas respectivas jurisdições;
40% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF. Amparo Legal: Lei nº 11.284, de 2006, art. 20, inciso XII; art. 39, inciso II. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.6.02.2.2 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NÃO CATALOGADAS COMO “FLORESTAS NACIONAIS” - DEMAIS VALORES - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao valor excedente ao "preço mínimo" pago à União em razão da concessão florestal, quando a unidade de conservação NÃO está localizada em floresta classificada como "floresta nacional" nos termos do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.6.02.2.3 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NÃO CATALOGADAS COMO “FLORESTAS NACIONAIS” - DEMAIS VALORES - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao valor excedente ao "preço mínimo" pago à União em razão da concessão florestal, quando a unidade de conservação NÃO está localizada em floresta classificada como "floresta nacional" nos termos do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.6.02.2.4 - CONCESSÃO DE FLORESTAS NÃO CATALOGADAS COMO “FLORESTAS NACIONAIS” - DEMAIS VALORES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao valor excedente ao "preço mínimo" pago à União em razão da concessão florestal, quando a unidade de conservação NÃO está localizada em floresta classificada como "floresta nacional" nos termos do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.6.03.0.0 - CUSTOS DE EDITAL DE CONCESSÃO FLORESTAL Agrega receitas decorrentes do pagamento de preço calculado sobre os custos de realização do edital de licitação da concessão florestal da unidade de manejo. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.6.03.0.1 - CUSTOS DE EDITAL DE CONCESSÃO FLORESTAL - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes do pagamento de preço calculado sobre os custos de realização do edital de licitação da concessão florestal da unidade de manejo. Destinação legal: Serviço Florestal Brasileiro - SFB. Amparo Legal: Lei nº 11.284, de 02 de março de 2006; Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007 (Arts. 6º e 7º). Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.6.03.0.2 - CUSTOS DE EDITAL DE CONCESSÃO FLORESTAL - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao pagamento de preço calculado sobre os custos de realização do edital de licitação da concessão florestal da unidade de manejo. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.6.03.0.3 - CUSTOS DE EDITAL DE CONCESSÃO FLORESTAL - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao valor excedente ao pagamento de preço calculado sobre os custos de realização do edital de licitação da concessão florestal da unidade de manejo. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.6.03.0.4 - CUSTOS DE EDITAL DE CONCESSÃO FLORESTAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao pagamento de preço calculado sobre os custos de realização do edital de licitação da concessão florestal da unidade de manejo. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.6.04.0.0 - CONTRATOS DE TRANSIÇÃO DE CONCESSÃO FLORESTAL Agrega receitas decorrentes do pagamento de preço decorrente de contratos de transição de concessão florestal para exploração e gestão de florestas públicas e recursos florestais. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.6.04.0.1 - CONTRATOS DE TRANSIÇÃO DE CONCESSÃO FLORESTAL - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes do pagamento de preço decorrente de contratos de transição de concessão florestal para exploração e gestão de florestas públicas e recursos florestais. Destinação legal: Serviço Florestal Brasileiro - SFB. Amparo Legal: Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000; Lei nº 11.284, de 02 de março de 2006; Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007 (Arts. 6º e 7º). Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.6.04.0.2 - CONTRATOS DE TRANSIÇÃO DE CONCESSÃO FLORESTAL - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao pagamento de preço decorrente de contratos de transição de concessão florestal para exploração e gestão de florestas públicas e recursos florestais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.6.04.0.3 - CONTRATOS DE TRANSIÇÃO DE CONCESSÃO FLORESTAL - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao pagamento de preço decorrente de contratos de transição de concessão florestal para exploração e gestão de florestas públicas e recursos florestais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.6.04.0.4 - CONTRATOS DE TRANSIÇÃO DE CONCESSÃO FLORESTAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao pagamento de preço decorrente de contratos de transição de concessão florestal para exploração e gestão de florestas públicas e recursos florestais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.6.99.0.0 - DEMAIS RECEITAS DE EXPLORAÇÃO DE RECURSOS FLORESTAIS Agrega receitas decorrentes da exploração de recursos florestais e outros recursos naturais, nos limites estabelecidos em lei. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.6.99.0.1 - DEMAIS RECEITAS DE EXPLORAÇÃO DE RECURSOS FLORESTAIS - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes da exploração de recursos florestais e outros recursos naturais, nos limites estabelecidos em lei. Destinação legal: Ao órgão ambiental competente. Amparo Legal: Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006;
Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012;
Decreto nº 5.975, de 30 de novembro de 2006;
Decreto nº 6.660, de 21 de novembro de 2008;
Instrução Normativa ICMBio nº 9, de 28 de abril de 2010. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.6.99.0.2 - DEMAIS RECEITAS DE EXPLORAÇÃO DE RECURSOS FLORESTAIS - MULTAS E JUROS Registra a arrecadação oriunda de multa e juros de mora referentes à receita de exploração de recursos florestais e outros recursos naturais, nos limites estabelecidos em lei. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.6.99.0.3 - DEMAIS RECEITAS DE EXPLORAÇÃO DE RECURSOS FLORESTAIS - DÍVIDA ATIVA Registra a arrecadação oriunda da dívida ativa referente à receita de exploração de recursos florestais e outros recursos naturais, nos limites estabelecidos em lei. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.6.99.0.4 - DEMAIS RECEITAS DE EXPLORAÇÃO DE RECURSOS FLORESTAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra a arrecadação oriunda de multas e juros da dívida ativa referentes à receita de exploração de recursos florestais e outros recursos naturais, nos limites estabelecidos em lei. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.9.00.0.0 - EXPLORAÇÃO DE OUTROS RECURSOS NATURAIS Agrega receitas oriundas da exploração de recursos naturais não listados de forma específica nos códigos de natureza de receita anteriores. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.4.9.01.0.0 - COMPENSAÇÕES AMBIENTAIS Agrega receitas oriundas de Compensações Ambientais. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.9.01.0.1 - COMPENSAÇÕES AMBIENTAIS - PRINCIPAL Registra receitas oriundas de Compensações Ambientais.
OBSERVAÇÃO: O art. 14-A da Lei nº 11.516, de 2007, com redação dada pela Lei nº 13.668, de 2018, passou a destinar os recursos da compensação em questão a fundo privado, razão pela qual essa receita passou a ser EXTRAORÇAMENTÁRIA. Destinação legal: Fundo Privado (EXTRAORÇAMENTÁRIO). Amparo Legal: - Art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
- Art. 14-A da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.9.01.0.2 - COMPENSAÇÕES AMBIENTAIS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes a Compensações Ambientais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.9.01.0.3 - COMPENSAÇÕES AMBIENTAIS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente a Compensações Ambientais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.9.01.0.4 - COMPENSAÇÕES AMBIENTAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente a Compensações Ambientais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.9.99.0.0 - OUTRAS DELEGAÇÕES PARA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS Agrega receitas oriundas da exploração de quaisquer outros recursos naturais não listados em códigos de natureza de receita específicos. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.9.99.0.1 - OUTRAS DELEGAÇÕES PARA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS - PRINCIPAL Registra receitas oriundas da exploração de quaisquer outros recursos naturais não listados em códigos de natureza de receita específicos. Destinação legal: Unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Natureza de Receita criada pela Portaria SOF nº 3 de 26 de abril de 2006. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.9.99.0.2 - OUTRAS DELEGAÇÕES PARA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à exploração de quaisquer outros recursos naturais não listados em códigos de natureza de receita específicos. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.9.99.0.3 - OUTRAS DELEGAÇÕES PARA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à exploração de quaisquer outros recursos naturais não listados em códigos de natureza de receita específicos. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.4.9.99.0.4 - OUTRAS DELEGAÇÕES PARA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à exploração de quaisquer outros recursos naturais não listados em códigos de natureza de receita específicos. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.5.0.00.0.0 - EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO INTANGÍVEL Agrega as receitas originadas com a exploração do patrimônio intangível. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.5.1.00.0.0 - EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO INTANGÍVEL Agrega as receitas originadas com a exploração do patrimônio intangível. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.3.5.1.01.0.0 - OUTORGA DE DIREITO DE USO OU DE EXPLORAÇÃO DE CRIAÇÃO PROTEGIDA - INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA Agrega valores referentes à receita decorrente da celebração de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso de exploração de criação protegida. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.5.1.01.0.1 - OUTORGA DE DIREITO DE USO OU DE EXPLORAÇÃO DE CRIAÇÃO PROTEGIDA - INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - PRINCIPAL Registra as receitas decorrentes da celebração de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso de exploração de criação protegida. Destinação legal: Unidade gestora dos respectivos recursos, devendo ser aplicadas exclusivamente em objetivos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação, incluindo a carteira de projetos institucionais e a gestão da política de inovação. Amparo Legal: Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, art. 6º; Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.5.1.01.0.2 - OUTORGA DE DIREITO DE USO OU DE EXPLORAÇÃO DE CRIAÇÃO PROTEGIDA - INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à celebração de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso de exploração de criação protegida. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.5.1.01.0.3 - OUTORGA DE DIREITO DE USO OU DE EXPLORAÇÃO DE CRIAÇÃO PROTEGIDA - INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à celebração de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso de exploração de criação protegida. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.5.1.01.0.4 - OUTORGA DE DIREITO DE USO OU DE EXPLORAÇÃO DE CRIAÇÃO PROTEGIDA - INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à celebração de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso de exploração de criação protegida. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.5.1.02.0.0 - DIREITO DE USO DA IMAGEM E DE REPRODUÇÃO DOS BENS DO ACERVO PATRIMONIAL Agrega o valor das receitas provenientes do exercício de atividades que sejam afetas à exploração dos direitos de uso da imagem e de reprodução de bens do acervo patrimonial sob sua jurisdição. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.5.1.02.0.1 - DIREITO DE USO DA IMAGEM E DE REPRODUÇÃO DOS BENS DO ACERVO PATRIMONIAL - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes do exercício de atividades que sejam afetas à exploração dos direitos de uso da imagem e de reprodução de bens do acervo patrimonial sob sua jurisdição. Destinação legal: Unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009;
Art. 10 da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009;
Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013 - art. 29;
Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022;
Resolução Normativa IBRAM nº 15, de 14 de março de 2022;
Legislação aplicável aos direitos de uso de imagem e reprodução. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.5.1.02.0.2 - DIREITO DE USO DA IMAGEM E DE REPRODUÇÃO DOS BENS DO ACERVO PATRIMONIAL - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao exercício de atividades que sejam afetas à exploração dos direitos de uso da imagem e de reprodução de bens do acervo patrimonial sob sua jurisdição. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.5.1.02.0.3 - DIREITO DE USO DA IMAGEM E DE REPRODUÇÃO DOS BENS DO ACERVO PATRIMONIAL - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao exercício de atividades que sejam afetas à exploração dos direitos de uso da imagem e de reprodução de bens do acervo patrimonial sob sua jurisdição. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.5.1.02.0.4 - DIREITO DE USO DA IMAGEM E DE REPRODUÇÃO DOS BENS DO ACERVO PATRIMONIAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao exercício de atividades que sejam afetas à exploração dos direitos de uso da imagem e de reprodução de bens do acervo patrimonial sob sua jurisdição. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.5.1.03.0.0 - ROYALTIES PELA EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO OU CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO Registra os recursos decorrentes da exploração do patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.5.1.03.0.1 - ROYALTIES PELA EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO OU CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO - PRINCIPAL Registra os recursos decorrentes da exploração do patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado. Destinação legal: Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios - FNRB. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 225, § 1º, II e § 4º; e
Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.5.1.04.0.0 - ROYALTIES PELA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RESULTANTES DE CRIAÇÃO PROTEGIDA Agrega as receitas oriundas de royalties recebidos por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta em decorrência da comercialização de produtos que tenham sido desenvolvidos com a utilização de tecnologia por eles desenvolvida. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.5.1.04.0.1 - ROYALTIES PELA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RESULTANTES DE CRIAÇÃO PROTEGIDA - PRINCIPAL Registra as receitas oriundas de royalties recebidos por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta em decorrência da comercialização de produtos que tenham sido desenvolvidos com a utilização de tecnologia por eles desenvolvida. Destinação legal: Instituição Científica e Tecnológica que haja desenvolvido a tecnologia. Amparo Legal: Lei nº 10.973, de 2004, art. 6º; e
Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.5.1.04.0.2 - ROYALTIES PELA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RESULTANTES DE CRIAÇÃO PROTEGIDA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes aos royalties recebidos por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta em decorrência da comercialização de produtos que tenham sido desenvolvidos com a utilização de tecnologia por eles desenvolvida. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.5.1.04.0.3 - ROYALTIES PELA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RESULTANTES DE CRIAÇÃO PROTEGIDA - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente aos royalties recebidos por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta em decorrência da comercialização de produtos que tenham sido desenvolvidos com a utilização de tecnologia por eles desenvolvida. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.5.1.04.0.4 - ROYALTIES PELA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RESULTANTES DE CRIAÇÃO PROTEGIDA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente aos royalties recebidos por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta em decorrência da comercialização de produtos que tenham sido desenvolvidos com a utilização de tecnologia por eles desenvolvida. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.6.0.00.0.0 - CESSÃO DE DIREITOS Agrega receitas decorrentes da cessão de direitos. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.6.1.00.0.0 - CESSÃO DE DIREITOS Agrega receitas decorrentes da cessão de direitos. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.3.6.1.01.0.0 - CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS Agrega receitas decorrentes da cessão do direito de operacionalização da folha de pagamento de ativos e inativos de determinada unidade. Por meio da cessão, o agente financeiro (banco) passa a deter o direito de efetuar o pagamento dos salários dos servidores e, em contrapartida, recolhe à Conta Única do Tesouro Nacional o montante estipulado a título da cessão de acordo com as cláusulas previstas nos termos do respectivo contrato. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.6.1.01.1.0 - CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS - PODER LEGISLATIVO Registra receitas decorrentes da cessão do direito de operacionalizar pagamentos de determinado órgão ou entidade, no âmbito do Poder Legislativo. Por meio da cessão, é possível à instituição financeira operacionalizar, por exemplo, pagamentos relativos a salários dos servidores, a precatórios, a RPV´s, bem como qualquer outro pagamento a ser efetuado a terceiros e que possa ser operacionalizado por instituição financeira. Nesse contexto, a cessão do direito é firmada entre o órgão/entidade e a instituição financeira interessada, a qual passará a ter o direito de operacionalizar os pagamentos especificados no respectivo contrato de cessão que esse órgão/entidade tem a efetuar com terceiros. Como contrapartida, a instituição financeira recolhe à Conta Única do Tesouro Nacional o montante estipulado a título da cessão, conforme as cláusulas previstas nos termos do respectivo contrato. Portarias: Portaria SOF/MPO Nº 51, DE 11 DE março DE 2025 1.3.6.1.01.1.1 - CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS - PODER LEGISLATIVO - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes da cessão do direito de operacionalizar pagamentos de determinado órgão ou entidade, no âmbito do Poder Legislativo. Por meio da cessão, é possível à instituição financeira operacionalizar, por exemplo, pagamentos relativos a salários dos servidores, a precatórios, a RPV´s, bem como qualquer outro pagamento a ser efetuado a terceiros e que possa ser operacionalizado por instituição financeira. Nesse contexto, a cessão do direito é firmada entre o órgão/entidade e a instituição financeira interessada, a qual passará a ter o direito de operacionalizar os pagamentos especificados no respectivo contrato de cessão que esse órgão/entidade tem a efetuar com terceiros. Como contrapartida, a instituição financeira recolhe à Conta Única do Tesouro Nacional o montante estipulado a título da cessão, conforme as cláusulas previstas nos termos do respectivo contrato. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Constituição Federal de 1988, art. 37, XXI;
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; e
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Portarias: Portaria SOF/MPO Nº 51, DE 11 DE março DE 2025 1.3.6.1.01.1.2 - CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS - PODER LEGISLATIVO - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros de mora pelo pagamento em atraso da cessão do direito de operacionalizar pagamentos de determinado órgão ou entidade no âmbito do Poder Legislativo. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SOF/MPO Nº 51, DE 11 DE março DE 2025 1.3.6.1.01.1.3 - CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS - PODER LEGISLATIVO - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à cessão do direito de operacionalizar pagamentos de determinado órgão ou entidade no âmbito do Poder Legislativo. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SOF/MPO Nº 51, DE 11 DE março DE 2025 1.3.6.1.01.1.4 - CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS - PODER LEGISLATIVO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros de mora pelo pagamento em atraso da dívida ativa referente à cessão do direito de operacionalizar pagamentos de determinado órgão ou entidade no âmbito do Poder Legislativo. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria SOF/MPO Nº 51, DE 11 DE março DE 2025 1.3.6.1.01.2.0 - CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS - PODER JUDICIÁRIO Agrega as receitas decorrentes da cessão do direito de operacionalizar pagamentos de determinado órgão ou entidade do Poder Judiciário.
Por meio da cessão, é possível à instituição financeira operacionalizar, por exemplo, pagamentos relativos a salários dos servidores, a precatórios, a RPVs, bem como qualquer outro pagamento a ser efetuado a terceiros e que possa ser operacionalizado por instituição financeira.
Nesse contexto, a cessão do direito é firmada entre o órgão/entidade da Justiça Federal e a instituição financeira interessada, a qual passará a ter o direito de operacionalizar os pagamentos especificados no respectivo contrato de cessão que esse órgão/entidade tem a efetuar com terceiros. Como contrapartida, a instituição financeira recolhe à Conta Única do Tesouro Nacional o montante estipulado a título da cessão, conforme as cláusulas previstas nos termos do respectivo contrato. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.6.1.01.2.1 - CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS - PODER JUDICIÁRIO - PRINCIPAL Registra as receitas decorrentes da cessão do direito de operacionalizar pagamentos de determinado órgão ou entidade do Poder Judiciário.
Por meio da cessão, é possível à instituição financeira operacionalizar, por exemplo, pagamentos relativos a salários dos servidores, a precatórios, a RPVs, bem como qualquer outro pagamento a ser efetuado a terceiros e que possa ser operacionalizado por instituição financeira.
Nesse contexto, a cessão do direito é firmada entre o órgão/entidade da Justiça Federal e a instituição financeira interessada, a qual passará a ter o direito de operacionalizar os pagamentos especificados no respectivo contrato de cessão que esse órgão/entidade tem a efetuar com terceiros. Como contrapartida, a instituição financeira recolhe à Conta Única do Tesouro Nacional o montante estipulado a título da cessão, conforme as cláusulas previstas nos termos do respectivo contrato. Destinação legal: Efetiva, direta e imediata melhoria da prestação jurisdicional em órgãos e entidades do Poder Judiciário (conforme entendimento do TCU, vide Acórdão 1457/2009 – Plenário). Amparo Legal: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; e
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (lei de licitações). Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.6.1.01.2.2 - CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS - PODER JUDICIÁRIO - MULTAS E JUROS Registra a receita originadas de multas e juros referentes à cessão do direito de operacionalização de pagamentos quando o contratante é entidade ou órgão do Poder Judiciário. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.6.1.01.2.3 - CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS - PODER JUDICIÁRIO - DÍVIDA ATIVA Registra a receita originadas de Dívida Ativa referente à cessão do direito de operacionalização de pagamentos quando o contratante é entidade ou órgão do Poder Judiciário. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.6.1.01.2.4 - CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS - PODER JUDICIÁRIO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra a receita originadas de multas e juros relativos à Dívida Ativa referente à cessão do direito de operacionalização de pagamentos quando o contratante é entidade ou órgão do Poder Judiciário. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.6.1.01.3.0 - CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS – PODER EXECUTIVO – UNIÃO Registra a receita proveniente da cessão do direito de operacionalização de pagamentos no âmbito do Poder Executivo federal (União) a instituições financeiras, mediante procedimento licitatório. Utiliza-se exclusivamente quando os valores forem arrecadados em favor da União, sem vinculação a órgão, entidade ou unidade orçamentária específica. Destinação legal: Tesouro Nacional. Amparo Legal: Constituição Federal de 1988 – art. 37, inc. XXI; Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil. Portarias: Portaria SOF/MPO Nº 51, DE 11 DE março DE 2025 1.3.6.1.01.3.1 - CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS – PODER EXECUTIVO – UNIÃO - PRINCIPAL Registra a receita proveniente da cessão do direito de operacionalização de pagamentos no âmbito do Poder Executivo federal (União) a instituições financeiras, mediante procedimento licitatório. Utiliza-se exclusivamente quando os valores forem arrecadados em favor da União, sem vinculação a órgão, entidade ou unidade orçamentária específica. Destinação legal: Tesouro Nacional. Amparo Legal: Constituição Federal de 1988 – art. 37, inc. XXI; Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil. Portarias: Portaria SOF/MPO Nº 51, DE 11 DE março DE 2025 1.3.6.1.01.3.2 - CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS – PODER EXECUTIVO – UNIÃO - MULTAS E JUROS Registra receitas decorrentes de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso da cessão do direito de operacionalização de pagamentos no âmbito do Poder Executivo federal (União) a instituições financeiras, mediante procedimento licitatório. Utiliza-se exclusivamente quando os valores forem arrecadados em favor da União, sem vinculação a órgão, entidade ou unidade orçamentária específica. Destinação legal: Tesouro Nacional. Amparo Legal: Constituição Federal de 1988 – art. 37, inc. XXI; Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil. Portarias: Portaria SOF/MPO Nº 51, DE 11 DE março DE 2025 1.3.6.1.01.3.3 - CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS – PODER EXECUTIVO – UNIÃO - DÍVIDA ATIVA Registra receitas decorrentes da dívida ativa referente à cessão do direito de operacionalização de pagamentos no âmbito do Poder Executivo federal (União) a instituições financeiras, mediante procedimento licitatório. Utiliza-se exclusivamente quando os valores forem arrecadados em favor da União, sem vinculação a órgão, entidade ou unidade orçamentária específica. Destinação legal: Tesouro Nacional. Amparo Legal: Constituição Federal de 1988 – art. 37, inc. XXI; Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil. Portarias: Portaria SOF/MPO Nº 51, DE 11 DE março DE 2025 1.3.6.1.01.3.4 - CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS – PODER EXECUTIVO – UNIÃO - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Registra receitas decorrentes de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso da dívida ativa referente à cessão do direito de operacionalização de pagamentos no âmbito do Poder Executivo federal (União) a instituições financeiras, mediante procedimento licitatório. Utiliza-se exclusivamente quando os valores forem arrecadados em favor da União, sem vinculação a órgão, entidade ou unidade orçamentária específica. Destinação legal: Tesouro Nacional. Amparo Legal: Constituição Federal de 1988 – art. 37, inc. XXI; Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil. Portarias: Portaria SOF/MPO Nº 51, DE 11 DE março DE 2025 1.3.6.1.01.4.0 - CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS – PODER EXECUTIVO – DEMAIS ÓRGÃOS E ENTIDADES Registra a receita proveniente da cessão do direito de operacionalização de pagamentos no âmbito do Poder Executivo (demais órgãos e entidades da Administração Pública), a instituições financeiras, mediante procedimento licitatório. Utiliza-se quando os valores arrecadados forem vinculados ao órgão, entidade ou unidade orçamentária responsável pela cessão. Destinação legal: Recursos Próprios Livres da UO. Amparo Legal: Constituição Federal de 1988 – art. 37, inc. XXI; Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil. Portarias: Portaria SOF/MPO Nº 51, DE 11 DE março DE 2025 1.3.6.1.01.4.1 - CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS – PODER EXECUTIVO – DEMAIS ÓRGÃOS E ENTIDADES - PRINCIPAL Registra a receita proveniente da cessão do direito de operacionalização de pagamentos no âmbito do Poder Executivo (demais órgãos e entidades da Administração Pública), a instituições financeiras, mediante procedimento licitatório.
Utiliza-se quando os valores arrecadados forem vinculados ao órgão, entidade ou unidade orçamentária responsável pela cessão. Destinação legal: Recursos Próprios Livres da UO. Amparo Legal: Constituição Federal de 1988 – art. 37, inc. XXI; Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil. Portarias: Portaria SOF/MPO Nº 51, DE 11 DE março DE 2025 1.3.6.1.01.4.2 - CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS – PODER EXECUTIVO – DEMAIS ÓRGÃOS E ENTIDADES - MULTAS E JUROS Registra receitas decorrentes de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso da cessão do direito de operacionalização de pagamentos no âmbito do Poder Executivo (demais órgãos e entidades da Administração Pública), a instituições financeiras, mediante procedimento licitatório.
Utiliza-se quando os valores arrecadados forem vinculados ao órgão, entidade ou unidade orçamentária responsável pela cessão. Destinação legal: Recursos Próprios Livres da UO. Amparo Legal: Constituição Federal de 1988 – art. 37, inc. XXI; Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil. Portarias: Portaria SOF/MPO Nº 51, DE 11 DE março DE 2025 1.3.6.1.01.4.3 - CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS – PODER EXECUTIVO – DEMAIS ÓRGÃOS E ENTIDADES - DÍVIDA ATIVA Registra receitas decorrentes da dívida ativa referente à cessão do direito de operacionalização de pagamentos no âmbito do Poder Executivo (demais órgãos e entidades da Administração Pública), a instituições financeiras, mediante procedimento licitatório.
Utiliza-se quando os valores arrecadados forem vinculados ao órgão, entidade ou unidade orçamentária responsável pela cessão. Destinação legal: Recursos Próprios Livres da UO. Amparo Legal: Constituição Federal de 1988 – art. 37, inc. XXI; Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil. Portarias: Portaria SOF/MPO Nº 51, DE 11 DE março DE 2025 1.3.6.1.01.4.4 - CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS – PODER EXECUTIVO – DEMAIS ÓRGÃOS E ENTIDADES - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Registra receitas decorrentes de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso da dívida ativa da cessão do direito de operacionalização de pagamentos no âmbito do Poder Executivo (demais órgãos e entidades da Administração Pública), a instituições financeiras, mediante procedimento licitatório.
Utiliza-se quando os valores arrecadados forem vinculados ao órgão, entidade ou unidade orçamentária responsável pela cessão. Destinação legal: Recursos Próprios Livres da UO. Amparo Legal: Constituição Federal de 1988 – art. 37, inc. XXI; Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil. Portarias: Portaria SOF/MPO Nº 51, DE 11 DE março DE 2025 1.3.9.0.00.0.0 - DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS Agrega as receitas patrimoniais não classificadas nos itens anteriores, inclusive receitas de aluguéis de bens móveis. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.3.9.1.00.0.0 - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO EM RECEITA DE SERVIÇOS Agrega as receitas decorrentes de participação da União nos recursos obtidos em serviços públicos, devidas por ocasião da exploração de monopólio daquele ente por concessionárias, permissionárias ou empresas estatais. Portarias: Portaria nº 7.186, de 13 de julho de 2018. 1.3.9.1.01.0.0 - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO EM RECEITA DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS E SORTEIOS Agrega as receitas decorrentes de participação da União nos recursos obtidos em serviços lotéricos e sorteios, devidas por ocasião da exploração de monopólio daquele ente por empresa pública ou particular concessionário. Portarias: Portaria nº 7.186, de 13 de julho de 2018. 1.3.9.1.01.1.0 - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO EM RECEITA DE LOTERIA FEDERAL Agrega as receitas decorrentes de participação da União nos recursos obtidos na loteria federal, devidas por ocasião da exploração de monopólio daquele ente por empresa pública ou particular concessionário. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1217.01.00, visto que se trata de receita tributária, regida pelo inciso III do art. 195 da Constituição Federal. Portarias: Portaria nº 7.186, de 13 de julho de 2018. 1.3.9.1.01.1.1 - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO EM RECEITA DE LOTERIA FEDERAL - PRINCIPAL Agrega as receitas decorrentes de participação patrimonial da União nos recursos obtidos na loteria federal, devidas por ocasião da exploração de monopólio daquele ente por empresa pública ou particular concessionário. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1217.01.00, visto que se trata de receita tributária, regida pelo inciso III do art. 195 da Constituição Federal. Destinação legal: Lei nº 13.756/2018, art. 15, cc art. 21, §§ 1º e 2º:
Fundo Nacional da Cultura (FNC);
Fundo Penitenciário Nacional (Funpen);
FNSP (art. 15 cc art. 6º e 7º, I); Amparo Legal: Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, art. 15, CC art. 21, §§ 1º e 2º.
Recursos do FNSP: Art. 6º e inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756/2018.
Portarias: Portaria nº 7.186, de 13 de julho de 2018. 1.3.9.1.01.2.0 - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO EM RECEITA DE LOTERIA ESPORTIVA Agrega as receitas decorrentes de participação patrimonial da União nos recursos obtidos na loteria esportiva, devidas por ocasião da exploração de monopólio daquele ente por empresa pública ou particular concessionário. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1217.02.00, visto que se trata de receita tributária, regida pelo inciso III do art. 195 da Constituição Federal. Portarias: Portaria nº 7.186, de 13 de julho de 2018. 1.3.9.1.01.2.1 - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO EM RECEITA DE LOTERIA ESPORTIVA - PRINCIPAL Agrega as receitas decorrentes de participação patrimonial da União nos recursos obtidos na loteria esportiva, devidas por ocasião da exploração de monopólio daquele ente por empresa pública ou particular concessionário. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1217.02.00, visto que se trata de receita tributária, regida pelo inciso III do art. 195 da Constituição Federal. Destinação legal: Lei nº 13.756/2018, art. 18, cc art. 21, §§ 1º e 2º:
Fundo Nacional da Cultura (FNC);
Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) - Apenas no período de vigência do inciso I, do art. 18, em decorrência dos §§ 1º e 2º do art. 21;
FNSP (art. 18 cc art. 6º e 7º, I);
Ministério do Esporte; Amparo Legal: Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, art. 18, CC art. 21, §§ 1º e 2º.
Recursos do FNSP: Art. 6º e inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756/2018. Portarias: Portaria nº 7.186, de 13 de julho de 2018. 1.3.9.1.01.4.0 - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO EM RECEITA DE LOTERIAS DE PROGNÓSTICOS NUMÉRICOS Agrega as receitas decorrentes de participação patrimonial da União nos recursos obtidos na loteria de números, devidas por ocasião da exploração de monopólio daquele ente por empresa pública ou particular concessionário. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1217.04.00, visto que se trata de receita tributária, regida pelo inciso III do art. 195 da Constituição Federal. Portarias: Portaria nº 7.186, de 13 de julho de 2018. 1.3.9.1.01.4.1 - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO EM RECEITA DE LOTERIAS DE PROGNÓSTICOS NUMÉRICOS - PRINCIPAL Agrega as receitas decorrentes de participação patrimonial da União nos recursos obtidos na loteria de números, devidas por ocasião da exploração de monopólio daquele ente por empresa pública ou particular concessionário. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1217.04.00, visto que se trata de receita tributária, regida pelo inciso III do art. 195 da Constituição Federal. Destinação legal: Lei nº 13.756/2018, art. 16, cc art. 21, §§ 1º e 2º:
Fundo Nacional da Cultura (FNC);
Fundo Penitenciário Nacional (Funpen);
FNSP (art. 16 cc art. 6º e 7º, I);
Ministério do Esporte. Amparo Legal: Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, art. 16, CC art. 21, §§ 1º e 2º.
Recursos do FNSP: Art. 6º e inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756/2018. Portarias: Portaria nº 7.186, de 13 de julho de 2018. 1.3.9.1.01.5.0 - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO EM RECEITA DE LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA – LOTEX – FUTEBOL Agrega as receitas decorrentes de participação patrimonial da União nos recursos obtidos na Loteria Instantânea Exclusiva - Lotex ao utilizar temas relacionados a futebol, devidas por ocasião da exploração de monopólio daquele ente por empresa pública ou particular concessionário. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1.2.1.7.05.1.0, visto que se trata de receita tributária, regida pelo inciso III do art. 195 da Constituição Federal. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 98, DE 24 DE ABRIL DE 2025 1.3.9.1.01.5.1 - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO EM RECEITA DE LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA – LOTEX – FUTEBOL - PRINCIPAL Registra as receitas decorrentes de participação patrimonial da União nos recursos obtidos na Loteria Instantânea Exclusiva - Lotex ao utilizar temas relacionados a futebol, devidas por ocasião da exploração de monopólio daquele ente por empresa pública ou particular concessionário. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1.2.1.7.05.1.0, visto que se trata de receita tributária, regida pelo inciso III do art. 195 da Constituição Federal. Destinação legal: FNSP, Ministério do Esporte, FNC e Recursos Livres da União (DRU: ADCT, art. 76). Amparo Legal: Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015 – art. 28; Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 – art. 20, incs. II a IV.
Recursos do FNSP: Art. 6º e inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756/2018. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 98, DE 24 DE ABRIL DE 2025 1.3.9.1.01.6.0 - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO EM RECEITA DE LOTERIA DE PROGNÓSTICO ESPECÍFICO Agrega as receitas decorrentes de participação patrimonial da União nos recursos obtidos na Loteria de Prognóstico Específico, devidas por ocasião da exploração de monopólio daquele ente por empresa pública ou particular concessionário. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1217.06.00, visto que se trata de receita tributária, regida pelo inciso III do art. 195 da Constituição Federal. Portarias: Portaria nº 7.186, de 13 de julho de 2018. 1.3.9.1.01.6.1 - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO EM RECEITA DE LOTERIA DE PROGNÓSTICO ESPECÍFICO - PRINCIPAL Agrega as receitas decorrentes de participação patrimonial da União nos recursos obtidos na Loteria de Prognóstico Específico, devidas por ocasião da exploração de monopólio daquele ente por empresa pública ou particular concessionário. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1217.06.00, visto que se trata de receita tributária, regida pelo inciso III do art. 195 da Constituição Federal. Destinação legal: Lei nº 13.756/2018, art. 17, cc art. 21, §§ 1º e 2º:
Fundo Penitenciário Nacional (Funpen);
FNSP (art. 17 cc art. 6º e 7º, I);
Ministério do Esporte. Amparo Legal: Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, art. 17, CC art. 21, §§ 1º e 2º.
Recursos do FNSP: Art. 6º e inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756/2018. Portarias: Portaria nº 7.186, de 13 de julho de 2018. 1.3.9.1.01.7.0 - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO EM RECEITA DE LOTERIA DE AQF Registra as receitas decorrentes de participação patrimonial da União nos recursos obtidos na Loterias de Apostas de Quota Fixa, popularmente conhecidas como "BETs", devidas por ocasião da exploração de monopólio daquele ente por empresa pública ou particular concessionário. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1217.07.00, visto que se trata de receita tributária, regida pelo inciso III do art. 195 da Constituição Federal. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 7, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 1.3.9.1.01.7.1 - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO EM RECEITA DE LOTERIA DE AQF - PRINCIPAL Registra as receitas decorrentes de participação patrimonial da União nos recursos obtidos na Loterias de Apostas de Quota Fixa, popularmente conhecidas como "BETs", devidas por ocasião da exploração de monopólio daquele ente por empresa pública ou particular concessionário. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1217.07.00, visto que se trata de receita tributária, regida pelo inciso III do art. 195 da Constituição Federal. Destinação legal: De acordo com o art. 30, § 1º-A, da Lei nº 13.756, de 2018, com redação dada pela Lei nº 14.790/2023. A parcela orçamentária possui as seguintes destinações:
-FNSP (Fontes 052 e 251) - Lei nº 13.756/2018, art. 6º e 7º, I;
- Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras - Sisfron" (Fonte 183);
- Ministério do Esporte (Fonte 052);
- Transferências para secretarias de esporte, ou órgãos equivalentes, dos Estados e do Distrito Federal (Fonte 289);
- Ministério do Turismo (Fonte 052);
- Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) (Fonte 019).
Amparo Legal: Lei n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018, arts. 29 a 35, com alterações promovidas pela Lei nº 14.790/2023, art. 51.
Recursos do FNSP: Art. 6º e inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756/2018. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 7, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 1.3.9.1.01.8.0 - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO EM RECEITA DE LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA - LOTEX - TEMAS COMPLEMENTARES Agrega as receitas decorrentes de participação patrimonial da União nos recursos obtidos na Loteria Instantânea Exclusiva - Lotex ao utilizar temas variados que não o futebol, devidas por ocasião da exploração de monopólio daquele ente por empresa pública ou particular concessionário. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1.2.1.7.08.1.0, visto que se trata de receita tributária, regida pelo inciso III do art. 195 da Constituição Federal. Destinação legal: FNSP, Ministério do Esporte, FNC e recursos livres da União. Amparo Legal: Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015 – art. 28; Lei nº 13.262, de 22 de março de 2016 – art. 2º; e Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 – art. 20, incs. II a V. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 98, DE 24 DE ABRIL DE 2025 1.3.9.1.01.8.1 - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO EM RECEITA DE LOTERIA INSTANTÂNEA EXCLUSIVA - LOTEX - TEMAS COMPLEMENTARES - PRINCIPAL Agrega as receitas decorrentes de participação patrimonial da União nos recursos obtidos na Loteria Instantânea Exclusiva - Lotex ao utilizar temas variados que não o futebol, devidas por ocasião da exploração de monopólio daquele ente por empresa pública ou particular concessionário. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1.2.1.7.08.1.0, visto que se trata de receita tributária, regida pelo inciso III do art. 195 da Constituição Federal. Destinação legal: FNSP, Ministério do Esporte, FNC e recursos livres da União. Amparo Legal: Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015 – art. 28; Lei nº 13.262, de 22 de março de 2016 – art. 2º; e Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 – art. 20, incs. II a V. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 98, DE 24 DE ABRIL DE 2025 1.3.9.9.00.0.0 - OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS Agrega as receitas patrimoniais não classificadas nos itens anteriores, inclusive receitas de aluguéis de bens móveis. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.3.9.9.99.0.0 - OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS Agrega as receitas patrimoniais não classificadas nos itens anteriores, inclusive receitas de aluguéis de bens móveis. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.9.9.99.0.1 - OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS - PRINCIPAL Registra as receitas patrimoniais não classificadas nos itens anteriores, inclusive receitas de aluguéis de bens móveis. Destinação legal: Unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.3.9.9.99.0.2 - OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS - MULTAS E JUROS Registra as multas e juros de mora decorrentes do pagamento e atraso de receitas patrimoniais não classificadas nos itens anteriores, inclusive receitas de aluguéis de bens móveis. Destinação legal: Unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.4.0.0.00.0.0 - RECEITA AGROPECUÁRIA Agrega as receitas decorrentes de atividades de exploração ordenada dos recursos naturais vegetais em ambiente natural e protegido. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.4.1.0.00.0.0 - RECEITA AGROPECUÁRIA Agrega as receitas decorrentes de atividades de exploração ordenada dos recursos naturais vegetais em ambiente natural e protegido. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.4.1.1.00.0.0 - RECEITA AGROPECUÁRIA Agrega as receitas decorrentes de atividades de exploração ordenada dos recursos naturais vegetais em ambiente natural e protegido. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.4.1.1.01.0.0 - RECEITA AGROPECUÁRIA Agrega as receitas de atividades de exploração ordenada dos recursos naturais vegetais em ambiente natural e protegido. Compreende as atividades de cultivo agrícola, de cultivo de espécies florestais para produção de madeira, celulose e para proteção ambiental, de extração de madeira em florestas nativas, de coleta de produtos vegetais, além do cultivo de produtos agrícolas. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.4.1.1.01.0.1 - RECEITA AGROPECUÁRIA - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de atividades de exploração ordenada dos recursos naturais vegetais e animais em ambiente natural e protegido. Compreende as atividades de cultivo agrícola, de criação e produção animal, de cultivo de espécies florestais para produção de madeira, celulose e para proteção ambiental, de extração de madeira em florestas nativas, de coleta de produtos vegetais e de exploração de animais silvestres em seus habitats naturais, além do cultivo de produtos agrícolas e da criação de animais modificados geneticamente, bem como outros bens agropecuários, tais como venda de sementes, mudas, adubos ou assemelhados, desde que produzidas diretamente pela unidade. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 173;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 1º e 4º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.4.1.1.01.0.2 - RECEITA AGROPECUÁRIA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes a atividades de exploração ordenada dos recursos naturais vegetais e animais em ambiente natural e protegido. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.4.1.1.01.0.3 - RECEITA AGROPECUÁRIA - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente a atividades de exploração ordenada dos recursos naturais vegetais e animais em ambiente natural e protegido. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.4.1.1.01.0.4 - RECEITA AGROPECUÁRIA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente a atividades de exploração ordenada dos recursos naturais vegetais e animais em ambiente natural e protegido. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.5.0.0.00.0.0 - RECEITA INDUSTRIAL Agrega as receitas decorrentes das atividades industriais. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.5.1.0.00.0.0 - RECEITA INDUSTRIAL Agrega as receitas decorrentes das atividades industriais. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.5.1.1.00.0.0 - RECEITA INDUSTRIAL Agrega as receitas decorrentes das atividades industriais. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.5.1.1.01.0.0 - RECEITA INDUSTRIAL Agrega as receitas de atividades industriais. Envolvem a extração e o beneficiamento de matérias-primas, bem como a produção e comercialização bens relacionados às indústrias extrativa mineral, mecânica, química e de transformação em geral. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.5.1.1.01.0.1 - RECEITA INDUSTRIAL - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes das atividades industriais. Envolvem a extração e o beneficiamento de matérias-primas, bem como a produção e comercialização bens relacionados às indústrias extrativa mineral (exceto petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos), mecânica, química e de transformação em geral, mecânica, química e de transformação em geral. Compreende a produção e comercialização de produtos farmacêuticos e a fabricação de substâncias químicas e radioativas, de produtos da agricultura, pecuária e pesca, de produtos alimentares, bebidas e destilados, de componentes e produtos eletrônicos, das atividades de edição, impressão ou comercialização de publicações em meio físico, digital ou audiovisual, além de outras atividades industriais semelhantes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 173;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 1º e 4º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.5.1.1.01.0.2 - RECEITA INDUSTRIAL - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes a atividades industriais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.5.1.1.01.0.3 - RECEITA INDUSTRIAL - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente a atividades industriais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.5.1.1.01.0.4 - RECEITA INDUSTRIAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente a atividades industriais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.5.1.1.02.0.0 - COMERCIALIZAÇÃO DO PETRÓLEO, DO GÁS NATURAL E DE OUTROS HIDROCARBONETOS FLUIDOS DA UNIÃO Agrega as receitas de atividades industriais relacionadas a petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos da União, envolvendo a extração e a comercialização desses minerais. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 55, de 16 de março de 2023 1.5.1.1.02.1.0 - COMERCIALIZAÇÃO DO PETRÓLEO, DO GÁS NATURAL E DE OUTROS HIDROCARBONETOS FLUIDOS DA UNIÃO – CONTRATOS DE PARTILHA DE PRODUÇÃO Registra o ingresso de recursos oriundos da atividade de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos da União, relativa a contratos de partilha da produção. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 55, de 16 de março de 2023. 1.5.1.1.02.1.1 - COMERCIALIZAÇÃO DO PETRÓLEO, DO GÁS NATURAL E DE OUTROS HIDROCARBONETOS FLUIDOS DA UNIÃO – CONTRATOS DE PARTILHA DE PRODUÇÃO - PRINCIPAL Registra o ingresso de recursos oriundos da atividade de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos da União, relativa a contratos de partilha da produção. Destinação legal: Fundo Social: capitalização do fundo (50%) e educação pública, com prioridade para educação básica, e saúde (50%). Amparo Legal: Constituição Federal, art. 173.
Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, art. 4º, inciso II, alínea "a".
Lei nº 12.351, de 22 de setembro de 2010, arts. 45 e 46.
Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, art. 2º, inciso III.
Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021 - art. 4º.
Portarias: Portaria SOF/MPO nº 55, de 16 de março de 2023. 1.5.1.1.02.1.2 - COMERCIALIZAÇÃO DO PETRÓLEO, DO GÁS NATURAL E DE OUTROS HIDROCARBONETOS FLUIDOS DA UNIÃO – CONTRATOS DE PARTILHA DE PRODUÇÃO - MULTAS E JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos da atividade de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos da União, relativa a contratos de partilha da produção. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 55, de 16 de março de 2023. 1.5.1.1.02.1.3 - COMERCIALIZAÇÃO DO PETRÓLEO, DO GÁS NATURAL E DE OUTROS HIDROCARBONETOS FLUIDOS DA UNIÃO – CONTRATOS DE PARTILHA DE PRODUÇÃO - DÍVIDA ATIVA Registra o ingresso de recursos oriundos da atividade de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos da União, relativa a contratos de partilha da produção. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 55, de 16 de março de 2023. 1.5.1.1.02.1.4 - COMERCIALIZAÇÃO DO PETRÓLEO, DO GÁS NATURAL E DE OUTROS HIDROCARBONETOS FLUIDOS DA UNIÃO – CONTRATOS DE PARTILHA DE PRODUÇÃO - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos da atividade de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos da União, relativa a contratos de partilha da produção. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 55, de 16 de março de 2023. 1.5.1.1.02.1.5 - COMERCIALIZAÇÃO DO PETRÓLEO, DO GÁS NATURAL E DE OUTROS HIDROCARBONETOS FLUIDOS DA UNIÃO – CONTRATOS DE PARTILHA DE PRODUÇÃO - MULTAS Registra o ingresso de recursos oriundos da atividade de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos da União, relativa a contratos de partilha da produção. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 55, de 16 de março de 2023. 1.5.1.1.02.1.6 - COMERCIALIZAÇÃO DO PETRÓLEO, DO GÁS NATURAL E DE OUTROS HIDROCARBONETOS FLUIDOS DA UNIÃO – CONTRATOS DE PARTILHA DE PRODUÇÃO - JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos da atividade de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos da União, relativa a contratos de partilha da produção. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 55, de 16 de março de 2023. 1.5.1.1.02.1.7 - COMERCIALIZAÇÃO DO PETRÓLEO, DO GÁS NATURAL E DE OUTROS HIDROCARBONETOS FLUIDOS DA UNIÃO – CONTRATOS DE PARTILHA DE PRODUÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS Registra o ingresso de recursos oriundos da atividade de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos da União, relativa a contratos de partilha da produção. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 55, de 16 de março de 2023. 1.5.1.1.02.1.8 - COMERCIALIZAÇÃO DO PETRÓLEO, DO GÁS NATURAL E DE OUTROS HIDROCARBONETOS FLUIDOS DA UNIÃO – CONTRATOS DE PARTILHA DE PRODUÇÃO - DÍVIDA ATIVA - JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos da atividade de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos da União, relativa a contratos de partilha da produção. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 55, de 16 de março de 2023. 1.5.1.1.02.2.0 - COMERCIALIZAÇÃO DO PETRÓLEO, DO GÁS NATURAL E DE OUTROS HIDROCARBONETOS FLUIDOS DA UNIÃO – ACORDOS DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO Registra o ingresso de recursos oriundos dos acordos de individualização da produção (AIP's) de que trata o art. 36 da Lei nº 12.351, de 2010, celebrados pela Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. (PPSA) nos casos em que as jazidas da área do pré-sal e das áreas estratégicas se estendam por áreas não concedidas ou não partilhadas. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 55, de 16 de março de 2023. 1.5.1.1.02.2.1 - COMERCIALIZAÇÃO DO PETRÓLEO, DO GÁS NATURAL E DE OUTROS HIDROCARBONETOS FLUIDOS DA UNIÃO – ACORDOS DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO - PRINCIPAL Registra o ingresso de recursos oriundos dos acordos de individualização da produção (AIP's) de que trata o art. 36 da Lei nº 12.351, de 2010, celebrados pela Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. (PPSA) nos casos em que as jazidas da área do pré-sal e das áreas estratégicas se estendam por áreas não concedidas ou não partilhadas. Destinação legal: Educação pública, com prioridade para a educação básica, e saúde. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 173.
Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, art. 4º, inciso II, alínea "a".
Lei nº 12.351, de 22 de setembro de 2010, art. 2º, inciso IX, e arts. 33 e 36.
Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, art. 2º, inciso IV. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 55, de 16 de março de 2023. 1.5.1.1.02.2.2 - COMERCIALIZAÇÃO DO PETRÓLEO, DO GÁS NATURAL E DE OUTROS HIDROCARBONETOS FLUIDOS DA UNIÃO – ACORDOS DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO - MULTAS E JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos dos acordos de individualização da produção (AIP's) de que trata o art. 36 da Lei nº 12.351, de 2010, celebrados pela Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. (PPSA) nos casos em que as jazidas da área do pré-sal e das áreas estratégicas se estendam por áreas não concedidas ou não partilhadas. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 55, de 16 de março de 2023. 1.5.1.1.02.2.3 - COMERCIALIZAÇÃO DO PETRÓLEO, DO GÁS NATURAL E DE OUTROS HIDROCARBONETOS FLUIDOS DA UNIÃO – ACORDOS DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO - DÍVIDA ATIVA Registra o ingresso de recursos oriundos dos acordos de individualização da produção (AIP's) de que trata o art. 36 da Lei nº 12.351, de 2010, celebrados pela Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. (PPSA) nos casos em que as jazidas da área do pré-sal e das áreas estratégicas se estendam por áreas não concedidas ou não partilhadas. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 55, de 16 de março de 2023. 1.5.1.1.02.2.4 - COMERCIALIZAÇÃO DO PETRÓLEO, DO GÁS NATURAL E DE OUTROS HIDROCARBONETOS FLUIDOS DA UNIÃO – ACORDOS DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos dos acordos de individualização da produção (AIP's) de que trata o art. 36 da Lei nº 12.351, de 2010, celebrados pela Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. (PPSA) nos casos em que as jazidas da área do pré-sal e das áreas estratégicas se estendam por áreas não concedidas ou não partilhadas. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 55, de 16 de março de 2023. 1.5.1.1.02.2.5 - COMERCIALIZAÇÃO DO PETRÓLEO, DO GÁS NATURAL E DE OUTROS HIDROCARBONETOS FLUIDOS DA UNIÃO – ACORDOS DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO - MULTAS Registra o ingresso de recursos oriundos dos acordos de individualização da produção (AIP's) de que trata o art. 36 da Lei nº 12.351, de 2010, celebrados pela Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. (PPSA) nos casos em que as jazidas da área do pré-sal e das áreas estratégicas se estendam por áreas não concedidas ou não partilhadas. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 55, de 16 de março de 2023. 1.5.1.1.02.2.6 - COMERCIALIZAÇÃO DO PETRÓLEO, DO GÁS NATURAL E DE OUTROS HIDROCARBONETOS FLUIDOS DA UNIÃO – ACORDOS DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO - JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos dos acordos de individualização da produção (AIP's) de que trata o art. 36 da Lei nº 12.351, de 2010, celebrados pela Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. (PPSA) nos casos em que as jazidas da área do pré-sal e das áreas estratégicas se estendam por áreas não concedidas ou não partilhadas. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 55, de 16 de março de 2023. 1.5.1.1.02.2.7 - COMERCIALIZAÇÃO DO PETRÓLEO, DO GÁS NATURAL E DE OUTROS HIDROCARBONETOS FLUIDOS DA UNIÃO – ACORDOS DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS Registra o ingresso de recursos oriundos dos acordos de individualização da produção (AIP's) de que trata o art. 36 da Lei nº 12.351, de 2010, celebrados pela Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. (PPSA) nos casos em que as jazidas da área do pré-sal e das áreas estratégicas se estendam por áreas não concedidas ou não partilhadas. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 55, de 16 de março de 2023. 1.5.1.1.02.2.8 - COMERCIALIZAÇÃO DO PETRÓLEO, DO GÁS NATURAL E DE OUTROS HIDROCARBONETOS FLUIDOS DA UNIÃO – ACORDOS DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO - DÍVIDA ATIVA - JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos dos acordos de individualização da produção (AIP's) de que trata o art. 36 da Lei nº 12.351, de 2010, celebrados pela Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. (PPSA) nos casos em que as jazidas da área do pré-sal e das áreas estratégicas se estendam por áreas não concedidas ou não partilhadas. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 55, de 16 de março de 2023. 1.6.0.0.00.0.0 - RECEITA DE SERVIÇOS Agrega as receitas características da prestação de serviços nas diversas áreas de atividade econômica. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.6.1.0.00.0.0 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS Agrega as receitas originadas da prestação de serviços administrativos e de serviços comerciais nas diversas áreas de atividade econômica, as receitas originadas na inscrição em concursos e processos seletivos, em serviços específicos de registro e certificação, além de serviços de informação e tecnologia. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.6.1.1.00.0.0 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS Agrega as receitas originadas da prestação de serviços administrativos e de serviços comerciais nas diversas áreas de atividade econômica, as receitas originadas na inscrição em concursos e processos seletivos, em serviços específicos de registro e certificação, além de serviços de informação e tecnologia. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.6.1.1.01.0.0 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM GERAL Agrega as receitas decorrentes da prestação de serviços administrativos e de serviços comerciais nas diversas áreas de atividade econômica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.1.1.01.0.1 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM GERAL - PRINCIPAL Registra as receitas decorrentes da prestação de serviços administrativos e de serviços comerciais nas diversas áreas de atividade econômica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 173;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 1º e 4º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.1.1.01.0.2 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM GERAL - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à prestação de serviços administrativos e de serviços comerciais nas diversas áreas de atividade econômica. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.1.1.01.0.3 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM GERAL - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à prestação de serviços administrativos e de serviços comerciais nas diversas áreas de atividade econômica. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.1.1.01.0.4 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM GERAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à prestação de serviços administrativos e de serviços comerciais nas diversas áreas de atividade econômica. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.1.1.02.0.0 - INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS Agrega as receitas de inscrição em concursos e processos seletivos, inclusive vestibulares realizados pelas instituições de ensino. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.1.1.02.0.1 - INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS - PRINCIPAL Registra as receitas decorrentes de tarifas de inscrição em concursos e processos seletivos, inclusive vestibulares realizados pelas instituições de ensino. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Constituição Federal, arts. 37, caput e inciso II, e 208, inciso V; e
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, arts. 44, inciso II, e 51. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.1.1.02.0.2 - INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes a tarifas de inscrição em concursos e processos seletivos, inclusive vestibulares realizados pelas instituições de ensino. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.1.1.02.0.3 - INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente a tarifas de inscrição em concursos e processos seletivos, inclusive vestibulares realizados pelas instituições de ensino. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.1.1.02.0.4 - INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente a tarifas de inscrição em concursos e processos seletivos, inclusive vestibulares realizados pelas instituições de ensino. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.1.1.03.0.0 - SERVIÇOS DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Registra as receitas decorrentes da prestação de serviços de qualquer natureza, como, por exemplo, serviços de registro, certificação, fiscalização, auditoria e assemelhados. Compreende também a prestação de serviços de metrologia legal e certificatória, científica, industrial, de produtos e serviços, de informação tecnológica, bem como serviços de inspeção, fiscalização, auditoria, registro de marcas e patentes, transferências de tecnologia, registro de indicações geográficas, programação, desenho industrial, proteção das topografias de circuitos integrados, registro do comércio, cadastro da atividade mineral, credenciamento de empresas de vistoria, certificação e homologação de produtos de telecomunicações, certificação e homologação da atividade mineral, mediante realização de testes físicos, químicos e outros testes analíticos de materiais de produtos e de serviços, a fim de avaliar o funcionamento ou o envelhecimento de instalações e de materiais, o controle técnico de construções, bem como a avaliação periódica de veículos, projetos nucleares, entre outros. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.1.1.03.0.1 - SERVIÇOS DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - PRINCIPAL Registra as receitas decorrentes da prestação de serviços de qualquer natureza, como, por exemplo, serviços de registro, certificação, fiscalização, auditoria e assemelhados. Compreende também a prestação de serviços de metrologia legal e certificatória, científica, industrial, de produtos e serviços, de informação tecnológica, bem como serviços de inspeção, fiscalização, auditoria, registro de marcas e patentes, transferências de tecnologia, registro de indicações geográficas, programação, desenho industrial, proteção das topografias de circuitos integrados, registro do comércio, cadastro da atividade mineral, credenciamento de empresas de vistoria, certificação e homologação de produtos de telecomunicações, certificação e homologação da atividade mineral, mediante realização de testes físicos, químicos e outros testes analíticos de materiais de produtos e de serviços, a fim de avaliar o funcionamento ou o envelhecimento de instalações e de materiais, o controle técnico de construções, bem como a avaliação periódica de veículos, projetos nucleares, entre outros. Destinação legal: Em regra, destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos, porém há casos em que a legislação estabelece destinação específica. Amparo Legal: Constituição Federal, arts. 173 e 174, caput;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 1º e 4º;
Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, arts. 7º, 15, 16, 20, 22 e 38;
Decreto-Lei nº 2.056, de 19 de agosto de 1983;
Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, arts. 2º, alínea j, e 3º;
Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973;
Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, arts. 8º, 32 e 55;
Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996;
Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, art. 6º;
Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999;
Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, art. 6º, inciso II;
Lei nº 10.743, de 30 de julho de 2003;
Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, art. 2º, inciso VII;
Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010;
Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, arts. 7º, 32 e 89;
Decreto nº 2.613, de 3 de junho de 1998, art. 3º;
Decreto nº 7.938, de 19 de fevereiro de 2013;
Resolução CONTRAN Nº 5, de 23 de janeiro de 1998; e
Resolução CONTRAN nº 282, de 26 de junho de 2008. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.1.1.03.0.2 - SERVIÇOS DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes às receitas decorrentes de procedimentos obrigatórios de registro e certificação. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.1.1.03.0.3 - SERVIÇOS DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente às receitas decorrentes de procedimentos obrigatórios de registro e certificação. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.1.1.03.0.4 - SERVIÇOS DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente às receitas decorrentes de procedimentos obrigatórios de registro e certificação. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.1.1.04.0.0 - SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA Agrega as receitas de serviços relacionados à disponibilização de informações em redes e sistemas de dados em meio digital. Compreende o desenvolvimento de sistemas, a programação com o uso de ferramentas e de linguagens de programação, o desenvolvimento de projetos e modelagem de banco de dados, e a prestação de serviços relacionados ao uso intensivo de tecnologia. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.1.1.04.0.1 - SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes da prestação de serviços relacionados à disponibilização de informações em redes e sistemas de dados em meio digital; desenvolvimento de sistemas; programação com o uso de ferramentas e de linguagens de programação; desenvolvimento de projetos; modelagem e gerenciamento de banco de dados; e outros serviços relacionados ao uso de tecnologia da informação. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 173;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 1º e 4º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.1.1.04.0.2 - SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multas e juros de mora por pagamentos em atraso referentes à prestação de serviços relacionados à disponibilização de informações em redes e sistemas de dados em meio digital; desenvolvimento de sistemas; programação com o uso de ferramentas e de linguagens de programação; desenvolvimento de projetos; modelagem e gerenciamento de banco de dados; e outros serviços relacionados ao uso de tecnologia da informação. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.1.1.04.0.3 - SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à prestação de serviços relacionados à disponibilização de informações em redes e sistemas de dados em meio digital; desenvolvimento de sistemas; programação com o uso de ferramentas e de linguagens de programação; desenvolvimento de projetos; modelagem e gerenciamento de banco de dados; e outros serviços relacionados ao uso de tecnologia da informação.. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.1.1.04.0.4 - SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à prestação de serviços relacionados à disponibilização de informações em redes e sistemas de dados em meio digital. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.1.1.05.0.0 - SERVIÇOS TÉCNICOS E APROVAÇÃO DE LAUDOS DE TELECOMUNICAÇÕES Agrega as receitas decorrentes da aprovação de laudos de ensaio de produtos e prestação de serviços técnicos por órgãos da Agência Nacional de telecomunicações - Anatel. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.1.1.05.0.1 - SERVIÇOS TÉCNICOS E APROVAÇÃO DE LAUDOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRINCIPAL Registra as receitas decorrentes da aprovação de laudos de ensaio de produtos e prestação de serviços técnicos por órgãos da Agência Nacional de telecomunicações - Anatel. Destinação legal: 50% para o FUST;
45% para a Anatel;
5% para o FNC. Amparo Legal: Alínea "j" do art. 2º e art. 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966;
Inciso II do art. 6º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000; e
Inciso VII do art. 2º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.1.1.05.0.2 - SERVIÇOS TÉCNICOS E APROVAÇÃO DE LAUDOS DE TELECOMUNICAÇÕES - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à aprovação de laudos de ensaio de produtos e prestação de serviços técnicos por órgãos da Agência Nacional de telecomunicações - Anatel. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.1.1.05.0.3 - SERVIÇOS TÉCNICOS E APROVAÇÃO DE LAUDOS DE TELECOMUNICAÇÕES - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à aprovação de laudos de ensaio de produtos e prestação de serviços técnicos por órgãos da Agência Nacional de telecomunicações - Anatel. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.1.1.05.0.4 - SERVIÇOS TÉCNICOS E APROVAÇÃO DE LAUDOS DE TELECOMUNICAÇÕES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à aprovação de laudos de ensaio de produtos e prestação de serviços técnicos por órgãos da Agência Nacional de telecomunicações - Anatel. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.1.1.06.0.0 - SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE ÁGUA Registra receitas provenientes da prestação de serviços de adução de água bruta, incluindo atividades de operação, manutenção e fornecimento de água. Destinação legal: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no caso dos serviços ao qual se refere
o art. 20 c/c art. 3º do Decreto nº 5.995/2006. Amparo Legal: Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e alterações posteriores, art. 4º, inciso XIX; e
Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, art. 20. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 440 de 5 de dezembro de 2024 1.6.1.1.06.0.1 - SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE ÁGUA - PRINCIPAL Registra receitas provenientes da prestação de serviços de adução de água bruta, incluindo atividades de operação, manutenção e fornecimento de água. Destinação legal: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no caso dos serviços ao qual se refere
o art. 20 c/c art. 3º do Decreto nº 5.995/2006. Amparo Legal: Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e alterações posteriores, art. 4º, inciso XIX; e
Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, art. 20. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 440 de 5 de dezembro de 2024 1.6.1.1.06.0.2 - SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE ÁGUA - MULTAS E JUROS Registra receitas provenientes das multas e juros de mora pelo pagamento em atraso da tarifa referente à prestação de serviços de adução de água bruta, incluindo atividades de operação, manutenção e fornecimento de água. Destinação legal: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no caso dos serviços ao qual se refere
o art. 20 c/c art. 3º do Decreto nº 5.995/2006. Amparo Legal: Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e alterações posteriores, art. 4º, inciso XIX; e
Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, art. 20. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 440 de 5 de dezembro de 2024 1.6.1.1.06.0.3 - SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE ÁGUA - DÍVIDA ATIVA Registra receitas provenientes da dívida ativa referente à prestação de serviços de adução de água bruta, incluindo atividades de operação, manutenção e fornecimento de água. Destinação legal: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no caso dos serviços ao qual se refere
o art. 20 c/c art. 3º do Decreto nº 5.995/2006. Amparo Legal: Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e alterações posteriores, art. 4º, inciso XIX; e
Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, art. 20. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 440 de 5 de dezembro de 2024 1.6.1.1.06.0.4 - SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE ÁGUA - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Registra receitas provenientes das multas e juros de mora pelo pagamento em atraso da dívida ativa referente à prestação de serviços de adução de água bruta, incluindo atividades de operação, manutenção e fornecimento de água. Destinação legal: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no caso dos serviços ao qual se refere
o art. 20 c/c art. 3º do Decreto nº 5.995/2006. Amparo Legal: Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e alterações posteriores, art. 4º, inciso XIX; e
Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, art. 20. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 440 de 5 de dezembro de 2024 1.6.2.0.00.0.0 - SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À NAVEGAÇÃO E AO TRANSPORTE Agrega as receitas originadas da prestação de serviços e de atividades referentes à navegação e ao transporte. Compreende os serviços de navegação e de transporte nas diversas modalidades viárias, inclusive serviços executados em instalações portuárias e aeroportuárias. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.6.2.1.00.0.0 - SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À NAVEGAÇÃO E AO TRANSPORTE Agrega as receitas originadas da prestação de serviços e de atividades referentes à navegação e ao transporte. Compreende os serviços de navegação e de transporte nas diversas modalidades viárias, inclusive serviços executados em instalações portuárias e aeroportuárias. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.6.2.1.01.0.0 - SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO Agrega as receitas originadas de serviços de navegação, decorrentes da utilização de instalações e serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea e naval, de acordo com normas específicas. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.01.1.0 - SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA Registra as receitas decorrentes da utilização de instalações e serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea, proporcionados pelo Comando da Aeronáutica. Compreende as seguintes tarifas:
I - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota - devida pela utilização do conjunto de instalações e serviços relacionados ao controle dos voos em rota, de acordo com as normas específicas do Comando da Aeronáutica;
II - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação - devida pela utilização do conjunto de instalações e serviços relacionados ao controle de aproximação, de acordo com as normas específicas do Comando da Aeronáutica;
III - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo - devida pela utilização do conjunto de instalações e serviços relacionados ao controle de aeródromo ou aos serviços de informações de voo de aeródromo, de acordo com as normas específicas do Comando da Aeronáutica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.01.1.1 - SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA - PRINCIPAL Registra as receitas decorrentes da utilização de instalações e serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea, proporcionados pelo Comando da Aeronáutica. Compreende as seguintes tarifas:
I - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota - devida pela utilização do conjunto de instalações e serviços relacionados ao controle dos voos em rota, de acordo com as normas específicas do Comando da Aeronáutica;
II - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação - devida pela utilização do conjunto de instalações e serviços relacionados ao controle de aproximação, de acordo com as normas específicas do Comando da Aeronáutica;
III - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo - devida pela utilização do conjunto de instalações e serviços relacionados ao controle de aeródromo ou aos serviços de informações de voo de aeródromo, de acordo com as normas específicas do Comando da Aeronáutica. Destinação legal: Fundo Aeronáutico. Amparo Legal: Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, arts. 8º e 11. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.01.1.2 - SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA - MULTAS E JUROS Registra as receitas decorrentes de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso das tarifas de utilização de instalações e serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea, proporcionados pelo Comando da Aeronáutica, quais sejam:
I - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota - devida pela utilização do conjunto de instalações e serviços relacionados ao controle dos voos em rota, de acordo com as normas específicas do Comando da Aeronáutica;
II - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação - devida pela utilização do conjunto de instalações e serviços relacionados ao controle de aproximação, de acordo com as normas específicas do Comando da Aeronáutica;
III - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo - devida pela utilização do conjunto de instalações e serviços relacionados ao controle de aeródromo ou aos serviços de informações de voo de aeródromo, de acordo com as normas específicas do Comando da Aeronáutica. Destinação legal: Fundo Aeronáutico Amparo Legal: Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, art. 8º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.01.1.3 - SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas decorrentes da dívida ativa referente às tarifas de utilização de instalações e serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea, proporcionados pelo Comando da Aeronáutica, quais sejam:
I - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota - devida pela utilização do conjunto de instalações e serviços relacionados ao controle dos voos em rota, de acordo com as normas específicas do Comando da Aeronáutica;
II - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação - devida pela utilização do conjunto de instalações e serviços relacionados ao controle de aproximação, de acordo com as normas específicas do Comando da Aeronáutica;
III - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo - devida pela utilização do conjunto de instalações e serviços relacionados ao controle de aeródromo ou aos serviços de informações de voo de aeródromo, de acordo com as normas específicas do Comando da Aeronáutica. Destinação legal: Fundo Aeronáutico Amparo Legal: Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, art. 8º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.01.1.4 - SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as receitas decorrentes de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso da dívida ativa referente às tarifas de utilização de instalações e serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea, proporcionados pelo Comando da Aeronáutica, quais sejam:
I - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota - devida pela utilização do conjunto de instalações e serviços relacionados ao controle dos voos em rota, de acordo com as normas específicas do Comando da Aeronáutica;
II - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação - devida pela utilização do conjunto de instalações e serviços relacionados ao controle de aproximação, de acordo com as normas específicas do Comando da Aeronáutica;
III - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo - devida pela utilização do conjunto de instalações e serviços relacionados ao controle de aeródromo ou aos serviços de informações de voo de aeródromo, de acordo com as normas específicas do Comando da Aeronáutica. Destinação legal: Fundo Aeronáutico Amparo Legal: Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, art. 8º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.01.1.5 - SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA - MULTAS DO PRINCIPAL Registra as receitas decorrentes de multas de mora pelo pagamento em atraso das tarifas de utilização de instalações e serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea, proporcionados pelo Comando da Aeronáutica, quais sejam:
I - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota - devida pela utilização do conjunto de instalações e serviços relacionados ao controle dos voos em rota, de acordo com as normas específicas do Comando da Aeronáutica;
II - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação - devida pela utilização do conjunto de instalações e serviços relacionados ao controle de aproximação, de acordo com as normas específicas do Comando da Aeronáutica;
III - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo - devida pela utilização do conjunto de instalações e serviços relacionados ao controle de aeródromo ou aos serviços de informações de voo de aeródromo, de acordo com as normas específicas do Comando da Aeronáutica. Destinação legal: Fundo Aeronáutico Amparo Legal: Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, art. 8º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.01.1.6 - SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA - JUROS DO PRINCIPAL Registra as receitas decorrentes de juros de mora pelo pagamento em atraso das tarifas de utilização de instalações e serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea, proporcionados pelo Comando da Aeronáutica, quais sejam:
I - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota - devida pela utilização do conjunto de instalações e serviços relacionados ao controle dos voos em rota, de acordo com as normas específicas do Comando da Aeronáutica;
II - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação - devida pela utilização do conjunto de instalações e serviços relacionados ao controle de aproximação, de acordo com as normas específicas do Comando da Aeronáutica;
III - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo - devida pela utilização do conjunto de instalações e serviços relacionados ao controle de aeródromo ou aos serviços de informações de voo de aeródromo, de acordo com as normas específicas do Comando da Aeronáutica. Destinação legal: Fundo Aeronáutico. Amparo Legal: Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, art. 8º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.01.1.7 - SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas decorrentes de multasde mora pelo pagamento em atraso da dívida ativa referente às tarifas de utilização de instalações e serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea, proporcionados pelo Comando da Aeronáutica, quais sejam:
I - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota - devida pela utilização do conjunto de instalações e serviços relacionados ao controle dos voos em rota, de acordo com as normas específicas do Comando da Aeronáutica;
II - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação - devida pela utilização do conjunto de instalações e serviços relacionados ao controle de aproximação, de acordo com as normas específicas do Comando da Aeronáutica;
III - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo - devida pela utilização do conjunto de instalações e serviços relacionados ao controle de aeródromo ou aos serviços de informações de voo de aeródromo, de acordo com as normas específicas do Comando da Aeronáutica. Destinação legal: Fundo Aeronáutico Amparo Legal: Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, art. 8º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.01.1.8 - SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas decorrentes de juros de mora pelo pagamento em atraso da dívida ativa referente às tarifas de utilização de instalações e serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea, proporcionados pelo Comando da Aeronáutica, quais sejam:
I - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota - devida pela utilização do conjunto de instalações e serviços relacionados ao controle dos voos em rota, de acordo com as normas específicas do Comando da Aeronáutica;
II - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação - devida pela utilização do conjunto de instalações e serviços relacionados ao controle de aproximação, de acordo com as normas específicas do Comando da Aeronáutica;
III - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo - devida pela utilização do conjunto de instalações e serviços relacionados ao controle de aeródromo ou aos serviços de informações de voo de aeródromo, de acordo com as normas específicas do Comando da Aeronáutica. Destinação legal: Fundo Aeronáutico Amparo Legal: Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, art. 8º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.01.2.0 - SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO NAVAL Registra as receitas decorrentes da tarifa cobrada em retribuição à efetiva utilização dos serviços de sinalização náutica de proteção à navegação. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.01.2.1 - SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO NAVAL - PRINCIPAL Registra as receitas decorrentes da tarifa cobrada em retribuição à efetiva utilização dos serviços de sinalização náutica de proteção à navegação. Destinação legal: Serviços que envolvam a manutenção e ampliação da rede de balizamento marítimo, fluvial e lacustre a cargo da Diretoria de Hidrografia e Navegação. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 1.023, de 21 de outubro de 1969, arts. 1º e 2º;
Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972, arts. 1º e 2º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.01.2.2 - SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO NAVAL - MULTAS E JUROS Registra as receitas decorrentes de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso da tarifa cobrada em retribuição à efetiva utilização dos serviços de sinalização náutica de proteção à navegação. Destinação legal: Serviços que envolvam a manutenção e ampliação da rede de balizamento marítimo, fluvial e lacustre a cargo da Diretoria de Hidrografia e Navegação. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 1.023, de 21 de outubro de 1969, arts. 1º e 2º;
Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972, arts. 1º e 2º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.01.2.3 - SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO NAVAL - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas decorrentes da dívida ativa referente à tarifa cobrada em retribuição à efetiva utilização dos serviços de sinalização náutica de proteção à navegação. Destinação legal: Serviços que envolvam a manutenção e ampliação da rede de balizamento marítimo, fluvial e lacustre a cargo da Diretoria de Hidrografia e Navegação. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 1.023, de 21 de outubro de 1969, arts. 1º e 2º;
Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972, arts. 1º e 2º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.01.2.4 - SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO NAVAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as receitas decorrentes de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso da dívida ativa referente à tarifa cobrada em retribuição à efetiva utilização dos serviços de sinalização náutica de proteção à navegação. Destinação legal: Serviços que envolvam a manutenção e ampliação da rede de balizamento marítimo, fluvial e lacustre a cargo da Diretoria de Hidrografia e Navegação. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 1.023, de 21 de outubro de 1969, arts. 1º e 2º;
Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972, arts. 1º e 2º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.01.2.5 - SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO NAVAL - MULTAS DO PRINCIPAL Registra as receitas decorrentes de multas de mora pelo pagamento em atraso da tarifa cobrada em retribuição à efetiva utilização dos serviços de sinalização náutica de proteção à navegação. Destinação legal: Serviços que envolvam a manutenção e ampliação da rede de balizamento marítimo, fluvial e lacustre a cargo da Diretoria de Hidrografia e Navegação. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 1.023, de 21 de outubro de 1969, arts. 1º e 2º;
Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972, arts. 1º e 2º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.01.2.6 - SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO NAVAL - JUROS DO PRINCIPAL Registra as receitas decorrentes de juros de mora pelo pagamento em atraso da tarifa cobrada em retribuição à efetiva utilização dos serviços de sinalização náutica de proteção à navegação. Destinação legal: Serviços que envolvam a manutenção e ampliação da rede de balizamento marítimo, fluvial e lacustre a cargo da Diretoria de Hidrografia e Navegação. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 1.023, de 21 de outubro de 1969, arts. 1º e 2º;
Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972, arts. 1º e 2º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.01.2.7 - SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO NAVAL - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas decorrentes de multas de mora pelo pagamento em atraso da dívida ativa referente à tarifa cobrada em retribuição à efetiva utilização dos serviços de sinalização náutica de proteção à navegação. Destinação legal: Serviços que envolvam a manutenção e ampliação da rede de balizamento marítimo, fluvial e lacustre a cargo da Diretoria de Hidrografia e Navegação. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 1.023, de 21 de outubro de 1969, arts. 1º e 2º;
Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972, arts. 1º e 2º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.01.2.8 - SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO NAVAL - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas decorrentes de juros de mora pelo pagamento em atraso da dívida ativa referente à tarifa cobrada em retribuição à efetiva utilização dos serviços de sinalização náutica de proteção à navegação. Destinação legal: Serviços que envolvam a manutenção e ampliação da rede de balizamento marítimo, fluvial e lacustre a cargo da Diretoria de Hidrografia e Navegação. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 1.023, de 21 de outubro de 1969, arts. 1º e 2º;
Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972, arts. 1º e 2º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.02.0.0 - SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS OU MERCADORIAS Agrega as receitas da prestação de serviços de transporte. Compreende as atividades de transporte de passageiros ou mercadorias, em todas as modalidades viárias. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.02.0.1 - SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS OU MERCADORIAS - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes da prestação de serviços de transporte. Compreende as atividades de transporte de passageiros ou mercadorias, em todas as modalidades viárias. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 173;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 1º e 4º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.02.0.2 - SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS OU MERCADORIAS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à prestação de serviços de transporte. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.02.0.3 - SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS OU MERCADORIAS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à prestação de serviços de transporte. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.02.0.4 - SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS OU MERCADORIAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à prestação de serviços de transporte. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.03.0.0 - SERVIÇOS PORTUÁRIOS Agrega as receitas pela exploração dos portos, terminais marítimos, atracadouros e ancoradouros. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.03.0.1 - SERVIÇOS PORTUÁRIOS - PRINCIPAL Registra as receitas pela exploração dos portos, terminais marítimos, atracadouros e ancoradouros, referentes à capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco, vigilância de embarcações, dragagem, atracação, desatracação, sinalização, balizamento, comunicação náutica, dentre outros serviços portuários. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 173;
Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 1o e 4o;
Lei nº 4.860, de 26 de novembro de 1965; e
Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.03.0.2 - SERVIÇOS PORTUÁRIOS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à exploração dos portos, terminais marítimos, atracadouros e ancoradouros, referentes à capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco, vigilância de embarcações, dragagem, atracação, desatracação, sinalização, balizamento, comunicação náutica, dentre outros serviços portuários. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.03.0.3 - SERVIÇOS PORTUÁRIOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à exploração dos portos, terminais marítimos, atracadouros e ancoradouros, referentes à capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco, vigilância de embarcações, dragagem, atracação, desatracação, sinalização, balizamento, comunicação náutica, dentre outros serviços portuários. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.03.0.4 - SERVIÇOS PORTUÁRIOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à exploração dos portos, terminais marítimos, atracadouros e ancoradouros, referentes à capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco, vigilância de embarcações, dragagem, atracação, desatracação, sinalização, balizamento, comunicação náutica, dentre outros serviços portuários. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.04.0.0 - SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS Agrega as receitas originadas na prestação de serviços aeroportuários. Compreende as tarifas aeroportuárias cobradas pelo embarque de passageiros, pouso e permanência de aeronaves nos aeroportos, pelo armazenamento, guarda e controle de mercadorias em armazéns de carga aérea, além do adicional sobre tarifa aeroportuária e da parcela de embarque internacional. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.04.1.0 - TARIFA AEROPORTUÁRIA Agrega as receitas originadas de tarifas cobradas pelo embarque de passageiros, pouso e permanência de aeronaves nos aeroportos, pelo armazenamento, guarda e controle de mercadorias em armazéns de carga aérea e pela utilização de serviços relativos à manutenção e manuseio de mercadorias em armazéns de carga. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.04.1.1 - TARIFA AEROPORTUÁRIA - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de tarifa cobrada pelo embarque de passageiros, pouso e permanência de aeronaves nos aeroportos, pelo armazenamento, guarda e controle de mercadorias em armazéns de carga aérea e pela utilização de serviços relativos à manutenção e manuseio de mercadorias em armazéns de carga. Destinação legal: Os recursos provenientes do pagamento das tarifas aeroportuárias constituirão receita do Fundo Aeronáutico. Amparo Legal: Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, art 3º;
Decreto nº 89.121, de 6 de dezembro de 1983. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.04.1.2 - TARIFA AEROPORTUÁRIA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à tarifa cobrada pelo embarque de passageiros, pouso e permanência de aeronaves nos aeroportos, pelo armazenamento, guarda e controle de mercadorias em armazéns de carga aérea e pela utilização de serviços relativos à manutenção e manuseio de mercadorias em armazéns de carga. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.04.1.3 - TARIFA AEROPORTUÁRIA - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à tarifa cobrada pelo embarque de passageiros, pouso e permanência de aeronaves nos aeroportos, pelo armazenamento, guarda e controle de mercadorias em armazéns de carga aérea e pela utilização de serviços relativos à manutenção e manuseio de mercadorias em armazéns de carga. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.04.1.4 - TARIFA AEROPORTUÁRIA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à tarifa cobrada pelo embarque de passageiros, pouso e permanência de aeronaves nos aeroportos, pelo armazenamento, guarda e controle de mercadorias em armazéns de carga aérea e pela utilização de serviços relativos à manutenção e manuseio de mercadorias em armazéns de carga. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.04.2.0 - ADICIONAL SOBRE TARIFA AEROPORTUÁRIA Agrega as receitas originadas do adicional sobre as tarifas aeroportuárias referidas no art. 3º da Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973. O fato gerador do Adicional de Tarifa Aeroportuária está extinto desde 1º de janeiro de 2017, conforme o Art. 1º da Lei nº 13.319, de 25 de julho de 2016. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.04.2.1 - ADICIONAL SOBRE TARIFA AEROPORTUÁRIA - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes do adicional sobre as tarifas aeroportuárias referidas no art. 3º da Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, devidas pelo embarque de passageiros, pouso e permanência de aeronaves nos aeroportos, pelo armazenamento, guarda e controle de mercadorias em armazéns de carga aérea e pela utilização de serviços relativos à manutenção e manuseio de mercadorias em armazéns de carga. O fato gerador do Adicional de Tarifa Aeroportuária está extinto desde 1º de janeiro de 2017, conforme o Art. 1º da Lei nº 13.319, de 25 de julho de 2016. Destinação legal: Os recursos do adicional sobre as tarifas aeroportuárias constituirão receitas do Fundo Nacional de Aviação Civil. 74,76% dos recursos originados pelo adicional serão utilizados diretamente pelo Governo Federal no sistema aeroviário de interesse federal, e 25,24% serão destinados à aplicação em aeroportos e aeródromos de interesse regional ou estadual, constituindo suporte financeiro do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos - PROFAA. Amparo Legal: Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, art. 3º;
Lei nº 7.920, de 12 de dezembro de 1989;
Lei nº 8.399, de 7 de janeiro de 1992;
Lei nº 12.648, de 17 de maio de 2012; e
Art. 1º da Lei nº 13.319, de 25 de julho de 2016. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.04.2.2 - ADICIONAL SOBRE TARIFA AEROPORTUÁRIA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao adicional sobre as tarifas aeroportuárias referidas no art. 3º da Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, devidas pelo embarque de passageiros, pouso e permanência de aeronaves nos aeroportos, pelo armazenamento, guarda e controle de mercadorias em armazéns de carga aérea e pela utilização de serviços relativos à manutenção e manuseio de mercadorias em armazéns de carga. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.04.2.3 - ADICIONAL SOBRE TARIFA AEROPORTUÁRIA - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao adicional sobre as tarifas aeroportuárias referidas no art. 3º da Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, devidas pelo embarque de passageiros, pouso e permanência de aeronaves nos aeroportos, pelo armazenamento, guarda e controle de mercadorias em armazéns de carga aérea e pela utilização de serviços relativos à manutenção e manuseio de mercadorias em armazéns de carga. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.04.2.4 - ADICIONAL SOBRE TARIFA AEROPORTUÁRIA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao adicional sobre as tarifas aeroportuárias referidas no art. 3º da Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, devidas pelo embarque de passageiros, pouso e permanência de aeronaves nos aeroportos, pelo armazenamento, guarda e controle de mercadorias em armazéns de carga aérea e pela utilização de serviços relativos à manutenção e manuseio de mercadorias em armazéns de carga. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.04.3.0 - PARCELA DA TARIFA DE EMBARQUE INTERNACIONAL Agrega as receitas originadas da parcela da tarifa de embarque internacional, correspondente ao aumento concedido pela Portaria nº 861/GM2, de 9 de dezembro de 1997, do Ministério da Aeronáutica, conforme disposto na Lei nº 9.825, de 23 de agosto de 1999. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.04.3.1 - PARCELA DA TARIFA DE EMBARQUE INTERNACIONAL - PRINCIPAL Registra a receita proveniente de parcela da tarifa de embarque internacional, correspondente ao aumento concedido pela Portaria nº 861/GM2, de 9 de dezembro de 1997, do Ministério da Aeronáutica, às tarifas de embarque internacional vigentes naquela data, incluindo o seu correspondente adicional tarifário, conforme disposto na Lei nº 9.825, de 23 de agosto de 1999. Destinação legal: Destina-se ao desenvolvimento e fomento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil. Amparo Legal: Art. 63 da Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011; e
Lei nº 12.648, de 17 de maio de 2012. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.04.3.2 - PARCELA DA TARIFA DE EMBARQUE INTERNACIONAL - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à parcela da tarifa de embarque internacional, correspondente ao aumento concedido pela Portaria nº 861/GM2, de 9 de dezembro de 1997, do Ministério da Aeronáutica, às tarifas de embarque internacional vigentes naquela data, incluindo o seu correspondente adicional tarifário, conforme disposto na Lei nº 9.825, de 23 de agosto de 1999. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.04.3.3 - PARCELA DA TARIFA DE EMBARQUE INTERNACIONAL - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à parcela da tarifa de embarque internacional, correspondente ao aumento concedido pela Portaria nº 861/GM2, de 9 de dezembro de 1997, do Ministério da Aeronáutica, às tarifas de embarque internacional vigentes naquela data, incluindo o seu correspondente adicional tarifário, conforme disposto na Lei nº 9.825, de 23 de agosto de 1999. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.2.1.04.3.4 - PARCELA DA TARIFA DE EMBARQUE INTERNACIONAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à parcela da tarifa de embarque internacional, correspondente ao aumento concedido pela Portaria nº 861/GM2, de 9 de dezembro de 1997, do Ministério da Aeronáutica, às tarifas de embarque internacional vigentes naquela data, incluindo o seu correspondente adicional tarifário, conforme disposto na Lei nº 9.825, de 23 de agosto de 1999. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.3.0.00.0.0 - SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À SAÚDE Agrega as receitas originadas de serviços de atendimento à saúde, de caráter especializado ou não, voltados à população em geral ou especificamente aos servidores públicos civis e militares. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.6.3.1.00.0.0 - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE Agrega as receitas originadas de serviços de atendimento à saúde, de caráter especializado ou não. Compreende a prestação de serviços relacionados à saúde humana em hospitais, ambulatórios, consultórios, clínicas, centros de assistência psicossocial, unidades móveis de atendimento a urgências e remoções e, também, os serviços de saúde prestados nos domicílios. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.6.3.1.01.0.0 - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE EM UNIDADES DO GOVERNO FEDERAL Agrega as receitas de serviços de atendimento à saúde, de caráter especializado ou não. Compreende a prestação de serviços relacionados à saúde humana em hospitais, ambulatórios, consultórios, clínicas, centros de assistência psicossocial, unidades móveis de atendimento a urgências e remoções e, também, os serviços de saúde prestados nos domicílios. Compreende também as atividades de apoio à gestão dos estabelecimentos de saúde e as atividades de práticas integrativas e complementares à saúde humana. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.3.1.01.0.1 - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE EM UNIDADES DO GOVERNO FEDERAL - PRINCIPAL Registra as receitas de serviços de atendimento à saúde, de caráter especializado ou não. Compreende a prestação de serviços relacionados à saúde humana em hospitais, ambulatórios, consultórios, clínicas, centros de assistência psicossocial, unidades móveis de atendimento a urgências e remoções e, também, os serviços de saúde prestados nos domicílios. Compreende também as atividades de apoio à gestão dos estabelecimentos de saúde e as atividades de práticas integrativas e complementares à saúde humana. Destinação legal: Em regra, destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos, porém há casos em que a legislação estabelece destinação específica. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 173;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 1º e 4º;
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.3.1.01.0.2 - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE EM UNIDADES DO GOVERNO FEDERAL - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes aos serviços de atendimento à saúde, de caráter especializado ou não. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.3.1.01.0.3 - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE EM UNIDADES DO GOVERNO FEDERAL - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente aos serviços de atendimento à saúde, de caráter especializado ou não. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.3.1.01.0.4 - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE EM UNIDADES DO GOVERNO FEDERAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente aos serviços de atendimento à saúde, de caráter especializado ou não. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.3.1.99.0.0 - OUTROS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE Agrega outras receitas de serviços de atendimento à saúde, que não se enquadrem nos itens anteriores, de caráter especializado ou não. Compreende a prestação de serviços relacionados à saúde humana em hospitais, ambulatórios, consultórios, clínicas, centros de assistência psicossocial, unidades móveis de atendimento a urgências e remoções e, também, os serviços de saúde prestados nos domicílios. Compreende também as atividades de apoio à gestão dos estabelecimentos de saúde e as atividades de práticas integrativas e complementares à saúde humana. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.6.3.1.99.0.1 - OUTROS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE - PRINCIPAL Registra outras receitas de serviços de atendimento à saúde, que não se enquadrem nos itens anteriores, de caráter especializado ou não. Compreende a prestação de serviços relacionados à saúde humana em hospitais, ambulatórios, consultórios, clínicas, centros de assistência psicossocial, unidades móveis de atendimento a urgências e remoções e, também, os serviços de saúde prestados nos domicílios. Compreende também as atividades de apoio à gestão dos estabelecimentos de saúde e as atividades de práticas integrativas e complementares à saúde humana. Destinação legal: Em regra, destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos, porém há casos em que a legislação estabelece destinação específica. Amparo Legal: PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 163, DE 4 DE MAIO DE 2001, art. 2ºA, § 4º, inciso IV, alínea "c". Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.6.3.1.99.0.2 - OUTROS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE - MULTAS E JUROS Registra outras receitas originadas de multa e juros referentes aos serviços de atendimento à saúde, que não se enquadrem nos itens anteriores, de caráter especializado ou não. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.6.3.1.99.0.3 - OUTROS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE - DÍVIDA ATIVA Registra outras receitas originadas da dívida ativa referente à serviços de atendimento à saúde, que não se enquadrem nos itens anteriores, de caráter especializado ou não. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.6.3.1.99.0.4 - OUTROS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra outras receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente aos serviços de atendimento à saúde, que não se enquadrem nos itens anteriores, de caráter especializado ou não. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.6.3.2.00.0.0 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE SERVIDORES CIVIS E MILITARES Agrega as receitas decorrentes da contribuição dos servidores públicos civis ativos, inativos e pensionistas, destinada ao custeio da Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil, bem como as decorrentes das contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para a constituição e manutenção dos Fundos de Saúde de cada Força Armada. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.6.3.2.01.0.0 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR DE SERVIDORES CIVIS Agrega as receitas decorrentes da contribuição dos servidores públicos civis ativos, inativos e pensionistas, destinada ao custeio da Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.3.2.01.0.1 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR DE SERVIDORES CIVIS - PRINCIPAL Registra as receitas decorrentes da contribuição dos servidores públicos civis ativos, inativos e pensionistas, destinada ao custeio da Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil, no caso de prestação direta (gestão própria) dos serviços de saúde pelos órgãos ou entidades. Destinação legal: Destinam-se exclusivamente ao custeio da assistência à saúde suplementar do servidor civil ativo ou inativo, seus dependentes e pensionistas. Amparo Legal: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 230;
Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004;
Portaria Normativa MPOG/SRH nº 1, de 27 de dezembro de 2007 - art. 12 e art. 14. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.3.2.01.0.2 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR DE SERVIDORES CIVIS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à contribuição dos servidores públicos civis ativos, inativos e pensionistas, destinada ao custeio da Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil, no caso de prestação direta (gestão própria) dos serviços de saúde pelos órgãos ou entidades. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.3.2.01.0.3 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR DE SERVIDORES CIVIS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à contribuição dos servidores públicos civis ativos, inativos e pensionistas, destinada ao custeio da Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil, no caso de prestação direta (gestão própria) dos serviços de saúde pelos órgãos ou entidades. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.3.2.01.0.4 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR DE SERVIDORES CIVIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à contribuição dos servidores públicos civis ativos, inativos e pensionistas, destinada ao custeio da Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil, no caso de prestação direta (gestão própria) dos serviços de saúde pelos órgãos ou entidades. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.4.0.00.0.0 - SERVIÇOS E ATIVIDADES FINANCEIRAS Agrega as receitas correntes originadas da prestação de serviços financeiros, bem como as receitas de natureza não-financeira originadas da concessão de garantias, avais e seguros nas operações de crédito. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.6.4.1.00.0.0 - SERVIÇOS E ATIVIDADES FINANCEIRAS Agrega as receitas correntes originadas da prestação de serviços financeiros, bem como as receitas de natureza não-financeira originadas da concessão de garantias, avais e seguros nas operações de crédito. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.6.4.1.01.0.0 - RETORNO DE OPERAÇÕES, JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS Agrega as receitas correntes originadas da prestação de serviços financeiros. Abrange atividades com a finalidade de criar, coletar, intermediar e redistribuir recursos financeiros federais sob responsabilidade da unidade gestora. Compreende o resultado das taxas de juros aplicadas a empréstimos concedidos, de operações financeiras realizadas, por exemplo, pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais, dentre outros serviços de natureza financeira. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.4.1.01.0.1 - RETORNO DE OPERAÇÕES, JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS - PRINCIPAL Registra as receitas correntes advindas da prestação de serviços financeiros. Abrange atividades com a finalidade de criar, coletar, intermediar e redistribuir recursos financeiros federais sob responsabilidade da unidade gestora. Compreende o resultado das taxas de juros aplicadas a empréstimos concedidos, de operações financeiras realizadas, por exemplo, pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais, dentre outros serviços de natureza financeira. Destinação legal: Em regra, destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos, porém há casos em que a legislação estabelece destinação específica. Amparo Legal: Constituição Federal, arts. 173 e 239, § 1º;
Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990;
Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996;
Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e
Legislação correlata. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.4.1.01.0.2 - RETORNO DE OPERAÇÕES, JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à prestação de serviços financeiros. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.4.1.01.0.3 - RETORNO DE OPERAÇÕES, JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à prestação de serviços financeiros. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.4.1.01.0.4 - RETORNO DE OPERAÇÕES, JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à prestação de serviços financeiros. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.4.1.02.0.0 - CONCESSÃO DE AVAIS, GARANTIAS E SEGUROS Agrega as receitas de natureza não-financeira originadas da concessão de garantias, avais e seguros nas operações de crédito. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.4.1.02.0.1 - CONCESSÃO DE AVAIS, GARANTIAS E SEGUROS - PRINCIPAL Registra as receitas de natureza não-financeira decorrentes da concessão de garantias, avais e seguros nas operações de crédito. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Lei nº 5.000, de 24 de maio de 1966;
Arts. 16 e 17 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966;
Art. 1º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979;
Art. 5º-A da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992;
Arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 9.531, de 10 de dezembro de 1997; e
Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.4.1.02.0.2 - CONCESSÃO DE AVAIS, GARANTIAS E SEGUROS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes a receitas de natureza não-financeira decorrentes da concessão de garantias, avais e seguros nas operações de crédito. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.4.1.02.0.3 - CONCESSÃO DE AVAIS, GARANTIAS E SEGUROS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente a receitas de natureza não-financeira decorrentes da concessão de garantias, avais e seguros nas operações de crédito. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.4.1.02.0.4 - CONCESSÃO DE AVAIS, GARANTIAS E SEGUROS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente a receitas de natureza não-financeira decorrentes da concessão de garantias, avais e seguros nas operações de crédito. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.4.1.03.0.0 - REMUNERAÇÃO SOBRE REPASSE PARA PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Agrega as receitas decorrentes de parte dos rendimentos dos empréstimos de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, de acordo com o art. 239 da Constituição Federal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.4.1.03.0.1 - REMUNERAÇÃO SOBRE REPASSE PARA PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PRINCIPAL Registra as receitas decorrentes de parte dos rendimentos dos empréstimos de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. De acordo com o art. 239 da Constituição Federal, a arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP passa a financiar o programa do seguro-desemprego e o abono salarial anual, e 40% dos recursos da arrecadação decorrente das contribuições do PIS e do PASEP são destinados a financiar programas de desenvolvimento econômico, através do BNDES, com critérios de remuneração que lhes preservem o valor. Destinação legal: Fundo de Amparo ao Trabalhador. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 239, caput e § 1º;
Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, art. 11, inciso III. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.9.0.00.0.0 - OUTROS SERVIÇOS Agrega as receitas decorrentes de serviços não relacionados nos itens anteriores. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.6.9.9.00.0.0 - OUTROS SERVIÇOS Agrega as receitas decorrentes de serviços não relacionados nos itens anteriores. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.6.9.9.99.0.0 - OUTROS SERVIÇOS Agrega as receitas decorrentes de serviços não relacionados nos itens anteriores. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.9.9.99.0.1 - OUTROS SERVIÇOS - PRINCIPAL Registra as receitas decorrentes de serviços não relacionados nos itens anteriores. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Constituição Federal, art. 173;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 1º e 4º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.9.9.99.0.2 - OUTROS SERVIÇOS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes a serviços não relacionados nos itens anteriores. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.9.9.99.0.3 - OUTROS SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente a serviços não relacionados nos itens anteriores. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.6.9.9.99.0.4 - OUTROS SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente a serviços não relacionados nos itens anteriores. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.0.0.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.7.1.0.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos da União ou de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.7.1.1.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO Agrega as receitas transferidas a Estados, DF e Municípios em decorrência da participação dos mesmso nas receitas tributárias auferidas pela União. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.7.1.2.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS Agrega as receitas transferidas a Estados, DF e Municípios em decorrência da participação dos mesmos nas receitas oriundas de compensações financeiras pela exploração de recursos naturais, auferidas pela União, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.7.1.2.99.0.0 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS Agrega outras transferências destinadas a Estados, DF e Municípios em decorrência da sua participação nas receitas oriundas de compensações financeiras pela exploração de recursos naturais, auferidas pela União, quando direcionadas a atender despesas classificáveis como correntes, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.1.2.99.0.1 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS - PRINCIPAL Registra outras transferências destinadas a Estados, DF e Municípios em decorrência da sua participação nas receitas oriundas de compensações financeiras pela exploração de recursos naturais, auferidas pela União, quando direcionadas a atender despesas classificáveis como correntes, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 163, DE 4 DE MAIO DE 2001, art. 2ºA, § 4º, inciso IV, alínea "c". Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.1.2.99.0.2 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes de multas e juros de mora em decorrência do pagamento em atraso de outras transferências destinadas a Estados, DF e Municípios em decorrência da sua participação nas receitas oriundas de compensações financeiras pela exploração de recursos naturais, auferidas pela União, quando direcionadas a atender despesas classificáveis como correntes, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.1.2.99.0.3 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes do pagamento da dívida ativa referente a outras transferências destinadas a Estados, DF e Municípios em decorrência da sua participação nas receitas oriundas de compensações financeiras pela exploração de recursos naturais, auferidas pela União, quando direcionadas a atender despesas classificáveis como correntes, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.1.2.99.0.4 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes de multas e juros de mora em decorrência do pagamento em atraso da dívida ativa referente a outras transferências destinadas a Estados, DF e Municípios em decorrência da sua participação nas receitas oriundas de compensações financeiras pela exploração de recursos naturais, auferidas pela União, quando direcionadas a atender despesas classificáveis como correntes, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.1.3.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS Agrega as receitas transferidas pela União e destinadas ao Sistema Único de Saúde - SUS, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.7.1.3.99.0.0 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS Agrega as receitas transferidas pela União e destinadas ao Sistema Único de Saúde - SUS, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes , que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.1.3.99.0.1 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - PRINCIPAL Registra outras receitas transferidas pela União e destinadas ao Sistema Único de Saúde - SUS, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes , que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 163, DE 4 DE MAIO DE 2001, art. 2ºA, § 4º, inciso IV, alínea "c". Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.1.3.99.0.2 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes de multas e juros de mora em decorrência do pagamento em atraso de outras receitas transferidas pela União e destinadas ao Sistema Único de Saúde - SUS, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes , que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.1.3.99.0.3 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes do pagamento da dívida ativa referente a outras receitas transferidas pela União e destinadas ao Sistema Único de Saúde - SUS, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes , que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.1.3.99.0.4 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes de multas e juros de mora em decorrência do pagamento em atraso da dívida ativa referente a outras receitas transferidas pela União e destinadas ao Sistema Único de Saúde - SUS, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes , que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.1.4.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE Agrega as receitas transferidas pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.7.1.4.99.0.0 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE Agrega as receitas transferidas pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.1.4.99.0.1 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE - PRINCIPAL Registra outras receitas transferidas pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 163, DE 4 DE MAIO DE 2001, art. 2ºA, § 4º, inciso IV, alínea "c". Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.1.4.99.0.2 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes de multas e juros de mora em decorrência do pagamento em atraso de outras receitas transferidas pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.1.4.99.0.3 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes do pagamento da dívida ativa referente a outras receitas transferidas pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.1.4.99.0.4 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes de multas e juros de mora em decorrência do pagamento em atraso da dívida ativa referente a outras receitas transferidas pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.1.5.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO -FUNDEB Agrega os recursos transferidos da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.7.1.6.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS Agrega as receitas transferidas pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.7.1.7.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos da União ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.7.1.7.99.0.0 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos da União ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.1.7.99.0.1 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos da União ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 163, DE 4 DE MAIO DE 2001, art. 2ºA, § 4º, inciso IV, alínea "c". Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.1.9.00.0.0 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES Agrega as receitas provenientes de transferências que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.7.1.9.99.0.0 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES Agrega as receitas provenientes de transferências que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.1.9.99.0.1 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de transferências que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.1.9.99.0.2 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes de multas e juros de mora em decorrência do pagamento em atraso de transferências que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.1.9.99.0.3 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes do pagamento da dívida ativa referente a transferências que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.1.9.99.0.4 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes de multas e juros de mora e decorrência do pagamento em atraso da dívida ativa referente a transferências que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.1.9.99.0.5 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - MULTAS DO PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de multas de mora em decorrência do pagamento em atraso de transferências que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.1.9.99.0.6 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - JUROS DO PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de juros de mora em decorrência do pagamento em atraso de transferências que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.1.9.99.0.7 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes de multas de mora e decorrência do pagamento em atraso da dívida ativa referente a transferências que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.1.9.99.0.8 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes de juros de mora e decorrência do pagamento em atraso da dívida ativa referente a transferências que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.2.0.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos dos Estados e do Distrito Federal e de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.7.2.1.00.0.0 - PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL Agrega as receitas transferidas a Municípios em decorrência da participação dos mesmso nas receitas tributárias auferidas por Estados e DF, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.7.2.2.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS Agrega as receitas transferidas a Municípios em decorrência da participação dos mesmos nas receitas oriundas de compensações financeiras pela exploração de recursos naturais, auferidas por Estados e DF, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.7.2.3.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS Agrega as receitas transferidas a Estados, DF e Municípios destinadas ao Sistema Único de Saúde - SUS, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.7.2.4.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de Estados e DF, ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.7.2.4.01.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de Estados e DF, ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.2.4.01.0.1 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de Estados e DF, ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, art. 191;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 116;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, art. 1º, § 3º;
Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003, arts. 5º e 6º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.2.4.01.0.2 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes de multas e juros de mora em decorrência do pagamento em atraso de recursos financeiros recebidos de Estados e DF, ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, art. 191;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 116;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, art. 1º, § 3º;
Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003, arts. 5º e 6º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.2.4.01.0.3 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes do pagamento da dívida ativa referente a recursos financeiros recebidos de Estados e DF, ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, art. 191;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 116;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, art. 1º, § 3º;
Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003, arts. 5º e 6º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.2.4.01.0.4 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes de multas e juros de mora em decorrência do pagamento em atraso da dívida ativa referente a recursos financeiros recebidos de Estados e DF, ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, art. 191;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 116;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, art. 1º, § 3º;
Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003, arts. 5º e 6º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.2.4.01.0.5 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO - MULTAS DO PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de multas de mora em decorrência do pagamento em atraso de recursos financeiros recebidos de Estados e DF, ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, art. 191;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 116;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, art. 1º, § 3º;
Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003, arts. 5º e 6º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.2.4.01.0.6 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO - JUROS DO PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de juros de mora em decorrência do pagamento em atraso de recursos financeiros recebidos de Estados e DF, ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, art. 191;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 116;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, art. 1º, § 3º;
Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003, arts. 5º e 6º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.2.4.01.0.7 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes de multas de mora em decorrência do pagamento em atraso da dívida ativa referente a recursos financeiros recebidos de Estados e DF, ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, art. 191;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 116;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, art. 1º, § 3º;
Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003, arts. 5º e 6º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.2.4.01.0.8 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes de juros de mora em decorrência do pagamento em atraso da dívida ativa referente a recursos financeiros recebidos de Estados e DF, ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, art. 191;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 116;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, art. 1º, § 3º;
Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003, arts. 5º e 6º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.2.4.99.0.0 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de Estados e DF, ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.2.4.99.0.1 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de Estados e DF, ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 163, DE 4 DE MAIO DE 2001, art. 2ºA, § 4º, inciso IV, alínea "c". Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.2.4.99.0.2 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes de multas e juros de mora em decorrência do pagamento em atraso de recursos financeiros recebidos de Estados e DF, ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.2.4.99.0.3 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes do pagamento da dívida ativa referente a recursos financeiros recebidos de Estados e DF, ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.2.4.99.0.4 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes de multas e juros de mora em decorrência do pagamento em atraso da dívida ativa referente a recursos financeiros recebidos de Estados e DF, ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.2.4.99.0.5 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES - MULTAS DO PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de multas de mora em decorrência do pagamento em atraso de recursos financeiros recebidos de Estados e DF, ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.2.4.99.0.6 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES - JUROS DO PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de juros de mora em decorrência do pagamento em atraso de recursos financeiros recebidos de Estados e DF, ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.2.4.99.0.7 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes de multas de mora em decorrência do pagamento em atraso da dívida ativa referente a recursos financeiros recebidos de Estados e DF, ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.2.4.99.0.8 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes de juros de mora em decorrência do pagamento em atraso da dívida ativa referente a recursos financeiros recebidos de Estados e DF, ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.2.9.00.0.0 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL Agrega as receitas provenientes de transferências dos Estados e do DF que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.7.2.9.99.0.0 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL Agrega as receitas provenientes de transferências dos Estados e do DF que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.2.9.99.0.1 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de transferências dos Estados e do DF que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.2.9.99.0.2 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes de multas e juros de mora em decorrência do pagamento em atraso de transferências dos Estados e do DF que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.2.9.99.0.3 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes do pagamento da dívida ativa referente a transferências dos Estados e do DF que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.2.9.99.0.4 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes de multas e juros de mora e decorrência do pagamento em atraso da dívida ativa referente a transferências dos Estados e do DF que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.2.9.99.0.5 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - MULTAS DO PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de multas de mora em decorrência do pagamento em atraso de transferências dos Estados e do DF que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.2.9.99.0.6 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - JUROS DO PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de juros de mora em decorrência do pagamento em atraso de transferências dos Estados e do DF que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.2.9.99.0.7 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes de multas de mora e decorrência do pagamento em atraso da dívida ativa referente a transferências dos Estados e do DF que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.2.9.99.0.8 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes de juros de mora e decorrência do pagamento em atraso da dívida ativa referente a transferências dos Estados e do DF que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.3.0.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos dos Municípios e de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.7.3.1.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS Agrega as receitas transferidas pela União e destinadas ao Sistema Único de Saúde - SUS, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.7.3.2.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de Municípios ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.7.3.2.01.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de Municípios ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.3.2.01.0.1 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de Municípios ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, art. 191;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 116;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, art. 1º, § 3º;
Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003, arts. 5º e 6º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.3.2.01.0.2 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes de multas e juros de mora em decorrência do pagamento em atraso de recursos financeiros recebidos de Municípios ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, art. 191;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 116;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, art. 1º, § 3º;
Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003, arts. 5º e 6º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.3.2.01.0.3 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes do pagamento da dívida ativa referente a recursos financeiros recebidos de Municípios ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, art. 191;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 116;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, art. 1º, § 3º;
Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003, arts. 5º e 6º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.3.2.01.0.4 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes de multas e juros de mora em decorrência do pagamento em atraso da dívida ativa referente a recursos financeiros recebidos de Municípios ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, art. 191;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 116;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, art. 1º, § 3º;
Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003, arts. 5º e 6º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.3.2.01.0.5 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO - MULTAS DO PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de multas de mora em decorrência do pagamento em atraso de recursos financeiros recebidos de Municípios ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, art. 191;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 116;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, art. 1º, § 3º;
Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003, arts. 5º e 6º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.3.2.01.0.6 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO - JUROS DO PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de juros de mora em decorrência do pagamento em atraso de recursos financeiros recebidos de Municípios ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, art. 191;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 116;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, art. 1º, § 3º;
Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003, arts. 5º e 6º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.3.2.01.0.7 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes de multas de mora em decorrência do pagamento em atraso da dívida ativa referente a recursos financeiros recebidos de Municípios ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, art. 191;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 116;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, art. 1º, § 3º;
Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003, arts. 5º e 6º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.3.2.01.0.8 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes de juros de mora em decorrência do pagamento em atraso da dívida ativa referente a recursos financeiros recebidos de Municípios ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, art. 191;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 116;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, art. 1º, § 3º;
Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003, arts. 5º e 6º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.3.2.99.0.0 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de Municípios ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.3.2.99.0.1 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de Municípios ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 163, DE 4 DE MAIO DE 2001, art. 2ºA, § 4º, inciso IV, alínea "c". Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.3.2.99.0.2 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes de multas e juros de mora em decorrência do pagamento em atraso de receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de Municípios ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.3.2.99.0.3 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes do pagamento da dívida ativa referente a receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de Municípios ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.3.2.99.0.4 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes de multas e juros de mora em decorrência do pagamento em atraso da dívida ativa referente a receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de Municípios ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.3.2.99.0.5 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES - MULTAS DO PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de multas de mora em decorrência do pagamento em atraso de recursos financeiros recebidos de Municípios ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.3.2.99.0.6 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES - JUROS DO PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de juros de mora em decorrência do pagamento em atraso de recursos financeiros recebidos de Municípios ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.3.2.99.0.7 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes de multas de mora em decorrência do pagamento em atraso da dívida ativa referente a recursos financeiros recebidos de Municípios ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.3.2.99.0.8 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes de juros de mora em decorrência do pagamento em atraso da dívida ativa referente a recursos financeiros recebidos de Municípios ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.3.3.00.0.0 - PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DOS MUNICÍPIOS Agrega as receitas transferidas a outros entes ou entidades em decorrência de participação nas receitas tributárias auferidas por
municípios, por determinação constitucional ou legal. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF Nº 2 DE 13 DE MARÇO DE 2026 1.7.3.9.00.0.0 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS Agrega as receitas provenientes de transferências dos Municípios que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.7.3.9.99.0.0 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS Agrega as receitas provenientes de transferências dos Municípios que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.3.9.99.0.1 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de transferências dos Municípios que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.3.9.99.0.2 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes de multas e juros de mora em decorrência do pagamento em atraso de transferências dos Municípios que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.3.9.99.0.3 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes do pagamento da dívida ativa referente a transferências dos Municípios que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.3.9.99.0.4 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes de multas e juros de mora e decorrência do pagamento em atraso da dívida ativa referente a transferências dos Municípios que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.3.9.99.0.5 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS - MULTAS DO PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de multas de mora em decorrência do pagamento em atraso de transferências dos Municípios que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.3.9.99.0.6 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS - JUROS DO PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de juros de mora em decorrência do pagamento em atraso de transferências dos Municípios que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.3.9.99.0.7 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes de multas de mora e decorrência do pagamento em atraso da dívida ativa referente a transferências dos Municípios que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.3.9.99.0.8 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes de juros de mora e decorrência do pagamento em atraso da dívida ativa referente a transferências dos Municípios que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.4.0.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições dotadas de personalidade jurídica de direito privado, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.7.4.1.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições dotadas de personalidade jurídica de direito privado, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.7.4.1.01.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições dotadas de personalidade jurídica de direito privado, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.4.1.01.0.1 - TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições dotadas de personalidade jurídica de direito privado, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.4.1.01.0.2 - TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO - MULTAS E JUROS Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições dotadas de personalidade jurídica de direito privado, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Verificar código de natureza principal. Amparo Legal: Verificar código de natureza principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.4.1.99.0.0 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições dotadas de personalidade jurídica de direito privado, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.4.1.99.0.1 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições dotadas de personalidade jurídica de direito privado, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 163, DE 4 DE MAIO DE 2001, art. 2ºA, § 4º, inciso IV, alínea "c". Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.5.0.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições públicas não especificadas em outras naturezas, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.7.5.1.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB Agrega os recursos transferidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.7.5.9.00.0.0 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições públicas não especificadas em outras naturezas, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinadas a atender despesas classificáveis como correntes. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.7.5.9.99.0.0 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições públicas não especificadas em outras naturezas, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.5.9.99.0.1 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições públicas não especificadas em outras naturezas, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.6.0.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos do exterior, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.7.6.1.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos do exterior, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.7.6.1.01.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos do exterior, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.6.1.01.0.1 - TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos do exterior, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.6.1.99.0.0 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos do exterior, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.6.1.99.0.1 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos do exterior, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 163, DE 4 DE MAIO DE 2001, art. 2ºA, § 4º, inciso IV, alínea "c". Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.9.0.00.0.0 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Agrega as transferências correntes não provenientes dos entes da Federação e nem de suas respectivas entidades. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.7.9.1.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de pessoas físicas, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.7.9.1.01.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de pessoas físicas, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.9.1.01.0.1 - TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de pessoas físicas, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.9.1.99.0.0 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de pessoas físicas, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.9.1.99.0.1 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de pessoas físicas, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 163, DE 4 DE MAIO DE 2001, art. 2ºA, § 4º, inciso IV, alínea "c". Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 1.7.9.2.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS PROVENIENTES DE DEPÓSITOS NÃO IDENTIFICADOS Agrega as receitas provenientes de depósitos não identificados, decorrentes de doações, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.7.9.2.01.0.0 - TRANSFERÊNCIAS PROVENIENTES DE DEPÓSITOS NÃO IDENTIFICADOS Agrega as receitas provenientes de depósitos não identificados, decorrentes de doações, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.9.2.01.0.1 - TRANSFERÊNCIAS PROVENIENTES DE DEPÓSITOS NÃO IDENTIFICADOS - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de depósitos não identificados, decorrentes de doações, quando destinados a atender despesas classificáveis como correntes. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.9.9.00.0.0 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Registra as receitas de transferências correntes não classificadas nos itens anteriores. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.7.9.9.99.0.0 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Registra as receitas de transferências correntes não classificadas nos itens anteriores. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.9.9.99.0.1 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - PRINCIPAL Registra as receitas de transferências correntes não classificadas nos itens anteriores. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.9.9.99.0.2 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - MULTAS E JUROS Registra as receitas de multas e juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de transferências correntes não classificadas nos itens anteriores. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.9.9.99.0.3 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas decorrentes do pagamento da dívida ativa referente a transferências correntes não classificadas nos itens anteriores. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.9.9.99.0.4 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as receitas de multas e juros de mora decorrentes do pagamento em atraso da dívida ativa de transferências correntes não classificadas nos itens anteriores. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.9.9.99.0.5 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - MULTAS DO PRINCIPAL Registra as receitas de multas de mora decorrentes do pagamento em atraso de transferências correntes não classificadas nos itens anteriores. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.9.9.99.0.6 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - JUROS DO PRINCIPAL Registra as receitas de juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de transferências correntes não classificadas nos itens anteriores. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.9.9.99.0.7 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas de multas de mora decorrentes do pagamento em atraso da dívida ativa de transferências correntes não classificadas nos itens anteriores. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.7.9.9.99.0.8 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas de juros de mora decorrentes do pagamento em atraso da dívida ativa de transferências correntes não classificadas nos itens anteriores. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.0.0.00.0.0 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES Agrega recursos não classificáveis nas origens de receitas correntes anteriores. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.9.1.0.00.0.0 - MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS Agrega receitas decorrentes de multas de caráter punitivo aplicadas por órgãos ou entidades. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.9.1.1.00.0.0 - MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS Agrega receitas decorrentes de multas de caráter punitivo aplicadas por órgãos ou entidades. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.9.1.1.01.0.0 - MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA Agrega receitas decorrentes de multas de caráter punitivo aplicadas por órgãos ou entidades, quando: i) a aplicação da multa for determinada por dispositivos legais que não possuam códigos de natureza de receita específicos para o recolhimento; e ii) quando o destinatário da totalidade da receita auferida por meio da aplicação da multa for a própria Unidade responsável por aplicá-la. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.01.0.1 - MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes de multas de caráter punitivo aplicadas por órgãos ou entidades, quando: i) a aplicação da multa for determinada por dispositivos legais que não possuam códigos de natureza de receita específicos para o recolhimento; e ii) quando o destinatário da totalidade da receita auferida por meio da aplicação da multa for a própria Unidade responsável por aplicá-la. Destinação legal: Unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Qualquer lei específica que determine aplicação de multa de caráter punitivo. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.01.0.2 - MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes a multas de caráter punitivo aplicadas por órgãos ou entidades, quando: i) a aplicação da multa for determinada por dispositivos legais que não possuam códigos de natureza de receita específicos para o recolhimento; e ii) quando o destinatário da totalidade da receita auferida por meio da aplicação da multa for a própria Unidade responsável por aplicá-la. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.01.0.3 - MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente a multas de caráter punitivo aplicadas por órgãos ou entidades, quando: i) a aplicação da multa for determinada por dispositivos legais que não possuam códigos de natureza de receita específicos para o recolhimento; e ii) quando o destinatário da totalidade da receita auferida por meio da aplicação da multa for a própria Unidade responsável por aplicá-la. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.01.0.4 - MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente a multas de caráter punitivo aplicadas por órgãos ou entidades, quando: i) a aplicação da multa for determinada por dispositivos legais que não possuam códigos de natureza de receita específicos para o recolhimento; e ii) quando o destinatário da totalidade da receita auferida por meio da aplicação da multa for a própria Unidade responsável por aplicá-la. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.02.0.0 - MULTAS PREVISTAS NA LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES Agrega receitas decorrentes de multas aplicadas por infração à Lei Geral de Telecomunicações - LGT e cometidas por concessionários de serviços de telecomunicações e de radiodifusão. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.02.1.0 - MULTAS PREVISTAS NA LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS Agrega receitas decorrentes de multas aplicadas por infração à Lei Geral de Telecomunicações - LGT e cometidas por concessionários de serviços de telecomunicações e de radiodifusão e que não são provenientes de posições orbitais. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.02.1.1 - MULTAS PREVISTAS NA LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes de multas aplicadas por infração à Lei Geral de Telecomunicações - LGT e cometidas por concessionários de serviços de telecomunicações e de radiodifusão e que não são provenientes de posições orbitais. Destinação legal: 5% para o FNC; 50% para o FUST; 45% para a Anatel. Amparo Legal: Alíneas "c", "d" e "e" do art. 2º e art. 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; Inciso II do art. 6º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000; e Inciso VII do art. 2º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.02.1.2 - MULTAS PREVISTAS NA LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes a multas aplicadas por infração à Lei Geral de Telecomunicações - LGT e cometidas por concessionários de serviços de telecomunicações e de radiodifusão e que não são provenientes de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.02.1.3 - MULTAS PREVISTAS NA LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente a multas aplicadas por infração à Lei Geral de Telecomunicações - LGT e cometidas por concessionários de serviços de telecomunicações e de radiodifusão e que não são provenientes de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.02.1.4 - MULTAS PREVISTAS NA LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente a multas aplicadas por infração à Lei Geral de Telecomunicações - LGT e cometidas por concessionários de serviços de telecomunicações e de radiodifusão e que não são provenientes de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.02.2.0 - MULTAS PREVISTAS NA LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS Agrega receitas decorrentes de multas aplicadas por infração à Lei Geral de Telecomunicações - LGT e cometidas por concessionários de serviços de telecomunicações e de radiodifusão e que são provenientes de posições orbitais. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.02.2.1 - MULTAS PREVISTAS NA LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes de multas aplicadas por infração à Lei Geral de Telecomunicações - LGT e cometidas por concessionários de serviços de telecomunicações e de radiodifusão e que são provenientes de posições orbitais. Destinação legal: 25% para o FNDCT; 5% para o FNC; 50% para o FUST; e 20% para a Anatel. Amparo Legal: Alíneas "c", "d" e "e" do art. 2º e art. 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; Inciso I do art. 1º da Lei nº 9.994, de 24 de julho de 2000; Inciso II do art. 6º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000; Inciso VII do art. 2º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006; e
Inciso VI do art. 10 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.02.2.2 - MULTAS PREVISTAS NA LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes a multas aplicadas por infração à Lei Geral de Telecomunicações - LGT e cometidas por concessionários de serviços de telecomunicações e de radiodifusão e que são provenientes de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.02.2.3 - MULTAS PREVISTAS NA LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente a multas aplicadas por infração à Lei Geral de Telecomunicações - LGT e cometidas por concessionários de serviços de telecomunicações e de radiodifusão e que são provenientes de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.02.2.4 - MULTAS PREVISTAS NA LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente a multas aplicadas por infração à Lei Geral de Telecomunicações - LGT e cometidas por concessionários de serviços de telecomunicações e de radiodifusão e que são provenientes de posições orbitais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.03.0.0 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO E ABONO SALARIAL Agrega receitas decorrentes de multas aplicadas por infração à legislação do seguro desemprego e abono salarial. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.03.0.1 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO E ABONO SALARIAL - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes de multas aplicadas por infração à legislação do seguro desemprego e abono salarial. Destinação legal: Unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 (Art. 25). Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.03.0.2 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO E ABONO SALARIAL - MULTAS E JUROS Agrega receitas decorrentes de multas aplicadas por infração à legislação do seguro desemprego e abono salarial. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.03.0.3 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO E ABONO SALARIAL - DÍVIDA ATIVA Registra receitas decorrentes da cobrança de valores inscritos em dívida ativa referentes a multas aplicadas por infração à legislação do seguro desemprego e abono salarial. Destinação legal: Unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 (Art. 25). Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.04.0.0 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS Agrega receitas oriundas de multas aplicadas por infrações à legislação sobre defesa de direitos difusos. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.04.0.1 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS - PRINCIPAL Registra receitas oriundas de multas aplicadas por infrações à legislação sobre defesa de direitos difusos. Destinação legal: Fundo dos Direitos Difusos - FDD Amparo Legal: Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, arts. 11 e 13; Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; e Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.04.0.2 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS - MULTAS E JUROS Registra receitas oriundas de multas e juros de mora decorrentes do não pagamento das multas aplicadas por infrações à legislação sobre defesa de direitos difusos. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.04.0.3 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas oriundas da dívida ativa referente a multas aplicadas por infrações à legislação sobre defesa de direitos difusos. Destinação legal: Fundo dos Direitos Difusos - FDD Amparo Legal: Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, arts. 11 e 13; Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; e Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.04.0.4 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Agrega receitas oriundas de multas aplicadas por infrações à legislação sobre defesa de direitos difusos. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.05.0.0 - MULTAS PREVISTAS EM LEI POR INFRAÇÕES NO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA Agrega multas aplicadas pela ANEEL (auto de infração) a concessionárias, permissionárias e autorizadas de energia elétrica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.05.0.1 - MULTAS PREVISTAS EM LEI POR INFRAÇÕES NO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA - PRINCIPAL Registra multas aplicadas pela ANEEL (auto de infração) a concessionárias, permissionárias e autorizadas de energia elétrica. Destinação legal: - Conta de Desenvolvimento Energético - CDE (ANEEL), conforme Art. 13 da Lei nº 10.438/2002. Amparo Legal: Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 (Art. 13, § 1º, inciso III);
Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017 (Art. 2º, inciso II); e
Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997 - Anexo I (Art. 17, inciso II e Art. 24, inciso VII). Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.05.0.2 - MULTAS PREVISTAS EM LEI POR INFRAÇÕES NO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes a multas aplicadas pela ANEEL (auto de infração) a concessionárias, permissionárias e autorizadas de energia elétrica. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.05.0.3 - MULTAS PREVISTAS EM LEI POR INFRAÇÕES NO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente a multas aplicadas pela ANEEL (auto de infração) a concessionárias, permissionárias e autorizadas de energia elétrica. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.05.0.4 - MULTAS PREVISTAS EM LEI POR INFRAÇÕES NO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente a multas aplicadas pela ANEEL (auto de infração) a concessionárias, permissionárias e autorizadas de energia elétrica. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.06.0.0 - MULTAS POR DANOS AMBIENTAIS Agrega receitas provenientes de multas aplicadas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.06.1.0 - MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS Agrega receitas provenientes de sanções administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente aplicadas por órgãos fiscalizadores. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.06.1.1 - MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - PRINCIPAL Registra receitas provenientes de sanções administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente aplicadas por órgãos fiscalizadores. Destinação legal: De acordo com o art. 73 da Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental serão revertidos, conforme dispuser o órgão arrecadador, para os seguintes órgãos: Fundo Nacional do Meio Ambiente ou Fundo Naval, sendo que 20% (vinte por cento), deverá ser direcionado para o Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA, salvo disposição em contrário do órgão arrecadador (conforme disposto no art. 13 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008). Amparo Legal: Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, art. 14, I, art. 17-C, §2º, art. 17-I;
Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989;
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990; e
Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 13. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.06.1.2 - MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes a sanções administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente aplicadas por órgãos fiscalizadores. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.06.2.0 - MULTAS JUDICIAIS POR DANOS AMBIENTAIS Agrega receitas decorrentes de multas aplicadas por determinação judicial, relativas a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.06.2.1 - MULTAS JUDICIAIS POR DANOS AMBIENTAIS - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes de multas aplicadas por determinação judicial, relativas a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Destinação legal: Conforme dispuser a sentença judicial ou, se omissa, para o Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA. Amparo Legal: Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;
Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989; e
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.07.0.0 - MULTAS APLICADAS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS Agrega multas aplicadas por Tribunais de Contas pelo não cumprimento a decisão daqueles Tribunais. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.07.0.1 - MULTAS APLICADAS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS - PRINCIPAL Registra multas aplicadas por Tribunais de Contas pelo não cumprimento a decisão daqueles Tribunais. Destinação legal: Tesouro Nacional. Amparo Legal: Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.07.0.2 - MULTAS APLICADAS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS - MULTAS E JUROS Agrega multas aplicadas por Tribunais de Contas pelo não cumprimento a decisão daqueles Tribunais. Amparo Legal: Sem Dados Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.07.0.3 - MULTAS APLICADAS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS - DÍVIDA ATIVA Agrega multas aplicadas por Tribunais de Contas pelo não cumprimento a decisão daqueles Tribunais. Amparo Legal: Sem Dados Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.07.0.4 - MULTAS APLICADAS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Agrega multas aplicadas por Tribunais de Contas pelo não cumprimento a decisão daqueles Tribunais. Amparo Legal: Sem Dados Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.08.0.0 - MULTAS DECORRENTES DE SENTENÇAS JUDICIAIS Agrega receitas decorrentes de multas aplicadas no âmbito de processos judiciais. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.08.0.1 - MULTAS DECORRENTES DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes de multas aplicadas por sentenças judiciais nas esferas cível e penal, como: multas atentatórias à dignidade da justiça, multa por litigância de má-fé, multa por suspeição rejeitada quando evidenciada malícia do excipiente, dentre outras. Destinação legal: No caso de multas previstas no inciso V do art. 2º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, os recursos destinam-se ao Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN;
No caso de multas previstas no art. 83 da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, os recursos destinam-se ao Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal - PROJUS, para aplicação em iniciativas voltadas à modernização e ao reaparelhamento da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
Nos demais casos, destina-se conforme dispuser a legislação específica que embasou a aplicação da multa ou, na ausência de prescrição legal, à unidade recolhedora. Amparo Legal: Inciso V do art. 2º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994;
Art. 83 da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008;
Multas decorrentes de sentenças judiciais e prescritas com base no Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015;
Multas decorrentes de sentenças judiciais e prescritas com base no Código de Processo Penal (Art. 265 e outros do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941);
Qualquer outra legislação, desde que tenha sido utilizada como base normativa para a aplicação de multa no âmbito de sentença judicial. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.08.0.2 - MULTAS DECORRENTES DE SENTENÇAS JUDICIAIS - MULTAS E JUROS Registra receitas decorrentes de multas e juros de mora relativas a multas aplicadas por sentenças judiciais nas esferas cível e penal, como: multas atentatórias à dignidade da justiça, multa por litigância de má-fé, multa por suspeição rejeitada quando evidenciada malícia do excipiente, dentre outras. Destinação legal: No caso de multas previstas no inciso V do art. 2º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, os recursos destinam-se ao Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN;
No caso de multas previstas no art. 83 da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, os recursos destinam-se ao Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal - PROJUS, para aplicação em iniciativas voltadas à modernização e ao reaparelhamento da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
Nos demais casos, destina-se conforme dispuser a legislação específica que embasou a aplicação da multa ou, na ausência de prescrição legal, à unidade recolhedora. Amparo Legal: Inciso V do art. 2º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994;
Art. 83 da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008;
Multas decorrentes de sentenças judiciais e prescritas com base no Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015;
Multas decorrentes de sentenças judiciais e prescritas com base no Código de Processo Penal (Art. 265 e outros do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941);
Qualquer outra legislação, desde que tenha sido utilizada como base normativa para a aplicação de multa no âmbito de sentença judicial. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.08.0.3 - MULTAS DECORRENTES DE SENTENÇAS JUDICIAIS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente a multas aplicadas por sentenças judiciais nas esferas cível e penal, como: multas atentatórias à dignidade da justiça, multa por litigância de má-fé, multa por suspeição rejeitada quando evidenciada malícia do excipiente, dentre outras. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.09.0.0 - MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS Agrega receitas de multas e juros de mora destinados à indenização pelo atraso no cumprimento de obrigação e multas de caráter punitivo ou moratório decorrentes de inobservância de obrigações contratuais. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.09.0.1 - MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS - PRINCIPAL Registra receitas de multas e juros de mora destinados à indenização pelo atraso no cumprimento de obrigação e multas de caráter punitivo ou moratório decorrentes de inobservância de obrigações contratuais. Destinação legal: Unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.09.0.2 - MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS - MULTAS E JUROS Registra receitas de multas e juros de mora pelo atraso no pagamento de multas e juros de caráter punitivo decorrentes de inobservância de obrigações contratuais. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.09.0.3 - MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente a sanções administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente aplicadas por órgãos fiscalizadores. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.10.0.0 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR Agrega receitas decorrentes de multas aplicadas pelo descumprimento da obrigatoriedade de que trata a legislação sobre regime de previdência privada complementar. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.10.0.1 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes de multas aplicadas pelo descumprimento da obrigatoriedade de que trata a legislação sobre regime de previdência privada complementar. Destinação legal: Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC. Amparo Legal: Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001; Lei nº 12.154, de 23 de Dezembro de 2009, art. 11, inciso IV; Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003, Arts. 22 a 26. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.10.0.2 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes a multas aplicadas pelo descumprimento da obrigatoriedade de que trata a legislação sobre regime de previdência privada complementar. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.10.0.3 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente a multas aplicadas pelo descumprimento da obrigatoriedade de que trata a legislação sobre regime de previdência privada complementar. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.10.0.4 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente a multas aplicadas pelo descumprimento da obrigatoriedade de que trata a legislação sobre regime de previdência privada complementar. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.11.0.0 - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACESSÓRIA Agrega as receitas decorrentes da inobservância ou descumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, tais como multas relacionadas ao atraso no envio de informações da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP; multas relacionadas à falta de envio, pelos titulares de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais à Previdência Social, do registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior; multas relacionadas à não comunicação, pela empresa, de ocorrência de acidente de trabalho ou morte de seus empregados; multas relacionadas à situação em que o empregador não desconta ou desconta em atraso, da remuneração dos segurados ao seu serviço, a importância proveniente de dívida ou responsabilidade por eles contraída junto à seguridade social, relativa a benefícios pagos indevidamente; e multas aplicadas pelo juiz ou tribunal ao litigante de má-fé nos casos em que o INSS figura como parte no processo, dentre outras. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.11.0.1 - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACESSÓRIA - PRINCIPAL Registra as receitas decorrentes da inobservância ou descumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, tais como multas relacionadas ao atraso no envio de informações da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP; multas relacionadas à falta de envio, pelos titulares de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais à Previdência Social, do registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior; multas relacionadas à não comunicação, pela empresa, de ocorrência de acidente de trabalho ou morte de seus empregados; multas relacionadas à situação em que o empregador não desconta ou desconta em atraso, da remuneração dos segurados ao seu serviço, a importância proveniente de dívida ou responsabilidade por eles contraída junto à seguridade social, relativa a benefícios pagos indevidamente; e multas aplicadas pelo juiz ou tribunal ao litigante de má-fé nos casos em que o INSS figura como parte no processo, dentre outras. Destinação legal: Fundo do Regime Geral de Previdência Social. Amparo Legal: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil;
Arts. 23 e 24, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
Arts. 68 e 92 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
Art. 22 e 125-A, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997; e
Art. 283 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.11.0.2 - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACESSÓRIA - MULTAS E JUROS Agrega as receitas decorrentes da inobservância ou descumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, tais como multas relacionadas ao atraso no envio de informações da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP; multas relacionadas à falta de envio, pelos titulares de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais à Previdência Social, do registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior; multas relacionadas à não comunicação, pela empresa, de ocorrência de acidente de trabalho ou morte de seus empregados; multas relacionadas à situação em que o empregador não desconta ou desconta em atraso, da remuneração dos segurados ao seu serviço, a importância proveniente de dívida ou responsabilidade por eles contraída junto à seguridade social, relativa a benefícios pagos indevidamente; e multas aplicadas pelo juiz ou tribunal ao litigante de má-fé nos casos em que o INSS figura como parte no processo, dentre outras. Amparo Legal: Sem Dados Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.11.0.3 - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACESSÓRIA - DÍVIDA ATIVA Agrega as receitas decorrentes da inobservância ou descumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, tais como multas relacionadas ao atraso no envio de informações da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP; multas relacionadas à falta de envio, pelos titulares de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais à Previdência Social, do registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior; multas relacionadas à não comunicação, pela empresa, de ocorrência de acidente de trabalho ou morte de seus empregados; multas relacionadas à situação em que o empregador não desconta ou desconta em atraso, da remuneração dos segurados ao seu serviço, a importância proveniente de dívida ou responsabilidade por eles contraída junto à seguridade social, relativa a benefícios pagos indevidamente; e multas aplicadas pelo juiz ou tribunal ao litigante de má-fé nos casos em que o INSS figura como parte no processo, dentre outras. Amparo Legal: Sem Dados Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.11.0.4 - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACESSÓRIA - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Agrega as receitas decorrentes da inobservância ou descumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, tais como multas relacionadas ao atraso no envio de informações da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP; multas relacionadas à falta de envio, pelos titulares de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais à Previdência Social, do registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior; multas relacionadas à não comunicação, pela empresa, de ocorrência de acidente de trabalho ou morte de seus empregados; multas relacionadas à situação em que o empregador não desconta ou desconta em atraso, da remuneração dos segurados ao seu serviço, a importância proveniente de dívida ou responsabilidade por eles contraída junto à seguridade social, relativa a benefícios pagos indevidamente; e multas aplicadas pelo juiz ou tribunal ao litigante de má-fé nos casos em que o INSS figura como parte no processo, dentre outras. Amparo Legal: Sem Dados Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.12.0.0 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ANTIDROGAS Agrega as receitas que se originaram de multas por infração às normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.12.0.1 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ANTIDROGAS - PRINCIPAL Registra as receitas que se originaram de multas por infração às normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica. Destinação legal: Os recursos relativos à aplicação de multas previstas na Lei nº 10.357, de 2001, constituem receita do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD. O Fundo Nacional Antidrogas destinará 80% (oitenta por cento) de tais recursos ao Departamento de Polícia Federal, para o reaparelhamento e custeio das atividades de controle e fiscalização de produtos químicos e de repressão ao tráfico ilícito de drogas. Amparo Legal: Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, art. 21. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.12.0.2 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ANTIDROGAS - MULTAS E JUROS Registra receitas que se originaram das multas e juros de mora cobrados em razão do não pagamento de multas por infração às normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.12.0.3 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ANTIDROGAS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas que se originaram da cobrança de valores inscritos em dívida ativa em razão do não pagamento de multas por infração às normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.13.0.0 - MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ANTICORRUPÇÃO Agrega as receitas que se originaram de multas por infrações cometidas por pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos na Lei nº 12.846, de 2013. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.13.1.0 - MULTAS DA LEGISLAÇÃO ANTICORRUPÇÃO ORIUNDAS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE RESPONSABILIZAÇÃO Agrega as receitas que se originaram de multas por infração cometidas por pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos na Lei nº 12.846, de 2013, aplicadas através de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, conforme Art. 6º, inciso I da mencionada lei. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.13.1.1 - MULTAS DA LEGISLAÇÃO ANTICORRUPÇÃO ORIUNDAS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE RESPONSABILIZAÇÃO - PRINCIPAL Registra as receitas que se originaram de multas por infração cometidas por pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos na Lei nº 12.846, de 2013, aplicadas através de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, conforme Art. 6º, inciso I da mencionada lei. Destinação legal: Órgão ou Entidade pública lesada, conforme determina o art. 24 da Lei nº 12.846, de 2013, segundo o qual "a multa e o perdimento de bens, direitos ou valores aplicados com fundamento nesta Lei serão destinados preferencialmente aos órgãos ou entidades públicas lesadas". Amparo Legal: Lei nº 12.846, de 2013, Art. 6º, inciso I. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.13.1.2 - MULTAS DA LEGISLAÇÃO ANTICORRUPÇÃO ORIUNDAS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE RESPONSABILIZAÇÃO - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes a multas por infração cometidas por pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos na Lei nº 12.846, de 2013, aplicadas através de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, conforme Art. 6º, inciso I da mencionada lei. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.13.1.3 - MULTAS DA LEGISLAÇÃO ANTICORRUPÇÃO ORIUNDAS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE RESPONSABILIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente a multas por infração cometidas por pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos na Lei nº 12.846, de 2013, aplicadas através de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, conforme Art. 6º, inciso I da mencionada lei. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.13.1.4 - MULTAS DA LEGISLAÇÃO ANTICORRUPÇÃO ORIUNDAS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE RESPONSABILIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente a multas por infração cometidas por pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos na Lei nº 12.846, de 2013, aplicadas através de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, conforme Art. 6º, inciso I da mencionada lei. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.13.2.0 - MULTAS DA LEGISLAÇÃO ANTICORRUPÇÃO ORIUNDAS DE ACORDOS DE LENIÊNCIA Agrega as receitas que se originaram de multas por infração cometidas por pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos na Lei nº 12.846, de 2013, aplicadas através do Acordo de Leniência previsto no §2º do art. 16 da Lei nº 12.846, de 2013. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.13.2.1 - MULTAS DA LEGISLAÇÃO ANTICORRUPÇÃO ORIUNDAS DE ACORDOS DE LENIÊNCIA - PRINCIPAL Registra as receitas que se originaram de multas por infração cometidas por pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos na Lei nº 12.846, de 2013, aplicadas através do Acordo de Leniência previsto no §2º do art. 16 da Lei nº 12.846, de 2013. Destinação legal: Órgão ou Entidade pública lesada, conforme determina o art. 24 da Lei nº 12.846, de 2013, segundo o qual "a multa e o perdimento de bens, direitos ou valores aplicados com fundamento nesta Lei serão destinados preferencialmente aos órgãos ou entidades públicas lesadas". Amparo Legal: Lei nº 12.846, de 2013, art. 16, §2º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.13.2.2 - MULTAS DA LEGISLAÇÃO ANTICORRUPÇÃO ORIUNDAS DE ACORDOS DE LENIÊNCIA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes a multas por infração cometidas por pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos na Lei nº 12.846, de 2013, aplicadas através do Acordo de Leniência previsto no §2º do art. 16 da Lei nº 12.846, de 2013. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.13.2.3 - MULTAS DA LEGISLAÇÃO ANTICORRUPÇÃO ORIUNDAS DE ACORDOS DE LENIÊNCIA - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente a multas por infração cometidas por pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos na Lei nº 12.846, de 2013, aplicadas através do Acordo de Leniência previsto no §2º do art. 16 da Lei nº 12.846, de 2013. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.13.2.4 - MULTAS DA LEGISLAÇÃO ANTICORRUPÇÃO ORIUNDAS DE ACORDOS DE LENIÊNCIA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente a multas por infração cometidas por pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos na Lei nº 12.846, de 2013, aplicadas através do Acordo de Leniência previsto no §2º do art. 16 da Lei nº 12.846, de 2013. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.14.0.0 - MULTAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB Registra receitas decorrentes de multas aplicadas por infração ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Destinação legal: - A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, sendo:
- 95% para o órgão ou entidade, detentor do poder de polícia, que arrecadou a multa;
- 5% para o FUNSET. Amparo Legal: Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 6298, DE 27 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.14.0.1 - MULTAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes de multas aplicadas por infração ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Destinação legal: - Conforme art. 320 do CTB, a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante, em educação de trânsito e em custeio do processo de habilitação de condutores de baixa renda, sendo:
- 95% para o órgão ou entidade, detentor do poder de polícia, que arrecadou a multa;
- 5% para o FUNSET. Amparo Legal: Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 6298, DE 27 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.14.0.2 - MULTAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB - MULTAS E JUROS Registra receitas decorrentes de multas e juros de mora devido ao pagamento em atraso das multas aplicadas por infração ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Destinação legal: - Conforme art. 320 do CTB, a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante, em educação de trânsito e em custeio do processo de habilitação de condutores de baixa renda, sendo:
- 95% para o órgão ou entidade, detentor do poder de polícia, que arrecadou a multa;
- 5% para o FUNSET. Amparo Legal: Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 6298, DE 27 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.14.0.3 - MULTAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB - DÍVIDA ATIVA Registra receitas decorrentes do pagamento da dívida ativa referente a multas aplicadas por infração ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Destinação legal: - Conforme art. 320 do CTB, a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante, em educação de trânsito e em custeio do processo de habilitação de condutores de baixa renda, sendo:
- 95% para o órgão ou entidade, detentor do poder de polícia, que arrecadou a multa;
- 5% para o FUNSET. Amparo Legal: Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 6298, DE 27 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.14.0.4 - MULTAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB - MULTAS E JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra receitas decorrentes de multas e juros de mora cobrados pelo pagamento em atraso da dívida ativa referente a multas aplicadas por infração ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Destinação legal: - Conforme art. 320 do CTB, a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante, em educação de trânsito e em custeio do processo de habilitação de condutores de baixa renda, sendo:
- 95% para o órgão ou entidade, detentor do poder de polícia, que arrecadou a multa;
- 5% para o FUNSET. Amparo Legal: Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 6298, DE 27 DE MAIO DE 2021 1.9.1.1.15.0.0 - MULTAS AUFERIDAS PELA UNIÃO JUNTO A OPERADORAS FERROVIÁRIAS Registra o ingresso de recursos oriundos de multas contratuais ou administrativas auferidas pela União junto a operadoras ferroviárias. Destinação legal: Reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do caput do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 180). Amparo Legal: Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, art. 66. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 1.9.1.1.15.0.1 - MULTAS AUFERIDAS PELA UNIÃO JUNTO A OPERADORAS FERROVIÁRIAS - PRINCIPAL Registra o ingresso de recursos oriundos de multas contratuais ou administrativas auferidas pela União junto a operadoras ferroviárias. Destinação legal: Reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do caput do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 180). Amparo Legal: Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, art. 66. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 1.9.1.1.15.0.2 - MULTAS AUFERIDAS PELA UNIÃO JUNTO A OPERADORAS FERROVIÁRIAS - MULTAS E JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos de multas contratuais ou administrativas auferidas pela União junto a operadoras ferroviárias. Destinação legal: Reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do caput do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 180). Amparo Legal: Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, art. 66. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 1.9.1.1.15.0.3 - MULTAS AUFERIDAS PELA UNIÃO JUNTO A OPERADORAS FERROVIÁRIAS - DÍVIDA ATIVA Registra o ingresso de recursos oriundos de multas contratuais ou administrativas auferidas pela União junto a operadoras ferroviárias. Destinação legal: Reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do caput do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 180). Amparo Legal: Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, art. 66. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 1.9.1.1.15.0.4 - MULTAS AUFERIDAS PELA UNIÃO JUNTO A OPERADORAS FERROVIÁRIAS - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos de multas contratuais ou administrativas auferidas pela União junto a operadoras ferroviárias. Destinação legal: Reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do caput do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 180). Amparo Legal: Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, art. 66. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 1.9.1.1.15.0.5 - MULTAS AUFERIDAS PELA UNIÃO JUNTO A OPERADORAS FERROVIÁRIAS - MULTAS Registra o ingresso de recursos oriundos de multas contratuais ou administrativas auferidas pela União junto a operadoras ferroviárias. Destinação legal: Reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do caput do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 180). Amparo Legal: Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, art. 66. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 1.9.1.1.15.0.6 - MULTAS AUFERIDAS PELA UNIÃO JUNTO A OPERADORAS FERROVIÁRIAS - JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos de multas contratuais ou administrativas auferidas pela União junto a operadoras ferroviárias. Destinação legal: Reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do caput do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 180). Amparo Legal: Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, art. 66. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 1.9.1.1.15.0.7 - MULTAS AUFERIDAS PELA UNIÃO JUNTO A OPERADORAS FERROVIÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS Registra o ingresso de recursos oriundos de multas contratuais ou administrativas auferidas pela União junto a operadoras ferroviárias. Destinação legal: Reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do caput do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 180). Amparo Legal: Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, art. 66. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 1.9.1.1.15.0.8 - MULTAS AUFERIDAS PELA UNIÃO JUNTO A OPERADORAS FERROVIÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos de multas contratuais ou administrativas auferidas pela União junto a operadoras ferroviárias. Destinação legal: Reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do caput do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 180). Amparo Legal: Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, art. 66. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 1.9.1.1.16.0.0 - MULTAS PREVISTAS NO REGIME ESPECIAL DE ATUALIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO PATRIMONIAL (REARP) Recursos provenientes da arrecadação de multa aplicada em razão de irregularidade na declaração de bens e direitos,
consubstanciada em acréscimo patrimonial não declarado, ou declarado com omissão ou incorreção em dados essenciais, incidente sobre o valor do imposto sobre a renda (apurado a título de ganho de capital), recolhida no âmbito do Regime Especial de Atualização e Regularização.
Patrimonial (Rearp). Destinação legal: Recursos destinados ao FUNDAF, como determina o art. 4º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988. Amparo Legal: Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, art. 9º, §12º e art. 11.
Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 527, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 1.9.1.1.16.0.1 - MULTAS PREVISTAS NO REGIME ESPECIAL DE ATUALIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO PATRIMONIAL (REARP) - PRINCIPAL Recursos provenientes da arrecadação de multa aplicada em razão de irregularidade na declaração de bens e direitos,
consubstanciada em acréscimo patrimonial não declarado, ou declarado com omissão ou incorreção em dados essenciais, incidente sobre o valor do imposto sobre a renda (apurado a título de ganho de capital), recolhida no âmbito do Regime Especial de Atualização e Regularização.
Patrimonial (Rearp). Destinação legal: Recursos destinados ao FUNDAF, como determina o art. 4º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988. Amparo Legal: Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, art. 9º, §12º e art. 11.
Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 527, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 1.9.2.0.00.0.0 - INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS Agrega as receitas oriundas de indenizações, restituições e ressarcimentos ao ente público. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.9.2.1.00.0.0 - INDENIZAÇÕES Agrega as receitas advindas da reparação por perdas ou danos causados ao ente público. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.9.2.1.01.0.0 - INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO Agrega o valor dos recursos recebidos como indenização por danos causados ao patrimônio público ou indenização por Posse/Ocupação Ilícita de Bens da União. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.1.01.0.1 - INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - PRINCIPAL Registra o valor dos recursos recebidos como indenização por danos causados ao patrimônio público ou indenização por Posse/Ocupação Ilícita de Bens da União. Destinação legal: Se Indenização por danos causados ao patrimônio público, o destino será o órgão/entidade lesionado. Se indenização por posse/ocupação ilícita de bens da União, o destino será a União. Amparo Legal: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; e
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.1.01.0.2 - INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - MULTAS E JUROS Registra os recursos oriundos das multas e juros de mora decorrentes do atraso no pagamento da indenização por danos causados ao patrimônio público ou indenização por Posse/Ocupação Ilícita de Bens da União. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.1.02.0.0 - INDENIZAÇÃO POR POSSE OU OCUPAÇÃO ILÍCITA DE BENS PÚBLICOS Agrega o valor das receitas de Indenização por Posse ou Ocupação Ilícita de Bens da União. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.1.02.0.1 - INDENIZAÇÃO POR POSSE OU OCUPAÇÃO ILÍCITA DE BENS PÚBLICOS - PRINCIPAL Registra o valor das receitas de Indenização por Posse ou Ocupação Ilícita de Bens da União. Destinação legal: Se Indenização por danos causados ao patrimônio público, o destino será o órgão/entidade lesionado. Se indenização por posse/ocupação ilícita de bens da União, o destino será a União. Amparo Legal: Art. 10 § único da Lei nº 9.636/98. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.1.02.0.2 - INDENIZAÇÃO POR POSSE OU OCUPAÇÃO ILÍCITA DE BENS PÚBLICOS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Indenização por Posse ou Ocupação Ilícita de Bens da União. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.1.03.0.0 - INDENIZAÇÃO POR SINISTRO Agrega receitas provenientes da ocorrência de sinistro nas operações de seguros com o objetivo de garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. Decorrentes de contratos junto a entidades legalmente constituídas como seguradoras, nas quais o poder público figure como segurado. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.1.03.0.1 - INDENIZAÇÃO POR SINISTRO - PRINCIPAL Registra a receita proveniente da ocorrência de sinistro nas operações de seguros com o objetivo de garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. Decorrentes de contratos junto a entidades legalmente constituídas como seguradoras, nas quais o poder público figure como segurado. Destinação legal: Unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil (Arts. 757 a 802). Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.1.04.0.0 - INDENIZAÇÃO PELA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR Registra as receitas originadas de recursos relativos à indenização pela prestação de assistência médico-hospitalar. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.9.2.1.04.0.1 - INDENIZAÇÃO PELA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR - PRINCIPAL Registra as receitas originadas de recursos relativos à indenização pela prestação de assistência médico-hospitalar. Destinação legal: Indenização correspondente ao inciso III, do art. 3º-B, da Lei nº 3.765/1960: o recurso deve ser destinado à assistência médico-hospitalar dos Militares das Forças Armadas.
