EMENTÁRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS 

ORÇAMENTÁRIAS DA UNIÃO - 2025

 

NATUREZAS DE RECEITA

 

1.0.0.0.00.0.0 - RECEITAS CORRENTES

Agrega as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.0.0.00.0.0 - IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

Agrega as receitas originadas de impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.0.00.0.0 - IMPOSTOS

Agrega as receitas que se originaram de impostos. Impostos constituem modalidade de tributo cuja cobrança tem por fato gerador situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Regra geral, é vedada a vinculação da receita de impostos a qualquer tipo de despesa, ressalvada, entre outras hipóteses, aquelas previstas na Constituição Federal.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.1.00.0.0 - IMPOSTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR

Agrega as receitas que se originaram de impostos cobrados sobre a exportação e sobre a importação.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.1.01.0.0 - IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

Agrega as receitas que se originaram dos impostos sobre a importação e que não decorrem de parcelamentos ou outros institutos que facilitem seu pagamento. Constitui a principal parcela da arrecadação proveniente da incidência do referido tributo quando da ocorrência do fato gerador previsto no art. 19, do Código Tributário Nacional e não decorra de parcelamentos ou outros institutos que facilitem o seu pagamento previstos em lei específica. A entrada de mercadoria estrangeira em território nacional e destinadas ao comércio do país é o fato gerador dessa incidência. É tributo de competência exclusiva da União. O imposto de importação possui função extrafiscal, pois, sua principal característica não é a arrecadação e sim a regulação do mercado interno (controle da balança comercial) fundamentadas por razões provenientes da política econômica. Consiste em um importante instrumento de regulação, de função econômica, e por esse motivo não sofre a incidência do Princípio da Legalidade, nem da anterioridade, podendo suas alíquotas serem alteradas por Decreto presidencial. Um dos principais motivos da extrafiscalidade do imposto de importação é proteger os produtos nacionais da concorrência dos produtos estrangeiros. Tem como contribuinte o importador ou quem a lei a ele equiparar ou o arrematante de produtos apreendidos/abandonados.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.1.1.01.0.1 - IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - PRINCIPAL

Registra as receitas dos impostos sobre a importação e que não decorrem de parcelamentos ou outros institutos que facilitem seu pagamento. Constitui a principal parcela da arrecadação proveniente da incidência do referido tributo quando da ocorrência do fato gerador previsto no art. 19, do Código Tributário Nacional e não decorra de parcelamentos ou outros institutos que facilitem o seu pagamento previstos em lei específica. A entrada de mercadoria estrangeira em território nacional e destinadas ao comércio do país é o fato gerador dessa incidência. É tributo de competência exclusiva da União. O imposto de importação possui função extrafiscal, pois, sua principal característica não é a arrecadação e sim a regulação do mercado interno (controle da balança comercial) fundamentadas por razões provenientes da política econômica. Consiste em um importante instrumento de regulação, de função econômica, e por esse motivo não sofre a incidência do Princípio da Legalidade, nem da anterioridade, podendo suas alíquotas serem alteradas por Decreto presidencial. Um dos principais motivos da extrafiscalidade do imposto de importação é proteger os produtos nacionais da concorrência dos produtos estrangeiros. Tem como contribuinte o importador ou quem a lei a ele equiparar ou o arrematante de produtos apreendidos/abandonados.

Destinação legal:

Livre destinação, excetuando-se as hipóteses elencadas no Inciso IV do art. 167 da Constituição Federal


Amparo Legal:

Constituição Federal, arts. 150, §1º, e 153, I e § 1º; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), arts. 19 a 22; Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.1.1.01.0.2 - IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes aos impostos sobre a importação e que não decorrem de parcelamentos ou outros institutos que facilitem seu pagamento.

Destinação legal:

As receitas das multas de mora incidentes sobre o imposto de importação, com exceção de eventuais vinculações criadas por legislações anteriores à Lei nº 8.383, de 1991, destinam-se integralmente ao FUNDAF. No caso dos juros de mora, são vinculados ao FUNDAF no limite das receitas resultantes da aplicação do percentual de 1% de juros.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 212; e Lei nº 8.383, de 1991.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.1.1.01.0.3 - IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referentes aos impostos sobre a importação e que não decorrem de parcelamentos ou outros institutos que facilitem seu pagamento.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.1.1.01.0.4 - IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

No caso específico das receitas oriundas de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, a SOF orienta a não utilização dos códigos de natureza de receita terminados com o dígito "4", uma vez que tais códigos não permitem a distinção das receitas advindas de multas daquelas advindas de juros de mora, o que impossibilita a correta destinação de tais recursos.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.1.1.01.0.7 - IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de multas da dívida ativa referentes aos impostos sobre a importação e que não decorrem de parcelamentos ou outros institutos que facilitem seu pagamento.

Destinação legal:

De acordo com o art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998, destinam-se à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção as conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU.


Amparo Legal:

Art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.1.1.01.0.8 - IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - JUROS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de juros da dívida ativa referentes aos impostos sobre a importação e que não decorrem de parcelamentos ou outros institutos que facilitem seu pagamento.

Destinação legal:

O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 Lei n.° 9.069, de 1995, c/c 4° da a Lei n.° 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016.


Amparo Legal:

Art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998; Art. 40 Lei n.° 9.069, de 1995; e Art. 4° da Lei n.° 9.716, de 1998.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.1.1.02.0.0 - IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

Agrega as receitas que se originaram dos impostos sobre a exportação e que não decorrem de parcelamentos ou outros institutos que facilitem seu pagamento.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.1.1.02.0.1 - IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO - PRINCIPAL

Registra as receitas dos impostos sobre a exportação e que não decorrem de parcelamentos ou outros institutos que facilitem seu pagamento.

Destinação legal:

Livre destinação, excetuando-se as hipóteses elencadas no Inciso IV do art. 167 da Constituição Federal.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 153, inciso II; e Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), arts. 23 a 28 (vale lembrar que parte do art. 26 - alteração da base de cálculo - não foi recepcionada pela atual Constituição).


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.1.1.02.0.2 - IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes aos impostos sobre a exportação e que não decorrem de parcelamentos ou outros institutos que facilitem seu pagamento.

Destinação legal:

As receitas das multas de mora incidentes sobre o imposto de exportação, com exceção de eventuais vinculações criadas por legislações anteriores à Lei nº 8.383, de 1991, destinam-se integralmente ao FUNDAF. No caso dos juros de mora, são vinculados ao FUNDAF no limite das receitas resultantes da aplicação do percentual de 1% de juros.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 212; e Lei nº 8.383, de 1991.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.1.1.02.0.3 - IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referentes aos impostos sobre a exportação e que não decorrem de parcelamentos ou outros institutos que facilitem seu pagamento.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.1.1.02.0.4 - IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

No caso específico das receitas oriundas de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, a SOF orienta a não utilização dos códigos de natureza de receita terminados com o dígito "4", uma vez que tais códigos não permitem a distinção das receitas advindas de multas daquelas advindas de juros de mora, o que impossibilita a correta destinação de tais recursos.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.1.1.02.0.7 - IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de multas da dívida ativa referentes aos impostos sobre a exportação e que não decorrem de parcelamentos ou outros institutos que facilitem seu pagamento.

Destinação legal:

De acordo com o art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998, destinam-se à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção as conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU.


Amparo Legal:

Art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.1.1.02.0.8 - IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO - JUROS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de juros da dívida ativa referentes aos impostos sobre a exportação e que não decorrem de parcelamentos ou outros institutos que facilitem seu pagamento.

Destinação legal:

O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 Lei n.° 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei n.° 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016.


Amparo Legal:

Art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998; Art. 40 Lei n.° 9.069, de 1995; e Art. 4° da Lei n.° 9.716, de 1998.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.1.2.00.0.0 - IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO

Agrega as receitas que se originaram de impostos que incidem sobre o patrimônio e a renda.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.2.01.0.0 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL

Agrega as receitas que se originaram de Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural. De competência da União, tem suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. São contribuintes o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.2.01.1.0 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS CONVENIADOS

Agrega as receitas que se originaram de Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural em municípios que possuem convênio com a União para fiscalização do referido tributo.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.2.01.1.1 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS CONVENIADOS - PRINCIPAL

Registra as receitas de Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural em municípios que possuem convênio com a União para fiscalização do referido tributo.

Destinação legal:

O Município ou o Distrito Federal optante fará jus à totalidade do produto da arrecadação do ITR referente aos imóveis rurais nele situados, a partir do momento disciplinado no convênio.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 153, VI e § 4º, III, e art. 158, II; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), arts. 29 a 31; Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996; e Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, Art. 1º.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.2.01.1.2 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS CONVENIADOS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes aos Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural em municípios que possuem convênio com a União para fiscalização do referido tributo.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.2.01.1.3 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS CONVENIADOS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referentes aos Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural em municípios que possuem convênio com a União para fiscalização do referido tributo.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.2.01.1.4 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS CONVENIADOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes aos Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural em municípios que possuem convênio com a União para fiscalização do referido tributo.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.2.01.1.7 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS CONVENIADOS - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA

Registra as receitas provenientes da Multas da Dívida Ativa do Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural em municípios que possuem convênio com a União para fiscalização do referido tributo.

Destinação legal:

O Município ou o Distrito Federal optante fará jus à totalidade do produto da arrecadação do ITR referente aos imóveis rurais nele situados, a partir do momento disciplinado no convênio.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 153, VI e § 4º, III, e art. 158, II; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), arts. 29 a 31; Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996; e Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, Art. 1º.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.2.01.1.8 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS CONVENIADOS - JUROS DA DÍVIDA ATIVA

Registra as receitas provenientes dos Juros da Dívida Ativa do Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural em municípios que possuem convênio com a União para fiscalização do referido tributo.

Destinação legal:

O Município ou o Distrito Federal optante fará jus à totalidade do produto da arrecadação do ITR referente aos imóveis rurais nele situados, a partir do momento disciplinado no convênio.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 153, VI e § 4º, III, e art. 158, II; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), arts. 29 a 31; Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996; e Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, Art. 1º.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.2.01.2.0 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS NÃO-CONVENIADOS

Agrega as receitas que se originaram de Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural em municípios que não possuem convênio com a União para fiscalização do referido tributo.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.2.01.2.1 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS NÃO-CONVENIADOS - PRINCIPAL

Registra as receitas de Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural em municípios que não possuem convênio com a União para fiscalização do referido tributo.

Destinação legal:

50% pertencem à União e 50% pertencem aos Municípios onde os imóveis estiverem situados, conforme art. 158, II, da CF.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 153, VI e § 4º, III; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), arts. 29 a 31; Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996; e Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, Art. 1º.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.2.01.2.2 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS NÃO-CONVENIADOS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes aos Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural em municípios que não possuem convênio com a União para fiscalização do referido tributo.

Destinação legal:

50% pertencem à União e 50% pertencem aos Municípios onde os imóveis estiverem situados, conforme art. 158, II, da CF; de acordo com a Emenda Constitucional nº 42, de 2003. Os 50% que pertencem à União, receitas das multas de mora incidentes sobre o imposto, com exceção de eventuais vinculações criadas por legislações anteriores à Lei nº 8.383, de 1991, destinam-se integralmente ao FUNDAF. No caso dos juros de mora, são vinculados ao FUNDAF no limite das receitas resultantes da aplicação do percentual de 1% de juros.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.2.01.2.3 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS NÃO-CONVENIADOS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referentes aos Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural em municípios que não possuem convênio com a União para fiscalização do referido tributo.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.2.01.2.4 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS NÃO-CONVENIADOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

No caso específico das receitas oriundas de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, a SOF orienta a não utilização dos códigos de natureza de receita terminados com o dígito "4", uma vez que tais códigos não permitem a distinção das receitas advindas de multas daquelas advindas de juros de mora, o que impossibilita a correta destinação de tais recursos.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.2.01.2.7 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS NÃO-CONVENIADOS - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de multas da dívida ativa referentes aos Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural em municípios que não possuem convênio com a União para fiscalização do referido tributo.

Destinação legal:

Após computadas as transferências constitucionais (vide código principal), esses recursos se destinam à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção as conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU e às disposições do art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998.


Amparo Legal:

Art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998.


Portarias:

Portaria SEAFI/SOF nº 3, de 9 de dezembro de 2016.


1.1.1.2.01.2.8 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - MUNICÍPIOS NÃO-CONVENIADOS - JUROS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de juros da dívida ativa referentes aos Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural em municípios que não possuem convênio com a União para fiscalização do referido tributo.

Destinação legal:

Após computadas as transferências constitucionais (vide código principal), o encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242/2016.


Amparo Legal:

Art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998; Art. 40 Lei nº 9.069, de 1995; e Art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998.


Portarias:

Portaria SEAFI/SOF nº 3, de 9 de dezembro de 2016.


1.1.1.3.00.0.0 - IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA

Agrega as receitas originadas de Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.3.01.0.0 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

Agrega as receitas originadas de rendimentos e ganhos de capital percebidos pelas pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, que não estejam sujeitas a tributação exclusiva na fonte.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.1.3.01.0.1 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas de rendimentos e ganhos de capital percebidos pelas pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, que não estejam sujeitas a tributação exclusiva na fonte. Os ganhos de capital quando recebidos de pessoa física e não tributados na fonte também integram a base de cálculo do imposto.

Destinação legal:

Conforme disposto no art. 159 da Constituição Federal, do produto da arrecadação do imposto: - 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea "a" do inciso I do art. 159); - ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM): * Em 2022 e 2023, 24,75% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,25% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159); * Em 2024, 25% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,5% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159); * A partir de 2025, 25,5% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 1% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159); - 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea "c" do inciso I do art. 159); - o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 153, inciso III, e art. 159, inciso I; e Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.1.3.01.0.2 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes a rendimentos e ganhos de capital percebidos pelas pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, que não estejam sujeitas a tributação exclusiva na fonte. Os ganhos de capital quando recebidos de pessoa física e não tributados na fonte também integram a base de cálculo do imposto.

Destinação legal:

As receitas de multas de mora incidentes sobre o imposto de renda, com exceção da parcela transferida aos Estados, Distrito Federal e Municípios (Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios) e de eventuais vinculações criadas por legislações anteriores à Lei nº 8.383, de 1991, destinam-se integralmente ao FUNDAF. No caso dos juros de mora, são vinculados ao FUNDAF no limite das receitas resultantes da aplicação do percentual de 1% de juros.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.1.3.01.0.3 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referentes a rendimentos e ganhos de capital percebidos pelas pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, que não estejam sujeitas a tributação exclusiva na fonte. Os ganhos de capital quando recebidos de pessoa física e não tributados na fonte também integram a base de cálculo do imposto.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.1.3.01.0.4 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

No caso específico das receitas oriundas de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, a SOF orienta a não utilização dos códigos de natureza de receita terminados com o dígito "4", uma vez que tais códigos não permitem a distinção das receitas advindas de multas daquelas advindas de juros de mora, o que impossibilita a correta destinação de tais recursos.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.1.3.01.0.7 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de multas da dívida ativa referentes a rendimentos e ganhos de capital percebidos pelas pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, que não estejam sujeitas a tributação exclusiva na fonte. Os ganhos de capital quando recebidos de pessoa física e não tributados na fonte também integram a base de cálculo do imposto.

Destinação legal:

Após computadas as transferências constitucionais (vide código principal), esses recursos se destinam à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção as conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU e às disposições do art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998.


Amparo Legal:

Art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.1.3.01.0.8 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF - JUROS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de juros da dívida ativa referentes a rendimentos e ganhos de capital percebidos pelas pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, que não estejam sujeitas a tributação exclusiva na fonte. Os ganhos de capital quando recebidos de pessoa física e não tributados na fonte também integram a base de cálculo do imposto.

Destinação legal:

Após computadas as transferências constitucionais (vide código principal), o encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242/2016.


Amparo Legal:

Art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998; Art. 40 Lei nº 9.069, de 1995; e Art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.1.3.02.0.0 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - LÍQUIDA DE INCENTIVOS

Agrega as receitas originadas do imposto incidente sobre o lucro das pessoas jurídicas de direito privado em geral e das chamadas empresas individuais, nas quais enquadram-se as firmas individuais e as pessoas físicas que exploram, com habitualidade, qualquer atividade econômica objetivando o lucro. A base de cálculo do imposto é o lucro real, o lucro presumido ou o lucro arbitrado. Nesta natureza, está excluída a parcela do imposto de renda pago por pessoas jurídicas que fizeram opção pela aplicação em projetos considerados prioritários para o desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e do Estado do Espírito Santo, conforme Medida Provisória n.º 2.199-14, de 24 de agosto de 2001.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.1.3.02.0.1 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - LÍQUIDA DE INCENTIVOS - PRINCIPAL

Registra as receitas do imposto incidente sobre o lucro das pessoas jurídicas de direito privado em geral e das chamadas empresas individuais, nas quais enquadram-se as firmas individuais e as pessoas físicas que exploram, com habitualidade, qualquer atividade econômica objetivando o lucro. A base de cálculo do imposto é o lucro real, o lucro presumido ou o lucro arbitrado. Nesta natureza, está excluída a parcela do imposto de renda pago por pessoas jurídicas que fizeram opção pela aplicação em projetos considerados prioritários para o desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e do Estado do Espírito Santo, conforme Medida Provisória n.º 2.199-14, de 24 de agosto de 2001.

Destinação legal:

Conforme disposto no art. 159 da Constituição Federal, do produto da arrecadação do imposto: - 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea "a" do inciso I do art. 159); - ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM): * Em 2022 e 2023, 24,75% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,25% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159); * Em 2024, 25% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,5% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159); * A partir de 2025, 25,5% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 1% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159); - 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea "c" do inciso I do art. 159); - o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 153, inciso III e art. 159, inciso I; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.1.3.02.0.2 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - LÍQUIDA DE INCENTIVOS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao imposto incidente sobre o lucro das pessoas jurídicas de direito privado em geral e das chamadas empresas individuais, nas quais enquadram-se as firmas individuais e as pessoas físicas que exploram, com habitualidade, qualquer atividade econômica objetivando o lucro. A base de cálculo do imposto é o lucro real, o lucro presumido ou o lucro arbitrado. Nesta natureza, está excluída a parcela do imposto de renda pago por pessoas jurídicas que fizeram opção pela aplicação em projetos considerados prioritários para o desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e do Estado do Espírito Santo, conforme Medida Provisória n.º 2.199-14, de 24 de agosto de 2001.

Destinação legal:

As receitas de multas de mora incidentes sobre o imposto de renda, com exceção da parcela transferida aos Estados, Distrito Federal e Municípios (Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios) e de eventuais vinculações criadas por legislações anteriores à Lei nº 8.383, de 1991, destinam-se integralmente ao FUNDAF. No caso dos juros de mora, são vinculados ao FUNDAF no limite das receitas resultantes da aplicação do percentual de 1% de juros.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.1.3.02.0.3 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - LÍQUIDA DE INCENTIVOS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referentes ao imposto incidente sobre o lucro das pessoas jurídicas de direito privado em geral e das chamadas empresas individuais, nas quais enquadram-se as firmas individuais e as pessoas físicas que exploram, com habitualidade, qualquer atividade econômica objetivando o lucro. A base de cálculo do imposto é o lucro real, o lucro presumido ou o lucro arbitrado. Nesta natureza, está excluída a parcela do imposto de renda pago por pessoas jurídicas que fizeram opção pela aplicação em projetos considerados prioritários para o desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e do Estado do Espírito Santo, conforme Medida Provisória n.º 2.199-14, de 24 de agosto de 2001.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.1.3.02.0.4 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - LÍQUIDA DE INCENTIVOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

No caso específico das receitas oriundas de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, a SOF orienta a não utilização dos códigos de natureza de receita terminados com o dígito "4", uma vez que tais códigos não permitem a distinção das receitas advindas de multas daquelas advindas de juros de mora, o que impossibilita a correta destinação de tais recursos.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.1.3.02.0.7 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - LÍQUIDA DE INCENTIVOS - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de multas da dívida ativa referentes ao imposto incidente sobre o lucro das pessoas jurídicas de direito privado em geral e das chamadas empresas individuais, nas quais enquadram-se as firmas individuais e as pessoas físicas que exploram, com habitualidade, qualquer atividade econômica objetivando o lucro. A base de cálculo do imposto é o lucro real, o lucro presumido ou o lucro arbitrado. Nesta natureza, está excluída a parcela do imposto de renda pago por pessoas jurídicas que fizeram opção pela aplicação em projetos considerados prioritários para o desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e do Estado do Espírito Santo, conforme Medida Provisória n.º 2.199-14, de 24 de agosto de 2001.

Destinação legal:

Após computadas as transferências constitucionais (vide código principal), esses recursos se destinam à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção as conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU e às disposições do art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998.


Amparo Legal:

Art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.1.3.02.0.8 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - LÍQUIDA DE INCENTIVOS - JUROS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de juros da dívida ativa referentes ao imposto incidente sobre o lucro das pessoas jurídicas de direito privado em geral e das chamadas empresas individuais, nas quais enquadram-se as firmas individuais e as pessoas físicas que exploram, com habitualidade, qualquer atividade econômica objetivando o lucro. A base de cálculo do imposto é o lucro real, o lucro presumido ou o lucro arbitrado. Nesta natureza, está excluída a parcela do imposto de renda pago por pessoas jurídicas que fizeram opção pela aplicação em projetos considerados prioritários para o desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e do Estado do Espírito Santo, conforme Medida Provisória n.º 2.199-14, de 24 de agosto de 2001.

Destinação legal:

Após computadas as transferências constitucionais (vide código principal), o encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242/2016.


Amparo Legal:

Art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998; Art. 40 Lei nº 9.069, de 1995; e Art. 4º da Lei nº 9.716, de 1998.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.1.3.03.0.0 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE

Agrega as receitas originadas do imposto sobre a renda retido na fonte, calculado sobre salários, a qualquer título, ou sobre capital.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.3.03.1.0 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO

Agrega as receitas originadas do imposto sobre a renda calculado sobre salários, a qualquer título.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.3.03.1.1 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas do imposto sobre a renda calculado sobre salários, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício (remuneração mensal ou prestação única) da previdência social, privada, do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), remuneração de conselheiro fiscal e de administração, de diretor e de administrador de pessoa jurídica, de titular de empresa individual, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebidos por pessoa física residente no Brasil. Este imposto incide também sobre importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho, as decorrentes de fretes e carretos em geral e as pagas pelo órgão gestor de mão-de-obra do trabalho portuário aos trabalhadores portuários avulsos.

Destinação legal:

Conforme disposto no art. 159 da Constituição Federal, do produto da arrecadação do imposto: - 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea "a" do inciso I do art. 159); - ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM): * Em 2022 e 2023, 24,75% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,25% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159); * Em 2024, 25% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,5% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159); * A partir de 2025, 25,5% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 1% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159); - 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea "c" do inciso I do art. 159); - o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 153, inciso III e art. 159, inciso I; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.3.03.1.2 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao imposto sobre a renda calculado sobre salários, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício (remuneração mensal ou prestação única) da previdência social, privada, do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), remuneração de conselheiro fiscal e de administração, de diretor e de administrador de pessoa jurídica, de titular de empresa individual, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebidos por pessoa física residente no Brasil. Este imposto incide também sobre importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho, as decorrentes de fretes e carretos em geral e as pagas pelo órgão gestor de mão-de-obra do trabalho portuário aos trabalhadores portuários avulsos.

Destinação legal:

As receitas de multas de mora incidentes sobre o imposto de renda, com exceção da parcela transferida aos Estados, Distrito Federal e Municípios (Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios) e de eventuais vinculações criadas por legislações anteriores à Lei nº 8.383, de 1991, destinam-se integralmente ao FUNDAF. No caso dos juros de mora, são vinculados ao FUNDAF no limite das receitas resultantes da aplicação do percentual de 1% de juros.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.3.03.1.3 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referentes ao imposto sobre a renda calculado sobre salários, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício (remuneração mensal ou prestação única) da previdência social, privada, do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), remuneração de conselheiro fiscal e de administração, de diretor e de administrador de pessoa jurídica, de titular de empresa individual, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebidos por pessoa física residente no Brasil. Este imposto incide também sobre importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho, as decorrentes de fretes e carretos em geral e as pagas pelo órgão gestor de mão-de-obra do trabalho portuário aos trabalhadores portuários avulsos.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.3.03.1.4 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

No caso específico das receitas oriundas de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, a SOF orienta a não utilização dos códigos de natureza de receita terminados com o dígito "4", uma vez que tais códigos não permitem a distinção das receitas advindas de multas daquelas advindas de juros de mora, o que impossibilita a correta destinação de tais recursos.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.3.03.1.7 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de multas da dívida ativa referentes ao imposto sobre a renda calculado sobre salários, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício (remuneração mensal ou prestação única) da previdência social, privada, do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), remuneração de conselheiro fiscal e de administração, de diretor e de administrador de pessoa jurídica, de titular de empresa individual, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebidos por pessoa física residente no Brasil. Este imposto incide também sobre importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho, as decorrentes de fretes e carretos em geral e as pagas pelo órgão gestor de mão-de-obra do trabalho portuário aos trabalhadores portuários avulsos.

Destinação legal:

Após computadas as transferências constitucionais (vide código principal), esses recursos se destinam à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção as conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU e às disposições do art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998.


Amparo Legal:

Art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998.


Portarias:

Portaria SEAFI/SOF nº 3, de 9 de dezembro de 2016.


1.1.1.3.03.1.8 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - JUROS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de juros da dívida ativa referentes ao imposto sobre a renda calculado sobre salários, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício (remuneração mensal ou prestação única) da previdência social, privada, do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), remuneração de conselheiro fiscal e de administração, de diretor e de administrador de pessoa jurídica, de titular de empresa individual, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebidos por pessoa física residente no Brasil. Este imposto incide também sobre importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho, as decorrentes de fretes e carretos em geral e as pagas pelo órgão gestor de mão-de-obra do trabalho portuário aos trabalhadores portuários avulsos.

Destinação legal:

Após computadas as transferências constitucionais (vide código principal), o encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242/2016.


Amparo Legal:

Art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998; Art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995; e Art. 4º da Lei nº 9.716, de 1998.


Portarias:

Portaria SEAFI/SOF nº 3, de 9 de dezembro de 2016.


1.1.1.3.03.2.0 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - CAPITAL

Agrega as receitas originadas do imposto sobre a renda calculado sobre os juros pagos a título de remuneração do capital próprio, rendimento de aplicações financeiras, fundos de investimento cultural e artístico, aluguéis e royalties pagos a pessoa física, rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador, operações de swap e operações de day trade.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.3.03.2.1 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - CAPITAL - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas do imposto sobre a renda calculado sobre os juros pagos a título de remuneração do capital próprio, rendimento de aplicações financeiras, fundos de investimento cultural e artístico, aluguéis e royalties pagos a pessoa física, rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador, operações de swap e operações de day trade.

Destinação legal:

Conforme disposto no art. 159 da Constituição Federal, do produto da arrecadação do imposto: - 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea "a" do inciso I do art. 159); - ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM): * Em 2022 e 2023, 24,75% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,25% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159); * Em 2024, 25% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,5% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159); * A partir de 2025, 25,5% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 1% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159); - 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea "c" do inciso I do art. 159); - o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 153, inciso III e art. 159, inciso I; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.3.03.3.0 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - REMESSA AO EXTERIOR

Agrega as receitas originadas do imposto sobre a renda incidente sobre importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior por fonte localizada no Brasil referentes a royalties e pagamentos de assistência técnica, juros e concessões em geral, juros sobre o capital próprio, aluguel e arrendamento, renda e proventos de qualquer natureza, fretes internacionais, previdência privada e remuneração de direitos e obras audiovisuais, e ainda sobre aplicações em fundos de conversão de débitos externos e aplicações financeiras por entidades de investimento coletivo, nos dois casos com participação exclusiva de residentes ou domiciliados no exterior.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.3.03.3.1 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - REMESSA AO EXTERIOR - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas do imposto sobre a renda incidente sobre importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior por fonte localizada no Brasil referentes a royalties e pagamentos de assistência técnica, juros e concessões em geral, juros sobre o capital próprio, aluguel e arrendamento, renda e proventos de qualquer natureza, fretes internacionais, previdência privada e remuneração de direitos e obras audiovisuais, e ainda sobre aplicações em fundos de conversão de débitos externos e aplicações financeiras por entidades de investimento coletivo, nos dois casos com participação exclusiva de residentes ou domiciliados no exterior.

Destinação legal:

Conforme disposto no art. 159 da Constituição Federal, do produto da arrecadação do imposto: - 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea "a" do inciso I do art. 159); - ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM): * Em 2022 e 2023, 24,75% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,25% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159); * Em 2024, 25% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,5% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159); * A partir de 2025, 25,5% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 1% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159); - 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea "c" do inciso I do art. 159); - o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 153, inciso III e art. 159, inciso I; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.3.03.4.0 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS

Agrega as receitas originadas do imposto sobre a renda incidente sobre importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a: pessoa jurídica, a título de comissões e corretagens, serviços de propaganda prestados, remuneração de serviços profissionais e serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra; beneficiários não identificados, desde que as importâncias pagas não tenham natureza de rendimentos do trabalho; pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, correspondentes a multa ou qualquer outra vantagem; cooperativas de trabalho, por serviços prestados, prêmios distribuídos mediante concursos e sorteios de qualquer espécie; prêmios distribuídos em decorrência de jogos de bingo; prêmios pagos a proprietários e criadores de cavalos de corrida; benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada de títulos de capitalização mediante sorteio; importâncias pagas a títulos de juros e indenizações por lucros cessantes, decorrentes de sentença judicial; importâncias pagas a título de indenização por danos morais, decorrentes de sentença judicial e importâncias pagas a título de cobertura por sobrevivência em seguro de vida.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.3.03.4.1 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas do imposto sobre a renda incidente sobre importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a: pessoa jurídica, a título de comissões e corretagens, serviços de propaganda prestados, remuneração de serviços profissionais e serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra; beneficiários não identificados, desde que as importâncias pagas não tenham natureza de rendimentos do trabalho; pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, correspondentes a multa ou qualquer outra vantagem; cooperativas de trabalho, por serviços prestados, prêmios distribuídos mediante concursos e sorteios de qualquer espécie; prêmios distribuídos em decorrência de jogos de bingo; prêmios pagos a proprietários e criadores de cavalos de corrida; benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada de títulos de capitalização mediante sorteio; importâncias pagas a títulos de juros e indenizações por lucros cessantes, decorrentes de sentença judicial; importâncias pagas a título de indenização por danos morais, decorrentes de sentença judicial e importâncias pagas a título de cobertura por sobrevivência em seguro de vida.

Destinação legal:

Conforme disposto no art. 159 da Constituição Federal, do produto da arrecadação do imposto: - 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea "a" do inciso I do art. 159); - ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM): * Em 2022 e 2023, 24,75% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,25% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159); * Em 2024, 25% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,5% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159); * A partir de 2025, 25,5% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 1% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159); - 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea "c" do inciso I do art. 159); - o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 153, inciso III e art. 159, inciso I; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.3.03.4.3 - IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS - DÍVIDA ATIVA

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.4.00.0.0 - IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E SERVIÇOS

Agrega as receitas originadas de impostos sobre a produção e a circulação. Estão incluídas neste grupo as receitas originadas dos seguintes impostos: sobre Produtos Industrializados - IPI e sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, de competência da União; sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de competência dos Estados e do Distrito Federal; e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de competência dos Municípios e do Distrito Federal.

Portarias:

Portaria SOF nº 1, de 2 de janeiro de 2017.


1.1.1.4.01.0.0 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

Agrega as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados. Industrialização, entendida como a modificação de natureza ou finalidade do produto, ou ainda o seu aperfeiçoamento para consumo. Quanto ao aspecto temporal, considera-se que o fato gerador ocorreu no momento do desembaraço aduaneiro, quando os produtos são de procedência estrangeira; na saída do respectivo estabelecimento produtor, quando produzidos no país; ou na ocasião da apreensão e leilão, no caso de arrematação. Quando a industrialização se der no próprio local de consumo ou de utilização do produto, o fato gerador considerar-se-á ocorrido no momento em que ficar concluída a operação industrial.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.4.01.1.0 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - FUMO

Agrega as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre fumo (tabaco) manufaturado e não manufaturado, assim como sobre seus sucedâneos manufaturados (charutos, cigarrilhas e cigarros).

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.4.01.1.1 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - FUMO - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre fumo (tabaco) manufaturado e não manufaturado, assim como sobre seus sucedâneos manufaturados (charutos, cigarrilhas e cigarros).

Destinação legal:

Conforme disposto no art. 159 da Constituição Federal, do produto da arrecadação do imposto: - 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea "a" do inciso I do art. 159); - ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM): * Em 2022 e 2023, 24,75% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,25% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159); * Em 2024, 25% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,5% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159); * A partir de 2025, 25,5% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 1% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159); - 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea "c" do inciso I do art. 159); - o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 153, IV e § 3º e art. 159, II; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), arts. 46 a 51; Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991; Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001; Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004; e Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.4.01.1.2 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - FUMO - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre fumo (tabaco) manufaturado e não manufaturado, assim como sobre seus sucedâneos manufaturados (charutos, cigarrilhas e cigarros).