Indenização de que trata o inciso II, do art. 28, da Lei nº 10.486/2002: os recursos devem ser destinados à assistência social e à Saúde do Militar do Distrito Federal e de seus dependentes. Amparo Legal: Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, art. 3º-B, inciso III; e
Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, art. 28, inciso III. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.9.2.1.04.0.2 - INDENIZAÇÃO PELA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR - MULTAS E JUROS Registra as receitas originadas de multas e juros referentes à Indenização pela Assistência Médico-Hospitalar. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.9.2.1.04.0.3 - INDENIZAÇÃO PELA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas originadas de Dívida Ativa referentes à Indenização pela Assistência Médico-Hospitalar. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.9.2.1.04.0.4 - INDENIZAÇÃO PELA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as receitas originadas de multas e juros da Dívida Ativa referentes à Indenização pela Assistência Médico-Hospitalar. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.9.2.1.05.0.0 - INDENIZAÇÕES POR DESASTRE ORIUNDAS DE ACORDOS JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS Agrega as receitas advindas de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados para reparação de danos em decorrência de desastre. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 348, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 1.9.2.1.05.0.1 - INDENIZAÇÕES POR DESASTRE ORIUNDAS DE ACORDOS JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS - PRINCIPAL Ingresso de receitas advindas de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados para reparação de danos em decorrência de desastre. Destinação legal: Ações e Políticas Públicas voltadas para a Reparação de danos em decorrência de desastre. Amparo Legal: Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 – art. 3º, § 2º, inciso III. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 348, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 1.9.2.1.05.0.2 - INDENIZAÇÕES POR DESASTRE ORIUNDAS DE ACORDOS JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS - MULTAS E JUROS Ingresso de receitas advindas de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados para reparação de danos em decorrência de desastre. Destinação legal: Ações e Políticas Públicas voltadas para a Reparação de danos em decorrência de desastre. Amparo Legal: Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 – art. 3º, § 2º, inciso III. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 348, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 1.9.2.1.05.0.3 - INDENIZAÇÕES POR DESASTRE ORIUNDAS DE ACORDOS JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS - DÍVIDA ATIVA Ingresso de receitas advindas de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados para reparação de danos em decorrência de desastre. Destinação legal: Ações e Políticas Públicas voltadas para a Reparação de danos em decorrência de desastre. Amparo Legal: Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 – art. 3º, § 2º, inciso III. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 348, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 1.9.2.1.05.0.4 - INDENIZAÇÕES POR DESASTRE ORIUNDAS DE ACORDOS JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Ingresso de receitas advindas de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados para reparação de danos em decorrência de desastre. Destinação legal: Ações e Políticas Públicas voltadas para a Reparação de danos em decorrência de desastre. Amparo Legal: Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 – art. 3º, § 2º, inciso III. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 348, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 1.9.2.1.06.0.0 - INDENIZAÇÕES AUFERIDAS PELA UNIÃO JUNTO A OPERADORAS FERROVIÁRIAS Registra o ingresso de recursos oriundos de indenizações auferidas pela União junto a operadoras ferroviárias. Destinação legal: - 50% para reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do caput do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 180); e
- 50% para reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do §1º do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 181). Amparo Legal: Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, art. 66, caput, e §1º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 1.9.2.1.06.0.1 - INDENIZAÇÕES AUFERIDAS PELA UNIÃO JUNTO A OPERADORAS FERROVIÁRIAS - PRINCIPAL Registra o ingresso de recursos oriundos de indenizações auferidas pela União junto a operadoras ferroviárias. Destinação legal: - 50% para reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do caput do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 180); e
- 50% para reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do §1º do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 181). Amparo Legal: Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, art. 66, caput, e §1º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 1.9.2.1.06.0.2 - INDENIZAÇÕES AUFERIDAS PELA UNIÃO JUNTO A OPERADORAS FERROVIÁRIAS - MULTAS E JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos de indenizações auferidas pela União junto a operadoras ferroviárias. Destinação legal: - 50% para reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do caput do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 180); e
- 50% para reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do §1º do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 181). Amparo Legal: Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, art. 66, caput, e §1º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 1.9.2.1.06.0.3 - INDENIZAÇÕES AUFERIDAS PELA UNIÃO JUNTO A OPERADORAS FERROVIÁRIAS - DÍVIDA ATIVA Registra o ingresso de recursos oriundos de indenizações auferidas pela União junto a operadoras ferroviárias. Destinação legal: - 50% para reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do caput do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 180); e
- 50% para reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do §1º do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 181). Amparo Legal: Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, art. 66, caput, e §1º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 1.9.2.1.06.0.4 - INDENIZAÇÕES AUFERIDAS PELA UNIÃO JUNTO A OPERADORAS FERROVIÁRIAS - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos de indenizações auferidas pela União junto a operadoras ferroviárias. Destinação legal: - 50% para reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do caput do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 180); e
- 50% para reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do §1º do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 181). Amparo Legal: Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, art. 66, caput, e §1º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 1.9.2.1.06.0.5 - INDENIZAÇÕES AUFERIDAS PELA UNIÃO JUNTO A OPERADORAS FERROVIÁRIAS - MULTAS Registra o ingresso de recursos oriundos de indenizações auferidas pela União junto a operadoras ferroviárias. Destinação legal: - 50% para reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do caput do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 180); e
- 50% para reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do §1º do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 181). Amparo Legal: Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, art. 66, caput, e §1º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 1.9.2.1.06.0.6 - INDENIZAÇÕES AUFERIDAS PELA UNIÃO JUNTO A OPERADORAS FERROVIÁRIAS - JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos de indenizações auferidas pela União junto a operadoras ferroviárias. Destinação legal: - 50% para reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do caput do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 180); e
- 50% para reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do §1º do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 181). Amparo Legal: Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, art. 66, caput, e §1º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 1.9.2.1.06.0.7 - INDENIZAÇÕES AUFERIDAS PELA UNIÃO JUNTO A OPERADORAS FERROVIÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS Registra o ingresso de recursos oriundos de indenizações auferidas pela União junto a operadoras ferroviárias. Destinação legal: - 50% para reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do caput do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 180); e
- 50% para reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do §1º do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 181). Amparo Legal: Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, art. 66, caput, e §1º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 1.9.2.1.06.0.8 - INDENIZAÇÕES AUFERIDAS PELA UNIÃO JUNTO A OPERADORAS FERROVIÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos de indenizações auferidas pela União junto a operadoras ferroviárias. Destinação legal: - 50% para reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do caput do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 180); e
- 50% para reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do §1º do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 181). Amparo Legal: Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, art. 66, caput, e §1º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 1.9.2.1.99.0.0 - OUTRAS INDENIZAÇÕES Agrega recursos recebidos como ressarcimento por danos causados ao patrimônio público, não classificado nos itens anteriores. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.1.99.0.1 - OUTRAS INDENIZAÇÕES - PRINCIPAL Registra recursos recebidos como ressarcimento por danos causados ao patrimônio público, não classificado nos itens anteriores. Destinação legal: Unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Art. 11, §§ 1º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.1.99.0.2 - OUTRAS INDENIZAÇÕES - MULTAS E JUROS Registra multas e juros de mora decorrentes de atrasos no pagamento de ressarcimento por danos causados ao patrimônio público, não classificado nos itens anteriores. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.1.99.0.3 - OUTRAS INDENIZAÇÕES - DÍVIDA ATIVA Agrega recursos recebidos como ressarcimento por danos causados ao patrimônio público, não classificado nos itens anteriores. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.00.0.0 - RESTITUIÇÕES Agrega recursos referentes a devoluções em decorrência de pagamentos indevidos e reembolso ou retorno de pagamentos efetuados a título de antecipação. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.9.2.2.01.0.0 - RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS Agrega receita decorrente da restituição ao concedente ou ao Tesouro Nacional, do saldo de recursos de convênios ou instrumentos congêneres realizados em fontes primárias ou financeiras de recursos, quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.9.2.2.01.1.0 - RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - PRIMÁRIAS Agrega receitas primárias decorrentes da restituição ao concedente ou ao Tesouro Nacional, do saldo de recursos de convênios ou instrumentos congêneres realizados em fontes primárias ou financeiras de recursos, quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.9.2.2.01.1.1 - RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL Registra receitas primárias decorrentes da restituição ao concedente ou ao Tesouro Nacional, do saldo de recursos de convênios ou instrumentos congêneres realizados em fontes primárias ou financeiras de recursos, quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio. Destinação legal: Segundo estabelece o Parágrafo Único do art. 8º da LRF, "os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso".
Dessa forma, a receita obtida por "restituição de convênios" vincula-se à mesma "Unidade Orçamentária" e "Fonte de Recursos" às quais estava vinculada originariamente, salvo quando tratar-se de receita oriunda de restituição de convênio financiado com recursos da Fonte "100 - Recursos Ordinários", que se destina à União. Amparo Legal: Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966;
Parágrafo único do art. 8o da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;
Parágrafo único do art. 12, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.9.2.2.01.1.2 - RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - PRIMÁRIAS - MULTAS E JUROS Registra receitas oriundas de multas e juros decorrentes de atrasos no pagamento de restituição ao concedente ou ao Tesouro Nacional, do saldo de recursos de convênios ou instrumentos congêneres, quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.9.2.2.01.1.3 - RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA Agrega receitas primárias decorrentes da restituição ao concedente ou ao Tesouro Nacional, do saldo de recursos de convênios ou instrumentos congêneres realizados em fontes primárias ou financeiras de recursos, quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.9.2.2.01.2.0 - RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - FINANCEIRAS Agrega receitas primárias decorrentes da restituição ao concedente ou ao Tesouro Nacional, do saldo de recursos de convênios ou instrumentos congêneres realizados em fontes primárias ou financeiras de recursos, quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.9.2.2.01.2.1 - RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - FINANCEIRAS - PRINCIPAL Registra receitas financeiras decorrentes da restituição ao concedente ou ao Tesouro Nacional, do saldo de recursos de convênios ou instrumentos congêneres realizados em fontes primárias ou financeiras de recursos, quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio. Destinação legal: Segundo estabelece o Parágrafo Único do art. 8º da LRF, "os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso".
Dessa forma, a receita obtida por "restituição de convênios" vincula-se à mesma "Unidade Orçamentária" e "Fonte de Recursos" às quais estava vinculada originariamente, salvo quando tratar-se de receita oriunda de restituição de convênio financiado com recursos da Fonte "100 - Recursos Ordinários", que se destina à União. Amparo Legal: Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966;
Parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;
Parágrafo único do art. 12, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.9.2.2.02.0.0 - RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS NÃO DESEMBOLSADOS Agrega receitas decorrentes de restituições, ao órgão concedente, de benefícios que não foram desembolsados em exercícios anteriores, ou mesmo pagos com erro ou fraude. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.02.0.1 - RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS NÃO DESEMBOLSADOS - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes de restituições, ao órgão concedente, de benefícios que não foram desembolsados em exercícios anteriores, ou mesmo pagos com erro ou fraude.
No caso específico do FAT, compete ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT gerir os recursos do fundo. Nesse contexto, tal Conselho, por meio de resoluções, regulamenta o pagamento dos benefícios, a prestação de contas por parte dos agentes pagadores, assim como as devoluções dos saldos de recursos não desembolsados. Destinação legal: A destinação deve ser tal que mantenha a mesma vinculação originária do recurso. Amparo Legal: Parágrafo único do art.15 da Lei nº 7998, de 11 de janeiro de 1990;
Art. 38 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.03.0.0 - RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS Agrega as receitas provenientes de restituição dos benefícios previdenciários. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.03.0.1 - RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de restituição dos benefícios previdenciários. Destinação legal: Fundo do Regime Geral de Previdência Social. Amparo Legal: Arts. 154, 244 e 365 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.03.0.2 - RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes das multas e juros de mora da restituição dos benefícios previdenciários. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.03.0.3 - RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - DÍVIDA ATIVA Agrega as receitas provenientes da dívida ativa referente a restituição dos benefícios previdenciários. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.03.0.4 - RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Agrega as receitas provenientes das multas e juros de mora pelo pagamento em atraso da dívida ativa referente a restituição dos benefícios previdenciários. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.04.0.0 - RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS Agrega receitas provenientes de restituição dos benefícios oriundos de pagamentos de Encargos Previdenciários da União - EPU, bem como dos Benefícios de Prestação Continuada - BPC e de Renda Mensal Vitalícia - RMV, conforme a Lei nº 8.472, de 2007 e o Decreto nº 6.214, de 2007. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.04.0.1 - RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - PRINCIPAL Registra receitas provenientes de restituição dos benefícios oriundos de pagamentos de Encargos Previdenciários da União - EPU, bem como dos Benefícios de Prestação Continuada - BPC e de Renda Mensal Vitalícia - RMV, conforme a Lei nº 8.472, de 2007 e o Decreto nº 6.214, de 2007. Destinação legal: Unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Art. 21, § 2º, da Lei nº 8472, de 7 de dezembro de 1993;
Arts. 154, 195, 197, 244 e 365 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e
Arts. 48, 48-A e 49, do Decreto nº 6214, de 26 de setembro de 2007. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.04.0.2 - RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - MULTAS E JUROS Agrega receitas provenientes de restituição dos benefícios oriundos de pagamentos de Encargos Previdenciários da União - EPU, bem como dos Benefícios de Prestação Continuada - BPC e de Renda Mensal Vitalícia - RMV, conforme a Lei nº 8.472, de 2007 e o Decreto nº 6.214, de 2007. Amparo Legal: Sem Dados Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.04.0.3 - RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - DÍVIDA ATIVA Agrega receitas provenientes de restituição dos benefícios oriundos de pagamentos de Encargos Previdenciários da União - EPU, bem como dos Benefícios de Prestação Continuada - BPC e de Renda Mensal Vitalícia - RMV, conforme a Lei nº 8.472, de 2007 e o Decreto nº 6.214, de 2007. Amparo Legal: Sem Dados Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.04.0.4 - RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Agrega receitas provenientes de restituição dos benefícios oriundos de pagamentos de Encargos Previdenciários da União - EPU, bem como dos Benefícios de Prestação Continuada - BPC e de Renda Mensal Vitalícia - RMV, conforme a Lei nº 8.472, de 2007 e o Decreto nº 6.214, de 2007. Amparo Legal: Sem Dados Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.05.0.0 - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COMPLEMENTARES Agrega receitas relativas à restituição de contribuições previdenciárias complementares, como no caso de pagamentos por parte da Administração às fundações de previdência privada, relativas aos servidores que se aposentam. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.05.0.1 - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COMPLEMENTARES - PRINCIPAL Registra receitas relativas à restituição de contribuições previdenciárias complementares, como no caso de pagamentos por parte da Administração às fundações de previdência privada, relativas aos servidores que se aposentam. Destinação legal: A restituição deve retornar para a unidade recolhedora/gestora do sistema de previdência que recolheu a contribuição complementar. Por enquanto, tem sido utilizada apenas para registrar restituições de contribuições previdenciárias complementares pagas pelo BACEN à Fundação Banco Central de Previdência Privada - CENTRUS. (Então, são destinadas ao BACEN) Amparo Legal: Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; e
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.06.0.0 - RESTITUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Agrega o valor de receitas decorrentes de recuperação de despesas efetuadas em exercícios anteriores e canceladas no exercício corrente, provenientes do recebimento de disponibilidades referentes a devoluções de recursos pagos a maior. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.9.2.2.06.1.1 - RESTITUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - PRINCIPAL Registra o valor de receitas decorrentes de recuperação de despesas efetuadas em exercícios anteriores e canceladas no exercício corrente, provenientes do recebimento de disponibilidades referentes a devoluções de recursos pagos a maior. Destinação legal: Sem Dados Amparo Legal: Sem Dados Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.9.2.2.06.3.0 - RESTITUIÇÃO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Registra o valor de receitas provenientes do cancelamento (restituição/recuperação/devolução) de despesas primárias executadas/pagas em exercícios anteriores, canceladas apenas no exercício corrente. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015, com alteração pela Portaria SOF nº 6.840, de 15 de junho de 2021. 1.9.2.2.06.3.1 - RESTITUIÇÃO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - PRINCIPAL Registra o valor de receitas provenientes do cancelamento (restituição/recuperação/devolução) de despesas primárias executadas/pagas em exercícios anteriores, canceladas apenas no exercício corrente. Destinação legal: Mesma fonte de recursos utilizada para, no exercício anterior, efetuar o pagamento da despesa que,
no exercício corrente, está sendo restituída; pois, segundo estabelece o parágrafo único do art. 8º da
LRF, "os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para
atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o
ingresso". Amparo Legal: Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, arts. 38 e 39. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015, com alteração pela Portaria SOF nº 6.840, de 15 de junho de 2021. 1.9.2.2.06.3.2 - RESTITUIÇÃO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - MULTAS E JUROS Registra o valor multas e juros decorrentes de atraso na devolução de receitas provenientes do cancelamento (restituição/recuperação/devolução) de despesas primárias executadas/pagas em exercícios anteriores, canceladas apenas no exercício corrente. Destinação legal: Mesma fonte de recursos utilizada para, no exercício anterior, efetuar o pagamento da despesa que,
no exercício corrente, está sendo restituída; pois, segundo estabelece o parágrafo único do art. 8º da
LRF, "os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para
atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o
ingresso". Amparo Legal: Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, arts. 38 e 39. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015, com alteração pela Portaria SOF nº 6.840, de 15 de junho de 2021. 1.9.2.2.06.4.0 - RESTITUIÇÃO DE DESPESAS FINANCEIRAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Registra o valor de receitas provenientes do cancelamento (restituição/recuperação/devolução) de despesas financeiras executadas/pagas em exercícios anteriores, canceladas apenas no exercício corrente. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015, com alteração pela Portaria SOF nº 6.840, de 15 de junho de 2021. 1.9.2.2.06.4.1 - RESTITUIÇÃO DE DESPESAS FINANCEIRAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - PRINCIPAL Registra o valor de receitas provenientes do cancelamento (restituição/recuperação/devolução) de despesas financeiras executadas/pagas em exercícios anteriores, canceladas apenas no exercício corrente. Destinação legal: Mesma fonte de recursos utilizada para, no exercício anterior, efetuar o pagamento da despesa que,
no exercício corrente, está sendo restituída; pois, segundo estabelece o parágrafo único do art. 8º da
LRF, "os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para
atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o
ingresso". Amparo Legal: Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, arts. 38 e 39. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015, com alteração pela Portaria SOF nº 6.840, de 15 de junho de 2021. 1.9.2.2.06.4.2 - RESTITUIÇÃO DE DESPESAS FINANCEIRAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - MULTAS E JUROS Registra o valor multas e juros decorrentes de atraso na devolução de receitas provenientes do cancelamento (restituição/recuperação/devolução) de despesas financeiras executadas/pagas em exercícios anteriores, canceladas apenas no exercício corrente. Destinação legal: Mesma fonte de recursos utilizada para, no exercício anterior, efetuar o pagamento da despesa que,
no exercício corrente, está sendo restituída; pois, segundo estabelece o parágrafo único do art. 8º da
LRF, "os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para
atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o
ingresso". Amparo Legal: Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, arts. 38 e 39. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015, com alteração pela Portaria SOF nº 6.840, de 15 de junho de 2021. 1.9.2.2.07.0.0 - RESTITUIÇÃO DE PARCELAS DO SEGURO DESEMPREGO RECEBIDAS INDEVIDAMENTE Agrega receita decorrente do pagamento do Seguro Desemprego pago indevidamente ao segurado (beneficiário) desse serviço seja obtido por meio de fraude ou seja obtido de forma legal, mas indevida. Verificada essa ocorrência cabe à administração adotar procedimentos que visam à recuperação da importância paga indevidamente podendo, inclusive, gerar ajuizamento de ação executiva correspondente. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.07.0.1 - RESTITUIÇÃO DE PARCELAS DO SEGURO DESEMPREGO RECEBIDAS INDEVIDAMENTE - PRINCIPAL Registra a receita decorrente do pagamento do Seguro Desemprego pago indevidamente ao segurado (beneficiário) desse serviço seja obtido por meio de fraude ou seja obtido de forma legal, mas indevida. Verificada essa ocorrência cabe à administração adotar procedimentos que visam à recuperação da importância paga indevidamente podendo, inclusive, gerar ajuizamento de ação executiva correspondente. Destinação legal: Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Amparo Legal: Art. 7º. da Constituição Federal. Artigos 3º, 7º e 8º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980. Código Processo Civil. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.07.0.2 - RESTITUIÇÃO DE PARCELAS DO SEGURO DESEMPREGO RECEBIDAS INDEVIDAMENTE - MULTAS E JUROS Agrega receita decorrente do pagamento do Seguro Desemprego pago indevidamente ao segurado (beneficiário) desse serviço seja obtido por meio de fraude ou seja obtido de forma legal, mas indevida. Verificada essa ocorrência cabe à administração adotar procedimentos que visam à recuperação da importância paga indevidamente podendo, inclusive, gerar ajuizamento de ação executiva correspondente. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.08.0.0 - RESTITUIÇÃO DE GARANTIAS PRESTADAS Agrega receitas decorrentes da Recuperação de Garantias Prestadas pela União em operações de crédito à exportação. Registra a receita decorrente do pagamento de prestação inadimplida que já foi objeto de indenização nas operações amparadas pelo Seguro de Crédito à Exportação, com recursos orçamentários e financeiros alocados no Fundo. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.08.0.1 - RESTITUIÇÃO DE GARANTIAS PRESTADAS - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes da Recuperação de Garantias Prestadas pela União em operações de crédito à exportação. Registra a receita decorrente do pagamento de prestação inadimplida que já foi objeto de indenização nas operações amparadas pelo Seguro de Crédito à Exportação, com recursos orçamentários e financeiros alocados no Fundo. Destinação legal: Unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Decreto nº 3.937, de 15 de setembro de 1997 e Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.09.0.0 - RESTITUIÇÃO DE RECURSOS DE FOMENTO E DE SUBVENÇÕES FINANCEIRAS Agrega as receitas decorrentes da devolução de recursos repassados pelo agente financeiro como resultado da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do contrato de financiamento, ou, ainda, pelo descumprimento dos projetos, pela não-efetivação do investimento ou pela sua realização em desacordo com o estatuído em contrato. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.09.0.1 - RESTITUIÇÃO DE RECURSOS DE FOMENTO E DE SUBVENÇÕES FINANCEIRAS - PRINCIPAL Registra as receitas decorrentes da devolução de recursos repassados pelo agente financeiro como resultado da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do contrato de financiamento, ou, ainda, pelo descumprimento dos projetos, pela não-efetivação do investimento ou pela sua realização em desacordo com o estatuído em contrato. Destinação legal: Os recursos de fomento legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação. Caso não possuam vinculação legal específica, deverão ser restituídos para a mesma Fonte de Recurso que havia originariamente sido utilizada para o objeto de fomento. Caso a fonte utilizada para fomentar a atuação governamental tenha sido a Fonte 100, serão destinados ao Tesouro Nacional, como recursos ordinários. Amparo Legal: Art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Art. 2º, inciso VI, última parte, da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006;
Art. 61 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001;
Art. 6º da Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001;
Art. 12 do Decreto nº 6.672, de 2 de dezembro de 2008;
Demais dispositivos legais que tratem da restituição de recursos de fomento. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.09.0.2 - RESTITUIÇÃO DE RECURSOS DE FOMENTO E DE SUBVENÇÕES FINANCEIRAS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à devolução de recursos repassados pelo agente financeiro como resultado da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do contrato de financiamento, ou, ainda, pelo descumprimento dos projetos, pela não-efetivação do investimento ou pela sua realização em desacordo com o estatuído em contrato. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.09.0.3 - RESTITUIÇÃO DE RECURSOS DE FOMENTO E DE SUBVENÇÕES FINANCEIRAS - DÍVIDA ATIVA Agrega as receitas decorrentes da devolução de recursos repassados pelo agente financeiro como resultado da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do contrato de financiamento, ou, ainda, pelo descumprimento dos projetos, pela não-efetivação do investimento ou pela sua realização em desacordo com o estatuído em contrato. Destinação legal: Verificar código principal. Amparo Legal: Verificar código principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.09.0.4 - RESTITUIÇÃO DE RECURSOS DE FOMENTO E DE SUBVENÇÕES FINANCEIRAS - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Agrega as receitas decorrentes da devolução de recursos repassados pelo agente financeiro como resultado da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do contrato de financiamento, ou, ainda, pelo descumprimento dos projetos, pela não-efetivação do investimento ou pela sua realização em desacordo com o estatuído em contrato. Destinação legal: Verificar código principal. Amparo Legal: Verificar código principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.10.0.0 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA NÃO APLICAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS Agrega as receitas advindas da devolução de recursos referentes ao abatimento de Imposto de Renda concedido pela Lei Rouanet (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991), no caso de não aplicação dos referidos recursos no desenvolvimento de projetos culturais, produção de obras audiovisuais e cinematográficas brasileiras no devido prazo legal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.9.2.2.10.1.0 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA NÃO APLICAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS RELATIVOS À LEI ROUANET Agrega as receitas advindas da devolução de recursos referentes ao abatimento de Imposto de Renda concedido pela Lei Rouanet (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991), no caso de não aplicação dos referidos recursos no desenvolvimento de projetos culturais, produção de obras audiovisuais e cinematográficas brasileiras no devido prazo legal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.9.2.2.10.1.1 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA NÃO APLICAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS RELATIVOS À LEI ROUANET - PRINCIPAL Registra as receitas advindas da devolução de recursos referentes ao abatimento de Imposto de Renda concedido pela Lei Rouanet (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991), no caso de não aplicação dos referidos recursos no desenvolvimento de projetos culturais, produção de obras audiovisuais e cinematográficas brasileiras no devido prazo legal. Destinação legal: Destina-se à aplicação em projetos culturais no âmbito do Ministério da Cultura. Amparo Legal: Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006;
Art. 61 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001;
Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002;
Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, arts. 4º e 5º, inciso VI;
Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986; e
Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.9.2.2.10.1.2 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA NÃO APLICAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS RELATIVOS À LEI ROUANET - MULTAS E JUROS Agrega as receitas advindas da devolução de recursos referentes ao abatimento de Imposto de Renda concedido pela Lei Rouanet (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991), no caso de não aplicação dos referidos recursos no desenvolvimento de projetos culturais, produção de obras audiovisuais e cinematográficas brasileiras no devido prazo legal. Amparo Legal: Sem Dados Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.9.2.2.10.1.3 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA NÃO APLICAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS RELATIVOS À LEI ROUANET - DÍVIDA ATIVA Agrega as receitas advindas da devolução de recursos referentes ao abatimento de Imposto de Renda concedido pela Lei Rouanet (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991), no caso de não aplicação dos referidos recursos no desenvolvimento de projetos culturais, produção de obras audiovisuais e cinematográficas brasileiras no devido prazo legal. Amparo Legal: Sem Dados Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.9.2.2.10.1.4 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA NÃO APLICAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS RELATIVOS À LEI ROUANET - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Agrega as receitas advindas da devolução de recursos referentes ao abatimento de Imposto de Renda concedido pela Lei Rouanet (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991), no caso de não aplicação dos referidos recursos no desenvolvimento de projetos culturais, produção de obras audiovisuais e cinematográficas brasileiras no devido prazo legal. Amparo Legal: Sem Dados Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.9.2.2.10.2.0 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA NÃO APLICAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS RELATIVOS À LEI DO AUDIOVISUAL Agrega as receitas advindas da devolução de recursos referentes ao abatimento de Imposto de Renda concedido pela Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993), no caso de não aplicação dos referidos recursos no desenvolvimento de projetos culturais, produção de obras audiovisuais e cinematográficas brasileiras no devido prazo legal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.9.2.2.10.2.1 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA NÃO APLICAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS RELATIVOS À LEI DO AUDIOVISUAL - PRINCIPAL Registra as receitas advindas da devolução de recursos referentes ao abatimento de Imposto de Renda concedido pela Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993), no caso de não aplicação dos referidos recursos no desenvolvimento de projetos culturais, produção de obras audiovisuais e cinematográficas brasileiras no devido prazo legal. Destinação legal: Ao Fundo Setorial do Audiovisual, para aplicação em projetos culturais e de fomento à produção, distribuição e exibição de obras cinematográficas e videofonográficas de produção independente. Amparo Legal: Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006;
Art. 61 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001;
Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002;
Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, art. 5º;
Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986; e
Decreto nº 6.304, de 12 de dezembro de 2007. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.9.2.2.10.2.2 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA NÃO APLICAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS RELATIVOS À LEI DO AUDIOVISUAL - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à devolução de recursos referentes ao abatimento de Imposto de Renda concedido pela Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993), no caso de não aplicação dos referidos recursos no desenvolvimento de projetos culturais, produção de obras audiovisuais e cinematográficas brasileiras no devido prazo legal. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.9.2.2.10.2.3 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA NÃO APLICAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS RELATIVOS À LEI DO AUDIOVISUAL - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à devolução de recursos referentes ao abatimento de Imposto de Renda concedido pela Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993), no caso de não aplicação dos referidos recursos no desenvolvimento de projetos culturais, produção de obras audiovisuais e cinematográficas brasileiras no devido prazo legal. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.9.2.2.10.2.4 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA NÃO APLICAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS RELATIVOS À LEI DO AUDIOVISUAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à devolução de recursos referentes ao abatimento de Imposto de Renda concedido pela Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993), no caso de não aplicação dos referidos recursos no desenvolvimento de projetos culturais, produção de obras audiovisuais e cinematográficas brasileiras no devido prazo legal. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.9.2.2.11.0.0 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA APLICAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS ELEITORAIS Agrega a devolução de recursos pelos partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, oriundos do exame das prestações de contas de campanhas eleitorais e partidárias consideradas irregulares por falta de comprovação da aplicação dos recursos recebidos do Fundo Partidário. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.11.0.1 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA APLICAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS ELEITORAIS - PRINCIPAL Registra a devolução de recursos pelos partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, oriundos do exame das prestações de contas de campanhas eleitorais e partidárias consideradas irregulares por falta de comprovação da aplicação dos recursos recebidos do Fundo Partidário. Destinação legal: Tesouro Nacional. Amparo Legal: Lei nº 9.096/1995, art. 30 e seguintes;
Lei nº 9.504/1997, art. 30, 30-A e 105;
Resolução TSE nº 23.406, de 27.2.2014, art. 57, parágrafo único. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.11.0.2 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA APLICAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS ELEITORAIS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes à devolução de recursos pelos partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, oriundos do exame das prestações de contas de campanhas eleitorais e partidárias consideradas irregulares por falta de comprovação da aplicação dos recursos recebidos do Fundo Partidário. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.11.0.3 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA APLICAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS ELEITORAIS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente à devolução de recursos pelos partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, oriundos do exame das prestações de contas de campanhas eleitorais e partidárias consideradas irregulares por falta de comprovação da aplicação dos recursos recebidos do Fundo Partidário. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.11.0.4 - RESTITUIÇÃO DECORRENTE DA APLICAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS ELEITORAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à devolução de recursos pelos partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, oriundos do exame das prestações de contas de campanhas eleitorais e partidárias consideradas irregulares por falta de comprovação da aplicação dos recursos recebidos do Fundo Partidário. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.12.0.0 - RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS DE SENTENÇAS JUDICIAIS NÃO SACADOS Agrega receitas decorrentes de restituições, ao órgão concedente, de depósitos relativos a precatórios e a sentenças de pequeno valor que não foram sacados pelos respectivos beneficiários há mais de dois anos. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.12.0.1 - RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS DE SENTENÇAS JUDICIAIS NÃO SACADOS - PRINCIPAL Agrega receitas decorrentes de restituições, ao órgão concedente, de valores depositados em razão da liquidação de precatórios, requisições de pequeno valor ou de qualquer título emitido pelo poder público, que não foram sacados pelos respectivos beneficiários há mais de dois anos.
Em decorrência da ADI 5755/2022-DF, de 30 de junho de 2022, na qual o STF declarou a inconstitucionalidade material do art. 2º, caput e § 1º, da Lei nº 13.463/2017, essa natureza de receita havia deixado de registrar arrecadações afetas a fatos geradores ocorridos após a decisão da Suprema Corte (após 30.jun.2022).
Contudo, com a entrada em vigor da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, os recursos supracitados tornaram a ser arrecadados por força do §3º do art. 39 da referida lei.
Amparo Legal: Lei nº 13.463, de 6 de julho de 2017, art. 2º; e
Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, art. 39, §3º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.12.0.2 - RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS DE SENTENÇAS JUDICIAIS NÃO SACADOS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes a restituições, ao órgão concedente, de depósitos relativos a precatórios e a sentenças de pequeno valor que não foram sacados pelos respectivos beneficiários há mais de dois anos. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.12.0.3 - RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS DE SENTENÇAS JUDICIAIS NÃO SACADOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente a restituições, ao órgão concedente, de depósitos relativos a precatórios e a sentenças de pequeno valor que não foram sacados pelos respectivos beneficiários há mais de dois anos. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.12.0.4 - RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS DE SENTENÇAS JUDICIAIS NÃO SACADOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente a restituições, ao órgão concedente, de depósitos relativos a precatórios e a sentenças de pequeno valor que não foram sacados pelos respectivos beneficiários há mais de dois anos. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.13.0.0 - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO Agrega receitas decorrentes de restituições de aportes financeiros dos Patrocinadores em favor da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud, a título de adiantamento de contribuições futuras, necessários ao regular funcionamento inicial da Funpresp. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.13.0.1 - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO - PRINCIPAL Registra as receitas decorrentes de restituições de aportes financeiros dos Patrocinadores em favor da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud, a título de adiantamento de contribuições futuras, necessários ao regular funcionamento inicial da Funpresp. Destinação legal: Recursos de livre destinação. Amparo Legal: Art. 25 da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012; e
Lei nº 12.697, de 30 de julho de 2012. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.13.0.2 - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes a restituições de aportes financeiros dos Patrocinadores em favor da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud, a título de adiantamento de contribuições futuras, necessários ao regular funcionamento inicial da Funpresp. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.13.0.3 - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente a restituições de aportes financeiros dos Patrocinadores em favor da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud, a título de adiantamento de contribuições futuras, necessários ao regular funcionamento inicial da Funpresp. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.13.0.4 - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente a restituições de aportes financeiros dos Patrocinadores em favor da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud, a título de adiantamento de contribuições futuras, necessários ao regular funcionamento inicial da Funpresp. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.14.0.0 - RESTITUIÇÃO DE RECURSOS TRANSFERIDOS Registra devolução de recursos que, em cumprimento a determinações legais, tenham sido transferidos pela União para Estados, Municípios e/ou Distrito Federal.
Como exemplo, citam-se os recursos entregues pela União a título de auxílio financeiro para enfrentamento à pandemia de Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 173, de 2020, e que foram posteriormente devolvidos por alguns entes em situações que não tenham sido utilizados integralmente. Em tais situações, caso a devolução dos recursos fosse operacionalizada por meio do procedimento de "restituição de despesas", haveria risco de suscitarem interpretações equivocadas de que o ente federativo não recebeu todo o valor determinado pelo diploma legal em comento.
Situação semelhante ocorre com emendas parlamentares impositivas individuais, quando determinados Municípios optam por devolver os recursos a esse fim que já lhes foram devidamente transferidos pela União.
Para as situações exemplificadas, bem como em situações análogas que impliquem necessidade de recursos transferidos a entes federativos serem devolvidos à União, mas cujas características das despesas não permitam adequadamente a utilização do procedimento de "Restituição de Despesas", torna-se necessária utilização deste código específico Restituição de Recursos Transferidos. Portarias: Portaria SOF nº 12.943, de 29 de outubro de 2021 1.9.2.2.14.1.0 - RESTITUIÇÃO DE RECURSOS PRIMÁRIOS TRANSFERIDOS Registra devolução de recursos primários que, em cumprimento a determinações legais, tenham sido transferidos pela União para Estados, Municípios e/ou Distrito Federal.
Como exemplo, citam-se os recursos entregues pela União a título de auxílio financeiro para enfrentamento à pandemia de Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 173, de 2020, e que foram posteriormente devolvidos por alguns entes em situações que não tenham sido utilizados integralmente. Em tais situações, caso a devolução dos recursos fosse operacionalizada por meio do procedimento de "restituição de despesas", haveria risco de suscitarem interpretações equivocadas de que o ente federativo não recebeu todo o valor determinado pelo diploma legal em comento.
Situação semelhante ocorre com emendas parlamentares impositivas individuais, quando determinados Municípios optam por devolver os recursos a esse fim que já lhes foram devidamente transferidos pela União.
Para as situações exemplificadas, bem como em situações análogas que impliquem necessidade de recursos transferidos a entes federativos serem devolvidos à União, mas cujas características das despesas não permitam adequadamente a utilização do procedimento de "Restituição de Despesas", torna-se necessária utilização deste código específico Restituição de Recursos Primários Transferidos. Portarias: Portaria SOF nº 12.943, de 29 de outubro de 2021 1.9.2.2.14.1.1 - RESTITUIÇÃO DE RECURSOS PRIMÁRIOS TRANSFERIDOS - PRINCIPAL Registra devolução de recursos primários que, em cumprimento a determinações legais, tenham sido transferidos pela União para Estados, Municípios e/ou Distrito Federal.
Como exemplo, citam-se os recursos entregues pela União a título de auxílio financeiro para enfrentamento à pandemia de Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 173, de 2020, e que foram posteriormente devolvidos por alguns entes em situações que não tenham sido utilizados integralmente. Em tais situações, caso a devolução dos recursos fosse operacionalizada por meio do procedimento de "restituição de despesas", haveria risco de suscitarem interpretações equivocadas de que o ente federativo não recebeu todo o valor determinado pelo diploma legal em comento.
Situação semelhante ocorre com emendas parlamentares impositivas individuais, quando determinados Municípios optam por devolver os recursos a esse fim que já lhes foram devidamente transferidos pela União.
Para as situações exemplificadas, bem como em situações análogas que impliquem necessidade de recursos transferidos a entes federativos serem devolvidos à União, mas cujas características das despesas não permitam adequadamente a utilização do procedimento de "Restituição de Despesas", torna-se necessária utilização deste código específico Restituição de Recursos Primários Transferidos. Portarias: Portaria SOF nº 12.943, de 29 de outubro de 2021 1.9.2.2.14.2.0 - RESTITUIÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TRANSFERIDOS Registra devolução de recursos financeiros que, em cumprimento a determinações legais, tenham sido transferidos pela União para Estados, Municípios e/ou Distrito Federal. Para situações que impliquem necessidade de recursos transferidos a entes federativos serem devolvidos à União, mas cujas características das despesas não permitam adequadamente a utilização do procedimento de "Restituição de Despesas", torna-se necessária utilização deste código específico Restituição de Recursos Financeiros Transferidos. Portarias: Portaria SOF nº 12.943, de 29 de outubro de 2021 1.9.2.2.14.2.1 - RESTITUIÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TRANSFERIDOS - PRINCIPAL Registra devolução de recursos financeiros transferidos. Portarias: Portaria SOF nº 12.943, de 29 de outubro de 2021 1.9.2.2.99.0.0 - OUTRAS RESTITUIÇÕES Agrega receitas decorrentes de restituições não classificadas nos itens anteriores. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.99.0.1 - OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes de restituições não classificadas nos itens anteriores. Destinação legal: Unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Art. 21, § 2º, da Lei nº 8472, de 7 de dezembro de 1993;
Arts. 154, 195, 197, 244 e 365 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e
Arts. 48, 48-A e 49, do Decreto nº 6214, de 26 de setembro de 2007.
Decreto nº 3.964, de 10 de outubro de 2001, art. 2º e Lei nº 8.080, de 1990, § 4º, art. 33, em decorrências de auditorias. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.2.99.0.2 - OUTRAS RESTITUIÇÕES - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes a restituições não classificadas nos itens anteriores. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.3.00.0.0 - RESSARCIMENTOS Agrega recursos referentes a ressarcimentos recebidos pelo ente público. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.9.2.3.01.0.0 - RESSARCIMENTO POR OPERADORAS DE SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE Agrega receitas de ressarcimentos por operadoras de seguros privados de assistência à saúde. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.3.01.0.1 - RESSARCIMENTO POR OPERADORAS DE SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - PRINCIPAL Registra receitas de ressarcimentos por operadoras de seguros privados de assistência à saúde. Destinação legal: Fundo Nacional de Saúde - FNS. Amparo Legal: Lei nº 9656, de 3 de junho de 1998; Medida Provisória nº 2.177, de 24 de agosto de 2001, e alterações; e Resolução - RDC nº 18, de 30 de março de 2000. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.3.01.0.3 - RESSARCIMENTO POR OPERADORAS DE SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente a ressarcimentos por operadoras de seguros privados de assistência à saúde. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.3.02.0.0 - RESSARCIMENTO DE CUSTOS Agrega receitas oriundas do ressarcimento de custos Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.3.02.0.1 - RESSARCIMENTO DE CUSTOS - PRINCIPAL Registra a receita oriunda do ressarcimento de custos, tais como:
i) ressarcimento de honorários técnico-periciais ao Tribunal que julgou a causa. Esses honorários são pagos ao técnico com a verba orçamentária do Tribunal e, depois, ressarcidos ao Tribunal pela parte perdedora (seja o perdedor pessoa física, pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado);
ii) ressarcimento das despesas do porte de remessa e retorno dos autos, recolhidas mediante documento de arrecadação, de conformidade com instruções e tabela expedidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. (Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, art. 41-B; acrescido pelo art. 3º da Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1998);
iii) ressarcimento de custos de disponibilização de medicamentos;
iv) entre outros. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Leis que determinem o ressarcimento de custos. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.3.02.0.2 - RESSARCIMENTO DE CUSTOS - MULTAS E JUROS Agrega receitas oriundas do ressarcimento de custos Amparo Legal: Sem Dados Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.3.02.0.3 - RESSARCIMENTO DE CUSTOS - DÍVIDA ATIVA Agrega receitas oriundas do ressarcimento de custos Amparo Legal: Sem Dados Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.3.02.0.4 - RESSARCIMENTO DE CUSTOS - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Agrega receitas oriundas do ressarcimento de custos Amparo Legal: Sem Dados Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.3.03.0.0 - REVERSÃO DE GARANTIAS Agrega as receitas relativas à incorporação de valores perdidos em favor da União, quando nos casos de reversão de depósito de garantias, ou outros assemelhados, nos casos relacionados a contratos administrativos. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.3.03.0.1 - REVERSÃO DE GARANTIAS - PRINCIPAL Registra a receita gerada pela incorporação de valores perdidos em favor da União, quando nos casos de reversão de depósito de garantias, ou outros assemelhados, nos casos relacionados a contratos administrativos. Destinação legal: Nas contratações de obras, serviços e compras, os recursos reverterão ao órgão contratante (FTE 50); nos demais casos, ao Tesouro Nacional (FTE 00) Amparo Legal: Art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Arts. 1º e 7º do Decreto-Lei nº 1.737, de dezembro de 1979. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.3.03.0.2 - REVERSÃO DE GARANTIAS - MULTAS E JUROS Agrega as receitas relativas à incorporação de valores perdidos em favor da União, quando nos casos de reversão de depósito de garantias, ou outros assemelhados, nos casos relacionados a contratos administrativos. Amparo Legal: Vide código principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.3.04.0.0 - RESSARCIMENTO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS Agrega os recursos decorrentes do ressarcimento de ações regressivas oriundas da relação de trabalho. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.3.04.0.1 - RESSARCIMENTO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS - PRINCIPAL Registra os recursos decorrentes do ressarcimento de ações regressivas oriundas da relação de trabalho. Destinação legal: Fundo do Regime Geral de Previdência Social. Amparo Legal: Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, arts. 120 e 121; e Constituição Federal de 1988, art. 114, VI. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.3.04.0.2 - RESSARCIMENTO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao ressarcimento de ações regressivas oriundas da relação de trabalho. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.3.05.0.0 - RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS POR USURPAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS POR LAVRA ILEGAL Registra o ingresso de recursos oriundos da indenização e/ou ressarcimento por danos causados por usurpação de recursos minerais por lavra ilegal, destinados à ANM, conforme previsto em acordos firmados pela União. Destinação legal: Sem Dados Amparo Legal: Sem Dados Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 9.447, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 1.9.2.3.05.0.1 - RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS POR USURPAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS POR LAVRA ILEGAL - PRINCIPAL Registra o ingresso de recursos oriundos da indenização e/ou ressarcimento por danos causados por usurpação de recursos minerais por lavra ilegal, destinados à ANM, conforme previsto em acordos firmados pela União. Destinação legal: Sem Dados Amparo Legal: Sem Dados Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 9.447, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 1.9.2.3.05.0.2 - RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS POR USURPAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS POR LAVRA ILEGAL - MULTAS E JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos da indenização e/ou ressarcimento por danos causados por usurpação de recursos minerais por lavra ilegal, destinados à ANM, conforme previsto em acordos firmados pela União. Destinação legal: Sem Dados Amparo Legal: Sem Dados Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 9.447, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 1.9.2.3.05.0.3 - RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS POR USURPAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS POR LAVRA ILEGAL - DÍVIDA ATIVA Registra o ingresso de recursos oriundos da indenização e/ou ressarcimento por danos causados por usurpação de recursos minerais por lavra ilegal, destinados à ANM, conforme previsto em acordos firmados pela União. Destinação legal: Sem Dados Amparo Legal: Sem Dados Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 9.447, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 1.9.2.3.05.0.4 - RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS POR USURPAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS POR LAVRA ILEGAL - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos da indenização e/ou ressarcimento por danos causados por usurpação de recursos minerais por lavra ilegal, destinados à ANM, conforme previsto em acordos firmados pela União. Destinação legal: Sem Dados Amparo Legal: Sem Dados Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 9.447, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 1.9.2.3.05.0.5 - RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS POR USURPAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS POR LAVRA ILEGAL - MULTAS Registra o ingresso de recursos oriundos da indenização e/ou ressarcimento por danos causados por usurpação de recursos minerais por lavra ilegal, destinados à ANM, conforme previsto em acordos firmados pela União. Destinação legal: Sem Dados Amparo Legal: Sem Dados Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 9.447, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 1.9.2.3.05.0.6 - RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS POR USURPAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS POR LAVRA ILEGAL - JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos da indenização e/ou ressarcimento por danos causados por usurpação de recursos minerais por lavra ilegal, destinados à ANM, conforme previsto em acordos firmados pela União. Destinação legal: Sem Dados Amparo Legal: Sem Dados Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 9.447, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 1.9.2.3.05.0.7 - RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS POR USURPAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS POR LAVRA ILEGAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS Registra o ingresso de recursos oriundos da indenização e/ou ressarcimento por danos causados por usurpação de recursos minerais por lavra ilegal, destinados à ANM, conforme previsto em acordos firmados pela União. Destinação legal: Sem Dados Amparo Legal: Sem Dados Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 9.447, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 1.9.2.3.05.0.8 - RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS POR USURPAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS POR LAVRA ILEGAL - DÍVIDA ATIVA - JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos da indenização e/ou ressarcimento por danos causados por usurpação de recursos minerais por lavra ilegal, destinados à ANM, conforme previsto em acordos firmados pela União. Destinação legal: Sem Dados Amparo Legal: Sem Dados Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 9.447, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 1.9.2.3.99.0.0 - OUTROS RESSARCIMENTOS Agrega receitas oriundas de ressarcimentos não previstos nos itens anteriores Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.3.99.0.1 - OUTROS RESSARCIMENTOS - PRINCIPAL Registra receitas oriundas de ressarcimentos não previstos nos itens anteriores, como, por exemplo, ressarcimento das despesas havidas com a deportação do estrangeiro do território nacional havidas pelo Tesouro Nacional. Destinação legal: Unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Qualquer dispositivo legal que determine ressarcimentos não previstos nos itens anteriores. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.3.99.0.2 - OUTROS RESSARCIMENTOS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes a ressarcimentos não previstos nos itens anteriores, como, por exemplo, ressarcimento das despesas havidas com a deportação do estrangeiro do território nacional havidas pelo Tesouro Nacional. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.3.99.0.3 - OUTROS RESSARCIMENTOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente a ressarcimentos não previstos nos itens anteriores, como, por exemplo, ressarcimento das despesas havidas com a deportação do estrangeiro do território nacional havidas pelo Tesouro Nacional. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.2.3.99.0.4 - OUTROS RESSARCIMENTOS - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Agrega receitas oriundas de ressarcimentos não previstos nos itens anteriores Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.3.0.00.0.0 - BENS, DIREITOS E VALORES INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO Agrega receitas oriundas de bens, direitos e valores incorporados ao patrimônio público. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.9.3.1.00.0.0 - BENS, DIREITOS E VALORES INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO Agrega receitas oriundas de bens, direitos e valores incorporados ao patrimônio público. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.9.3.1.01.0.0 - BENS, DIREITOS E VALORES PERDIDOS EM FAVOR DO PODER PÚBLICO EM CRIMES COMUNS Agrega as receitas relativas à alienação de bens, direitos e valores perdidos em favor da União. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021; PORTARIA SOF/ME Nº 4865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.9.3.1.01.0.1 - BENS, DIREITOS E VALORES PERDIDOS EM FAVOR DO PODER PÚBLICO EM CRIMES COMUNS - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes de bens, direitos e valores incorporados ao patrimônio público. Essa incorporação pode decorrer, por exemplo, de alienações em favor da União, de processos judiciais ou administrativos objeto da pena de perdimento em favor da União, de recuperação/repatriação de bens, direitos e valores ou de outros atos/fatos que acarretem acréscimo patrimonial para o ente público. Destinação legal: No caso dos crimes previstos pela Lei nº 9.613, de 1998, para a União ou para os Estados (apenas no caso de competência da Justiça Estadual), sendo assegurada, na forma do regulamento, a utilização pelos órgãos encarregados da prevenção, do combate, da ação penal e do julgamento dos crimes previstos na Lei;
No caso dos crimes previstos pelo Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, em favor do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN; ou
Conforme dispuser a legislação especial ou a sentença judicial. Amparo Legal: Art. 45, § 3º, do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 1940;
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
Art. 7º, § 1º, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998;
Arts 134 a 138 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008;
Demais dispositivos da legislação especial. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021; PORTARIA SOF/ME Nº 4865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.9.3.1.01.0.2 - BENS, DIREITOS E VALORES PERDIDOS EM FAVOR DO PODER PÚBLICO EM CRIMES COMUNS - MULTAS E JUROS Agrega as receitas relativas à alienação de bens, direitos e valores perdidos em favor da União. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021; PORTARIA SOF/ME Nº 4865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.9.3.1.01.0.3 - BENS, DIREITOS E VALORES PERDIDOS EM FAVOR DO PODER PÚBLICO EM CRIMES COMUNS - DÍVIDA ATIVA Agrega as receitas relativas à alienação de bens, direitos e valores perdidos em favor da União. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021; PORTARIA SOF/ME Nº 4865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.9.3.1.01.0.4 - BENS, DIREITOS E VALORES PERDIDOS EM FAVOR DO PODER PÚBLICO EM CRIMES COMUNS - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Agrega as receitas relativas à alienação de bens, direitos e valores perdidos em favor da União. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021; PORTARIA SOF/ME Nº 4865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.9.3.1.02.0.0 - APREENSÃO DE BENS, MERCADORIAS E MOEDAS POR INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO ADUANEIRA Agrega recursos oriundos de bens, mercadorias e moedas apreendidos em decorrência de infração à legislação aduaneira. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 229, DE 12 DE JULHO DE 2024 1.9.3.1.02.1.0 - ALIENAÇÃO DE BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS POR INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO ADUANEIRA Registra o ingresso de recursos oriundos da alienação de bens e mercadorias apreendidos,
entregues à Fazenda Nacional ou com pena administrativa de perdimento, em decorrência de
infração à legislação aduaneira. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 229, DE 12 DE JULHO DE 2024 1.9.3.1.02.1.1 - ALIENAÇÃO DE BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS POR INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO ADUANEIRA - PRINCIPAL Registra o ingresso de recursos oriundos da alienação de bens e mercadorias apreendidos,
entregues à Fazenda Nacional ou com pena administrativa de perdimento, em decorrência de
infração à legislação aduaneira. Destinação legal: - FUNDAF – 60%
- Seguridade Social – 40% Amparo Legal: - Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976 – arts. 28 e 29, § 5º
- Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 - art. 27, inc. VII Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021; PORTARIA SOF/ME Nº 4865, DE 30 DE MAIO DE 2022; PORTARIA SOF/MPO Nº 229, DE 12 DE JULHO DE 2024 1.9.3.1.02.1.2 - ALIENAÇÃO DE BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS POR INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO ADUANEIRA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multas e juros decorrentes do pagamento em atraso relativo à alienação de bens e mercadorias apreendidos, entregues à Fazenda Nacional ou com pena administrativa de perdimento, em decorrência de infração à legislação aduaneira. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021; PORTARIA SOF/ME Nº 4865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.9.3.1.02.2.0 - VALORES EM MOEDA APREENDIDOS POR INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO ADUANEIRA Registra o ingresso de recursos oriundos da alienação de moedas apreendidas, com pena administrativa de perdimento, em decorrência de infração à legislação aduaneira. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 229, DE 12 DE JULHO DE 2024 1.9.3.1.02.2.1 - VALORES EM MOEDA APREENDIDOS POR INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO ADUANEIRA - PRINCIPAL Registra o ingresso de recursos oriundos da alienação de moedas apreendidas, com pena administrativa de perdimento, em decorrência de infração à legislação aduaneira. Destinação legal: Tesouro Nacional. Amparo Legal: Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, e alterações – arts. 27-E e 27-F, e Lei nº 14.286, de
29 de dezembro de 2021 – art. 14, § 3º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 229, DE 12 DE JULHO DE 2024 1.9.3.1.02.2.2 - VALORES EM MOEDA APREENDIDOS POR INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO ADUANEIRA - MULTAS E JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos da alienação de moedas apreendidas, com pena administrativa de perdimento, em decorrência de infração à legislação aduaneira. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 229, DE 12 DE JULHO DE 2024 1.9.3.1.03.0.0 - DEPÓSITOS ABANDONADOS (DINHEIRO E/OU OBJETOS DE VALOR) Agrega receitas decorrentes do produto de depósitos abandonados (dinheiro ou objetos de valor), sendo originária da extinção de contratos de depósito regular e voluntário de bens de qualquer espécie por decurso de prazo. Extintos os contratos de depósito regular e voluntário de bens de qualquer espécie, são considerados abandonados os bens não-reclamados pelos seus proprietários no prazo de cinco anos após o fim do contrato. Aplicam-se essas disposições aos créditos resultantes de contratos de qualquer natureza em poder de estabelecimentos bancários, comerciais, industriais e Caixas Econômicas, não movimentados ou reclamados durante 25 anos. Também agrega receitas advindas do retorno, em atendimento a decisão judicial, dos valores depositados em contas judiciais vinculados a processos já baixados em que, apesar da intimação da parte pelo Juízo, não houve levantamento do valor. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.3.1.03.0.1 - DEPÓSITOS ABANDONADOS (DINHEIRO E/OU OBJETOS DE VALOR) - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes do produto de depósitos abandonados (dinheiro ou objetos de valor), sendo originária da extinção de contratos de depósito regular e voluntário de bens de qualquer espécie por decurso de prazo, nos termos do art. 1º da Lei nº 2.313, de 3 de setembro de 1954. Extintos os contratos de depósito regular e voluntário de bens de qualquer espécie, são considerados abandonados os bens não-reclamados pelos seus proprietários no prazo de cinco anos após o fim do contrato. Aplicam-se essas disposições aos créditos resultantes de contratos de qualquer natureza em poder de estabelecimentos bancários, comerciais, industriais e Caixas Econômicas, não movimentados ou reclamados durante 25 anos.
Esse código de receita também registra os recursos transferidos ao Tesouro oriundos dos depósitos judiciais de que tratam os arts. 39 e 42 da Lei nº 14.973, vinculados a processos já baixados, em que, apesar da intimação da parte pelo Juízo, não houve levantamento do valor. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos, no caso de arrecadação por parte de entidades da Administração Direta, ou ao Tesouro Nacional, nos demais casos. Amparo Legal: Lei nº 2.313, de 3 de setembro de 1954;
Decreto nº 40.395, de 21 de novembro de 1956; e
Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, arts. 39 e 42.
Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.3.1.03.0.2 - DEPÓSITOS ABANDONADOS (DINHEIRO E/OU OBJETOS DE VALOR) - MULTAS E JUROS Agrega receitas decorrentes do produto de depósitos abandonados (dinheiro ou objetos de valor), sendo originária da extinção de contratos de depósito regular e voluntário de bens de qualquer espécie por decurso de prazo. Extintos os contratos de depósito regular e voluntário de bens de qualquer espécie, são considerados abandonados os bens não-reclamados pelos seus proprietários no prazo de cinco anos após o fim do contrato. Aplicam-se essas disposições aos créditos resultantes de contratos de qualquer natureza em poder de estabelecimentos bancários, comerciais, industriais e Caixas Econômicas, não movimentados ou reclamados durante 25 anos. Também agrega receitas advindas do retorno, em atendimento a decisão judicial, dos valores depositados em contas judiciais vinculados a processos já baixados em que, apesar da intimação da parte pelo Juízo, não houve levantamento do valor. Destinação legal: Verificar código principal. Amparo Legal: Verificar código principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.3.1.04.0.0 - PRÊMIOS PRESCRITOS DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS Agrega receitas decorrentes de prêmios de concursos de prognósticos não procurados pelos contemplados dentro de prazo de prescrição. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.3.1.04.0.1 - PRÊMIOS PRESCRITOS DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes de prêmios de concursos de prognósticos não procurados pelos contemplados dentro de prazo de prescrição. Destinação legal: Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES. Amparo Legal: LEI Nº 13.756, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018, art. 14, § 2º Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.3.1.04.0.2 - PRÊMIOS PRESCRITOS DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes a prêmios de concursos de prognósticos não procurados pelos contemplados dentro de prazo de prescrição. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.3.1.04.0.3 - PRÊMIOS PRESCRITOS DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente a prêmios de concursos de prognósticos não procurados pelos contemplados dentro de prazo de prescrição. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.3.1.04.0.4 - PRÊMIOS PRESCRITOS DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente a prêmios de concursos de prognósticos não procurados pelos contemplados dentro de prazo de prescrição. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.3.1.05.0.0 - RECEITAS RECONHECIDAS POR FORÇA DE DECISÕES JUDICIAIS E DE TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS Agrega as receitas que somente passaram a ser reconhecidas como orçamentárias por força de Decisões no âmbito da Justiça ou de Tribunais Administrativos, como por exemplo os Tribunais de Contas dos entes federados. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.3.1.05.0.1 - RECEITAS RECONHECIDAS POR FORÇA DE DECISÕES JUDICIAIS E DE TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS - PRINCIPAL Registra as receitas que somente passaram a ser reconhecidas como orçamentárias por força de Decisões no âmbito da Justiça ou de Tribunais Administrativos, como por exemplo os Tribunais de Contas dos entes federados. Destinação legal: Conforme especificado na decisão judicial ou administrativa. Amparo Legal: A específica decisão judicial ou de Tribunal Administrativo que haja determinado o reconhecimento do ingresso do recurso. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.3.1.05.0.2 - RECEITAS RECONHECIDAS POR FORÇA DE DECISÕES JUDICIAIS E DE TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes a receitas que somente passaram a ser reconhecidas como orçamentárias por força de Decisões no âmbito da Justiça ou de Tribunais Administrativos, como por exemplo os Tribunais de Contas dos entes federados. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.3.1.05.0.3 - RECEITAS RECONHECIDAS POR FORÇA DE DECISÕES JUDICIAIS E DE TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente a receitas que somente passaram a ser reconhecidas como orçamentárias por força de Decisões no âmbito da Justiça ou de Tribunais Administrativos, como por exemplo os Tribunais de Contas dos entes federados. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.3.1.05.0.4 - RECEITAS RECONHECIDAS POR FORÇA DE DECISÕES JUDICIAIS E DE TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente a receitas que somente passaram a ser reconhecidas como orçamentárias por força de Decisões no âmbito da Justiça ou de Tribunais Administrativos, como por exemplo os Tribunais de Contas dos entes federados. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.3.1.06.0.0 - BENS, DIREITOS E VALORES OBJETO DE RENÚNCIA VOLUNTÁRIA EM ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Agrega receitas provenientes de renúncia voluntária em acordo de não persecução penal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.3.1.06.0.1 - BENS, DIREITOS E VALORES OBJETO DE RENÚNCIA VOLUNTÁRIA EM ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - PRINCIPAL Registra receitas provenientes de renúncia voluntária em acordo de não persecução penal. Destinação legal: Conforme dispuser o acordo de não persecução penal; ou
Livre destinação (caso não estipulada destinação específica no acordo de não persecução penal). Amparo Legal: Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, art. 28-A, inciso II; e
Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.3.1.06.0.2 - BENS, DIREITOS E VALORES OBJETO DE RENÚNCIA VOLUNTÁRIA EM ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - MULTAS E JUROS Registra receitas provenientes de multas e juros de renúncia voluntária em acordo de não persecução penal. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.3.1.06.0.3 - BENS, DIREITOS E VALORES OBJETO DE RENÚNCIA VOLUNTÁRIA EM ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - DÍVIDA ATIVA Registra receitas provenientes da dívida ativa de renúncia voluntária em acordo de não persecução penal. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.3.1.06.0.4 - BENS, DIREITOS E VALORES OBJETO DE RENÚNCIA VOLUNTÁRIA EM ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas provenientes de multas e juros da dívida ativa de renúncia voluntária em acordo de não persecução penal. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.3.1.07.0.0 - BENS, DIREITOS E VALORES PERDIDOS EM FAVOR DA UNIÃO EM CRIMES DE "LAVAGEM" OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES Registra o valor de bens, direitos e valores declarados perdidos pelo Poder Judiciário federal, bem como daqueles repatriados, em decorrência da prática de crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, convertidos em dinheiro. Destinação legal: FUNAPOL e PRF Amparo Legal: Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Decreto nº 11.008, de 25 de março de 2022. Portarias: PORTARIA SOF-ME Nº 3.129, DE 7 DE ABRIL DE 2022 1.9.3.1.07.0.1 - BENS, DIREITOS E VALORES PERDIDOS EM FAVOR DA UNIÃO EM CRIMES DE "LAVAGEM" OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES - PRINCIPAL Registra o valor de bens, direitos e valores declarados perdidos pelo Poder Judiciário federal, bem como daqueles repatriados, em decorrência da prática de crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, convertidos em dinheiro. Destinação legal: FUNAPOL e PRF Amparo Legal: Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Decreto nº 11.008, de 25 de março de 2022. Portarias: PORTARIA SOF-ME Nº 3.129, DE 7 DE ABRIL DE 2022 1.9.3.1.07.0.2 - BENS, DIREITOS E VALORES PERDIDOS EM FAVOR DA UNIÃO EM CRIMES DE "LAVAGEM" OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES - MULTAS E JUROS DE MORA Registra o valor de bens, direitos e valores declarados perdidos pelo Poder Judiciário federal, bem como daqueles repatriados, em decorrência da prática de crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, convertidos em dinheiro. Destinação legal: FUNAPOL e PRF Amparo Legal: Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Decreto nº 11.008, de 25 de março de 2022. Portarias: PORTARIA SOF-ME Nº 3.129, DE 7 DE ABRIL DE 2022 1.9.3.1.07.0.3 - BENS, DIREITOS E VALORES PERDIDOS EM FAVOR DA UNIÃO EM CRIMES DE "LAVAGEM" OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES - DÍVIDA ATIVA Registra o valor de bens, direitos e valores declarados perdidos pelo Poder Judiciário federal, bem como daqueles repatriados, em decorrência da prática de crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, convertidos em dinheiro. Destinação legal: FUNAPOL e PRF Amparo Legal: Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Decreto nº 11.008, de 25 de março de 2022. Portarias: PORTARIA SOF-ME Nº 3.129, DE 7 DE ABRIL DE 2022 1.9.3.1.07.0.4 - BENS, DIREITOS E VALORES PERDIDOS EM FAVOR DA UNIÃO EM CRIMES DE "LAVAGEM" OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES - MULTAS E JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra o valor de bens, direitos e valores declarados perdidos pelo Poder Judiciário federal, bem como daqueles repatriados, em decorrência da prática de crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, convertidos em dinheiro. Destinação legal: FUNAPOL e PRF Amparo Legal: Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Decreto nº 11.008, de 25 de março de 2022. Portarias: PORTARIA SOF-ME Nº 3.129, DE 7 DE ABRIL DE 2022 1.9.3.1.08.0.0 - BENS, DIREITOS E VALORES PERDIDOS EM FAVOR DO PODER PÚBLICO EM CRIMES ASSOCIADOS AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES OU DROGAS AFINS Agrega receitas provenientes da alienação de bens e valores que tenham sido objeto de perdimento em favor da União, associados ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, inclusive as glebas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021; PORTARIA SOF/ME Nº 4865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.9.3.1.08.0.1 - BENS, DIREITOS E VALORES PERDIDOS EM FAVOR DO PODER PÚBLICO EM CRIMES ASSOCIADOS AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES OU DROGAS AFINS - PRINCIPAL Registra receitas provenientes da alienação de bens e valores que tenham sido objeto de perdimento em favor da União, associados ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, inclusive as glebas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas.
Obs.: os valores/numerários apreendidos do tráfico e perdidos para o Poder Público também devem ser registrados com este código de natureza de receita, uma vez que tais recursos (valores/numerários apreendidos) devem seguir o mesmo fluxo no orçamento (e com a mesma vinculação legal) daqueles oriundos de alienações. Destinação legal: Fundo Nacional Antidrogas – FUNAD – 50%
Seguridade Social – 50% Amparo Legal: - Constituição Federal – Art. 243, parágrafo único
- Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986 – art. 2º, inc. VI
- Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 – art. 63-E
- Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 - art. 27, inc. VI Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021; PORTARIA SOF/ME Nº 4865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.9.3.1.08.0.2 - BENS, DIREITOS E VALORES PERDIDOS EM FAVOR DO PODER PÚBLICO EM CRIMES ASSOCIADOS AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES OU DROGAS AFINS - MULTAS E JUROS Agrega receitas provenientes da alienação de bens e valores que tenham sido objeto de perdimento em favor da União, associados ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, inclusive as glebas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. Destinação legal: vide código principal. Amparo Legal: Sem Dados Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021; PORTARIA SOF/ME Nº 4865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.9.3.1.08.0.3 - BENS, DIREITOS E VALORES PERDIDOS EM FAVOR DO PODER PÚBLICO EM CRIMES ASSOCIADOS AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES OU DROGAS AFINS - DÍVIDA ATIVA Agrega receitas provenientes da alienação de bens e valores que tenham sido objeto de perdimento em favor da União, associados ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, inclusive as glebas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. Amparo Legal: Sem Dados Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021; PORTARIA SOF/ME Nº 4865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.9.3.1.08.0.4 - BENS, DIREITOS E VALORES PERDIDOS EM FAVOR DO PODER PÚBLICO EM CRIMES ASSOCIADOS AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES OU DROGAS AFINS - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Agrega receitas provenientes da alienação de bens e valores que tenham sido objeto de perdimento em favor da União, associados ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, inclusive as glebas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. Amparo Legal: Sem Dados Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021; PORTARIA SOF/ME Nº 4865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.9.3.1.09.0.0 - RECURSOS DOS PATRIMÔNIOS ACUMULADOS DO PIS/PASEP NÃO RECLAMADOS POR PRAZO SUPERIOR A 20 ANOS. Registra o ingresso de recursos oriundos das contas referentes aos patrimônios acumulados do PIS/PASEP, não reclamados por prazo superior a 20 (vinte) anos, tidos por abandonados conforme o inciso III do caput do art. 1.275 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e apropriados pelo Tesouro Nacional. Destinação legal: Despesas de investimento de que trata o § 6º-B do art. 107 do ADCT da Constituição Federal, que não serão computadas nos limites previstos no artigo em comento. Amparo Legal: Constituição Federal – art. 121 e parágrafo único c.c. art. 107, § 6º-B, ambos do ADCT, e art. 239, § 2º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 7, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 1.9.3.1.09.0.1 - RECURSOS DOS PATRIMÔNIOS ACUMULADOS DO PIS/PASEP NÃO RECLAMADOS POR PRAZO SUPERIOR A 20 ANOS. - PRINCIPAL Registra o ingresso de recursos oriundos das contas referentes aos patrimônios acumulados do PIS/PASEP, não reclamados por prazo superior a 20 (vinte) anos, tidos por abandonados conforme o inciso III do caput do art. 1.275 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e apropriados pelo Tesouro Nacional, com fundamento no ADCT-CF/88, arts. 121 e 107, §6º-B; CF/88, art. 239. Destinação legal: Despesas de investimento de que trata o § 6º-B do art. 107 do ADCT da Constituição Federal, que não serão computadas nos limites previstos no artigo em comento. Amparo Legal: Art. 121 ADCT-CF/88 (inserido pela EC 126/2022); art. 107, § 6º-B ADCT-CF/88; art. 239, § 2º, CF/88 Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 7, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 1.9.3.1.09.0.2 - RECURSOS DOS PATRIMÔNIOS ACUMULADOS DO PIS/PASEP NÃO RECLAMADOS POR PRAZO SUPERIOR A 20 ANOS. - MULTAS E JUROS Registra o ingresso de multas e juros de mora decorrente do atraso na transferência de recursos oriundos das contas referentes aos patrimônios acumulados do PIS/PASEP, não reclamados por prazo superior a 20 (vinte) anos, tidos por abandonados conforme o inciso III do caput do art. 1.275 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e apropriados pelo Tesouro Nacional. Destinação legal: Despesas de investimento de que trata o § 6º-B do art. 107 do ADCT da Constituição Federal, que não serão computadas nos limites previstos no artigo em comento. Amparo Legal: Constituição Federal – art. 121 e parágrafo único c.c. art. 107, § 6º-B, ambos do ADCT, e art. 239, § 2º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 7, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 1.9.3.1.10.0.0 - PRÊMIOS PRESCRITOS DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA Registra o ingresso de recursos oriundos de prêmios prescritos de Loteria de Apostas de Quota Fixa. Destinação legal: - 50% para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), código Destino "124"; e
- 50% para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), código Destino "182". Amparo Legal: Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, art. 32, § 1º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.9.3.1.10.0.1 - PRÊMIOS PRESCRITOS DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - PRINCIPAL Registra o ingresso de recursos oriundos de prêmios prescritos de Loteria de Apostas de Quota Fixa. Destinação legal: - 50% para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), código Destino "124"; e
- 50% para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), código Destino "182". Amparo Legal: Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, art. 32, § 1º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.9.3.1.10.0.2 - PRÊMIOS PRESCRITOS DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - MULTAS E JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos de prêmios prescritos de Loteria de Apostas de Quota Fixa. Destinação legal: - 50% para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), código Destino "124"; e
- 50% para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), código Destino "182". Amparo Legal: Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, art. 32, § 1º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.9.3.1.10.0.3 - PRÊMIOS PRESCRITOS DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - DÍVIDA ATIVA Registra o ingresso de recursos oriundos de prêmios prescritos de Loteria de Apostas de Quota Fixa. Destinação legal: - 50% para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), código Destino "124"; e
- 50% para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), código Destino "182". Amparo Legal: Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, art. 32, § 1º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.9.3.1.10.0.4 - PRÊMIOS PRESCRITOS DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos de prêmios prescritos de Loteria de Apostas de Quota Fixa. Destinação legal: - 50% para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), código Destino "124"; e
- 50% para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), código Destino "182". Amparo Legal: Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, art. 32, § 1º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.9.3.1.10.0.5 - PRÊMIOS PRESCRITOS DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - MULTAS Registra o ingresso de recursos oriundos de prêmios prescritos de Loteria de Apostas de Quota Fixa. Destinação legal: - 50% para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), código Destino "124"; e
- 50% para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), código Destino "182". Amparo Legal: Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, art. 32, § 1º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.9.3.1.10.0.6 - PRÊMIOS PRESCRITOS DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos de prêmios prescritos de Loteria de Apostas de Quota Fixa. Destinação legal: - 50% para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), código Destino "124"; e
- 50% para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), código Destino "182". Amparo Legal: Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, art. 32, § 1º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.9.3.1.10.0.7 - PRÊMIOS PRESCRITOS DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS Registra o ingresso de recursos oriundos de prêmios prescritos de Loteria de Apostas de Quota Fixa. Destinação legal: - 50% para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), código Destino "124"; e
- 50% para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), código Destino "182". Amparo Legal: Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, art. 32, § 1º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.9.3.1.10.0.8 - PRÊMIOS PRESCRITOS DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - DÍVIDA ATIVA - JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos de prêmios prescritos de Loteria de Apostas de Quota Fixa. Destinação legal: - 50% para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), código Destino "124"; e
- 50% para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), código Destino "182". Amparo Legal: Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, art. 32, § 1º. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1.9.3.1.99.0.0 - BENS, DIREITOS E VALORES PERDIDOS EM FAVOR DO PODER PÚBLICO POR DEMAIS INFRAÇÕES OU CRIMES PREVISTOS EM LEGISLAÇÃO ESPECIAL Agrega receitas que não se enquadrem em nenhuma das outras naturezas de receita específicas existentes na classificação atual e que sejam provenientes do perdimento de bens, direitos e valores em processos judiciais ou administrativos, como por exemplo: os decorrentes dos crimes e infrações praticados contra o meio ambiente, os relativos a atividades de garimpo ilegal e à coleta de material científico por estrangeiros, dentre outras práticas ilegais que resultem em tal punição.
Destinação legal: Demais órgãos legalmente destinados a receber essa receita. Amparo Legal: - Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – art. 25, § 5º, e art. 79
- Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 – art. 138, parágrafo único
- Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 – art. 63, inc. V, § 1º
- Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018 – art. 52, inc. V
- Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017 – art. 19, inc. VIII
- Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990 – art. 13, inc. V, e parágrafo único
- Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 – art. 3º, inc. II, alínea “c”, e inc. VI.
- Demais dispositivos da legislação especial. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 4865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.9.3.1.99.0.1 - BENS, DIREITOS E VALORES PERDIDOS EM FAVOR DO PODER PÚBLICO POR DEMAIS INFRAÇÕES OU CRIMES PREVISTOS EM LEGISLAÇÃO ESPECIAL - PRINCIPAL Agrega receitas que não se enquadrem em nenhuma das outras naturezas de receita específicas existentes na classificação atual e que sejam provenientes do perdimento de bens, direitos e valores em processos judiciais ou administrativos, como por exemplo: os decorrentes dos crimes e infrações praticados contra o meio ambiente, os relativos a atividades de garimpo ilegal e à coleta de material científico por estrangeiros, dentre outras práticas ilegais que resultem em tal punição.
Destinação legal: Demais órgãos legalmente destinados a receber essa receita. Amparo Legal: - Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – art. 25, § 5º, e art. 79
- Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 – art. 138, parágrafo único
- Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 – art. 63, inc. V, § 1º
- Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018 – art. 52, inc. V
- Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017 – art. 19, inc. VIII
- Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990 – art. 13, inc. V, e parágrafo único
- Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 – art. 3º, inc. II, alínea “c”, e inc. VI.
- Demais dispositivos da legislação especial. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 4865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.9.3.1.99.0.2 - BENS, DIREITOS E VALORES PERDIDOS EM FAVOR DO PODER PÚBLICO POR DEMAIS INFRAÇÕES OU CRIMES PREVISTOS EM LEGISLAÇÃO ESPECIAL - MULTAS E JUROS Agrega receitas que não se enquadrem em nenhuma das outras naturezas de receita específicas existentes na classificação atual e que sejam provenientes do perdimento de bens, direitos e valores em processos judiciais ou administrativos, como por exemplo: os decorrentes dos crimes e infrações praticados contra o meio ambiente, os relativos a atividades de garimpo ilegal e à coleta de material científico por estrangeiros, dentre outras práticas ilegais que resultem em tal punição.
Destinação legal: Demais órgãos legalmente destinados a receber essa receita. Amparo Legal: - Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – art. 25, § 5º, e art. 79
- Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 – art. 138, parágrafo único
- Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 – art. 63, inc. V, § 1º
- Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018 – art. 52, inc. V
- Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017 – art. 19, inc. VIII
- Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990 – art. 13, inc. V, e parágrafo único
- Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 – art. 3º, inc. II, alínea “c”, e inc. VI.
- Demais dispositivos da legislação especial. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 4865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.9.4.0.00.0.0 - MULTAS E JUROS DE MORA DAS RECEITAS DE CAPITAL Agrega receitas decorrentes de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso referente a receitas de capital. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.9.4.1.00.0.0 - MULTAS E JUROS DE MORA DAS ALIENAÇÕES DE BENS MÓVEIS Agrega receitas decorrentes de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso de alienações de Bens Móveis. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.9.4.1.01.0.0 - MULTAS E JUROS DE MORA DE TÍTULOS MOBILIÁRIOS Agrega receitas decorrentes de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso de alienações de Títulos Mobiliários. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.01.0.2 - MULTAS E JUROS DE MORA DE TÍTULOS MOBILIÁRIOS - MULTAS E JUROS Agrega receitas decorrentes de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso de alienações de Títulos Mobiliários. Destinação legal: Vide código de receita de capital principal. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.01.0.4 - MULTAS E JUROS DE MORA DE TÍTULOS MOBILIÁRIOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Agrega receitas decorrentes de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso de dívida ativa referente a alienações de Títulos Mobiliários. Destinação legal: Vide código de receita de capital principal. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.01.0.5 - MULTAS E JUROS DE MORA DE TÍTULOS MOBILIÁRIOS - MULTAS DO PRINCIPAL Agrega receitas decorrentes de multas mora pelo pagamento em atraso de alienações de Títulos Mobiliários. Destinação legal: Vide código de receita de capital principal. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.01.0.6 - MULTAS E JUROS DE MORA DE TÍTULOS MOBILIÁRIOS - JUROS DO PRINCIPAL Agrega receitas decorrentes de juros de mora pelo pagamento em atraso de alienações de Títulos Mobiliários. Destinação legal: Vide código de receita de capital principal. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.01.0.7 - MULTAS E JUROS DE MORA DE TÍTULOS MOBILIÁRIOS - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Agrega receitas decorrentes de multas de mora pelo pagamento em atraso de dívida ativa referente a alienações de Títulos Mobiliários. Destinação legal: Vide código de receita de capital principal. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.01.0.8 - MULTAS E JUROS DE MORA DE TÍTULOS MOBILIÁRIOS - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Agrega receitas decorrentes de juros de mora pelo pagamento em atraso de dívida ativa referente a alienações de Títulos Mobiliários. Destinação legal: Vide código de receita de capital principal. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.02.0.0 - MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÃO DE ESTOQUES Agrega as receitas provenientes de multas e juros de mora por pagamentos em atraso referentes a venda de estoques públicos ou privados, em consonância com a política agrícola nacional. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.02.1.0 - MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÃO DE ESTOQUES - POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS Agrega as receitas provenientes de multas e juros de mora decorrentes do pagamento em atraso referente à venda de produtos agrícolas contemplados pela Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.02.1.2 - MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÃO DE ESTOQUES - POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS - MULTAS E JUROS Agrega as receitas provenientes de multas e juros de mora decorrentes do pagamento em atraso referente à venda de produtos agrícolas contemplados pela Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM. Destinação legal: Manutenção da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM. Amparo Legal: Arts. 60, 81 e 82 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.02.1.4 - MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÃO DE ESTOQUES - POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Agrega as receitas provenientes de multas e juros de mora decorrentes do pagamento em atraso da dívida ativa referente à venda de produtos agrícolas contemplados pela Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM. Destinação legal: Manutenção da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM. Amparo Legal: Arts. 60, 81 e 82 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.02.1.5 - MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÃO DE ESTOQUES - POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS - MULTAS DO PRINCIPAL Agrega as receitas provenientes de multas de mora decorrentes do pagamento em atraso referente à venda de produtos agrícolas contemplados pela Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM. Destinação legal: Manutenção da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM. Amparo Legal: Arts. 60, 81 e 82 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.02.1.6 - MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÃO DE ESTOQUES - POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS - JUROS DO PRINCIPAL Agrega as receitas provenientes de juros de mora decorrentes do pagamento em atraso referente à venda de produtos agrícolas contemplados pela Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM. Destinação legal: Manutenção da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM. Amparo Legal: Arts. 60, 81 e 82 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.02.1.7 - MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÃO DE ESTOQUES - POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Agrega as receitas provenientes de multas de mora decorrentes do pagamento em atraso da dívida ativa referente à venda de produtos agrícolas contemplados pela Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM. Destinação legal: Manutenção da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM. Amparo Legal: Arts. 60, 81 e 82 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.02.1.8 - MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÃO DE ESTOQUES - POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Agrega as receitas provenientes de juros de mora decorrentes do pagamento em atraso da dívida ativa referente à venda de produtos agrícolas contemplados pela Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM. Destinação legal: Manutenção da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM. Amparo Legal: Arts. 60, 81 e 82 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.02.2.0 - MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÃO DE ESTOQUES - DESTINADOS A PROGRAMAS SOCIAIS Agrega as receitas provenientes de multas e juros de mora decorrentes do pagamento em atraso referente à venda de produtos alimentícios, higiênicos e de limpeza, destinados ao atendimento de programas sociais. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.02.2.2 - MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÃO DE ESTOQUES - DESTINADOS A PROGRAMAS SOCIAIS - MULTAS E JUROS Agrega as receitas provenientes de multas e juros de mora decorrentes do pagamento em atraso referente à venda de produtos alimentícios, higiênicos e de limpeza, destinados ao atendimento de programas sociais. Destinação legal: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB. Amparo Legal: Decreto nº 4.514, de 13 de dezembro de 2002. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.02.2.4 - MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÃO DE ESTOQUES - DESTINADOS A PROGRAMAS SOCIAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Agrega as receitas provenientes de multas e juros de mora decorrentes do pagamento em atraso da dívida ativa referente à venda de produtos alimentícios, higiênicos e de limpeza, destinados ao atendimento de programas sociais. Destinação legal: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB. Amparo Legal: Decreto nº 4.514, de 13 de dezembro de 2002. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.02.2.5 - MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÃO DE ESTOQUES - DESTINADOS A PROGRAMAS SOCIAIS - MULTAS DO PRINCIPAL Agrega as receitas provenientes de multas de mora decorrentes do pagamento em atraso referente à venda de produtos alimentícios, higiênicos e de limpeza, destinados ao atendimento de programas sociais. Destinação legal: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB. Amparo Legal: Decreto nº 4.514, de 13 de dezembro de 2002. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.02.2.6 - MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÃO DE ESTOQUES - DESTINADOS A PROGRAMAS SOCIAIS - JUROS DO PRINCIPAL Agrega as receitas provenientes de juros de mora decorrentes do pagamento em atraso referente à venda de produtos alimentícios, higiênicos e de limpeza, destinados ao atendimento de programas sociais. Destinação legal: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB. Amparo Legal: Decreto nº 4.514, de 13 de dezembro de 2002. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.02.2.7 - MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÃO DE ESTOQUES - DESTINADOS A PROGRAMAS SOCIAIS - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Agrega as receitas provenientes de multas de mora decorrentes do pagamento em atraso da dívida ativa referente à venda de produtos alimentícios, higiênicos e de limpeza, destinados ao atendimento de programas sociais. Destinação legal: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB. Amparo Legal: Decreto nº 4.514, de 13 de dezembro de 2002. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.02.2.8 - MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÃO DE ESTOQUES - DESTINADOS A PROGRAMAS SOCIAIS - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Agrega as receitas provenientes de juros de mora decorrentes do pagamento em atraso da dívida ativa referente à venda de produtos alimentícios, higiênicos e de limpeza, destinados ao atendimento de programas sociais. Destinação legal: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB. Amparo Legal: Decreto nº 4.514, de 13 de dezembro de 2002. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.02.3.0 - MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÃO DE ESTOQUES - PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS Registra as receitas provenientes de multas e juros decorrentes da alienação de estoques de alimentos pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, cujos produtos foram adquiridos mediante recursos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.02.3.2 - MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÃO DE ESTOQUES - PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes de multas e juros decorrentes da alienação de estoques de alimentos pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, cujos produtos foram adquiridos mediante recursos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS. Destinação legal: Os recursos arrecadados com a venda de estoques estratégicos formados com base no PAA serão destinados integralmente às ações de combate à fome e à promoção da segurança alimentar e nutricional. Amparo Legal: Art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.02.3.4 - MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÃO DE ESTOQUES - PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes de multas e juros de dívida ativa oriunda de alienação de estoques de alimentos pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, cujos produtos foram adquiridos mediante recursos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS. Destinação legal: Os recursos arrecadados com a venda de estoques estratégicos formados com base no PAA serão destinados integralmente às ações de combate à fome e à promoção da segurança alimentar e nutricional. Amparo Legal: Art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.02.3.5 - MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÃO DE ESTOQUES - PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - MULTAS DO PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de multas decorrentes de alienação de estoques de alimentos pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, cujos produtos foram adquiridos mediante recursos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS. Destinação legal: Os recursos arrecadados com a venda de estoques estratégicos formados com base no PAA serão destinados integralmente às ações de combate à fome e à promoção da segurança alimentar e nutricional. Amparo Legal: Art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.02.3.6 - MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÃO DE ESTOQUES - PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - JUROS DO PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de juros decorrentes de alienação de estoques de alimentos pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, cujos produtos foram adquiridos mediante recursos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS. Destinação legal: Os recursos arrecadados com a venda de estoques estratégicos formados com base no PAA serão destinados integralmente às ações de combate à fome e à promoção da segurança alimentar e nutricional. Amparo Legal: Art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.02.3.7 - MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÃO DE ESTOQUES - PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes de multas de dívida ativa oriunda de alienação de estoques de alimentos pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, cujos produtos foram adquiridos mediante recursos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS. Destinação legal: Os recursos arrecadados com a venda de estoques estratégicos formados com base no PAA serão destinados integralmente às ações de combate à fome e à promoção da segurança alimentar e nutricional. Amparo Legal: Art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.02.3.8 - MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÃO DE ESTOQUES - PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes de juros de dívida ativa oriunda de alienação de estoques de alimentos pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, cujos produtos foram adquiridos mediante recursos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS. Destinação legal: Os recursos arrecadados com a venda de estoques estratégicos formados com base no PAA serão destinados integralmente às ações de combate à fome e à promoção da segurança alimentar e nutricional. Amparo Legal: Art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.02.4.0 - MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÃO DE ESTOQUES - FUNCAFÉ Agrega as receitas de multas e juros provenientes da venda de estoques de café, contemplados pela política de garantia de preços mínimos, adquiridos com recursos do Tesouro Nacional. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.02.4.2 - MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÃO DE ESTOQUES - FUNCAFÉ - MULTAS E JUROS Agrega as receitas de multas e juros provenientes da venda de estoques de café, contemplados pela política de garantia de preços mínimos, adquiridos com recursos do Tesouro Nacional. Destinação legal: Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ. Amparo Legal: Lei Agrícola nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e Portaria Interministerial MF/MAPA nº 38, de 9 de março de 2004. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.02.4.4 - MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÃO DE ESTOQUES - FUNCAFÉ - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Agrega as receitas de multas e juros da dívida ativa oriunda da venda de estoques de café, contemplados pela política de garantia de preços mínimos, adquiridos com recursos do Tesouro Nacional. Destinação legal: Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ. Amparo Legal: Lei Agrícola nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e Portaria Interministerial MF/MAPA nº 38, de 9 de março de 2004. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.02.4.5 - MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÃO DE ESTOQUES - FUNCAFÉ - MULTAS DO PRINCIPAL Agrega as receitas de multas provenientes da venda de estoques de café, contemplados pela política de garantia de preços mínimos, adquiridos com recursos do Tesouro Nacional. Destinação legal: Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ. Amparo Legal: Lei Agrícola nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e Portaria Interministerial MF/MAPA nº 38, de 9 de março de 2004. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.02.4.6 - MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÃO DE ESTOQUES - FUNCAFÉ - JUROS DO PRINCIPAL Agrega as receitas de juros provenientes da venda de estoques de café, contemplados pela política de garantia de preços mínimos, adquiridos com recursos do Tesouro Nacional. Destinação legal: Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ. Amparo Legal: Lei Agrícola nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e Portaria Interministerial MF/MAPA nº 38, de 9 de março de 2004. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.02.4.7 - MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÃO DE ESTOQUES - FUNCAFÉ - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Agrega as receitas de multas da dívida ativa oriunda da venda de estoques de café, contemplados pela política de garantia de preços mínimos, adquiridos com recursos do Tesouro Nacional. Destinação legal: Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ. Amparo Legal: Lei Agrícola nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e Portaria Interministerial MF/MAPA nº 38, de 9 de março de 2004. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.02.4.8 - MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÃO DE ESTOQUES - FUNCAFÉ - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Agrega as receitas de juros da dívida ativa oriunda da venda de estoques de café, contemplados pela política de garantia de preços mínimos, adquiridos com recursos do Tesouro Nacional. Destinação legal: Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ. Amparo Legal: Lei Agrícola nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e Portaria Interministerial MF/MAPA nº 38, de 9 de março de 2004. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.03.0.0 - MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES Registra as receitas de multas e juros provenientes da alienação de bens móveis e semoventes. Compreende a alienação de animais, veículos, móveis, equipamentos e utensílios. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.03.0.2 - MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES - MULTAS E JUROS Registra as receitas de multas e juros provenientes da alienação de bens móveis e semoventes. Compreende a alienação de animais, veículos, móveis, equipamentos e utensílios. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Art. 17, inciso II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018; e
Art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.03.0.4 - MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as receitas de multas e juros de dívida ativa oriunda da alienação de bens móveis e semoventes. Compreende a alienação de animais, veículos, móveis, equipamentos e utensílios. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Art. 17, inciso II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018; e
Art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.03.0.5 - MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES - MULTAS DO PRINCIPAL Registra as receitas de multas provenientes da alienação de bens móveis e semoventes. Compreende a alienação de animais, veículos, móveis, equipamentos e utensílios. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Art. 17, inciso II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018; e
Art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.03.0.6 - MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES - JUROS DO PRINCIPAL Registra as receitas de juros provenientes da alienação de bens móveis e semoventes. Compreende a alienação de animais, veículos, móveis, equipamentos e utensílios. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Art. 17, inciso II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018; e
Art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.03.0.7 - MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas de multas de dívida ativa oriunda da alienação de bens móveis e semoventes. Compreende a alienação de animais, veículos, móveis, equipamentos e utensílios. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Art. 17, inciso II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018; e
Art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.03.0.8 - MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas juros de dívida ativa oriunda da alienação de bens móveis e semoventes. Compreende a alienação de animais, veículos, móveis, equipamentos e utensílios. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Art. 17, inciso II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018; e
Art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.99.0.0 - OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DAS ALIENAÇÕES DE BENS MÓVEIS Registra as demais receitas de multas e juros da alienação de bens móveis. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.99.0.2 - OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DAS ALIENAÇÕES DE BENS MÓVEIS - MULTAS E JUROS Registra as demais receitas de multas e juros da alienação de bens móveis. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Legislação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.99.0.4 - OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DAS ALIENAÇÕES DE BENS MÓVEIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as demais receitas de multas e juros de dívida ativa oriunda da alienação de bens móveis. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Legislação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.99.0.5 - OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DAS ALIENAÇÕES DE BENS MÓVEIS - MULTAS DO PRINCIPAL Registra as demais receitas de multas da alienação de bens móveis. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Legislação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.99.0.6 - OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DAS ALIENAÇÕES DE BENS MÓVEIS - JUROS DO PRINCIPAL Registra as demais receitas de juros da alienação de bens móveis. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Legislação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.99.0.7 - OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DAS ALIENAÇÕES DE BENS MÓVEIS - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra as demais receitas de multas de dívida ativa oriunda da alienação de bens móveis. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Legislação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.1.99.0.8 - OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DAS ALIENAÇÕES DE BENS MÓVEIS - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra as demais receitas de juros de dívida ativa oriunda da alienação de bens móveis. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Legislação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.2.00.0.0 - MULTAS E JUROS DE MORA DAS ALIENAÇÕES DE BENS IMÓVEIS Agrega as receitas provenientes de multas e juros de mora decorrente de pagamentos em atraso referentes à alienação de bens imóveis, de propriedade da União. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.9.4.2.01.0.0 - MULTAS E JUROS DE MORA DAS ALIENAÇÕES DE BENS IMÓVEIS EM GERAL Agrega as receitas provenientes de multas e juros de mora decorrente de pagamentos em atraso referentes à alienação de bens imóveis, de propriedade da União, que não se enquadrem no Programa de Administração Patrimonial Imobiliário da União. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.2.01.0.2 - MULTAS E JUROS DE MORA DAS ALIENAÇÕES DE BENS IMÓVEIS EM GERAL - MULTAS E JUROS Agrega as receitas provenientes de multas e juros de mora decorrente de pagamentos em atraso referentes à alienação de bens imóveis, de propriedade da União, que não se enquadrem no Programa de Administração Patrimonial Imobiliário da União. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Legislação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.2.01.0.4 - MULTAS E JUROS DE MORA DAS ALIENAÇÕES DE BENS IMÓVEIS EM GERAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Agrega as receitas provenientes de multas e juros de mora decorrente de pagamentos em atraso da dívida ativa referente à alienação de bens imóveis, de propriedade da União, que não se enquadrem no Programa de Administração Patrimonial Imobiliário da União. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Legislação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.2.01.0.5 - MULTAS E JUROS DE MORA DAS ALIENAÇÕES DE BENS IMÓVEIS EM GERAL - MULTAS DO PRINCIPAL Agrega as receitas provenientes de multas de mora decorrente de pagamentos em atraso referentes à alienação de bens imóveis, de propriedade da União, que não se enquadrem no Programa de Administração Patrimonial Imobiliário da União. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Legislação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.2.01.0.6 - MULTAS E JUROS DE MORA DAS ALIENAÇÕES DE BENS IMÓVEIS EM GERAL - JUROS DO PRINCIPAL Agrega as receitas provenientes de juros de mora decorrente de pagamentos em atraso referentes à alienação de bens imóveis, de propriedade da União, que não se enquadrem no Programa de Administração Patrimonial Imobiliário da União. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Legislação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.2.01.0.7 - MULTAS E JUROS DE MORA DAS ALIENAÇÕES DE BENS IMÓVEIS EM GERAL - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Agrega as receitas provenientes de multas de mora decorrente de pagamentos em atraso da dívida ativa referente à alienação de bens imóveis, de propriedade da União, que não se enquadrem no Programa de Administração Patrimonial Imobiliário da União. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Legislação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.2.01.0.8 - MULTAS E JUROS DE MORA DAS ALIENAÇÕES DE BENS IMÓVEIS EM GERAL - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Agrega as receitas provenientes de juros de mora decorrente de pagamentos em atraso da dívida ativa referente à alienação de bens imóveis, de propriedade da União, que não se enquadrem no Programa de Administração Patrimonial Imobiliário da União. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Legislação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.2.02.0.0 - MULTAS E JUROS DE MORA DA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL IMOBILIÁRIA DA UNIÃO Agrega as receitas provenientes de multas e juros de mora decorrente de pagamentos em atraso referentes à alienação de bens imóveis, de propriedade da União no âmbito do Programa de Administração Patrimonial Imobiliário da União - PROAP. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.2.02.0.2 - MULTAS E JUROS DE MORA DA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL IMOBILIÁRIA DA UNIÃO - MULTAS E JUROS Agrega as receitas provenientes de multas e juros de mora decorrente de pagamentos em atraso referentes à alienação de bens imóveis, de propriedade da União no âmbito do Programa de Administração Patrimonial Imobiliário da União - PROAP. Destinação legal: Programa de Administração Patrimonial Imobiliário da União - PROAP Amparo Legal: LEI Nº 9.636, DE 15 DE MAIO DE 1998, Art. 37, Parágrafo único, I. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.2.02.0.4 - MULTAS E JUROS DE MORA DA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL IMOBILIÁRIA DA UNIÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Agrega as receitas provenientes de multas e juros de mora decorrente de pagamentos em atraso da dívida ativa referente à alienação de bens imóveis, de propriedade da União no âmbito do Programa de Administração Patrimonial Imobiliário da União - PROAP. Destinação legal: Programa de Administração Patrimonial Imobiliário da União - PROAP Amparo Legal: LEI Nº 9.636, DE 15 DE MAIO DE 1998, Art. 37, Parágrafo único, I. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.2.02.0.5 - MULTAS E JUROS DE MORA DA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL IMOBILIÁRIA DA UNIÃO - MULTAS DO PRINCIPAL Agrega as receitas provenientes de multas de mora decorrente de pagamentos em atraso referentes à alienação de bens imóveis, de propriedade da União no âmbito do Programa de Administração Patrimonial Imobiliário da União - PROAP. Destinação legal: Programa de Administração Patrimonial Imobiliário da União - PROAP Amparo Legal: LEI Nº 9.636, DE 15 DE MAIO DE 1998, Art. 37, Parágrafo único, I. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.2.02.0.6 - MULTAS E JUROS DE MORA DA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL IMOBILIÁRIA DA UNIÃO - JUROS DO PRINCIPAL Agrega as receitas provenientes de juros de mora decorrente de pagamentos em atraso referentes à alienação de bens imóveis, de propriedade da União no âmbito do Programa de Administração Patrimonial Imobiliário da União - PROAP. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Legislação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.2.02.0.7 - MULTAS E JUROS DE MORA DA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL IMOBILIÁRIA DA UNIÃO - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Agrega as receitas provenientes de multas de mora decorrente de pagamentos em atraso da dívida ativa referente à alienação de bens imóveis, de propriedade da União no âmbito do Programa de Administração Patrimonial Imobiliário da União - PROAP. Destinação legal: Programa de Administração Patrimonial Imobiliário da União - PROAP Amparo Legal: LEI Nº 9.636, DE 15 DE MAIO DE 1998, Art. 37, Parágrafo único, I. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.2.02.0.8 - MULTAS E JUROS DE MORA DA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL IMOBILIÁRIA DA UNIÃO - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Agrega as receitas provenientes de juros de mora decorrente de pagamentos em atraso da dívida ativa referente à alienação de bens imóveis, de propriedade da União no âmbito do Programa de Administração Patrimonial Imobiliário da União - PROAP. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Legislação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.2.03.0.0 - MULTAS E JUROS DE MORA DO ADICIONAL SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS Agrega as receitas de multas e juros provenientes do adicional sobre a alienação de bens imóveis. Atualmente, há previsão legal para o Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS, disposta no § 5º do art. 14 da Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.2.03.0.2 - MULTAS E JUROS DE MORA DO ADICIONAL SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - MULTAS E JUROS Agrega as receitas de multas e juros provenientes do adicional sobre a alienação de bens imóveis. Atualmente, há previsão legal para o Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS, disposta no § 5º do art. 14 da Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007. Destinação legal: Quando arrecadados pelo FRGPS, os recursos são destinados à modernização do atendimento aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao aperfeiçoamento dos sistemas de prevenção à fraude. Amparo Legal: Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007, art. 14, § 5º; e
Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, art. 35. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.2.03.0.4 - MULTAS E JUROS DE MORA DO ADICIONAL SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Agrega as receitas de multas e juros de dívida ativa oriunda do adicional sobre a alienação de bens imóveis. Atualmente, há previsão legal para o Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS, disposta no § 5º do art. 14 da Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007. Destinação legal: Quando arrecadados pelo FRGPS, os recursos são destinados à modernização do atendimento aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao aperfeiçoamento dos sistemas de prevenção à fraude. Amparo Legal: Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007, art. 14, § 5º; e
Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, art. 35. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.2.03.0.5 - MULTAS E JUROS DE MORA DO ADICIONAL SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - MULTAS DO PRINCIPAL Agrega as receitas de multas provenientes do adicional sobre a alienação de bens imóveis. Atualmente, há previsão legal para o Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS, disposta no § 5º do art. 14 da Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007. Destinação legal: Quando arrecadados pelo FRGPS, os recursos são destinados à modernização do atendimento aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao aperfeiçoamento dos sistemas de prevenção à fraude. Amparo Legal: Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007, art. 14, § 5º; e
Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, art. 35. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.2.03.0.6 - MULTAS E JUROS DE MORA DO ADICIONAL SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - JUROS DO PRINCIPAL Agrega as receitas de juros provenientes do adicional sobre a alienação de bens imóveis. Atualmente, há previsão legal para o Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS, disposta no § 5º do art. 14 da Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007. Destinação legal: Quando arrecadados pelo FRGPS, os recursos são destinados à modernização do atendimento aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao aperfeiçoamento dos sistemas de prevenção à fraude. Amparo Legal: Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007, art. 14, § 5º; e
Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, art. 35. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.2.03.0.7 - MULTAS E JUROS DE MORA DO ADICIONAL SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Agrega as receitas de multas de dívida ativa oriunda do adicional sobre a alienação de bens imóveis. Atualmente, há previsão legal para o Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS, disposta no § 5º do art. 14 da Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007. Destinação legal: Quando arrecadados pelo FRGPS, os recursos são destinados à modernização do atendimento aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao aperfeiçoamento dos sistemas de prevenção à fraude. Amparo Legal: Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007, art. 14, § 5º; e
Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, art. 35. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.2.03.0.8 - MULTAS E JUROS DE MORA DO ADICIONAL SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Agrega as receitas de juros de dívida ativa oriunda do adicional sobre a alienação de bens imóveis. Atualmente, há previsão legal para o Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS, disposta no § 5º do art. 14 da Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007. Destinação legal: Quando arrecadados pelo FRGPS, os recursos são destinados à modernização do atendimento aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao aperfeiçoamento dos sistemas de prevenção à fraude. Amparo Legal: Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007, art. 14, § 5º; e
Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, art. 35. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.2.99.0.0 - OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÕES DE BENS IMÓVEIS Registra as demais receitas de multas e juros da alienação de bens Imóveis. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.2.99.0.2 - OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÕES DE BENS IMÓVEIS - MULTAS E JUROS Registra as demais receitas de multas e juros da alienação de bens Imóveis. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Legislação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.2.99.0.4 - OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÕES DE BENS IMÓVEIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as demais receitas de multas e juros de dívida ativa oriunda da alienação de bens Imóveis. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Legislação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.2.99.0.5 - OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÕES DE BENS IMÓVEIS - MULTAS DO PRINCIPAL Registra as demais receitas de multas da alienação de bens Imóveis. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Legislação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.2.99.0.6 - OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÕES DE BENS IMÓVEIS - JUROS DO PRINCIPAL Registra as demais receitas de juros da alienação de bens Imóveis. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Legislação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.2.99.0.7 - OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÕES DE BENS IMÓVEIS - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra as demais receitas de multas de dívida ativa oriunda da alienação de bens Imóveis. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Legislação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.2.99.0.8 - OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA DE ALIENAÇÕES DE BENS IMÓVEIS - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra as demais receitas de juros de dívida ativa oriunda da alienação de bens Imóveis. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Legislação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.3.00.0.0 - MULTAS E JUROS DE MORA DAS ALIENAÇÕES DE BENS INTANGÍVEIS Registra as receitas de multas e juros da alienação de bens intangíveis, tais como marcas, patentes, títulos de licença, direitos de franquia, direitos autorais, entre outros. A Lei de Responsabilidade Fiscal veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.9.4.3.01.0.0 - MULTAS E JUROS DA ALIENAÇÃO DE BENS INTANGÍVEIS Registra as receitas de multas e juros da alienação de bens intangíveis, tais como marcas, patentes, títulos de licença, direitos de franquia, direitos autorais, entre outros. A Lei de Responsabilidade Fiscal veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.3.01.0.2 - MULTAS E JUROS DA ALIENAÇÃO DE BENS INTANGÍVEIS - MULTAS E JUROS Registra as receitas de multas e juros da alienação de bens intangíveis, tais como marcas, patentes, títulos de licença, direitos de franquia, direitos autorais, entre outros. A Lei de Responsabilidade Fiscal veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 2º e 4º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.3.01.0.4 - MULTAS E JUROS DA ALIENAÇÃO DE BENS INTANGÍVEIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as receitas de multas e juros da dívida ativa oriunda da alienação de bens intangíveis, tais como marcas, patentes, títulos de licença, direitos de franquia, direitos autorais, entre outros. A Lei de Responsabilidade Fiscal veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 2º e 4º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.3.01.0.5 - MULTAS E JUROS DA ALIENAÇÃO DE BENS INTANGÍVEIS - MULTAS DO PRINCIPAL Registra as receitas de multas da alienação de bens intangíveis, tais como marcas, patentes, títulos de licença, direitos de franquia, direitos autorais, entre outros. A Lei de Responsabilidade Fiscal veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 2º e 4º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.3.01.0.6 - MULTAS E JUROS DA ALIENAÇÃO DE BENS INTANGÍVEIS - JUROS DO PRINCIPAL Registra as receitas de juros da alienação de bens intangíveis, tais como marcas, patentes, títulos de licença, direitos de franquia, direitos autorais, entre outros. A Lei de Responsabilidade Fiscal veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 2º e 4º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.3.01.0.7 - MULTAS E JUROS DA ALIENAÇÃO DE BENS INTANGÍVEIS - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas das multas da dívida ativa oriunda da alienação de bens intangíveis, tais como marcas, patentes, títulos de licença, direitos de franquia, direitos autorais, entre outros. A Lei de Responsabilidade Fiscal veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 2º e 4º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.3.01.0.8 - MULTAS E JUROS DA ALIENAÇÃO DE BENS INTANGÍVEIS - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas dos juros da dívida ativa oriunda da alienação de bens intangíveis, tais como marcas, patentes, títulos de licença, direitos de franquia, direitos autorais, entre outros. A Lei de Responsabilidade Fiscal veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 2º e 4º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.00.0.0 - MULTAS E JUROS DE MORA DAS AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS Agrega as receitas provenientes de multas e juros de financiamentos ou empréstimos concedidos pela União em títulos e contratos. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.9.4.4.01.0.0 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - BEA/BIB Registra as receitas provenientes de multas e juros de mora decorrentes do pagamento em atraso referente à Amortização de Empréstimos - BEA/BIB. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.01.0.2 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - BEA/BIB - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes de multas e juros de mora decorrentes do pagamento em atraso referente à Amortização de Empréstimos - BEA/BIB. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Resolução do Senado Federal nº 20, de 1991, e Portarias MF nºs 211, de 1995 e 167, de 1997 - BEA; Resolução do Senado Federal nº 96, de 1993, e Portarias MF nºs 208, de 1995 e 166, de 1997 - BIB. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.01.0.4 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - BEA/BIB - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes de multas e juros de mora decorrentes do pagamento em atraso da dívida ativa referente à Amortização de Empréstimos - BEA/BIB. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Resolução do Senado Federal nº 20, de 1991, e Portarias MF nºs 211, de 1995 e 167, de 1997 - BEA; Resolução do Senado Federal nº 96, de 1993, e Portarias MF nºs 208, de 1995 e 166, de 1997 - BIB. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.01.0.5 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - BEA/BIB - MULTAS DO PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de multas de mora decorrentes do pagamento em atraso referente à Amortização de Empréstimos - BEA/BIB. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Resolução do Senado Federal nº 20, de 1991, e Portarias MF nºs 211, de 1995 e 167, de 1997 - BEA; Resolução do Senado Federal nº 96, de 1993, e Portarias MF nºs 208, de 1995 e 166, de 1997 - BIB. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.01.0.6 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - BEA/BIB - JUROS DO PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de juros de mora decorrentes do pagamento em atraso referente à Amortização de Empréstimos - BEA/BIB. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Resolução do Senado Federal nº 20, de 1991, e Portarias MF nºs 211, de 1995 e 167, de 1997 - BEA; Resolução do Senado Federal nº 96, de 1993, e Portarias MF nºs 208, de 1995 e 166, de 1997 - BIB. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.01.0.7 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - BEA/BIB - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes de multas de mora decorrentes do pagamento em atraso da dívida ativa referente à Amortização de Empréstimos - BEA/BIB. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Resolução do Senado Federal nº 20, de 1991, e Portarias MF nºs 211, de 1995 e 167, de 1997 - BEA; Resolução do Senado Federal nº 96, de 1993, e Portarias MF nºs 208, de 1995 e 166, de 1997 - BIB. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.01.0.8 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - BEA/BIB - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes de juros de mora decorrentes do pagamento em atraso da dívida ativa referente à Amortização de Empréstimos - BEA/BIB. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Resolução do Senado Federal nº 20, de 1991, e Portarias MF nºs 211, de 1995 e 167, de 1997 - BEA; Resolução do Senado Federal nº 96, de 1993, e Portarias MF nºs 208, de 1995 e 166, de 1997 - BIB. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.02.0.0 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO PROVENIENTE DA EXECUÇÃO DE GARANTIA - OPERAÇÕES DE CRÉDITO Registra as receitas provenientes de multas e juros de mora decorrentes do pagamento em atraso referente à Amortização Proveniente da Execução de Garantia - Operações de Crédito. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.02.0.2 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO PROVENIENTE DA EXECUÇÃO DE GARANTIA - OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes de multas e juros de mora decorrentes do pagamento em atraso referente à Amortização Proveniente da Execução de Garantia - Operações de Crédito. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 1.928, de 18 de fevereiro de 1982; Decreto-Lei nº 2.169, de 29 de outubro de 1984; Lei Complementar nº 101, de 5 maio de 2000; e Contratos específicos. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.02.0.4 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO PROVENIENTE DA EXECUÇÃO DE GARANTIA - OPERAÇÕES DE CRÉDITO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes de multas e juros de mora decorrentes do pagamento em atraso da dívida ativa referente à Amortização Proveniente da Execução de Garantia - Operações de Crédito. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 1.928, de 18 de fevereiro de 1982; Decreto-Lei nº 2.169, de 29 de outubro de 1984; Lei Complementar nº 101, de 5 maio de 2000; e Contratos específicos. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.02.0.5 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO PROVENIENTE DA EXECUÇÃO DE GARANTIA - OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MULTAS DO PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de multas de mora decorrentes do pagamento em atraso referente à Amortização Proveniente da Execução de Garantia - Operações de Crédito. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 1.928, de 18 de fevereiro de 1982; Decreto-Lei nº 2.169, de 29 de outubro de 1984; Lei Complementar nº 101, de 5 maio de 2000; e Contratos específicos. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.02.0.6 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO PROVENIENTE DA EXECUÇÃO DE GARANTIA - OPERAÇÕES DE CRÉDITO - JUROS DO PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de juros de mora decorrentes do pagamento em atraso referente à Amortização Proveniente da Execução de Garantia - Operações de Crédito. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 1.928, de 18 de fevereiro de 1982; Decreto-Lei nº 2.169, de 29 de outubro de 1984; Lei Complementar nº 101, de 5 maio de 2000; e Contratos específicos. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.02.0.7 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO PROVENIENTE DA EXECUÇÃO DE GARANTIA - OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes de multas de mora decorrentes do pagamento em atraso da dívida ativa referente à Amortização Proveniente da Execução de Garantia - Operações de Crédito. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 1.928, de 18 de fevereiro de 1982; Decreto-Lei nº 2.169, de 29 de outubro de 1984; Lei Complementar nº 101, de 5 maio de 2000; e Contratos específicos. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.02.0.8 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO PROVENIENTE DA EXECUÇÃO DE GARANTIA - OPERAÇÕES DE CRÉDITO - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes de juros de mora decorrentes do pagamento em atraso da dívida ativa referente à Amortização Proveniente da Execução de Garantia - Operações de Crédito. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 1.928, de 18 de fevereiro de 1982; Decreto-Lei nº 2.169, de 29 de outubro de 1984; Lei Complementar nº 101, de 5 maio de 2000; e Contratos específicos. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.03.0.0 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - ESTADOS E MUNICÍPIOS Registra as receitas provenientes de multas e juros de mora decorrentes do pagamento em atraso referente à Amortização de Empréstimos - Estados e Municípios. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.03.0.2 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - ESTADOS E MUNICÍPIOS - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes de multas e juros de mora decorrentes do pagamento em atraso referente à Amortização de Empréstimos - Estados e Municípios. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Lei nº 7.976, de 27 de dezembro de 1989; Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993; e Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.03.0.4 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - ESTADOS E MUNICÍPIOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes de multas e juros de mora decorrentes do pagamento em atraso da dívida ativa referente à Amortização de Empréstimos - Estados e Municípios. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Lei nº 7.976, de 27 de dezembro de 1989; Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993; e Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.03.0.5 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - ESTADOS E MUNICÍPIOS - MULTAS DO PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de multas de mora decorrentes do pagamento em atraso referente à Amortização de Empréstimos - Estados e Municípios. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Lei nº 7.976, de 27 de dezembro de 1989; Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993; e Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.03.0.6 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - ESTADOS E MUNICÍPIOS - JUROS DO PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de juros de mora decorrentes do pagamento em atraso referente à Amortização de Empréstimos - Estados e Municípios. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Lei nº 7.976, de 27 de dezembro de 1989; Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993; e Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.03.0.7 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - ESTADOS E MUNICÍPIOS - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes de multas de mora decorrentes do pagamento em atraso da dívida ativa referente à Amortização de Empréstimos - Estados e Municípios. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Lei nº 7.976, de 27 de dezembro de 1989; Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993; e Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.03.0.8 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - ESTADOS E MUNICÍPIOS - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes de juros de mora decorrentes do pagamento em atraso da dívida ativa referente à Amortização de Empréstimos - Estados e Municípios. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Lei nº 7.976, de 27 de dezembro de 1989; Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993; e Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.04.0.0 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS DE MÉDIO E LONGO PRAZO Registra as receitas provenientes de multas e juros de mora decorrentes do pagamento em atraso referente à Amortização de Empréstimos - Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazo. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.04.0.2 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS DE MÉDIO E LONGO PRAZO - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes de multas e juros de mora decorrentes do pagamento em atraso referente à Amortização de Empréstimos - Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazo. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Resolução do Senado Federal nº 98, de 1992, alterada pelas Resoluções nºs 90 e 132, ambas de 1993. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.04.0.4 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS DE MÉDIO E LONGO PRAZO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes de multas e juros de mora decorrentes do pagamento em atraso da dívida ativa referente à Amortização de Empréstimos - Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazo. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Resolução do Senado Federal nº 98, de 1992, alterada pelas Resoluções nºs 90 e 132, ambas de 1993. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.04.0.5 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS DE MÉDIO E LONGO PRAZO - MULTAS DO PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de multas de mora decorrentes do pagamento em atraso referente à Amortização de Empréstimos - Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazo. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Resolução do Senado Federal nº 98, de 1992, alterada pelas Resoluções nºs 90 e 132, ambas de 1993. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.04.0.6 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS DE MÉDIO E LONGO PRAZO - JUROS DO PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de juros de mora decorrentes do pagamento em atraso referente à Amortização de Empréstimos - Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazo. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Resolução do Senado Federal nº 98, de 1992, alterada pelas Resoluções nºs 90 e 132, ambas de 1993. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.04.0.7 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS DE MÉDIO E LONGO PRAZO - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes de multas de mora decorrentes do pagamento em atraso da dívida ativa referente à Amortização de Empréstimos - Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazo. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Resolução do Senado Federal nº 98, de 1992, alterada pelas Resoluções nºs 90 e 132, ambas de 1993. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.04.0.8 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS DE MÉDIO E LONGO PRAZO - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes de juros de mora decorrentes do pagamento em atraso da dívida ativa referente à Amortização de Empréstimos - Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazo. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Resolução do Senado Federal nº 98, de 1992, alterada pelas Resoluções nºs 90 e 132, ambas de 1993. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.05.0.0 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - PROGRAMA DAS OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO Registra as receitas provenientes de multas e juros de mora decorrentes do pagamento em atraso referente à Amortização de Empréstimos - Programa das Operações Oficiais de Crédito. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.05.0.2 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - PROGRAMA DAS OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes de multas e juros de mora decorrentes do pagamento em atraso referente à Amortização de Empréstimos - Programa das Operações Oficiais de Crédito. Destinação legal: Os recursos oriundos de amortização de financiamentos concedidos no âmbito das operações oficiais de crédito são destinados à concessão de novos financiamentos, de acordo com a política de fomento aos setores produtivos, basicamente agrícola e de comércio internacional. Os recursos oriundos de amortização de financiamentos concedidos no âmbito das operações oficiais de crédito são destinados à concessão de novos financiamentos, de acordo com a política de fomento aos setores produtivos, basicamente agrícola e de comércio internacional. Amparo Legal: Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.05.0.4 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - PROGRAMA DAS OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes de multas e juros de mora decorrentes do pagamento em atraso da dívida ativa referente à Amortização de Empréstimos - Programa das Operações Oficiais de Crédito. Destinação legal: Os recursos oriundos de amortização de financiamentos concedidos no âmbito das operações oficiais de crédito são destinados à concessão de novos financiamentos, de acordo com a política de fomento aos setores produtivos, basicamente agrícola e de comércio internacional. Os recursos oriundos de amortização de financiamentos concedidos no âmbito das operações oficiais de crédito são destinados à concessão de novos financiamentos, de acordo com a política de fomento aos setores produtivos, basicamente agrícola e de comércio internacional. Amparo Legal: Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.05.0.5 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - PROGRAMA DAS OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO - MULTAS DO PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de multas de mora decorrentes do pagamento em atraso referente à Amortização de Empréstimos - Programa das Operações Oficiais de Crédito. Destinação legal: Os recursos oriundos de amortização de financiamentos concedidos no âmbito das operações oficiais de crédito são destinados à concessão de novos financiamentos, de acordo com a política de fomento aos setores produtivos, basicamente agrícola e de comércio internacional. Os recursos oriundos de amortização de financiamentos concedidos no âmbito das operações oficiais de crédito são destinados à concessão de novos financiamentos, de acordo com a política de fomento aos setores produtivos, basicamente agrícola e de comércio internacional. Amparo Legal: Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.05.0.6 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - PROGRAMA DAS OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO - JUROS DO PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de juros de mora decorrentes do pagamento em atraso referente à Amortização de Empréstimos - Programa das Operações Oficiais de Crédito. Destinação legal: Os recursos oriundos de amortização de financiamentos concedidos no âmbito das operações oficiais de crédito são destinados à concessão de novos financiamentos, de acordo com a política de fomento aos setores produtivos, basicamente agrícola e de comércio internacional. Os recursos oriundos de amortização de financiamentos concedidos no âmbito das operações oficiais de crédito são destinados à concessão de novos financiamentos, de acordo com a política de fomento aos setores produtivos, basicamente agrícola e de comércio internacional. Amparo Legal: Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.05.0.7 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - PROGRAMA DAS OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes de multas de mora decorrentes do pagamento em atraso da dívida ativa referente à Amortização de Empréstimos - Programa das Operações Oficiais de Crédito. Destinação legal: Os recursos oriundos de amortização de financiamentos concedidos no âmbito das operações oficiais de crédito são destinados à concessão de novos financiamentos, de acordo com a política de fomento aos setores produtivos, basicamente agrícola e de comércio internacional. Os recursos oriundos de amortização de financiamentos concedidos no âmbito das operações oficiais de crédito são destinados à concessão de novos financiamentos, de acordo com a política de fomento aos setores produtivos, basicamente agrícola e de comércio internacional. Amparo Legal: Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.05.0.8 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - PROGRAMA DAS OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes de juros de mora decorrentes do pagamento em atraso da dívida ativa referente à Amortização de Empréstimos - Programa das Operações Oficiais de Crédito. Destinação legal: Os recursos oriundos de amortização de financiamentos concedidos no âmbito das operações oficiais de crédito são destinados à concessão de novos financiamentos, de acordo com a política de fomento aos setores produtivos, basicamente agrícola e de comércio internacional. Os recursos oriundos de amortização de financiamentos concedidos no âmbito das operações oficiais de crédito são destinados à concessão de novos financiamentos, de acordo com a política de fomento aos setores produtivos, basicamente agrícola e de comércio internacional. Amparo Legal: Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.06.0.0 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONTRATUAIS Agrega as receitas de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso de parcelas da amortização de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos que não se enquadram em categorias específicas. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.06.0.2 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONTRATUAIS - MULTAS E JUROS Agrega as receitas de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso de parcelas da amortização de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos que não se enquadram em categorias específicas. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Lei nº 7.976, de 27 de dezembro de 1989; Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993; e Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.06.0.4 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONTRATUAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Agrega as receitas de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso de dívida ativa referente à amortização de parcelas de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos que não se enquadram em categorias específicas. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Lei nº 7.976, de 27 de dezembro de 1989; Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993; e Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.06.0.5 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONTRATUAIS - MULTAS DO PRINCIPAL Agrega as receitas de multas pelo pagamento em atraso da amortização de parcelas de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos que não se enquadram em categorias específicas. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Lei nº 7.976, de 27 de dezembro de 1989; Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993; e Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.06.0.6 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONTRATUAIS - JUROS DO PRINCIPAL Agrega as receitas de juros de parcelas pagas em atraso referentes à amortização de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos que não se enquadram em categorias específicas. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Lei nº 7.976, de 27 de dezembro de 1989; Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993; e Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.06.0.7 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONTRATUAIS - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Agrega as receitas de multas pelo pagamento em atraso de dívida ativa oriunda de amortização de parcelas de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos que não se enquadram em categorias específicas. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Lei nº 7.976, de 27 de dezembro de 1989; Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993; e Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.06.0.8 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONTRATUAIS - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Agrega as receitas de juros de mora pelo pagamento em atraso de dívida ativa oriunda de amortização de parcelas de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos que não se enquadram em categorias específicas. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Lei nº 7.976, de 27 de dezembro de 1989; Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993; e Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.07.0.0 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTOS Registra a receita de multas e juros do pagamento em atraso da amortização de financiamentos em geral. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.07.1.0 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTOS EM GERAL Registra a receita de multas e juros do pagamento em atraso da amortização de financiamentos em geral. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.07.1.2 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTOS EM GERAL - MULTAS E JUROS Registra a receita de multas e juros do pagamento em atraso da amortização de financiamentos em geral. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Lei nº 7.976, de 27 de dezembro de 1989; Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993; e Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e outras legislações específicas. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.07.1.4 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTOS EM GERAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra a receita proveniente de multas e juros pelo pagamento em atraso da dívida ativa oriunda de amortização de financiamentos em geral. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Lei nº 7.976, de 27 de dezembro de 1989; Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993; e Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e outras legislações específicas. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.07.1.5 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTOS EM GERAL - MULTAS DO PRINCIPAL Registra a receita proveniente de multas oriundas do pagamento em atraso da amortização de financiamentos em geral. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Lei nº 7.976, de 27 de dezembro de 1989; Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993; e Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e outras legislações específicas. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.07.1.6 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTOS EM GERAL - JUROS DO PRINCIPAL Registra a receita proveniente de juros oriundos do pagamento em atraso da amortização de financiamentos em geral. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Lei nº 7.976, de 27 de dezembro de 1989; Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993; e Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e outras legislações específicas. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.07.1.7 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTOS EM GERAL - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra a receita proveniente de multas pelo pagamento em atraso de dívida ativa oriundas de amortização de financiamentos em geral. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Lei nº 7.976, de 27 de dezembro de 1989; Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993; e Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e outras legislações específicas. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.07.1.8 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTOS EM GERAL - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra a receita proveniente de juros pelo pagamento em atraso de dívida ativa oriundas de financiamentos em geral. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Lei nº 7.976, de 27 de dezembro de 1989; Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993; e Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e outras legislações específicas. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.07.2.0 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO DO FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR - FIES Registra a receita proveniente de multas e juros pelo pagamento em atraso da amortização do financiamento concedido pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.07.2.2 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO DO FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR - FIES - MULTAS E JUROS Registra a receita proveniente de multas e juros pelo pagamento em atraso da amortização do financiamento concedido pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior. Destinação legal: Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES. Amparo Legal: Lei nº 10.260, de 12 julho de 2001. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.07.2.4 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO DO FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR - FIES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra a receita proveniente de multas e juros pelo pagamento em atraso da dívida ativa de amortização do financiamento concedido pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior. Destinação legal: Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES. Amparo Legal: Lei nº 10.260, de 12 julho de 2001. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.07.2.5 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO DO FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR - FIES - MULTAS DO PRINCIPAL Registra a receita proveniente de multas pelo pagamento em atraso da amortização do financiamento concedido pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior. Destinação legal: Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES. Amparo Legal: Lei nº 10.260, de 12 julho de 2001. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.07.2.6 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO DO FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR - FIES - JUROS DO PRINCIPAL Registra a receita proveniente de juros pelo pagamento em atraso da amortização do financiamento concedido pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior. Destinação legal: Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES. Amparo Legal: Lei nº 10.260, de 12 julho de 2001. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.07.2.7 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO DO FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR - FIES - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra a receita proveniente de multas pelo pagamento em atraso da dívida ativa de amortização do financiamento concedido pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior. Destinação legal: Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES. Amparo Legal: Lei nº 10.260, de 12 julho de 2001. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.07.2.8 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO DO FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR - FIES - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra a receita proveniente de juros pelo pagamento em atraso da dívida ativa de amortização do financiamento concedido pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior. Destinação legal: Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES. Amparo Legal: Lei nº 10.260, de 12 julho de 2001. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.07.3.0 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO PROVENIENTE DE FUNDO GARANTIDOR Receita decorrente de multas e juros pelo pagamento em atraso da amortização do financiamento proveniente de fundo garantidor. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.07.3.2 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO PROVENIENTE DE FUNDO GARANTIDOR - MULTAS E JUROS Receita decorrente de multas e juros pelo pagamento em atraso da amortização do financiamento proveniente de fundo garantidor. Destinação legal: Unidade Orçamentária beneficiária da garantia prestada pelo fundo. Amparo Legal: Lei nº 10.260, de 12 julho de 2001; Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009; Lei nº 12.385, de 3 de março de 2011; Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012; Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017; Estatuto do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC; e Estatuto 1-2018 - Estatuto do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - FG-FIES. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.07.3.4 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO PROVENIENTE DE FUNDO GARANTIDOR - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Receita decorrente de multas e juros pelo pagamento em atraso da dívida ativa de amortização do financiamento proveniente de fundo garantidor. Destinação legal: Unidade Orçamentária beneficiária da garantia prestada pelo fundo. Amparo Legal: Lei nº 10.260, de 12 julho de 2001; Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009; Lei nº 12.385, de 3 de março de 2011; Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012; Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017; Estatuto do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC; e Estatuto 1-2018 - Estatuto do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - FG-FIES. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.07.3.5 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO PROVENIENTE DE FUNDO GARANTIDOR - MULTAS DO PRINCIPAL Receita decorrente de multas pelo pagamento em atraso da amortização do financiamento proveniente de fundo garantidor. Destinação legal: Unidade Orçamentária beneficiária da garantia prestada pelo fundo. Amparo Legal: Lei nº 10.260, de 12 julho de 2001; Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009; Lei nº 12.385, de 3 de março de 2011; Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012; Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017; Estatuto do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC; e Estatuto 1-2018 - Estatuto do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - FG-FIES. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.07.3.6 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO PROVENIENTE DE FUNDO GARANTIDOR - JUROS DO PRINCIPAL Receita decorrente de juros pelo pagamento em atraso da amortização do financiamento proveniente de fundo garantidor. Destinação legal: Unidade Orçamentária beneficiária da garantia prestada pelo fundo. Amparo Legal: Lei nº 10.260, de 12 julho de 2001; Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009; Lei nº 12.385, de 3 de março de 2011; Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012; Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017; Estatuto do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC; e Estatuto 1-2018 - Estatuto do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - FG-FIES. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.07.3.7 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO PROVENIENTE DE FUNDO GARANTIDOR - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Receita decorrente de multas pelo pagamento em atraso da dívida ativa de amortização do financiamento proveniente de fundo garantidor. Destinação legal: Unidade Orçamentária beneficiária da garantia prestada pelo fundo. Amparo Legal: Lei nº 10.260, de 12 julho de 2001; Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009; Lei nº 12.385, de 3 de março de 2011; Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012; Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017; Estatuto do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC; e Estatuto 1-2018 - Estatuto do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - FG-FIES. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.4.07.3.8 - MULTAS E JUROS DE MORA DE AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO PROVENIENTE DE FUNDO GARANTIDOR - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Receita decorrente de juros pelo pagamento em atraso da dívida ativa de amortização do financiamento proveniente de fundo garantidor. Destinação legal: Unidade Orçamentária beneficiária da garantia prestada pelo fundo. Amparo Legal: Lei nº 10.260, de 12 julho de 2001; Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009; Lei nº 12.385, de 3 de março de 2011; Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012; Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017; Estatuto do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC; e Estatuto 1-2018 - Estatuto do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - FG-FIES. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.9.00.0.0 - MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Receita decorrente de multas de juros de outras receitas de capital. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.9.4.9.99.0.0 - MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Receita decorrente de multas de juros de outras receitas de capital. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.9.99.0.2 - MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - MULTAS E JUROS Receita decorrente de multas de juros de outras receitas de capital. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Legislação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.9.99.0.4 - MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Receita decorrente de multas de juros de dívida ativa de outras receitas de capital. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Legislação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.9.99.0.5 - MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - MULTAS DO PRINCIPAL Receita decorrente de multas de outras receitas de capital. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Legislação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.9.99.0.6 - MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - JUROS DO PRINCIPAL Receita decorrente de juros de outras receitas de capital. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Legislação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.9.99.0.7 - MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Receita decorrente de multas de dívida ativa de outras receitas de capital. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Legislação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.4.9.99.0.8 - MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Receita decorrente de juros de dívida ativa de outras receitas de capital. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Legislação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.0.00.0.0 - DEMAIS RECEITAS CORRENTES Agrega receitas auferidas pela União não abarcadas pelos itens anteriores. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 1.9.9.9.00.0.0 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES Receita decorrente de outras receitas correntes. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 1.9.9.9.01.0.0 - APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS Agrega as receitas do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, decorrentes da realização de aportes periódicos para a amortização de déficit atuarial desse Regime, definido em lei em observância à legislação em vigor, com o objetivo de equilibrar o plano de previdência do respectivo ente da Federação. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.01.0.1 - APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS - PRINCIPAL Registra as receitas do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, decorrentes da realização de aportes periódicos para a amortização de déficit atuarial desse Regime, definido em lei em observância à legislação em vigor, com o objetivo de equilibrar o plano de previdência do respectivo ente da Federação. Destinação legal: Regime Próprio do Servidor Público - RPPS. Amparo Legal: Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998; e
Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.02.0.0 - APORTES PERIÓDICOS PARA COMPENSAÇÕES AO RGPS Agrega as receitas relativas à compensação devida pela União ao Fundo do Regime Geral da Previdência Social pela renúncia previdenciária decorrente da desoneração da folha de pagamentos. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.02.0.1 - APORTES PERIÓDICOS PARA COMPENSAÇÕES AO RGPS - PRINCIPAL Registra a receita decorrente da compensação devida pela União ao Fundo do Regime Geral da Previdência Social pela renúncia previdenciária decorrente da desoneração da folha de pagamentos. Destinação legal: Fundo do Regime Geral de Previdência Social. Amparo Legal: Arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.03.0.0 - COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Registra as receitas relativas a compensações financeiras entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores, e destes entres si. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.9.9.9.03.0.1 - COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - PRINCIPAL Registra as receitas relativas a compensações financeiras entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores, e destes entres si. Destinação legal: Na União, a depender do fluxo da compensação, o destino dos recursos poderá ser o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS ou o Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Amparo Legal: Art. 40 e § 9º do art. 201 da Constituição Federal; Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999; Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004; Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.9.9.9.03.0.2 - COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes a compensações financeiras entre os Regimes de Previdência. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.9.9.9.03.0.3 - COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente a compensações financeiras entre os Regimes de Previdência. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.9.9.9.03.0.4 - COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente a compensações financeiras entre os Regimes de Previdência. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022 1.9.9.9.04.0.0 - CONTRIBUIÇÃO AO MONTEPIO CIVIL Agrega receitas remanescentes de recursos da contribuição de servidores federais anteriormente habilitados a aderir ao Montepio Civil da União (instituto não recepcionado pela Constituição Federal de 1988) para pagamento de pensão a seus dependentes.
Eram habilitados para solicitar adesão ao Montepio Civil da União os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Federal de Recursos, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União; os Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, os Juízes-Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento e os Juízes do Trabalho-Substitutos; os Juízes Federais; os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e os Juízes de Direito do Distrito Federal; os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e os Juízes de Direito, no mesmo Estado, ambos de investidura federal; e o Procurador-Geral do Tribunal de Contas da União.
A alíquota da contribuição é de 4%, incidente sobre os vencimentos e acréscimos percebidos mensalmente pelo contribuinte.
Segundo o Parecer AGU/AG-01/2012, da Advocacia Geral da União, o montepio detém natureza de previdência complementar, ainda que ajustado como um contrato ou como uma poupança; por isso, na essência, deve ser tratado num contexto de relações de natureza previdenciária. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.04.0.1 - CONTRIBUIÇÃO AO MONTEPIO CIVIL - PRINCIPAL Registra receitas remanescentes de recursos da contribuição de servidores federais anteriormente habilitados a aderir ao Montepio Civil da União (instituto não recepcionado pela Constituição Federal de 1988) para pagamento de pensão a seus dependentes.
Eram habilitados para solicitar adesão ao Montepio Civil da União os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Federal de Recursos, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União; os Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, os Juízes-Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento e os Juízes do Trabalho-Substitutos; os Juízes Federais; os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e os Juízes de Direito do Distrito Federal; os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e os Juízes de Direito, no mesmo Estado, ambos de investidura federal; e o Procurador-Geral do Tribunal de Contas da União.
A alíquota da contribuição é de 4%, incidente sobre os vencimentos e acréscimos percebidos mensalmente pelo contribuinte.
Segundo o Parecer AGU/AG-01/2012, da Advocacia Geral da União, o montepio detém natureza de previdência complementar, ainda que ajustado como um contrato ou como uma poupança; por isso, na essência, deve ser tratado num contexto de relações de natureza previdenciária. Destinação legal: Pagamento de pensão aos dependentes do contribuinte falecido Amparo Legal: Decreto-Lei nº 9.595, de 16 de agosto de 1946;
Lei nº 3.058, de 22 de dezembro de 1956;
Lei nº 4.477, de 12 de novembro de 1964;
Lei nº 4.493, de 24 de novembro de 1964;
Art. 53 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966; e
Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.05.0.0 - BARREIRAS TÉCNICAS AO COMÉRCIO EXTERIOR Agrega receita decorrente da realização de leilão de cotas de importação, medida de salvaguarda destinada a proteger a produção nacional, por meio da imposição de quotas quantitativas definidas em leilão. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.05.0.1 - BARREIRAS TÉCNICAS AO COMÉRCIO EXTERIOR - PRINCIPAL Registra as receitas decorrentes da realização de leilão de cotas de importação, medida de salvaguarda destinada a proteger a produção nacional, por meio da imposição de quotas quantitativas definidas em leilão. Destinação legal: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Amparo Legal: Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, e suas alterações - arts. 7º e 10º;
Medida Provisória nº 2.158, de 24 de agosto de 2001 - art. 53;
Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - art. 79; e
Decreto nº 1.488, de 11 de maio de 1995 (Art. 8º, Inciso II), com as alterações do Decreto nº 1.936, de 20 de junho de 1996. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.05.0.2 - BARREIRAS TÉCNICAS AO COMÉRCIO EXTERIOR - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes a realização de leilão de cotas de importação, medida de salvaguarda destinada a proteger a produção nacional, por meio da imposição de quotas quantitativas definidas em leilão. Destinação legal: Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF Amparo Legal: art. 7º, § 12., da Lei nº 12.270, de 24 de junho de 2010. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.06.0.0 - CONTRAPARTIDA DE SUBVENÇÕES OU SUBSÍDIOS Agrega receitas decorrentes de contrapartida por parte de beneficiários de programas de concessão de subvenções ou subsídios. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.06.0.1 - CONTRAPARTIDA DE SUBVENÇÕES OU SUBSÍDIOS - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes de contrapartida por parte de beneficiários de programas de concessão de subvenções ou subsídios. Destinação legal: Unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009;
Arts. 14, 15, 17 e 18 do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011;
Anexo I, item 5, da Portaria Interministerial nº 229, de 28 de maio de 2012; ou
Legislação específica a respeito de outros programas de concessão de subvenções ou subsídios governamentais. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.07.0.0 - DISPONIBILIDADES DE RECURSOS DO FUNDO SOCIAL Agrega recursos destinados a cumprir as finalidades legais do Fundo Social, mediante aplicação em programas e projetos voltados ao desenvolvimento social e regional, combate à pobreza e ao desenvolvimento da educação, da cultura, do esporte, da saúde pública, da ciência e tecnologia, do meio ambiente e de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, de acordo com o art. 47 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.07.0.1 - DISPONIBILIDADES DE RECURSOS DO FUNDO SOCIAL - PRINCIPAL Registra recursos destinados a cumprir as finalidades legais do Fundo Social, mediante aplicação em programas e projetos voltados ao desenvolvimento social e regional, combate à pobreza e ao desenvolvimento da educação, da cultura, do esporte, da saúde pública, da ciência e tecnologia, do meio ambiente e de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, de acordo com o art. 47 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010. Destinação legal: Programas e projetos voltados ao desenvolvimento social e regional, combate à pobreza e ao desenvolvimento da educação, da cultura, do esporte, da saúde pública, da ciência e tecnologia, do meio ambiente e de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, de acordo com o art. 47 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010. Amparo Legal: Arts. 47 a 60 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.08.0.0 - RECEITAS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES - DPVAT Agrega as receitas provenientes do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.08.1.0 - PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE - DPVAT Agrega as receitas provenientes do prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT. As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório deverão repassar à União 50% (cinquenta por cento) do valor total do prêmio. Os outros 50% permanecem com as companhias seguradoras, não constituindo receita pública. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.08.1.1 - PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE - DPVAT - PRINCIPAL Registra a receita proveniente do prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT. As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório deverão repassar à União 50% do valor total do prêmio. Os outros 50% permanecem com as companhias seguradoras, não constituindo receita pública. Destinação legal: 45% são destinados ao SUS e 5% ao DENATRAN, conforme disposto no art. 49 da Resolução CNSP nº 332, de 2015 (atualizada pela Resolução CNSP nº 371, de 2018). Amparo Legal: Resolução CNSP nº 332, de 2015;
Resolução CNSP nº 371, de 2018;
Resolução CNSP nº 399, de 2020; e
Resolução CNSP nº 433, de 2021.
Medida Provisória nº 904, de 11 de novembro de 2019 (vigência encerrada).
Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024 - art. 28, inc. I, revogada pela Lei Complementar nº 211, de 30 de dezembro de 2024 - art. 4º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.08.2.0 - REVERSÃO DA PROVISÃO DE SINISTROS OCORRIDOS E NÃO AVISADOS - IBNR DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES - DPVAT Agrega as receitas decorrentes da reversão da provisão de sinistros IBNR do DPVAT. Essas receitas correspondem à diferença entre os recursos acumulados nas provisões técnicas do balanço do Consórcio do Seguro DPVAT e o valor necessário para o pagamento das obrigações da Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A., que foram revertidas para a União por força do art. 3º da Medida Provisória nº 904, de 11 de novembro de 2019. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.08.2.1 - REVERSÃO DA PROVISÃO DE SINISTROS OCORRIDOS E NÃO AVISADOS - IBNR DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES - DPVAT - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes da reversão da provisão de sinistros IBNR do DPVAT. Essas receitas correspondem à diferença entre os recursos acumulados nas provisões técnicas do balanço do Consórcio do Seguro DPVAT e o valor necessário para o pagamento das obrigações da Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A., que foram revertidas para a União por força do art. 3º da Medida Provisória nº 904, de 11 de novembro de 2019. Destinação legal: Livre destinação, conforme caput do art. 3º da MP nº 904/2019. Amparo Legal: Medida Provisória nº 904, de 11 de novembro de 2019. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.09.0.0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS Agrega recursos provenientes de fontes vedadas ou de origem não identificada recebidos por partido ou candidato, além de recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que não foram utilizados nas campanhas eleitorais. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.09.0.1 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS - PRINCIPAL Registra recursos provenientes de fontes vedadas ou de origem não identificada recebidos por partido ou candidato, além de recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que não foram utilizados nas campanhas eleitorais. Destinação legal: Tesouro Nacional. Amparo Legal: Art. 16-C, § 11, e art. 24, § 4º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 2007; e
Art. 39 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.09.0.2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS - MULTAS E JUROS Agrega recursos provenientes de fontes vedadas ou de origem não identificada recebidos por partido ou candidato, além de recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que não foram utilizados nas campanhas eleitorais. Amparo Legal: Sem Dados Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.09.0.3 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS - DÍVIDA ATIVA Agrega recursos provenientes de fontes vedadas ou de origem não identificada recebidos por partido ou candidato, além de recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que não foram utilizados nas campanhas eleitorais. Amparo Legal: Sem Dados Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.09.0.4 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Agrega recursos provenientes de fontes vedadas ou de origem não identificada recebidos por partido ou candidato, além de recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que não foram utilizados nas campanhas eleitorais. Amparo Legal: Sem Dados Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.10.0.0 - RESERVA GLOBAL DE REVERSÃO Agrega as receitas de quota anual de reversão, que tem como finalidade prover recursos para reversão, encampação, expansão e melhoria dos serviços públicos energia elétrica. A quota é fixada em 2,5% e incide sobre os investimentos dos concessionários do serviço público de energia elétrica, observado o limite de 3% da receita anual do concessionário. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.10.0.1 - RESERVA GLOBAL DE REVERSÃO - PRINCIPAL Registra a receita de quota anual de reversão, que tem como finalidade prover recursos para reversão, encampação, expansão e melhoria dos serviços públicos energia elétrica. A quota é fixada em 2,5% e incide sobre os investimentos dos concessionários do serviço público de energia elétrica, observado o limite de 3% da receita anual do concessionário. Destinação legal: Ministério de Minas e Energia - MME. Amparo Legal: Art. 4º , § 6º, da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971;
Art. 9º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993; e
Decreto nº 774, de 18 de março de 1993. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.11.0.0 - VARIAÇÃO CAMBIAL Agrega o valor total da receita financeira relativa às diferenças, para maior, de câmbio ocorridas em depósitos bancários ou transferências de recursos financeiros em moeda estrangeira. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.11.0.1 - VARIAÇÃO CAMBIAL - PRINCIPAL Registra o valor total da receita financeira relativa às diferenças, para maior, de câmbio ocorridas em depósitos bancários ou transferências de recursos financeiros em moeda estrangeira. Destinação legal: Encargos Financeiros da União - EFU (Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda - MF) Amparo Legal: ; Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.12.0.0 - ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E RECEITAS DE ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA Agrega as receitas relativas a encargos legais pela inscrição em Dívida Ativa e as receitas de ônus de sucumbência. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.12.1.0 - ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA Agrega as receitas correspondentes aos encargos legais exigidos na ato da inscrição de créditos em dívida ativa da União, bem como nas hipóteses de cobrança judicial do executado, a serem recolhidas como renda da União. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.12.1.1 - ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - PRINCIPAL Registra as receitas correspondentes aos encargos legais exigidos no ato da inscrição de créditos em dívida ativa da União, bem como nas hipóteses de cobrança judicial do executado, a serem recolhidas como renda da União. Destinação legal: Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, art. 1º;
Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º, parágrafo único. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.12.2.0 - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA Agrega as receitas provenientes de sentença judicial que condena o vencido a pagar honorários advocatícios de sucumbência, no caso dos advogados públicos, nos termos do art. 85, caput e § 19, do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.12.2.1 - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCIPAL Registra as receitas recolhidas pela parte vencida a título de pagamento de despesas nos processos em que a União figura como parte vencedora. Destinação legal: Custeio das despesas processuais incorridas pela União. Amparo Legal: Arts. 82 a 97 do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.12.2.2 - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - MULTAS E JUROS Agrega as receitas provenientes de sentença judicial que condena o vencido a pagar honorários advocatícios de sucumbência, no caso dos advogados públicos, nos termos do art. 85, caput e § 19, do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Amparo Legal: Sem Dados Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.12.2.3 - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - DÍVIDA ATIVA Agrega as receitas provenientes de sentença judicial que condena o vencido a pagar honorários advocatícios de sucumbência, no caso dos advogados públicos, nos termos do art. 85, caput e § 19, do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Amparo Legal: Sem Dados Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.12.2.4 - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Agrega as receitas provenientes de sentença judicial que condena o vencido a pagar honorários advocatícios de sucumbência, no caso dos advogados públicos, nos termos do art. 85, caput e § 19, do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Amparo Legal: Sem Dados Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.13.0.0 - RECURSOS RECEBIDOS DE ÓRGÃOS, ENTIDADES OU FUNDOS, POR FORÇA DE DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL Agrega as receitas recebidas de órgãos, entidades ou fundos, em razão de uma determinação legal ou constitucional. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.13.1.0 - RECURSOS RECEBIDOS DE FUNDOS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL Montante de recursos que as superintendências de desenvolvimento regional, quais sejam, Sudam, Sudene e Sudeco, recebem de seus respectivos fundos de desenvolvimento regional, FDA, FDNE e FDCO, calculado como um percentual de cada liberação de recursos realizada por tais fundos. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.13.1.1 - RECURSOS RECEBIDOS DE FUNDOS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - PRINCIPAL Montante de recursos que as superintendências de desenvolvimento regional, quais sejam, Sudam, Sudene e Sudeco, recebem de seus respectivos fundos de desenvolvimento regional, quais sejam: FNE, FNO, FCO, FDA, FDNE ou FDCO. Destinação legal: Sudam, Sudene e Sudeco. Amparo Legal: Lei Complementar nº 124, de 2007, art. 6º, inciso II;
Lei Complementar nº 125, de 2007, art. 6º, inciso II; e
Lei Complementar nº 129, de 2009, art. 7º, inciso II. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.15.0.0 - TRANSAÇÃO RESOLUTIVA DE LITÍGIOS DE RECEITAS NÃO ADMINISTRADAS PELA RFB Agrega as receitas da transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública e relacionados a receitas não administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Essa Natureza de Receita tem seu uso restrito à projeção do ingresso de receitas, vedado seu uso para registrar a efetiva arrecadação, no SIAFI. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.15.0.1 - TRANSAÇÃO RESOLUTIVA DE LITÍGIOS DE RECEITAS NÃO ADMINISTRADAS PELA RFB - PRINCIPAL Registra as receitas da transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública e relacionados a receitas não administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Essa Natureza de Receita tem seu uso restrito à projeção do ingresso de receitas, vedado seu uso para registrar a efetiva arrecadação, no SIAFI. Destinação legal: UO 98.000 - Receita do Tesouro da União. Amparo Legal: Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.15.0.2 - TRANSAÇÃO RESOLUTIVA DE LITÍGIOS DE RECEITAS NÃO ADMINISTRADAS PELA RFB - MULTAS E JUROS Registra as receitas originadas de multa e juros da transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública e relacionados a receitas não administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Essa Natureza de Receita tem seu uso restrito à projeção do ingresso de receitas, vedado seu uso para registrar a efetiva arrecadação, no SIAFI. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.15.0.3 - TRANSAÇÃO RESOLUTIVA DE LITÍGIOS DE RECEITAS NÃO ADMINISTRADAS PELA RFB - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas originadas da dívida ativa da transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública e relacionados a receitas não administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Essa Natureza de Receita tem seu uso restrito à projeção do ingresso de receitas, vedado seu uso para registrar a efetiva arrecadação, no SIAFI. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.15.0.4 - TRANSAÇÃO RESOLUTIVA DE LITÍGIOS DE RECEITAS NÃO ADMINISTRADAS PELA RFB - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as receitas originadas de multa e juros da dívida ativa da transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública e relacionados a receitas não administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Essa Natureza de Receita tem seu uso restrito à projeção do ingresso de receitas, vedado seu uso para registrar a efetiva arrecadação, no SIAFI. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.16.0.0 - TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS Agrega receitas provenientes de títulos executivos extrajudiciais. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.16.1.0 - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Agrega receitas provenientes de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.16.1.1 - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC - PRINCIPAL Registra receitas provenientes de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. Destinação legal: O órgão ou entidade que tenha sido contemplado com os recursos, conforme registrado no TAC. Amparo Legal: Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (art. 6º, §5º);
Lei nº 9.469/1997 (art. 1º c/c art. 4º-A)
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (art. 211);
Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995; Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.16.1.2 - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC - MULTAS E JUROS Registra receitas provenientes de multas e juros de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.16.1.3 - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC - DÍVIDA ATIVA Registra receitas provenientes de dívida ativa de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.16.1.4 - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas provenientes de dívida ativa de multas e juros de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.17.0.0 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES DA POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS - PGPM Registra as receitas provenientes da venda de produtos agrícolas contemplados pela política agrícola, na forma disposta do art. 174, da Constituição Federal, de 1988, cujo objetivo é exercer a função de planejamento promovendo, regulando, fiscalizando, controlando e avaliando as atividades de suprir necessidades e de assegurar o incremento da produção e da produtividade agrícola, regulando o abastecimento interno, especialmente o alimentar, reduzindo as disparidades regionais. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.17.0.1 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES DA POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS - PGPM - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes da venda de produtos agrícolas contemplados pela política agrícola, na forma disposta do art. 174, da Constituição Federal, de 1988, cujo objetivo é exercer a função de planejamento promovendo, regulando, fiscalizando, controlando e avaliando as atividades de suprir necessidades e de assegurar o incremento da produção e da produtividade agrícola, regulando o abastecimento interno, especialmente o alimentar, reduzindo as disparidades regionais. Destinação legal: Manutenção da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM. Amparo Legal: Arts. 60, 81 e 82 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.17.0.2 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES DA POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS - PGPM - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes de multas e juros da venda de produtos agrícolas contemplados pela política agrícola, na forma disposta do art. 174, da Constituição Federal, de 1988, cujo objetivo é exercer a função de planejamento promovendo, regulando, fiscalizando, controlando e avaliando as atividades de suprir necessidades e de assegurar o incremento da produção e da produtividade agrícola, regulando o abastecimento interno, especialmente o alimentar, reduzindo as disparidades regionais. Destinação legal: Manutenção da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM. Amparo Legal: Arts. 60, 81 e 82 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.17.0.3 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES DA POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS - PGPM - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes da dívida ativa da venda de produtos agrícolas contemplados pela política agrícola, na forma disposta do art. 174, da Constituição Federal, de 1988, cujo objetivo é exercer a função de planejamento promovendo, regulando, fiscalizando, controlando e avaliando as atividades de suprir necessidades e de assegurar o incremento da produção e da produtividade agrícola, regulando o abastecimento interno, especialmente o alimentar, reduzindo as disparidades regionais. Destinação legal: Manutenção da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM. Amparo Legal: Arts. 60, 81 e 82 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.17.0.4 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES DA POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS - PGPM - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra as receitas provenientes de multas e juros da dívida ativa da venda de produtos agrícolas contemplados pela política agrícola, na forma disposta do art. 174, da Constituição Federal, de 1988, cujo objetivo é exercer a função de planejamento promovendo, regulando, fiscalizando, controlando e avaliando as atividades de suprir necessidades e de assegurar o incremento da produção e da produtividade agrícola, regulando o abastecimento interno, especialmente o alimentar, reduzindo as disparidades regionais. Destinação legal: Manutenção da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM. Amparo Legal: Arts. 60, 81 e 82 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.17.0.5 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES DA POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS - PGPM - MULTAS DO PRINCIPAL Registra as receitas provenientes das multas de venda de produtos agrícolas contemplados pela política agrícola, na forma disposta do art. 174, da Constituição Federal, de 1988, cujo objetivo é exercer a função de planejamento promovendo, regulando, fiscalizando, controlando e avaliando as atividades de suprir necessidades e de assegurar o incremento da produção e da produtividade agrícola, regulando o abastecimento interno, especialmente o alimentar, reduzindo as disparidades regionais. Destinação legal: Manutenção da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM. Amparo Legal: Arts. 60, 81 e 82 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.17.0.6 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES DA POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS - PGPM - JUROS DO PRINCIPAL Registra as receitas provenientes dos juros da venda de produtos agrícolas contemplados pela política agrícola, na forma disposta do art. 174, da Constituição Federal, de 1988, cujo objetivo é exercer a função de planejamento promovendo, regulando, fiscalizando, controlando e avaliando as atividades de suprir necessidades e de assegurar o incremento da produção e da produtividade agrícola, regulando o abastecimento interno, especialmente o alimentar, reduzindo as disparidades regionais. Destinação legal: Manutenção da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM. Amparo Legal: Arts. 60, 81 e 82 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.17.0.7 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES DA POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS - PGPM - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes das multas de dívida ativa da venda de produtos agrícolas contemplados pela política agrícola, na forma disposta do art. 174, da Constituição Federal, de 1988, cujo objetivo é exercer a função de planejamento promovendo, regulando, fiscalizando, controlando e avaliando as atividades de suprir necessidades e de assegurar o incremento da produção e da produtividade agrícola, regulando o abastecimento interno, especialmente o alimentar, reduzindo as disparidades regionais. Destinação legal: Manutenção da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM. Amparo Legal: Arts. 60, 81 e 82 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.17.0.8 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES DA POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS - PGPM - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes dos juros de dívida ativa da venda de produtos agrícolas contemplados pela política agrícola, na forma disposta do art. 174, da Constituição Federal, de 1988, cujo objetivo é exercer a função de planejamento promovendo, regulando, fiscalizando, controlando e avaliando as atividades de suprir necessidades e de assegurar o incremento da produção e da produtividade agrícola, regulando o abastecimento interno, especialmente o alimentar, reduzindo as disparidades regionais. Destinação legal: Manutenção da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM. Amparo Legal: Arts. 60, 81 e 82 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.18.0.0 - DEMAIS CRÉDITOS DECORRENTES DA REVISÃO DE CONTRATOS DE CONCESSÃO Registra demais créditos ao Poder Concedente, excluídos os provenientes de multas e indenizações,resultado da compensação de haveres e deveres de natureza não tributária no âmbito dos contratos de concessão, incluindo eventual desequilíbrio econômico-financeiro que venha a ser apurado após o termo final dos contratos de concessão. Amparo Legal: Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, art. 30. Portarias: Portaria SOF/ME nº 6.294, de 27 de maio de 2021, que alterou a Portaria SOF nº 45, de 26 de agosto de 2015 1.9.9.9.18.0.1 - DEMAIS CRÉDITOS DECORRENTES DA REVISÃO DE CONTRATOS DE CONCESSÃO - PRINCIPAL Registra demais créditos ao Poder Concedente, excluídos os provenientes de multas e indenizações,resultado da compensação de haveres e deveres de natureza não tributária no âmbito dos contratos de concessão, incluindo eventual desequilíbrio econômico-financeiro que venha a ser apurado após o termo final dos contratos de concessão. Destinação legal: União (Poder Concedente), conforme Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, art. 30, caput. Amparo Legal: Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, art. 30. Portarias: Portaria SOF/ME nº 6.294, de 27 de maio de 2021, que alterou a Portaria SOF nº 45, de 26 de agosto de 2015 1.9.9.9.18.0.2 - DEMAIS CRÉDITOS DECORRENTES DA REVISÃO DE CONTRATOS DE CONCESSÃO - MULTAS E JUROS Registra demais créditos ao Poder Concedente, excluídos os provenientes de multas e indenizações,resultado da compensação de haveres e deveres de natureza não tributária no âmbito dos contratos de concessão, incluindo eventual desequilíbrio econômico-financeiro que venha a ser apurado após o termo final dos contratos de concessão. Destinação legal: União (Poder Concedente), conforme Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, art. 30, caput. Amparo Legal: Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, art. 30. Portarias: Portaria SOF/ME nº 6.294, de 27 de maio de 2021, que alterou a Portaria SOF nº 45, de 26 de agosto de 2015 1.9.9.9.18.0.3 - DEMAIS CRÉDITOS DECORRENTES DA REVISÃO DE CONTRATOS DE CONCESSÃO - DÍVIDA ATIVA Registra demais créditos ao Poder Concedente, excluídos os provenientes de multas e indenizações,resultado da compensação de haveres e deveres de natureza não tributária no âmbito dos contratos de concessão, incluindo eventual desequilíbrio econômico-financeiro que venha a ser apurado após o termo final dos contratos de concessão. Destinação legal: União (Poder Concedente), conforme Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, art. 30, caput. Amparo Legal: Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, art. 30. Portarias: Portaria SOF/ME nº 6.294, de 27 de maio de 2021, que alterou a Portaria SOF nº 45, de 26 de agosto de 2015 1.9.9.9.18.0.4 - DEMAIS CRÉDITOS DECORRENTES DA REVISÃO DE CONTRATOS DE CONCESSÃO - MULTAS E JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra demais créditos ao Poder Concedente, excluídos os provenientes de multas e indenizações,resultado da compensação de haveres e deveres de natureza não tributária no âmbito dos contratos de concessão, incluindo eventual desequilíbrio econômico-financeiro que venha a ser apurado após o termo final dos contratos de concessão. Destinação legal: União (Poder Concedente), conforme Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, art. 30, caput. Amparo Legal: Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, art. 30. Portarias: Portaria SOF/ME nº 6.294, de 27 de maio de 2021, que alterou a Portaria SOF nº 45, de 26 de agosto de 2015 1.9.9.9.18.0.5 - DEMAIS CRÉDITOS DECORRENTES DA REVISÃO DE CONTRATOS DE CONCESSÃO - MULTAS Registra demais créditos ao Poder Concedente, excluídos os provenientes de multas e indenizações,resultado da compensação de haveres e deveres de natureza não tributária no âmbito dos contratos de concessão, incluindo eventual desequilíbrio econômico-financeiro que venha a ser apurado após o termo final dos contratos de concessão. Destinação legal: União (Poder Concedente), conforme Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, art. 30, caput. Amparo Legal: Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, art. 30. Portarias: Portaria SOF/ME nº 6.294, de 27 de maio de 2021, que alterou a Portaria SOF nº 45, de 26 de agosto de 2015 1.9.9.9.18.0.6 - DEMAIS CRÉDITOS DECORRENTES DA REVISÃO DE CONTRATOS DE CONCESSÃO - JUROS Registra demais créditos ao Poder Concedente, excluídos os provenientes de multas e indenizações,resultado da compensação de haveres e deveres de natureza não tributária no âmbito dos contratos de concessão, incluindo eventual desequilíbrio econômico-financeiro que venha a ser apurado após o termo final dos contratos de concessão. Destinação legal: União (Poder Concedente), conforme Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, art. 30, caput. Amparo Legal: Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, art. 30. Portarias: Portaria SOF/ME nº 6.294, de 27 de maio de 2021, que alterou a Portaria SOF nº 45, de 26 de agosto de 2015 1.9.9.9.18.0.7 - DEMAIS CRÉDITOS DECORRENTES DA REVISÃO DE CONTRATOS DE CONCESSÃO - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA Registra demais créditos ao Poder Concedente, excluídos os provenientes de multas e indenizações,resultado da compensação de haveres e deveres de natureza não tributária no âmbito dos contratos de concessão, incluindo eventual desequilíbrio econômico-financeiro que venha a ser apurado após o termo final dos contratos de concessão. Destinação legal: União (Poder Concedente), conforme Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, art. 30, caput. Amparo Legal: Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, art. 30. Portarias: Portaria SOF/ME nº 6.294, de 27 de maio de 2021, que alterou a Portaria SOF nº 45, de 26 de agosto de 2015 1.9.9.9.18.0.8 - DEMAIS CRÉDITOS DECORRENTES DA REVISÃO DE CONTRATOS DE CONCESSÃO - JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra demais créditos ao Poder Concedente, excluídos os provenientes de multas e indenizações,resultado da compensação de haveres e deveres de natureza não tributária no âmbito dos contratos de concessão, incluindo eventual desequilíbrio econômico-financeiro que venha a ser apurado após o termo final dos contratos de concessão. Destinação legal: União (Poder Concedente), conforme Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, art. 30, caput. Amparo Legal: Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, art. 30. Portarias: Portaria SOF/ME nº 6.294, de 27 de maio de 2021, que alterou a Portaria SOF nº 45, de 26 de agosto de 2015 1.9.9.9.19.0.0 - RECEITAS DE SUBVENÇÕES Registra o valor de recursos recebidos pelo órgão, fundo ou entidade a título de subvenção econômica. Portarias: Portaria SOF/ME nº 7.161, de 21 de junho de 2021, que altera a Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021 1.9.9.9.19.0.1 - RECEITAS DE SUBVENÇÕES - PRINCIPAL Registra o valor de recursos recebidos pelo órgão, fundo ou entidade a título de subvenção econômica. Destinação legal: - Unidade Orçamentária à qual a subvenção foi concedida. Amparo Legal: Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992. Portarias: Portaria SOF/ME nº 7.161, de 21 de junho de 2021, que altera a Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021 1.9.9.9.20.0.0 - RETRIBUIÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO, COBRANÇA E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE TERCEIROS Registra o valor de retribuições pelos serviços prestados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil relativos ao planejamento, à execução, ao acompanhamento e à avaliação das atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais do Sistema "S". Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 1.051, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022 1.9.9.9.20.0.1 - RETRIBUIÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO, COBRANÇA E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE TERCEIROS - PRINCIPAL Registra o valor de retribuições pelos serviços prestados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil relativos ao planejamento, à execução, ao acompanhamento e à avaliação das atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais do Sistema “S”. Destinação legal: O produto da arrecadação é creditado ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, nos termos do art. 3º, §§ 1º e 4º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007. Amparo Legal: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e art. 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 1.051, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022 1.9.9.9.20.0.2 - RETRIBUIÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO, COBRANÇA E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE TERCEIROS - MULTAS E JUROS Registra o valor das multas e juros oriundas das retribuições pelos serviços prestados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil relativos ao planejamento, à execução, ao acompanhamento e à avaliação das atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais do Sistema "S". Destinação legal: O produto da arrecadação é creditado ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, nos termos do art. 3º, §§ 1º e 4º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007. Amparo Legal: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e art. 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 1.051, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022 1.9.9.9.20.0.3 - RETRIBUIÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO, COBRANÇA E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE TERCEIROS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente às retribuições pelos serviços prestados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil relativos ao planejamento, à execução, ao acompanhamento e à avaliação das atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais do Sistema “S”. Destinação legal: O produto da arrecadação é creditado ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, nos termos do art. 3º, §§ 1º e 4º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007. Amparo Legal: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 1.051, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022 1.9.9.9.20.0.4 - RETRIBUIÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO, COBRANÇA E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE TERCEIROS - MULTAS E JUROS DA DÍVIDA ATIVA Registra as multas e juros da dívida ativa referente a retribuições pelos serviços prestados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil relativos ao planejamento, à execução, ao acompanhamento e à avaliação das atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais do Sistema "S". Destinação legal: O produto da arrecadação é creditado ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, nos termos do art. 3º, §§ 1º e 4º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007. Amparo Legal: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e art. 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 1.051, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022 1.9.9.9.21.0.0 - RESULTADO POSITIVO NAS OPERAÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA NO ÂMBITO DA CCEE. Registra o valor de resultado positivo entre o total de energia comprada e o total de energia consumida, comercializado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE no mercado livre. Destinação legal: A receita ingressa como recurso primário de livre aplicação da União, aumentando a disponibilidade financeira sem contrapartida, não estando vinculada. Amparo Legal: Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 – art. 4º, § 13; Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 – art. 4º; Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004; e Resolução Normativa nº 824, de 10 de julho de 2018 – ANEEL – art. 7º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 1.437, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 1.9.9.9.21.0.1 - RESULTADO POSITIVO NAS OPERAÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA NO ÂMBITO DA CCEE - PRINCIPAL Registra o valor de resultado positivo entre o total de energia comprada e o total de energia consumida, comercializado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE no mercado livre. Destinação legal: A receita ingressa como recurso primário de livre aplicação da União, aumentando a disponibilidade financeira sem contrapartida, não estando vinculada. Amparo Legal: Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 – art. 4º, § 13; Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 – art. 4º; Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004; e Resolução Normativa nº 824, de 10 de julho de 2018 – ANEEL – art. 7º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 1.437, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 1.9.9.9.21.0.2 - RESULTADO POSITIVO NAS OPERAÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA NO ÂMBITO DA CCEE - MULTAS E JUROS Multas e Juros de mora referentes à receita oriunda de resultado positivo entre o total de energia comprada e o total de energia consumida, comercializado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE no mercado livre. Destinação legal: A receita ingressa como recurso primário de livre aplicação da União, aumentando a disponibilidade financeira sem contrapartida, não estando vinculada. Amparo Legal: Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 – art. 4º, § 13; Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 – art. 4º; Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004; e Resolução Normativa nº 824, de 10 de julho de 2018 – ANEEL – art. 7º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 1.437, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 1.9.9.9.21.0.3 - RESULTADO POSITIVO NAS OPERAÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA NO ÂMBITO DA CCEE - DÍVIDA ATIVA Dívida Ativa referente à receita decorrente de resultado positivo entre o total de energia comprada e o total de energia consumida, comercializado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE no mercado livre. Destinação legal: A receita ingressa como recurso primário de livre aplicação da União, aumentando a disponibilidade financeira sem contrapartida, não estando vinculada. Amparo Legal: Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 – art. 4º, § 13; Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 – art. 4º; Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004; e Resolução Normativa nº 824, de 10 de julho de 2018 – ANEEL – art. 7º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 1.437, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 1.9.9.9.21.0.4 - RESULTADO POSITIVO NAS OPERAÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA NO ÂMBITO DA CCEE - DÍVIDA ATIVA MULTAS E JUROS Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa referente à receita decorrente de resultado positivo entre o total de energia comprada e o total de energia consumida, comercializado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE no mercado livre. Destinação legal: A receita ingressa como recurso primário de livre aplicação da União, aumentando a disponibilidade financeira sem contrapartida, não estando vinculada. Amparo Legal: Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 – art. 4º, § 13; Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 – art. 4º; Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004; e Resolução Normativa nº 824, de 10 de julho de 2018 – ANEEL – art. 7º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 1.437, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 1.9.9.9.22.0.0 - VALORES NÃO TRIBUTÁRIOS AUFERIDOS PELA UNIÃO JUNTO A OPERADORAS FERROVIÁRIAS Registra o ingresso de recursos oriundos de valores não tributários auferidos pela União junto a operadoras ferroviárias que não sejam classificáveis como Outorgas, Multas ou Indenizações. Destinação legal: Reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do caput do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 180). Amparo Legal: Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, art. 66. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 1.9.9.9.22.0.1 - VALORES NÃO TRIBUTÁRIOS AUFERIDOS PELA UNIÃO JUNTO A OPERADORAS FERROVIÁRIAS - PRINCIPAL Registra o ingresso de recursos oriundos de valores não tributários auferidos pela União junto a operadoras ferroviárias que não sejam classificáveis como Outorgas, Multas ou Indenizações. Destinação legal: Reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do caput do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 180). Amparo Legal: Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, art. 66. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 1.9.9.9.22.0.2 - VALORES NÃO TRIBUTÁRIOS AUFERIDOS PELA UNIÃO JUNTO A OPERADORAS FERROVIÁRIAS - MULTAS E JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos de valores não tributários auferidos pela União junto a operadoras ferroviárias que não sejam classificáveis como Outorgas, Multas ou Indenizações. Destinação legal: Reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do caput do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 180). Amparo Legal: Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, art. 66. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 1.9.9.9.22.0.3 - VALORES NÃO TRIBUTÁRIOS AUFERIDOS PELA UNIÃO JUNTO A OPERADORAS FERROVIÁRIAS - DÍVIDA ATIVA Registra o ingresso de recursos oriundos de valores não tributários auferidos pela União junto a operadoras ferroviárias que não sejam classificáveis como Outorgas, Multas ou Indenizações. Destinação legal: Reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do caput do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 180). Amparo Legal: Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, art. 66. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 1.9.9.9.22.0.4 - VALORES NÃO TRIBUTÁRIOS AUFERIDOS PELA UNIÃO JUNTO A OPERADORAS FERROVIÁRIAS - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos de valores não tributários auferidos pela União junto a operadoras ferroviárias que não sejam classificáveis como Outorgas, Multas ou Indenizações. Destinação legal: Reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do caput do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 180). Amparo Legal: Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, art. 66. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 1.9.9.9.22.0.5 - VALORES NÃO TRIBUTÁRIOS AUFERIDOS PELA UNIÃO JUNTO A OPERADORAS FERROVIÁRIAS - MULTAS Registra o ingresso de recursos oriundos de valores não tributários auferidos pela União junto a operadoras ferroviárias que não sejam classificáveis como Outorgas, Multas ou Indenizações. Destinação legal: Reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do caput do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 180). Amparo Legal: Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, art. 66. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 1.9.9.9.22.0.6 - VALORES NÃO TRIBUTÁRIOS AUFERIDOS PELA UNIÃO JUNTO A OPERADORAS FERROVIÁRIAS - JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos de valores não tributários auferidos pela União junto a operadoras ferroviárias que não sejam classificáveis como Outorgas, Multas ou Indenizações. Destinação legal: Reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do caput do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 180). Amparo Legal: Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, art. 66. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 1.9.9.9.22.0.7 - VALORES NÃO TRIBUTÁRIOS AUFERIDOS PELA UNIÃO JUNTO A OPERADORAS FERROVIÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS Registra o ingresso de recursos oriundos de valores não tributários auferidos pela União junto a operadoras ferroviárias que não sejam classificáveis como Outorgas, Multas ou Indenizações. Destinação legal: Reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do caput do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 180). Amparo Legal: Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, art. 66. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 1.9.9.9.22.0.8 - VALORES NÃO TRIBUTÁRIOS AUFERIDOS PELA UNIÃO JUNTO A OPERADORAS FERROVIÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - JUROS Registra o ingresso de recursos oriundos de valores não tributários auferidos pela União junto a operadoras ferroviárias que não sejam classificáveis como Outorgas, Multas ou Indenizações. Destinação legal: Reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do caput do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 180). Amparo Legal: Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, art. 66. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 1.9.9.9.23.0.0 - RECEITAS ORIUNDAS DE ACORDOS OU DECISÕES, JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS Agrega receitas decorrentes de decisão judicial ou negócio jurídico, acordo, convenção, pacto, compromisso, ou qualquer outro instrumento de autocomposição coletiva celebrado extrajudicialmente, que reconheçam obrigações e imponham, a todas as receitas a serem auferidas por meio desse reconhecimento, prestações de natureza reparatória. Portarias: Portaria SOF/MPO Nº 86, de 09 de abril de 2025 1.9.9.9.23.1.0 - RECEITAS ORIUNDAS DE ACORDOS OU DECISÕES, JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS - TRABALHISTAS Registra receitas decorrentes de decisão judicial ou negócio jurídico, acordo, convenção, pacto, compromisso, ou qualquer outro instrumento de autocomposição coletiva celebrado extrajudicialmente, que reconheçam obrigações e imponham, a todas as receitas a serem auferidas por meio desse reconhecimento, prestações de natureza reparatória em âmbito trabalhista. Destinação legal: Conforme determinado pela decisão ou acordo judicial ou extrajudicial. Amparo Legal: Segue a legislação mencionada nas homologações de acordos ou nas decisões judiciais. Portarias: Portaria SOF/MPO Nº 86, de 09 de abril de 2025 1.9.9.9.23.1.1 - RECEITAS ORIUNDAS DE ACORDOS OU DECISÕES, JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS - TRABALHISTAS - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes de decisão judicial ou negócio jurídico, acordo, convenção, pacto, compromisso, ou qualquer outro instrumento de autocomposição coletiva celebrado extrajudicialmente, que reconheçam obrigações e imponham, a todas as receitas a serem auferidas por meio desse reconhecimento, prestações de natureza reparatória em âmbito trabalhista. Destinação legal: Conforme determinado pela decisão ou acordo judicial ou extrajudicial. Amparo Legal: Segue a legislação mencionada nas homologações de acordos ou nas decisões judiciais. Portarias: Portaria SOF/MPO Nº 86, de 09 de abril de 2025 1.9.9.9.23.1.2 - RECEITAS ORIUNDAS DE ACORDOS OU DECISÕES, JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS - TRABALHISTAS - MULTAS E JUROS Registra recursos oriundos de multas e juros de mora no âmbito de receitas decorrentes de decisão judicial ou negócio jurídico, acordo, convenção, pacto, compromisso, ou qualquer outro instrumento de autocomposição coletiva celebrado extrajudicialmente, que reconheçam obrigações e imponham, a todas as receitas a serem auferidas por meio desse reconhecimento, prestações de natureza reparatória em âmbito trabalhista. Destinação legal: Conforme determinado pela decisão ou acordo judicial ou extrajudicial. Amparo Legal: Segue a legislação mencionada nas homologações de acordos ou nas decisões judiciais. Portarias: Portaria SOF/MPO Nº 86, de 09 de abril de 2025 1.9.9.9.23.1.3 - RECEITAS ORIUNDAS DE ACORDOS OU DECISÕES, JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS - TRABALHISTAS - DÍVIDA ATIVA Registra recursos oriundos da dívida ativa referente a receitas decorrentes de decisão judicial ou negócio jurídico, acordo, convenção, pacto, compromisso, ou qualquer outro instrumento de autocomposição coletiva celebrado extrajudicialmente, que reconheçam obrigações e imponham, a todas as receitas a serem auferidas por meio desse reconhecimento, prestações de natureza reparatória em âmbito trabalhista. Destinação legal: Conforme determinado pela decisão ou acordo judicial ou extrajudicial. Amparo Legal: Segue a legislação mencionada nas homologações de acordos ou nas decisões judiciais. Portarias: Portaria SOF/MPO Nº 86, de 09 de abril de 2025 1.9.9.9.23.1.4 - RECEITAS ORIUNDAS DE ACORDOS OU DECISÕES, JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS - TRABALHISTAS - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Registra recursos oriundos de multas e juros de mora da dívida ativa referente a receitas decorrentes de decisão judicial ou negócio jurídico, acordo, convenção, pacto, compromisso, ou qualquer outro instrumento de autocomposição coletiva celebrado extrajudicialmente, que reconheçam obrigações e imponham, a todas as receitas a serem auferidas por meio desse reconhecimento, prestações de natureza reparatória em âmbito trabalhista. Destinação legal: Conforme determinado pela decisão ou acordo judicial ou extrajudicial. Amparo Legal: Segue a legislação mencionada nas homologações de acordos ou nas decisões judiciais. Portarias: Portaria SOF/MPO Nº 86, de 09 de abril de 2025 1.9.9.9.23.9.0 - RECEITAS ORIUNDAS DE ACORDOS OU DECISÕES, JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS - DEMAIS Registra receitas decorrentes de decisão judicial ou negócio jurídico, acordo, convenção, pacto, compromisso, ou qualquer outro instrumento de autocomposição coletiva celebrado extrajudicialmente, que reconheçam obrigações e imponham, a todas as receitas a serem auferidas por meio desse reconhecimento, prestações de natureza reparatória, exceto acordos e decisões em âmbito trabalhista (que possuem código específico). Destinação legal: Conforme determinado pela decisão ou acordo judicial ou extrajudicial. Amparo Legal: Segue a legislação mencionada nas homologações de acordos ou nas decisões judiciais. Portarias: Portaria SOF/MPO Nº 86, de 09 de abril de 2025 1.9.9.9.23.9.1 - RECEITAS ORIUNDAS DE ACORDOS OU DECISÕES, JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS - DEMAIS - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes de decisão judicial ou negócio jurídico, acordo, convenção, pacto, compromisso, ou qualquer outro instrumento de autocomposição coletiva celebrado extrajudicialmente, que reconheçam obrigações e imponham, a todas as receitas a serem auferidas por meio desse reconhecimento, prestações de natureza reparatória, exceto acordos e decisões em âmbito trabalhista (que possuem código específico). Destinação legal: Conforme determinado pela decisão ou acordo judicial ou extrajudicial. Amparo Legal: Segue a legislação mencionada nas homologações de acordos ou nas decisões judiciais. Portarias: Portaria SOF/MPO Nº 86, de 09 de abril de 2025 1.9.9.9.23.9.2 - RECEITAS ORIUNDAS DE ACORDOS OU DECISÕES, JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS - DEMAIS - MULTAS E JUROS Registra recursos oriundos de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso de receitas decorrentes de decisão judicial ou negócio jurídico, acordo, convenção, pacto, compromisso, ou qualquer outro instrumento de autocomposição coletiva celebrado extrajudicialmente, que reconheçam obrigações e imponham, a todas as receitas a serem auferidas por meio desse reconhecimento, prestações de natureza reparatória, exceto acordos e decisões em âmbito trabalhista (que possuem código específico). Destinação legal: Conforme determinado pela decisão ou acordo judicial ou extrajudicial. Amparo Legal: Segue a legislação mencionada nas homologações de acordos ou nas decisões judiciais. Portarias: Portaria SOF/MPO Nº 86, de 09 de abril de 2025 1.9.9.9.23.9.3 - RECEITAS ORIUNDAS DE ACORDOS OU DECISÕES, JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS - DEMAIS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas decorrentes da dívida ativa referente a decisão judicial ou negócio jurídico, acordo, convenção, pacto, compromisso, ou qualquer outro instrumento de autocomposição coletiva celebrado extrajudicialmente, que reconheçam obrigações e imponham, a todas as receitas a serem auferidas por meio desse reconhecimento, prestações de natureza reparatória, exceto acordos e decisões em âmbito trabalhista (que possuem código específico). Destinação legal: Conforme determinado pela decisão ou acordo judicial ou extrajudicial. Amparo Legal: Segue a legislação mencionada nas homologações de acordos ou nas decisões judiciais. Portarias: Portaria SOF/MPO Nº 86, de 09 de abril de 2025 1.9.9.9.23.9.4 - RECEITAS ORIUNDAS DE ACORDOS OU DECISÕES, JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS - DEMAIS - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Registra receitas decorrentes de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso da dívida ativa referente a decisão judicial ou negócio jurídico, acordo, convenção, pacto, compromisso, ou qualquer outro instrumento de autocomposição coletiva celebrado extrajudicialmente, que reconheçam obrigações e imponham, a todas as receitas a serem auferidas por meio desse reconhecimento, prestações de natureza reparatória, exceto acordos e decisões em âmbito trabalhista (que possuem código específico). Destinação legal: Conforme determinado pela decisão ou acordo judicial ou extrajudicial. Amparo Legal: Segue a legislação mencionada nas homologações de acordos ou nas decisões judiciais. Portarias: Portaria SOF/MPO Nº 86, de 09 de abril de 2025 1.9.9.9.99.0.0 - OUTRAS RECEITAS Agrega receitas que não se enquadram nos itens anteriores. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.99.1.0 - OUTRAS RECEITAS ARRECADADAS E PROJETADAS PELA RFB Agrega receitas Administradas pela RFB que não se enquadram em nenhuma outra classificação específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.99.1.1 - OUTRAS RECEITAS ARRECADADAS E PROJETADAS PELA RFB - PRINCIPAL Contempla as receitas administradas pela RFB que não se enquadram em nenhuma outra classificação específica. Destinação legal: Recursos de livre destinação. Amparo Legal: Legislação específica de cada receita. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.99.1.2 - OUTRAS RECEITAS ARRECADADAS E PROJETADAS PELA RFB - MULTAS E JUROS Contempla as multas e juros de mora das receitas Administradas pela RFB que não se enquadram em nenhuma outra classificação específica. Destinação legal: A depender da fonte sob a qual a receita foi registrada no SIAFI. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.99.1.3 - OUTRAS RECEITAS ARRECADADAS E PROJETADAS PELA RFB - DÍVIDA ATIVA Contempla contempla os recursos decorrentes de receitas administradas pela RFB que não se enquadram em nenhuma outra classificação específica e que foram inscritos na dívida ativa da União. Destinação legal: A depender da fonte sob a qual a receita foi registrada no SIAFI. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.99.1.4 - OUTRAS RECEITAS ARRECADADAS E PROJETADAS PELA RFB - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Contempla as multas e juros de mora da dívida ativa de receitas Administradas pela RFB que não se enquadram em nenhuma outra classificação específica. Destinação legal: A depender da fonte sob a qual a receita foi registrada no SIAFI. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.99.2.0 - OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS Agrega receitas primárias que não se enquadram nos itens anteriores. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.99.2.1 - OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL Registra receitas primárias que não se enquadram nos itens anteriores. Destinação legal: Unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Art. 11, §§ 1º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.99.2.2 - OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes a receitas primárias que não se enquadram nos itens anteriores. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.99.2.3 - OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente a receitas primárias que não se enquadram nos itens anteriores. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.99.2.4 - OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente a receitas primárias que não se enquadram nos itens anteriores. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.99.3.0 - OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - FINANCEIRAS Agrega receitas financeiras que não se enquadram nos itens anteriores. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.99.3.1 - OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - FINANCEIRAS - PRINCIPAL Registra receitas financeiras que não se enquadram nos itens anteriores. Destinação legal: Unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Art. 11, §§ 1º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.99.3.2 - OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - FINANCEIRAS - MULTAS E JUROS Registra receitas originadas de multa e juros referentes a receitas financeiras que não se enquadram nos itens anteriores. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 1.9.9.9.99.3.3 - OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - FINANCEIRAS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente a receitas financeiras que não se enquadram nos itens anteriores. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.0.0.0.00.0.0 - RECEITAS DE CAPITAL Agrega as receitas de capital, que são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; além dos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 2.1.0.0.00.0.0 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO Agrega as operações de crédito, que são compromissos financeiros assumidos em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. Equipara-se, ainda, à operação de crédito, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 2.1.1.0.00.0.0 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO Agrega as operações de crédito internas, que compreendem os recursos decorrentes da colocação no mercado interno de títulos públicos, financiamentos ou empréstimos obtidos no país junto a entidades estatais ou particulares. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 2.1.1.1.00.0.0 - TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL - MERCADO INTERNO Agrega recursos provenientes da colocação, no mercado interno, de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, conforme autorizado na Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, e com as características definidas no Decreto nº 9.292, de 23 de fevereiro de 2018, destinados aos diversos fins especificados em normativos legais. Os títulos da dívida pública podem ser emitidos com três finalidades: financiar o déficit orçamentário; realizar operações com fins específicos, definidos em lei; e operacionalizar a política monetária. Registra o valor da receita decorrente da colocação no mercado interno de títulos do governo federal, estadual ou municipal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 2.1.1.1.01.0.0 - TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL - MERCADO INTERNO, EXCETO REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA Agrega recursos provenientes da colocação, no mercado interno, de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, conforme autorizado na Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, e com as características definidas no Decreto nº 9.292, de 23 de fevereiro de 2018, destinados aos diversos fins especificados em normativos legais, excetuados aqueles destinados ao refinanciamento da dívida pública federal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.1.1.1.01.0.1 - TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL - MERCADO INTERNO, EXCETO REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA - PRINCIPAL Registra recursos provenientes da colocação, no mercado interno, de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, conforme autorizado na Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, e com as características definidas no Decreto nº 9.292, de 23 de fevereiro de 2018, destinados aos diversos fins especificados em normativos legais, excetuados aqueles destinados ao refinanciamento da dívida pública federal. Destinação legal: Os recursos provenientes dessas operações de crédito serão vinculados à despesa que fundamentou sua instituição. Amparo Legal: Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001; e Decreto nº 9.292, de 23 de fevereiro de 2018. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.1.1.1.02.0.0 - TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL NO MERCADO INTERNO Agrega os recursos provenientes da colocação, no mercado interno, de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, conforme autorizado na Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, e com as características definidas no Decreto nº 9.292, de 23 de fevereiro de 2018, destinados ao refinanciamento da dívida pública mobiliária. A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, define o refinanciamento da dívida mobiliária, como sendo a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.1.1.1.02.0.1 - TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL NO MERCADO INTERNO - PRINCIPAL Registra os recursos provenientes da colocação, no mercado interno, de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, conforme autorizado na Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, e com as características definidas no Decreto nº 9.292, de 23 de fevereiro de 2018, destinados ao refinanciamento da dívida pública mobiliária. A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, define o refinanciamento da dívida mobiliária, como sendo a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (LRF);Lei no 10.179, de 6 de fevereiro de 2001; e Decreto no 3.859, de 4 de julho de 2001. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.1.1.1.03.0.0 - TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA Agrega os Títulos da Dívida Agrária - TDA, que foram criados para viabilizar o pagamento das indenizações, para fins de reforma agrária, conforme disposto na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964. Os recursos oriundos da emissão desses títulos são destinados ao cumprimento das indenizações por desapropriações de imóveis rurais para fins de colonização e reforma agrária, dentro das ações previstas no Plano Nacional de Reforma Agrária. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.1.1.1.03.0.1 - TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA - PRINCIPAL Registra os Títulos da Dívida Agrária - TDA, que foram criados para viabilizar o pagamento das indenizações, para fins de reforma agrária, conforme disposto na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964. Os recursos oriundos da emissão desses títulos são destinados ao cumprimento das indenizações por desapropriações de imóveis rurais para fins de colonização e reforma agrária, dentro das ações previstas no Plano Nacional de Reforma Agrária. Destinação legal: Cumprimento das indenizações de imóveis rurais para fins de reforma agrária e colonização, dentro das ações previstas no Plano Nacional de Reforma Agrária. Amparo Legal: Constituição Federal, Art. 184; Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e suas alterações; e Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.1.1.2.00.0.0 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO INTERNO Agrega as receitas provenientes de obrigações contratuais no mercado interno, decorrentes de financiamentos ou empréstimos, inclusive arrendamento mercantil, ou concessão de qualquer garantia que represente compromisso, autorizadas por leis específicas. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 2.1.1.2.01.0.0 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO INTERNO Agrega as receitas provenientes de obrigações contratuais no mercado interno, decorrentes de financiamentos ou empréstimos, inclusive arrendamento mercantil, ou concessão de qualquer garantia que represente compromisso, autorizadas por leis específicas. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.1.1.2.01.0.1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO INTERNO - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de obrigações contratuais no mercado interno, decorrentes de financiamentos ou empréstimos, inclusive arrendamento mercantil, ou concessão de qualquer garantia que represente compromisso, autorizadas por leis específicas. Destinação legal: Os recursos captados são destinados a programas de governo, vinculados à respectiva unidade orçamentária que contratou a operação. Os recursos captados são destinados a programas de governo, vinculados à respectiva unidade orçamentária que contratou a operação. Amparo Legal: Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.1.1.3.00.0.0 - EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS Agrega as receitas decorrentes de empréstimos compulsórios. O art. 148 da Constituição estabelece que a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; e no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 2.1.1.3.01.0.0 - EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS Agrega as receitas decorrentes de empréstimos compulsórios. O art. 148 da Constituição estabelece que a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; e no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.1.1.3.01.0.1 - EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS - PRINCIPAL Registra as receitas decorrentes de empréstimos compulsórios. O art. 148 da Constituição estabelece que a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; e no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação específica. Amparo Legal: Art. 148 da Constituição Federal Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.1.1.9.00.0.0 - OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO Agrega receitas decorrentes da contratação de operação de crédito no mercado interno não contempladas nos itens anteriores. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 2.1.1.9.99.0.0 - OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO Agrega receitas decorrentes da contratação de operação de crédito no mercado interno não contempladas nos itens anteriores, assim como a atualização monetária do refinanciamento da dívida pública com base no IGP-M, quando tal atualização é superior aos fatores de remuneração do título (indexador, deságio e juros), conforme Nota Técnica SEI nº 7/2017/CCONT/SUCON/STN-MF, de 18 de dezembro de 2017. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.1.1.9.99.0.1 - OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO - PRINCIPAL Agrega receitas decorrentes da contratação de operação de crédito no mercado interno não contempladas nos itens anteriores, assim como a atualização monetária do refinanciamento da dívida pública com base no IGP-M, quando tal atualização é superior aos fatores de remuneração do título (indexador, deságio e juros), conforme Nota Técnica SEI nº 7/2017/CCONT/SUCON/STN-MF, de 18 de dezembro de 2017. Destinação legal: Os recursos provenientes dessas operações de crédito serão vinculados à despesa que fundamentou sua instituição Amparo Legal: Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.1.2.0.00.0.0 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO EXTERNO Agrega as receitas de operações de crédito externas. Compreendem os recursos decorrentes da colocação no mercado externo de títulos públicos, financiamentos ou empréstimos obtidos no país junto a entidades estatais ou particulares. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 2.1.2.1.00.0.0 - TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL - MERCADO EXTERNO Agrega os recursos provenientes da colocação, no mercado externo, de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, conforme autorizado na Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, e com as características definidas no Decreto nº 9.292, de 23 de fevereiro de 2018, destinados aos diversos fins especificados em normativos legais. Os títulos da dívida pública podem ser emitidos com três finalidades: financiar o déficit orçamentário; realizar operações com fins específicos, definidos em lei; e operacionalizar a política monetária. Registra o valor da receita decorrente da colocação no mercado interno de títulos do governo federal, estadual ou municipal. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 2.1.2.1.01.0.0 - TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL - MERCADO EXTERNO, EXCETO REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA Agrega os recursos provenientes da colocação, no mercado externo, de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, conforme autorizado na Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, e com as características definidas no Decreto nº 9.292, de 23 de fevereiro de 2018, destinados a fins específicos, autorizados em normativos legais. As operações externas, de natureza financeira, dependem, ainda, de autorização do Senado Federal, conforme disposto na Constituição Federal, art. 52. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.1.2.1.01.0.1 - TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL - MERCADO EXTERNO, EXCETO REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA - PRINCIPAL Registra os recursos provenientes da colocação, no mercado externo, de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, conforme autorizado na Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, e com as características definidas no Decreto nº 9.292, de 23 de fevereiro de 2018, destinados a fins específicos, autorizados em normativos legais. As operações externas, de natureza financeira, dependem, ainda, de autorização do Senado Federal, conforme disposto na Constituição Federal, art. 52. Destinação legal: Os recursos provenientes dessas operações de crédito serão vinculados à despesa que fundamentou as emissões no mercado externo Amparo Legal: Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e Resolução nº 74, de 2000, do Senado Federal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.1.2.1.02.0.0 - TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL NO MERCADO EXTERNO Agrega os recursos provenientes da colocação, no mercado externo, de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, conforme autorizado na Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, e com as características definidas no Decreto nº 9.292, de 23 de fevereiro de 2018, destinados ao refinanciamento da dívida pública. A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF define o refinanciamento da dívida mobiliária como sendo a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.1.2.1.02.0.1 - TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL NO MERCADO EXTERNO - PRINCIPAL Registra os recursos provenientes da colocação, no mercado externo, de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, conforme autorizado na Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, e com as características definidas no Decreto nº 9.292, de 23 de fevereiro de 2018, destinados ao refinanciamento da dívida pública. A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF define o refinanciamento da dívida mobiliária como sendo a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e Resolução nº 74, de 2000, do Senado Federal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.1.2.2.00.0.0 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO EXTERNO Agrega as receitas provenientes de obrigações contratuais externas, decorrentes de financiamentos ou empréstimos, inclusive arrendamento mercantil, ou concessão de qualquer garantia que represente compromisso, relativas a programas de governo, tais como: educação, saúde, saneamento, meio ambiente, dentre outros. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 2.1.2.2.01.0.0 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO EXTERNO Agrega as receitas provenientes de obrigações contratuais externas, decorrentes de financiamentos ou empréstimos, inclusive arrendamento mercantil, ou concessão de qualquer garantia que represente compromisso, relativas a programas de governo, tais como: educação, saúde, saneamento, meio ambiente, dentre outros. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.1.2.2.01.0.1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO EXTERNO - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de obrigações contratuais externas, decorrentes de financiamentos ou empréstimos, inclusive arrendamento mercantil, ou concessão de qualquer garantia que represente compromisso, relativas a programas de governo, tais como: educação, saúde, saneamento, meio ambiente, dentre outros. Destinação legal: Os recursos captados através dessas operações de crédito são destinados aos respectivos programas de governo. Amparo Legal: Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e Resolução nº 74, de 2000, do Senado Federal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.1.2.9.00.0.0 - OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO EXTERNO Agrega os recursos provenientes de outras operações de crédito externas que não se enquadram nos itens anteriores. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 2.1.2.9.99.0.0 - OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO EXTERNO Agrega os recursos provenientes de outras operações de crédito externas que não se enquadram nos itens anteriores. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.1.2.9.99.0.1 - OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO EXTERNO - PRINCIPAL Registra os recursos provenientes de outras operações de crédito externas que não se enquadram nos itens anteriores. Destinação legal: Os recursos captados através dessas operações de crédito são destinados aos respectivos programas de governo. Amparo Legal: Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e Resolução nº 74, de 2000, do Senado Federal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.2.0.0.00.0.0 - ALIENAÇÃO DE BENS Agrega os recursos provenientes da venda de bens móveis e imóveis e da alienação ou resgate de títulos. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 2.2.1.0.00.0.0 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS Agrega o valor da receita de alienação de bens móveis tais como: mercadorias, bens inservíveis ou desnecessários, dentre outros. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 2.2.1.1.00.0.0 - ALIENAÇÃO DE TÍTULOS MOBILIÁRIOS Agrega o valor da receita obtida com a alienação ou resgate de títulos e valores mobiliários. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 2.2.1.1.01.0.0 - ALIENAÇÃO DE TÍTULOS, VALORES MOBILIÁRIOS E APLICAÇÕES CONGÊNERES TEMPORÁRIOS Registra o valor da receita obtida com a alienação de títulos, valores mobiliários e aplicação congêneres de caráter temporário, cujo registro não impacta a dívida consolidada líquida (DCL), por representar troca de haveres financeiros por disponibilidade de caixa. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.2.1.1.01.0.1 - ALIENAÇÃO DE TÍTULOS, VALORES MOBILIÁRIOS E APLICAÇÕES CONGÊNERES TEMPORÁRIOS - PRINCIPAL Registra o valor da receita obtida com a alienação de títulos, valores mobiliários e aplicação congêneres de caráter temporário, cujo registro não impacta a dívida consolidada líquida (DCL), por representar troca de haveres financeiros por disponibilidade de caixa. Destinação legal: Pagamento da dívida pública, quando os recursos forem provenientes da alienação de ações depositadas no Fundo de Amortização da Dívida - FAD, conforme § 2º do art. 32 da Lei nº 9.069/1995. Tesouro Nacional, quando se tratar de receitas administradas pelo Ministério da Fazenda, ou à respectiva unidade orçamentária, quando se tratar de recursos próprios. Amparo Legal: Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, art. 32, § 2º. Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.2.1.1.01.0.3 - ALIENAÇÃO DE TÍTULOS, VALORES MOBILIÁRIOS E APLICAÇÕES CONGÊNERES TEMPORÁRIOS - DÍVIDA ATIVA Registra o valor da receita obtida com a dívida ativa de alienação de títulos, valores mobiliários e aplicação congêneres de caráter temporário, cujo registro não impacta a dívida consolidada líquida (DCL), por representar troca de haveres financeiros por disponibilidade de caixa. Destinação legal: Pagamento da dívida pública, quando os recursos forem provenientes da alienação de ações depositadas no Fundo de Amortização da Dívida - FAD, conforme § 2º do art. 32 da Lei nº 9.069/1995. Tesouro Nacional, quando se tratar de receitas administradas pelo Ministério da Fazenda, ou à respectiva unidade orçamentária, quando se tratar de recursos próprios. Amparo Legal: Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, art. 32, § 2º. Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.2.1.1.02.0.0 - ALIENAÇÃO DE TÍTULOS, VALORES MOBILIÁRIOS E APLICAÇÕES CONGÊNERES PERMANENTES Registra o valor da receita obtida com a alienação de títulos, valores mobiliários e aplicação congêneres de caráter permanente, cujo registro impacta a dívida consolidada líquida (DCL), por aumentar o valor da disponibilidade de caixa. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.2.1.1.02.0.1 - ALIENAÇÃO DE TÍTULOS, VALORES MOBILIÁRIOS E APLICAÇÕES CONGÊNERES PERMANENTES - PRINCIPAL Registra o valor da receita obtida com a alienação de títulos, valores mobiliários e aplicação congêneres de caráter permanente, cujo registro impacta a dívida consolidada líquida (DCL), por aumentar o valor da disponibilidade de caixa. Destinação legal: Pagamento da dívida pública, quando os recursos forem provenientes da alienação de ações depositadas no Fundo de Amortização da Dívida - FAD, conforme § 2º do art. 32 da Lei nº 9.069/1995. Tesouro Nacional, quando se tratar de receitas administradas pelo Ministério da Fazenda, ou à respectiva unidade orçamentária, quando se tratar de recursos próprios. Amparo Legal: Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, art. 32, § 2º. Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.2.1.1.02.0.3 - ALIENAÇÃO DE TÍTULOS, VALORES MOBILIÁRIOS E APLICAÇÕES CONGÊNERES PERMANENTES - DÍVIDA ATIVA Registra o valor da receita obtida com a dívida ativa de alienação de títulos, valores mobiliários e aplicação congêneres de caráter permanente, cujo registro impacta a dívida consolidada líquida (DCL), por aumentar o valor da disponibilidade de caixa. Destinação legal: Pagamento da dívida pública, quando os recursos forem provenientes da alienação de ações depositadas no Fundo de Amortização da Dívida - FAD, conforme § 2º do art. 32 da Lei nº 9.069/1995. Tesouro Nacional, quando se tratar de receitas administradas pelo Ministério da Fazenda, ou à respectiva unidade orçamentária, quando se tratar de recursos próprios. Amparo Legal: Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, art. 32, § 2º. Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.2.1.2.00.0.0 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES Agrega as receitas provenientes da venda de estoques públicos ou privados, em consonância com a política agrícola nacional. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 2.2.1.2.01.0.0 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES DA POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS - PGPM Registra o valor da receita obtida com a alienação de títulos, valores mobiliários e aplicação congêneres de caráter permanente, cujo registro impacta a dívida consolidada líquida (DCL), por aumentar o valor da disponibilidade de caixa. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.2.1.2.01.0.1 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES DA POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS - PGPM - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes da venda de produtos agrícolas contemplados pela política agrícola, na forma disposta do art. 174, da Constituição Federal, de 1988, cujo objetivo é exercer a função de planejamento promovendo, regulando, fiscalizando, controlando e avaliando as atividades de suprir necessidades e de assegurar o incremento da produção e da produtividade agrícola, regulando o abastecimento interno, especialmente o alimentar, reduzindo as disparidades regionais. Destinação legal: Manutenção da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM. Amparo Legal: Arts. 60, 81 e 82 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.2.1.2.02.0.0 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES COMERCIAIS DESTINADOS A PROGRAMAS SOCIAIS Agrega as receitas provenientes da venda de produtos alimentícios, higiênicos e de limpeza, destinados ao atendimento de programas sociais e institucionais de abastecimento alimentar (parcerias e cestas básicas), promovidas por instituições públicas, objeto de acordo, contrato, convênio ou instrumentos congêneres. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.2.1.2.02.0.1 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES COMERCIAIS DESTINADOS A PROGRAMAS SOCIAIS - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes da venda de produtos alimentícios, higiênicos e de limpeza, destinados ao atendimento de programas sociais e institucionais de abastecimento alimentar (parcerias e cestas básicas), promovidas por instituições públicas, objeto de acordo, contrato, convênio ou instrumentos congêneres. Destinação legal: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB. Amparo Legal: Decreto nº 4.514, de 13 de dezembro de 2002. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.2.1.2.03.0.0 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA Agrega as receitas provenientes da alienação de estoques de alimentos pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, cujos produtos foram adquiridos mediante recursos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.2.1.2.03.0.1 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes da alienação de estoques de alimentos pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, cujos produtos foram adquiridos mediante recursos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS. Destinação legal: Os recursos arrecadados com a venda de estoques estratégicos formados com base no PAA serão destinados integralmente às ações de combate à fome e à promoção da segurança alimentar e nutricional. Amparo Legal: Art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.2.1.2.04.0.0 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES DE CAFÉ - FUNCAFÉ Agrega as receitas provenientes da venda de estoques de café, contemplados pela política de garantia de preços mínimos, adquiridos com recursos do Tesouro Nacional. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.2.1.2.04.0.1 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES DE CAFÉ - FUNCAFÉ - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes da venda de estoques de café, contemplados pela política de garantia de preços mínimos, adquiridos com recursos do Tesouro Nacional. Destinação legal: Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ. Amparo Legal: Lei Agrícola nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e
Portaria Interministerial MF/MAPA nº 38, de 9 de março de 2004. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.2.1.2.04.0.3 - ALIENAÇÃO DE ESTOQUES DE CAFÉ - FUNCAFÉ - DÍVIDA ATIVA Receita proveniente da inscrição em dívida ativa das receitas decorrentes da alienação de estoques de café. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.2.1.3.00.0.0 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES Agrega as receitas provenientes da alienação de bens móveis e semoventes. Compreende a alienação de animais, veículos, móveis, equipamentos e utensílios. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 2.2.1.3.01.0.0 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES Agrega as receitas provenientes da alienação de bens móveis e semoventes. Compreende a alienação de animais, veículos, móveis, equipamentos e utensílios. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.2.1.3.01.0.1 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes da alienação de bens móveis e semoventes. Compreende a alienação de animais, veículos, móveis, equipamentos e utensílios. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.