Destinação legal:

As receitas de multas de mora incidentes sobre o imposto, com exceção da parcela transferida aos Estados, Distrito Federal e Municípios (Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios) e de eventuais vinculações criadas por legislações anteriores à Lei nº 8.383, de 1991, destinam-se integralmente ao FUNDAF. No caso dos juros de mora, são vinculados ao FUNDAF no limite das receitas resultantes da aplicação do percentual de 1% de juros.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.4.01.1.3 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - FUMO - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre fumo (tabaco) manufaturado e não manufaturado, assim como sobre seus sucedâneos manufaturados (charutos, cigarrilhas e cigarros).

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.4.01.1.4 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - FUMO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

No caso específico das receitas oriundas de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, a SOF orienta a não utilização dos códigos de natureza de receita terminados com o dígito "4", uma vez que tais códigos não permitem a distinção das receitas advindas de multas daquelas advindas de juros de mora, o que impossibilita a correta destinação de tais recursos.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.4.01.1.7 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - FUMO - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de multas da dívida ativa referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre fumo (tabaco) manufaturado e não manufaturado, assim como sobre seus sucedâneos manufaturados (charutos, cigarrilhas e cigarros).

Destinação legal:

Após computadas as transferências constitucionais (vide código principal), esses recursos se destinam à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção as conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU e às disposições do art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998.


Amparo Legal:

Art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.4.01.1.8 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - FUMO - JUROS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de juros da dívida ativa referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre fumo (tabaco) manufaturado e não manufaturado, assim como sobre seus sucedâneos manufaturados (charutos, cigarrilhas e cigarros).

Destinação legal:

Após computadas as transferências constitucionais (vide código principal), o encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242/2016.


Amparo Legal:

Art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998; Art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995; e Art. 4º da Lei nº 9.716, de 1998.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.4.01.2.0 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI- BEBIDAS

Agrega as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre água mineral, gelo, refrigerantes, cervejas de malte, vinhos, álcool etílico não desnaturado, álcool etílico e aguardentes desnaturados, licores, gim, vodca, rum, vinagres e seus sucedâneos, obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, entre outros.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.4.01.2.1 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - BEBIDAS - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre água mineral, gelo, refrigerantes, cervejas de malte, vinhos, álcool etílico não desnaturado, álcool etílico e aguardentes desnaturados, licores, gim, vodca, rum, vinagres e seus sucedâneos, obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, entre outros.

Destinação legal:

Conforme disposto no art. 159 da Constituição Federal, do produto da arrecadação do imposto: - 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea "a" do inciso I do art. 159); - ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM): * Em 2022 e 2023, 24,75% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,25% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159); * Em 2024, 25% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,5% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159); * A partir de 2025, 25,5% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 1% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159); - 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea "c" do inciso I do art. 159); - o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 153, IV e § 3º e art. 159, II; Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), arts 46 a 51; Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991; Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001; Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004; e Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.4.01.2.2 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - BEBIDAS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre água mineral, gelo, refrigerantes, cervejas de malte, vinhos, álcool etílico não desnaturado, álcool etílico e aguardentes desnaturados, licores, gim, vodca, rum, vinagres e seus sucedâneos, obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, entre outros.

Destinação legal:

As receitas de multas de mora incidentes sobre o imposto, com exceção da parcela transferida aos Estados, Distrito Federal e Municípios (Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios) e de eventuais vinculações criadas por legislações anteriores à Lei nº 8.383, de 1991, destinam-se integralmente ao FUNDAF. No caso dos juros de mora, são vinculados ao FUNDAF no limite das receitas resultantes da aplicação do percentual de 1% de juros.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.4.01.2.3 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - BEBIDAS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre água mineral, gelo, refrigerantes, cervejas de malte, vinhos, álcool etílico não desnaturado, álcool etílico e aguardentes desnaturados, licores, gim, vodca, rum, vinagres e seus sucedâneos, obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, entre outros.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.4.01.2.4 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - BEBIDAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

No caso específico das receitas oriundas de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, a SOF orienta a não utilização dos códigos de natureza de receita terminados com o dígito "4", uma vez que tais códigos não permitem a distinção das receitas advindas de multas daquelas advindas de juros de mora, o que impossibilita a correta destinação de tais recursos.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.4.01.2.7 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - BEBIDAS - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de multas da dívida ativa referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre água mineral, gelo, refrigerantes, cervejas de malte, vinhos, álcool etílico não desnaturado, álcool etílico e aguardentes desnaturados, licores, gim, vodca, rum, vinagres e seus sucedâneos, obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, entre outros.

Destinação legal:

De acordo com o art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998, destinam-se à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção às conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU.


Amparo Legal:

Art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.4.01.2.8 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - BEBIDAS - JUROS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de juros da dívida ativa referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre água mineral, gelo, refrigerantes, cervejas de malte, vinhos, álcool etílico não desnaturado, álcool etílico e aguardentes desnaturados, licores, gim, vodca, rum, vinagres e seus sucedâneos, obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, entre outros.

Destinação legal:

O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242/2016.


Amparo Legal:

Art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998; Art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995; e Art. 4º da Lei nº 9.716, de 1998.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.4.01.3.0 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - AUTOMÓVEIS

Agrega as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação; veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios; aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes; embarcações e estruturas flutuantes.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.4.01.3.1 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - AUTOMÓVEIS - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação; veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios; aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes; embarcações e estruturas flutuantes.

Destinação legal:

Conforme disposto no art. 159 da Constituição Federal, do produto da arrecadação do imposto: - 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea "a" do inciso I do art. 159); - ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM): * Em 2022 e 2023, 24,75% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,25% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159); * Em 2024, 25% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,5% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159); * A partir de 2025, 25,5% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 1% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159); - 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea "c" do inciso I do art. 159); - o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 153, IV e § 3º e art. 159; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), arts. 46 a 51; Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991; Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001; Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004; e Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.4.01.3.2 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - AUTOMÓVEIS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação; veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios; aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes; embarcações e estruturas flutuantes.

Destinação legal:

As receitas de multas de mora incidentes sobre o imposto, com exceção da parcela transferida aos Estados, Distrito Federal e Municípios (Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios) e de eventuais vinculações criadas por legislações anteriores à Lei nº 8.383, de 1991, destinam-se integralmente ao FUNDAF. No caso dos juros de mora, são vinculados ao FUNDAF no limite das receitas resultantes da aplicação do percentual de 1% de juros.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.4.01.3.3 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - AUTOMÓVEIS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação; veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios; aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes; embarcações e estruturas flutuantes.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.4.01.3.4 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - AUTOMÓVEIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

No caso específico das receitas oriundas de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, a SOF orienta a não utilização dos códigos de natureza de receita terminados com o dígito "4", uma vez que tais códigos não permitem a distinção das receitas advindas de multas daquelas advindas de juros de mora, o que impossibilita a correta destinação de tais recursos.

Destinação legal:

Não se aplica.


Amparo Legal:

Não se aplica.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.4.01.3.7 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - AUTOMÓVEIS - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de multas da dívida ativa referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação; veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios; aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes; embarcações e estruturas flutuantes.

Destinação legal:

De acordo com o art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998, destinam-se à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção às conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU.


Amparo Legal:

Art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.4.01.3.8 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - AUTOMÓVEIS - JUROS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de juros da dívida ativa referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação; veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios; aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes; embarcações e estruturas flutuantes.

Destinação legal:

O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242/2016.


Amparo Legal:

Art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998; Art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995; e Art. 4º da Lei nº 9.716, de 1998.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.4.01.4.0 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - VINCULADOS À IMPORTAÇÃO

Agrega as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre produtos industrializados de procedência estrangeira. O fato gerador é o desembaraço aduaneiro.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.4.01.4.1 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - VINCULADOS À IMPORTAÇÃO - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre produtos industrializados de procedência estrangeira. O fato gerador é o desembaraço aduaneiro.

Destinação legal:

Conforme disposto no art. 159 da Constituição Federal, do produto da arrecadação do imposto: - 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea "a" do inciso I do art. 159); - ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM): * Em 2022 e 2023, 24,75% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,25% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159); * Em 2024, 25% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,5% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159); * A partir de 2025, 25,5% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 1% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159); - 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea "c" do inciso I do art. 159); - o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 153, IV e § 3º e art. 159, II; Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), arts 46 a 51; Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991; Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001; Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004; e Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.4.01.4.2 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - VINCULADOS À IMPORTAÇÃO - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre produtos industrializados de procedência estrangeira. O fato gerador é o desembaraço aduaneiro.

Destinação legal:

As receitas de multas de mora incidentes sobre o imposto, com exceção da parcela transferida aos Estados, Distrito Federal e Municípios (Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios) e de eventuais vinculações criadas por legislações anteriores à Lei nº 8.383, de 1991, destinam-se integralmente ao FUNDAF. No caso dos juros de mora, são vinculados ao FUNDAF no limite das receitas resultantes da aplicação do percentual de 1% de juros.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.4.01.4.3 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - VINCULADOS À IMPORTAÇÃO - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre produtos industrializados de procedência estrangeira. O fato gerador é o desembaraço aduaneiro.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.4.01.4.4 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - VINCULADOS À IMPORTAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

No caso específico das receitas oriundas de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, a SOF orienta a não utilização dos códigos de natureza de receita terminados com o dígito "4", uma vez que tais códigos não permitem a distinção das receitas advindas de multas daquelas advindas de juros de mora, o que impossibilita a correta destinação de tais recursos.

Destinação legal:

Não se aplica.


Amparo Legal:

Não se aplica.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.4.01.4.7 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - VINCULADOS À IMPORTAÇÃO - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de multas da dívida ativa referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre produtos industrializados de procedência estrangeira. O fato gerador é o desembaraço aduaneiro.

Destinação legal:

De acordo com o art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998, destinam-se à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção às conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU.


Amparo Legal:

Art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.4.01.4.8 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - VINCULADOS À IMPORTAÇÃO - JUROS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de juros da dívida ativa referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre produtos industrializados de procedência estrangeira. O fato gerador é o desembaraço aduaneiro.

Destinação legal:

O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242/2016.


Amparo Legal:

Art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998; Art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995; e Art. 4º da Lei nº 9.716, de 1998.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.4.01.5.0 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - OUTROS PRODUTOS

Agrega as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as demais mercadorias relacionadas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.4.01.5.1 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - OUTROS PRODUTOS - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as demais mercadorias relacionadas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Destinação legal:

Conforme disposto no art. 159 da Constituição Federal, do produto da arrecadação do imposto: - 21,5% serão transferidos ao Fundo de Participação dos Estados e do DF (alínea "a" do inciso I do art. 159); - ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM): * Em 2022 e 2023, 24,75% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,25% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159); * Em 2024, 25% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 0,5% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159); * A partir de 2025, 25,5% serão transferidos ao FPM (sendo 22,5% referentes à alínea "b" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "d" do inciso I do art. 159; 1% referente à alínea "e" do inciso I do art. 159; e 1% referente à alínea "f" do inciso I do art. 159); - 3% serão aplicados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (alínea "c" do inciso I do art. 159); - o saldo remanescente compõe-se de recursos ordinários sem destinação específica.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 153, IV e § 3º e art. 159, II; Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), arts 46 a 51; Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991; Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001; Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004; e Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.4.01.5.2 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - OUTROS PRODUTOS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as demais mercadorias relacionadas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Destinação legal:

As receitas de multas de mora incidentes sobre o imposto, com exceção da parcela transferida aos Estados, Distrito Federal e Municípios (Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios) e de eventuais vinculações criadas por legislações anteriores à Lei nº 8.383, de 1991, destinam-se integralmente ao FUNDAF. No caso dos juros de mora, são vinculados ao FUNDAF no limite das receitas resultantes da aplicação do percentual de 1% de juros.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.4.01.5.3 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - OUTROS PRODUTOS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as demais mercadorias relacionadas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.4.01.5.4 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - OUTROS PRODUTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

No caso específico das receitas oriundas de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, a SOF orienta a não utilização dos códigos de natureza de receita terminados com o dígito "4", uma vez que tais códigos não permitem a distinção das receitas advindas de multas daquelas advindas de juros de mora, o que impossibilita a correta destinação de tais recursos.

Destinação legal:

Não se aplica.


Amparo Legal:

Não se aplica.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.4.01.5.7 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - OUTROS PRODUTOS - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de multas da dívida ativa referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as demais mercadorias relacionadas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Destinação legal:

De acordo com o art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998, destinam-se à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção às conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU.


Amparo Legal:

Art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998.


Portarias:

Portaria SEAFI/SOF nº 3, de 9 de dezembro de 2016.


1.1.1.4.01.5.8 - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - OUTROS PRODUTOS - JUROS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de juros da dívida ativa referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as demais mercadorias relacionadas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Destinação legal:

O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 Lei n.° 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242/2016.


Amparo Legal:

Art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998; Art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995; e Art. 4º da Lei nº 9.716, de 1998.


Portarias:

Portaria SEAFI/SOF nº 3, de 9 de dezembro de 2016.


1.1.1.5.00.0.0 - IMPOSTOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS

Agrega as receitas originadas do Imposto sobre Operações Financeiras.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.5.01.0.0 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS INCIDENTE SOBRE O OURO – IOF-OURO

Agrega as receitas originadas do Imposto sobre Operações Financeiras incidente sobre a primeira aquisição do ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, efetuada por instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional. No caso de ouro oriundo do exterior, o fato gerador é o seu desembaraço aduaneiro.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.1.5.01.0.1 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS INCIDENTE SOBRE O OURO – IOF-OURO - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas do Imposto sobre Operações Financeiras incidente sobre a primeira aquisição do ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, efetuada por instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional. No caso de ouro oriundo do exterior, o fato gerador é o seu desembaraço aduaneiro.

Destinação legal:

Conforme disposto no art. 153 da Constituição Federal, do produto da arrecadação do imposto: 30% será transferido para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem (inciso I do § 5º do art. 153); e 70% será transferido para o Município de origem (inciso II do § 5º do art. 153).


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 153, V e § 5º.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.1.5.01.0.2 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS INCIDENTE SOBRE O OURO – IOF-OURO - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao Imposto sobre Operações Financeiras incidente sobre a primeira aquisição do ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, efetuada por instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional. No caso de ouro oriundo do exterior, o fato gerador é o seu desembaraço aduaneiro.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.1.5.01.0.3 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS INCIDENTE SOBRE O OURO – IOF-OURO - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referentes ao Imposto sobre Operações Financeiras incidente sobre a primeira aquisição do ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, efetuada por instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional. No caso de ouro oriundo do exterior, o fato gerador é o seu desembaraço aduaneiro.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.1.5.01.0.4 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS INCIDENTE SOBRE O OURO – IOF-OURO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes ao Imposto sobre Operações Financeiras incidente sobre a primeira aquisição do ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, efetuada por instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional. No caso de ouro oriundo do exterior, o fato gerador é o seu desembaraço aduaneiro.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.1.5.02.0.0 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF - DEMAIS OPERAÇÕES

Agrega as receitas originadas do Imposto sobre Operações Financeiras, tais como operações de crédito, câmbio, seguro, assim como as relativas a títulos e valores mobiliários. Considerando-se o fato gerador, quanto às operações de crédito, sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto das obrigações, ou sua colocação à disposição do interessado; quanto às operações de câmbio, sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado, em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este; quanto às operações de seguro, sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou o recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável; e quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.1.5.02.0.1 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF - DEMAIS OPERAÇÕES - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas do Imposto sobre Operações Financeiras, tais como operações de crédito, câmbio, seguro, assim como as relativas a títulos e valores mobiliários. Considerando-se o fato gerador, quanto às operações de crédito, sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto das obrigações, ou sua colocação à disposição do interessado; quanto às operações de câmbio, sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado, em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este; quanto às operações de seguro, sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou o recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável; e quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável.

Destinação legal:

Livre destinação, excetuando-se as hipóteses elencadas no Inciso IV do art. 167 da Constituição Federal.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 153, V e § 1º; e Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), arts. 63 a 67.


Portarias:

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1.1.1.5.02.0.2 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF - DEMAIS OPERAÇÕES - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao Imposto sobre Operações Financeiras, tais como operações de crédito, câmbio, seguro, assim como as relativas a títulos e valores mobiliários.

Destinação legal:

As receitas das multas de mora incidentes sobre o imposto destinam-se integralmente ao FUNDAF. No caso dos juros de mora, são vinculados ao FUNDAF no limite das receitas resultantes da aplicação do percentual de 1% de juros.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.1.1.5.02.0.3 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF - DEMAIS OPERAÇÕES - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referentes ao Imposto sobre Operações Financeiras, tais como operações de crédito, câmbio, seguro, assim como as relativas a títulos e valores mobiliários.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.1.1.5.02.0.4 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF - DEMAIS OPERAÇÕES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

No caso específico das receitas oriundas de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, a SOF orienta a não utilização dos códigos de natureza de receita terminados com o dígito "4", uma vez que tais códigos não permitem a distinção das receitas advindas de multas daquelas advindas de juros de mora, o que impossibilita a correta destinação de tais recursos.

Portarias:

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1.1.1.5.02.0.7 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF - DEMAIS OPERAÇÕES - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de multas da dívida ativa referentes ao Imposto sobre Operações Financeiras, tais como operações de crédito, câmbio, seguro, assim como as relativas a títulos e valores mobiliários.

Destinação legal:

De acordo com o art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998, destinam-se à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção às conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU.


Amparo Legal:

Art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998.


Portarias:

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1.1.1.5.02.0.8 - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF - DEMAIS OPERAÇÕES - JUROS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de juros da dívida ativa referentes ao Imposto sobre Operações Financeiras, tais como operações de crédito, câmbio, seguro, assim como as relativas a títulos e valores mobiliários.

Destinação legal:

O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei n.° 9.069, de 1995, c/c art. 4º da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016.


Amparo Legal:

Art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998; Art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995; e Art. 4º da Lei nº 9.716, de 1998.


Portarias:

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1.1.1.9.00.0.0 - OUTROS IMPOSTOS

Agrega receitas de impostos não classificados nos itens anteriores.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.1.9.99.0.0 - OUTROS IMPOSTOS

Agrega receitas de impostos não classificados nos itens anteriores.

Portarias:

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1.1.1.9.99.0.1 - OUTROS IMPOSTOS - PRINCIPAL

Registra receitas de impostos não classificados nos itens anteriores.

Destinação legal:

Conforme dispuser a legislação específica.


Amparo Legal:

Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN).


Portarias:

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1.1.1.9.99.0.2 - OUTROS IMPOSTOS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes a impostos não classificados nos itens anteriores.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.1.1.9.99.0.3 - OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referentes a impostos não classificados nos itens anteriores.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.1.1.9.99.0.4 - OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes a impostos não classificados nos itens anteriores.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.1.2.0.00.0.0 - TAXAS

Agrega as receitas que relacionadas às taxas decorrentes do exercício do poder de polícia ou decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.2.1.00.0.0 - TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

Agrega as receitas que se originaram de taxas decorrentes do exercício do poder de polícia.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.2.1.01.0.0 - TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Agrega as receitas que se originaram de taxas sobre a prestação de serviços de inspeção, controle e fiscalização, decorrentes do poder de polícia.

Portarias:

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1.1.2.1.01.0.1 - TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - PRINCIPAL

Registra receitas que se originaram de taxas sobre a prestação de serviços de inspeção, controle e fiscalização, decorrentes do poder de polícia.

Destinação legal:

Recursos destinados às respectivas unidades gestoras.


Amparo Legal:

Lei específica do órgão arrecadador que estabeleça o pagamento da taxa.


Portarias:

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1.1.2.1.01.0.2 - TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes a taxas sobre a prestação de serviços de inspeção, controle e fiscalização, decorrentes do poder de polícia.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.1.2.1.01.0.3 - TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referentes a taxas sobre a prestação de serviços de inspeção, controle e fiscalização, decorrentes do poder de polícia.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.1.2.1.01.0.4 - TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes a taxas sobre a prestação de serviços de inspeção, controle e fiscalização, decorrentes do poder de polícia.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.1.2.1.02.0.0 - TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES

Agrega receitas que se originaram da Taxa de Fiscalização de Telecomunicações.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.2.1.02.1.0 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO - TFI - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS

Agrega as receitas que se originaram da Taxa de Fiscalização de Instalação, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações e que não são provenientes da utilização de posições orbitais.

Portarias:

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1.1.2.1.02.1.1 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO - TFI - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - PRINCIPAL

Registra as receitas que se originaram da Taxa de Fiscalização de Instalação, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações e que não são provenientes da utilização de posições orbitais.

Destinação legal:

100% para a Anatel.


Amparo Legal:

Alínea "f" do art. 2º e art. 6º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966.


Portarias:

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1.1.2.1.02.1.2 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO - TFI - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Taxa de Fiscalização de Instalação, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações e que não são provenientes da utilização de posições orbitais.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.2.1.02.1.3 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO - TFI - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referentes à Taxa de Fiscalização de Instalação, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações e que não são provenientes da utilização de posições orbitais.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.1.2.1.02.1.4 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO - TFI - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes à Taxa de Fiscalização de Instalação, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações e que não são provenientes da utilização de posições orbitais.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.1.2.1.02.2.0 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - TFF - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS

Agrega as receitas que se originaram da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, anualmente pela fiscalização do funcionamento das estações e que não são provenientes da utilização de posições orbitais.

Portarias:

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1.1.2.1.02.2.1 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - TFF - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - PRINCIPAL

Registra as receitas que se originaram da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, anualmente pela fiscalização do funcionamento das estações e que não são provenientes da utilização de posições orbitais.

Destinação legal:

100% para a Anatel.


Amparo Legal:

Alínea "f" do art. 2º e art. 6º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966.


Portarias:

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1.1.2.1.02.2.2 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - TFF - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, anualmente pela fiscalização do funcionamento das estações e que não são provenientes da utilização de posições orbitais.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.1.2.1.02.2.3 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - TFF - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, anualmente pela fiscalização do funcionamento das estações e que não são provenientes da utilização de posições orbitais.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.2.1.02.2.4 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - TFF - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, anualmente pela fiscalização do funcionamento das estações e que não são provenientes da utilização de posições orbitais.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.2.1.02.3.0 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO - TFI - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS

Agrega as receitas que se originaram da Taxa de Fiscalização de Instalação, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações e que são provenientes da utilização de posições orbitais.

Portarias:

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1.1.2.1.02.3.1 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO - TFI - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - PRINCIPAL

Registra as receitas que se originaram da Taxa de Fiscalização de Instalação, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações e que são provenientes da utilização de posições orbitais.

Destinação legal:

25% para o FNDCT; 75% para a Anatel.


Amparo Legal:

Inciso I do art. 1º e art. 2º da Lei nº 9.994, de 24 de julho de 2000; e alínea "f" do art. 2º e art. 6º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966.


Portarias:

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1.1.2.1.02.3.2 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO - TFI - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Taxa de Fiscalização de Instalação, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações e que são provenientes da utilização de posições orbitais.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.2.1.02.3.3 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO - TFI - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referentes à Taxa de Fiscalização de Instalação, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações e que são provenientes da utilização de posições orbitais.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.2.1.02.3.4 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO - TFI - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes à Taxa de Fiscalização de Instalação, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações e que são provenientes da utilização de posições orbitais.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.2.1.02.4.0 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - TFF - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS

Agrega as receitas que se originaram da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, anualmente pela fiscalização do funcionamento das estações e que são provenientes da utilização de posições orbitais.

Portarias:

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1.1.2.1.02.4.1 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - TFF - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - PRINCIPAL

Registra as receitas que se originaram da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, anualmente pela fiscalização do funcionamento das estações e que são provenientes da utilização de posições orbitais.

Destinação legal:

25% para o FNDCT; 75% para a Anatel.


Amparo Legal:

Inciso I do art. 1º e art. 2º da Lei nº 9.994, de 24 de julho de 2000; e alínea "f" do art. 2º e art. 6º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966.


Portarias:

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1.1.2.1.02.4.2 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - TFF - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, anualmente pela fiscalização do funcionamento das estações e que são provenientes da utilização de posições orbitais.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.1.2.1.02.4.3 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - TFF - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, anualmente pela fiscalização do funcionamento das estações e que são provenientes da utilização de posições orbitais.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.1.2.1.02.4.4 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - TFF - PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento, devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, anualmente pela fiscalização do funcionamento das estações e que são provenientes da utilização de posições orbitais.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.1.2.1.03.0.0 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

Agrega receitas da taxa pelo exercício do poder de polícia para controle e fiscalização de produtos químicos.

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1.1.2.1.03.0.1 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS - PRINCIPAL

Registra receitas da taxa pelo exercício do poder de polícia para controle e fiscalização de produtos químicos.

Destinação legal:

Constitui receita do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD, o qual destinará oitenta por cento dos recursos relativos à cobrança ao Departamento de Polícia Federal, para o reaparelhamento e custeio das atividades de controle e fiscalização de produtos químicos e de repressão ao tráfico ilícito de drogas.


Amparo Legal:

Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, arts. 16 a 21.


Portarias:

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1.1.2.1.03.0.2 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à taxa pelo exercício do poder de polícia para controle e fiscalização de produtos químicos.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.1.2.1.03.0.3 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referentes à taxa pelo exercício do poder de polícia para controle e fiscalização de produtos químicos.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.2.1.03.0.4 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes à taxa pelo exercício do poder de polícia para controle e fiscalização de produtos químicos.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.2.1.04.0.0 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Agrega as receitas relativas à taxa pelo poder de polícia para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

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1.1.2.1.04.0.1 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - PRINCIPAL

Registra as receitas relativas à taxa pelo poder de polícia para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

Destinação legal:

Utilização restrita em atividades de controle e fiscalização ambiental.


Amparo Legal:

Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, arts. 17-B e 17-G; Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000; e Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006.


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1.1.2.1.04.0.2 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à taxa pelo poder de polícia para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


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1.1.2.1.04.0.3 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referentes à taxa pelo poder de polícia para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.2.1.04.0.4 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes à taxa pelo poder de polícia para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.1.2.1.05.0.0 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA PESCA E AQUICULTURA

Agrega as receitas relativas à Taxa de Controle e Fiscalização da Pesca e Aquicultura.

Portarias:

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1.1.2.1.05.0.1 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA PESCA E AQUICULTURA - PRINCIPAL

Registra a receita relativa à Taxa de Controle e Fiscalização da Pesca e Aquicultura, decorrente de manutenção da inscrição das embarcações nacionais ou estrangeiras que se dediquem à pesca; manutenção da inscrição no Registro Geral da Pesca das indústrias pesqueiras que exerçam suas atividades no território nacional; concessão de licença para o exercício da pesca a amadores, nacionais ou estrangeiros; manutenção de registro especial para clubes ou associações de amadores de pesca; manutenção do registro de aquicultores amadores e profissionais; e comércio de animais aquáticos.

Destinação legal:

100% para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.


Amparo Legal:

Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, art. 6º; e MPV nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023 - art. 39.


Portarias:

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1.1.2.1.05.0.2 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA PESCA E AQUICULTURA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Taxa de Controle e Fiscalização da Pesca e Aquicultura, decorrente de manutenção da inscrição das embarcações nacionais ou estrangeiras que se dediquem à pesca; manutenção da inscrição no Registro Geral da Pesca das indústrias pesqueiras que exerçam suas atividades no território nacional; concessão de licença para o exercício da pesca a amadores, nacionais ou estrangeiros; manutenção de registro especial para clubes ou associações de amadores de pesca; manutenção do registro de aquicultores amadores e profissionais; e comércio de animais aquáticos.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.2.1.05.0.3 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA PESCA E AQUICULTURA - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referentes à Taxa de Controle e Fiscalização da Pesca e Aquicultura, decorrente de manutenção da inscrição das embarcações nacionais ou estrangeiras que se dediquem à pesca; manutenção da inscrição no Registro Geral da Pesca das indústrias pesqueiras que exerçam suas atividades no território nacional; concessão de licença para o exercício da pesca a amadores, nacionais ou estrangeiros; manutenção de registro especial para clubes ou associações de amadores de pesca; manutenção do registro de aquicultores amadores e profissionais; e comércio de animais aquáticos.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.2.1.05.0.4 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA PESCA E AQUICULTURA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes à Taxa de Controle e Fiscalização da Pesca e Aquicultura, decorrente de manutenção da inscrição das embarcações nacionais ou estrangeiras que se dediquem à pesca; manutenção da inscrição no Registro Geral da Pesca das indústrias pesqueiras que exerçam suas atividades no território nacional; concessão de licença para o exercício da pesca a amadores, nacionais ou estrangeiros; manutenção de registro especial para clubes ou associações de amadores de pesca; manutenção do registro de aquicultores amadores e profissionais; e comércio de animais aquáticos.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.2.1.06.0.0 - TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR – SISCOMEX

Registra a arrecadação decorrente da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, cujo fato gerador consiste na utilização do sistema.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

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1.1.2.1.06.0.1 - TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR – SISCOMEX - PRINCIPAL

Registra a arrecadação decorrente da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, cujo fato gerador consiste na utilização do sistema.

Destinação legal:

O produto da arrecadação da taxa é vinculado ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF, por força do art. 3, § 4o da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998.


Amparo Legal:

Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998.


Portarias:

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1.1.2.1.06.0.2 - TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR – SISCOMEX - MULTAS E JUROS

Registra as multas e juros relativas à Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX.

Destinação legal:

O produto da arrecadação da taxa é vinculado ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF, por força do art. 3, § 4o da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998.


Amparo Legal:

Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.2.1.06.0.3 - TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR – SISCOMEX - DÍVIDA ATIVA

Registra a Dívida Ativa relativa à Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX.

Destinação legal:

O produto da arrecadação da taxa é vinculado ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF, por força do art. 3, § 4o da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998.


Amparo Legal:

Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998.


Portarias:

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1.1.2.1.06.0.4 - TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR – SISCOMEX - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra multas e juros da Dívida Ativa relativa à Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX.

Destinação legal:

O produto da arrecadação da taxa é vinculado ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF, por força do art. 3, § 4o da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998.


Amparo Legal:

Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998.


Portarias:

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1.1.2.1.07.0.0 - TAXA DE UTILIZAÇÃO DO MERCANTE - TUM

Agrega as receitas oriundas da Taxa de Utilização do MERCANTE, no âmbito do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Sistema Mercante.

Portarias:

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1.1.2.1.07.0.1 - TAXA DE UTILIZAÇÃO DO MERCANTE - TUM - PRINCIPAL

Registra as receitas oriundas da Taxa de Utilização do MERCANTE, no âmbito do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Sistema Mercante.

Destinação legal:

Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - Fundaf, conforme § 4º do art. 37 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004.


Amparo Legal:

Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, art. 37.


Portarias:

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1.1.2.1.07.0.2 - TAXA DE UTILIZAÇÃO DO MERCANTE - TUM - MULTAS E JUROS

Registra as receitas de multas e juros do principal, oriundas da Taxa de Utilização do MERCANTE, no âmbito do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Sistema Mercante.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.2.1.07.0.3 - TAXA DE UTILIZAÇÃO DO MERCANTE - TUM - DÍVIDA ATIVA

Registra as receitas de dívida ativa oriundas da Taxa de Utilização do MERCANTE, no âmbito do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Sistema Mercante.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.2.1.07.0.4 - TAXA DE UTILIZAÇÃO DO MERCANTE - TUM - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra as receitas de multas e juros da dívida ativa, oriundas da Taxa de Utilização do MERCANTE, no âmbito do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Sistema Mercante.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.2.1.07.0.5 - TAXA DE UTILIZAÇÃO DO MERCANTE - TUM - MULTAS DO PRINCIPAL

Registra as receitas de multas do principal, oriundas da Taxa de Utilização do MERCANTE, no âmbito do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Sistema Mercante.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.2.1.07.0.6 - TAXA DE UTILIZAÇÃO DO MERCANTE - TUM - JUROS DO PRINCIPAL

Registra as receitas de juros do principal, oriundas da Taxa de Utilização do MERCANTE, no âmbito do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Sistema Mercante.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.2.1.07.0.7 - TAXA DE UTILIZAÇÃO DO MERCANTE - TUM - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA

Registra as receitas de multas da dívida ativa, oriundas da Taxa de Utilização do MERCANTE, no âmbito do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Sistema Mercante.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.2.1.07.0.8 - TAXA DE UTILIZAÇÃO DO MERCANTE - TUM - JUROS DA DÍVIDA ATIVA

Registra as receitas de juros da dívida ativa, oriundas da Taxa de Utilização do MERCANTE, no âmbito do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Sistema Mercante.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.2.1.08.0.0 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DEVIDA PELA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA

Registra o ingresso de recursos oriundos Taxa de Fiscalização devida pela Exploração Comercial da Loteria de Apostas de Quota Fixa.

Destinação legal:

100% Unidade do Ministério da Fazenda responsável pela fiscalização da exploração comercial da loteria de apostas de quota fixa, código Destino "018".


Amparo Legal:

Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, art. 32, caput e § 5º.


Portarias:

PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024


1.1.2.1.08.0.1 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DEVIDA PELA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - PRINCIPAL

Registra o ingresso de recursos oriundos Taxa de Fiscalização devida pela Exploração Comercial da Loteria de Apostas de Quota Fixa.

Destinação legal:

100% Unidade do Ministério da Fazenda responsável pela fiscalização da exploração comercial da loteria de apostas de quota fixa, código Destino "018".


Amparo Legal:

Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, art. 32, caput e § 5º.


Portarias:

PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024


1.1.2.1.08.0.2 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DEVIDA PELA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - MULTAS E JUROS

Registra o ingresso de recursos oriundos Taxa de Fiscalização devida pela Exploração Comercial da Loteria de Apostas de Quota Fixa.