Vale ressaltar que o art. 44 da LRF veda a aplicação dessa receita no financiamento de despesas correntes, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Sendo assim essa natureza de receita, como regra geral, deverá estar associada à Fonte de Recursos 63 (destinada às despesas de capital). A única exceção, conforme exposto no citado artigo 44, reside no caso em que a receita em questão tenha sido destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio. Para tal exceção, essa natureza de receita poderá ser associada à Fonte de Recursos 50. Amparo Legal: Art. 17, inciso II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018; e
Art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.2.2.0.00.0.0 - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS Agrega as receitas provenientes da alienação de bens imóveis, de propriedade da União. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 2.2.2.1.00.0.0 - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS Agrega as receitas provenientes da alienação de bens imóveis, de propriedade da União. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 2.2.2.1.01.0.0 - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS EM GERAL Agrega as receitas provenientes da alienação de bens imóveis, de propriedade da União. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.2.2.1.01.0.1 - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS EM GERAL - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes da alienação de bens imóveis. Destinação legal: Conforme caput do art. 44 da da Lei Complementar nº 101, de 2000, LRF, é vedada a utilização para despesas correntes, exceto para financiar o RGPS ou o RPPS. Destinações possíveis:
I – PROAP (Fonte de recursos 033), conforme art. 18 da Lei nº 13.240/2015, no caso de alienação de imóveis da União arrolados na portaria a que se refere o art. 8º da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, inclusive os imóveis de autarquias e fundações públicas federais no caso de adesão expressa do dirigente máximo (vide §1º do art. 1º dessa mesma lei).
II - despesas de capital associadas a programas habitacionais de caráter social (Fonte de recursos 085), conforme Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, arts. 1º e 12, para o caso de alienação dos imóveis residenciais de propriedade da União situados no Distrito Federal, inclusive os vinculados ou incorporados ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília (FRHB), nos termos da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990.
III - Fonte de recursos 048 ou 051 para financiar despesas de capital das unidades alienantes, no caso de alienação de imóveis de autarquias ou fundações públicas federais que não aderiram expressamente à lista a que se refere o art. 8º da Lei nº 13.240/2015, ou ainda órgãos para os quais não se aplica o disposto na referida lei (vide §2º do art. 1º dessa mesma Lei nº 13.240/2015).
IV - Fonte de recursos 049 no RGPS: por conta do disposto no caput do art. 44, LRF, que, excepcionalmente, possibilita o financiamento de despesas correntes no âmbito do RGPS e do RPPS a partir de receitas de capital derivada da alienação de bens e direitos, essa receita será mapeada na fonte 049 somente no caso específico em que for destinada ao RGPS. Amparo Legal: Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 44;
Lei nº 13.240/2015, art. 1º, §§1º e 2º; art. 8º; art. 18, parágrafo único; art. 20, § 1º;
Lei nº 8.025/1990, arts. 1º e 12; e
Lei nº 9.636/1998, art. 24, 29 e 45. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.2.2.1.01.0.3 - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS EM GERAL - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referentes à alienação de bens imóveis, de propriedade da União. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.2.2.1.02.0.0 - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL IMOBILIÁRIA DA UNIÃO Agrega as receitas provenientes da alienação de bens imóveis no âmbito Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.2.2.1.02.0.1 - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL IMOBILIÁRIA DA UNIÃO - PRINCIPAL Registra recursos decorrentes da alienação de imóveis da União arrolados na Portaria à qual se refere o art. 8º da Lei nº 13.240/2015 e não pertencentes a Autarquias nem Fundações. Destinação legal: Subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, a fim de atender despesas de capital do PROAP. Amparo Legal: Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 44, combinado com a Lei nº 13.240/2015, art. 18, caput. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.2.2.1.02.0.3 - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL IMOBILIÁRIA DA UNIÃO - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referentes à alienação de imóveis da União arrolados na Portaria à qual se refere o art. 8º da Lei nº 13.240/2015 e não pertencentes a Autarquias nem Fundações. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.2.2.1.03.0.0 - ADICIONAL SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS Agrega as receitas provenientes do adicional sobre a alienação de bens imóveis. Atualmente, há previsão legal para o Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS, disposta no § 5º do art. 14 da Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.2.2.1.03.0.1 - ADICIONAL SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes do adicional sobre a alienação de bens imóveis. Atualmente, há previsão legal para o Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS, disposta no § 5º do art. 14 da Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007. Destinação legal: Quando arrecadados pelo FRGPS, os recursos são destinados à modernização do atendimento aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao aperfeiçoamento dos sistemas de prevenção à fraude.
Não há outra previsão legal. Amparo Legal: Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007, art. 14, § 5º; e
Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, art. 35. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.2.2.1.03.0.3 - ADICIONAL SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - DÍVIDA ATIVA Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao adicional sobre a alienação de bens imóveis. Destinação legal: Vide código de receita principal. Amparo Legal: Vide código de receita principal. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.2.3.0.00.0.0 - ALIENAÇÃO DE BENS INTANGÍVEIS Agrega as receitas da alienação de bens intangíveis, tais como marcas, patentes, títulos de licença, direitos de franquia, direitos autorais, entre outros.
A Lei de Responsabilidade Fiscal veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 2.2.3.1.00.0.0 - ALIENAÇÃO DE BENS INTANGÍVEIS Agrega as receitas da alienação de bens intangíveis, tais como marcas, patentes, títulos de licença, direitos de franquia, direitos autorais, entre outros.
A Lei de Responsabilidade Fiscal veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 2.2.3.1.01.0.0 - ALIENAÇÃO DE BENS INTANGÍVEIS Agrega as receitas da alienação de bens intangíveis, tais como marcas, patentes, títulos de licença, direitos de franquia, direitos autorais, entre outros.
A Lei de Responsabilidade Fiscal veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.2.3.1.01.0.1 - ALIENAÇÃO DE BENS INTANGÍVEIS - PRINCIPAL Registra as receitas da alienação de bens intangíveis, tais como marcas, patentes, títulos de licença, direitos de franquia, direitos autorais, entre outros.
A Lei de Responsabilidade Fiscal veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, §§ 2º e 4º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.2.3.1.02.0.0 - ALIENAÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES ASSOCIADOS À EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E OUTROS HIDROCARBONETOS FLUIDOS Agrega receitas decorrentes de alienação de direitos associados à exploração de Petróleo, Gás Natural e outros Hidrocarbonetos Fluidos. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 468 de 27 de novembro de 2025 2.2.3.1.02.1.0 - ALIENAÇÃO DO DIREITO À APROPRIAÇÃO DO EXCEDENTE EM ÓLEO DA UNIÃO NOS CONTRATOS DE PARTILHA DE PRODUÇÃO - CPP Identifica receitas decorrentes de alienação do direito à apropriação do excedente em óleo da União em contratos de partilha de produção, mediante licitação na modalidade leilão. Destinação legal: Aplicações para os recursos de Petróleo de que trata o Art. 46-D da Lei nº
12.351/2010, com utilização restrita para financiar despesas de capital, conforme art. 44
da LRF. Amparo Legal: Lei º 12.351/2010, arts. 46-D. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 468 de 27 de novembro de 2025 2.2.3.1.02.1.1 - ALIENAÇÃO DO DIREITO À APROPRIAÇÃO DO EXCEDENTE EM ÓLEO DA UNIÃO NOS CONTRATOS DE PARTILHA DE PRODUÇÃO - CPP - PRINCIPAL Identifica receitas decorrentes de alienação do direito à apropriação do excedente em óleo da União em contratos de partilha de produção, mediante licitação na modalidade leilão. Destinação legal: Aplicações para os recursos de Petróleo de que trata o Art. 46-D da Lei nº
12.351/2010, com utilização restrita para financiar despesas de capital, conforme art. 44
da LRF. Amparo Legal: Lei º 12.351/2010, art. 46-D. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 468 de 27 de novembro de 2025 2.2.3.1.02.1.2 - ALIENAÇÃO DO DIREITO À APROPRIAÇÃO DO EXCEDENTE EM ÓLEO DA UNIÃO NOS CONTRATOS DE PARTILHA DE PRODUÇÃO - CPP - MULTAS E JUROS Agrega receitas decorrentes de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso da alienação do direito à apropriação do excedente em óleo da União em contratos de partilha de produção, mediante licitação na modalidade leilão. Destinação legal: Aplicações para os recursos de Petróleo de que trata o Art. 46-D da Lei nº 12.351/2010 - Despesas de Capital Amparo Legal: Lei º 12.351/2010, art. 46-D. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 468 de 27 de novembro de 2025 2.2.3.1.02.1.3 - ALIENAÇÃO DO DIREITO À APROPRIAÇÃO DO EXCEDENTE EM ÓLEO DA UNIÃO NOS CONTRATOS DE PARTILHA DE PRODUÇÃO - CPP - DÍVIDA ATIVA Agrega receitas decorrentes da dívida ativa referente à alienação do direito à apropriação do excedente em óleo da União em contratos de partilha de produção, mediante licitação na modalidade leilão. Destinação legal: Aplicações para os recursos de Petróleo de que trata o Art. 46-D da Lei nº 12.351/2010 - Despesas de Capital Amparo Legal: Lei º 12.351/2010, art. 46-D. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 468 de 27 de novembro de 2025 2.2.3.1.02.1.4 - ALIENAÇÃO DO DIREITO À APROPRIAÇÃO DO EXCEDENTE EM ÓLEO DA UNIÃO NOS CONTRATOS DE PARTILHA DE PRODUÇÃO - CPP – MULTAS E JUROS Agrega receitas decorrentes de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso da dívida ativa referente à alienação do direito à apropriação do excedente em óleo da União em contratos de partilha de produção, mediante licitação na modalidade leilão. Destinação legal: Aplicações para os recursos de Petróleo de que trata o Art. 46-D da Lei nº 12.351/2010 - Despesas de Capital Amparo Legal: Lei º 12.351/2010, art. 46-D. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 468 de 27 de novembro de 2025 2.2.3.1.02.2.0 - ALIENAÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO - AIP Identifica receitas decorrentes de alienação, pela União, de seus direitos e obrigações decorrentes da celebração de Acordos de Individualização da Produção (AIPs) em áreas não concedidas ou não partilhadas na área do pré-sal e em áreas estratégicas, mediante licitação na modalidade leilão. Destinação legal: Despesas de capital nas áreas de Educação pública, de assistência estudantil da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica, e da Saúde. LRF, art. 44, combinado com a Lei nº 12.858/2013, art. 2º, caput e inciso IV. Amparo Legal: Lei º 12.351/2010, arts. 36 e 46-A. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 468 de 27 de novembro de 2025 2.2.3.1.02.2.1 - ALIENAÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO - AIP - PRINCIPAL Identifica receitas decorrentes de alienação, pela União, de seus direitos e obrigações decorrentes da celebração de Acordos de Individualização da Produção (AIPs) em áreas não concedidas ou não partilhadas na área do pré-sal e em áreas estratégicas, mediante licitação na modalidade leilão. Destinação legal: Despesas de capital nas áreas de Educação pública, de assistência estudantil da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica, e da Saúde. LRF, art. 44, combinado com a Lei nº 12.858/2013, art. 2º, caput e inciso IV. Amparo Legal: Lei º 12.351/2010, arts. 36 e 46-A. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 468 de 27 de novembro de 2025 2.2.3.1.02.2.2 - ALIENAÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO - AIP - MULTAS E JUROS Agrega receitas decorrentes de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso da alienação, pela União, de seus direitos e obrigações decorrentes da celebração de Acordos de Individualização da Produção (AIPs) em áreas não concedidas ou não partilhadas na área do pré-sal e em áreas estratégicas, mediante licitação na modalidade leilão. Destinação legal: Despesas de capital nas áreas de Educação pública, de assistência estudantil da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica, e da Saúde. LRF, art. 44, combinado com a Lei nº 12.858/2013, art. 2º, caput e inciso IV. Amparo Legal: Lei º 12.351/2010, arts. 36 e 46-A. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 468 de 27 de novembro de 2025 2.2.3.1.02.2.3 - ALIENAÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO - AIP - DÍVIDA ATIVA Agrega receitas decorrentes da dívida ativa referente à alienação, pela União, de seus direitos e obrigações decorrentes da celebração de Acordos de Individualização da Produção (AIPs) em áreas não concedidas ou não partilhadas na área do pré-sal e em áreas estratégicas, mediante licitação na modalidade leilão. Destinação legal: Despesas de capital nas áreas de Educação pública, de assistência estudantil da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica, e da Saúde. LRF, art. 44, combinado com a Lei nº 12.858/2013, art. 2º, caput e inciso IV. Amparo Legal: Lei º 12.351/2010, arts. 36 e 46-A. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 468 de 27 de novembro de 2025 2.2.3.1.02.2.4 - ALIENAÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO - AIP - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Agrega receitas decorrentes de multas e juros de mora pelo pagamento em atraso da dívida ativa referente à alienação, pela União, de seus direitos e obrigações decorrentes da celebração de Acordos de Individualização da Produção (AIPs) em áreas não concedidas ou não partilhadas na área do pré-sal e em áreas estratégicas, mediante licitação na modalidade leilão. Destinação legal: Despesas de capital nas áreas de Educação pública, de assistência estudantil da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica, e da Saúde. LRF, art. 44, combinado com a Lei nº 12.858/2013, art. 2º, caput e inciso IV. Amparo Legal: Lei º 12.351/2010, arts. 36 e 46-A. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 468 de 27 de novembro de 2025 2.3.0.0.00.0.0 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS Agrega as receitas provenientes da amortização de financiamentos ou empréstimos concedidos pela União em títulos e contratos. Por amortização de empréstimo entende-se pagamento de empréstimo ou financiamento, em prestações fixas, sem considerar os juros e correção monetária referentes. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 2.3.1.0.00.0.0 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS Agrega as receitas provenientes da amortização de financiamentos ou empréstimos concedidos pela União em títulos e contratos. Por amortização de empréstimo entende-se pagamento de empréstimo ou financiamento, em prestações fixas, sem considerar os juros e correção monetária referentes. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 2.3.1.1.00.0.0 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS Agrega as receitas provenientes da amortização de financiamentos ou empréstimos concedidos pela União em títulos e contratos. Por amortização de empréstimo entende-se pagamento de empréstimo ou financiamento, em prestações fixas, sem considerar os juros e correção monetária referentes. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 2.3.1.1.01.0.0 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - BEA/BIB Agrega as receitas provenientes do Bond Exchange Agreement - BEA, acordo por meio do qual foram reestruturados juros atrasados devidos pelo setor público brasileiro no período de julho de 1989 a dezembro de 1990 a credores privados estrangeiros. Em 20 de novembro de 1992, esses juros foram permutados por bônus de emissão da União, segundo as disposições da Resolução do Senado Federal nº 20, de 1991. Pela Resolução, ficou assegurado aos mutuários originais o repasse das condições do Acordo mediante contratação dos pertinentes financiamentos internos, com prestações semestrais em junho e dezembro, autorizados pelas Portarias MF nº 211, de 1995, e nº 167, de 1997, o qual encerrou-se em 1º de janeiro de 2001. O Brazil Investment Bond Exchange Agreement - BIB representa o Acordo por intermédio do qual foram trocadas por bônus de emissão da União, em 31 de agosto de 1989, parcelas do principal da dívida devida pelo setor público brasileiro a credores externos, vencidas entre 1987 e 1993. Pela Resolução nº 96, de 1993, o Senado Federal autorizou o repasse dos benefícios do Acordo aos devedores originais, mediante celebração de contratos de financiamento interno. As Portarias MF nº 208, de 1995, e nº 166, de 1997, disciplinam a formalização dos instrumentos contratuais com prestações semestrais em março e setembro, o qual tem como vencimento em 15 de setembro de 2013. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.3.1.1.01.0.1 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - BEA/BIB - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes do Bond Exchange Agreement - BEA, acordo por meio do qual foram reestruturados juros atrasados devidos pelo setor público brasileiro no período de julho de 1989 a dezembro de 1990 a credores privados estrangeiros. Em 20 de novembro de 1992, esses juros foram permutados por bônus de emissão da União, segundo as disposições da Resolução do Senado Federal nº 20, de 1991. Pela Resolução, ficou assegurado aos mutuários originais o repasse das condições do Acordo mediante contratação dos pertinentes financiamentos internos, com prestações semestrais em junho e dezembro, autorizados pelas Portarias MF nº 211, de 1995, e nº 167, de 1997, o qual encerrou-se em 1º de janeiro de 2001. O Brazil Investment Bond Exchange Agreement - BIB representa o Acordo por intermédio do qual foram trocadas por bônus de emissão da União, em 31 de agosto de 1989, parcelas do principal da dívida devida pelo setor público brasileiro a credores externos, vencidas entre 1987 e 1993. Pela Resolução nº 96, de 1993, o Senado Federal autorizou o repasse dos benefícios do Acordo aos devedores originais, mediante celebração de contratos de financiamento interno. As Portarias MF nº 208, de 1995, e nº 166, de 1997, disciplinam a formalização dos instrumentos contratuais com prestações semestrais em março e setembro, o qual tem como vencimento em 15 de setembro de 2013. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Resolução do Senado Federal nº 20, de 1991, e Portarias MF nºs 211, de 1995 e 167, de 1997 - BEA; Resolução do Senado Federal nº 96, de 1993, e Portarias MF nºs 208, de 1995 e 166, de 1997 - BIB. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.3.1.1.02.0.0 - AMORTIZAÇÃO PROVENIENTE DA EXECUÇÃO DE GARANTIA - OPERAÇÕES DE CRÉDITO Agrega os recursos oriundos da retenção de receitas próprias de Estados e Municípios em função do não-pagamento de dívidas nas quais a União foi garantidora. A legislação aplicável à honra de aval concedido pela União em operações de crédito externas é o Decreto-Lei nº 1.928, de 18 de fevereiro de 1982, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.169, de 29 de outubro de 1984. Com relação à honra de aval interna, aplica-se a Lei Complementar nº 101, de 5 maio de 2000 . Quando o devedor original, por qualquer razão, não efetua o pagamento de sua dívida, a União, como garantidora, realiza o pagamento da prestação em atraso, sub-rogando-se no crédito respectivo junto ao devedor. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.3.1.1.02.0.1 - AMORTIZAÇÃO PROVENIENTE DA EXECUÇÃO DE GARANTIA - OPERAÇÕES DE CRÉDITO - PRINCIPAL Registra os recursos oriundos da retenção de receitas próprias de Estados e Municípios em função do não-pagamento de dívidas nas quais a União foi garantidora. A legislação aplicável à honra de aval concedido pela União em operações de crédito externas é o Decreto-Lei nº 1.928, de 18 de fevereiro de 1982, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.169, de 29 de outubro de 1984. Com relação à honra de aval interna, aplica-se a Lei Complementar nº 101, de 5 maio de 2000 . Quando o devedor original, por qualquer razão, não efetua o pagamento de sua dívida, a União, como garantidora, realiza o pagamento da prestação em atraso, sub-rogando-se no crédito respectivo junto ao devedor. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 1.928, de 18 de fevereiro de 1982; Decreto-Lei nº 2.169, de 29 de outubro de 1984; Lei Complementar nº 101, de 5 maio de 2000; e Contratos específicos. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.3.1.1.03.0.0 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - ESTADOS E MUNICÍPIOS Agrega receitas provenientes da amortização de empréstimos concedidos pela União aos Estados e Municípios, no âmbito do programa de renegociação de dívidas externas, instituído pela Lei nº 7.976, de 27 de dezembro de 1989. Inclui, também, as operações de crédito internas realizadas com base no disposto nos Votos CMN nº 340 e 548, ambos de 1989, as operações de crédito internas contratadas até 30 de setembro de 1991, junto a órgãos e entidades Controlas direta ou indiretamente pela União, autorizados pela Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, e o retorno de financiamentos concedidos no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados autorizados pela Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.3.1.1.03.0.1 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - ESTADOS E MUNICÍPIOS - PRINCIPAL Registra receitas provenientes da amortização de empréstimos concedidos pela União aos Estados e Municípios, no âmbito do programa de renegociação de dívidas externas, instituído pela Lei nº 7.976, de 27 de dezembro de 1989. Inclui, também, as operações de crédito internas realizadas com base no disposto nos Votos CMN nº 340 e 548, ambos de 1989, as operações de crédito internas contratadas até 30 de setembro de 1991, junto a órgãos e entidades Controlas direta ou indiretamente pela União, autorizados pela Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, e o retorno de financiamentos concedidos no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados autorizados pela Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Lei nº 7.976, de 27 de dezembro de 1989; Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993; e Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.3.1.1.04.0.0 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS DE MÉDIO E LONGO PRAZO Agrega as receitas oriundas da amortização de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos pela União, no âmbito do programa de refinanciamento da dívida externa, o Plano Brady. O Plano Brady foi um acordo firmado ao amparo da Resolução do Senado Federal nº 98, de 1992, alterada pelas Resoluções nº 90 e 132, ambas de 1993, reestruturando a dívida de médio e longo prazos (principal vencido e vincendo, assim como juros devidos e não pagos no período de 1º de janeiro de 1991 a 15 de abril de 1994) do setor público brasileiro junto aos credores privados estrangeiros, mediante emissão em 15/04/1994 de sete tipos de bônus pela União: Debt Conversion Bond, New Money Bond, Flirb, C - Bond, Discount Bond, Par Bond e EI Bond. A contratação do financiamento interno com os mutuários originais, formalizando o repasse das condições financeiras do acordo com prestações semestrais em abril e outubro, foi autorizada pelas Portarias MF nº 89, de 1996, nº 192, de 1996, nº 168, de 1997 e nº 364, de 2000, com termo em 15 de abril de 2024. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.3.1.1.04.0.1 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS DE MÉDIO E LONGO PRAZO - PRINCIPAL Registra a receita oriunda da amortização de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos pela União, no âmbito do programa de refinanciamento da dívida externa, o Plano Brady. O Plano Brady foi um acordo firmado ao amparo da Resolução do Senado Federal nº 98, de 1992, alterada pelas Resoluções nº 90 e 132, ambas de 1993, reestruturando a dívida de médio e longo prazos (principal vencido e vincendo, assim como juros devidos e não pagos no período de 1º de janeiro de 1991 a 15 de abril de 1994) do setor público brasileiro junto aos credores privados estrangeiros, mediante emissão em 15/04/1994 de sete tipos de bônus pela União: Debt Conversion Bond, New Money Bond, Flirb, C - Bond, Discount Bond, Par Bond e EI Bond. A contratação do financiamento interno com os mutuários originais, formalizando o repasse das condições financeiras do acordo com prestações semestrais em abril e outubro, foi autorizada pelas Portarias MF nº 89, de 1996, nº 192, de 1996, nº 168, de 1997 e nº 364, de 2000, com termo em 15 de abril de 2024. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Resolução do Senado Federal nº 98, de 1992, alterada pelas Resoluções nºs 90 e 132, ambas de 1993. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.3.1.1.05.0.0 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - PROGRAMA DAS OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO Agrega receitas provenientes de amortização de empréstimos concedidos no âmbito do Programa das Operações Oficiais de Crédito - POOC. Esse programa envolve operações destinadas ao financiamento de ações que, por serem de interesse público, são custeadas com recursos do Tesouro Nacional, têm encargos financeiros menores que os praticados pelo mercado, ou são contemplados com subvenção econômica direta ou indireta. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.3.1.1.05.0.1 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - PROGRAMA DAS OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO - PRINCIPAL Registra receitas provenientes de amortização de empréstimos concedidos no âmbito do Programa das Operações Oficiais de Crédito - POOC. Esse programa envolve operações destinadas ao financiamento de ações que, por serem de interesse público, são custeadas com recursos do Tesouro Nacional, têm encargos financeiros menores que os praticados pelo mercado, ou são contemplados com subvenção econômica direta ou indireta. Destinação legal: Os recursos oriundos de amortização de financiamentos concedidos no âmbito das operações oficiais de crédito são destinados à concessão de novos financiamentos, de acordo com a política de fomento aos setores produtivos, basicamente agrícola e de comércio internacional. Os recursos oriundos de amortização de financiamentos concedidos no âmbito das operações oficiais de crédito são destinados à concessão de novos financiamentos, de acordo com a política de fomento aos setores produtivos, basicamente agrícola e de comércio internacional. Amparo Legal: Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.3.1.1.06.0.0 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONTRATUAIS Agrega as receitas provenientes de pagamento de parcelas de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos que não se enquadram em categorias específicas. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.3.1.1.06.0.1 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONTRATUAIS - PRINCIPAL Registra a receita proveniente de pagamento de parcelas de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos que não se enquadram em categorias específicas. Destinação legal: Em regra, destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos, porém há casos em que a legislação estabelece destinação específica. Amparo Legal: Lei nº 7.976, de 27 de dezembro de 1989; Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993; e Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.3.1.1.07.0.0 - AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTOS Agrega as receitas provenientes da amortização de financiamentos concedidos. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.3.1.1.07.1.0 - AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTOS EM GERAL Agrega as receitas provenientes da amortização de financiamentos concedidos. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.3.1.1.07.1.1 - AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTOS EM GERAL - PRINCIPAL Registra a receita proveniente da amortização de financiamentos concedidos. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Federal. Amparo Legal: Lei nº 7.976, de 27 de dezembro de 1989; Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993; e Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.3.1.1.07.2.0 - AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO DO FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR - FIES Agrega as receitas provenientes de amortização de financiamento concedido pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.3.1.1.07.2.1 - AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO DO FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR - FIES - PRINCIPAL Registra a receita proveniente de amortização de financiamento concedido pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior. Destinação legal: Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES. Amparo Legal: Lei nº 10.260, de 12 julho de 2001. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.3.1.1.07.3.0 - AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO PROVENIENTE DE FUNDO GARANTIDOR Agrega as receitas referentes à amortização de financiamento proveniente de fundos garantidores. Destinação legal: Unidade Orçamentária beneficiária da garantia prestada pelo fundo. Amparo Legal: Lei nº 10.260, de 12 julho de 2001;
Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009;
Lei nº 12.385, de 3 de março de 2011;
Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012;
Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;
Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017;
Estatuto do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC; e
Estatuto 1-2018 - Estatuto do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - FG-FIES. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.3.1.1.07.3.1 - AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO PROVENIENTE DE FUNDO GARANTIDOR - PRINCIPAL Receita decorrente da amortização de financiamento proveniente de fundo garantidor. Destinação legal: Unidade Orçamentária beneficiária da garantia prestada pelo fundo. Amparo Legal: Lei nº 10.260, de 12 julho de 2001;
Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009;
Lei nº 12.385, de 3 de março de 2011;
Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012;
Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;
Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017;
Estatuto do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC; e
Estatuto 1-2018 - Estatuto do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - FG-FIES. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.4.0.0.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 2.4.1.0.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos da União ou de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 2.4.1.1.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS Agrega as receitas transferidas pela União e destinadas ao Sistema Único de Saúde - SUS, quando destinadas a atender despesas classificáveis como de capital. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 2.4.1.1.99.0.0 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS Agrega as receitas transferidas pela União e destinadas ao Sistema Único de Saúde - SUS, quando destinadas a atender despesas classificáveis como de capital, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 2.4.1.1.99.0.1 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - PRINCIPAL Registra as receitas transferidas pela União e destinadas ao Sistema Único de Saúde - SUS, quando destinadas a atender despesas classificáveis como de capital, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 163, DE 4 DE MAIO DE 2001, art. 2ºA, § 4º, inciso IV, alínea "c". Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 2.4.1.1.99.0.3 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes do pagamento da dívida ativa referente a receitas transferidas pela União e destinadas ao Sistema Único de Saúde - SUS, quando destinadas a atender despesas classificáveis como de capital, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 2.4.1.2.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE Agrega as receitas transferidas pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, quando destinadas a atender despesas classificáveis como de capital. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 2.4.1.3.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS Agrega as receitas transferidas pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, quando destinadas a atender despesas classificáveis como de capital. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 2.4.1.4.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos da União ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 2.4.1.4.99.0.0 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos da União ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 2.4.1.4.99.0.1 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos da União ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 163, DE 4 DE MAIO DE 2001, art. 2ºA, § 4º, inciso IV, alínea "c". Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 2.4.1.4.99.0.3 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes do pagamento da dívida ativa referente a recursos financeiros recebidos da União ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 2.4.1.9.00.0.0 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES Agrega as receitas provenientes de transferências que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 2.4.1.9.99.0.0 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES Agrega as receitas provenientes de transferências que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.4.1.9.99.0.1 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de transferências que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.4.1.9.99.0.3 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes do pagamento da dívida ativa referente a transferências que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinadas a atender despesas classificáveis como de capital. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.4.2.0.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos dos Estados e do Distrito Federal e de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 2.4.2.1.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS DOS ESTADOS E DF Agrega as receitas transferidas a Estados, DF e Municípios destinadas ao Sistema Único de Saúde - SUS, quando destinadas a atender despesas classificáveis como de capital. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 2.4.2.2.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de Estados e DF, ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como de capital. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 2.4.2.2.01.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de Estados e DF, ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como de capital. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 2.4.2.2.01.0.1 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de Estados e DF, ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como de capital. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, art. 191;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 116;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, art. 1º, § 3º;
Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003, arts. 5º e 6º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 2.4.2.2.01.0.3 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes do pagamento da dívida ativa referente a recursos financeiros recebidos de Estados e DF, ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como de capital. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, art. 191;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 116;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, art. 1º, § 3º;
Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003, arts. 5º e 6º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 2.4.2.2.99.0.0 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de Estados e DF, ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como de capital, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 2.4.2.2.99.0.1 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de Estados e DF, ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como de capital, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 163, DE 4 DE MAIO DE 2001, art. 2ºA, § 4º, inciso IV, alínea "c". Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 2.4.2.2.99.0.3 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes do pagamento da dívida ativa referente a recursos financeiros recebidos de Estados e DF, ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como de capital, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 2.4.2.9.00.0.0 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DOS ESTADOS Agrega as receitas provenientes de transferências dos Estados e do DF que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinadas a atender despesas classificáveis como de capital. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 2.4.2.9.99.0.0 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DOS ESTADOS Agrega as receitas provenientes de transferências dos Estados e do DF que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinadas a atender despesas classificáveis como de capital. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.4.2.9.99.0.1 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DOS ESTADOS - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de transferências dos Estados e do DF que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinadas a atender despesas classificáveis como de capital. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.4.2.9.99.0.3 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DOS ESTADOS - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes do pagamento da dívida ativa referente a transferências dos Estados e do DF que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinadas a atender despesas classificáveis como de capital. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.4.3.0.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos dos Municípios e de suas entidades, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 2.4.3.1.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS DOS MUNICÍPIOS Agrega as receitas transferidas pela União e destinadas ao Sistema Único de Saúde - SUS, quando destinadas a atender despesas classificáveis como de capital. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 2.4.3.2.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de Municípios ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como de capital. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 2.4.3.2.01.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de Municípios ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como de capital. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 2.4.3.2.01.0.1 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de Municípios ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como de capital. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, art. 191;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 116;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, art. 1º, § 3º;
Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003, arts. 5º e 6º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 2.4.3.2.01.0.3 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes do pagamento da dívida ativa referente a recursos financeiros recebidos de Municípios ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como de capital. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, art. 191;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 116;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, art. 1º, § 3º;
Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003, arts. 5º e 6º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 2.4.3.2.99.0.0 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de Municípios ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como de capital, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 2.4.3.2.99.0.1 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de Municípios ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como de capital, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 163, DE 4 DE MAIO DE 2001, art. 2ºA, § 4º, inciso IV, alínea "c". Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 2.4.3.2.99.0.3 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes do pagamento da dívida ativa referente a recursos financeiros recebidos de Municípios ou de suas entidades, decorrentes de convênios, quando destinadas a atender despesas classificáveis como de capital, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 2.4.3.9.00.0.0 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS Agrega as receitas provenientes de transferências dos Municípios que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinadas a atender despesas classificáveis como de capital. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 2.4.3.9.99.0.0 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS Agrega as receitas provenientes de transferências dos Municípios que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinadas a atender despesas classificáveis como de capital. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.4.3.9.99.0.1 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de transferências dos Municípios que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinadas a atender despesas classificáveis como de capital. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.4.3.9.99.0.3 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas provenientes do pagamento da dívida ativa referente a transferências dos Municípios que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica, quando destinadas a atender despesas classificáveis como de capital. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.4.4.0.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições dotadas de personalidade jurídica de direito privado, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 2.4.4.1.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições dotadas de personalidade jurídica de direito privado, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 2.4.4.1.01.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições dotadas de personalidade jurídica de direito privado, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 2.4.4.1.01.0.1 - TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições dotadas de personalidade jurídica de direito privado, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 2.4.4.1.99.0.0 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições dotadas de personalidade jurídica de direito privado, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 2.4.4.1.99.0.1 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições dotadas de personalidade jurídica de direito privado, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 163, DE 4 DE MAIO DE 2001, art. 2ºA, § 4º, inciso IV, alínea "c". Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 2.4.5.0.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições públicas não especificadas em outras naturezas, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 2.4.5.1.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições públicas não especificadas em outras naturezas, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 2.4.5.1.01.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições públicas não especificadas em outras naturezas, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.4.5.1.01.0.1 - TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de instituições públicas não especificadas em outras naturezas, decorrentes de doações, contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.4.6.0.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos do exterior, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 2.4.6.1.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos do exterior, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 2.4.6.1.01.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos do exterior, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 2.4.6.1.01.0.1 - TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos do exterior, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 2.4.6.1.99.0.0 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos do exterior, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 2.4.6.1.99.0.1 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos do exterior, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 163, DE 4 DE MAIO DE 2001, art. 2ºA, § 4º, inciso IV, alínea "c". Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 2.4.9.0.00.0.0 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Agrega as transferências de capital não provenientes dos entes da Federação e nem de suas respectivas entidades. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 2.4.9.1.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de pessoas físicas, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 2.4.9.1.01.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de pessoas físicas, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 2.4.9.1.01.0.1 - TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de pessoas físicas, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 2.4.9.1.99.0.0 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS Agrega as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de pessoas físicas, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 2.4.9.1.99.0.1 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de recursos financeiros recebidos de pessoas físicas, decorrentes de doações, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital, que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 163, DE 4 DE MAIO DE 2001, art. 2ºA, § 4º, inciso IV, alínea "c". Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021 2.4.9.2.00.0.0 - TRANSFERÊNCIAS PROVENIENTES DE DEPÓSITOS NÃO IDENTIFICADOS Agrega as receitas provenientes de depósitos não identificados, decorrentes de doações, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 2.4.9.2.01.0.0 - TRANSFERÊNCIAS PROVENIENTES DE DEPÓSITOS NÃO IDENTIFICADOS Agrega as receitas provenientes de depósitos não identificados, decorrentes de doações, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.4.9.2.01.0.1 - TRANSFERÊNCIAS PROVENIENTES DE DEPÓSITOS NÃO IDENTIFICADOS - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes de depósitos não identificados, decorrentes de doações, quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.4.9.9.00.0.0 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Registra as receitas de transferências de capital não classificadas nos itens anteriores. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 2.4.9.9.99.0.0 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Registra as receitas de transferências de capital não classificadas nos itens anteriores. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.4.9.9.99.0.1 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL - PRINCIPAL Registra as receitas de transferências de capital não classificadas nos itens anteriores. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.4.9.9.99.0.3 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL - DÍVIDA ATIVA Registra as receitas decorrentes do pagamento da dívida ativa referente a transferências de capital não classificadas nos itens anteriores. Destinação legal: Destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Não se aplica Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.9.0.0.00.0.0 - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Agrega as receitas provenientes de integralização de capital social, resultado positivo do Banco Central do Brasil, as remunerações do Tesouro Nacional, os saldos de exercícios anteriores e outras receitas semelhantes. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 2.9.1.0.00.0.0 - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL Agrega os recursos destinados à constituição ou aumento de capital social de empresas públicas ou de sociedades de economia mista. Cabe ressaltar que o capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 2.9.1.1.00.0.0 - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL Agrega os recursos destinados à constituição ou aumento de capital social de empresas públicas ou de sociedades de economia mista. Cabe ressaltar que o capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 2.9.1.1.01.0.0 - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL Agrega os recursos destinados à constituição ou aumento de capital social de empresas públicas ou de sociedades de economia mista. Cabe ressaltar que o capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.9.1.1.01.0.1 - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - PRINCIPAL Registra os recursos destinados à constituição ou aumento de capital social de empresas públicas ou de sociedades de economia mista. Cabe ressaltar que o capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro. Destinação legal: Recursos destinados à formação de capital social de empresas públicas ou sociedades de economia mista. Amparo Legal: Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.9.2.0.00.0.0 - RESULTADO DO BANCO CENTRAL Agrega receitas decorrentes do resultado positivo apurado no balanço semestral do Banco Central, após computadas eventuais constituições ou reversões de reservas. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 2.9.2.1.00.0.0 - RESULTADO DO BANCO CENTRAL Agrega receitas decorrentes do resultado positivo apurado no balanço semestral do Banco Central, após computadas eventuais constituições ou reversões de reservas. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 2.9.2.1.01.0.0 - RESULTADO DO BANCO CENTRAL – OPERAÇÕES COM RESERVAS E DERIVATIVOS CAMBIAIS Agrega receitas decorrentes do resultado positivo apurado no balanço semestral do Banco Central, decorrente das operações com Reservas e Derivativos Cambiais, após computadas eventuais constituições ou reversões de reservas. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.9.2.1.01.0.1 - RESULTADO DO BANCO CENTRAL – OPERAÇÕES COM RESERVAS E DERIVATIVOS CAMBIAIS - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes do resultado positivo apurado no balanço semestral do Banco Central, decorrente das operações com Reservas e Derivativos Cambiais, após computadas eventuais constituições ou reversões de reservas.
OBSERVAÇÃO: as arrecadações nessa natureza de receita deixaram de ocorrer, por força do art. 3º da Lei nº 13.820, de 3 de maio de 2019, que determinou que o resultado financeiro positivo das operações com reservas cambiais e com derivativos cambiais, observado o limite do valor integral do resultado positivo, fosse destinado à constituição de reserva de resultado. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, devendo ser amortizada, prioritariamente, aquela existente junto ao Banco Central. Amparo Legal: Lei nº 11.803, de 5 de novembro de 2008;
Lei nº 13.820, de 3 de maio de 2019. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.9.2.1.02.0.0 - RESULTADO DO BANCO CENTRAL - DEMAIS OPERAÇÕES Agrega receitas decorrentes do resultado positivo apurado no balanço semestral do Banco Central, decorrente de operações não relacionadas a reservas e derivativos cambiais. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.9.2.1.02.0.1 - RESULTADO DO BANCO CENTRAL - DEMAIS OPERAÇÕES - PRINCIPAL Registra receitas decorrentes do resultado positivo apurado no balanço semestral do Banco Central, decorrente de operações não relacionadas a reservas e derivativos cambiais. Destinação legal: Pagamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, devendo ser amortizada, prioritariamente, aquela existente junto ao Banco Central. Amparo Legal: Lei nº 11.803, de 5 de novembro de 2008;
Lei nº 13.820, de 3 de maio de 2019. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.9.3.0.00.0.0 - REMUNERAÇÃO DAS DISPONIBILIDADES DO TESOURO Agrega as receitas provenientes da remuneração das disponibilidades da Conta Única do Tesouro, no Banco Central e Instituições Financeiras Oficiais. Por força do disposto no parágrafo 3º do art. 164 da Constituição Federal, as disponibilidades de caixa da União são depositadas no Banco Central. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 2.9.3.1.00.0.0 - REMUNERAÇÃO DAS DISPONIBILIDADES DO TESOURO Agrega as receitas provenientes da remuneração das disponibilidades da Conta Única do Tesouro, no Banco Central e Instituições Financeiras Oficiais. Por força do disposto no parágrafo 3º do art. 164 da Constituição Federal, as disponibilidades de caixa da União são depositadas no Banco Central. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 2.9.3.1.01.0.0 - REMUNERAÇÃO DAS DISPONIBILIDADES DO TESOURO Agrega as receitas provenientes da remuneração das disponibilidades da Conta Única do Tesouro, no Banco Central e Instituições Financeiras Oficiais. Por força do disposto no parágrafo 3º do art. 164 da Constituição Federal, as disponibilidades de caixa da União são depositadas no Banco Central. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.9.3.1.01.0.1 - REMUNERAÇÃO DAS DISPONIBILIDADES DO TESOURO - PRINCIPAL Registra as receitas provenientes da remuneração das disponibilidades da Conta Única do Tesouro, no Banco Central e Instituições Financeiras Oficiais. Por força do disposto no parágrafo 3º do art. 164 da Constituição Federal, as disponibilidades de caixa da União são depositadas no Banco Central. Ademais, o art. 1º da Medida Provisória nº 2.179-36, de 24 de agosto de 2001, estabelece que as disponibilidades de caixa da União depositadas no Banco Central do Brasil sejam remuneradas pela taxa média aritmética ponderada da rentabilidade intrínseca dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna de emissão do Tesouro Nacional em poder do Banco Central do Brasil. Já com relação aos saldos em instituições financeiras oficiais, o § 1º do art. 5º da Lei nº 7.862, de 30 de outubro de 1989, determina que os mesmos sejam remunerados pela taxa média referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC. E, por fim, o art. 7º dessa mesma Lei nº 7.862 estabelece que os recursos em questão sejam classificados como Receitas de Capital. Destinação legal: Unidade gestora dos respectivos recursos. Amparo Legal: Constituição Federal de 1988, art. 164, § 3º; Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, art. 1º; Medida Provisória nº 2.179, de 24 de agosto de 2001; Instrução Normativa STN nº 4, de 31 de julho de 1998; Lei nº 9.027, de 12 de abril de 1995; Lei nº 7.862, de 30 de outubro de 1989, arts. 5º e 7º. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.9.4.0.00.0.0 - RESGATE DE TÍTULOS DO TESOURO Agrega recursos correspondentes ao valor principal das receitas auferidas por detentores de títulos do Tesouro resgatados. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 2.9.4.1.00.0.0 - RESGATE DE TÍTULOS DO TESOURO Agrega recursos correspondentes ao valor principal das receitas auferidas por detentores de títulos do Tesouro resgatados. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 2.9.4.1.01.0.0 - RESGATE DE TÍTULOS DO TESOURO Agrega recursos correspondentes ao valor principal das receitas auferidas por detentores de títulos do Tesouro resgatados. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.9.4.1.01.0.1 - RESGATE DE TÍTULOS DO TESOURO - PRINCIPAL Registra recursos correspondentes ao valor principal das receitas auferidas por detentores de títulos do Tesouro resgatados. Destinação legal: Tesouro Nacional, quando se tratar de receitas administradas pelo Ministério da Fazenda, ou à respectiva unidade orçamentária, quando se tratar de recursos próprios. Amparo Legal: Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997;
Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001;
Decreto nº 1.019, de 23 de dezembro de 1993;
Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994; e
Decreto nº 9.292, de 23 de fevereiro de 2018. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.9.9.0.00.0.0 - DEMAIS RECEITAS DE CAPITAL Agrega as receitas de capital que não atendem às especificações anteriores. Deve ser empregada apenas no caso de impossibilidade de utilização dos demais títulos. Portarias: Portaria Interministerial MF/MP, de 2015. 2.9.9.9.00.0.0 - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Agrega receitas de capital que não se enquadram nos itens anteriores. Portarias: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 2.9.9.9.01.0.0 - REVERSÃO DE SALDOS NÃO APLICADOS RELATIVOS AO APOIO FINANCEIRO REEMBOLSÁVEL Recursos mantidos sob gestão de agentes financeiros,
provenientes de saldos não aplicados nas finalidades legalmente previstas,
relativos a valores destinados a operações de apoio financeiro reembolsáveis
e que devem retornar ao fundo público de origem.
Destinação legal: Conforme dispuser a legislação relativa ao
fundo para o qual o recurso está sendo revertido. Amparo Legal: Lei nº 14.947/2024, art. 2º, inciso IV; ou conforme
dispuser legislação específica do fundo que receberá os recursos da reversão
de saldos não aplicados.
Portarias: Portaria SOF/MPO nº 70, de 10 de março de 2026 2.9.9.9.01.0.1 - REVERSÃO DE SALDOS NÃO APLICADOS RELATIVOS AO APOIO FINANCEIRO REEMBOLSÁVEL - PRINCIPAL Recursos mantidos sob gestão de agentes financeiros,
provenientes de saldos não aplicados nas finalidades legalmente previstas,
relativos a valores destinados a operações de apoio financeiro reembolsáveis
e que devem retornar ao fundo público de origem.
Destinação legal: Conforme dispuser a legislação relativa ao
fundo para o qual o recurso está sendo revertido. Amparo Legal: Lei nº 14.947/2024, art. 2º, inciso IV; ou conforme
dispuser legislação específica do fundo que receberá os recursos da reversão
de saldos não aplicados.
Portarias: Portaria SOF/MPO nº 70, de 10 de março de 2026 2.9.9.9.01.0.2 - REVERSÃO DE SALDOS NÃO APLICADOS RELATIVOS AO APOIO FINANCEIRO REEMBOLSÁVEL - MULTAS E JUROS Receitas de multas e juros de mora referentes a recursos mantidos sob gestão de agentes financeiros, provenientes de saldos não aplicados nas finalidades legalmente previstas, relativos a valores destinados a operações de apoio financeiro reembolsáveis
e que devem retornar ao fundo público de origem. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação relativa ao
fundo para o qual o recurso está sendo revertido. Amparo Legal: Lei nº 14.947/2024, art. 2º, inciso IV; ou conforme dispuser legislação específica do fundo que receberá os recursos da reversão
de saldos não aplicados.
Portarias: Portaria SOF/MPO nº 70, de 10 de março de 2026 2.9.9.9.01.0.3 - REVERSÃO DE SALDOS NÃO APLICADOS RELATIVOS AO APOIO FINANCEIRO REEMBOLSÁVEL - DÍVIDA ATIVA Receita de dívida ativa referente a recursos mantidos sob gestão de agentes financeiros, provenientes de saldos não aplicados nas finalidades legalmente previstas, relativos a valores destinados a operações de apoio financeiro reembolsáveis
e que devem retornar ao fundo público de origem. Destinação legal: Conforme dispuser a legislação relativa ao
fundo para o qual o recurso está sendo revertido. Amparo Legal: Lei nº 14.947/2024, art. 2º, inciso IV; ou conforme dispuser legislação específica do fundo que receberá os recursos da reversão de saldos não aplicados.
Portarias: Portaria SOF/MPO nº 70, de 10 de março de 2026 2.9.9.9.01.0.4 - REVERSÃO DE SALDOS NÃO APLICADOS RELATIVOS AO APOIO FINANCEIRO REEMBOLSÁVEL - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS Receita de multas e juros de mora da dívida ativa referente a recursos mantidos sob gestão de agentes financeiros,
provenientes de saldos não aplicados nas finalidades legalmente previstas, relativos a valores destinados a operações de apoio financeiro reembolsáveis e que devem retornar ao fundo público de origem.
Destinação legal: Conforme dispuser a legislação relativa ao
fundo para o qual o recurso está sendo revertido. Amparo Legal: Lei nº 14.947/2024, art. 2º, inciso IV; ou conforme dispuser legislação específica do fundo que receberá os recursos da reversão
de saldos não aplicados. Portarias: Portaria SOF/MPO nº 70, de 10 de março de 2026 2.9.9.9.02.0.0 - APORTES AO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIRO-FISCAIS – FCBF Agrega receitas provenientes da entrega de recursos ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais pela União com vistas a compensar, entre 1º de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2032, pessoas físicas ou jurídicas beneficiárias de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS dos Estados e do Distrito Federal. Destinação legal: Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais – FCBF. Amparo Legal: Emenda Constitucional nº 132/2023 – art. 12, § 1º; LC nº 214/2025, art. 384. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 10 DE ABRIL DE 2026 2.9.9.9.02.0.1 - APORTES AO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIRO-FISCAIS – FCBF - PRINCIPAL Agrega receitas provenientes da entrega de recursos ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais pela União com vistas a compensar, entre 1º de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2032, pessoas físicas ou jurídicas beneficiárias de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS dos Estados e do Distrito Federal. Destinação legal: Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais – FCBF. Amparo Legal: Emenda Constitucional nº 132/2023 – art. 12, § 1º; LC nº 214/2025, art. 384. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 10 DE ABRIL DE 2026 2.9.9.9.02.0.3 - APORTES AO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIRO-FISCAIS – FCBF - DÍVIDA ATIVA Agrega receitas de dívida ativa provenientes da entrega de recursos ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais pela União com vistas a compensar, entre 1º de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2032, pessoas físicas ou jurídicas beneficiárias de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS dos Estados e do Distrito Federal. Destinação legal: Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais – FCBF. Amparo Legal: Emenda Constitucional nº 132/2023 – art. 12, § 1º; LC nº 214/2025, art. 384. Portarias: PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 10 DE ABRIL DE 2026 2.9.9.9.99.0.0 - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Agrega as receitas de capital que não atendem às especificações anteriores. Deve ser empregada apenas no caso de impossibilidade de utilização dos demais títulos. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 2.9.9.9.99.0.1 - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - PRINCIPAL Registra as receitas de capital que não atendem às especificações anteriores. Deve ser empregada apenas no caso de impossibilidade de utilização dos demais títulos. Destinação legal: Tesouro Nacional, quando se tratar de receitas administradas pelo Ministério da Fazenda, ou à respectiva unidade orçamentária, quando se tratar de recursos próprios. Amparo Legal: Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Portarias: PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021 |