Destinação legal:

100% Unidade do Ministério da Fazenda responsável pela fiscalização da exploração comercial da loteria de apostas de quota fixa, código Destino "018".


Amparo Legal:

Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, art. 32, caput e § 5º.


Portarias:

PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024


1.1.2.1.08.0.3 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DEVIDA PELA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - DÍVIDA ATIVA

Registra o ingresso de recursos oriundos Taxa de Fiscalização devida pela Exploração Comercial da Loteria de Apostas de Quota Fixa.

Destinação legal:

100% Unidade do Ministério da Fazenda responsável pela fiscalização da exploração comercial da loteria de apostas de quota fixa, código Destino "018".


Amparo Legal:

Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, art. 32, caput e § 5º.


Portarias:

PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024


1.1.2.1.08.0.4 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DEVIDA PELA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS

Registra o ingresso de recursos oriundos Taxa de Fiscalização devida pela Exploração Comercial da Loteria de Apostas de Quota Fixa.

Destinação legal:

100% Unidade do Ministério da Fazenda responsável pela fiscalização da exploração comercial da loteria de apostas de quota fixa, código Destino "018".


Amparo Legal:

Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, art. 32, caput e § 5º.


Portarias:

PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024


1.1.2.1.08.0.5 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DEVIDA PELA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - MULTAS

Registra o ingresso de recursos oriundos Taxa de Fiscalização devida pela Exploração Comercial da Loteria de Apostas de Quota Fixa.

Destinação legal:

100% Unidade do Ministério da Fazenda responsável pela fiscalização da exploração comercial da loteria de apostas de quota fixa, código Destino "018".


Amparo Legal:

Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, art. 32, caput e § 5º.


Portarias:

PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024


1.1.2.1.08.0.6 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DEVIDA PELA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - JUROS

Registra o ingresso de recursos oriundos Taxa de Fiscalização devida pela Exploração Comercial da Loteria de Apostas de Quota Fixa.

Destinação legal:

100% Unidade do Ministério da Fazenda responsável pela fiscalização da exploração comercial da loteria de apostas de quota fixa, código Destino "018".


Amparo Legal:

Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, art. 32, caput e § 5º.


Portarias:

PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024


1.1.2.1.08.0.7 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DEVIDA PELA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS

Registra o ingresso de recursos oriundos Taxa de Fiscalização devida pela Exploração Comercial da Loteria de Apostas de Quota Fixa.

Destinação legal:

100% Unidade do Ministério da Fazenda responsável pela fiscalização da exploração comercial da loteria de apostas de quota fixa, código Destino "018".


Amparo Legal:

Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, art. 32, caput e § 5º.


Portarias:

PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024


1.1.2.1.08.0.8 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DEVIDA PELA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - DÍVIDA ATIVA - JUROS

Registra o ingresso de recursos oriundos Taxa de Fiscalização devida pela Exploração Comercial da Loteria de Apostas de Quota Fixa.

Destinação legal:

100% Unidade do Ministério da Fazenda responsável pela fiscalização da exploração comercial da loteria de apostas de quota fixa, código Destino "018".


Amparo Legal:

Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, art. 32, caput e § 5º.


Portarias:

PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024


1.1.2.1.09.0.0 - TAXA DE AUTORIZAÇÃO PARA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS

Registra o ingresso de recursos oriundos de Taxa de Autorização para a Distribuição Gratuita de Prêmios, referente à autorização das atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

Destinação legal:

100% Livre destinação, código Destino "000".


Amparo Legal:

Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 50.


Portarias:

PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024


1.1.2.1.09.0.1 - TAXA DE AUTORIZAÇÃO PARA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS - PRINCIPAL

Registra o ingresso de recursos oriundos de Taxa de Autorização para a Distribuição Gratuita de Prêmios, referente à autorização das atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

Destinação legal:

100% Livre destinação, código Destino "000".


Amparo Legal:

Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 50.


Portarias:

PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024


1.1.2.1.09.0.2 - TAXA DE AUTORIZAÇÃO PARA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS - MULTAS E JUROS

Registra o ingresso de recursos oriundos de Taxa de Autorização para a Distribuição Gratuita de Prêmios, referente à autorização das atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

Destinação legal:

100% Livre destinação, código Destino "000".


Amparo Legal:

Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 50.


Portarias:

PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024


1.1.2.1.09.0.3 - TAXA DE AUTORIZAÇÃO PARA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS - DÍVIDA ATIVA

Registra o ingresso de recursos oriundos de Taxa de Autorização para a Distribuição Gratuita de Prêmios, referente à autorização das atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

Destinação legal:

100% Livre destinação, código Destino "000".


Amparo Legal:

Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 50.


Portarias:

PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024


1.1.2.1.09.0.4 - TAXA DE AUTORIZAÇÃO PARA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS

Registra o ingresso de recursos oriundos de Taxa de Autorização para a Distribuição Gratuita de Prêmios, referente à autorização das atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

Destinação legal:

100% Livre destinação, código Destino "000".


Amparo Legal:

Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 50.


Portarias:

PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024


1.1.2.1.09.0.5 - TAXA DE AUTORIZAÇÃO PARA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS - MULTAS

Registra o ingresso de recursos oriundos de Taxa de Autorização para a Distribuição Gratuita de Prêmios, referente à autorização das atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

Destinação legal:

100% Livre destinação, código Destino "000".


Amparo Legal:

Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 50.


Portarias:

PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024


1.1.2.1.09.0.6 - TAXA DE AUTORIZAÇÃO PARA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS - JUROS

Registra o ingresso de recursos oriundos de Taxa de Autorização para a Distribuição Gratuita de Prêmios, referente à autorização das atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

Destinação legal:

100% Livre destinação, código Destino "000".


Amparo Legal:

Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 50.


Portarias:

PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024


1.1.2.1.09.0.7 - TAXA DE AUTORIZAÇÃO PARA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS

Registra o ingresso de recursos oriundos de Taxa de Autorização para a Distribuição Gratuita de Prêmios, referente à autorização das atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

Destinação legal:

100% Livre destinação, código Destino "000".


Amparo Legal:

Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 50.


Portarias:

PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024


1.1.2.1.09.0.8 - TAXA DE AUTORIZAÇÃO PARA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS - DÍVIDA ATIVA - JUROS

Registra o ingresso de recursos oriundos de Taxa de Autorização para a Distribuição Gratuita de Prêmios, referente à autorização das atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

Destinação legal:

100% Livre destinação, código Destino "000".


Amparo Legal:

Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 50.


Portarias:

PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024


1.1.2.2.00.0.0 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Agrega receitas que se originaram de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.2.2.01.0.0 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

Agrega receitas que se originaram de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.2.2.01.0.1 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - PRINCIPAL

Registra receitas que se originaram de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Destinação legal:

Destina-se à unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Lei específica do órgão arrecadador que estabeleça o pagamento da taxa.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.2.2.01.0.2 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes a taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.2.2.01.0.3 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referentes a taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.2.2.01.0.4 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes a taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.2.2.02.0.0 - EMOLUMENTOS E CUSTAS JUDICIAIS

Custas devidas à União em razão da atividade jurisdicional do Estado, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Nas ações cíveis em geral, o valor das custas é calculado como percentual sobre o valor da causa; no caso de ações cíveis com causas de valor inestimável e cumprimento de carta rogatória, ações criminais, arrematação, adjudicação, remição, certidões e cartas de sentenças, o valor é fixo.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.2.2.02.0.1 - EMOLUMENTOS E CUSTAS JUDICIAIS - PRINCIPAL

Custas devidas à União em razão da atividade jurisdicional do Estado, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Nas ações cíveis em geral, o valor das custas é calculado como percentual sobre o valor da causa; no caso de ações cíveis com causas de valor inestimável e cumprimento de carta rogatória, ações criminais, arrematação, adjudicação, remição, certidões e cartas de sentenças, o valor é fixo.

Destinação legal:

Custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 98, § 2º; e Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.2.2.02.0.2 - EMOLUMENTOS E CUSTAS JUDICIAIS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes a custas devidas à União em razão da atividade jurisdicional do Estado, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Nas ações cíveis em geral, o valor das custas é calculado como percentual sobre o valor da causa; no caso de ações cíveis com causas de valor inestimável e cumprimento de carta rogatória, ações criminais, arrematação, adjudicação, remição, certidões e cartas de sentenças, o valor é fixo.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.2.2.02.0.3 - EMOLUMENTOS E CUSTAS JUDICIAIS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referentes a custas devidas à União em razão da atividade jurisdicional do Estado, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Nas ações cíveis em geral, o valor das custas é calculado como percentual sobre o valor da causa; no caso de ações cíveis com causas de valor inestimável e cumprimento de carta rogatória, ações criminais, arrematação, adjudicação, remição, certidões e cartas de sentenças, o valor é fixo.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.2.2.02.0.4 - EMOLUMENTOS E CUSTAS JUDICIAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes a custas devidas à União em razão da atividade jurisdicional do Estado, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Nas ações cíveis em geral, o valor das custas é calculado como percentual sobre o valor da causa; no caso de ações cíveis com causas de valor inestimável e cumprimento de carta rogatória, ações criminais, arrematação, adjudicação, remição, certidões e cartas de sentenças, o valor é fixo.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.1.3.0.00.0.0 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

Agrega as receitas relacionadas à contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.1.3.1.00.0.0 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

Agrega as receitas relacionadas à contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Portarias:

PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021


1.1.3.1.99.0.0 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

Agrega outras receitas relacionadas à contribuição de melhoria, que não se enquadrem nos itens anteriores, decorrentes de obras públicas.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021


1.1.3.1.99.0.1 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - PRINCIPAL

Registra outras receitas relacionadas à contribuição de melhoria, que não se enquadrem nos itens anteriores, decorrentes de obras públicas.

Destinação legal:

Em regra, destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos, porém há casos em que a legislação estabelece destinação específica.


Amparo Legal:

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 163, DE 4 DE MAIO DE 2001, art. 2ºA, § 4º, inciso IV, alínea "c".


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021


1.1.3.1.99.0.2 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - MULTAS E JUROS

Registra outras receitas originadas de multa e juros referentes à contribuição de melhoria, que não se enquadrem nos itens anteriores, decorrentes de obras públicas.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021


1.1.3.1.99.0.3 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - DÍVIDA ATIVA

Registra outras receitas originadas da dívida ativa referente à contribuição de melhoria, que não se enquadrem nos itens anteriores, decorrentes de obras públicas.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021


1.1.3.1.99.0.4 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra outras receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à contribuição de melhoria, que não se enquadrem nos itens anteriores, decorrentes de obras públicas.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021, alterada pela PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021, republicada no DOU de 03/08/2021


1.2.0.0.00.0.0 - CONTRIBUIÇÕES

Agrega as receitas originadas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico, de interesse das categorias profissionais ou econômicas, assim como de contribuições destinadas a entidades privadas de serviço social e de formação profissional.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.1.0.00.0.0 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

Agrega as receitas originadas de contribuições sociais e de interesse de categorias profissionais ou econômicas.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.1.1.00.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

Agrega as receitas oriundas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento de pessoas jurídicas ou a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda.

Portarias:

Portaria 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.1.01.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

Agrega receitas originadas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas, exclusive as optantes pelo SIMPLES.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.1.01.0.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - PRINCIPAL

Registra receitas originadas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas, exclusive as optantes pelo SIMPLES.

Destinação legal:

Destinada exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social.


Amparo Legal:

Alínea "b", inciso I, do art. 195 da Constituição Federal; Art. 1º da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991; e Art. 3º do Decreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.1.01.0.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas, exclusive as optantes pelo SIMPLES.

Destinação legal:

Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 5 e 6)


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.1.01.0.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referentes a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas, exclusive as optantes pelo SIMPLES.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.1.01.0.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas, exclusive as optantes pelo SIMPLES.

Destinação legal:

Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 7 e 8)


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.1.01.0.5 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS DO PRINCIPAL

Registra receitas originadas de multas referentes a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas, exclusive as optantes pelo SIMPLES.

Destinação legal:

Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.1.01.0.6 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - JUROS DO PRINCIPAL

Registra receitas originadas de juros referentes a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas, exclusive as optantes pelo SIMPLES.

Destinação legal:

Conta geral do Fundaf, conforme art. 4° da Lei n° 9.716/1998, art. 40 da Lei n° 9.069/1995, art. 4º da Lei nº 7.711/1988 e Parecer PGFN/CAF/n 1417 de 2011.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.1.01.0.7 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de multas da dívida ativa referentes a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas, exclusive as optantes pelo SIMPLES.

Destinação legal:

De acordo com o art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998, destinam-se à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção às conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.1.01.0.8 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - JUROS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de juros da dívida ativa referentes a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas, exclusive as optantes pelo SIMPLES.

Destinação legal:

O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.1.02.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO -CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

Agrega receitas originadas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.1.02.0.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO -CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - PRINCIPAL

Registra receitas originadas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

Destinação legal:

Destinada exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social.


Amparo Legal:

Alínea "b", inciso I, do art. 195 da Constituição Federal; Art. 1º da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991; e Art. 3º do Decreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.1.02.0.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO -CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

Destinação legal:

Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 5 e 6)


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.1.02.0.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO -CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referentes a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.1.02.0.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO -CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

Destinação legal:

Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 7 e 8)


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.1.02.0.5 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO -CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS DO PRINCIPAL

Registra receitas originadas de multas referentes a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

Destinação legal:

Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.1.02.0.6 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO -CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - JUROS DO PRINCIPAL

Registra receitas originadas de juros referentes a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

Destinação legal:

Conta geral do Fundaf, conforme art. 4° da Lei n° 9.716/1998, art. 40 da Lei n° 9.069/1995, art. 4º da Lei nº 7.711/1988 e Parecer PGFN/CAF/n 1417 de 2011.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.1.02.0.7 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO -CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de multa da dívida ativa referentes a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

Destinação legal:

De acordo com o art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998, destinam-se à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção às conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.1.02.0.8 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO -CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - JUROS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de juros da dívida ativa referentes a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

Destinação legal:

O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.1.49.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO -PARCELAMENTOS

Agrega receitas originadas do parcelamento de débitos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas ou a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.1.49.0.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO -PARCELAMENTOS - PRINCIPAL

Registra receitas originadas do parcelamento de débitos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas ou a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda.

Destinação legal:

Destinada exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social.


Amparo Legal:

Leis que permitem o parcelamento dos débitos em atraso ou inscritos em dívida ativa.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.1.49.0.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO -PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao parcelamento de débitos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas ou a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda.

Destinação legal:

Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 5 e 6)


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.1.49.0.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO -PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referentes ao parcelamento de débitos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas ou a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.1.49.0.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO -PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes ao parcelamento de débitos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas ou a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda.

Destinação legal:

Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 7 e 8)


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.1.49.0.5 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO -PARCELAMENTOS - MULTAS DO PRINCIPAL

Registra receitas originadas de multas referentes ao parcelamento de débitos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas ou a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda.

Destinação legal:

Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.1.49.0.6 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO -PARCELAMENTOS - JUROS DO PRINCIPAL

Registra receitas originadas de juros referentes ao parcelamento de débitos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas ou a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda.

Destinação legal:

Conta geral do Fundaf, conforme art. 4° da Lei n° 9.716/1998, art. 40 da Lei n° 9.069/1995, art. 4º da Lei nº 7.711/1988 e Parecer PGFN/CAF/n 1417 de 2011.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.1.49.0.7 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO -PARCELAMENTOS - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de multa da dívida ativa referentes ao parcelamento de débitos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas ou a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda.

Destinação legal:

De acordo com o art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998, destinam-se à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção às conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.1.49.0.8 - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS SOBRE O FATURAMENTO -PARCELAMENTOS - JUROS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de juros da dívida ativa referentes ao parcelamento de débitos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento das pessoas jurídicas ou a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda.

Destinação legal:

O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.2.00.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PARA PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO PIS/PASEP

Agrega as receitas originadas das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Portarias:

Portaria 5.071, de 14 de maio de 2018


1.2.1.2.01.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

Agrega as receitas originadas das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre o faturamento das pessoas jurídicas, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.2.01.0.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre o faturamento das pessoas jurídicas, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional.

Destinação legal:

Destina-se ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para o custeio do Programa de Seguro Desemprego, concessão de abonos salariais e outras ações da previdência social. Pelo menos 28% serão repassados ao BNDES para aplicação em programas de desenvolvimento econômico.


Amparo Legal:

Art. 239 da Constituição Federal de 1988; Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970; Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970; Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, art. 11, I; Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998; Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002; Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004; Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.2.01.0.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS E JUROS

Registra as receitas originadas das Multas e Juros referentes às Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre o faturamento das pessoas jurídicas, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional.

Destinação legal:

Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 5 e 6)


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.2.01.0.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA

Registra as receitas originadas da Dívida Ativa referente às Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre o faturamento das pessoas jurídicas, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.2.01.0.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra as receitas originadas das Multas e Juros da Dívida Ativa referente às Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre o faturamento das pessoas jurídicas, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional.

Destinação legal:

Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 7 e 8)


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.2.01.0.5 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS DO PRINCIPAL

Registra as receitas originadas das Multas referentes às Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre o faturamento das pessoas jurídicas, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional.

Destinação legal:

Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.2.01.0.6 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - JUROS DO PRINCIPAL

Registra as receitas originadas dos Juros referentes às Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre o faturamento das pessoas jurídicas, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional.

Destinação legal:

Conta geral do Fundaf, conforme art. 4° da Lei n° 9.716/1998, art. 40 da Lei n° 9.069/1995, art. 4º da Lei nº 7.711/1988 e Parecer PGFN/CAF/n 1417 de 2011.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.2.01.0.7 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA

Registra as receitas originadas das Multas da Dívida Ativa referente às Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre o faturamento das pessoas jurídicas, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.2.01.0.8 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - JUROS DA DÍVIDA ATIVA

Registra as receitas originadas dos Juros da Dívida Ativa referente às Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre o faturamento das pessoas jurídicas, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional.

Destinação legal:

O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.2.02.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

Agrega receitas originadas das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre o faturamento das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.2.02.0.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre o faturamento das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

Destinação legal:

Destina-se ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para o custeio do Programa de Seguro Desemprego, concessão de abonos salariais e outras ações da previdência social. Pelo menos 28% serão repassados ao BNDES para aplicação em programas de desenvolvimento econômico.


Amparo Legal:

Art. 239 da Constituição Federal de 1988; Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970; e Lei Complementar nº 8 de 3 de dezembro de 1970; Inciso V, do Art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.2.02.0.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS E JUROS

Registra as receitas originadas das Multas e Juros referentes às Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre o faturamento das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

Destinação legal:

Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 5 e 6)


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.2.02.0.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA

Registra as receitas originadas da Dívida Ativa referente às Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre o faturamento das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.2.02.0.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra as receitas originadas das Multas e Juros da Dívida Ativa referente às Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre o faturamento das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

Destinação legal:

Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 7 e 8)


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.2.02.0.5 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS DO PRINCIPAL

Registra as receitas originadas das Multas referentes às Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre o faturamento das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

Destinação legal:

Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.2.02.0.6 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - JUROS DO PRINCIPAL

Registra as receitas originadas das Juros referentes às Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre o faturamento das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

Destinação legal:

Conta geral do Fundaf, conforme art. 4° da Lei n° 9.716/1998, art. 40 da Lei n° 9.069/1995, art. 4º da Lei nº 7.711/1988 e Parecer PGFN/CAF/n 1417 de 2011.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.2.02.0.7 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA

Registra as receitas originadas das Multas da Dívida Ativa referente às Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre o faturamento das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

Destinação legal:

De acordo com o art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998, destinam-se à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção às conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.2.02.0.8 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - JUROS DA DÍVIDA ATIVA

Registra as receitas originadas das Juros da Dívida Ativa referente às Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre o faturamento das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

Destinação legal:

O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.2.49.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - PARCELAMENTOS

Agrega as receitas originadas do parcelamento de débitos das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre a folha de salários da Organização das Cooperativas Brasileiras e as organizações estaduais de cooperativas.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.2.49.0.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas do parcelamento de débitos das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre a folha salários da Organização das Cooperativas Brasileiras e as organizações estaduais de cooperativas.

Destinação legal:

Destina-se ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para o custeio do Programa de Seguro Desemprego, concessão de abonos salariais e outras ações da previdência social. Pelo menos 28% serão repassados ao BNDES para aplicação em programas de desenvolvimento econômico.


Amparo Legal:

Leis que permitem o parcelamento dos débitos em atraso ou inscritos em dívida ativa.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.2.49.0.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS

Registra as receitas originadas de multa e juros do parcelamento de débitos das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre a folha salários da Organização das Cooperativas Brasileiras e as organizações estaduais de cooperativas.

Destinação legal:

Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 5 e 6)


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.2.49.0.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA

Registra as receitas originadas da dívida ativa do parcelamento de débitos das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre a folha salários da Organização das Cooperativas Brasileiras e as organizações estaduais de cooperativas.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.2.49.0.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra as receitas originadas de multa e juros da dívida ativa do parcelamento de débitos das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre a folha salários da Organização das Cooperativas Brasileiras e as organizações estaduais de cooperativas.

Destinação legal:

Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 7 e 8)


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.2.49.0.5 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - PARCELAMENTOS - MULTAS DO PRINCIPAL

Registra as receitas originadas de multa do parcelamento de débitos das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre a folha salários da Organização das Cooperativas Brasileiras e as organizações estaduais de cooperativas.

Destinação legal:

Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.2.49.0.6 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - PARCELAMENTOS - JUROS DO PRINCIPAL

Registra as receitas originadas dejuros do parcelamento de débitos das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre a folha salários da Organização das Cooperativas Brasileiras e as organizações estaduais de cooperativas.

Destinação legal:

Conta geral do Fundaf, conforme art. 4° da Lei n° 9.716/1998, art. 40 da Lei n° 9.069/1995, art. 4º da Lei nº 7.711/1988 e Parecer PGFN/CAF/n 1417 de 2011.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.2.49.0.7 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - PARCELAMENTOS - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA

Registra as receitas originadas de multa da dívida ativa do parcelamento de débitos das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre a folha salários da Organização das Cooperativas Brasileiras e as organizações estaduais de cooperativas.

Destinação legal:

De acordo com o art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998, destinam-se à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção às conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.2.49.0.8 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - PARCELAMENTOS - JUROS DA DÍVIDA ATIVA

Registra as receitas originadas de juros da dívida ativa do parcelamento de débitos das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público sobre a folha salários da Organização das Cooperativas Brasileiras e as organizações estaduais de cooperativas.

Destinação legal:

O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.3.00.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

Agrega as receitas originadas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Portarias:

Portaria 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.3.01.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

Agrega as receitas originadas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.3.01.0.1 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.

Destinação legal:

Financiamento da Seguridade Social.


Amparo Legal:

Alínea "c" do inciso I do art. 195 da Constituição Federal de 1988; art. 1º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.3.01.0.2 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS E JUROS

Registra as multas e juros originadas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.

Destinação legal:

Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 5 e 6)


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.3.01.0.3 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA

Registra as receitas originadas da dívida ativa referentes à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.3.01.0.4 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra as receitas originadas de multas e juros da dívida ativa referentes à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.

Destinação legal:

Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 7 e 8)


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.3.01.0.5 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS DO PRINCIPAL

Registra as multas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.

Destinação legal:

Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.3.01.0.6 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - JUROS DO PRINCIPAL

Registra os juros originados da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.

Destinação legal:

Conta geral do Fundaf, conforme art. 4° da Lei n° 9.716/1998, art. 40 da Lei n° 9.069/1995, art. 4º da Lei nº 7.711/1988 e Parecer PGFN/CAF/n 1417 de 2011.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.3.01.0.7 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA

Registra as receitas originadas de multas da dívida ativa referentes à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.

Destinação legal:

De acordo com o art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998, destinam-se à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção às conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.3.01.0.8 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - JUROS DA DÍVIDA ATIVA

Registra as receitas originadas de juros da dívida ativa referentes à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.

Destinação legal:

O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.3.02.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

Agrega as receitas originadas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas para contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Portarias:

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1.2.1.3.02.0.1 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas para contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Destinação legal:

Financiamento da Seguridade Social.


Amparo Legal:

Alínea "c" do inciso I do art. 195 da Constituição Federal de 1988; art. 1º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988; inciso III, do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.


Portarias:

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1.2.1.3.02.0.2 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa de juros da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas optantes pelo SIMPLES.

Destinação legal:

Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 5 e 6)


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.1.3.02.0.3 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas optantes pelo SIMPLES.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.1.3.02.0.4 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas optantes pelo SIMPLES.

Destinação legal:

Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 7 e 8)


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.1.3.02.0.5 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS DO PRINCIPAL

Registra receitas originadas de multas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas optantes pelo SIMPLES.

Destinação legal:

Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.1.3.02.0.6 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - JUROS DO PRINCIPAL

Registra receitas originadas de juros da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas optantes pelo SIMPLES.

Destinação legal:

Conta geral do Fundaf, conforme art. 4° da Lei n° 9.716/1998, art. 40 da Lei n° 9.069/1995, art. 4º da Lei nº 7.711/1988 e Parecer PGFN/CAF/n 1417 de 2011.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.1.3.02.0.7 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de multas da dívida ativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas optantes pelo SIMPLES.

Destinação legal:

De acordo com o art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998, destinam-se à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção às conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.3.02.0.8 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - JUROS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de juros da dívida ativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas optantes pelo SIMPLES.

Destinação legal:

O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.1.3.49.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - PARCELAMENTOS

Agrega as receitas originadas do parcelamento de débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das entidades financeiras, de seguros privados e de capitalização.

Portarias:

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1.2.1.3.49.0.1 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas do parcelamento de débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Destinação legal:

Financiamento da Seguridade Social, de acordo com o art. 195 da Constituição Federal.


Amparo Legal:

Leis que permitem o parcelamento dos débitos em atraso ou inscritos em dívida ativa.


Portarias:

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1.2.1.3.49.0.2 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao parcelamento de débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Destinação legal:

Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 5 e 6)


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.3.49.0.3 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referentes ao parcelamento de débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.3.49.0.4 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes ao parcelamento de débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Destinação legal:

Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 7 e 8)


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.3.49.0.5 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - PARCELAMENTOS - MULTAS DO PRINCIPAL

Registra receitas originadas de multas referentes ao parcelamento de débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Destinação legal:

Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.3.49.0.6 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - PARCELAMENTOS - JUROS DO PRINCIPAL

Registra receitas originadas de juros referentes ao parcelamento de débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Destinação legal:

Conta geral do Fundaf, conforme art. 4° da Lei n° 9.716/1998, art. 40 da Lei n° 9.069/1995, art. 4º da Lei nº 7.711/1988 e Parecer PGFN/CAF/n 1417 de 2011.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.3.49.0.7 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - PARCELAMENTOS - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de multa da dívida ativa referentes ao parcelamento de débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Destinação legal:

De acordo com o art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998, destinam-se à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção às conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.3.49.0.8 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - PARCELAMENTOS - JUROS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de juros da dívida ativa referentes ao parcelamento de débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Destinação legal:

O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.4.00.0.0 - CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Agrega as receitas originadas da Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social.

Portarias:

Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.4.01.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR OU EQUIPARADO

Agrega as receitas originadas da Contribuição Previdenciária para o RGPS de empresário ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como dos órgãos e das entidades da administração pública direta, indireta e fundacional. Equipara-se a empresa, para fins previdenciários, o contribuinte individual em relação ao segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, missão diplomática e repartição consular de carreiras estrangeiras.

Portarias:

Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018 / Alterada pela Portaria SEAFI SOF nº 25, de 24 de abril de 2019, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2019.


1.2.1.4.01.1.0 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR OU EQUIPARADO - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

Registra receitas originadas da Contribuição Previdenciária para o RGPS de: I - empresa: firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como dos órgãos e das entidades da administração pública direta, indireta e fundacional para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional; II - empregador doméstico: a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico; Equiparam-se a empresa, para fins previdenciários, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.4.01.1.1 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR OU EQUIPARADO - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - PRINCIPAL

Registra receitas originadas da Contribuição Previdenciária para o RGPS de: I - empresa: firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como dos órgãos e das entidades da administração pública direta, indireta e fundacional para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional; II - empregador doméstico: a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico; Equiparam-se a empresa, para fins previdenciários, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

Destinação legal:

Fundo do Regime Geral de Previdência Social.


Amparo Legal:

Alínea "a" do inciso I do art. 195 e inciso XI do art. 167 da Constituição Federal de 1988; alíneas "a" e "b" do parágrafo único do art. 11, art. 15, 22, 22A, 22B, 24 e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.4.01.1.2 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR OU EQUIPARADO - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Contribuição Previdenciária para o RGPS de: I - empresa: firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como dos órgãos e das entidades da administração pública direta, indireta e fundacional para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional; II - empregador doméstico: a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico; Equiparam-se a empresa, para fins previdenciários, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.4.01.1.3 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR OU EQUIPARADO - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referentes à Contribuição Previdenciária para o RGPS de: I - empresa: firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como dos órgãos e das entidades da administração pública direta, indireta e fundacional para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional; II - empregador doméstico: a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico; Equiparam-se a empresa, para fins previdenciários, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.4.01.1.4 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR OU EQUIPARADO - CONTRIBUINTES NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes à Contribuição Previdenciária para o RGPS de: I - empresa: firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como dos órgãos e das entidades da administração pública direta, indireta e fundacional para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional; II - empregador doméstico: a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico; Equiparam-se a empresa, para fins previdenciários, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.4.01.2.0 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR OU EQUIPARADO - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

Registra receitas originadas da Contribuição Previdenciária para o RGPS de firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, para contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Equiparam-se a empresa, para fins previdenciários, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.4.01.2.1 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR OU EQUIPARADO - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - PRINCIPAL

Registra receitas originadas da Contribuição Previdenciária para o RGPS de firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, para contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Equiparam-se a empresa, para fins previdenciários, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

Destinação legal:

Fundo do Regime Geral de Previdência Social.


Amparo Legal:

Alínea "a" do inciso I do art. 195 e inciso XI do art. 167 da Constituição Federal de 1988; alíneas "a" e "b" do parágrafo único do art. 11 e art. 15, 22, 22A, 22B, 24 e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; inciso VI, do art. 13 e 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.4.01.2.2 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR OU EQUIPARADO - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Contribuição Previdenciária para o RGPS de firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, para contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Equiparam-se a empresa, para fins previdenciários, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.4.01.2.3 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR OU EQUIPARADO - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referentes à Contribuição Previdenciária para o RGPS de firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, para contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Equiparam-se a empresa, para fins previdenciários, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.4.01.2.4 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR OU EQUIPARADO - CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes à Contribuição Previdenciária para o RGPS de firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, para contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Equiparam-se a empresa, para fins previdenciários, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.4.02.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SEGURADO

Registram as receitas originadas da Contribuição Previdenciária para o RGPS dos seguintes segurados obrigatórios (Empregado, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Trabalhador Avulso e Segurado Especial) e facultativos.

Portarias:

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1.2.1.4.02.0.1 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SEGURADO - PRINCIPAL

Registram as receitas originadas da Contribuição Previdenciária para o RGPS dos seguintes segurados obrigatórios (Empregado, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Trabalhador Avulso e Segurado Especial) e facultativos.

Destinação legal:

Fundo do Regime Geral de Previdência Social.


Amparo Legal:

Inciso II do art. 195 da Constituição Federal de 1988; alínea "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.4.02.0.2 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SEGURADO - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Contribuição Previdenciária para o RGPS dos seguintes segurados obrigatórios (Empregado, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Trabalhador Avulso e Segurado Especial) e facultativos.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.4.02.0.3 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SEGURADO - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referentes à Contribuição Previdenciária para o RGPS dos seguintes segurados obrigatórios (Empregado, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Trabalhador Avulso e Segurado Especial) e facultativos.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.4.02.0.4 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SEGURADO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes à Contribuição Previdenciária para o RGPS dos seguintes segurados obrigatórios (Empregado, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Trabalhador Avulso e Segurado Especial) e facultativos.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.4.49.0.0 - CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS - PARCELAMENTOS

Agrega as receitas originadas do parcelamento de débitos da Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.4.49.0.1 - CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas do parcelamento de débitos da Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social.

Destinação legal:

Fundo do Regime Geral da Previdência Social - RGPS.


Amparo Legal:

Leis que permitem o parcelamento dos débitos em atraso ou inscritos em dívida ativa.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.4.49.0.2 - CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS

Registra receitas oriundas de multas e juros de mora decorrentes do decurso do prazo estipulado por lei para o pagamento do parcelamento de débitos da Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.4.49.0.3 - CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas oriundas dos valores inscritos em dívida ativa, decorrente do não pagamento dentro do prazo estipulado do parcelamento de débitos da Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.4.49.0.4 - CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas oriundas de multas e juros de mora decorrentes do não pagamento dentro do prazo estipulado da dívida ativa referente ao parcelamento de débitos da Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.00.0.0 - CONTRIBUIÇÕES PARA REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA E SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL

Agrega as receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores, da União, das Autarquias e das Fundações.

Portarias:

PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021


1.2.1.5.01.0.0 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL

Agrega as receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores ativos, inativos e pensionistas.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.1.0 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO

Agrega as receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis ativos.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.1.1 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis ativos.

Destinação legal:

Financiamento do Regime Próprio de Previdência do Servidor.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 40; e Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 4º.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.1.2 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS E JUROS

Registra as receitas provenientes das Multas e Juros de Mora da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis ativos.

Destinação legal:

Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 5 e 6)


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.1.3 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - DÍVIDA ATIVA

Registra as receitas provenientes da Dívida Ativa da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis ativos.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.1.4 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra as receitas provenientes das Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis ativos.

Destinação legal:

Não se aplica (atualmente as multas e juros da dívida ativa relativas às contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 7 e 8)


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.1.5 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS DO PRINCIPAL

Registra as Multas relativas a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis ativos.

Destinação legal:

Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.1.6 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - JUROS DO PRINCIPAL

Registra os juros de mora relativos a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis ativos.

Destinação legal:

Conta geral do Fundaf, conforme art. 4° da Lei n° 9.716/1998, art. 40 da Lei n° 9.069/1995, art. 4º da Lei nº 7.711/1988 e Parecer PGFN/CAF/n 1417 de 2011.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.1.7 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA

Registra as Multas da Dívida Ativa relativas a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis ativos.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.1.8 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - JUROS DA DÍVIDA ATIVA

Registra os juros de mora da Dívida Ativa relativos a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis ativos.

Destinação legal:

O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.2.0 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO

Agrega as receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis inativos.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.2.1 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis inativos.

Destinação legal:

Financiamento do Regime Próprio de Previdência do Servidor.


Amparo Legal:

CF/88, art. 40; Lei nº. 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 5º.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.2.2 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO - MULTAS E JUROS

Registra as receitas provenientes das Multas e Juros de Mora da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis inativos.

Destinação legal:

Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 5 e 6)


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.2.3 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO - DÍVIDA ATIVA

Registra as receitas provenientes da Dívida Ativa da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis inativos.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.2.4 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra as receitas provenientes das Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis inativos.

Destinação legal:

Não se aplica (atualmente as multas e juros da dívida ativa relativas às contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 7 e 8)


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.2.5 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO - MULTAS DO PRINCIPAL

Registra as Multas relativas a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis inativos.

Destinação legal:

Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.2.6 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO - JUROS DO PRINCIPAL

Registra os juros de mora relativos a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis inativos.

Destinação legal:

Conta geral do Fundaf, conforme art. 4° da Lei n° 9.716/1998, art. 40 da Lei n° 9.069/1995, art. 4º da Lei nº 7.711/1988 e Parecer PGFN/CAF/n 1417 de 2011.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.2.7 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS

Registra as Multas da Dívida Ativa relativas a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis inativos.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.2.8 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO - DÍVIDA ATIVA - JUROS

Registra os juros de mora da Dívida Ativa relativos a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis inativos.

Destinação legal:

O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.3.0 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS

Agrega as receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos pensionistas no âmbito do regime próprio.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.3.1 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos pensionistas no âmbito do regime próprio.

Destinação legal:

Financiamento do Regime Próprio de Previdência do Servidor.


Amparo Legal:

CF/88, art. 40; e Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 16-A.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.3.2 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS - MULTAS E JUROS

Registra as receitas provenientes das Multas e Juros de Mora da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos pensionistas no âmbito do regime próprio.

Destinação legal:

Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 5 e 6)


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.3.3 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS - DÍVIDA ATIVA

Registra as receitas provenientes da Dívida Ativa da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos pensionistas no âmbito do regime próprio.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.3.4 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra as receitas provenientes das Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos pensionistas no âmbito do regime próprio.

Destinação legal:

Não se aplica (atualmente as multas e juros da dívida ativa relativas às contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 7 e 8)


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.3.5 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS - MULTAS DO PRINCIPAL

Registra as Multas relativas a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos pensionistas no âmbito do regime próprio.

Destinação legal:

Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.3.6 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS - JUROS DO PRINCIPAL

Registra os juros de mora relativos a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos pensionistas no âmbito do regime próprio.

Destinação legal:

Conta geral do Fundaf, conforme art. 4° da Lei n° 9.716/1998, art. 40 da Lei n° 9.069/1995, art. 4º da Lei nº 7.711/1988 e Parecer PGFN/CAF/n 1417 de 2011.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.3.7 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS

Registra as Multas da Dívida Ativa relativas a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos pensionistas no âmbito do regime próprio.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.3.8 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS - DÍVIDA ATIVA - JUROS

Registra os juros de mora da Dívida Ativa relativos a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos pensionistas no âmbito do regime próprio.

Destinação legal:

O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.4.0 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL ATIVO

Agrega as receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis ativos, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.4.1 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis ativos, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais.

Destinação legal:

Financiamento do Regime Próprio de Previdência do Servidor.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 40; e Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 16-A.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.4.2 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS E JUROS

Registra as receitas provenientes das multas e juros de mora da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis ativos, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais.

Destinação legal:

Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 5 e 6)


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.4.3 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL ATIVO - DÍVIDA ATIVA

Registra as receitas provenientes da Dívida Ativa da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis ativos, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.4.4 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL ATIVO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra as receitas provenientes das Multas e Juros da Dívida Ativa da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis ativos, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais.

Destinação legal:

Não se aplica (atualmente as multas e juros da dívida ativa relativas às contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 7 e 8)


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.4.5 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS DO PRINCIPAL

Registra as Multas relativas a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis ativos, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais.

Destinação legal:

Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.4.6 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL ATIVO - JUROS DO PRINCIPAL

Registra os juros de mora relativos a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis ativos, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais.

Destinação legal:

Conta geral do Fundaf, conforme art. 4° da Lei n° 9.716/1998, art. 40 da Lei n° 9.069/1995, art. 4º da Lei nº 7.711/1988 e Parecer PGFN/CAF/n 1417 de 2011.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.4.7 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL ATIVO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS

Registra as Multas da Dívida Ativa relativas a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis ativos, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.4.8 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL ATIVO - DÍVIDA ATIVA - JUROS

Registra os juros de mora da Dívida Ativa relativos a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis ativos, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais.

Destinação legal:

O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.5.0 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL INATIVO

Agrega as receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis inativos, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.5.1 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL INATIVO - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis inativos, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais.

Destinação legal:

Financiamento do Regime Próprio de Previdência do Servidor.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 40; e Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 16-A.


Portarias:

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1.2.1.5.01.5.2 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL INATIVO - MULTAS E JUROS

Registra as receitas oriundas de multas e juros de mora da contribuição de Servidores Inativos e Pensionistas para o Plano de Seguridade do Servidor Público decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial.

Destinação legal:

Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 5 e 6)


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.1.5.01.5.3 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL INATIVO - DÍVIDA ATIVA

Registra as receitas provenientes da Dívida Ativa da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis inativos, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.1.5.01.5.4 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL INATIVO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra as receitas provenientes das Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis inativos, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais.

Destinação legal:

Não se aplica (atualmente as multas e juros da dívida ativa relativas às contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 7 e 8)


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.1.5.01.5.5 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL INATIVO - MULTAS DO PRINCIPAL

Registra as Multas relativas a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis inativos, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais.

Destinação legal:

Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.1.5.01.5.6 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL INATIVO - JUROS DO PRINCIPAL

Registra os juros de mora relativos a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis inativos, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais.

Destinação legal:

Conta geral do Fundaf, conforme art. 4° da Lei n° 9.716/1998, art. 40 da Lei n° 9.069/1995, art. 4º da Lei nº 7.711/1988 e Parecer PGFN/CAF/n 1417 de 2011.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.1.5.01.5.7 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL INATIVO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS

Registra as Multas da Dívida Ativa relativas a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis inativos, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.1.5.01.5.8 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL INATIVO - DÍVIDA ATIVA - JUROS

Registra os juros de mora da Dívida Ativa relativos a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos servidores civis inativos, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais.

Destinação legal:

O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.1.5.01.6.0 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS

Agrega as receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos pensionistas, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais.

Portarias:

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1.2.1.5.01.6.1 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos pensionistas, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais.

Destinação legal:

Financiamento do Regime Próprio de Previdência do Servidor.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 40; e Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 16-A.


Portarias:

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1.2.1.5.01.6.2 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS - MULTAS E JUROS

Registra as receitas provenientes das multas e juros da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos pensionistas, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais.

Destinação legal:

Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 5 e 6)


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.1.5.01.6.3 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS - DÍVIDA ATIVA

Registra as receitas provenientes da dívida ativa da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos pensionistas, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.1.5.01.6.4 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra as receitas provenientes das multas e juros de mora da dívida ativa da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos pensionistas, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais.

Destinação legal:

Não se aplica (atualmente as multas e juros da dívida ativa relativas às contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 7 e 8)


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.1.5.01.6.5 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS - MULTAS DO PRINCIPAL

Registra as Multas relativas a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos pensionistas, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais.

Destinação legal:

Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.1.5.01.6.6 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS - JUROS DO PRINCIPAL

Registra os juros de mora relativos a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos pensionistas, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais.

Destinação legal:

Conta geral do Fundaf, conforme art. 4° da Lei n° 9.716/1998, art. 40 da Lei n° 9.069/1995, art. 4º da Lei nº 7.711/1988 e Parecer PGFN/CAF/n 1417 de 2011.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.1.5.01.6.7 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS

Registra as Multas da Dívida Ativa relativas a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos pensionistas, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.01.6.8 - CONTRIBUIÇÃO ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS - DÍVIDA ATIVA - JUROS

Registra os juros de mora da Dívida Ativa relativos a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas dos pensionistas, calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais.

Destinação legal:

O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.02.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL

Agrega as receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas pela União, Autarquias e Fundações.

Portarias:

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1.2.1.5.02.1.0 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO

Registram as receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas das entidades patronais (União, Autarquias e Fundações).

Portarias:

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1.2.1.5.02.1.1 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL

Registram as receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas das entidades patronais (União, Autarquias e Fundações).

Destinação legal:

Financiamento do Regime Próprio de Previdência do Servidor.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 40; Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 8º; e Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, art. 2º.


Portarias:

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1.2.1.5.02.1.2 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas das entidades patronais (União, Autarquias e Fundações).

Destinação legal:

Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 5 e 6)


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.02.1.3 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referentes à Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas das entidades patronais (União, Autarquias e Fundações).

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.02.1.4 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes à Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas das entidades patronais (União, Autarquias e Fundações).

Destinação legal:

Não se aplica (atualmente as multas e juros da dívida ativa relativas às contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 7 e 8)


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.02.1.5 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS DO PRINCIPAL

Registram as receitas de Multas do Principal provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas das entidades patronais (União, Autarquias e Fundações).

Destinação legal:

Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.02.1.6 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - JUROS DO PRINCIPAL

Registram as receitas de Juros do Principal provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas das entidades patronais (União, Autarquias e Fundações)

Destinação legal:

Conta geral do Fundaf, conforme art. 4° da Lei n° 9.716/1998, art. 40 da Lei n° 9.069/1995, art. 4º da Lei nº 7.711/1988 e Parecer PGFN/CAF/n 1417 de 2011.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.02.1.7 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA

Registram as receitas de Multas do Dívida Ativa provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas das entidades patronais (União, Autarquias e Fundações).

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.02.1.8 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - JUROS DA DÍVIDA ATIVA

Registram as receitas de Juros da Dívida Ativa provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas das entidades patronais (União, Autarquias e Fundações).

Destinação legal:

O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.02.2.0 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO

Registram as receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas das entidades patronais (União, Autarquias e Fundações), calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.02.2.1 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL

Registra as receitas da contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial.

Destinação legal:

Financiamento do Regime Próprio de Previdência do Servidor.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 40; e Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 16-A.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.02.2.2 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial.

Destinação legal:

Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 5 e 6)


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.02.2.3 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referentes à Contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.02.2.4 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes à Contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial.

Destinação legal:

Não se aplica (atualmente as multas e juros da dívida ativa relativas às contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 7 e 8)


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.02.2.5 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS DO PRINCIPAL

Registram as receitas de Multas do Principal provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas das entidades patronais (União, Autarquias e Fundações), calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais.

Destinação legal:

Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.1.5.02.2.6 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - JUROS DO PRINCIPAL

Registra os juros de mora relativos a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas das entidades patronais (União, Autarquias e Fundações), calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais.

Destinação legal:

Conta geral do Fundaf, conforme art. 4° da Lei n° 9.716/1998, art. 40 da Lei n° 9.069/1995, art. 4º da Lei nº 7.711/1988 e Parecer PGFN/CAF/n 1417 de 2011.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.02.2.7 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS

Registra as Multas da Dívida Ativa relativas a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas das entidades patronais (União, Autarquias e Fundações), calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais.

Destinação legal:

Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.02.2.8 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ORIUNDA DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - DÍVIDA ATIVA - JUROS

Registra os juros de mora da Dívida Ativa relativos a receitas provenientes da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, recolhidas das entidades patronais (União, Autarquias e Fundações), calculadas sobre valores pagos em cumprimento de decisões judiciais.

Destinação legal:

O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.03.0.0 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR - PARCELAMENTOS

Agrega as receitas provenientes dos parcelamentos de débitos da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público.

Portarias:

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1.2.1.5.03.0.1 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes dos parcelamentos de débitos tanto da Contribuição Patronal quanto da Contribuição do Servidor Ativo, Inativo e Pensionista, para o Regime Próprio de Previdência Social do Servidor Público.

Destinação legal:

Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Servidor Público.


Amparo Legal:

Leis que permitem o parcelamento dos débitos em atraso ou inscritos em dívida ativa.


Portarias:

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1.2.1.5.03.0.2 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS

Registra receitas oriundas de multas e juros de mora decorrentes do decurso do prazo estipulado por lei para o pagamento dos parcelamentos de débitos da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público.

Destinação legal:

Não se aplica (atualmente as contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 5 e 6)


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.03.0.3 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas oriundas dos valores inscritos em dívida ativa, decorrente do não pagamento dentro do prazo estipulado dos parcelamentos de débitos da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.1.5.03.0.4 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas oriundas dos valores inscritos em dívida ativa, decorrente do não pagamento dentro do prazo estipulado dos parcelamentos de débitos da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público.

Destinação legal:

Não se aplica (atualmente as multas e juros da dívida ativa relativas às contribuições sociais administradas pela RFB constam separadas nos tipos 7 e 8)


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.03.0.5 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR - PARCELAMENTOS - MULTAS DO PRINCIPAL

Registra as Multas relativas a receitas provenientes dos parcelamentos de débitos da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público.

Destinação legal:

Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.03.0.6 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR - PARCELAMENTOS - JUROS DO PRINCIPAL

Registra as Multas relativas a receitas provenientes dos parcelamentos de débitos da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público.

Destinação legal:

Conta geral do Fundaf, conforme art. 4° da Lei n° 9.716/1998, art. 40 da Lei n° 9.069/1995, art. 4º da Lei nº 7.711/1988 e Parecer PGFN/CAF/n 1417 de 2011.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.03.0.7 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS

Registra as Multas da Dívida Ativa relativas a receitas provenientes dos parcelamentos de débitos da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público.

Destinação legal:

Segue a destinação da Natureza de tipo Principal, por força do Art. 27, inc. I, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, conjugado com Acórdão TCU 1040/2006, Plenário, 28/06/2006.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.03.0.8 - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - JUROS

Registra os juros de mora da Dívida Ativa relativos a receitas provenientes dos parcelamentos de débitos da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público.

Destinação legal:

O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.04.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DAS PENSÕES E/OU DA INATIVIDADE DOS MILITARES

Agrega as receitas originadas da contribuição paga por militares das Forças Armadas para o custeio das Pensões Militares.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.04.1.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DAS PENSÕES MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

Agrega as receitas originadas da contribuição paga por militares das Forças Armadas para o custeio das Pensões Militares.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.04.1.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DAS PENSÕES MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS - PRINCIPAL

Registra receitas originadas da contribuição paga por militares das Forças Armadas para o custeio das Pensões Militares.

Destinação legal:

Pagamento aos beneficiários com direito a recebimento da Pensão Militar.


Amparo Legal:

Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960; Medida Provisória nº 2.215, de 31 de agosto de 2001; Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002; e Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.04.1.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DAS PENSÕES MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à contribuição paga por militares das Forças Armadas para o custeio das Pensões Militares.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.04.1.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DAS PENSÕES MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à contribuição paga por militares das Forças Armadas para o custeio das Pensões Militares.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.04.1.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DAS PENSÕES MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à contribuição paga por militares das Forças Armadas para o custeio das Pensões Militares.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.04.2.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DAS PENSÕES MILITARES E DA INATIVIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

Registra receitas originadas da contribuição social incidente sobre a remuneração da Polícia Militar do Distrito Federal, a ser destinada para custear as pensões e a inatividade da Polícia Militar do DF.

Destinação legal:

UO 73.901 – Fundo Constitucional do DF, para custeio das pensões e da inatividade da Polícia Militar do DF.


Amparo Legal:

Art. 24-C do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.04.2.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DAS PENSÕES MILITARES E DA INATIVIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - PRINCIPAL

Registra receitas originadas da contribuição social incidente sobre a remuneração da Polícia Militar do Distrito Federal, a ser destinada para custear as pensões e a inatividade da Polícia Militar do DF.

Destinação legal:

UO 73.901 – Fundo Constitucional do DF, para custeio das pensões e da inatividade da Polícia Militar do DF.


Amparo Legal:

Art. 24-C do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.04.2.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DAS PENSÕES MILITARES E DA INATIVIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas da contribuição social incidente sobre a remuneração da Polícia Militar do Distrito Federal, a ser destinada para custear as pensões e a inatividade da Polícia Militar do DF.

Destinação legal:

UO 73.901 – Fundo Constitucional do DF, para custeio das pensões e da inatividade da Polícia Militar do DF.


Amparo Legal:

Art. 24-C do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.04.3.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DAS PENSÕES MILITARES E DA INATIVIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

Registra receitas originadas da contribuição social incidente sobre a remuneração da Polícia Militar do Distrito Federal, a ser destinada para custear as pensões e a inatividade da Polícia Militar do DF.

Destinação legal:

UO 73.901 – Fundo Constitucional do DF, para custeio das pensões e da inatividade do Corpo de Bombeiros Militar do DF.


Amparo Legal:

Art. 24-C do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.5.04.3.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DAS PENSÕES MILITARES E DA INATIVIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - PRINCIPAL

Registra receitas originadas da contribuição social incidente sobre a remuneração da Polícia Militar do Distrito Federal, a ser destinada para custear as pensões e a inatividade da Polícia Militar do DF.

Destinação legal:

UO 73.901 – Fundo Constitucional do DF, para custeio das pensões e da inatividade do Corpo de Bombeiros Militar do DF.


Amparo Legal:

Art. 24-C do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.6.00.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA

Agrega as receitas originadas da contribuição para assistência médico-hospitalar dos Policiais Militares e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Portarias:

Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.6.01.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - POLICIAIS MILITARES

Registra as receitas originadas de recursos que integram o Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social do militar, seus dependentes e pensionistas.

Portarias:

Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.6.01.1.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - POLICIAIS MILITARES

Registra as receitas originadas de recursos que integram o Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social do militar, seus dependentes e pensionistas.

Portarias:

Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.6.01.1.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - POLICIAIS MILITARES - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas de recursos que integram o Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social ao militar, seus dependentes e pensionistas.

Destinação legal:

Destina-se ao Fundo de Sáude da Corporação para a assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social ao militar e seus dependentes.


Amparo Legal:

Art. 33 da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002.


Portarias:

Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.6.01.1.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - POLICIAIS MILITARES - MULTAS E JUROS

Registra receitas oriundas de multas e juros de mora decorrentes do decurso do prazo estipulado por lei para o pagamento da Contribuição para o Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social do militar, seus dependentes e pensionistas.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.6.01.1.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - POLICIAIS MILITARES - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas oriundas dos valores inscritos em dívida ativa, decorrente do não pagamento dentro do prazo estipulado, da Contribuição para o Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.6.01.1.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - POLICIAIS MILITARES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas oriundas de multas e juros de mora da dívida ativa, decorrente do não pagamento dentro do prazo estipulado da dívida ativa da Contribuição para o Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.6.01.2.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - POLICIAIS MILITARES - PARCELAMENTOS

Registra as receitas originadas do parcelamento de débitos da contribuição que integra o Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social do militar, seus dependentes e pensionistas.

Portarias:

Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.6.01.2.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - POLICIAIS MILITARES - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas do parcelamento de débitos da contribuição que integra o Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social do militar, seus dependentes e pensionistas.

Destinação legal:

Destina-se ao Fundo de Saúde da Corporação para a assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social ao militar e seus dependentes.


Amparo Legal:

Leis que autorizam o parcelamento de débitos da respectiva contribuição.


Portarias:

Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.6.01.2.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - POLICIAIS MILITARES - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS DE MORA

Registra receitas oriundas de multas e juros de mora decorrentes do decurso do prazo estipulado por lei para o pagamento do parcelamento de débitos da contribuição para o Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.6.01.2.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - POLICIAIS MILITARES - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas oriundas dos valores inscritos em dívida ativa, decorrente do não pagamento dentro do prazo estipulado, da contribuição para o Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.6.01.2.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - POLICIAIS MILITARES - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas oriundas de multas e juros de mora da dívida ativa, decorrente do não pagamento dentro do prazo estipulado da dívida ativa da contribuição para o Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.6.02.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - BOMBEIROS MILITARES

Registra as receitas da contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal.

Portarias:

Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.6.02.1.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - BOMBEIROS MILITARES

Registra as receitas da contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal.

Portarias:

Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018


1.2.1.6.02.1.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - BOMBEIROS MILITARES - PRINCIPAL

Registra as receitas da contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal.

Destinação legal:

Destina-se ao Fundo de Saúde da Corporação para a assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social ao militar e seus dependentes.


Amparo Legal:

Art. 33 da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002.


Portarias:

Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.6.02.1.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - BOMBEIROS MILITARES - MULTAS E JUROS

Registra receitas oriundas de multas e juros de mora decorrentes do decurso do prazo estipulado por lei para o pagamento da contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.6.02.1.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - BOMBEIROS MILITARES - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas oriundas dos valores inscritos em dívida ativa, decorrente do não pagamento dentro do prazo estipulado, da contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.6.02.1.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - BOMBEIROS MILITARES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas oriundas das multas e juros da dívida ativa da contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.6.02.2.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - BOMBEIROS MILITARES - PARCELAMENTOS

Registra as receitas oriundas do parcelamento de débitos da contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal.

Portarias:

Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.6.02.2.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - BOMBEIROS MILITARES - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL

Registra as receitas oriundas do parcelamento de débitos da contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal.

Destinação legal:

Destina-se ao Fundo de Saúde da Corporação para a assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social ao militar e seus dependentes.


Amparo Legal:

Leis que autorizam o parcelamento de débitos da respectiva contribuição.


Portarias:

Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.6.02.2.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - BOMBEIROS MILITARES - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS DE MORA

Registra receitas oriundas de multas e juros de mora decorrentes do decurso do prazo estipulado por lei para o pagamento do parcelamento de débitos da contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.6.02.2.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - BOMBEIROS MILITARES - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas oriundas dos valores inscritos em dívida ativa, decorrente do não pagamento dentro do prazo estipulado do parcelamento de débitos da contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.6.02.2.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - BOMBEIROS MILITARES - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas oriundas de multas e juros de mora da dívida ativa, decorrente do não pagamento dentro do prazo estipulado da dívida ativa do parcelamento de débitos da contribuição para a Assistência Médico-Hospitalar dos Bombeiros Militares do Distrito Federal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.6.03.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - SERVIDORES CIVIS

Registra as receitas originadas de recursos que integram o Fundo de Saúde de Assistência Médica, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social dos servidores civis.

Portarias:

Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.6.03.1.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - SERVIDORES CIVIS

Registra as receitas originadas de recursos que integram o Fundo de Saúde de Assistência Médica, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social dos servidores civis.

Portarias:

Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.6.03.1.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - SERVIDORES CIVIS - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas de recursos que integram o Fundo de Saúde de Assistência Médica, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social dos servidores civis.

Destinação legal:

Destina-se ao Fundo de Saúde para a assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social ao Servidores Civis.


Amparo Legal:

Leis específicas dos entes federados que possuem o Fundo.


Portarias:

Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.6.03.1.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - SERVIDORES CIVIS - MULTAS E JUROS DE MORA

Registra receitas oriundas de multas e juros de mora decorrentes do decurso do prazo estipulado por lei para o pagamento da Contribuição para Fundos de Assistência Médica dos servidores civis.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.6.03.1.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - SERVIDORES CIVIS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas oriundas dos valores inscritos em dívida ativa decorrente do não pagamento dentro do prazo estipulado da Contribuição para Fundos de Assistência Médica dos servidores civis.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.6.03.1.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - SERVIDORES CIVIS - MULTAS E JUROS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas oriundas de multas e juros de mora decorrente do não pagamento dentro do prazo estipulado da dívida ativa da Contribuição para Fundos de Assistência Médica dos servidores civis.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.6.03.2.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - SERVIDORES CIVIS - PARCELAMENTOS

Registra as receitas originadas do parcelamento de débitos da contribuição que integra o Fundo de Saúde de Assistência Médica, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social dos servidores civis.

Portarias:

Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.6.03.2.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - SERVIDORES CIVIS - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas do parcelamento de débitos da contribuição que integra o Fundo de Saúde de Assistência Médica, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social dos servidores civis.

Destinação legal:

Destina-se ao Fundo de Saúde para a assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social ao Servidores Civis.


Amparo Legal:

Leis que autorizam o parcelamento de débitos da respectiva contribuição.


Portarias:

Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.6.03.2.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - SERVIDORES CIVIS - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS DE MORA

Registra receitas oriundas de multas e juros de mora decorrentes do decurso do prazo estipulado por lei para o pagamento do parcelamento de débitos da contribuição que integra o Fundo de Saúde de Assistência Médica, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social dos servidores civis.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.6.03.2.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - SERVIDORES CIVIS - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas oriundas dos valores inscritos em dívida ativa decorrente do não pagamento dentro do prazo estipulado do parcelamento de débitos da contribuição que integra o Fundo de Saúde de Assistência Médica, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social dos servidores civis.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.6.03.2.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - SERVIDORES CIVIS - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas oriundas de multas e juros de mora decorrente do não pagamento dentro do prazo estipulado da dívida ativa do parcelamento de débitos da contribuição que integra o Fundo de Saúde de Assistência Médica, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social dos servidores civis.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.6.05.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E SOCIAL – FORÇAS ARMADAS

Agrega as receitas decorrentes das contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para a constituição e manutenção dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, e destinadas a complementar o custeio da assistência médico-hospitalar.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.6.05.1.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E SOCIAL – FORÇAS ARMADAS

Agrega as receitas decorrentes das contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para a constituição e manutenção dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, e destinadas a complementar o custeio da assistência médico-hospitalar.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.6.05.1.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E SOCIAL – FORÇAS ARMADAS - PRINCIPAL

Registra as receitas decorrentes das contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para a constituição e manutenção dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, e destinadas a complementar o custeio da assistência médico-hospitalar.

Destinação legal:

Destinam-se à constituição e manutenção dos fundos de saúde de cada Força Armada, a fim de complementar o custeio da assistência médico-hospitalar a ser prestada ao militar, seus dependentes e pensionistas.


Amparo Legal:

Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, art. 50, inciso IV, alínea "e"; Medida Provisória nº 2.215-10 de 31 de agosto de 2001, arts. 15, incisos II e III, e 25; Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986, art. 13.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.6.05.1.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E SOCIAL – FORÇAS ARMADAS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes a contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para a constituição e manutenção dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, e destinadas a complementar o custeio da assistência médico-hospitalar.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.6.05.1.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E SOCIAL – FORÇAS ARMADAS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente a contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para a constituição e manutenção dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, e destinadas a complementar o custeio da assistência médico-hospitalar.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.6.05.1.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E SOCIAL – FORÇAS ARMADAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente a contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para a constituição e manutenção dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, e destinadas a complementar o custeio da assistência médico-hospitalar.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.6.05.2.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E SOCIAL – FORÇAS ARMADAS - PARCELAMENTOS

Agrega as receitas decorrentes dos Parcelamentos das contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para a constituição e manutenção dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, e destinadas a complementar o custeio da assistência médico-hospitalar.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.6.05.2.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E SOCIAL – FORÇAS ARMADAS - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL

Registra as receitas decorrentes de Parcelamentos das contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para a constituição e manutenção dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, e destinadas a complementar o custeio da assistência médico-hospitalar.

Destinação legal:

Destinam-se à constituição e manutenção dos fundos de saúde de cada Força Armada, a fim de complementar o custeio da assistência médico-hospitalar a ser prestada ao militar, seus dependentes e pensionistas.


Amparo Legal:

Leis que permitam o parcelamento dos débitos em atraso.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.6.05.2.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E SOCIAL – FORÇAS ARMADAS - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros dos Parcelamentos referentes a contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para a constituição e manutenção dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, e destinadas a complementar o custeio da assistência médico-hospitalar.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.6.05.2.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E SOCIAL – FORÇAS ARMADAS - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da Dívida Ativa de Parcelamentos referentes a contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para a constituição e manutenção dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, e destinadas a complementar o custeio da assistência médico-hospitalar.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.6.05.2.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E SOCIAL – FORÇAS ARMADAS - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de Multas e Juros da Dívida Ativa de Parcelamentos referentes a contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para a constituição e manutenção dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, e destinadas a complementar o custeio da assistência médico-hospitalar.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.6.05.2.5 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E SOCIAL – FORÇAS ARMADAS - PARCELAMENTOS - MULTAS DO PRINCIPAL

Registra receitas originadas de Multas de Parcelamentos referentes a contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para a constituição e manutenção dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, e destinadas a complementar o custeio da assistência médico-hospitalar.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.6.05.2.6 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E SOCIAL – FORÇAS ARMADAS - PARCELAMENTOS - JUROS DO PRINCIPAL

Registra receitas originadas de Juros de Parcelamentos referentes a contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para a constituição e manutenção dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, e destinadas a complementar o custeio da assistência médico-hospitalar.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.6.05.2.7 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E SOCIAL – FORÇAS ARMADAS - PARCELAMENTOS - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de Multas da Dívida Ativa de Parcelamentos referentes a contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para a constituição e manutenção dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, e destinadas a complementar o custeio da assistência médico-hospitalar.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.6.05.2.8 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E SOCIAL – FORÇAS ARMADAS - PARCELAMENTOS - JUROS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de Juros da Dívida Ativa de Parcelamentos referentes a contribuições mensais obrigatórias dos militares, da ativa e na inatividade, e dos pensionistas dos militares, para a constituição e manutenção dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, e destinadas a complementar o custeio da assistência médico-hospitalar.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.6.99.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - OUTROS BENEFICIÁRIOS

Registra as receitas originadas de recursos que integram o Fundo de Saúde de Assistência Médica, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social de outros beneficiários não citadas nas naturezas de receitas específicas.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.6.99.1.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - OUTROS BENEFICIÁRIOS

Registra as receitas originadas de recursos que integram o Fundo de Saúde de Assistência Médica, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social de outros beneficiários não citadas nas naturezas de receitas específicas.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.6.99.1.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - OUTROS BENEFICIÁRIOS - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas de recursos que integram o Fundo de Saúde de Assistência Médica, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social de outros beneficiários não citadas nas naturezas de receitas específicas.

Destinação legal:

Destina-se ao Fundo de Saúde para a assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social.


Amparo Legal:

Leis específicas dos entes federados que possuem o Fundo.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.6.99.1.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - OUTROS BENEFICIÁRIOS - MULTAS E JUROS

Registra receitas oriundas de multas e juros de mora decorrentes do decurso do prazo estipulado por lei para o pagamento da Contribuição para o Fundo de Saúde de Assistência Médica, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social de outros beneficiários não citados nas naturezas de receitas específicas.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.6.99.1.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - OUTROS BENEFICIÁRIOS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas oriundas dos valores inscritos em dívida ativa decorrente do não pagamento dentro do prazo estipulado da Contribuição para o Fundo de Saúde de Assistência Médica, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social de outros beneficiários não citados nas naturezas de receitas específicas.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.6.99.1.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - OUTROS BENEFICIÁRIOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas oriundas de multas e juros de mora decorrente do não pagamento dentro do prazo estipulado da dívida ativa da Contribuição para o Fundo de Saúde de Assistência Médica, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social de outros beneficiários não citados nas naturezas de receitas específicas.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.6.99.2.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - OUTROS BENEFICIÁRIOS - PARCELAMENTOS

Registra as receitas originadas do parcelamento de débitos da contribuição que integra o Fundo de Saúde de Assistência Médica, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social de outros beneficiários não citadas nas naturezas de receitas específicas.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.6.99.2.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - OUTROS BENEFICIÁRIOS - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas do parcelamento de débitos da contribuição que integra o Fundo de Saúde de Assistência Médica, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social de outros beneficiários não citadas nas naturezas de receitas específicas.

Destinação legal:

Destina-se ao Fundo de Saúde para a assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social.


Amparo Legal:

Leis que autorizam o parcelamento de débitos da respectiva contribuição.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.6.99.2.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - OUTROS BENEFICIÁRIOS - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS

Registra receitas oriundas de multas e juros de mora decorrentes do decurso do prazo estipulado por lei para o pagamento do parcelamento de débitos da contribuição que integra o Fundo de Saúde de Assistência Médica, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social de outros beneficiários não citados nas naturezas de receitas específicas.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.6.99.2.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - OUTROS BENEFICIÁRIOS - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas oriundas dos valores inscritos em dívida ativa decorrente do não pagamento dentro do prazo estipulado do parcelamento de débitos da contribuição que integra o Fundo de Saúde de Assistência Médica, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social de outros beneficiários não citados nas naturezas de receitas específicas.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.6.99.2.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - OUTROS BENEFICIÁRIOS - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas oriundas de multas e juros de mora decorrente do não pagamento dentro do prazo estipulado da dívida ativa do parcelamento de débitos da contribuição que integra o Fundo de Saúde de Assistência Médica, destinado ao atendimento médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológico, psicológico e social de outros beneficiários não citados nas naturezas de receitas específicas.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.7.00.0.0 - CONTRIBUIÇÕES SOBRE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS E SORTEIOS

Agrega as receitas originadas das Contribuições de Concursos de Prognósticos, tais como Loteria Federal, Loteria Esportiva, Loterias de Números, Timemania e outros sorteios.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.01.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA FEDERAL

Agrega as receitas das Contribuições sobre os Concursos da Loteria Federal.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.01.1.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA FEDERAL

Agrega as receitas das Contribuições sobre os Concursos da Loteria Federal. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1391.01.10, visto que se trata de receita patrimonial.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.01.1.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA FEDERAL - PRINCIPAL

Registra as receitas das Contribuições sobre os Concursos da Loteria Federal. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1391.01.10, visto que se trata de receita patrimonial.

Destinação legal:

Seguridade Social.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 195, caput, inciso III; Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, art. 15, inciso I; Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 11, parágrafo único, alínea "e", e art. 26.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.1.7.01.1.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA FEDERAL - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes às Contribuições sobre os Concursos da Loteria Federal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.1.7.01.1.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA FEDERAL - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referentes às Contribuições sobre os Concursos da Loteria Federal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.1.7.01.1.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA FEDERAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes às Contribuições sobre os Concursos da Loteria Federal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.1.7.01.2.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA FEDERAL - PARCELAMENTOS

Agrega as receitas de parcelamento das Contribuições sobre os Concursos da Loteria Federal.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.01.2.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA FEDERAL - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL

Registra as receitas de parcelamento das Contribuições sobre os Concursos da Loteria Federal.

Destinação legal:

Seguridade Social.


Amparo Legal:

Leis que autorizam o parcelamento de débitos da respectiva contribuição.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.01.2.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA FEDERAL - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao parcelamento das Contribuições sobre os Concursos da Loteria Federal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.01.2.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA FEDERAL - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referentes ao parcelamento das Contribuições sobre os Concursos da Loteria Federal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.01.2.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA FEDERAL - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes ao parcelamento das Contribuições sobre os Concursos da Loteria Federal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.02.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS ESPORTIVAS

Agrega as receitas das Contribuições sobre os Concursos de Loterias Esportivas.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.02.1.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS ESPORTIVAS

Agrega as receitas das Contribuições sobre os Concursos de Loterias Esportivas. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1391.01.20, visto que se trata de receita patrimonial.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.02.1.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS ESPORTIVAS - PRINCIPAL

Registra as receitas das Contribuições sobre os Concursos de Loterias Esportivas. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1391.01.20, visto que se trata de receita patrimonial.

Destinação legal:

Seguridade Social.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 195, caput, inciso III; Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, art. 18, inciso I; Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 11, parágrafo único, alínea "e", e art. 26; e Decreto-Lei nº 594, de 27 de maio de 1969.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.1.7.02.1.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS ESPORTIVAS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes às Contribuições sobre os Concursos de Loterias Esportivas.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.1.7.02.1.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS ESPORTIVAS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referentes às Contribuições sobre os Concursos de Loterias Esportivas.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.1.7.02.1.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS ESPORTIVAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referentes ao parcelamento das Contribuições sobre os Concursos da Loteria Federal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.1.7.02.2.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS ESPORTIVAS - PARCELAMENTOS

Agrega as receitas de parcelamento das Contribuições sobre os Concursos de Loterias Esportivas.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.02.2.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS ESPORTIVAS - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL

Registra as receitas de parcelamento das Contribuições sobre os Concursos de Loterias Esportivas.

Destinação legal:

Seguridade Social.


Amparo Legal:

Leis que autorizam o parcelamento de débitos da respectiva contribuição social.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.02.2.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS ESPORTIVAS - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao parcelamento das Contribuições sobre os Concursos de Loterias Esportivas.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.02.2.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS ESPORTIVAS - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao parcelamento das Contribuições sobre os Concursos de Loterias Esportivas.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.02.2.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS ESPORTIVAS - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao parcelamento das Contribuições sobre os Concursos de Loterias Esportivas.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.03.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CONCURSOS ESPECIAIS DE LOTERIAS ESPORTIVAS

Agrega a receita da contribuição sobre concurso de prognóstico esportivo, realizado pela Caixa Econômica Federal, e que, excepcionalmente, repassa para a Cruz Vermelha a renda líquida auferida para a Cruz Vermelha Brasileira, nos termos da Lei nº 6.905, de 11 de maio de 1981, art. 2º (REVOGADA PELA LEI Nº 13.756, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018).

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.03.1.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CONCURSOS ESPECIAIS DE LOTERIAS ESPORTIVAS

Agrega a receita da contribuição sobre concurso de prognóstico esportivo, realizado pela Caixa Econômica Federal, e que, excepcionalmente, repassa para a Cruz Vermelha a renda líquida auferida para a Cruz Vermelha Brasileira, nos termos da Lei nº 6.905, de 11 de maio de 1981, art. 2º (REVOGADA PELA LEI Nº 13.756, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018).

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.03.1.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CONCURSOS ESPECIAIS DE LOTERIAS ESPORTIVAS - PRINCIPAL

Registra a receita da contribuição sobre concurso de prognóstico esportivo, realizado pela Caixa Econômica Federal, e que, excepcionalmente, repassa para a Cruz Vermelha a renda líquida auferida para a Cruz Vermelha Brasileira, nos termos da Lei no. 6.905, de 11 de maio de 1981, art. 2º (REVOGADA PELA LEI Nº 13.756, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018).

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015 / Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.03.1.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CONCURSOS ESPECIAIS DE LOTERIAS ESPORTIVAS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à contribuição sobre concurso de prognóstico esportivo, realizado pela Caixa Econômica Federal, e que, excepcionalmente, repassa para a Cruz Vermelha a renda líquida auferida para a Cruz Vermelha Brasileira, nos termos da Lei nº 6.905, de 11 de maio de 1981, art. 2º (REVOGADA PELA LEI Nº 13.756, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018).

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.1.7.03.1.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CONCURSOS ESPECIAIS DE LOTERIAS ESPORTIVAS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à contribuição sobre concurso de prognóstico esportivo, realizado pela Caixa Econômica Federal, e que, excepcionalmente, repassa para a Cruz Vermelha a renda líquida auferida para a Cruz Vermelha Brasileira, nos termos da Lei nº 6.905, de 11 de maio de 1981, art. 2º (REVOGADA PELA LEI Nº 13.756, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018).

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.1.7.03.1.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CONCURSOS ESPECIAIS DE LOTERIAS ESPORTIVAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à contribuição sobre concurso de prognóstico esportivo, realizado pela Caixa Econômica Federal, e que, excepcionalmente, repassa para a Cruz Vermelha a renda líquida auferida para a Cruz Vermelha Brasileira, nos termos da Lei nº 6.905, de 11 de maio de 1981, art. 2º (REVOGADA PELA LEI Nº 13.756, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018).

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.1.7.03.2.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CONCURSOS ESPECIAIS DE LOTERIAS ESPORTIVAS - PARCELAMENTOS

Agrega a receita de parcelamento da contribuição sobre concurso de prognóstico esportivo, realizado pela Caixa Econômica Federal, e que, excepcionalmente, repassa para a Cruz Vermelha a renda líquida auferida para a Cruz Vermelha Brasileira, nos termos da Lei nº 6.905, de 11 de maio de 1981, art. 2º (REVOGADA PELA LEI Nº 13.756, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018).

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.03.2.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CONCURSOS ESPECIAIS DE LOTERIAS ESPORTIVAS - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL

Registra a receita de parcelamento da contribuição sobre concurso de prognóstico esportivo, realizado pela Caixa Econômica Federal, e que, excepcionalmente, repassa para a Cruz Vermelha a renda líquida auferida para a Cruz Vermelha Brasileira, nos termos da Lei nº 6.905, de 11 de maio de 1981, art. 2º (REVOGADA PELA LEI Nº 13.756, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018).

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.03.2.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CONCURSOS ESPECIAIS DE LOTERIAS ESPORTIVAS - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao parcelamento da contribuição sobre concurso de prognóstico esportivo, realizado pela Caixa Econômica Federal, e que, excepcionalmente, repassa para a Cruz Vermelha a renda líquida auferida para a Cruz Vermelha Brasileira, nos termos da Lei nº 6.905, de 11 de maio de 1981, art. 2º (REVOGADA PELA LEI Nº 13.756, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018).

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.03.2.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CONCURSOS ESPECIAIS DE LOTERIAS ESPORTIVAS - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao parcelamento da contribuição sobre concurso de prognóstico esportivo, realizado pela Caixa Econômica Federal, e que, excepcionalmente, repassa para a Cruz Vermelha a renda líquida auferida para a Cruz Vermelha Brasileira, nos termos da Lei nº 6.905, de 11 de maio de 1981, art. 2º (REVOGADA PELA LEI Nº 13.756, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018).

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.03.2.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE CONCURSOS ESPECIAIS DE LOTERIAS ESPORTIVAS - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao parcelamento da contribuição sobre concurso de prognóstico esportivo, realizado pela Caixa Econômica Federal, e que, excepcionalmente, repassa para a Cruz Vermelha a renda líquida auferida para a Cruz Vermelha Brasileira, nos termos da Lei nº 6.905, de 11 de maio de 1981, art. 2º (REVOGADA PELA LEI Nº 13.756, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018).

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.04.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS DE PROGNÓSTICOS NUMÉRICOS

Agrega a receita da Contribuição sobre Loterias de Números.

Portarias:

Portaria SOF nº 7.555, de 30 de julho de 2018.


1.2.1.7.04.1.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS DE PROGNÓSTICOS NUMÉRICOS

Agrega a receita da Contribuição sobre Loterias de Números. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1391.01.40, visto que se trata de receita patrimonial.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.04.1.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS DE PROGNÓSTICOS NUMÉRICOS - PRINCIPAL

Registra a receita da Contribuição sobre Loterias de Números. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1391.01.40, visto que se trata de receita patrimonial.

Destinação legal:

Seguridade Social.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 195, caput, inciso III; Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, art. 16, inciso I; Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 11, parágrafo único, alínea "e", e art. 26.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015 / Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.04.1.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS DE PROGNÓSTICOS NUMÉRICOS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Contribuição sobre Loterias de Números.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.1.7.04.1.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS DE PROGNÓSTICOS NUMÉRICOS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à Contribuição sobre Loterias de Números.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.1.7.04.1.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS DE PROGNÓSTICOS NUMÉRICOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à Contribuição sobre Loterias de Números.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.1.7.04.2.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS DE PROGNÓSTICOS NUMÉRICOS - PARCELAMENTOS

Agrega a receita de parcelamento da Contribuição sobre Loterias de Números.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.04.2.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS DE PROGNÓSTICOS NUMÉRICOS - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL

Registra a receita de parcelamento da Contribuição sobre Loterias de Números.

Destinação legal:

Seguridade Social.


Amparo Legal:

Leis que autorizam o parcelamento de débitos da respectiva contribuição social.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.04.2.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS DE PROGNÓSTICOS NUMÉRICOS - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao parcelamento da Contribuição sobre Loterias de Números.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.04.2.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS DE PROGNÓSTICOS NUMÉRICOS - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao parcelamento da Contribuição sobre Loterias de Números.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.04.2.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIAS DE PROGNÓSTICOS NUMÉRICOS - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao parcelamento da Contribuição sobre Loterias de Números.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.05.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA INSTANTÂNEA

Agrega as receitas da Contribuição sobre a Loteria Instantânea.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.05.1.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA INSTANTÂNEA

Agrega as receitas da Contribuição sobre a Loteria Instantânea. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1391.01.50, visto que se trata de receita patrimonial.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.05.1.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA INSTANTÂNEA - PRINCIPAL

Registra as receitas da Contribuição sobre a Loteria Instantânea. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1391.01.50, visto que se trata de receita patrimonial.

Destinação legal:

Seguridade Social.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 195, caput, inciso III; Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, art. 20, inciso I; e Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 11, parágrafo único, alínea "e", e art. 26.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015 / Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.05.1.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA INSTANTÂNEA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Contribuição sobre a Loteria Instantânea.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.1.7.05.1.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA INSTANTÂNEA - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à Contribuição sobre a Loteria Instantânea.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.1.7.05.1.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA INSTANTÂNEA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à Contribuição sobre a Loteria Instantânea.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.1.7.05.2.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA INSTANTÂNEA - PARCELAMENTOS

Agrega as receitas de parcelamento da Contribuição sobre a Loteria Instantânea.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.05.2.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA INSTANTÂNEA - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL

Registra as receitas de parcelamento da Contribuição sobre a Loteria Instantânea.

Destinação legal:

Seguridade Social.


Amparo Legal:

Leis que autorizam o parcelamento de débitos da respectiva contribuição social.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.05.2.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA INSTANTÂNEA - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao parcelamento da Contribuição sobre a Loteria Instantânea.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.05.2.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA INSTANTÂNEA - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao parcelamento da Contribuição sobre a Loteria Instantânea.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.05.2.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A LOTERIA INSTANTÂNEA - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao parcelamento da Contribuição sobre a Loteria Instantânea.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.06.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA DE PROGNÓSTICO ESPECÍFICO

Agrega as receitas da contribuição sobre Concurso de Prognóstico - Modalidade Futebol.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.06.1.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA DE PROGNÓSTICO ESPECÍFICO

Agrega as receitas da contribuição sobre Concurso de Prognóstico - Modalidade Futebol. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1391.01.60, visto que se trata de receita patrimonial.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.06.1.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA DE PROGNÓSTICO ESPECÍFICO - PRINCIPAL

Registra as receitas da contribuição sobre Concurso de Prognóstico - Modalidade Futebol. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1391.01.60, visto que se trata de receita patrimonial.

Destinação legal:

Seguridade Social, FNS e FNCA.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 195, caput, inciso III; Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, art. 2º; Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, arts. 1º e 3º; Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, art. 17, inciso I; Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 11, parágrafo único, alínea "e", e art. 26.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015 / Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.06.1.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA DE PROGNÓSTICO ESPECÍFICO - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à contribuição sobre Concurso de Prognóstico - Modalidade Futebol.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.1.7.06.1.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA DE PROGNÓSTICO ESPECÍFICO - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à contribuição sobre Concurso de Prognóstico - Modalidade Futebol.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.1.7.06.1.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA DE PROGNÓSTICO ESPECÍFICO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à contribuição sobre Concurso de Prognóstico - Modalidade Futebol.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.1.7.06.2.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA DE PROGNÓSTICO ESPECÍFICO - PARCELAMENTOS

Agrega as receitas de parcelamentos da contribuição sobre Concurso de Prognóstico - Modalidade Futebol.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.06.2.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA DE PROGNÓSTICO ESPECÍFICO - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL

Registra as receitas de parcelamentos da contribuição sobre Concurso de Prognóstico - Modalidade Futebol.

Destinação legal:

Seguridade Social, FNS e FNCA.


Amparo Legal:

Leis que autorizam o parcelamento de débitos da respectiva contribuição social.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.06.2.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA DE PROGNÓSTICO ESPECÍFICO - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao parcelamento da contribuição sobre Concurso de Prognóstico - Modalidade Futebol.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.06.2.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA DE PROGNÓSTICO ESPECÍFICO - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao parcelamento da contribuição sobre Concurso de Prognóstico - Modalidade Futebol.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.06.2.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA DE PROGNÓSTICO ESPECÍFICO - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao parcelamento da contribuição sobre Concurso de Prognóstico - Modalidade Futebol.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.7.07.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA

Registra o valor das contribuições sobre Loterias de Apostas de Quota Fixa. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1391.01.70, visto que se trata de receita patrimonial.

Destinação legal:

O produto da arrecadação é destinado à Seguridade Social.


Amparo Legal:

Lei n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018, arts. 29 a 35.


Portarias:

PORTARIA SOF/MPO Nº 7, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023


1.2.1.7.07.1.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA

Registra o valor das contribuições sobre Loterias de Apostas de Quota Fixa. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1391.01.70, visto que se trata de receita patrimonial.

Destinação legal:

O produto da arrecadação é destinado à Seguridade Social.


Amparo Legal:

Lei n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018, arts. 29 a 35.


Portarias:

PORTARIA SOF/MPO Nº 7, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023


1.2.1.7.07.1.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - PRINCIPAL

Registra o valor das contribuições sobre Loterias de Apostas de Quota Fixa. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1391.01.70, visto que se trata de receita patrimonial.

Destinação legal:

O produto da arrecadação é destinado à Seguridade Social. Fonte 1001 Recursos Livres da Seguridade Social e Fonte 1184 Prevenção, Controle e Mitigação de Danos Sociais Advindos da Prática de Jogos, nas Áreas de Saúde.


Amparo Legal:

Lei n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018, arts. 29 a 35.


Portarias:

PORTARIA SOF/MPO Nº 7, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023


1.2.1.7.07.1.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - MULTAS E JUROS

Registra o valor das contribuições sobre Loterias de Apostas de Quota Fixa. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1391.01.70, visto que se trata de receita patrimonial.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/MPO Nº 7, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023


1.2.1.7.07.1.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - DÍVIDA ATIVA

Registra o valor das contribuições sobre Loterias de Apostas de Quota Fixa. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1391.01.70, visto que se trata de receita patrimonial.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/MPO Nº 7, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023


1.2.1.7.07.1.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS

Registra o valor das contribuições sobre Loterias de Apostas de Quota Fixa. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1391.01.70, visto que se trata de receita patrimonial.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/MPO Nº 7, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023


1.2.1.7.07.2.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA DE AQF - PARCELAMENTOS

Registra o valor dos parcelamentos das contribuições sobre Loterias de Apostas de Quota Fixa. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1391.01.70, visto que se trata de receita patrimonial.

Destinação legal:

O produto da arrecadação é destinado à Seguridade Social.


Amparo Legal:

Lei n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018, arts. 29 a 35.


Portarias:

PORTARIA SOF/MPO Nº 7, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023


1.2.1.7.07.2.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA DE AQF - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL

Registra o valor dos parcelamentos das contribuições sobre Loterias de Apostas de Quota Fixa. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1391.01.70, visto que se trata de receita patrimonial.

Destinação legal:

O produto da arrecadação é destinado à Seguridade Social. Fonte 1001 Recursos Livres da Seguridade Social e Fonte 1184 Prevenção, Controle e Mitigação de Danos Sociais Advindos da Prática de Jogos, nas Áreas de Saúde.


Amparo Legal:

Lei n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018, arts. 29 a 35.


Portarias:

Portaria nº 7, 1/2/2023


1.2.1.7.07.2.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA DE AQF - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS

Registra o valor dos parcelamentos das contribuições sobre Loterias de Apostas de Quota Fixa. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1391.01.70, visto que se trata de receita patrimonial.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria nº 7, 1/2/2023


1.2.1.7.07.2.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA DE AQF - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA

Registra o valor dos parcelamentos das contribuições sobre Loterias de Apostas de Quota Fixa. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1391.01.70, visto que se trata de receita patrimonial.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria nº 7, 1/2/2023


1.2.1.7.07.2.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA DE AQF - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA – MULTAS E JUROS

Registra o valor dos parcelamentos das contribuições sobre Loterias de Apostas de Quota Fixa. Cabe ressalvar que uma parcela decorrente dessa modalidade lotérica é registrada na Natureza de Receita 1391.01.70, visto que se trata de receita patrimonial.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria nº 7, 1/2/2023


1.2.1.9.00.0.0 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

Agrega as receitas originadas de outras Contribuições Sociais não incluídas nos códigos de natureza de receita anteriores.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.01.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE SORTEIOS REALIZADOS POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS

Agrega as receitas originadas da contribuição devida sobre sorteios realizados por Entidades Filantrópicas.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.01.1.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE SORTEIOS REALIZADOS POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS

Agrega as receitas originadas da contribuição devida sobre sorteios realizados por Entidades Filantrópicas.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018


1.2.1.9.01.1.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE SORTEIOS REALIZADOS POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas da contribuição devida sobre sorteios realizados por Entidades Filantrópicas.

Destinação legal:

FNCA e Fundo de Defesa de Direitos Difusos.


Amparo Legal:

Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971; Lei nº 5.864, de 12 de dezembro de 1972; e Portaria nº 20.749, de 17 de setembro de 2020.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015 / Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.01.1.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE SORTEIOS REALIZADOS POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à contribuição devida sobre sorteios realizados por Entidades Filantrópicas.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.1.9.01.1.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE SORTEIOS REALIZADOS POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à contribuição devida sobre sorteios realizados por Entidades Filantrópicas.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.1.9.01.1.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE SORTEIOS REALIZADOS POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à contribuição devida sobre sorteios realizados por Entidades Filantrópicas.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.1.9.01.2.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE SORTEIOS REALIZADOS POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS - PARCELAMENTOS

Agrega as receitas originadas do parcelamento de débitos da contribuição devida sobre sorteios realizados por Entidades Filantrópicas.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.01.2.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE SORTEIOS REALIZADOS POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas do parcelamento de débitos da contribuição devida sobre sorteios realizados por Entidades Filantrópicas.

Destinação legal:

FUNPEN, FNC, FNCA, Fundo de Defesa de Direitos Difusos.


Amparo Legal:

Leis que permitem o parcelamento dos débitos em atraso ou inscritos em dívida ativa.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.01.2.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE SORTEIOS REALIZADOS POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao parcelamento de débitos da contribuição devida sobre sorteios realizados por Entidades Filantrópicas.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.01.2.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE SORTEIOS REALIZADOS POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao parcelamento de débitos da contribuição devida sobre sorteios realizados por Entidades Filantrópicas.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.01.2.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE SORTEIOS REALIZADOS POR ENTIDADES FILANTRÓPICAS - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao parcelamento de débitos da contribuição devida sobre sorteios realizados por Entidades Filantrópicas.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.02.0.0 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Agrega as receitas que se originaram da cota-parte dos recursos arrecadados a título de contribuição sindical. Consiste da parcela de que trata o art. 4º da Lei nº 9.322, de 1996, uma vez que o restante da contribuição em questão não tramita pelo orçamento.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.02.1.0 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Agrega as receitas que se originaram da cota-parte dos recursos arrecadados a título de contribuição sindical. Consiste da parcela de que trata o art. 4º da Lei nº 9.322, de 1996, uma vez que o restante da contribuição em questão não tramita pelo orçamento.

Portarias:

Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021.


1.2.1.9.02.1.1 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - PRINCIPAL

Registra as receitas que se originaram da cota-parte dos recursos arrecadados a título de contribuição sindical. Consiste da parcela de que trata o art. 4º da Lei nº 9.322, de 1996, uma vez que o restante da contribuição em questão não tramita pelo orçamento.

Destinação legal:

Os recursos destinam-se ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e deverão ser utilizados pelo Ministério do Trabalho na realização de despesas com o reaparelhamento das Delegacias Regionais do Trabalho e com programas inseridos no âmbito de sua competência.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 8º, inciso IV; Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, art. 589, inciso I, alínea "d", e inciso II, alínea "e"; Lei nº 9.322, de 5 de dezembro de 1996, art. 4º; e Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008.


Portarias:

Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021.


1.2.1.9.02.1.2 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à cota-parte dos recursos arrecadados a título de contribuição sindical.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021.


1.2.1.9.02.1.3 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à cota-parte dos recursos arrecadados a título de contribuição sindical.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021.


1.2.1.9.02.1.4 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à cota-parte dos recursos arrecadados a título de contribuição sindical.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021.


1.2.1.9.02.2.0 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - PARCELAMENTOS

Agrega as receitas que se originaram do parcelamento de débitos da cota-parte dos recursos arrecadados a título de contribuição sindical. Consiste da parcela de que trata o art. 4º da Lei nº 9.322, de 1996, uma vez que o restante da contribuição em questão não tramita pelo orçamento.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.02.2.1 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL

Registra as receitas que se originaram do parcelamento de débitos da cota-parte dos recursos arrecadados a título de contribuição sindical. Consiste da parcela de que trata o art. 4º da Lei nº 9.322, de 1996, uma vez que o restante da contribuição em questão não tramita pelo orçamento.

Destinação legal:

Os recursos destinam-se ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e deverão ser utilizados pelo Ministério do Trabalho na realização de despesas com o reaparelhamento das Delegacias Regionais do Trabalho e programas inseridos no âmbito de sua competência.


Amparo Legal:

Leis que permitem o parcelamento dos débitos em atraso ou inscritos em dívida ativa.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.02.2.2 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao parcelamento de débitos da cota-parte dos recursos arrecadados a título de contribuição sindical.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.02.2.3 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao parcelamento de débitos da cota-parte dos recursos arrecadados a título de contribuição sindical.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.02.2.4 - COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao parcelamento de débitos da cota-parte dos recursos arrecadados a título de contribuição sindical.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.03.0.0 - CONTRIBUIÇÕES REFERENTES AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS

Agrega as receitas originadas da contribuição devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, bem como da contribuição sobre a remuneração devida ao trabalhador.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.03.1.0 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA À DESPEDIDA DE EMPREGADO SEM JUSTA CAUSA

Registra as receitas originadas da contribuição devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, nos termos do art. 1o da LC 110/2001. Os respectivos recursos ingressam na Conta Única do Tesouro Nacional devido ao art. 2º da Portaria STN nº 278, de 19/04/2012, que regulamenta o art. 7º, § 2º do Decreto nº 3.914, de 11 de setembro de 2001. Por fim, ressalta-se que essa contribuição foi EXTINTA, a partir de 1º de janeiro de 2020, por força do art. 12 da Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021.


1.2.1.9.03.1.1 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA À DESPEDIDA DE EMPREGADO SEM JUSTA CAUSA - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas da contribuição devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, nos termos do art. 1º da LC 110/2001. Os respectivos recursos ingressam na Conta Única do Tesouro Nacional devido ao art. 2º da Portaria STN nº 278, de 19/04/2012, que regulamenta o art. 7º, § 2º do Decreto nº 3.914, de 11 de setembro de 2001. Por fim, ressalta-se que essa contribuição foi EXTINTA, a partir de 1º de janeiro de 2020, por força do art. 12 da Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019.

Destinação legal:

Recurso vinculado ao FGTS, por força do art. 3º, § 1º da Lei Complementar nº 110, de 2001.


Amparo Legal:

Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, art. 1º (Criação da Contribuição); Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, art. 12 (Extinção da Contribuição); Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994; Decreto nº 3.914, de 11 de setembro de 2001, art. 7º, § 2º (Recolhimento à Conta Única); e Portaria STN nº 278 de 19 de abril de 2012, art. 2º (Recolhimento à Conta Única).


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021.


1.2.1.9.03.1.2 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA À DESPEDIDA DE EMPREGADO SEM JUSTA CAUSA - MULTAS E JUROS

Registra as receitas originadas da contribuição devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, nos termos do art. 1º da LC 110/2001. Os respectivos recursos ingressam na Conta Única do Tesouro Nacional devido ao art. 2º da Portaria STN nº 278, de 19/04/2012, que regulamenta o art. 7º, § 2º do Decreto nº 3.914, de 11 de setembro de 2001. Por fim, ressalta-se que essa contribuição foi EXTINTA, a partir de 1º de janeiro de 2020, por força do art. 12 da Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.03.1.3 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA À DESPEDIDA DE EMPREGADO SEM JUSTA CAUSA - DÍVIDA ATIVA

Registra as receitas originadas da contribuição devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, nos termos do art. 1º da LC 110/2001. Os respectivos recursos ingressam na Conta Única do Tesouro Nacional devido ao art. 2º da Portaria STN nº 278, de 19/04/2012, que regulamenta o art. 7º, § 2º do Decreto nº 3.914, de 11 de setembro de 2001. Por fim, ressalta-se que essa contribuição foi EXTINTA, a partir de 1º de janeiro de 2020, por força do art. 12 da Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.03.1.4 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA À DESPEDIDA DE EMPREGADO SEM JUSTA CAUSA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra as receitas originadas da contribuição devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, nos termos do art. 1º da LC 110/2001. Os respectivos recursos ingressam na Conta Única do Tesouro Nacional devido ao art. 2º da Portaria STN nº 278, de 19/04/2012, que regulamenta o art. 7º, § 2º do Decreto nº 3.914, de 11 de setembro de 2001. Por fim, ressalta-se que essa contribuição foi EXTINTA, a partir de 1º de janeiro de 2020, por força do art. 12 da Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.03.2.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO DEVIDA AO TRABALHADOR

Registra as receitas da contribuição sobre a remuneração devida ao trabalhador de que trata o art. 2o da LC 110/2001. Os respectivos recursos ingressam na Conta Única do Tesouro Nacional devido ao art. 2º da Portaria STN nº 278, de 19/04/2012, que regulamenta o art. 7º, § 2º do Decreto nº 3.914, de 11 de setembro de 2001. Esse adicional vigorou até a competência dezembro de 2006, porquanto a LC 110/2001, em seu art. 2º, § 2º, determinou que a contribuição seria devida pelo prazo de sessenta meses.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.03.2.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO DEVIDA AO TRABALHADOR - PRINCIPAL

Registra as receitas da contribuição sobre a remuneração devida ao trabalhador de que trata o art. 2o da LC 110/2001. Os respectivos recursos ingressam na Conta Única do Tesouro Nacional devido ao art. 2º da Portaria STN nº 278, de 19/04/2012, que regulamenta o art. 7º, § 2º do Decreto nº 3.914, de 11 de setembro de 2001. Esse adicional vigorou até a competência dezembro de 2006, porquanto a LC 110/2001, em seu art. 2º, § 2º, determinou que a contribuição seria devida pelo prazo de sessenta meses.

Destinação legal:

Recurso vinculado ao FGTS, por força do art. 3º, § 1º da Lei Complementar nº 110, de 2001.


Amparo Legal:

Lei Complementar nº 110, de 20 de junho de 2001, art. 2º (Criação da Contribuição); Lei Complementar nº 110, de 20 de junho de 2001, art. 2º, § 2º (Estabelece a vigência da contribuição); Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994; e Decreto nº 3.914, de 11 de setembro de 2001. Decreto nº 3.914, de 11 de setembro de 2001, art. 7º, § 2º (Recolhimento à Conta Única); e Portaria STN nº 278 de 19 de abril de 2012, art. 2º (Recolhimento à Conta Única).


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.03.2.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO DEVIDA AO TRABALHADOR - MULTAS E JUROS

Registra as receitas da contribuição sobre a remuneração devida ao trabalhador de que trata o art. 2o da LC 110/2001. Os respectivos recursos ingressam na Conta Única do Tesouro Nacional devido ao art. 2º da Portaria STN nº 278, de 19/04/2012, que regulamenta o art. 7º, § 2º do Decreto nº 3.914, de 11 de setembro de 2001. Esse adicional vigorou até a competência dezembro de 2006, porquanto a LC 110/2001, em seu art. 2º, § 2º, determinou que a contribuição seria devida pelo prazo de sessenta meses.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.1.9.03.2.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO DEVIDA AO TRABALHADOR - DÍVIDA ATIVA

Registra as receitas da contribuição sobre a remuneração devida ao trabalhador de que trata o art. 2o da LC 110/2001. Os respectivos recursos ingressam na Conta Única do Tesouro Nacional devido ao art. 2º da Portaria STN nº 278, de 19/04/2012, que regulamenta o art. 7º, § 2º do Decreto nº 3.914, de 11 de setembro de 2001. Esse adicional vigorou até a competência dezembro de 2006, porquanto a LC 110/2001, em seu art. 2º, § 2º, determinou que a contribuição seria devida pelo prazo de sessenta meses.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.03.2.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO DEVIDA AO TRABALHADOR - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra as receitas da contribuição sobre a remuneração devida ao trabalhador de que trata o art. 2o da LC 110/2001. Os respectivos recursos ingressam na Conta Única do Tesouro Nacional devido ao art. 2º da Portaria STN nº 278, de 19/04/2012, que regulamenta o art. 7º, § 2º do Decreto nº 3.914, de 11 de setembro de 2001. Esse adicional vigorou até a competência dezembro de 2006, porquanto a LC 110/2001, em seu art. 2º, § 2º, determinou que a contribuição seria devida pelo prazo de sessenta meses. No caso específico das receitas oriundas de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, a SOF orienta a não utilização dos códigos de natureza de receita terminados com o dígito "4", uma vez que tais códigos não permitem a distinção das receitas advindas de multas daquelas advindas de juros de mora, o que impossibilita a correta destinação de tais recursos.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.03.3.0 - CONTRIBUIÇÕES REFERENTES AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS - PARCELAMENTOS

Agrega as receitas originadas do parcelamento de débitos da contribuição devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, bem como da contribuição sobre a remuneração devida ao trabalhador.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.03.3.1 - CONTRIBUIÇÕES REFERENTES AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas do parcelamento de débitos da contribuição devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, bem como da contribuição sobre a remuneração devida ao trabalhador.

Destinação legal:

Reposição da correção monetária dos saldos nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.


Amparo Legal:

Leis que permitem o parcelamento dos débitos em atraso ou inscritos em dívida ativa.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.03.3.2 - CONTRIBUIÇÕES REFERENTES AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao parcelamento de débitos da contribuição devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, bem como da contribuição sobre a remuneração devida ao trabalhador.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.03.3.3 - CONTRIBUIÇÕES REFERENTES AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao parcelamento de débitos da contribuição devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, bem como da contribuição sobre a remuneração devida ao trabalhador.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.03.3.4 - CONTRIBUIÇÕES REFERENTES AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao parcelamento de débitos da contribuição devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, bem como da contribuição sobre a remuneração devida ao trabalhador.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.04.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

Agrega as receitas que se originaram da Contribuição Social do Salário-Educação, recolhida pelas Empresas calculada com base em alíquota incidente sobre a remuneração paga ou creditada, a qualquer título, aos segurados empregados.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.04.1.0 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

Agrega as receitas que se originaram da Contribuição Social do Salário-Educação, recolhida pelas Empresas calculada com base em alíquota incidente sobre a remuneração paga ou creditada, a qualquer título, aos segurados empregados.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.04.1.1 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPAL

Registra as receitas que se originaram da Contribuição Social do Salário-Educação, recolhida pelas Empresas calculada com base em alíquota incidente sobre a remuneração paga ou creditada, a qualquer título, aos segurados empregados.

Destinação legal:

60% (2/3 de 90%) para Estados, DF e Municípios, para financiamento de programas, projetos e ações da Educação Básica; e 40% (10% + 1/3 de 90%) QUOTA FEDERAL, aplicada no financiamento de programas e projetos voltados para a universalização da Educação Básica.


Amparo Legal:

Constituição Federal, art. 212, §5º; Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, art. 15; e Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015 / Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.04.1.2 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Contribuição Social do Salário-Educação, recolhida pelas Empresas calculada com base em alíquota incidente sobre a remuneração paga ou creditada, a qualquer título, aos segurados empregados.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.1.9.04.1.3 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à Contribuição Social do Salário-Educação, recolhida pelas Empresas calculada com base em alíquota incidente sobre a remuneração paga ou creditada, a qualquer título, aos segurados empregados.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.1.9.04.1.4 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à Contribuição Social do Salário-Educação, recolhida pelas Empresas calculada com base em alíquota incidente sobre a remuneração paga ou creditada, a qualquer título, aos segurados empregados.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.1.9.04.2.0 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PARCELAMENTOS

Agrega as receitas que se originaram do parcelamento de débitos da Contribuição Social do Salário-Educação, recolhida pelas Empresas calculada com base em alíquota incidente sobre a remuneração paga ou creditada, a qualquer título, aos segurados empregados.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.04.2.1 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL

Registra as receitas que se originaram do parcelamento de débitos da Contribuição Social do Salário-Educação, recolhida pelas Empresas calculada com base em alíquota incidente sobre a remuneração paga ou creditada, a qualquer título, aos segurados empregados.

Destinação legal:

60% (2/3 de 90%) para Estados, DF e Municípios, para financiamento de programas, projetos e ações da Educação Básica; e 40% (10% + 1/3 de 90%) QUOTA FEDERAL, aplicada no financiamento de programas e projetos voltados para a universalização da Educação Básica.


Amparo Legal:

Leis que permitem o parcelamento dos débitos em atraso ou inscritos em dívida ativa.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.04.2.2 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao parcelamento de débitos da Contribuição Social do Salário-Educação, recolhida pelas Empresas calculada com base em alíquota incidente sobre a remuneração paga ou creditada, a qualquer título, aos segurados empregados.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.04.2.3 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao parcelamento de débitos da Contribuição Social do Salário-Educação, recolhida pelas Empresas calculada com base em alíquota incidente sobre a remuneração paga ou creditada, a qualquer título, aos segurados empregados.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.04.2.4 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao parcelamento de débitos da Contribuição Social do Salário-Educação, recolhida pelas Empresas calculada com base em alíquota incidente sobre a remuneração paga ou creditada, a qualquer título, aos segurados empregados.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.05.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA O ENSINO AEROVIÁRIO

Agrega as receitas de contribuição das empresas de transporte aéreo regular, não regular, de táxi aéreo, de serviços aéreos especializados; de telecomunicações aeronáuticas, de implantação, administração, operação e exploração da infra-estrutura aeroportuária e de serviços auxiliares; de fabricação, reparos e manutenção, ou de representação, de aeronaves, suas peças, acessórios e de equipamentos aeronáuticos. Essa contribuição substitui as devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.05.1.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA O ENSINO AEROVIÁRIO

Agrega as receitas de contribuição das empresas de transporte aéreo regular, não regular, de táxi aéreo, de serviços aéreos especializados; de telecomunicações aeronáuticas, de implantação, administração, operação e exploração da infraestrutura aeroportuária e de serviços auxiliares; de fabricação, reparos e manutenção, ou de representação, de aeronaves, suas peças, acessórios e de equipamentos aeronáuticos. Essa contribuição substitui as devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC.

Portarias:

Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021.


1.2.1.9.05.1.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA O ENSINO AEROVIÁRIO - PRINCIPAL

Registra as receitas de contribuição das empresas de transporte aéreo regular, não regular, de táxi aéreo, de serviços aéreos especializados; de telecomunicações aeronáuticas, de implantação, administração, operação e exploração da infraestrutura aeroportuária e de serviços auxiliares; de fabricação, reparos e manutenção, ou de representação, de aeronaves, suas peças, acessórios e de equipamentos aeronáuticos. Essa contribuição substitui as devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC.

Destinação legal:

Aplicação nas atividades ligadas ao ensino profissional aeronáutico de tripulantes, técnicos e especialistas civis, para os serviços de apoio e proteção à Aviação Civil em geral.


Amparo Legal:

Decreto-Lei nº 1.305, de 8 de janeiro de 1974, arts. 1º, 2º e 3º; Lei 11.182 de 27 de setembro de 2005, Art. 31, III; e Decreto-Lei nº 6.246, de 5 de fevereiro de 1944, art. 1º.


Portarias:

Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021.


1.2.1.9.05.1.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA O ENSINO AEROVIÁRIO - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à contribuição das empresas de transporte aéreo regular, não regular, de táxi aéreo, de serviços aéreos especializados; de telecomunicações aeronáuticas, de implantação, administração, operação e exploração da infraestrutura aeroportuária e de serviços auxiliares; de fabricação, reparos e manutenção, ou de representação, de aeronaves, suas peças, acessórios e de equipamentos aeronáuticos. Essa contribuição substitui as devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021.


1.2.1.9.05.1.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA O ENSINO AEROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à contribuição das empresas de transporte aéreo regular, não regular, de táxi aéreo, de serviços aéreos especializados; de telecomunicações aeronáuticas, de implantação, administração, operação e exploração da infraestrutura aeroportuária e de serviços auxiliares; de fabricação, reparos e manutenção, ou de representação, de aeronaves, suas peças, acessórios e de equipamentos aeronáuticos. Essa contribuição substitui as devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021.


1.2.1.9.05.1.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA O ENSINO AEROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à contribuição das empresas de transporte aéreo regular, não regular, de táxi aéreo, de serviços aéreos especializados; de telecomunicações aeronáuticas, de implantação, administração, operação e exploração da infraestrutura aeroportuária e de serviços auxiliares; de fabricação, reparos e manutenção, ou de representação, de aeronaves, suas peças, acessórios e de equipamentos aeronáuticos. Essa contribuição substitui as devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021.


1.2.1.9.05.2.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA O ENSINO AEROVIÁRIO - PARCELAMENTOS

Agrega as receitas que se originaram do parcelamento de débitos da contribuição das empresas de transporte aéreo regular, não regular, de táxi aéreo, de serviços aéreos especializados; de telecomunicações aeronáuticas, de implantação, administração, operação e exploração da infraestrutura aeroportuária e de serviços auxiliares; de fabricação, reparos e manutenção, ou de representação, de aeronaves, suas peças, acessórios e de equipamentos aeronáuticos. Essa contribuição substitui as devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.05.2.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA O ENSINO AEROVIÁRIO - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL

Registra as receitas que se originaram do parcelamento de débitos da contribuição das empresas de transporte aéreo regular, não regular, de táxi aéreo, de serviços aéreos especializados; de telecomunicações aeronáuticas, de implantação, administração, operação e exploração da infraestrutura aeroportuária e de serviços auxiliares; de fabricação, reparos e manutenção, ou de representação, de aeronaves, suas peças, acessórios e de equipamentos aeronáuticos. Essa contribuição substitui as devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC.

Destinação legal:

Aplicação nas atividades ligadas ao ensino profissional aeronáutico de tripulantes, técnicos e especialistas civis, para os serviços de apoio e proteção à Aviação Civil em geral.


Amparo Legal:

Leis que permitem o parcelamento dos débitos em atraso ou inscritos em dívida ativa.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.05.2.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA O ENSINO AEROVIÁRIO - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao parcelamento de débitos da contribuição das empresas de transporte aéreo regular, não regular, de táxi aéreo, de serviços aéreos especializados; de telecomunicações aeronáuticas, de implantação, administração, operação e exploração da infraestrutura aeroportuária e de serviços auxiliares; de fabricação, reparos e manutenção, ou de representação, de aeronaves, suas peças, acessórios e de equipamentos aeronáuticos. Essa contribuição substitui as devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.05.2.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA O ENSINO AEROVIÁRIO - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao parcelamento de débitos da contribuição das empresas de transporte aéreo regular, não regular, de táxi aéreo, de serviços aéreos especializados; de telecomunicações aeronáuticas, de implantação, administração, operação e exploração da infraestrutura aeroportuária e de serviços auxiliares; de fabricação, reparos e manutenção, ou de representação, de aeronaves, suas peças, acessórios e de equipamentos aeronáuticos. Essa contribuição substitui as devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.05.2.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA O ENSINO AEROVIÁRIO - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao parcelamento de débitos da contribuição das empresas de transporte aéreo regular, não regular, de táxi aéreo, de serviços aéreos especializados; de telecomunicações aeronáuticas, de implantação, administração, operação e exploração da infraestrutura aeroportuária e de serviços auxiliares; de fabricação, reparos e manutenção, ou de representação, de aeronaves, suas peças, acessórios e de equipamentos aeronáuticos. Essa contribuição substitui as devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.06.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO

Agrega as receitas de contribuição das empresas particulares, estaduais, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre, de serviços portuários, de dragagem e de administração e exploração de portos. Contribuição tal que substitui aquelas devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.06.1.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO

Agrega as receitas de contribuição das empresas particulares, estaduais, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre, de serviços portuários, de dragagem e de administração e exploração de portos. Contribuição tal que substitui aquelas devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC.

Portarias:

Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021.


1.2.1.9.06.1.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO - PRINCIPAL

Registra receitas de contribuição das empresas particulares, estaduais, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre, de serviços portuários, de dragagem e de administração e exploração de portos. Contribuição tal que substitui aquelas devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC.

Destinação legal:

Os recursos destinam-se ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, para atender a despesas com o desenvolvimento do ensino profissional marítimo.


Amparo Legal:

Decreto-Lei nº 828, de 5 de setembro de 1969, art. 1º; e Decreto nº 968, de 29 de outubro de 1996, art. 1º, e art. 2º, inciso I.


Portarias:

Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021.


1.2.1.9.06.1.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à contribuição das empresas particulares, estaduais, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre, de serviços portuários, de dragagem e de administração e exploração de portos. Contribuição tal que substitui aquelas devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021.


1.2.1.9.06.1.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à contribuição das empresas particulares, estaduais, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre, de serviços portuários, de dragagem e de administração e exploração de portos. Contribuição tal que substitui aquelas devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021.


1.2.1.9.06.1.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à contribuição das empresas particulares, estaduais, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre, de serviços portuários, de dragagem e de administração e exploração de portos. Contribuição tal que substitui aquelas devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021.


1.2.1.9.06.2.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO - PARCELAMENTOS

Agrega as receitas que se originaram do parcelamento de débitos da contribuição das empresas particulares, estaduais, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre, de serviços portuários, de dragagem e de administração e exploração de portos. Contribuição tal que substitui aquelas devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.06.2.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL

Registra as receitas que se originaram do parcelamento de débitos da contribuição das empresas particulares, estaduais, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre, de serviços portuários, de dragagem e de administração e exploração de portos. Contribuição tal que substitui aquelas devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC.

Destinação legal:

Os recursos destinam-se ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo visando a atender despesas com o desenvolvimento do ensino profissional marítimo.


Amparo Legal:

Leis que permitem o parcelamento dos débitos em atraso ou inscritos em dívida ativa.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.06.2.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao parcelamento de débitos da contribuição das empresas particulares, estaduais, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre, de serviços portuários, de dragagem e de administração e exploração de portos. Contribuição tal que substitui aquelas devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.06.2.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao parcelamento de débitos da contribuição das empresas particulares, estaduais, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre, de serviços portuários, de dragagem e de administração e exploração de portos. Contribuição tal que substitui aquelas devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.06.2.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao parcelamento de débitos da contribuição das empresas particulares, estaduais, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre, de serviços portuários, de dragagem e de administração e exploração de portos. Contribuição tal que substitui aquelas devidas ao SENAI, SENAC, SESI e SESC.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.07.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A ARRECADAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS

Agrega as receitas oriundas da parcela de 1% da arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais (FINAM, FINOR e FUNRES), formados pela aplicação facultativa de parte do Imposto sobre a Renda - Pessoa Jurídica em depósitos para reinvestimento em projetos relevantes nas áreas de atuação da SUDAM e SUDENE.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.07.1.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A ARRECADAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS

Agrega as receitas oriundas da parcela de 1% da arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais (FINAM, FINOR e FUNRES), formados pela aplicação facultativa de parte do Imposto sobre a Renda - Pessoa Jurídica em depósitos para reinvestimento em projetos relevantes nas áreas de atuação da SUDAM e SUDENE.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.07.1.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A ARRECADAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS - PRINCIPAL

Receita oriunda da parcela de 1% da arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais (FINAM, FINOR e FUNRES), formados pela aplicação facultativa de parte do Imposto sobre a Renda - Pessoa Jurídica em depósitos para reinvestimento em projetos relevantes nas áreas de atuação da SUDAM e SUDENE.

Destinação legal:

Fundo Nacional de Cultura, obedecida na aplicação a origem geográfica dos recursos.


Amparo Legal:

Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991; e Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, art. 5º, VII.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.1.9.07.1.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A ARRECADAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à parcela de 1% da arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais (FINAM, FINOR e FUNRES), formados pela aplicação facultativa de parte do Imposto sobre a Renda - Pessoa Jurídica em depósitos para reinvestimento em projetos relevantes nas áreas de atuação da SUDAM e SUDENE.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.1.9.07.1.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A ARRECADAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à parcela de 1% da arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais (FINAM, FINOR e FUNRES), formados pela aplicação facultativa de parte do Imposto sobre a Renda - Pessoa Jurídica em depósitos para reinvestimento em projetos relevantes nas áreas de atuação da SUDAM e SUDENE.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.1.9.07.1.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A ARRECADAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à parcela de 1% da arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais (FINAM, FINOR e FUNRES), formados pela aplicação facultativa de parte do Imposto sobre a Renda - Pessoa Jurídica em depósitos para reinvestimento em projetos relevantes nas áreas de atuação da SUDAM e SUDENE.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.1.9.07.2.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A ARRECADAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS - PARCELAMENTOS

Agrega as receitas oriundas do parcelamento de débitos da parcela de 1% da arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais (FINAM, FINOR e FUNRES), formados pela aplicação facultativa de parte do Imposto sobre a Renda - Pessoa Jurídica em depósitos para reinvestimento em projetos relevantes nas áreas de atuação da SUDAM e SUDENE.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.07.2.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A ARRECADAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL

Registra as receitas oriundas do parcelamento de débitos da parcela de 1% da arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais (FINAM, FINOR e FUNRES), formados pela aplicação facultativa de parte do Imposto sobre a Renda - Pessoa Jurídica em depósitos para reinvestimento em projetos relevantes nas áreas de atuação da SUDAM e SUDENE.

Destinação legal:

Fundo Nacional de Cultura, obedecida na aplicação a origem geográfica dos recursos.


Amparo Legal:

Leis que permitem o parcelamento dos débitos em atraso ou inscritos em dívida ativa.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.07.2.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A ARRECADAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao parcelamento de débitos da parcela de 1% da arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais (FINAM, FINOR e FUNRES), formados pela aplicação facultativa de parte do Imposto sobre a Renda - Pessoa Jurídica em depósitos para reinvestimento em projetos relevantes nas áreas de atuação da SUDAM e SUDENE.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.07.2.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A ARRECADAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao parcelamento de débitos da parcela de 1% da arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais (FINAM, FINOR e FUNRES), formados pela aplicação facultativa de parte do Imposto sobre a Renda - Pessoa Jurídica em depósitos para reinvestimento em projetos relevantes nas áreas de atuação da SUDAM e SUDENE.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.07.2.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A ARRECADAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao parcelamento de débitos da parcela de 1% da arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais (FINAM, FINOR e FUNRES), formados pela aplicação facultativa de parte do Imposto sobre a Renda - Pessoa Jurídica em depósitos para reinvestimento em projetos relevantes nas áreas de atuação da SUDAM e SUDENE.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.10.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA

Agrega valores relativos à contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cobrada até 31 de dezembro de 2007.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.10.1.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA

Agrega valores relativos à contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cobrada até 31 de dezembro de 2007.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.10.1.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - PRINCIPAL

Registra valores relativos à contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cobrada até 31 de dezembro de 2007.

Destinação legal:

Da alíquota de 0,38%, eram destinados 0,20% ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde, 0,10% ao custeio da seguridade social e 0,08% ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.


Amparo Legal:

Arts. 74, 75 e 80, inciso I, 84 e 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003; Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, modificada pela Lei nº 9.539, de 12 de dezembro de 1997; Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006; e Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015 / Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.10.1.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cobrada até 31 de dezembro de 2007.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.1.9.10.1.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cobrada até 31 de dezembro de 2007.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.1.9.10.1.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

No caso específico das receitas oriundas de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, a SOF orienta a não utilização dos códigos de natureza de receita terminados com o dígito "4", uma vez que tais códigos não permitem a distinção das receitas advindas de multas daquelas advindas de juros de mora, o que impossibilita a correta destinação de tais recursos.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.1.9.10.1.5 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - MULTAS

Agrega valores relativos à contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cobrada até 31 de dezembro de 2007.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.10.1.6 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - JUROS

Agrega valores relativos à contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cobrada até 31 de dezembro de 2007.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.10.1.7 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de multas da dívida ativa referente à contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cobrada até 31 de dezembro de 2007.

Destinação legal:

De acordo com o art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998, destinam-se à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção às conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU.


Amparo Legal:

Art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.1.9.10.1.8 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - JUROS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de juros da dívida ativa referente à contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cobrada até 31 de dezembro de 2007.

Destinação legal:

O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995, c/c art. 4° da Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242/2016.


Amparo Legal:

Art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998; Art. 40 da Lei nº 9.069, de 1995; e Art. 4º da Lei nº 9.716, de 1998.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.1.9.10.2.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - PARCELAMENTOS

Agrega valores relativos ao parcelamento de débitos da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cobrada até 31 de dezembro de 2007.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.10.2.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL

Registra valores relativos ao parcelamento de débitos da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cobrada até 31 de dezembro de 2007.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.10.2.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao parcelamento de débitos da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cobrada até 31 de dezembro de 2007.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.10.2.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao parcelamento de débitos da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cobrada até 31 de dezembro de 2007.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.10.2.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao parcelamento de débitos da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cobrada até 31 de dezembro de 2007.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.10.2.7 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS

Agrega valores relativos ao parcelamento de débitos da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cobrada até 31 de dezembro de 2007.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.10.2.8 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - JUROS

Agrega valores relativos ao parcelamento de débitos da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cobrada até 31 de dezembro de 2007.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.99.0.0 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

Agrega quaisquer outras contribuições sociais que não se enquadrem nos itens anteriores.

Portarias:

Portaria SOF nº 5.071, de 14 de maio de 2018.


1.2.1.9.99.1.0 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB

Registra contribuições sociais que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que NÃO sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.99.1.1 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRINCIPAL

Registra contribuições sociais que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que NÃO sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária.

Destinação legal:

Conforme dispuser a legislação específica.


Amparo Legal:

Legislação específica.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.99.1.2 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - MULTAS E JUROS

Registra as multas e juros das contribuições sociais que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que NÃO sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.99.1.3 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - DÍVIDA ATIVA

Registra a Dívida Ativa das contribuições sociais que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que NÃO sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.99.1.4 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra as multas e juros da Dívida Ativa das contribuições sociais que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que NÃO sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.99.2.0 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PARCELAMENTOS

Agrega o parcelamento de débitos de quaisquer outras contribuições sociais que não se enquadrem nos itens anteriores.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.99.2.1 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL

Registra o parcelamento de débitos de quaisquer outras contribuições sociais que não se enquadrem nos itens anteriores.

Destinação legal:

Conforme dispuser a legislação específica.


Amparo Legal:

Legislação específica.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.99.2.2 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao parcelamento de débitos de quaisquer outras contribuições sociais que não se enquadrem nos itens anteriores.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.99.2.3 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao parcelamento de débitos de quaisquer outras contribuições sociais que não se enquadrem nos itens anteriores.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.99.2.4 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao parcelamento de débitos de quaisquer outras contribuições sociais que não se enquadrem nos itens anteriores.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.99.3.0 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – ARRECADADAS E PROJETADAS PELA RFB

Registra contribuições sociais que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.99.3.1 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – ARRECADADAS E PROJETADAS PELA RFB - PRINCIPAL

Registra contribuições sociais que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária.

Destinação legal:

Conforme dispuser a legislação específica.


Amparo Legal:

Legislação específica.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.99.3.2 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – ARRECADADAS E PROJETADAS PELA RFB - MULTAS E JUROS

Registra as multas e juros das contribuições sociais que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária.

Destinação legal:

Conforme dispuser a legislação específica.


Amparo Legal:

Legislação específica.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.99.3.3 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – ARRECADADAS E PROJETADAS PELA RFB - DÍVIDA ATIVA

Registra a Dívida Ativa das contribuições sociais que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária.

Destinação legal:

Conforme dispuser a legislação específica.


Amparo Legal:

Legislação específica.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.99.3.4 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – ARRECADADAS E PROJETADAS PELA RFB - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra as multas e juros da Dívida Ativa das contribuições sociais que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária.

Destinação legal:

Conforme dispuser a legislação específica.


Amparo Legal:

Legislação específica.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.99.4.0 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – ARRECADAS E PROJETADAS PELA RFB - PARCELAMENTOS

Agrega as receitas decorrentes de Parcelamentos referentes a contribuições sociais que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.99.4.1 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – ARRECADAS E PROJETADAS PELA RFB - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL

Registra as receitas decorrentes de Parcelamentos referentes a contribuições sociais que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária.

Destinação legal:

Conforme dispuser a legislação específica.


Amparo Legal:

Legislação específica.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.99.4.2 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – ARRECADAS E PROJETADAS PELA RFB - PARCELAMENTOS - MULTAS E JUROS

Registra as receitas originadas de Multas e Juros de Parcelamentos referentes a contribuições sociais que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.99.4.3 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – ARRECADAS E PROJETADAS PELA RFB - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA

Registra as receitas originadas de Dívida Ativa de Parcelamentos referentes a contribuições sociais que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.99.4.4 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – ARRECADAS E PROJETADAS PELA RFB - PARCELAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra as receitas originadas de Multas e Juros da Dívida Ativa de Parcelamentos referentes a contribuições sociais que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.99.4.5 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – ARRECADAS E PROJETADAS PELA RFB - PARCELAMENTOS - MULTAS DO PRINCIPAL

Registra as receitas originadas de Multas de Parcelamentos referentes a contribuições sociais que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.99.4.6 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – ARRECADAS E PROJETADAS PELA RFB - PARCELAMENTOS - JUROS DO PRINCIPAL

Registra as receitas originadas de Juros de Parcelamentos referentes a contribuições sociais que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.99.4.7 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – ARRECADAS E PROJETADAS PELA RFB - PARCELAMENTOS - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA

Registra as receitas originadas de Multas de Dívida Ativa de Parcelamentos referentes a contribuições sociais que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.1.9.99.4.8 - DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – ARRECADAS E PROJETADAS PELA RFB - PARCELAMENTOS - JUROS DA DÍVIDA ATIVA

Registra as receitas originadas de Juros de Dívida Ativa de Parcelamentos referentes a contribuições sociais que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.0.00.0.0 - CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS

Agrega as receitas originadas de Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE. O art. 149 da Constituição dispõe que compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.2.1.00.0.0 - CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS

Agrega as receitas originadas de Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE. O art. 149 da Constituição dispõe que compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas.

Portarias:

PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021


1.2.2.1.01.0.0 - CONTRIBUIÇÕES PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO NACIONAL - PIN E PARA O PROGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO DE TERRAS E DE ESTÍMULO À AGROINDÚSTRIA DO NORTE E DO NORDESTE - PROTERRA

Agrega as receitas originadas das contribuições para o Programa de Integração Nacional - PIN, e para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.01.1.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO NACIONAL - PIN

Agrega as receitas originadas das contribuições para o Programa de Integração Nacional - PIN.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.01.1.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO NACIONAL - PIN - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas das Contribuições para o Programa de Integração Nacional - PIN.

Destinação legal:

Para aplicação em projetos relevantes para o desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, sob a responsabilidade do Ministério da Integração Nacional.


Amparo Legal:

Art. 5º e 6º do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970; Art. 2º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991; Art. 13 da Lei nº 10.177, de 15 de janeiro de 2001; e Art. 1º da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.01.1.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO NACIONAL - PIN - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes às Contribuições para o Programa de Integração Nacional - PIN.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.01.1.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO NACIONAL - PIN - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente às Contribuições para o Programa de Integração Nacional - PIN.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.01.1.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO NACIONAL - PIN - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente às Contribuições para o Programa de Integração Nacional - PIN.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.01.2.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO DE TERRAS E DE ESTÍMULO À AGROINDÚSTRIA DO NORTE E DO NORDESTE - PROTERRA

Agrega as receitas originadas das contribuições para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.01.2.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO DE TERRAS E DE ESTÍMULO À AGROINDÚSTRIA DO NORTE E DO NORDESTE - PROTERRA - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas das Contribuições para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.

Destinação legal:

Para aplicação em projetos relevantes para o desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, sob a responsabilidade do Ministério da Integração Nacional.


Amparo Legal:

Art. 5º e 6º do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970; Art. 2º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991; Art. 13 da Lei nº 10.177, de 15 de janeiro de 2001; e Art. 1 da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.01.2.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO DE TERRAS E DE ESTÍMULO À AGROINDÚSTRIA DO NORTE E DO NORDESTE - PROTERRA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes às Contribuições para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.01.2.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO DE TERRAS E DE ESTÍMULO À AGROINDÚSTRIA DO NORTE E DO NORDESTE - PROTERRA - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente às Contribuições para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.01.2.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO DE TERRAS E DE ESTÍMULO À AGROINDÚSTRIA DO NORTE E DO NORDESTE - PROTERRA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente às Contribuições para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.02.0.0 - CONTRIBUIÇÃO DE LOJAS FRANCAS, ENTREPOSTOS ADUANEIROS E DEPÓSITOS ALFANDEGÁRIOS

Agrega as receitas da contribuição devida por permissionários de regime de entreposto aduaneiro na importação de uso público, concessionários de lojas francas, beneficiários de depósito especial alfandegado e permissionários de local alfandegado de uso público, pelo ressarcimento das despesas administrativas decorrentes das atividades extraordinárias de fiscalização realizadas pela Secretaria da Receita Federal e pela realização de análises e laudos laboratoriais na importação de produtos das indústrias químicas e paraquímicas e alimentícias.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.02.0.1 - CONTRIBUIÇÃO DE LOJAS FRANCAS, ENTREPOSTOS ADUANEIROS E DEPÓSITOS ALFANDEGÁRIOS - PRINCIPAL

Registra as receitas da Contribuição devida por permissionários de regime de entreposto aduaneiro na importação de uso público, concessionários de lojas francas, beneficiários de depósito especial alfandegado e permissionários de local alfandegado de uso público, pelo ressarcimento das despesas administrativas decorrentes das atividades extraordinárias de fiscalização realizadas pela Secretaria da Receita Federal e pela realização de análises e laudos laboratoriais na importação de produtos das indústrias químicas e paraquímicas e alimentícias.

Destinação legal:

Receitas vinculadas ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975.


Amparo Legal:

Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975; Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, art. 9º e 22º; Portaria do Ministério da Fazenda nº 204, de 22 de agosto de 1996; Instrução Normativa RFB nº 863, de 17 de julho de 2008; e Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.02.0.2 - CONTRIBUIÇÃO DE LOJAS FRANCAS, ENTREPOSTOS ADUANEIROS E DEPÓSITOS ALFANDEGÁRIOS - MULTAS E JUROS

Vide código de receita principal.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.02.0.3 - CONTRIBUIÇÃO DE LOJAS FRANCAS, ENTREPOSTOS ADUANEIROS E DEPÓSITOS ALFANDEGÁRIOS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à Contribuição devida por permissionários de regime de entreposto aduaneiro na importação de uso público, concessionários de lojas francas, beneficiários de depósito especial alfandegado e permissionários de local alfandegado de uso público, pelo ressarcimento das despesas administrativas decorrentes das atividades extraordinárias de fiscalização realizadas pela Secretaria da Receita Federal e pela realização de análises e laudos laboratoriais na importação de produtos das indústrias químicas e paraquímicas e alimentícias.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.02.0.4 - CONTRIBUIÇÃO DE LOJAS FRANCAS, ENTREPOSTOS ADUANEIROS E DEPÓSITOS ALFANDEGÁRIOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à Contribuição devida por permissionários de regime de entreposto aduaneiro na importação de uso público, concessionários de lojas francas, beneficiários de depósito especial alfandegado e permissionários de local alfandegado de uso público, pelo ressarcimento das despesas administrativas decorrentes das atividades extraordinárias de fiscalização realizadas pela Secretaria da Receita Federal e pela realização de análises e laudos laboratoriais na importação de produtos das indústrias químicas e paraquímicas e alimentícias.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.03.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSTAS EM COMPETIÇÕES HÍPICAS

Agrega as receitas da contribuição mensal devida pelas entidades turfísticas à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN, destinada à sua administração, ao desenvolvimento das atividades ligadas à equideocultura no País e ao auxílio às sociedades e às entidades turfísticas, calculada sobre o valor total do movimento geral de apostas do mês anterior.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.03.0.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSTAS EM COMPETIÇÕES HÍPICAS - PRINCIPAL

Registra as receitas da Contribuição mensal devida pelas entidades turfísticas à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN, destinada à sua administração, ao desenvolvimento das atividades ligadas à equideocultura no País e ao auxílio às sociedades e às entidades turfísticas, calculada sobre o valor total do movimento geral de apostas do mês anterior.

Destinação legal:

Os recursos são destinados à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN, para o desenvolvimento das atividades ligadas à equideocultura no País. A aplicação dos recursos recebidos pela Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN, far-se-á mediante plano anual, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.


Amparo Legal:

Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984; e Decreto nº 96.993, de 17 de outubro de 1988.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.03.0.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSTAS EM COMPETIÇÕES HÍPICAS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à contribuição mensal devida pelas entidades turfísticas à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN, destinada à sua administração, ao desenvolvimento das atividades ligadas à equideocultura no País e ao auxílio às sociedades e às entidades turfísticas, calculada sobre o valor total do movimento geral de apostas do mês anterior.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.03.0.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSTAS EM COMPETIÇÕES HÍPICAS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à contribuição mensal devida pelas entidades turfísticas à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN, destinada à sua administração, ao desenvolvimento das atividades ligadas à equideocultura no País e ao auxílio às sociedades e às entidades turfísticas, calculada sobre o valor total do movimento geral de apostas do mês anterior.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.03.0.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSTAS EM COMPETIÇÕES HÍPICAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à contribuição mensal devida pelas entidades turfísticas à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN, destinada à sua administração, ao desenvolvimento das atividades ligadas à equideocultura no País e ao auxílio às sociedades e às entidades turfísticas, calculada sobre o valor total do movimento geral de apostas do mês anterior.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.04.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL - CONDECINE

Agrega as receitas oriundas da contribuição incidentes sobre: a veiculação, a produção, o licenciamento, a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais; a prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais; a veiculação ou distribuição de obra audiovisual publicitária incluída em programação internacional; e o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.04.0.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL - CONDECINE - PRINCIPAL

Registra as receitas oriundas da contribuição incidentes sobre: a veiculação, a produção, o licenciamento, a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais; a prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais; a veiculação ou distribuição de obra audiovisual publicitária incluída em programação internacional; e o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo.

Destinação legal:

Fundo Nacional de Cultura, em categoria de programação específica no âmbito do Fundo Setorial do Audiovisual.


Amparo Legal:

MP nº 2.228-1, de 06 de setembro 2001, arts. 32, 33, 35, 36, 38, 47 e 48; e Arts. 2º a 4º, da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.04.0.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL - CONDECINE - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à contribuição incidentes sobre: a veiculação, a produção, o licenciamento, a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais; a prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais; a veiculação ou distribuição de obra audiovisual publicitária incluída em programação internacional; e o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.04.0.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL - CONDECINE - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à contribuição incidentes sobre: a veiculação, a produção, o licenciamento, a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais; a prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais; a veiculação ou distribuição de obra audiovisual publicitária incluída em programação internacional; e o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.04.0.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL - CONDECINE - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à contribuição incidentes sobre: a veiculação, a produção, o licenciamento, a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais; a prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais; a veiculação ou distribuição de obra audiovisual publicitária incluída em programação internacional; e o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.2.1.05.0.0 - COTA-PARTE DO ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM

Agrega as receitas relativas à Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, que destina-se a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante - FMM. Esta contribuição incide sobre o frete, que é a remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza, descarregada em porto brasileiro, com alíquotas de 10%, 25% e 40%, segundo o tipo de transporte.

Portarias:

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1.2.2.1.05.0.1 - COTA-PARTE DO ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM - PRINCIPAL

Registra as receitas da Cota-Parte do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, destinadas ao apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, e que constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante - FMM. Esta contribuição incide sobre o frete, que é a remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza, descarregada em porto brasileiro, com alíquotas de 10%, 25% e 40%, segundo o tipo de transporte.

Destinação legal:

O produto da arrecadação da Cota-Parte do AFRMM que cabe ao FMM possui a seguinte destinação: Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT: 3%; Fundo do Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo: 1,5%; e Fundo Naval: 0,4% (Despesas de Representação e Estudos Técnicos em Apoio às Posições Brasileiras na Organização Marítima Internacional - IMO) Fundo Naval: 10% (Projetos do Comando da Marinha para Construção e Reparos de Embarcações em Estaleiros Brasileiros) Após descontar os 30% referentes à Desvinculação de Receitas da União - DRU, os recursos que transitam pelo Orçamento da União ficam distribuídos da seguinte forma: Recursos sob Supervisão do Fundo da Marinha Mercante/FMM - Ministério da Infraestrutura: 59,57%; Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT: 2,10%; Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - FDEPM: 1,05%; e Fundo Naval: 0,28% (Despesas de Representação e Estudos Técnicos em Apoio às Posições Brasileiras na Organização Marítima Internacional - IMO) Fundo Naval: 7% (Projetos do Comando da Marinha para Construção e Reparos de Embarcações em Estaleiros Brasileiros)


Amparo Legal:

Decreto-Lei nº 2.404, de 23 de dezembro de 1987, art. 1º; Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, art. 3º. e art. 17, § 1º; Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, arts. 13 e 14; e Decreto nº 8.257, de 29 de maio de 2014.


Portarias:

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1.2.2.1.05.0.2 - COTA-PARTE DO ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Cota-Parte do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, destinadas ao apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, e que constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante - FMM. Esta contribuição incide sobre o frete, que é a remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza, descarregada em porto brasileiro, com alíquotas de 10%, 25% e 40%, segundo o tipo de transporte.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.05.0.3 - COTA-PARTE DO ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à Cota-Parte do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, destinadas ao apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, e que constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante - FMM. Esta contribuição incide sobre o frete, que é a remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza, descarregada em porto brasileiro, com alíquotas de 10%, 25% e 40%, segundo o tipo de transporte.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.2.1.05.0.4 - COTA-PARTE DO ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à Cota-Parte do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, destinadas ao apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, e que constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante - FMM. Esta contribuição incide sobre o frete, que é a remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza, descarregada em porto brasileiro, com alíquotas de 10%, 25% e 40%, segundo o tipo de transporte.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.2.1.05.0.7 - COTA-PARTE DO ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM - DÍVIDA ATIVA - MULTAS

Agrega as receitas relativas à Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, que destina-se a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante - FMM. Esta contribuição incide sobre o frete, que é a remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza, descarregada em porto brasileiro, com alíquotas de 10%, 25% e 40%, segundo o tipo de transporte.

Portarias:

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1.2.2.1.05.0.8 - COTA-PARTE DO ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM - DÍVIDA ATIVA - JUROS

Agrega as receitas relativas à Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, que destina-se a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante - FMM. Esta contribuição incide sobre o frete, que é a remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza, descarregada em porto brasileiro, com alíquotas de 10%, 25% e 40%, segundo o tipo de transporte.

Portarias:

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1.2.2.1.06.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE AS RECEITAS DE CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA

Agrega receitas da Contribuição sobre as Receitas de Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica. As concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica ficam obrigadas a aplicar, anualmente, um percentual de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e em programas de eficiência energética no uso final.

Portarias:

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1.2.2.1.06.0.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE AS RECEITAS DE CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - PRINCIPAL

Registra os recursos oriundos da Contribuição sobre as Receitas das Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica. As concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica ficam obrigadas a aplicar, anualmente, um percentual de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e em programas de eficiência energética no uso final

Destinação legal:

Extra-orçamentário: 40% para projetos de pesquisa e desenvolvimento; Orçamentário: 40% para o FNDCT; e 20% para o MME, a fim de custear os estudos e pesquisas de planejamento da expansão do sistema energético, bem como os de inventário e de viabilidade necessários ao aproveitamento dos potenciais hidrelétricos.


Amparo Legal:

Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, art. 4º, caput, incisos I e III; Decreto nº 3.867, de 16 de julho de 2001, art. 1º.


Portarias:

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1.2.2.1.06.0.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE AS RECEITAS DE CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Contribuição sobre as Receitas de Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.2.1.06.0.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE AS RECEITAS DE CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à Contribuição sobre as Receitas de Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.2.1.06.0.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE AS RECEITAS DE CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à Contribuição sobre as Receitas de Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.2.1.07.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PELA LICENÇA DE USO, AQUISIÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR

Agrega receitas da contribuição de intervenção no domínio econômico, devida pelas empresas detentoras de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior, incidente à alíquota de 10% sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior.

Portarias:

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1.2.2.1.07.0.1 - CONTRIBUIÇÃO PELA LICENÇA DE USO, AQUISIÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR - PRINCIPAL

Registra receitas da contribuição de intervenção no domínio econômico, devida pelas empresas detentoras de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior, incidente à alíquota de 10% sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior.

Destinação legal:

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT.


Amparo Legal:

Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, arts. 2º e 4º; e Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002.


Portarias:

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1.2.2.1.07.0.2 - CONTRIBUIÇÃO PELA LICENÇA DE USO, AQUISIÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à contribuição de intervenção no domínio econômico, devida pelas empresas detentoras de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior, incidente à alíquota de 10% sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.2.1.07.0.3 - CONTRIBUIÇÃO PELA LICENÇA DE USO, AQUISIÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à contribuição de intervenção no domínio econômico, devida pelas empresas detentoras de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior, incidente à alíquota de 10% sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.2.1.07.0.4 - CONTRIBUIÇÃO PELA LICENÇA DE USO, AQUISIÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à contribuição de intervenção no domínio econômico, devida pelas empresas detentoras de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior, incidente à alíquota de 10% sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.2.1.08.0.0 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA ÀS ATIVIDADES DE IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, GÁS NATURAL E ÁLCOOL CARBURANTE - CIDE COMBUSTÍVEIS

Agrega as receitas originadas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa às atividades de comercialização e de importação de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool carburante - CIDE Combustíveis.

Portarias:

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1.2.2.1.08.1.0 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE - COMBUSTÍVEIS - IMPORTAÇÃO

Agrega as receitas originadas da Contribuição relativa às atividades de comercialização e de importação de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool carburante - CIDE Combustíveis - Importação.

Portarias:

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1.2.2.1.08.1.1 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE - COMBUSTÍVEIS - IMPORTAÇÃO - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas da Contribuição relativa às Atividades de Importação de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e Álcool Carburante - CIDE Combustíveis - Importação.

Destinação legal:

Transferências a Estados e ao Distrito Federal: 29%; Da parcela destinada à União, os recursos arrecadados com a CIDE - Combustíveis são destinados, na forma da lei orçamentária ao: I - pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; II - financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; e III - financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.


Amparo Legal:

Art. 177, § 4º da Constituição Federal (previsão constitucional); Art. 1º da Lei 10.336, de 19 de dezembro de 2001 (institui a contribuição); Art. 159, inc. III da Constituição Federal (prevê a destinação a entes subnacionais); e Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002.


Portarias:

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1.2.2.1.08.1.2 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE - COMBUSTÍVEIS - IMPORTAÇÃO - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Contribuição relativa às Atividades de Importação de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e Álcool Carburante - CIDE Combustíveis - Importação.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.2.1.08.1.3 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE - COMBUSTÍVEIS - IMPORTAÇÃO - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à Contribuição relativa às Atividades de Importação de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e Álcool Carburante - CIDE Combustíveis - Importação.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.2.1.08.1.4 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE - COMBUSTÍVEIS - IMPORTAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à Contribuição relativa às Atividades de Importação de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e Álcool Carburante - CIDE Combustíveis - Importação.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.2.1.08.2.0 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE - COMBUSTÍVEIS - COMERCIALIZAÇÃO

Agrega as receitas originadas da Contribuição relativa às atividades de comercialização e de importação de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool carburante - CIDE Combustíveis - Comercialização.

Portarias:

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1.2.2.1.08.2.1 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE - COMBUSTÍVEIS - COMERCIALIZAÇÃO - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas da Contribuição relativa às Atividades de Comercialização de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e Álcool Carburante - CIDE Combustíveis - Comercialização.

Destinação legal:

Transferências a Estados e ao Distrito Federal: 29%; Da parcela destinada à União, os recursos arrecadados com a CIDE - Combustíveis são destinados, na forma da lei orçamentária ao: I - pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; II - financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; e III - financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.


Amparo Legal:

Art. 177, § 4º da Constituição Federal (previsão constitucional); Art. 1º da Lei 10.336, de 19 de dezembro de 2001 (institui a contribuição); Art. 159, inc. III da Constituição Federal (prevê a destinação a entes subnacionais); e Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002.


Portarias:

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1.2.2.1.08.2.2 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE - COMBUSTÍVEIS - COMERCIALIZAÇÃO - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Contribuição relativa às Atividades de Comercialização de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e Álcool Carburante - CIDE Combustíveis - Comercialização.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.08.2.3 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE - COMBUSTÍVEIS - COMERCIALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à Contribuição relativa às Atividades de Comercialização de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e Álcool Carburante - CIDE Combustíveis - Comercialização.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.2.1.08.2.4 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE - COMBUSTÍVEIS - COMERCIALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

No caso específico das receitas oriundas de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, a SOF orienta a não utilização dos códigos de natureza de receita terminados com o dígito "4", uma vez que tais códigos não permitem a distinção das receitas advindas de multas daquelas advindas de juros de mora, o que impossibilita a correta destinação de tais recursos.

Portarias:

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1.2.2.1.08.2.7 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE - COMBUSTÍVEIS - COMERCIALIZAÇÃO - MULTAS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de multas da dívida ativa referentes Contribuição relativa às Atividades de Comercialização de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e Álcool Carburante - CIDE Combustíveis - Comercialização.

Destinação legal:

De acordo com o art. 4º da Lei nº 7.711, de 1998, destinam-se à conta geral do FUNDAF vinculada à RFB, em atenção às conclusões presentes no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU.


Amparo Legal:

Art. 4º da Lei nº 7.711.


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1.2.2.1.08.2.8 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE - COMBUSTÍVEIS - COMERCIALIZAÇÃO - JUROS DA DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas de juros da dívida ativa referentes Contribuição relativa às Atividades de Comercialização de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e Álcool Carburante - CIDE Combustíveis - Comercialização.

Destinação legal:

O encargo citado no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998, bem como os juros de mora da dívida ativa, conforme art. 40 Lei n.° 9.069, de 1995, c/c 4° da a Lei nº 9.716, de 1998, destinam-se a subconta especial do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998 consoante apontado no PARECER /Nº 0672 6.8/2012/PFF/CONJURMP/CGU/AGU, no Parecer PGFN/CAF/N.º 1417/2011 e no PARECER/PGFN/CAF/N° 1242 /2016.


Amparo Legal:

Art. 3º da Lei nº 7.711, de 1998; e Art. 40 Lei nº 9.069, de 1995, c/c 4° da a Lei nº 9.716, de 1998.


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1.2.2.1.09.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Agrega as receitas advindas de contribuição sobre a receita das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, incidente à aliquota de 1,0% sobre a receita operacional bruta para o FUST e de 0,5% sobre a receita bruta para o FUNTTEL, excluindo-se o ICMS, o PIS e o COFINS, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações.

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1.2.2.1.09.1.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA OPERACIONAL BRUTA DECORRENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Agrega as receitas advindas de contribuição devida pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, decorrente da prestação dos serviços de telecomunicações, à alíquota de 1% sobre o valor da receita operacional bruta, excluindo-se, para determinação da base de cálculo, as vendas canceladas, os descontos concedidos, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, a Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

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1.2.2.1.09.1.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA OPERACIONAL BRUTA DECORRENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRINCIPAL

Registra as receitas advindas de Contribuição devida pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, decorrente da prestação dos serviços de telecomunicações, a alíquota de 1% sobre o valor da receita operacional bruta excluindo-se para determinação da base de cálculo, as vendas canceladas, os descontos concedidos, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, a Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Destinação legal:

Os recursos são destinados ao FUST com a finalidade de cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço nos termos do disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.


Amparo Legal:

Lei nº 9.998 de 17 de agosto de 2000, Art. 6º, inciso IV; e Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022.


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1.2.2.1.09.1.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA OPERACIONAL BRUTA DECORRENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Contribuição devida pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, decorrente da prestação dos serviços de telecomunicações, a alíquota de 1% sobre o valor da receita operacional bruta excluindo-se para determinação da base de cálculo, as vendas canceladas, os descontos concedidos, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, a Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.2.1.09.1.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA OPERACIONAL BRUTA DECORRENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à Contribuição devida pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, decorrente da prestação dos serviços de telecomunicações, a alíquota de 1% sobre o valor da receita operacional bruta excluindo-se para determinação da base de cálculo, as vendas canceladas, os descontos concedidos, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, a Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.2.1.09.1.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA OPERACIONAL BRUTA DECORRENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à Contribuição devida pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, decorrente da prestação dos serviços de telecomunicações, a alíquota de 1% sobre o valor da receita operacional bruta excluindo-se para determinação da base de cálculo, as vendas canceladas, os descontos concedidos, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, a Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.2.1.09.2.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Agrega as receitas oriundas da contribuição devida pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, à alíquota de 0,5% sobre a receita bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações no regime público e privado, excluindo-se, para determinação da base de cálculo, as vendas canceladas, os descontos concedidos, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, a Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Portarias:

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1.2.2.1.09.2.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - PRINCIPAL

Registra as receitas oriundas da Contribuição devida pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, à alíquota de 0,5% sobre a receita bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações no regime público e privado, excluindo-se para determinação da base de cálculo, as vendas canceladas, os descontos concedidos, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, a Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Destinação legal:

Os recursos são destinados da seguinte forma: I - 20% para o FNDCT; II - 80% para o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL, para aplicação no interesse do setor de telecomunicações. Esse fundo, de natureza contábil, tem como objetivo estimular o processo de inovação tecnológica, incentivar a capacitação de recursos humanos, fomentar a geração de empregos e promover o acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital, de modo a ampliar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações.


Amparo Legal:

Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000; art. 4º, inciso III; e Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001.


Portarias:

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1.2.2.1.09.2.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Contribuição devida pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, à alíquota de 0,5% sobre a receita bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações no regime público e privado, excluindo-se para determinação da base de cálculo, as vendas canceladas, os descontos concedidos, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, a Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.2.1.09.2.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à Contribuição devida pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, à alíquota de 0,5% sobre a receita bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações no regime público e privado, excluindo-se para determinação da base de cálculo, as vendas canceladas, os descontos concedidos, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, a Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.2.1.09.2.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à Contribuição devida pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, à alíquota de 0,5% sobre a receita bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações no regime público e privado, excluindo-se para determinação da base de cálculo, as vendas canceladas, os descontos concedidos, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais, Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, a Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.2.1.10.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FOMENTO DA RADIODIFUSÃO PÚBLICA

Agrega as receitas originadas da Contribuição para Fomento da Radiodifusão Pública.

Portarias:

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1.2.2.1.10.0.1 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FOMENTO DA RADIODIFUSÃO PÚBLICA - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas da Contribuição para fomento da Radiodifusão Pública.

Destinação legal:

97,5% dos recursos arrecadados destinados à Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, com o objetivo de propiciar meios para a melhoria dos serviços de radiodifusão pública e para a ampliação de sua penetração mediante a utilização de serviços de telecomunicações, conforme § 10 do art. 32 da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008. 2,5% destinados à ANATEL como retribuição aos serviços de execução, acompanhamento e avaliação das atividades relativas à tributação da contribuição e demais atividades necessárias à sua administração, conforme §§ 7º e 8º do art. 32 da mesma Lei.


Amparo Legal:

Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, art. 32, §§ 7º, 8º e 10.


Portarias:

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1.2.2.1.10.0.2 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FOMENTO DA RADIODIFUSÃO PÚBLICA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Contribuição para fomento da Radiodifusão Pública.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.2.2.1.10.0.3 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FOMENTO DA RADIODIFUSÃO PÚBLICA - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à Contribuição para fomento da Radiodifusão Pública.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.10.0.4 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FOMENTO DA RADIODIFUSÃO PÚBLICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à Contribuição para fomento da Radiodifusão Pública.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.11.0.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA

Agrega as receitas originadas da contribuição paga por empresas que vendem bens e serviços de informática e que optaram por investir em pesquisa e desenvolvimento.

Portarias:

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1.2.2.1.11.1.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NA AMAZÔNIA

Agrega as receitas originadas da contribuição paga por empresas instaladas na Amazônia que vendem bens e serviços de informática e que optaram por investir em pesquisa e desenvolvimento.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.11.1.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NA AMAZÔNIA - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas da Contribuição paga por empresas instaladas na Amazônia que vendem bens e serviços de informática e que optaram por investir em pesquisa e desenvolvimento.

Destinação legal:

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT.


Amparo Legal:

Lei nº 8.387 de 30 de dezembro de 1991, art. 2º §§ 3º e 4º, inciso II; e Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020 - art. 5º.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.11.1.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NA AMAZÔNIA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Contribuição paga por empresas instaladas na Amazônia que vendem bens e serviços de informática e que optaram por investir em pesquisa e desenvolvimento.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.11.1.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NA AMAZÔNIA - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à Contribuição paga por empresas instaladas na Amazônia que vendem bens e serviços de informática e que optaram por investir em pesquisa e desenvolvimento.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.11.1.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NA AMAZÔNIA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à Contribuição paga por empresas instaladas na Amazônia que vendem bens e serviços de informática e que optaram por investir em pesquisa e desenvolvimento.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.11.2.0 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NAS DEMAIS REGIÕES

Agrega as receitas originadas da contribuição paga por empresas instaladas nas demais regiões do País (exceto na Amazônia) que vendem bens e serviços de informática e que optaram por investir em pesquisa e desenvolvimento.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.11.2.1 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NAS DEMAIS REGIÕES - PRINCIPAL

Registra as receitas originadas da Contribuição paga por empresas instaladas nas demais regiões do País (exceto na Amazônia) que vendem bens e serviços de informática e que optaram por investir em pesquisa e desenvolvimento.

Destinação legal:

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT.


Amparo Legal:

Lei nº 8.248 de 23 de outubro de 1991, art. 11, § 1º; e Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020 - art. 5º.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.11.2.2 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NAS DEMAIS REGIÕES - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à Contribuição paga por empresas instaladas nas demais regiões do País (exceto na Amazônia) que vendem bens e serviços de informática e que optaram por investir em pesquisa e desenvolvimento.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.11.2.3 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NAS DEMAIS REGIÕES - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à Contribuição paga por empresas instaladas nas demais regiões do País (exceto na Amazônia) que vendem bens e serviços de informática e que optaram por investir em pesquisa e desenvolvimento.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.11.2.4 - CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA INSTALADAS NAS DEMAIS REGIÕES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à Contribuição paga por empresas instaladas nas demais regiões do País (exceto na Amazônia) que vendem bens e serviços de informática e que optaram por investir em pesquisa e desenvolvimento.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.12.0.0 - CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS ÀS ATIVIDADES RURAIS E INDUSTRIAIS RURAIS

Registra os ingressos das contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDEs) de que tratam os arts. 2º e 5º do Decreto-Lei nº 1.146, de 1970. O STF, ao julgar o Recurso Extraordinário 630.898, originário do Rio Grande do Sul, apreciou o tema 495 – “Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001” – da sistemática da Repercussão Geral da Suprema Corte, e proferiu, em abril de 2021, acórdão, em que firmou o entendimento de que a contribuição ao INCRA tem contornos próprios de CIDE. O decisum transitou em julgado em fevereiro de 2022. Assim, a SOF, que até 2022 classificava tais contribuições como sociais, alterou essa classificação para CIDE, com vigência a partir de 2023.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022


1.2.2.1.12.1.0 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA ÀS ATIVIDADES INDUSTRIAIS RURAIS – CIDE INDUSTRIAL RURAL

Registra os ingressos da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), à alíquota de 2,5%, de que trata o art. 2º do Decreto-Lei nº 1.146, de 1970, devida sobre a soma da folha mensal dos salários de contribuição previdenciária dos seus empregados pelas pessoas naturais e jurídicas, inclusive cooperativa, que exerçam as atividades abaixo enumeradas: I - Indústria de cana-de-açúcar; II - Indústria de laticínios; III - Indústria de beneficiamento de chá e de mate; IV - Indústria da uva; V - Indústria de extração e beneficiamento de fibras vegetais e de descaroçamento de algodão; VI - Indústria de beneficiamento de cereais; VII - Indústria de beneficiamento de café; VIII - Indústria de extração de madeira para serraria, de resina, lenha e carvão vegetal; e IX - Matadouros ou abatedouros de animais de quaisquer espécies e charqueadas. O STF, ao julgar o Recurso Extraordinário 630.898, originário do Rio Grande do Sul, apreciou o tema 495 – “Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001” – da sistemática da Repercussão Geral da Suprema Corte, e proferiu, em abril de 2021, acórdão, em que firmou o entendimento de que a contribuição ao INCRA tem contornos próprios de CIDE. O decisum transitou em julgado em fevereiro de 2022. Assim, a SOF, que até 2022 classificava tais contribuições como sociais, alterou essa classificação para CIDE, com vigência a partir de 2023.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022


1.2.2.1.12.1.1 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA ÀS ATIVIDADES INDUSTRIAIS RURAIS – CIDE INDUSTRIAL RURAL - PRINCIPAL

Registra os ingressos da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), à alíquota de 2,5%, de que trata o art. 2º do Decreto-Lei nº 1.146, de 1970, devida sobre a soma da folha mensal dos salários de contribuição previdenciária dos seus empregados pelas pessoas naturais e jurídicas, inclusive cooperativa, que exerçam as atividades abaixo enumeradas: I - Indústria de cana-de-açúcar; II - Indústria de laticínios; III - Indústria de beneficiamento de chá e de mate; IV - Indústria da uva; V - Indústria de extração e beneficiamento de fibras vegetais e de descaroçamento de algodão; VI - Indústria de beneficiamento de cereais; VII - Indústria de beneficiamento de café; VIII - Indústria de extração de madeira para serraria, de resina, lenha e carvão vegetal; e IX - Matadouros ou abatedouros de animais de quaisquer espécies e charqueadas. O STF, ao julgar o Recurso Extraordinário 630.898, originário do Rio Grande do Sul, apreciou o tema 495 – “Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001” – da sistemática da Repercussão Geral da Suprema Corte, e proferiu, em abril de 2021, acórdão, em que firmou o entendimento de que a contribuição ao INCRA tem contornos próprios de CIDE. O decisum transitou em julgado em fevereiro de 2022. Assim, a SOF, que até 2022 classificava tais contribuições como sociais, alterou essa classificação para CIDE, com vigência a partir de 2023.

Destinação legal:

- INCRA: 59,5% - MAP/MDA: 10,5% para o desenvolvimento rural no campo do cooperativismo e associativismo, eletrificação rural, extensão rural e fiscalização das sociedades cooperativas. - DRU: 30,0%


Amparo Legal:

- Decreto-Lei nº 1.146, de 1970, art. 1º, inciso I, item 1, e art. 2º; - Lei nº 2.613, de 1955, art. 6º; - Lei nº 7.231, de 1984, arts. 1º e 3º, c.c. Lei nº 14.600, de 2023, arts. 25, 70 e 71; e - Decreto nº 10.371, de 2020, art. 1º.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022


1.2.2.1.12.1.2 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA ÀS ATIVIDADES INDUSTRIAIS RURAIS – CIDE INDUSTRIAL RURAL - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros de mora pelo pagamento em atraso da CIDE Industrial Rural

Destinação legal:

- INCRA: 85% - MAP/MDA: 15% para o desenvolvimento rural no campo do cooperativismo e associativismo, eletrificação rural, extensão rural e fiscalização das sociedades cooperativas.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022


1.2.2.1.12.1.3 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA ÀS ATIVIDADES INDUSTRIAIS RURAIS – CIDE INDUSTRIAL RURAL - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à CIDE Industrial Rural.

Destinação legal:

- INCRA: 59,5% - MAP/MDA: 10,5% para o desenvolvimento rural no campo do cooperativismo e associativismo, eletrificação rural, extensão rural e fiscalização das sociedades cooperativas. - DRU: 30,0%


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022


1.2.2.1.12.1.4 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA ÀS ATIVIDADES INDUSTRIAIS RURAIS – CIDE INDUSTRIAL RURAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros de mora da dívida ativa referente CIDE Industrial Rural.

Destinação legal:

- INCRA: 85% - MAP/MDA: 15% para o desenvolvimento rural no campo do cooperativismo e associativismo, eletrificação rural, extensão rural e fiscalização das sociedades cooperativas.


Amparo Legal:

- Vide código principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022


1.2.2.1.12.2.0 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA ÀS ATIVIDADES RURAIS EM IMÓVEIS SUJEITOS AO ITR – CIDE ATIVIDADE RURAL

Registra os ingressos da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) de que trata o art. 5º do Decreto-Lei nº 1.146, de 1970, fixada em 21% (ver Decreto-Lei nº 1.989/1982, art. 1º) do valor de referência regional, para cada módulo fiscal atribuído ao respectivo imóvel de conformidade com o artigo 50, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pela Lei nº 6.746, de 10 dezembro de 1979. Esta contribuição é devida apenas pelos exercentes de atividades rurais em imóvel sujeito ao Imposto Territorial Rural (ITR). O STF, ao julgar o Recurso Extraordinário 630.898, originário do Rio Grande do Sul, apreciou o tema 495 – “Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001” – da sistemática da Repercussão Geral da Suprema Corte, e proferiu, em abril de 2021, acórdão, em que firmou o entendimento de que a contribuição ao INCRA tem contornos próprios de CIDE. O decisum transitou em julgado em fevereiro de 2022. Assim, a SOF, que até 2022 classificava tais contribuições como sociais, alterou essa classificação para CIDE, com vigência a partir de 2023.

Destinação legal:

INCRA: 59,5% MAPA: 10,5% DRU: 30,0%


Amparo Legal:

- Decreto-Lei nº 1.146, de 1970, art. 1º, inciso I, item 1, art. 2º e art. 5º; - Lei nº 2.613, de 1955, arts. 6º e 7º; - Decreto-Lei nº 1.989, de 1982, art. 1º; - Lei nº 7.231, de 1984, arts. 1º e 3º; e - Decreto nº 10.371, de 2020, art. 1º.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022


1.2.2.1.12.2.1 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA ÀS ATIVIDADES RURAIS EM IMÓVEIS SUJEITOS AO ITR – CIDE ATIVIDADE RURAL - PRINCIPAL

Registra os ingressos da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) de que trata o art. 5º do Decreto-Lei nº 1.146, de 1970, fixada em 21% (ver Decreto-Lei nº 1.989/1982, art. 1º) do valor de referência regional, para cada módulo fiscal atribuído ao respectivo imóvel de conformidade com o artigo 50, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pela Lei nº 6.746, de 10 dezembro de 1979. Esta contribuição é devida apenas pelos exercentes de atividades rurais em imóvel sujeito ao Imposto Territorial Rural (ITR). O STF, ao julgar o Recurso Extraordinário 630.898, originário do Rio Grande do Sul, apreciou o tema 495 – “Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001” – da sistemática da Repercussão Geral da Suprema Corte, e proferiu, em abril de 2021, acórdão, em que firmou o entendimento de que a contribuição ao INCRA tem contornos próprios de CIDE. O decisum transitou em julgado em fevereiro de 2022. Assim, a SOF, que até 2022 classificava tais contribuições como sociais, alterou essa classificação para CIDE, com vigência a partir de 2023.

Destinação legal:

- INCRA: 59,5% - MAPA: 10,5% para o desenvolvimento rural no campo do cooperativismo e associativismo, eletrificação rural, extensão rural e fiscalização das sociedades cooperativas. - DRU: 30,0%


Amparo Legal:

- Decreto-Lei nº 1.146, de 1970, art. 1º, inciso I, item 1, art. 2º e art. 5º; - Lei nº 2.613, de 1955, arts. 6º e 7º; - Decreto-Lei nº 1.989, de 1982, art. 1º; - Lei nº 7.231, de 1984, arts. 1º e 3º; e - Decreto nº 10.371, de 2020, art. 1º.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022


1.2.2.1.12.2.2 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA ÀS ATIVIDADES RURAIS EM IMÓVEIS SUJEITOS AO ITR – CIDE ATIVIDADE RURAL - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros de mora pelo pagamento em atraso da CIDE Atividade Rural

Destinação legal:

- INCRA: 85% - MAPA: 15% para o desenvolvimento rural no campo do cooperativismo e associativismo, eletrificação rural, extensão rural e fiscalização das sociedades cooperativas.


Amparo Legal:

- Decreto-Lei nº 1.146, de 1970, art. 1º, inciso I, item 1, art. 2º e art. 5º; - Lei nº 2.613, de 1955, arts. 6º e 7º; - Decreto-Lei nº 1.989, de 1982, art. 1º; - Lei nº 7.231, de 1984, arts. 1º e 3º; e - Decreto nº 10.371, de 2020, art. 1º.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022


1.2.2.1.12.2.3 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA ÀS ATIVIDADES RURAIS EM IMÓVEIS SUJEITOS AO ITR – CIDE ATIVIDADE RURAL - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à CIDE Atividade Rural.

Destinação legal:

- INCRA: 59,5% - MAPA: 10,5% para o desenvolvimento rural no campo do cooperativismo e associativismo, eletrificação rural, extensão rural e fiscalização das sociedades cooperativas. - DRU: 30,0%


Amparo Legal:

- Decreto-Lei nº 1.146, de 1970, art. 1º, inciso I, item 1, art. 2º e art. 5º; - Lei nº 2.613, de 1955, arts. 6º e 7º; - Decreto-Lei nº 1.989, de 1982, art. 1º; - Lei nº 7.231, de 1984, arts. 1º e 3º; e - Decreto nº 10.371, de 2020, art. 1º.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022


1.2.2.1.12.2.4 - CONTRIBUIÇÃO RELATIVA ÀS ATIVIDADES RURAIS EM IMÓVEIS SUJEITOS AO ITR – CIDE ATIVIDADE RURAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros de mora pelo pagamento em atraso da dívida ativa referente à CIDE Atividade Rural

Destinação legal:

- INCRA: 85% - MAPA: 15% para o desenvolvimento rural no campo do cooperativismo e associativismo, eletrificação rural, extensão rural e fiscalização das sociedades cooperativas.


Amparo Legal:

- Decreto-Lei nº 1.146, de 1970, art. 1º, inciso I, item 1, art. 2º e art. 5º; - Lei nº 2.613, de 1955, arts. 6º e 7º; - Decreto-Lei nº 1.989, de 1982, art. 1º; - Lei nº 7.231, de 1984, arts. 1º e 3º; e - Decreto nº 10.371, de 2020, art. 1º.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022


1.2.2.1.13.0.0 - ADICIONAL À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A FOLHA – CIDE REFORMA AGRÁRIA

Registra os ingressos da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) de que trata o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.146, de 1970. Trata-se do adicional de 0,2% à contribuição previdenciária das empresas, calculado sobre o valor da folha. O STF, ao julgar o Recurso Extraordinário 630.898, originário do Rio Grande do Sul, apreciou o tema 495 – “Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001” – da sistemática da Repercussão Geral da Suprema Corte, e proferiu, em abril de 2021, acórdão, em que firmou o entendimento de que a contribuição ao INCRA tem contornos próprios de CIDE. O decisum transitou em julgado em fevereiro de 2022. Assim, a SOF, que até 2022 classificava tais contribuições como sociais, alterou essa classificação para CIDE, com vigência a partir de 2023.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022


1.2.2.1.13.0.1 - ADICIONAL À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A FOLHA – CIDE REFORMA AGRÁRIA - PRINCIPAL

Registra os ingressos da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) de que trata o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.146, de 1970. Trata-se do adicional de 0,2% à contribuição previdenciária das empresas, calculado sobre o valor da folha. O STF, ao julgar o Recurso Extraordinário 630.898, originário do Rio Grande do Sul, apreciou o tema 495 – “Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001” – da sistemática da Repercussão Geral da Suprema Corte, e proferiu, em abril de 2021, acórdão, em que firmou o entendimento de que a contribuição ao INCRA tem contornos próprios de CIDE. O decisum transitou em julgado em fevereiro de 2022. Assim, a SOF, que até 2022 classificava tais contribuições como sociais, alterou essa classificação para CIDE, com vigência a partir de 2023.

Destinação legal:

- INCRA: 59,5% - MAPA: 10,5% para o desenvolvimento rural no campo do cooperativismo e associativismo, eletrificação rural, extensão rural e fiscalização das sociedades cooperativas. - DRU: 30,0%


Amparo Legal:

- Decreto-Lei nº 1.146, de 1970, art. 1º, inciso I, item 2, e art. 3º; - Lei nº 2.613, de 1955, art. 6º, § 4º; - Lei Complementar nº 11, de 1971, art. 15, inciso II; - Lei nº 7.787, de 1989, art. 3º, § 1º; - Lei nº 8.213, de 1991, art. 138; - Lei nº 7.231, de 1984, arts. 1º e 3º; e - Decreto nº 10.371, de 2020, art. 1º.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022


1.2.2.1.13.0.2 - ADICIONAL À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A FOLHA – CIDE REFORMA AGRÁRIA - MULTAS E JUROS

Multas e juros de mora pelo pagamento em atraso da CIDE Reforma Agrária

Destinação legal:

- INCRA: 85% - MAPA: 15% para o desenvolvimento rural no campo do cooperativismo e associativismo, eletrificação rural, extensão rural e fiscalização das sociedades cooperativas.


Amparo Legal:

- Decreto-Lei nº 1.146, de 1970, art. 1º, inciso I, item 2, e art. 3º; - Lei nº 2.613, de 1955, art. 6º, § 4º; - Lei Complementar nº 11, de 1971, art. 15, inciso II; - Lei nº 7.787, de 1989, art. 3º, § 1º; - Lei nº 8.213, de 1991, art. 138; - Lei nº 7.231, de 1984, arts. 1º e 3º; e - Decreto nº 10.371, de 2020, art. 1º.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022


1.2.2.1.13.0.3 - ADICIONAL À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A FOLHA – CIDE REFORMA AGRÁRIA - DÍVIDA ATIVA

Registra os valores oriundos do pagamento da dívida ativa referente à CIDE Reforma Agrária.

Destinação legal:

- INCRA: 59,5% - MAPA: 10,5% para o desenvolvimento rural no campo do cooperativismo e associativismo, eletrificação rural, extensão rural e fiscalização das sociedades cooperativas. - DRU: 30,0%


Amparo Legal:

- Decreto-Lei nº 1.146, de 1970, art. 1º, inciso I, item 2, e art. 3º; - Lei nº 2.613, de 1955, art. 6º, § 4º; - Lei Complementar nº 11, de 1971, art. 15, inciso II; - Lei nº 7.787, de 1989, art. 3º, § 1º; - Lei nº 8.213, de 1991, art. 138; - Lei nº 7.231, de 1984, arts. 1º e 3º; e - Decreto nº 10.371, de 2020, art. 1º.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022


1.2.2.1.13.0.4 - ADICIONAL À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A FOLHA – CIDE REFORMA AGRÁRIA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à CIDE Reforma Agrária.

Destinação legal:

- INCRA: 85% - MAPA: 15% para o desenvolvimento rural no campo do cooperativismo e associativismo, eletrificação rural, extensão rural e fiscalização das sociedades cooperativas.


Amparo Legal:

- Decreto-Lei nº 1.146, de 1970, art. 1º, inciso I, item 2, e art. 3º; - Lei nº 2.613, de 1955, art. 6º, § 4º; - Lei Complementar nº 11, de 1971, art. 15, inciso II; - Lei nº 7.787, de 1989, art. 3º, § 1º; - Lei nº 8.213, de 1991, art. 138; - Lei nº 7.231, de 1984, arts. 1º e 3º; e - Decreto nº 10.371, de 2020, art. 1º.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 4.865, DE 30 DE MAIO DE 2022


1.2.2.1.99.0.0 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS

Agrega as receitas originadas de contribuições econômicas que não se enquadram nos itens anteriores.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.99.1.0 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS – NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB

Registra contribuições econômicas que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que NÃO sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.99.1.1 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS – NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRINCIPAL

Registra contribuições econômicas que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que NÃO sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária.

Destinação legal:

Conforme dispuser a legislação específica.


Amparo Legal:

Legislação específica.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.99.1.2 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS – NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - MULTAS E JUROS

Registra as multas e juros das contribuições econômicas que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que NÃO sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.99.1.3 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS – NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - DÍVIDA ATIVA

Registra a Dívida Ativa das contribuições econômicas que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que NÃO sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.99.1.4 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS – NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra as multas e juros da Dívida Ativa das contribuições econômicas que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que NÃO sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.99.2.0 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS – ARRECADADAS E PROJETADAS PELA RFB

Registra contribuições econômicas que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária.

Destinação legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Amparo Legal:

Esta natureza é agregadora. Verificar os códigos de natureza de receita específicos.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.99.2.1 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS – ARRECADADAS E PROJETADAS PELA RFB - PRINCIPAL

Registra contribuições econômicas que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária.

Destinação legal:

Conforme dispuser a legislação específica.


Amparo Legal:

Legislação específica.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.99.2.2 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS – ARRECADADAS E PROJETADAS PELA RFB - MULTAS E JUROS

Registra as multas e juros das contribuições econômicas que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária.

Destinação legal:

Conforme dispuser a legislação específica.


Amparo Legal:

Legislação específica.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.99.2.3 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS – ARRECADADAS E PROJETADAS PELA RFB - DÍVIDA ATIVA

Registra a Dívida Ativa das contribuições econômicas que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária.

Destinação legal:

Conforme dispuser a legislação específica.


Amparo Legal:

Legislação específica.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.2.1.99.2.4 - OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS – ARRECADADAS E PROJETADAS PELA RFB - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra as multas e juros da Dívida Ativa das contribuições econômicas que não se enquadrem em outra natureza de receita mais específica e que sejam arrecadadas e projetadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Considera-se receita Arrecadada e Projetada pela RFB aquela cuja responsabilidade de projeção recai sobre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e que é enviada à SOF para fins de elaboração das estimativas de receitas orçamentárias do PLOA, do PLDO e de outras avaliações periódicas da receita primária.

Destinação legal:

Conforme dispuser a legislação específica.


Amparo Legal:

Legislação específica.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.3.0.00.0.0 - CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES PRIVADAS DE SERVIÇO SOCIAL E DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Agrega as receitas decorrentes das contribuições, bem como dos respectivos adicionais, arrecadados em favor das entidades privadas de serviço social, de apoio e de formação profissional.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.2.3.1.00.0.0 - CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES PRIVADAS DE SERVIÇO SOCIAL E DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Agrega as receitas decorrentes das contribuições, bem como dos respectivos adicionais, arrecadados em favor das entidades privadas de serviço social, de apoio e de formação profissional.

Portarias:

PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021


1.2.3.1.00.0.1 - CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES PRIVADAS DE SERVIÇO SOCIAL E DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - PRINCIPAL

Registra as receitas decorrentes das contribuições, bem como dos respectivos adicionais, arrecadados em favor das entidades privadas de serviço social, de apoio e de formação profissional.

Destinação legal:

Entidades privadas de serviço social, de apoio e de formação profissional.


Amparo Legal:

Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990; Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991; Lei nº 8.540, de 22 de dezembro de 1992; Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993; Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996; Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997; Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998; Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001; Medida Provisória nº 2.168, de 24 de agosto de 2001; Decreto-Lei nº 1.861, de 1981; Decreto-Lei nº 2.318, de 1986; Decreto-Lei nº 4.048, de 1946; Decreto-Lei nº 8.621, de 1946; Decreto-Lei nº 9.403, de 1946; e Decreto-Lei nº 9.853, de 1946.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.2.4.0.00.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Agrega as receitas de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.

Portarias:

PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021


1.2.4.1.00.0.0 - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Agrega as receitas de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.

Portarias:

PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021


1.3.0.0.00.0.0 - RECEITA PATRIMONIAL

Agrega recursos decorrentes da fruição do patrimônio mobiliário e imobiliário do ente público.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.3.1.0.00.0.0 - EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO

Agrega recursos decorrentes da fruição do patrimônio imobiliário do ente público.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.3.1.1.00.0.0 - EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO

Agrega recursos decorrentes da fruição do patrimônio imobiliário do ente público.

Portarias:

PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº 16, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021


1.3.1.1.01.0.0 - ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO

Agrega as receitas que se originaram da exploração do patrimônio imobiliário do Estado, como, por exemplo, as provenientes de aluguéis, arrendamentos, foros, laudêmios, tarifas de ocupação de terrenos, tarifas de ocupação de imóveis, cessão de direito de uso, dentre outras.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.1.1.01.1.0 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS

Agrega as receitas que se originaram da exploração do patrimônio imobiliário do Estado, como, por exemplo, as provenientes de aluguéis e arrendamentos, dentre outras.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.1.1.01.1.1 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL

Registra as receitas que se originaram da exploração do patrimônio imobiliário do Estado, como, por exemplo, as provenientes de aluguéis e arrendamentos, dentre outras.

Destinação legal:

No caso de arrecadação de recursos associados à fonte 100 - Recursos Ordinários, as receitas destinam-se ao Tesouro Nacional; No caso de recursos de outras fontes, destinam-se à unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, § 4º; Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987; Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, e alterações posteriores; Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001; e Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.1.1.01.1.2 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à exploração do patrimônio imobiliário do Estado, como, por exemplo, as provenientes de aluguéis e arrendamentos, dentre outras.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.1.1.01.1.3 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à exploração do patrimônio imobiliário do Estado, como, por exemplo, as provenientes de aluguéis e arrendamentos, dentre outras.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.1.1.01.1.4 - ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à exploração do patrimônio imobiliário do Estado, como, por exemplo, as provenientes de aluguéis e arrendamentos, dentre outras.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.1.1.01.2.0 - FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO

Agrega as receitas que se originaram da exploração do patrimônio imobiliário do Estado, como, por exemplo, foros, laudêmios, tarifas de ocupação de terrenos, tarifas de ocupação de imóveis.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.1.1.01.2.1 - FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO - PRINCIPAL

Registra as receitas que se originaram da exploração do patrimônio imobiliário do Estado, especificamente as oriundas de foros, laudêmios e tarifas de ocupação.

Destinação legal:

20% para Municípios e DF; 2,5% para atender às despesas previstas no Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União (PROAP); 77,5% para o Tesouro Nacional (recursos de livre destinação).


Amparo Legal:

Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, art. 92; Decreto-Lei nº 2.398/87, art. 6-B (introduzido pelo art. 27 da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015); Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993; Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; e Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.1.1.01.2.2 - FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à exploração do patrimônio imobiliário do Estado, especificamente as oriundas de foros, laudêmios e tarifas de ocupação.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.1.1.01.2.3 - FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à exploração do patrimônio imobiliário do Estado, especificamente as oriundas de foros, laudêmios e tarifas de ocupação.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.1.1.01.2.4 - FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à exploração do patrimônio imobiliário do Estado, especificamente as oriundas de foros, laudêmios e tarifas de ocupação.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.1.1.02.0.0 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS

Agrega receitas provenientes da utilização de áreas de domínio da União, as quais, a critério do Poder Executivo, poderão ser cedidas, gratuitamente ou em condições especiais, sob qualquer regimes previsto em Lei, quais sejam: concessão, permissão ou autorização de uso de bem público.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.1.1.02.0.1 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - PRINCIPAL

Registra as receitas provenientes da utilização de áreas de domínio da União, as quais, a critério do Poder Executivo, poderão ser cedidas, gratuitamente ou em condições especiais, sob qualquer regimes previsto em Lei, quais sejam: concessão, permissão, autorização ou cessão de uso de bem público.

Destinação legal:

1. Unidade gestora dos respectivos recursos, quando se tratar de entidade da administração indireta ou quando houver previsão legal específica nesse sentido; 2. Conta de Desenvolvimento Energético - CDE (ANEEL), quando se tratar dos pagamentos anuais realizados a título de uso de bem público (UBP) aos quais se refere o inciso II do §1º do art. 13 da Lei nº 10.438/2002, situação na qual o recurso deve ser associado exclusivamente ao código de Fonte "86 - Recursos Vinculados a Aplicações em Políticas Públicas Específicas" (em 2022) ou "1087 - CDE - Conta de Desenvolvimento Energético" (2023 em diante); e 3. Tesouro Nacional, nos demais casos.


Amparo Legal:

- Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 (art. 13, inciso II, §1º), no caso da CDE/ANEEL; - Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967; - Código Civil, art. 1.370; - Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; - Art. 18, § 5º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; - Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000; - Portaria Interministerial MP-MMA nº 436, de 2 de dezembro de 2009; e - Art. 12, § 2º, do Decreto nº 7.154, de 9 de abril de 2010.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.1.1.02.0.2 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à utilização de áreas de domínio da União, as quais, a critério do Poder Executivo, poderão ser cedidas, gratuitamente ou em condições especiais, sob qualquer regimes previsto em Lei, quais sejam: concessão, permissão, autorização ou cessão de uso de bem público.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.1.1.02.0.3 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à utilização de áreas de domínio da União, as quais, a critério do Poder Executivo, poderão ser cedidas, gratuitamente ou em condições especiais, sob qualquer regimes previsto em Lei, quais sejam: concessão, permissão, autorização ou cessão de uso de bem público.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.1.1.02.0.4 - CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à utilização de áreas de domínio da União, as quais, a critério do Poder Executivo, poderão ser cedidas, gratuitamente ou em condições especiais, sob qualquer regimes previsto em Lei, quais sejam: concessão, permissão, autorização ou cessão de uso de bem público.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.1.1.99.0.0 - OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS

Agrega receitas oriundas da exploração do patrimônio imobiliário do Estado que não tenham se enquadrado nos itens anteriores.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.1.1.99.0.1 - OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS - PRINCIPAL

Registra receitas oriundas da exploração do patrimônio imobiliário do Estado que não tenham se enquadrado nos itens anteriores.

Destinação legal:

Unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, § 4º.


Portarias:

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1.3.1.1.99.0.2 - OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à exploração do patrimônio imobiliário do Estado que não tenham se enquadrado nos itens anteriores.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.1.1.99.0.3 - OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à exploração do patrimônio imobiliário do Estado que não tenham se enquadrado nos itens anteriores.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

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1.3.1.1.99.0.4 - OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à exploração do patrimônio imobiliário do Estado que não tenham se enquadrado nos itens anteriores.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.2.0.00.0.0 - VALORES MOBILIÁRIOS

Agrega as receitas decorrentes de valores mobiliários.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.3.2.1.00.0.0 - JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS

Agrega as receitas decorrentes de juros e correções monetárias.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.3.2.1.01.0.0 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS

Agrega as receitas decorrentes de juros e correções monetárias incidentes sobre depósitos bancários.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.2.1.01.0.1 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL

Registra a receita oriunda de remunerações auferidas sobre recursos próprios de empresas públicas, autarquias e fundações públicas, fundos por elas administrados, bem como órgãos da Administração Pública Federal direta, mantidos na Conta Única do Tesouro Nacional em aplicações a prazo definido ou em aplicações diárias (nesse último caso, mediante autorização legislativa), assim como as remunerações de recursos que, frente a autorização legislativa específica, encontram-se depositados em bancos públicos e/ou instituições financeiras oficiais.

Destinação legal:

Unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Art. 164, § 3º da Constituição Federal; Medida Provisória nº 2170-36, de 23 de agosto de 2001, arts. 1º e 2º, §§ 1º e 4º. Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, art. 11, III; e Legislação específica para cada caso.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.2.1.01.0.2 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - MULTAS E JUROS

Agrega as receitas decorrentes de juros e correções monetárias incidentes sobre depósitos bancários.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.2.1.02.0.0 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS ESPECIAIS

Registra a receita oriunda de juros e correções monetárias auferidos sobre depósitos especiais.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.2.1.02.0.1 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS ESPECIAIS - PRINCIPAL

Registra a receita oriunda de juros e correções monetárias auferidos sobre depósitos especiais previstos em legislação específica. Atualmente, essa receita existe apenas no âmbito do Fundo do Amparo ao Trabalhador - FAT. O art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, permite que as disponibilidades financeiras do FAT sejam ser aplicadas em depósitos especiais, remunerados e disponíveis para imediata movimentação, nas instituições financeiras oficiais federais.

Destinação legal:

Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.


Amparo Legal:

Art. 164, § 3º da Constituição Federal; Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, art. 9º, caput e §6º; Lei nº 9.322, de 5 de dezembro de 1996, art. 1º; e Legislação específica para demais casos que venham a surgir.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.2.1.03.0.0 - REMUNERAÇÃO DE SALDOS DE RECURSOS NÃO-DESEMBOLSADOS

Registra a receita oriunda de juros e correções monetárias auferidos sobre saldos de recursos não desembolsados.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.2.1.03.0.1 - REMUNERAÇÃO DE SALDOS DE RECURSOS NÃO-DESEMBOLSADOS - PRINCIPAL

Registra a receita oriunda de juros e correções monetárias auferidos sobre saldos de recursos não desembolsados.

Destinação legal:

Unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Art. 164, § 3º da Constituição Federal; Lei nº 9.322, de 5 de dezembro de 1996; e Legislação específica para cada caso.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.2.1.03.0.2 - REMUNERAÇÃO DE SALDOS DE RECURSOS NÃO-DESEMBOLSADOS - MULTAS E JUROS

Multas e juros de mora decorrentes do pagamento em atraso da remuneração sobre saldos de recursos não-desembolsados.

Portarias:

Sem Dados


1.3.2.1.04.0.0 - REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

Agrega recursos oruindos dos rendimentos auferidos decorrentes da aplicação de recursos do RPPS no mercado financeiro, em fundos de renda fixa, de renda variável, ou em fundos imobiliários.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.2.1.04.0.1 - REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS - PRINCIPAL

Registra o valor dos rendimentos auferidos decorrentes da aplicação de recursos do RPPS no mercado financeiro, em fundos de renda fixa, de renda variável, ou em fundos imobiliários.

Destinação legal:

Regime Próprio do Servidor Público - RPPS.


Amparo Legal:

Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, arts. 1º, § único, e 6º, inciso IV; e Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.922, de 25 de novembro de 2010.


Portarias:

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1.3.2.1.05.0.0 - JUROS DE TÍTULOS DE RENDA

Agrega recursos oriundos de juros de título de renda, provenientes de aplicações no mercado financeiro. Inclui o resultado das aplicações em títulos públicos.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.2.1.05.0.1 - JUROS DE TÍTULOS DE RENDA - PRINCIPAL

Registra as receitas de juros de título de renda, provenientes de aplicações no mercado financeiro. Inclui o resultado das aplicações em títulos públicos.

Destinação legal:

Unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Art. 164, § 3º da Constituição Federal e Normativos da CVM e Banco Central.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.2.1.06.0.0 - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO

Agrega recursos provenientes do pagamento à União em face dos lucros obtidos pelas empresas estatais a título de Juros sobre o Capital Próprio. A exemplo dos dividendos, juros sobre o capital próprio são valores pagos pelas empresas em virtude de lucros obtidos. Trata-se, portanto, de receita primária.

Portarias:

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1.3.2.1.06.0.1 - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - PRINCIPAL

Registra os recursos provenientes do pagamento à União em face dos lucros obtidos pelas empresas estatais a título de Juros sobre o Capital Próprio. A exemplo dos dividendos, juros sobre o capital próprio são valores pagos pelas empresas em virtude de lucros obtidos. Trata-se, portanto, de receita primária.

Destinação legal:

Amortização da dívida pública federal, quando arrecadado na fonte 97 (nesse caso, constitui receita da União), ou Unidade Gestora dos respectivos recursos (quando arrecadado na fonte 50).


Amparo Legal:

Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; e Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.2.1.06.0.2 - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - MULTAS E JUROS

Registra os recursos provenientes de multa e juros referentes ao pagamento à União em face dos lucros obtidos pelas empresas estatais a título de Juros sobre o Capital Próprio. A exemplo dos dividendos, juros sobre o capital próprio são valores pagos pelas empresas em virtude de lucros obtidos. Trata-se, portanto, de receita primária.

Destinação legal:

Amortização da dívida pública federal, quando arrecadado na fonte 97 (nesse caso, constitui receita da União), ou Unidade Gestora dos respectivos recursos (quando arrecadado na fonte 50).


Amparo Legal:

Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; e Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.2.2.00.0.0 - DIVIDENDOS

Agrega as receitas decorrente de dividendos.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.3.2.2.01.0.0 - DIVIDENDOS

Agrega as receitas decorrente de dividendos.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.2.2.01.0.1 - DIVIDENDOS - PRINCIPAL

Registra receitas de dividendos.

Destinação legal:

Amortização da dívida pública federal, quando a receita for da União, ou recurso próprio da administração indireta.


Amparo Legal:

Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e alterações posteriores; e Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.2.2.01.0.2 - DIVIDENDOS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes a dividendos.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.2.2.01.0.3 - DIVIDENDOS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente a dividendos.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.2.2.01.0.4 - DIVIDENDOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente a dividendos.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.2.3.00.0.0 - PARTICIPAÇÕES

Agrega receitas atribuíveis à União, provenientes da participação societária nos resultados de empresas.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.3.2.3.01.0.0 - PARTICIPAÇÕES

Agrega receitas atribuíveis à União, provenientes da participação societária nos resultados de empresas.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.2.3.01.0.1 - PARTICIPAÇÕES - PRINCIPAL

Registra as receitas atribuíveis à União, provenientes da participação societária nos resultados de empresas.

Destinação legal:

Amortização da dívida pública federal.


Amparo Legal:

Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e alterações posteriores; e Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.2.3.01.0.2 - PARTICIPAÇÕES - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes a receitas atribuíveis à União, provenientes da participação societária nos resultados de empresas.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.2.3.01.0.3 - PARTICIPAÇÕES - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente a receitas atribuíveis à União, provenientes da participação societária nos resultados de empresas.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.2.3.01.0.4 - PARTICIPAÇÕES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente a receitas atribuíveis à União, provenientes da participação societária nos resultados de empresas.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.2.9.00.0.0 - OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS

Agrega as receitas de valores mobiliários não classificadas nos itens anteriores.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.3.2.9.99.0.0 - OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS

Agrega as receitas de valores mobiliários não classificadas nos itens anteriores.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.2.9.99.0.1 - OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS - PRINCIPAL

Registra as receitas de valores mobiliários não classificadas nos itens anteriores.

Destinação legal:

Unidade gestora dos respectivos recursos.


Amparo Legal:

Art. 164, § 3º da Constituição Federal e Normativos da CVM e Banco Central.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.2.9.99.0.2 - OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes a valores mobiliários não classificadas nos itens anteriores.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.2.9.99.0.3 - OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente a valores mobiliários não classificadas nos itens anteriores.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.2.9.99.0.4 - OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente a valores mobiliários não classificadas nos itens anteriores.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.3.0.00.0.0 - DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MEDIANTE CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA

Agrega receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.3.3.1.00.0.0 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE

Agrega receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.3.3.1.01.0.0 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Agrega receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte rodoviário.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.3.1.01.0.1 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte rodoviário.

Destinação legal:

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.


Amparo Legal:

CF, art. 21, inciso XII, alínea "e"; Lei nº 10.233, de 2001, art. 12, inciso I; art. 13, inciso I; Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998; Medida Provisória nº 2.217, de 4 de setembro de 2001.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.3.1.01.0.2 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte rodoviário.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.3.1.01.0.3 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte rodoviário.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.3.1.01.0.4 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte rodoviário.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.3.1.02.0.0 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO

Agrega receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte ferroviário.

Portarias:

PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024


1.3.3.1.02.0.1 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte ferroviário.

Destinação legal:

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. - 50% para reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do caput do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 180); e - 50% para reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do §1º do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 181).


Amparo Legal:

CF, art. 21, inciso XII, alínea "d"; Lei nº 10.233, de 2001, art. 12, inciso I; art. 13, inciso I; art. 22; art. 25; e art. 77, II; Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998; Medida Provisória nº 2.217, de 4 de setembro de 2001. Destinação: Lei nº 10.233, de 2001, art. 77, II; e Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, art. 66, caput, e §1º.


Portarias:

PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024


1.3.3.1.02.0.2 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte ferroviário.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024


1.3.3.1.02.0.3 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte ferroviário.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024


1.3.3.1.02.0.4 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte ferroviário.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024


1.3.3.1.03.0.0 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE METROVIÁRIO

Agrega receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte metroviário.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.3.1.03.0.1 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE METROVIÁRIO - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte metroviário.

Destinação legal:

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.


Amparo Legal:

CF, art. 21, inciso XII, alínea "d"; Lei nº 10.233, de 2001, art. 12, inciso I; art. 13, inciso I; Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998; Medida Provisória nº 2.217, de 4 de setembro de 2001.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.3.1.03.0.2 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE METROVIÁRIO - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte metroviário.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.3.1.03.0.3 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE METROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte metroviário.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.3.1.03.0.4 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE METROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte metroviário.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.3.1.04.0.0 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

Agrega receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte aquaviário.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.3.1.04.0.1 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte aquaviário.

Destinação legal:

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.


Amparo Legal:

CF, art. 21, inciso XII, alínea "d"; Lei nº 10.233, de 2001, art. 12, inciso I; art. 13, inciso I; Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998; Medida Provisória nº 2.217, de 4 de setembro de 2001.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.3.1.04.0.2 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte aquaviário.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.3.1.04.0.3 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte aquaviário.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.3.1.04.0.4 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte aquaviário.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.3.1.05.0.0 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO

Agrega receitas decorrentes da delegação (mediante Concessão, Permissão ou Autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte aeroviário.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.3.1.05.0.1 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes da delegação (mediante concessão, permissão ou autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte aeroviário.

Destinação legal:

Livre destinação, exceto quando lei dispuser de maneira diversa.


Amparo Legal:

CF, art. 21, inciso XII, alínea "c".


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.3.1.05.0.2 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à delegação (mediante concessão, permissão ou autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte aeroviário.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.3.1.05.0.3 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à delegação (mediante concessão, permissão ou autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte aeroviário.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.3.1.05.0.4 - DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à delegação (mediante concessão, permissão ou autorização) para o setor privado ou outros entes estatais prestarem serviços públicos de transporte aeroviário.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.3.2.00.0.0 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

Agrega receitas decorrentes da delegação para o setor privado ou outros entes estatais explorarem serviços públicos de infraestrutura, mediante Concessão, Permissão ou Autorização.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.3.3.2.01.0.0 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Agrega receitas decorrentes da delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Rodoviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.3.3.2.01.1.0 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA O SETOR PRIVADO

Agrega receitas decorrentes da delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Rodoviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.3.3.2.01.1.1 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA O SETOR PRIVADO - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes da delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Rodoviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização.

Destinação legal:

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme o inciso II do art. 77 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.


Amparo Legal:

Arts. 21, inciso XII, 22, inciso IX, e 178 da Constituição Federal; Arts. 12, inciso I, 13, inciso I, 14, inciso I, alínea "a" e § 3o, 24, inciso III, 28, inciso II, alínea "c", 34-A e 77, inciso II, da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.3.3.2.01.1.2 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA O SETOR PRIVADO - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Rodoviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.3.3.2.01.1.3 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA O SETOR PRIVADO - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Rodoviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.3.3.2.01.1.4 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA O SETOR PRIVADO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Rodoviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.3.3.2.01.2.0 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

Agrega receitas decorrentes de convênio firmado entre o Ministério dos Transportes (representando a União) e os demais entes federados (Estados, DF, Municípios) por meio do qual delega-se para os entes federados a competência para administrar e explorar trechos de rodovias federais ou obras rodoviárias federais.

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.3.3.2.01.2.1 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes de convênio firmado entre o Ministério dos Transportes (representando a União) e os demais entes federados (Estados, DF, Municípios) por meio do qual delega-se para os entes federados a competência para administrar e explorar trechos de rodovias federais ou obras rodoviárias federais. O Município, o Estado ou o Distrito Federal poderão explorar o trecho rodoviário ou executar a obra diretamente ou através de concessão, nos temos das leis federais que regem as concessões.

Destinação legal:

Ministério dos Transportes (recursos devem ser aplicados em obras complementares, no melhoramento, na ampliação de capacidade, na conservação e na sinalização da rodovia em que for cobrada e nos trechos rodoviários que lhe dão acesso).


Amparo Legal:

Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, arts. 1º e 3º.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.3.3.2.01.2.2 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes ao convênio firmado entre o Ministério dos Transportes (representando a União) e os demais entes federados (Estados, DF, Municípios) por meio do qual delega-se para os entes federados a competência para administrar e explorar trechos de rodovias federais ou obras rodoviárias federais. O Município, o Estado ou o Distrito Federal poderão explorar o trecho rodoviário ou executar a obra diretamente ou através de concessão, nos temos das leis federais que regem as concessões.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.3.3.2.01.2.3 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente ao convênio firmado entre o Ministério dos Transportes (representando a União) e os demais entes federados (Estados, DF, Municípios) por meio do qual delega-se para os entes federados a competência para administrar e explorar trechos de rodovias federais ou obras rodoviárias federais. O Município, o Estado ou o Distrito Federal poderão explorar o trecho rodoviário ou executar a obra diretamente ou através de concessão, nos temos das leis federais que regem as concessões.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.3.3.2.01.2.4 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente ao convênio firmado entre o Ministério dos Transportes (representando a União) e os demais entes federados (Estados, DF, Municípios) por meio do qual delega-se para os entes federados a competência para administrar e explorar trechos de rodovias federais ou obras rodoviárias federais. O Município, o Estado ou o Distrito Federal poderão explorar o trecho rodoviário ou executar a obra diretamente ou através de concessão, nos temos das leis federais que regem as concessões.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015.


1.3.3.2.02.0.0 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO

Agrega receitas decorrentes da delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Ferroviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização.

Portarias:

PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024


1.3.3.2.02.0.1 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes da delegação para o setor privado explorar a infraestrutura de transporte ferroviário, mediante concessão, permissão ou autorização.

Destinação legal:

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. - 50% para reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do caput do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 180); e - 50% para reinvestimentos na infraestrutura logística ou de mobilidade ferroviária de titularidade pública, nos termos do §1º do art. 66 da Lei nº 14.273/2021 (Fonte 181).


Amparo Legal:

Arts. 21, inciso XII, 22, inciso IX, e 178 da Constituição Federal. Lei No 10.233/2001, art. 22, II, art. 25 e art. 77, II Destinação: Lei No 10.233/2001, art. 77, II; e Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, art. 66, caput, e §1º.


Portarias:

PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024


1.3.3.2.02.0.2 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à delegação para o setor privado explorar a infraestrutura de transporte ferroviário, mediante concessão, permissão ou autorização.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024


1.3.3.2.02.0.3 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à delegação para o setor privado explorar a infraestrutura de transporte ferroviário, mediante concessão, permissão ou autorização.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024


1.3.3.2.02.0.4 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à delegação para o setor privado explorar a infraestrutura de transporte ferroviário, mediante concessão, permissão ou autorização.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/MPO Nº 37, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024


1.3.3.2.03.0.0 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

Agrega receitas decorrentes da delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Aquaviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.3.2.03.0.1 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO - PRINCIPAL

Registra receitas decorrentes da delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Aquaviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização.

Destinação legal:

Livre destinação, exceto quando lei dispuser de maneira diversa.


Amparo Legal:

- Lei nº 10.233/2001, Art .77, inciso II; - Constituição Federal: Art. 21, XII; Art. 22, IX; Art. 178.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.3.2.03.0.2 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Aquaviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.3.2.03.0.3 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Aquaviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.3.2.03.0.4 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à delegação para o setor privado explorar serviços públicos de infraestrutura de Transporte Aquaviário, mediante Concessão, Permissão ou Autorização.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.3.2.04.0.0 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA

Agrega as receitas de outorga de infraestrutura aeroportuária.

Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.3.2.04.0.1 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - PRINCIPAL

Registra as receitas de outorga de infraestrutura aeroportuária.

Destinação legal:

Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC


Amparo Legal:

Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, art. 63, inciso III.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.3.2.04.0.2 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros referentes à outorga de infraestrutura aeroportuária.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.3.2.04.0.3 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - DÍVIDA ATIVA

Registra receitas originadas da dívida ativa referente à outorga de infraestrutura aeroportuária.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.3.2.04.0.4 - DELEGAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

Registra receitas originadas de multa e juros da dívida ativa referente à outorga de infraestrutura aeroportuária.

Destinação legal:

Vide código de receita principal.


Amparo Legal:

Vide código de receita principal.


Portarias:

PORTARIA SOF/ME Nº 5.118, DE 4 DE MAIO DE 2021


1.3.3.3.00.0.0 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO

Agrega as receitas decorrentes da delegação dos serviços de telecomunicações

Portarias:

Portaria Interministerial MF/MP, de 2015 / Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019


1.3.3.3.01.0.0 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - PODER CONCEDENTE NO REGIME PÚBLICO

Registra as receitas relativas ao exercício do poder concedente dos serviços de telecomunicações, no regime público, inclusive pagamentos pela outorga, multas e indenizações.

Portarias:

Portaria SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019. (Opera efeitos retroativos a 1.jan.2019)


1.3.3.3.01.1.0 - DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - PODER CONCEDENTE NO REGIME PÚBLICO - NÃO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE POSIÇÕES ORBITAIS

Agrega as receitas relativas ao exercício do poder concedente dos serviços de telecomunicações, no regime público, inclusive pagamentos pela outorga, multas e indenizações. Essa natureza registra apenas os recursos não provenientes da utilização de posições orbitais.

Portarias: